Lei nº 3.310, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3310

2020

25 de Março de 2020

Extingue cargos, cria vaga de cargo que especifica e altera dispositivos da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências” e da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.

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Extingue cargos, cria vaga de cargo que especifica e altera dispositivos da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências” e da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Ficam extintos, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, os seguintes cargos de provimento em comissão, passando os Anexos IV e IV-B da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, a vigorar com a redação alterada pelos Anexos I e II desta Lei:
        I – 
        Secretário do Presidente, com vencimento, quantitativo de vaga e atribuições descritos nos Anexos IV e V da Lei n.º 2.283, de 2005;
          II – 
          Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec; e
            III – 
            Diretor da Escola do Legislativo.
              Art. 2º 
              Fica criada, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, 1 (uma) vaga do cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador, de recrutamento amplo, com vencimento, quantitativo de vagas e atribuições descritos nos Anexos IV e V da Lei n.º 2.283, de 2005.
                Art. 3º 
                O caput do artigo 7º da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  "Art. 7º A Mesa Diretora é assessorada pelo Secretário Geral, Consultor Jurídico, Consultor de Comunicação e Cerimonial, Chefe de Gabinete da Presidência e Assessor de Vereador, vinculado à Presidência."(NR)
                    Art. 4º 
                    O parágrafo 1º do artigo 32 da Lei n.º 2.281, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      “Art. 32................................................................................................................................................

                      § 1º Na composição de seu gabinete, cada Vereador poderá ter 2 (dois) Assessores de Vereador, que ficarão incumbidos de cuidar dos assuntos pertinentes à função do respectivo Vereador.” (NR)
                        Art. 5º 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º 
                          Ficam revogados os seguintes dispositivos:
                            I – 
                            da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005:
                              a) 
                              as alíneas “d” e “f” do inciso I do artigo 6º; e
                                b) 
                                artigo 11 e seu respectivo parágrafo único.
                                  II – 
                                  da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005:
                                    a) 
                                    artigo 4º-A; e
                                      b) 
                                      item 4 do Anexo V.
                                        Unaí, 25 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.

                                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                        Prefeito

                                        WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                        Secretário Municipal de Governo

                                        "Este texto não substitui o original."

                                          ANEXO I DA LEI N.º 3.310, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

                                           “ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                           

                                          Denominação

                                           

                                           

                                          Código

                                           

                                          Quantitativo

                                           

                                          Recrutamento

                                           

                                          Vencimento

                                           

                                          1.Secretário Geral da Câmara

                                          ...

                                          ...

                                          ...

                                          ...

                                          2.Chefe de Gabinete da Presidência

                                          ...

                                          ...

                                          ...

                                          ...

                                          3.Assessor de Vereador

                                          ...

                                          30

                                          ...

                                           

                                                                                                                       ” (NR)


                                            ANEXO II DA LEI N.º 3.310, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

                                             “ANEXO IV- B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.


                                            GRATIFICAÇÕES 

                                            Denominação

                                            Código

                                            Quantitativo

                                            Recrutamento

                                            Valor R$

                                            1.Gratificação por Encargo de Comissão Permanente

                                            ...

                                            ...

                                            ...

                                            ...

                                            2.Gratificação por Merecimento

                                            ...

                                            ...

                                            ...

                                             

                                                                                                                                                                                                        ” (NR)