Lei nº 3.871, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3871

2025

26 de Junho de 2025

Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências.

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Altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 26-A da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 26-A. .....................................................................................................................

         .........................................................................................................................................

        II – apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, presenciais ou à distância, realizados por órgãos ou entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições privadas.” (NR)

          Art. 2º. 
          O parágrafo 2º-A do artigo 41-D da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 41-D. .....................................................................................................................

             ........................................................................................................................................

            § 2º-A. As ações de treinamento a que se refere o inciso VI do artigo 41-E deverão ser certificadas por órgãos ou entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições privadas.” (NR)

              Art. 3º. 
              Fica acrescentada ao Capítulo VII da Lei n.º 2.283, de 2005, a seguinte Seção VIII:

                “Seção VIII

                Da Gratificação por Atividades de Ouvidoria 

                Art. 41-H. O servidor efetivo que for designado para desempenhar atividades de ouvidoria, nos termos da regulamentação interna, fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B desta Lei.” (NR)

                  Art. 4º. 
                  O Anexo IV-B da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com as alterações dadas pelo Anexo Único desta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Unaí, 26 de junho de 2025; 81º da Instalação do Município.

                       

                      THIAGO MARTINS RODRIGUES

                      Prefeito

                       

                      "Este texto não substitui o original."


                        ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.871, DE 26 DE JUNHO DE 2025. 

                        “ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                        GRATIFICAÇÕES

                         

                        Denominação

                        Código

                        Quantitativo

                        Recrutamento

                        Valor R$

                        ..................................................

                        ....................

                        ......................

                        ....................

                        ....................

                        ..................................................

                        ....................

                        ......................

                        ....................

                        ....................

                        ..................................................

                        ....................

                        ......................

                        ....................

                        ....................

                        ..................................................

                        ....................

                        .....................

                        .....................

                        ....................

                        Gratificação por Atividades de Ouvidoria

                        GAO

                        1

                        Restrito

                        1.974,12

                                                                                                                                                                                                                                ” (NR)