Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
Dada por Lei nº 3.871, de 26 de junho de 2025
Área de Exercício à Cidadania.”
- Nota Explicativa
- •
- fernanda
- •
- 11 Jan 2016
Nota explicativa: -De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 3.015, de 11/1/2016, este dispositivo entrou em vigor em 11/1/2016, retroagindo seus efeitos a dezembro de 2014.
Seção I
Das Disposições Gerais
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
CAPÍTULO VII-A
DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMISSÃO PERMANENTE
SEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMISSÃO PERMANENTE
Não poderão perceber a gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores ocupantes de função de confiança.
O servidor que participar de mais de uma comissão somente fará jus a uma gratificação.
CAPÍTULO VII-B
DA GRATIFICAÇÃO POR MERECIMENTO
SEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO POR MERECIMENTO
Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
Da Gratificação por Encargo de Comissão Temporária
Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei nº 3.652, de 30 de junho de 2023.
Do Agente de Contratação
Inclusão feita pelo Art. 26. - Lei nº 3.652, de 30 de junho de 2023.
Alteração feita pelo Art. 14. - Lei nº 3.858, de 29 de abril de 2025.
O Agente de Contratação exercerá a função de Pregoeiro quando a licitação se der na modalidade pregão.
Da Gratificação por Atividades de Ouvidoria
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.871, de 26 de junho de 2025.
- Nota Explicativa
- •
- fernanda
- •
- 30 Mar 2012
Nota explicativa -Parágrafo único do artigo 49 suprimido quando da promulgação da Lei n.º2.777, de 30/3/2012.
Alteração feita pelo Art. 28 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
- Nota Explicativa
- •
- fernanda
- •
- 25 Jun 2013
Nota explicativa: -De acordo com o artigo 4º da Lei n.º 2.851 de 25/06/2013 este dispositivo entrou em vigor em 25/06/2013, retroagindo seus efeitos a 10/09/2012.
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | 16 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 16 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 16 | 40 |
(Nível médio) | I | 16 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria II (Nível médio) | II | 16 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria III (Nível médio) | III | 16 | 40 |
Técnico de Atividades da Secretaria I (Nível superior) | I | 12 | 40 |
Técnico de Atividades da Secretaria II (Nível superior) | II | 12 | 40 |
Técnico de Atividades da Secretaria III (Nível superior) | III | 12 | 40 |
ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Agente de Limpeza e Conservação I (Nível fundamental) | 06 | 20 | |
Agente de Limpeza e Conservação II (Nível fundamental) | 06 | 20 | |
Agente de Limpeza e Conservação III (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância I (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância II (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância III (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | 10 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 10 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 10 | 40 |
(Nível médio) | I | 12 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria II (Nível médio) | II | 12 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria III (Nível médio) | III | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria I (Nível superior) | I | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria II (Nível superior) | II | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria III (Nível superior) | III | 12 | 40 |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Agente de Limpeza e Conservação I (Nível fundamental) | 06 | 20 | |
Agente de Limpeza e Conservação II (Nível fundamental) | 06 | 20 | |
Agente de Limpeza e Conservação III (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância I (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância II (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Vigilância III (Nível fundamental) | 04 | 20 | |
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | 07 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 07 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 16 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria I | I | 12 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria II | II | 12 | 40 |
Oficial de Atividades da Secretaria III | III | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria I | I | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria II | II | 12 | 40 |
Analista de Atividades da Secretaria III | III | 12 | 40 |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.489, de 05 de julho de 2007.
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Agente de Limpeza e Conservação I (Nível fundamental) | 06 | 30 | |
Agente de Limpeza e Conservação II (Nível fundamental) | 06 | 30 | |
Agente de Limpeza e Conservação III (Nível fundamental) | 06 | 30 | |
Agente de Vigilância I (Nível fundamental) | 04 | 30 | |
Agente de Vigilância II (Nível fundamental) | 04 | 30 | |
Agente de Vigilância III (Nível fundamental) | 04 | 30 | |
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | 14 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 14 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 14 | 40 |
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
I | 12 | 40 | |
II | 12 | 40 | |
III | 12 | 40 | |
I | 12 | 40 | |
II | 12 | 40 | |
III | 12 | 40 |
.....................................................................................................................................................................................” (NR)
Alteração feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
|
|
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|
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | I | 02 | 40 |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | II | 02 | 40 |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | III | 02 | 40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | I | 14 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 14 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 14 | 40 |
| I | 12 | 40 |
| II | 12 | 40 |
| III | 12 | 40 |
| I | 12 | 40 |
| II | 12 | 40 |
| III | 12 | 40 |
......................................................................................................................................................................” (NR)
Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013.
ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
|
|
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Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | I | 3 | 30 |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | II | 3 | 30 |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | III | 3 | 30 |
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | I | 02 | 40 |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | II | 02 | 40 |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | III | 02 | 40 |
|
|
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|
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|
|
|
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | I | 14 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 14 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 14 | 40 |
| I | 12 | 40 |
| II | 12 | 40 |
| III | 12 | 40 |
| I | 12 | 40 |
| II | 12 | 40 |
| III | 12 | 40 |
......................................................................................................................................................................” (NR)
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023.
ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | I | 3 | 30 |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | II | 3 | 30 |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | III | 3 | 30 |
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | I | 02 | 30 |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | II | 02 | 30 |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | III | 02 | 30 |
