Resolução nº 222, de 23 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

222

1994

23 de Março de 1994

Cria funções gratificadas no quadro permanente de pessoal da Câmara e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
Vigência a partir de 30 de Junho de 2023.
Dada por Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
Cria funções gratificadas no quadro permanente de pessoal da Câmara e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8, I, "d", da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as funções gratificadas de Assistência e Gerenciamento, com o número previsto no Anexo Único desta Resolução.
        Art. 2º. 
        As funções gratificadas previstas no artigo anterior são privativas do servidor efetivo da Câmara, sendo reservadas:
          I – 
          A Função Gratificada de Assistência - FG1 - para ocupante do cargo de Agente de Atividade da Secretaria;
            II – 
            A Função Gratificada de Gerenciamento - FG2 - para ocupante de cargo de Oficial de Atividades da Secretaria.
              Art. 3º. 
              As designações para o exercício de função gratificada serão feitas mediante Portaria do Presidente da Câmara.
                Art. 4º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Dado no Palácio José Vieira Machado, aos vinte e três dias do mês de março de 1994.

                      VEREADOR HAROLDO VALADÃO
                      Presidente


                      VEREADOR LÍRIO DENONI
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."


                        ANEXO ÚNICO

                        FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSISTÊNCIA E GERENCIAMENTO (CM-FG) 

                        CÓDIGO...........DENOMINAÇÃO..................................NÍVEL......VALOR.......N.º DE FUNÇÕES

                        CM-FG-2...........Função Gratificada de Gerenciamento......FG2..........50%....................04

                        CM-FG-1...........Função Gratificada de Assistência............FG1..........25%....................06


                          CÓDIGO..............DENOMINAÇÃO.....................................NÍVEL............VR.........N.º FUNÇÕES

                          CM-FG-2..............Função Gratificada de Gerenciamento.......FG2...............50%...............04

                          CM-FG-1..............Função Gratificada de Assistência.............FG1...............50%...............06


                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 242, de 19 de abril de 1995.