Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
Vigência a partir de 2 de Agosto de 2023.
Dada por Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023
Dada por Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023
Extingue cargos que especifica do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí; altera dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam extintos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí os cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e de Agente de Vigilância I, II e III, bem como as respectivas vagas, no momento imediato à primeira contratação de empresa especializada para realização das atribuições dos referidos cargos extintos, que passarão a integrar o respectivo contrato.
Art. 2º
Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei serão aproveitados no cargo de Agente de Atividades da Secretaria, considerado compatível com as atribuições dos cargos extintos, por intermédio desta Lei, sem prejuízo de vencimentos e contemplada a devida compensação financeira proporcional ao aumento da carga horária.
Art. 3º
Ficam extintos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí os cargos de Agente de Copeiragem I, II e III e as respectivas vagas.
Art. 4º
O servidor ocupante do cargo de Agente de Copeiragem I, Padrão E, será aproveitado no cargo de Agente de Atividades da Secretaria I, Padrão E, com vencimento idêntico.
Art. 5º
Ficam revogados:
I - o quadro de classe, padrão e vencimento dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e Agente de Vigilância I, II e III, contidos no Anexo III da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005;
II – a citação do cargo de Agente de Copeiragem do quadro de cargo, classe, padrão e vencimento do Anexo III da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005;
III – os 6 (seis) itens que tratam da denominação, classe, quantidade e carga horária dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e Agente de Vigilância I, II e III contidos no Anexo I da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005; e
IV – todos os itens que tratam dos cargos, especificação das atribuições, qualificação, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III; Agente de Vigilância I, II e III e Agente de Copeiragem I, II e III do Anexo VI da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005.
II – a citação do cargo de Agente de Copeiragem do quadro de cargo, classe, padrão e vencimento do Anexo III da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005;
III – os 6 (seis) itens que tratam da denominação, classe, quantidade e carga horária dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e Agente de Vigilância I, II e III contidos no Anexo I da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005; e
IV – todos os itens que tratam dos cargos, especificação das atribuições, qualificação, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III; Agente de Vigilância I, II e III e Agente de Copeiragem I, II e III do Anexo VI da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.