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | I | 14 | 30 |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 14 | 30 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 14 | 30 |
| I | 12 | 30 |
| II | 12 | 30 |
| III | 12 | 30 |
| I | 12 | 30 |
| II | 12 | 30 |
| III | 12 | 30 |
......................................................................................................................................................................” (NR)
Alteração feita pelo Art. 16. - Lei nº 3.858, de 29 de abril de 2025.
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
Níveis de vencimentos | Classes |
I | Agente de Atividades da Secretaria I |
II | Agente de Atividades da Secretaria II |
III | Agente de Atividades da Secretaria III, Oficial de Atividades da Secretaria I |
IV | Oficial de Atividades da Secretaria II |
V | Oficial de Atividades da Secretaria III, Técnico de Atividades da Secretaria I |
VI | Técnico de Atividades da Secretaria II |
VII | Técnico de Atividades da Secretaria III |
ANEXO II DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
Classes | |
I | Agente de Limpeza e Conservação I, Agente de Vigilância I. |
II | Agente de Limpeza e Conservação II, Agente de Vigilância II. |
III | Agente de Limpeza e Conservação III, Agente de Vigilância III, Agente de Condução de Veículos I, Agente de Copeiragem I, Agente de Atividades da Secretaria I. |
IV | Agente de Condução de Veículos II, Agente de Copeiragem II, Agente de Atividades da Secretaria II. |
V | Agente de Condução de Veículos III, Agente de Copeiragem III, Agente de Atividades da Secretaria III, Oficial de Atividades da Secretaria I. |
VI | Oficial de Atividades da Secretaria II |
VII | Oficial de Atividades da Secretaria III, Analista de Atividades da Secretaria I. |
VIII | Analista de Atividades da Secretaria II |
IX | Analista de Atividades da Secretaria III |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
TABELA SALARIAL
R$
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
I | 730,00 | 751,90 | 774,46 | 797,69 | 821,62 | 846,27 | 871,66 | 897,81 | 924,74 | 952,48 |
II | 1.000,00 | 1.030,00 | 1.060,90 | 1.092,73 | 1.125,51 | 1.159,27 | 1.194,05 | 1.229,87 | 1.266,77 | 1.304,77 |
III | 1.360,00 | 1.400,80 | 1.442,82 | 1.486,11 | 1.530,69 | 1.576,61 | 1.623,91 | 1.672,63 | 1.722,81 | 1.774,49 |
IV | 1.835,00 | 1.890,05 | 1.946,75 | 2.005,15 | 2.065,31 | 2.127,27 | 2.191,09 | 2.256,82 | 2.324,52 | 2.394,26 |
V | 2.460,00 | 2.533,80 | 2.609,81 | 2.688,11 | 2.768,75 | 2.851,81 | 2.937,37 | 3.025,49 | 3.116,25 | 3.209,74 |
VI | 3.280,00 | 3.378,40 | 3.479,75 | 3.584,14 | 3.691,67 | 3.802,42 | 3.916,49 | 4.033,99 | 4.155,01 | 4.279,66 |
VII | 4.350,00 | 4.480,50 | 4.614,92 | 4.753,36 | 4.895,96 | 5.042,84 | 5.194,13 | 5.349,95 | 5.510,45 | 5.675,76 |
ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
TABELA SALARIAL
R$
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
I | 450,00 | 463,50 | 477,41 | 491,73 | 506,48 | 521,67 | 537,32 | 553,44 | 570,05 | 587,15 |
II | 604,76 | 622,90 | 641,59 | 660,86 | 680,66 | 701,08 | 722,12 | 743,78 | 766,09 | 789,07 |
III | 822,13 | 846,80 | 872,20 | 898,37 | 925,32 | 953,08 | 981,67 | 1.011,12 | 1.041,46 | 1.072,70 |
IV | 1.126,21 | 1.159,99 | 1.194,79 | 1.230,63 | 1.267,55 | 1.305,58 | 1.344,75 | 1.385,09 | 1.426,64 | 1.469,44 |
V | 1.531,64 | 1.577,59 | 1.624,92 | 1.673,66 | 1.723,87 | 1.775,59 | 1.828,86 | 1.883,72 | 1.940,23 | 1.998,44 |
VI | 2.066,59 | 2.128,59 | 2.192,44 | 2.258,22 | 2.325,96 | 2.395,74 | 2.467,62 | 2.541,64 | 2.617,89 | 2.696,43 |
VII | 2.770,46 | 2.853,58 | 2.939,19 | 3.027,36 | 3.118,18 | 3.211,73 | 3.308,08 | 3.407,32 | 3.509,54 | 3.614,83 |
VIII | 3.693,95 | 3.804,77 | 3.918,91 | 4.036,48 | 4.157,58 | 4.282,30 | 4.410,77 | 4.543,10 | 4.679,39 | 4.819,77 |
IX | 4.919,40 | 5.066,98 | 5.218,99 | 5.375,56 | 5.536,82 | 5.702,93 | 5.874,02 | 6.050,24 | 6.231,74 | 6.418,70 |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | J | 8.976,89 |
I | 8.715,43 | ||
H | 8.461,58 | ||
G | 8.215,13 | ||
F | 7.975,85 | ||
E | 7.743,55 | ||
D | 7.518,01 | ||
C | 7.299,03 | ||
B | 7.086,44 | ||
A | 6.880,04 | ||
II | J | 6.740,70 | |
I | 6.544,37 | ||
H | 6.353,76 | ||
G | 6.168,70 | ||
F | 5.989,02 | ||
E | 5.814,59 | ||
D | 5.645,23 | ||
C | 5.480,81 | ||
B | 5.321,17 | ||
A | 5.166,19 | ||
I | J | 5.055,53 | |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
OFICIAL DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | J | 5.055,53 |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 | ||
II | J | 3.771,11 | |
I | 3.661,26 | ||
H | 3.554,62 | ||
G | 3.451,09 | ||
F | 3.350,55 | ||
E | 3.252,98 | ||
D | 3.158,24 | ||
C | 3.066,26 | ||
B | 2.976,94 | ||
A | 2.890,24 | ||
I | J | 2.794,92 | |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS; | III | J | 2.794,92 |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 | ||
II | J | 2.055,09 | |
I | 1.995,25 | ||
H | 1.937,13 | ||
G | 1.880,70 | ||
F | 1.825,93 | ||
E | 1.772,73 | ||
D | 1.721,09 | ||
C | 1.670,97 | ||
B | 1.622,31 | ||
A | 1.575,06 | ||
| J | 1.500,22 | |
I | 1.456,54 | ||
H | 1.414,10 | ||
G | 1.372,93 | ||
F | 1.332,94 | ||
E | 1.294,13 | ||
D | 1.256,42 | ||
C | 1.219,83 | ||
B | 1.184,29 | ||
A | 1.149,78 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; E | III | J | 2.250,33 |
I | 2.184,81 | ||
H | 2.121,15 | ||
G | 2.059,40 | ||
F | 1.999,41 | ||
E | 1.941,20 | ||
D | 1.884,63 | ||
C | 1.829,75 | ||
B | 1.776,44 | ||
A | 1.724,66 | ||
II | J | 1.655,32 | |
I | 1.607,14 | ||
H | 1.560,29 | ||
G | 1.188,35 | ||
F | 1.470,72 | ||
E | 1.427,91 | ||
D | 1.386,39 | ||
C | 1.345,93 | ||
B | 1.306,74 | ||
A | 1.268,70 | ||
| J | 1.231,71 | |
I | 1.195,86 | ||
H | 1.161,01 | ||
G | 1.127,22 | ||
F | 1.094,36 | ||
E | 1.062,51 | ||
D | 1.031,58 | ||
C | 1.001,53 | ||
B | 972,36 | ||
A | 944,02 |
...............................................................................................................................................................................”(NR)
Alteração feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | J | 8.976,89 |
I | 8.715,43 | ||
H | 8.461,58 | ||
G | 8.215,13 | ||
F | 7.975,85 | ||
E | 7.743,55 | ||
D | 7.518,01 | ||
C | 7.299,03 | ||
B | 7.086,44 | ||
A | 6.880,04 | ||
II | J | 6.740,70 | |
I | 6.544,37 | ||
H | 6.353,76 | ||
G | 6.168,70 | ||
F | 5.989,02 | ||
E | 5.814,59 | ||
D | 5.645,23 | ||
C | 5.480,81 | ||
B | 5.321,17 | ||
A | 5.166,19 | ||
I | J | 5.055,53 | |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
OFICIAL DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | J | 5.055,53 |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 | ||
II | J | 3.771,11 | |
I | 3.661,26 | ||
H | 3.554,62 | ||
G | 3.451,09 | ||
F | 3.350,55 | ||
E | 3.252,98 | ||
D | 3.158,24 | ||
C | 3.066,26 | ||
B | 2.976,94 | ||
A | 2.890,24 | ||
I | J | 2.794,92 | |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS; | III | J | 2.794,92 |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 | ||
II | J | 2.055,09 | |
I | 1.995,25 | ||
H | 1.937,13 | ||
G | 1.880,70 | ||
F | 1.825,93 | ||
E | 1.772,73 | ||
D | 1.721,09 | ||
C | 1.670,97 | ||
B | 1.622,31 | ||
A | 1.575,06 | ||
| J | 1.500,22 | |
I | 1.456,54 | ||
H | 1.414,10 | ||
G | 1.372,93 | ||
F | 1.332,94 | ||
E | 1.294,13 | ||
D | 1.256,42 | ||
C | 1.219,83 | ||
B | 1.184,29 | ||
A | 1.149,78 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; E | III | J | 2.250,33 |
I | 2.184,81 | ||
H | 2.121,15 | ||
G | 2.059,40 | ||
F | 1.999,41 | ||
E | 1.941,20 | ||
D | 1.884,63 | ||
C | 1.829,75 | ||
B | 1.776,44 | ||
A | 1.724,66 | ||
II | J | 1.655,32 | |
I | 1.607,14 | ||
H | 1.560,29 | ||
G | 1.188,35 | ||
F | 1.470,72 | ||
E | 1.427,91 | ||
D | 1.386,39 | ||
C | 1.345,93 | ||
B | 1.306,74 | ||
A | 1.268,70 | ||
| J | 1.231,71 | |
I | 1.195,86 | ||
H | 1.161,01 | ||
G | 1.127,22 | ||
F | 1.094,36 | ||
E | 1.062,51 | ||
D | 1.031,58 | ||
C | 1.001,53 | ||
B | 972,36 | ||
A | 944,02 |
......................................................................................................................................................”(NR)
Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013.
ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | O | 11.665,38 |
N | 11.325,61 | ||
M | 10.995,74 | ||
L | 10.675,48 | ||
K | 10.364,54 | ||
J | 8.976,89 | ||
I | 8.715,43 | ||
H | 8.461,58 | ||
G | 8.215,13 | ||
F | 7.975,85 | ||
E | 7.743,55 | ||
D | 7.518,01 | ||
C | 7.299,03 | ||
B | 7.086,44 | ||
A | 6.880,04 | ||
II | J | 6.740,70 | |
I | 6.544,37 | ||
H | 6.353,76 | ||
G | 6.168,70 | ||
F | 5.989,02 | ||
E | 5.814,59 | ||
D | 5.645,23 | ||
C | 5.480,81 | ||
B | 5.321,17 | ||
A | 5.166,19 | ||
I | J | 5.055,53 | |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
|
| O | 6.569,61 |
N | 6.378,26 | ||
M | 6.192,48 | ||
L | 6.012,12 | ||
K | 5.837,01 | ||
J | 5.055,53 | ||
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 | ||
II | J | 3.771,11 | |
I | 3.661,26 | ||
H | 3.554,62 | ||
G | 3.451,09 | ||
F | 3.350,55 | ||
E | 3.252,98 | ||
D | 3.158,24 | ||
C | 3.066,26 | ||
B | 2.976,94 | ||
A | 2.890,24 | ||
I | J | 2.794,92 | |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA |
Especial | D | 4.087.82 |
C | 3.968,75 | ||
B | 3.853,16 | ||
A | 3.740,93 | ||
AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEICULOS E AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA. | III
| O | 3.631,97 |
N | 3.526,19 | ||
M | 3.423,48 | ||
L | 3.323,77 | ||
K | 3.226,96 | ||
J | 2.794,92 | ||
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 | ||
II | J | 2.055,09 | |
I | 1.995,25 | ||
H | 1.937,13 | ||
G | 1.880,70 | ||
F | 1.825,93 | ||
E | 1.772,73 | ||
D | 1.721,09 | ||
C | 1.670,97 | ||
B | 1.622,31 | ||
A | 1.575,06 | ||
I | J | 1.500,22 | |
I | 1.456,54 | ||
H | 1.414,10 | ||
G | 1.372,93 | ||
F | 1.332,94 | ||
E | 1.294,13 | ||
D | 1.256,42 | ||
C | 1.219,83 | ||
B | 1.184,29 | ||
A | 1.149,78 |
Alteração feita pelo Art. 6º - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | O | 11.665,38 |
N | 11.325,61 | ||
M | 10.995,74 | ||
L | 10.675,48 | ||
K | 10.364,54 | ||
J | 8.976,89 | ||
I | 8.715,43 | ||
H | 8.461,58 | ||
G | 8.215,13 | ||
F | 7.975,85 | ||
E | 7.743,55 | ||
D | 7.518,01 | ||
C | 7.299,03 | ||
B | 7.086,44 | ||
A | 6.880,04 | ||
II | J | 6.740,70 | |
I | 6.544,37 | ||
H | 6.353,76 | ||
G | 6.168,70 | ||
F | 5.989,02 | ||
E | 5.814,59 | ||
D | 5.645,23 | ||
C | 5.480,81 | ||
B | 5.321,17 | ||
A | 5.166,19 | ||
I | J | 5.055,53 | |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
|
| O | 6.569,61 |
N | 6.378,26 | ||
M | 6.192,48 | ||
L | 6.012,12 | ||
K | 5.837,01 | ||
J | 5.055,53 | ||
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 | ||
II | J | 3.771,11 | |
I | 3.661,26 | ||
H | 3.554,62 | ||
G | 3.451,09 | ||
F | 3.350,55 | ||
E | 3.252,98 | ||
D | 3.158,24 | ||
C | 3.066,26 | ||
B | 2.976,94 | ||
A | 2.890,24 | ||
I | J | 2.794,92 | |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA |
Especial | D | 4.087.82 |
C | 3.968,75 | ||
B | 3.853,16 | ||
A | 3.740,93 | ||
AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEICULOS E AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA. | III
| O | 3.631,97 |
N | 3.526,19 | ||
M | 3.423,48 | ||
L | 3.323,77 | ||
K | 3.226,96 | ||
J | 2.794,92 | ||
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 | ||
II | J | 2.055,09 | |
I | 1.995,25 | ||
H | 1.937,13 | ||
G | 1.880,70 | ||
F | 1.825,93 | ||
E | 1.772,73 | ||
D | 1.721,09 | ||
C | 1.670,97 | ||
B | 1.622,31 | ||
A | 1.575,06 | ||
I | J | 1.500,22 | |
I | 1.456,54 | ||
H | 1.414,10 | ||
G | 1.372,93 | ||
F | 1.332,94 | ||
E | 1.294,13 | ||
D | 1.256,42 | ||
C | 1.219,83 | ||
B | 1.184,29 | ||
A | 1.149,78 |
AUXILIAR DE ATIVIDADES DA SECRETARIA (em extinção) |
III
| O | 6.195,09 |
N | 6.014,65 | ||
M | 5.839,46 | ||
L | 5.669,38 | ||
K | 5.504,25 | ||
J | 5.343,94 | ||
I | 5.188,29 | ||
H | 5.037,17 | ||
G | 4.890,46 | ||
F | 4.748,02 | ||
E | 4.609,73 | ||
D | 4.475,46 | ||
C | 4.345,11 | ||
B | 4.218,55 | ||
A | 4.095,68 | ||
II | J | 3.976,39 | |
I | 3.860,57 | ||
H | 3.748,13 | ||
G | 3.638,96 | ||
F | 3.532,97 | ||
E | 3.430,07 | ||
D | 3.330,16 | ||
C | 3.233,17 | ||
B | 3.139,00 | ||
A | 3.047,57 | ||
I | J | 2.958,81 | |
I | 2.872,63 | ||
H | 2.788,96 | ||
G | 2.707,73 | ||
F | 2.628,86 | ||
E | 2.552,29 | ||
D | 2.477,96 | ||
C | 2.405,78 | ||
B | 2.335,71 | ||
A | 2.267,68 |
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Secretario Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 4.000,00 |
Assessor Jurídico | CM-DAS 02 | 02 | Amplo | 2.600,00 |
Assessor de Comunicação e Cerimonial | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 2.600,00 |
Diretor de Departamento | CM-DAS 02 | 03 | Restrito | 2.600,00 |
Gerente de Serviço | CM-GSI 01 | 11 | Restrito | 1.300,00 |
Secretário do Presidente | CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 1.300,00 |
Assessor de Vereador | CM-APV 01 | 09 | Amplo | 900,00 |
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Secretario Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 4.504,82 |
Assessor Jurídico | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 2.928,13 |
Assessor de Comunicação e Cerimonial | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 2.928,13 |
Secretário do Presidente | CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 1.464,07 |
Assessor de Vereador | CM-APV 01 | 09 | Amplo | 1.013,58 |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Linha | Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
01 | Secretário-Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | R$ 5.162,62 |
02 | Assessor Jurídico | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | R$ 3.355,69 |
03 | Assessor de Comunicação e Cerimonial | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | R$ 3.355,69 |
04 | Secretário do Presidente | CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | R$ 2.065,05 |
05 | Assessor de Vereador | CM-APV 01 | 09 | Amplo | R$ 1.548,78 |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.626, de 18 de novembro de 2009.
- Nota Explicativa
- •
- rafael
- •
- 18 Nov 2009
De acordo com o art. 3º da Lei 2626/09 este anexo entra em vigor no dia 18/11/2009 retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009.
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento (R$) |
Secretario Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 5.943,60 |
Assessor Jurídico | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 3863,33 |
Assessor de Comunicação e Cerimonial | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 3.863,33 |
Secretário do Presidente | CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84 |
Assessor Especial de Gabinete | CM-DAÍ 02 | 01 | Amplo | 1.707,49 |
Assessor de Vereador | CM-APV 01 | 09 | Amplo | 1.753,42 |
..............................................................................................................................................” (NR)
Alteração feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento (R$) |
Secretario Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 7.000,00 |
Secretário do Presidente | CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84 |
Assessor Especial de Gabinete | CM-DAÍ 02 | 01 | Amplo | 1.707,49 |
Assessor de Vereador | CM-APV 01 | 14 | Amplo | 1.753,42 |
...................................................................................................................................” (NR)
Alteração feita pelo Art. 15 - Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Secretário Geral Da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 7.000,00 |
Secretário Do Presidente | CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84 |
Assessor Especial De Gabinete | CM-DAÍ 02 | 01 | Amplo | 1.707,49 |
Assessor de Vereador | CM-APV 01 | 14 | Amplo | 1.753,42 |
Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec. | CM-DAÍ | 01 | Amplo | 1.619,58 |
Diretor da Escola do Legislativo | CM-DAÌ | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Secretário Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 7.000,00 |
Secretário do Presidente | CM-DAÌ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CM-DAÌ 02 | 01 | Amplo | 3.500,00 |
Auxiliar de Gabinete da Presidência | CM-DAÌ 03 | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Assessor de Vereador | CM-APV 01. | 14 | Amplo | 2.500,00 |
Auxiliar de Gabinete de Vereador | CM-APV 02 | 14 | Amplo | 1.965,50 |
” (NR)
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.922, de 26 de junho de 2014.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Secretário Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 7.000,00 |
Secretário do Presidente | CM-DAÌ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CM-DAÌ 02 | 01 | Amplo | 3.500,00 |
Assessor de Gabinete da Presidência | CM-DAÌ 03 | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Assessor de Vereador I | CM-APV 01 | 14 | Amplo | 2.500,00 |
Assessor de Vereador II | CM-APV 02 | 14 | Amplo | 1.965,50 |
Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec. | CM-DAÌ | 01 | Amplo | 1.619,58 |
Diretor da Escola do Legislativo | CM-DAÌ | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.031, de 23 de março de 2016.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Secretário Geral da Câmara | CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 7.000,00 |
Secretário do Presidente | CM-DAÌ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CM-DAÌ 02 | 01 | Amplo | 3.500,00 |
Assessor de Gabinete da Presidência | CM-DAÌ | 01 | Amplo | 2.244,83 |
Assessor de Vereador I | CM - APV 01 | 14 | Amplo | 2.500,00 |
Assessor de Vereador II | CM-APV 0 | 14 | Amplo | 1.965,50 |
Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec. | CM-DAÌ | 01 | Amplo | 1.619,58 |
Diretor da Escola do Legislativo | CM-DAÌ | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 3.048, de 08 de junho de 2016.
- Nota Explicativa
- •
- rafael
- •
- 08 Jun 2016
A alteração do vencimento do Assessor de Gabinete da Presidência entra em vigor em 8/6/2016 retroagindo seus efeitos a 1º/2/2016.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Secretário Geral da Câmara | CM DAS 01 | 01 | Amplo | 7.000,00 |
Secretário do Presidente | CM DAÌ 01 | 01 | Amplo | 2.337.84 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CM DAÌ 02 | 01 | Amplo | 3.500,00 |
Assessor de Vereador | CM-APV | 29 | Amplo | 2.500,00 |
Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec. | CM DAÌ | 01 | Amplo | 1.619,58 |
Diretor da Escola do Legislativo | CM DAÌ | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 3.235, de 22 de julho de 2019.
