Lei nº 3.310, de 25 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.281, de 24 de março de 2005
Altera o(a)
Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
Extingue cargos, cria vaga de cargo que especifica e altera dispositivos da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências” e da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
Art. 1º
Ficam extintos, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, os seguintes cargos de provimento em comissão, passando os Anexos IV e IV-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, a vigorar com a redação alterada pelos Anexos I e II desta Lei:
I –
Secretário do Presidente, com vencimento, quantitativo de vaga e atribuições descritos nos Anexos IV e V da Lei n.º 2.283, de 2005;
II –
Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec; e
III –
Diretor da Escola do Legislativo.
Art. 2º
Fica criada, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, 1 (uma) vaga do cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador, de recrutamento amplo, com vencimento, quantitativo de vagas e atribuições descritos nos Anexos IV e V da Lei n.º 2.283, de 2005.
Art. 3º
O caput do artigo 7º da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
O parágrafo 1º do artigo 32 da Lei n.º 2.281, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32................................................................................................................................................
§ 1º Na composição de seu gabinete, cada Vereador poderá ter 2 (dois) Assessores de Vereador, que ficarão incumbidos de cuidar dos assuntos pertinentes à função do respectivo Vereador.” (NR)
§ 1º Na composição de seu gabinete, cada Vereador poderá ter 2 (dois) Assessores de Vereador, que ficarão incumbidos de cuidar dos assuntos pertinentes à função do respectivo Vereador.” (NR)
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
ANEXO I DA LEI N.º 3.310, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
“ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento
|
1.Secretário Geral da Câmara | ... | ... | ... | ... |
2.Chefe de Gabinete da Presidência | ... | ... | ... | ... |
3.Assessor de Vereador | ... | 30 | ... |
” (NR)