Lei nº 3.871, de 26 de junho de 2025
“Art. 26-A. .....................................................................................................................
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II – apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, com duração de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, presenciais ou à distância, realizados por órgãos ou entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições privadas.” (NR)
“Art. 41-D. .....................................................................................................................
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§ 2º-A. As ações de treinamento a que se refere o inciso VI do artigo 41-E deverão ser certificadas por órgãos ou entidades públicas, por escolas de governo ou por instituições privadas.” (NR)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.871, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
“ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
GRATIFICAÇÕES
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
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Gratificação por Atividades de Ouvidoria | GAO | 1 | Restrito | 1.974,12 |
” (NR)