- Nota Explicativa
- •
- rafael
- •
- 22 Jul 2019
A lei 3235 entrou em vigor em 1º de março de 2020.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
1.Secretário Geral da Câmara | CM DAS 01 | 01 | Amplo | 7.000,00 |
2.Chefe de Gabinete da Presidência | CM DAÌ 02 | 01 | Amplo | 3.500,00 |
3.Assessor de Vereador | CM APV | 30 | Amplo | 2.500,00 |
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.310, de 25 de março de 2020.
ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
1.Secretário Geral da Câmara | CM DAS 01 | 01 | Amplo | 13.576,08 |
2.Chefe de Gabinete da Presidência | CM DAÌ 02 | 01 | Amplo | 6.409,27 |
3.Assessor de Vereador | CM APV | 34 | Amplo | 4.578,04 |
4.Diretor do Departamento de Comunicação | CM-DAS 04 | 1 | Amplo | 6.409,26 |
5.Diretor do Departamento de Exercício à Cidadania | CM-DAS 04 | 1 | Amplo | 6.409,26 |
Alteração feita pelo Art. 32. - Lei nº 3.652, de 30 de junho de 2023.
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Vencimento |
Diretor de Departamento | FC DAS | 03 | Restrito | 2.928,13 |
Chefe de Serviço | FC DAÍ | 11 | Restrito | 1.464,07 |
......................................................................................................................................................................................................... ” (NR)
ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação
| Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor (R$) |
Diretor Geral | FC DAS | 01 | Restrito | 1.500,00 |
Chefe de Serviço | FC DAÍ | 11 | Restrito | 800,00 |
Denominação
| Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor (R$) |
Diretor Geral | FC DAS | 01 | Restrito | 1.500,00 |
Chefe de Serviço | FC DAÍ | 10 | Restrito | 800,00 |
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor(R$) |
Diretor Geral | FC DAS | 01 | Restrito | 1.500,00 |
Chefe de Serviço | FC DAÍ | 11 | Restrito | 800,00 |
Assessor de Controle Interno | FC ACI | 01 | Restrito | 836,48 |
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor(R$) |
Diretor Geral | FC DAS | 01 | Restrito | 1.500,00 |
Chefe de Serviço | FC DAÍ | 10 | Restrito | 800,00 |
Assessor de Controle Interno | FC ACI | 01 | Restrito | 836,48 |
Assessor de Fiscalização e Orçamento | FC – AFO | 1 | Restrito | 885,91 |
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor(R$) |
1.Diretor Geral | FC DAS 1 | 1 | Restrito | 3.845,56 |
2.Diretor de Departamento | FC DAS 2 | 2 | Restrito | 3.204,63 |
3.Diretor da Escola do legislativo | FC DAS 2 | 1 | Restrito | 3.204,63 |
4.Chefe de Serviço | FC DAI 1 | 10 | Restrito | 2.307,33 |
5.Assessor de Controle Interno | FC ACI | 1 | Restrito | 2.307,33 |
6.Assessor de Fiscalização e Orçamento | FC AFO | 1 | Restrito | 2.307,33 |
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor(R$) |
1.Diretor Geral | FC DAS 1 | 1 | Restrito | 3.845,56 |
2.Diretor de Departamento | FC DAS 2 | 3 | Restrito | 3.204,63 |
3.Diretor da Escola do legislativo | FC DAS 2 | 1 | Restrito | 3.204,63 |
4.Chefe de Serviço | FC DAI 1 | 10 | Restrito | 2.307,33 |
5.Assessor de Controle Interno | FC ACI | 1 | Restrito | 3.514,62 |
6.Assessor de Fiscalização e Orçamento | FC AFO | 1 | Restrito | 2.307,33 |
.................................................................................................................................................... ” (NR)
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 10 | Restrito | 300,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 03 | Restrito | 800,00 |
................................................................................................................................................... ” (NR)
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 10 | Restrito | 300,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 03 | Restrito | 800,00 |
Gratificação pelo Exercício do Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania - Caec | GECC | 01 | Restrito | 800,00 |
..................................................................................................................................................... ”(NR)
ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005. GRATIFICAÇÕES
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | ValorR$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 10 | Restrito | 300,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 03 | Restrito | 800,00 |
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 13 | Restrito | 900,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 3 | Restrito | 1.622,30 |
Gratificação por Encargo de Comissão Temporária | GPECT | - | Restrito | 900,00 |
Gratificação por Encargo de Agente de Contratação | GPEAC | 2 | Restrito | 900,00 |
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 10 | Restrito | 900,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 4 | Restrito | 1.622,30 |
Gratificação por Encargo de Comissão Temporária | GPECT | - | Restrito | 900,00 |
Gratificação por Encargo de Agente de Contratação e Equipe de Apoio | GPEAC | 5 | Restrito | 1.974,12 |
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 10 | Restrito | 900,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 4 | Restrito | 1.622,30 |
Gratificação por Encargo de Comissão Temporária | GPECT | - | Restrito | 900,00 |
Gratificação por Encargo de Agente de Contratação e Equipe de Apoio | GPEAC | 5 | Restrito | 1.974,12 |
Gratificação por Atividades de Ouvidoria | GAO | 1 | Restrito | 1.974,12 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA
I - assessoramento à Mesa Diretora da Câmara;
II - supervisão no recebimento de matérias do processo legislativo;
III - exercer as competências específicas atribuídas ao Gabinete e Secretaria da Câmara;
IV - coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro;
V - elaboração de projetos de lei, decreto legislativo e resolução, emendas, subemendas ou outros processos legislativos quando requeridos;
VI - supervisão das atividades de divulgação e relações públicas;
VII - direção superior das atividades da Câmara, e supervisão das atividades das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara.
2. ASSESSOR JURÍDICO:
I - orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;
III - dar assessoria direta às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
IV - Representação jurisdicional da Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;
V - emissão de parecer em processos administrativos submetidos ao seu julgamento, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;
VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por vereador ou por bancada partidária e bloco parlamentar na Câmara, nos termos da lei e nos limites de sua competência;
VII - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência à Mesa Diretora e aos vereadores, naquilo em que for indagado;
VIII - elaborar proposições e requerimentos;
IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar, no processo de elaboração de proposições e requerimentos;
X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;
XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores, quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar;
XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;
XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares, para aprimoramento da assessoria parlamentar;
XIV - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores, quanto ao aspecto de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto.
3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
I - planejar, organizar e coordenar a realização de eventos realizados pela Casa e todos os atos protocolares para as reuniões solenes, especiais, comemorativas e destinadas a homenagens;
II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
III - redigir minutas da correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;
IV - atender na organização de visitas oficiais e recepção de autoridades, cerimônias fúnebres, religiosas e afins;
V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
VI - executar outras tarefas pertinentes que forem designadas;
VII - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservação e valorização do Poder Legislativo;
VIII - promover a divulgação e relacionamento com a imprensa em geral;
IX - planejar as atividades sociais internas;
X - providenciar o registro de documentos de comunicação;
XI - publicar os atos oficiais;
XII - organizar e supervisionar serviços fotográficos, filmagem e sonorização das atividades do legislativo;
XIII - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
XIV - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;
XV - cobertura jornalística das reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
XVI - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa (rádio, jornal e TV) procedendo quando for o caso, correções e respostas, depois de ouvida a Comissão referida;
XVII - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
XVIII - zelar pela imagem institucional da Câmara;
XIX - arquivamento das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;
XX - outras atividades inerentes à área que forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pela Comissão pertinente.
4. DIRETOR DE DEPARTAMENTO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades de sua unidade administrativa e demais sub-unidades vinculadas.
5. GERENTE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço, a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da sub-unidade vinculada.
6. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE
I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
II - organização das recepções de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
III - organização da agenda oficial do Presidente;
IV - Organização e programação de solenidades;
V - qualquer atividade relacionada com os serviços pertinentes às relações da Câmara com outro Poder ou autoridade;
VI - registro do nome, endereço e telefones das autoridades e interesse da Câmara;
VII - supervisão das atividades de informações ao público das ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos a sugestões populares;
VIII - divulgação das atividades da Câmara;
IX - registro de audiências, visitas, conferências e reuniões;
X - divulgação de todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora ou por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar.
6. ASSESSOR DE VEREADOR
I – assessoramento individual, no âmbito parlamentar, ao vereador;
II - coordenar as atividades do vereador;
III - elaborar proposições (projetos de lei, de resolução, requerimentos e outros correlatos);
IV - atividades de divulgação e relações públicas do vereador;
V - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, endereçados ao vereador;
VI - organizar a agenda oficial do vereador;
VII - toda e qualquer atividade relacionada com os serviços pertinentes às relações do vereador com a Câmara ou outro poder ou autoridade;
VIII - auxiliar nas programações solenes, expedir convites e anotar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;
IX - registrar o nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do vereador;
X - promover a divulgação das atividades do vereador;
XI - promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do vereador;
XII - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao vereador, naquilo em que for indagado.
ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA
I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;
III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;
IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;
V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;
VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;
VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara.
2. ASSESSOR JURÍDICO:
I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;
III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;
V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;
VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;
IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;
X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;
XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;
XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;
XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;
XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo;
3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;
IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;
VIII - planejar as atividades sociais internas;
IX - publicar os atos oficiais;
X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;
XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;
XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;
XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;
XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;
XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE
I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
III - organizar a agenda oficial do Presidente;
IV - organizar a agenda de solenidades;
V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;
VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;
VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;
IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar.
5. ASSESSOR DE VEREADOR
I - assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;
II - coordenar as atividades do gabinete do Vereador;
III - elaborar proposições;
IV - alimentar banco de dados com todas as informações relativas às proposições elaboradas;
V - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Vereador, responsabilizando-se por sua destinação;
VI - executar atividades de relações públicas do Vereador;
VII - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, forem endereçados ao Vereador;
VIII - organizar a agenda oficial do Vereador;
IX - executar toda e qualquer atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;
X - auxiliar nos eventos solenes, expedir convites e tomar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;
XI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do Vereador;
XII - divulgar as atividades do Vereador;
XIII - organizar os arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Vereador;
XIV - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador naquilo em que lhe for indagado.” (NR)
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA
I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;
III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;
IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;
V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;
VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;
VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara.
2. ASSESSOR JURÍDICO:
I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;
III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;
V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;
VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;
IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;
X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;
XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;
XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;
XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;
XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo;
3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;
IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;
VIII - planejar as atividades sociais internas;
IX - publicar os atos oficiais;
X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;
XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;
XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;
XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;
XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;
XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE
I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
III - organizar a agenda oficial do Presidente;
IV - organizar a agenda de solenidades;
V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;
VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;
VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;
IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar.
5. ASSESSOR DE VEREADOR
I - assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;
II - coordenar as atividades do gabinete do Vereador;
III - elaborar proposições;
IV - alimentar banco de dados com todas as informações relativas às proposições elaboradas;
V - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Vereador, responsabilizando-se por sua destinação;
VI - executar atividades de relações públicas do Vereador;
VII - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, forem endereçados ao Vereador;
VIII - organizar a agenda oficial do Vereador;
IX - executar toda e qualquer atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;
X - auxiliar nos eventos solenes, expedir convites e tomar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;
XI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do Vereador;
XII - divulgar as atividades do Vereador;
XIII - organizar os arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Vereador;
XIV - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador naquilo em que lhe for indagado.
6. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE:
I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;
II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;
III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;
IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;
V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;
VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
VII – elaborar proposições em geral; eVIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviços.
Alteração feita pelo Art. 30 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA
I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;
III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;
IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;
V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;
VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;
VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara.
2. ASSESSOR JURÍDICO:
I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;
III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;
V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;
VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;
IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;
X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;
XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;
XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;
XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;
XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo;
3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;
IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;
VIII - planejar as atividades sociais internas;
IX - publicar os atos oficiais;
X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;
XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;
XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;
XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;
XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;
XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE
I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
III - organizar a agenda oficial do Presidente;
IV - organizar a agenda de solenidades;
V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;
VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;
VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;
IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar.
5. ASSESSOR DE VEREADOR
I - assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;
II - coordenar as atividades do gabinete do Vereador;
III - elaborar proposições;
IV - alimentar banco de dados com todas as informações relativas às proposições elaboradas;
V - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Vereador, responsabilizando-se por sua destinação;
VI - executar atividades de relações públicas do Vereador;
VII - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, forem endereçados ao Vereador;
VIII - organizar a agenda oficial do Vereador;
IX - executar toda e qualquer atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;
X - auxiliar nos eventos solenes, expedir convites e tomar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;
XI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do Vereador;
XII - divulgar as atividades do Vereador;
XIII - organizar os arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Vereador;
XIV - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador naquilo em que lhe for indagado.
6. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;
II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;
III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;
IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;
V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;
VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
VII – elaborar proposições em geral; e
VIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviço.
7. AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – prestar auxílio em todas as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, especialmente no serviço externo;
II – tratar de assuntos externos do Gabinete da Presidência; e
III – atender às demandas da agenda externa da Presidência.
8. AUXILIAR DE GABINETE DE VEREADOR
I – acompanhar e assessorar o Vereador em solenidades;
II – cuidar da organização, convites e apoio às audiências públicas promovidas pelos Vereadores;
III – realizar visitas, acompanhamento e registros de obras e serviços públicos a fim de subsidiar os processos legislativos;
IV– atender à população e encaminhar suas demandas;
V – representar o Vereador em solenidades e eventos; e
VI - tratar de assuntos externos do Gabinete do Vereador.
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.922, de 26 de junho de 2014.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.031, de 23 de março de 2016.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.235, de 22 de julho de 2019.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
6. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.310, de 25 de março de 2020.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Alteração feita pelo Art. 32. - Lei nº 3.652, de 30 de junho de 2023.
ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades de sua unidade administrativa e demais subunidades vinculadas.
2. CHEFE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada.
ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DIRETOR GERAL
I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
2. CHEFE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.” (NR)
ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DIRETOR GERAL
I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
2. CHEFE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
3. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e
II – prestar assessoramento à Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí.
ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DIRETOR GERAL
I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
2. CHEFE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
3. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e
II – prestar assessoramento à Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí.
4. ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E ORÇAMENTO
I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização e orçamento no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e
III – prestar assessoramento à Mesa Diretora em matéria financeira e orçamentária.
ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1.DIRETOR GERAL
I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Legislativo, de Gestão e Finanças, de Comunicação e de Exercício à Cidadania
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
2. CHEFE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
3. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e
II – prestar assessoramento à Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí.
4. ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E ORÇAMENTO
I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização e orçamento no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e
III – prestar assessoramento à Mesa Diretora em matéria financeira e orçamentária.
5. DIRETOR DE DEPARTAMENTO
I – exercer as competências específicas atribuídas ao seu departamento;
II – planejar e coordenar as atividades do seu departamento;
III – orientar e supervisionar as atividades dos serviços vinculados ao seu departamento; e
IV – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.”
6 – DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
I – orientar a elaboração do plano de atividades da Escola do Legislativo;
II – acompanhar e avaliar o desenvolvimento de cursos, programas e eventos e o desempenho dos instrutores, professores e conferencistas;
III – assinar certificados juntamente com o presidente da Escola do Legislativo;
IV – assinar a correspondência oficial juntamente com o presidente da Escola do Legislativo;
V – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento;
VI – orientar serviços da Secretaria da Escola do Legislativo;
VII – propor à Presidência da Câmara o recrutamento temporário dos professores, instrutores, palestrantes e conferenciais; e
VIII – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.”
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
I - Área de Apoio ao Processo Legislativo
Objetivos:
Prestar assessoramento e consultoria ao vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnicos-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar apoio administrativo e assessoramento e consultoria técnica às reuniões deliberativas, solenes e especiais, assim como as reuniões das comissões.
1 - Atividades de Grau Básico
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
Especificação:
atendimento e serviço de recepção;
operação de microcomputador e equipamento de reprografia;
conferência, registro e arquivamento de documentos;
redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
levantamento de dados e informações sob orientação;
Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
instrução de processos e preparo de informações;
elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio as reuniões de comissões;
minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
operação de microcomputador;
coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
organização e supervisão das sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
Cargo: Técnico de apoio às Atividades da Secretaria.
3.1- Especialidade: Consultor Legislativo.
Especificação:
Atendimento à Mesa da Câmara, a Vereadores, e à Secretaria Geral da Câmara e às comissões em suas consultas;
elaboração de minutas de proposições ou sua adequação à técnica legislativa;
apoio às atividades atinentes ao processo legislativo;
realização de estudos, atendimento de consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalhos;
elaboração de pareceres e instruções legislativas;
apresentação de subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres;
indicação de alternativas para a iniciativa parlamentar;
elaboração de roteiros e fluxos de tramitação;
preparo de minutas de despachos em processo legislativo;
elaboração de minutas de decisões em questões de ordem;
elaboração de requerimentos incidentes no processo;
orientação a respeito de normas regimentais e constitucionais;
acompanhamento de matéria em tramitação.
Qualificação exigida: graduação em curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
II - Área de Documentação, Pesquisa e Arquivo.
Objetivos:
Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e os serviços que o integram; processar e armazenar matérias bibliográficas e documentos não convencionais e operar e manter o arquivo; planejar alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente a atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas; elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; elaboração de atos, portarias e outras normas de caráter interno, de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
1 - Atividades de Grau Básico:
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria.
Especificação:
atendimento e serviços de protocolo;
operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;
conferência, registro e arquivamento de documentos;
levantamento de dados e informações, sob orientação;
registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividades de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria
Especificação:
instrução de processo e preparo de informações;
pesquisas bibliográficas;
organização de arquivo técnico setorial;
revisão gráfica e conferência de textos;
redação de correspondência oficial, portarias e outros documentos legislativos;
acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria.
3.1 - Especialidade: Bibliotecário.
Especificação:
catalogação, classificação e indexação de livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
manutenção de levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, promovendo a aquisição das respectivas fontes;
elaboração de pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;
orientação de consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;
prestação de informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
normatização de publicações de interesse da Câmara.
Qualificação exigida: Curso Superior de Biblioteconomia
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
III - Área de Apoio à Fiscalização, Controle e Orçamento.
Objetivos:
Prestar suporte técnico e administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários, acompanhar a execução orçamentária do município, assessor a fiscalização das contas públicas, de obras e investimentos. Assessorar a tramitação e instruir proposições ou documentos relacionados com o controle externo e com matéria financeira e tributária. Prestar assessoramento nessas matérias às comissões, especialmente de Finanças e Tributação, Orçamento e Tomada de Contas. Assessorar a Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas nas audiências públicas
1 - Atividade de Grau Básico:
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
Especificação:
redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
conferência, registro e arquivamento de documentos;
registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
levantamento de dados e informações, sob orientação;
operar microcomputador.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
instrução de processos e preparo de informações;
acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
minuta ou revisão de ofícios e outros expedientes;
realização de trabalhos datilográficos;
coleta, apuração, seleção e cálculo de dados estatísticos;
acompanhamento e apoio às reuniões de comissão e do Plenário.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividades de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria
3.1 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Especificação:
prestar de assessoramento técnico especializado às comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas, análises;
elaboração de relatórios, pareceres e projetos;
prestar assessoramento à Mesa Diretora e aos Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000.
prestar assessoramento técnico nos processos de tomada de contas do Município, das entidades da administração indireta;
prestar assessoramento técnico no exame dos atos sustados pelo Tribunal de Contas e na apresentação de contratos cuja sustação foi solicitada pelo Tribunal;
prestar assessoramento técnico na abertura de créditos adicionais;
prestar assessoramento técnico nos planos e programas de desenvolvimento, anuais e plurianuais;
prestar assessoramento técnico na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações;
prestar assessoramento técnico nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração Municipal;
prestar assessoramento técnico na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
acompanhar a execução orçamentária do município, inclusive quando a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários;
prestar assessoramento técnico especializado às comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000;
oferecer consultoria técnica às Comissões e assessoramento aos Vereadores, na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;
assessorar as Comissões e Vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e ao controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;
a prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;
acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa, em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;
assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei, nas matérias que lhe são pertinentes;
prestar assessoramento técnico especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;
acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;
atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos para outras ações desenvolvidas pelos parlamentares, tais como elaboração de proposições que envolvam matérias pertinentes a esta unidade técnica;
coordenação do processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação;
coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
IV - Área de Administração de Pessoal, Informática e Serviços Gerais.
Objetivos:
Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal. Manter os registros funcionais de servidores e de Vereadores: expedir declarações. Controlar o processamento e a expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados. Responsabilizar-se pelo Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação. Dar suporte à aplicação do sistema de carreira; sugerir políticas de pessoal. Executar as atividades de processamento de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltados para o sistema de informação computadorizada; elaborar manuais técnicos, entre outras atividades correlatas. Prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança, de transportes e comunicações; operação de equipamentos telefônico, PABX e de FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; de manutenção e conservação do prédio Sede da Câmara e anexos; vigilância e guarda de bens móveis e imóveis. Providenciar a abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal.
1 – Atividades de grau básico
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
1.1 Especificação: Atendimento e Recepção
Atendimento e serviço de recepção;
1.2 Especificação:
operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;
conferência, registro e arquivamento de documentos;
elaboração de "clipping";
digitação de dados.
1.3 Especificação: Limpeza e Conservação
serviços de limpeza e conservação.
1.4 Especificação: Motorista
condução de veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação e específica, com experiência e habilitação, em nível profissional (categoria c ou d);
conservação e guarda de veículo, efetuado pequenos reparos de emergência e mantendo-o em condições de uso imediato.
1.5 Especificação: Contínuo
execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas;
1.6 Especificação: Copeiro
serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebidas, observadas as regras pertinentes.
1.7 Especificação: Telefonista
operação de equipamentos telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;
Qualificação exigida: Conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividades de grau médio.
Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria.
Especificação:
Instrução de processo e preparo de informações;
acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.
manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;
recuperação de dados e informações, inclusive por via de terminal de computador e Internet;
manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, tais como reparos substituição de peças e limpeza;
desenvolvimento e atualização da página da Câmara na Internet e Intranet;
execução de atividades de segurança no prédio da Câmara e anexos, executando o trabalho de policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;
interceptação, em dependências da Câmara, do uso de arma ou instrumento agressivo, de colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados;
coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar;
execução de programas, implantação e acompanhamento de projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável;
processar e expedir as folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividades de grau superior.
Cargo: Técnico de Atividades da Secretaria.
3.1 Especialidade: Consultor Administrativo.
Especificação:
Planejamento, implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização, sistemas e métodos;
elaboração de planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos servidores administrativos;
emissão de pareceres, execução de arbitragens e laudos e apresentação de relatórios de trabalho.
Qualificação exigida: Graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.2 - Especialidade: Analista de Sistema
Especificação
planejamento, execução de trabalho de processamento de dados, sob supervisão;
elaboração de trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação;
apresentação de subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;
desenvolvimento, operação e manutenção de sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.
Qualificação exigida: Graduação em curso superior de ciências da computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
V - Área de Administração Financeira, Contábil, Orçamentária e Material e Patrimônio.
Objetivos:
Processar a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão de Licitação; responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de Secretaria à Comissão de Licitação; elaborar a proposta orçamentária da Câmara, responsabilizar-se pela execução orçamentária e financeira e propor o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.
1 - Atividades de Grau Básico:
Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
Especificação:
atendimento e serviço de recepção;
operação de microcomputador e equipamentos de reprografia;
conferência, registro e arquivamento de documentos;
redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
levantamento de dados e informações, sob orientação;
registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
conferência de estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
elaboração de relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
instrução de processos e preparo de informações;
executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativo, relatórios e propostas orçamentárias;
execução de programas de trabalhos de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
conferência e exatidão de lançamentos efetuados;
levantamento de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão;
atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
Qualificação exigida: Conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividades de Grau Superior
Cargo: Técnico de Atividade da Secretaria
3.1 – Especialidade: Contador
Especificação:
exame do plano de contas da Câmara e fiscalização do cumprimento do orçamento anual;
apresentação do relatório ao Secretário Geral das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;
elaborar a proposta orçamentária da Câmara em conjunto com as unidades administrativas e Mesa Diretora;
preparar anualmente a prestação de contas do Presidente da Câmara;
exercício de outras atribuições, inerentes à função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
VI - Área de Comunicação Social e Cerimonial
Objetivos;
Prestar assistência à Mesa da Câmara, à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação as técnicas de jornalismo e de relações públicas.
1 - Atividades de Grau Básico
Cargo: Agente de Atividade da Secretaria
Especificação:
orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
atendimento e serviço de recepção;
recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
leitura de textos em solenidades públicas e em divulgação interna;
apresentação de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
operação de microcomputador e equipamento de reprografia;
conferência, registro e arquivamento de documentos.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
Cargo Oficial de Atividade da Secretaria
Especificação:
instrução de processos e preparo de informações;
cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos negativos dos filmes;
operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
elaboração de sinopse de material para divulgação;
execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
Cargo Técnico de Atividade da Secretaria
Especificação:
preparo de redação de artigos, editoriais, comentários e noticiários variados de interesse da Câmara para jornais, rádios e televisões;
colaboração, mediante intercâmbio com os meios de comunicação, na cobertura jornalística da Câmara;
colaboração em entrevistas e reportagens sobre a Câmara e seus membros;
participação no planejamento e execução de pesquisas e campanhas de opinião pública para fins institucionais;
proposições e programas de divulgação de interesse da Câmara;
planejamento, organização, programação e acompanhamento de solenidade e recepções;
cumprimento e difusão das regras de cerimonial de acordo com a legislação específica.
Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivos:
Prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo e às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria técnica às reuniões deliberativas, solenes e especiais, assim como as reuniões das comissões.
1 - Atividade de Grau Básico
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
2.2.2 - elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e prestar apoio às reuniões de comissão;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivo, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.7 - organizar e supervisionar as reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas;
2.2.9 - receber e numerar proposições legislativas;
2.2.10 - elaborar despachos administrativos.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Apoio às Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor Legislativo.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - atender à Mesa da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria Geral da Câmara e às Comissões em suas consultas;
3.3.2 - elaborar proposições ou proceder a sua adequação à técnica legislativa;
3.3.3 - apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
3.3.4 - realizar estudos, atender a consultas e elaborar relatórios sobre matéria legislativa;
3.3.5 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.6 - apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres;
3.3.7 - indicar alternativas para a iniciativa parlamentar;
3.3.8 - elaborar relatórios de tramitação;
3.3.9 - preparar despachos em processo legislativo;
3.3.10 - elaborar decisões em questões de ordem;
3.3.11 - elaborar requerimentos incidentes no processo;
3.3.12 - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais;
3.3.13 - revisar matéria legislativa no sentido de corrigir eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material;
3.3.14 - acompanhar matéria em tramitação.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
Objetivos:
Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e executar os serviços que o integram; organizar os documentos de interesse da Câmara e mantê-los em arquivo; planejar, alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas; elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial do Gabinete e Secretaria da Câmara; registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; elaborar atos, portarias e outras normas de caráter interno de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - prestar serviços de atendimento e protocolo;
1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
1.2.3 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.4 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;
1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
1.2.7 - limpar e conservar documentos arquivísticos e bibliográficos.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
2.2.2 - efetuar pesquisas bibliográficas;
2.2.3 - organizar arquivo técnico-setorial;
2.2.4 - revisar a grafia textos;
2.2.5 - redigir correspondência oficial, portarias e outros documentos legislativos;
2.2.6 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
2.2.7 - alimentar arquivo digital de documentos oficiais.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Bibliotecário.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
3.3.2 - manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, sugerindo a aquisição das respectivas fontes;
3.3.3 - elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;
3.3.4 - orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;
3.3.5 - prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
3.3.6 - normatizar publicações de interesse da Câmara.
3.4 - Qualificação exigida: curso superior de Biblioteconomia
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
III - ÁREA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO.
Objetivos:
Prestar suporte técnico-administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários; acompanhar a execução orçamentária do Município; acompanhar os trabalhos de fiscalização das contas públicas, obras, investimentos e a tramitação e instrução de proposições ou documentos relacionados com o controle externo e matéria financeira e tributária; prestar assessoramento às comissões, especialmente à de Finanças e Tributação, Orçamento e Tomada de Contas.
1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.3 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
1.2.4 - levantar dados e informações sob orientação;
1.2.5 - operar microcomputador.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - operar microcomputador;
2.2.2 - instruir processos e preparar de informações;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
2.2.4 - revisar ofícios e outros expedientes;
2.2.5 - realizar trabalhos datilográficos;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados estatísticos;
2.2.7 - acompanhar e apoiar as reuniões de Comissão e de Plenário.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.1 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas e análises;
3.3.2 - elaborar relatórios, pareceres e projetos;
3.3.3 - assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
3.3.4 - prestar assessoramento nos processos de tomada de contas do Município e das entidades da administração indireta;
3.3.5 - prestar assessoramento no exame dos atos e contratos sustados pelo Tribunal de Contas;
3.3.6 - prestar assessoramento nos processos de abertura de créditos adicionais;
3.3.7 - prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais;
3.3.8 - prestar assessoramento na apreciação de projetos de leis orçamentárias ou de suas modificações;
3.3.9 - prestar assessoramento nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal;
3.3.10 - prestar assessoramento na apreciação de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3.3.11 - acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive quando da abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários;
3.3.12 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
3.3.13 - prestar consultoria às Comissões e assessorar Vereadores na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;
3.3.14 - assessorar Comissões e Vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e no controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;
3.3.15 - prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;
3.3.16 - acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;
3.3.17 - assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei que tratem de matérias que lhe são pertinentes;
3.3.18 - prestar assessoramento especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;
3.3.19 - acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;
3.3.20 - atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos em outras ações desenvolvidas pelos Parlamentares, tais como elaboração de proposições que tratem de matérias que lhes sejam pertinentes;
3.3.21 - coordenar o processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação
3.3.22 - coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS.
Objetivos:
Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal; manter os registros funcionais de servidores e de vereadores; expedir declarações e certidões pertinentes; controlar o processamento e confeccionar as folhas de pagamento, emitindo as respectivas ordens, e preencher as guias de recolhimento de descontos efetuados; executar o Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação dos Servidores e dar suporte à aplicação do sistema de carreiras; sugerir medidas de administração e desenvolvimento de pessoal; prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança, de transportes e comunicações; operar equipamentos telefônicos, PABX e de FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; manter e conservar o prédio sede da Câmara e anexos; prestar serviços de vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; providenciar a abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal.
1 - Atividade de Grau Básico
1.1 - Cargo: Agente de Limpeza e Conservação I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - limpar, com produtos específicos, todo o mobiliário do Câmara, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;
1.2.2 - remover capachos e tapetes e proceder a sua limpeza e aspiração de pó;
1.2.3 - aspirar o pó de todo o piso carpetado;
1.2.4 - proceder à lavagem dos pisos, paredes, vasos sanitários, torneiras e pias dos banheiros;
1.2.5 - limpar balcões com pano úmido e lustrar;
1.2.6 - varrer os pisos de cimento;
1.2.7 - coletar o lixo pelo menos uma vez ao dia;
1.2.8 - limpar os elevadores com produtos específicos;
1.2.9 - proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem;
1.2.10 - limpar os corrimãos;
1.2.11 - suprir os bebedouros com garrafões de água, efetuando a higienização adequada;
1.2.12 - abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
1.2.13 - limpar os espelhos, quando necessário;
1.2.14 - limpar os vidros e divisórias;
1.2.15 - espanar as persianas;
1.2.16 - lavar calçadas e áreas externas;
1.2.17 - executar os demais serviços de limpeza e conservação que forem considerados necessários.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.6 - Cargo: Agente de Vigilância. I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - executar atividades de vigilância e segurança no prédio da Câmara e anexos;
1.7.2 - executar o policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;
1.7.3 - abrir e fechar as portarias da Câmara, bem como portões de garagem e pátios;
1.7.4 - comparecer e permanecer nos eventos realizados fora do horário de expediente nas dependências da Câmara;
1.7.5 - agir com respeito e cordialidade no trato como público, vereadores e servidores, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com os deveres funcionais;
1.7.6 - solicitar ajuda policial quando necessária;
1.7.7 - permanecer no seu posto de serviço, salvo para prestar socorro a alguém, pedir ajuda ou mediante autorização do superior;
1.7.8 - procurar esclarecimento sobre dúvidas quanto ao serviço com o seu chefe direto ou com o vigilante responsável quando do recebimento do serviço;
1.7.9 - cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências do serviço;
1.7.10 - ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;
1.7.11 - procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
1.7.12 - identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir;
1.7.13 - agir de imediato na ocorrência de qualquer incidente anormal e em caso de ação criminosa;
1.7.14 - impedir o uso ilegal de arma ou instrumento agressivo nas dependências da Câmara;
1.7.15 - impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados nas dependências da Câmara;
1.7.16 - impedir o exercício do comércio nas dependências da Câmara;
1.7.17 - exercer o controle das chaves dos prédios e/ou unidades da Câmara.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.11 - Cargo: Agente de Copeiragem I, II e III.
1.12 - Especificação das atribuições:
1.12.1 - servir reuniões quando necessário, seguindo as regras de praxe;
1.12.2 - servir vereadores, autoridades e convidados quando solicitado pelos Gabinetes ou demais setores;
1.12.3 - servir vereadores e autoridades durante reuniões, conferências, seminários e onde mais for solicitado nas dependências da Câmara;
1.12.4 - preparar lanche e montar mesa para servi-lo por ocasião de eventos;
1.12.5 - preparar café e servi-lo, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;
1.12.6 - lavar louças e utensílios de copa;
1.12.7 - realizar a limpeza diária da copa;
1.12.8 - limpar a geladeira, semanalmente, e sempre que necessário retirar o gelo acumulado e restos de alimentos;
1.12.9 - limpar e higienizar, diariamente, os bebedouros existentes nas dependências da Câmara, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;
1.12.10 - manter em boas condições os materiais, equipamentos e utensílios em uso.
1.13 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e teste de aptidão física.
1.14 - Recrutamento:
1.14.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.14.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.15 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.15.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.15.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.16 - Cargo: Agente de Condução de Veículos I, II e III.
1.17 - Especificação das atribuições:
1.17.1 - conduzir veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação específica;
1.17.2 - conduzir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
1.17.3 - entregar correspondências e realizar serviços relacionados ao expediente externo da Câmara;
1.17.4 - zelar pela conservação e limpeza do veículo que se encontre sob sua responsabilidade, observando sempre as normas de manutenção;
1.17.5 - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avaria com o veículo que se encontre sob sua responsabilidade;
1.17.6 - proceder ao mapeamento de viagens, identificando os passageiros, seu destino, a quilometragem, os horários de saída e chegada
1.17.7 - permanecer à disposição dos Vereadores e/ou Servidores durante as viagens o quanto se fizer necessário;
1.17.8 - manter o veículo limpo e abastecido;
1.17.9 - conduzir e ficar responsável pelo veículo enquanto o mesmo permanecer na oficina e conferir se os serviços foram executados a contento;
1.17.10 - fazer uso do uniforme, de acordo com a orientação da Câmara
1.17.11 - permanecer no seu local de trabalho aguardando orientação superior;
1.17.12 - conduzir o veículo sob sua responsabilidade desde a saída até o retorno, independente de qualquer ocorrência em seu itinerário;
1.17.13 - responsabilizar pelos acessórios de uso obrigatório do veículo, especialmente da chave de roda, macaco, triângulo, extintor de incêndio, rádio e pneu socorro;
1.17.14 - executar outras atividades correlatas.
1.18 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e CNH ‘‘AD” expedida por pelo menos 3 (três) anos.
1.19 - Recrutamento:
1.19.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.19.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.20 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.20.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.20.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.21 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III
1.22 - Especificação das atividades:
1.22.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
1.22.2 - operar microcomputador e equipamentos de reprografia;
1.22.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.22.4 - executar serviços de digitação e alimentação de banco de dados;
1.22.5 - executar serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como de recebimento e transporte de pequenas encomendas;
1.22.6 - operar equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;
1.23 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.24 - Recrutamento:
1.24.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.24.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.25 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.25.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.25.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio.
2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atividades:
2.2.1 - Instruir processos e preparar informações;
2.2.2 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas na área de recursos humanos;
2.2.3 - revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
2.2.4 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
2.2.5 - colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
2.2.6 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar;
2.2.7 - executar programas, implantar e acompanhar projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável;
2.2.8 - registrar em fichas próprias as informações e o desenvolvimento funcional dos servidores;
2.2.9 - emitir relatórios de freqüência dos servidores;
2.2.10 - elaborar e expedir as folhas de pagamento e guias de recolhimento de descontos efetuados;
2.2.11 - prestar informações relativas às declarações à Receita Federal e demais informações trabalhistas e previdenciárias.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor Administrativo.
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização, sistemas e métodos;
3.3.2 - elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;
3.3.3 - emitir pareceres em procedimentos administrativos;
3.3.4 - executar arbitragens em questões administrativas, elaborando laudos técnicos e relatórios de trabalho.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.
Objetivos:
Promover a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições acometidas à Comissão de Licitação; praticar os atos necessários à aceitação, guarda, distribuição, padronização e ao registro de tombamento de bens; prestar apoio administrativo e secretariar a Comissão de Licitação; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; responsabilizar pela execução orçamentária e financeira e efetuar o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.
1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;
1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
1.2.7 - conferir estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
1.2.8 - elaborar relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.3 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.4 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
2.2.5 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
2.2.6 - conferir lançamentos efetuados;
2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Contador
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - examinar o plano de contas da Câmara e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;
3.3.2 - apresentar ao Secretário Geral relatório das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;
3.3.3 - elaborar a proposta orçamentária da Câmara em conjunto com as unidades administrativas e Mesa Diretora;
3.3.4 - preparar anualmente a prestação de contas do Presidente da Câmara;
3.3.5 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
VI - ÁREA DE INFORMÁTICA, EDIÇÃO DE IMAGENS E PRODUÇÃO DE VIDEOS DIGITAIS.
Objetivos:
Executar as atividades de processamento de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltadas para o sistema de informação computadorizado; elaborar manuais técnicos e outras atividades correlatas; programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara; operar programas flash, photoshop e java; tratar imagens e produzir vídeos digitais; dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens e áudio, e de edição e exibição da programação da Câmara; operar as ilhas de edição de programas e outras peças informativas que exijam finalização por computação gráfica; criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara; operacionalizar ilhas de edição não linear.
1 - Atividade de Grau Básico
1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - operar microcomputador e equipamentos de imagens e áudios;
1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos digitalizados;
1.2.3 - executar serviços de instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.
1.2.4 - alimentar o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e demais documentos afins;
1.2.5 - executar serviços de instalação e gerenciamento das funções básicas dos equipamentos da estrutura de informática;
1.2.6 - prestar assistência aos usuários dos serviços de informática naquilo que se referir a hardware e software disponibilizados pela Câmara.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - levantar dados para atualização de publicações;
2.2.2 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
2.2.4 - atualizar e manter o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e documentos afins;
2.2.5 - executar serviços de manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;
2.2.6 - recuperar dados e informações, inclusive por via de terminal de computador e Internet;
2.2.7 - planejar e executar trabalho de processamento de dados sob supervisão;
2.2.8 - desenvolver e atualizar a página da Câmara na Internet e Intranet;
2.2.9 - programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara;
2.2.10 - operar equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.11 - desempenhar trabalhos utilizando programas flash, photoshop, java e tratamento de imagens;
2.2.12 - dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, edição e exibição da programação da Câmara;
2.2.13 - operar ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas que exijam finalização com computação gráfica;
2.2.14 - criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;
2.2.15 - copiar e editar material produzido pela Câmara para arquivo próprio ou para atender às solicitações dos Vereadores;
2.2.16 - montar a faixa de programação a ser exibida pelos canais de comunicação;
2.2.17 - produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados pela câmara em 3D Max After Effect’s e operacionalizar ilhas de edição não linear.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau e prova prática de conhecimentos em informática.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Analista de Sistema
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - identificar as necessidades de implantação de sistemas de informação;
3.3.2 - elaborar projetos de sistemas de informação;
3.3.3 - desenvolver sistemas de qualquer complexidade;
3.3.4 - coordenar equipes técnicas de informática;
3.3.5 - identificar necessidades e planejar a implantação de sistemas de informação;
3.3.6 - elaborar planos de treinamento de usuários para os sistemas desenvolvidos para uso na Câmara;
3.3.7 - levantar as necessidades de recursos tecnológicos ao bom funcionamento dos sistemas;
3.3.8 - planejar a evolução tecnológica e aquisição de novos softwares;
3.3.9 - planejar, organizar e manter os serviços da estrutura de comunicação de dados;
3.3.10 - elaborar trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação;
3.3.11 - apresentar subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;
3.3.12 - desenvolver, operar e manter sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciência da Computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas e prova prática na área de informática.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
1.4 - Recrutamento:
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.3 - Especificação das atribuições:
3.5 - Recrutamento:
II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
1.4 - Recrutamento:
3.4 - Qualificação exigida: curso superior de Biblioteconomia
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.17.7 - permanecer à disposição dos Vereadores e/ou Servidores durante as viagens o quanto se fizer necessário;
2.4 - Recrutamento:
VII - ÁREA JURÍDICA
1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - elaborar portarias, despachos, minutas de documentos de média complexidade;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
3.3.9 - publicar os atos oficiais;
3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
Alteração feita pelo Art. 13 - Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.2.1 - limpar, com produtos específicos, todo o mobiliário do Câmara, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;
1.2.2 - remover capachos e tapetes e proceder a sua limpeza e aspiração de pó;
1.17.3 - entregar correspondências e realizar serviços relacionados ao expediente externo da Câmara;
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.
2.2.1 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2 - Atividade de Grau Médio
2.2.12 - dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, edição e exibição da programação da Câmara;
2.2.16 - montar a faixa de programação a ser exibida pelos canais de comunicação;
Objetivos: Possibilitar a orientação em assuntos jurídicos, na forma consultiva e contenciosa, bem como a realização de análise e elaboração de petições, recursos e demais peças processuais em defesa da Câmara Municipal de Unaí, quando necessária, na sua atuação em juízo e fora dele. Propiciar alternativas jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, preservando os interesses da pessoa jurídica de direito público da Câmara Municipal de Unaí na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes.
1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - elaborar portarias, despachos, minutas de documentos de média complexidade
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.” (N
Objetivos: Prestar assistência à Mesa da Câmara e à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação, as técnicas de jornalismo e de relações públicas.
1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a
classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
3.3.9 - publicar os atos oficiais;
3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
3.5.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.858, de 10 de julho de 2013.
1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - elaborar portarias, despachos, minutas de documentos de média complexidade;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo prevamente planejada pelo técnico responsável.
2.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a
classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
3.3.9 - publicar os atos oficiais;
3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
3.5.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013.
1.12 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.2 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.4 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
2.2.5 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.6 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
1.4.1- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.1 - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
3.3.9 - publicar os atos oficiais;
3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
3.6.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
Alteração feita pelo Art. 30. - Lei nº 3.652, de 30 de junho de 2023.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.12 - Especificação das atribuições:
1.27.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.27.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.27.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
12.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.27.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.27.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.28 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental
1.29 - Recrutamento:
1.29.1 - Externo: em extinção.
1.29.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.30 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.30.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.30.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.2.1 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.2 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.4 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
2.2.5 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.6 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
1.4.1- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.1 - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
3.3.9 - publicar os atos oficiais;
3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
3.6.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
1.12 - Especificação das atribuições:
1.27.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.27.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.27.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
12.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.27.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.27.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.28 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental
1.29 - Recrutamento:
1.29.1 - Externo: em extinção.
1.29.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.30 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.30.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.30.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.2.1 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.2 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.4 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
2.2.5 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.6 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
1.4.1- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3.3.1 - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
3.3.9 - publicar os atos oficiais;
3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
3.6.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
Alteração feita pelo Art. 16. - Lei nº 3.858, de 29 de abril de 2025.