Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2888

2013

27 de Dezembro de 2013

Extingue cargos que especifica do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí; altera dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 2 de Agosto de 2023.
Dada por Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023
Extingue cargos que especifica do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí; altera dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Ficam extintos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí os cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e de Agente de Vigilância I, II e III, bem como as respectivas vagas, no momento imediato à primeira contratação de empresa especializada para realização das atribuições dos referidos cargos extintos, que passarão a integrar o respectivo contrato.
        Art. 2º 
        Os servidores ocupantes dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei serão aproveitados no cargo de Agente de Atividades da Secretaria, considerado compatível com as atribuições dos cargos extintos, por intermédio desta Lei, sem prejuízo de vencimentos e contemplada a devida compensação financeira proporcional ao aumento da carga horária.
          Parágrafo único. A compensação financeira de que trata o caput do artigo 2º desta Lei se dará no momento do enquadramento na carreira do cargo de Agente de Atividades da Secretaria não podendo haver arredondamentos ou qualquer perda pecuniária para o servidor
            Art. 3º 
            Ficam extintos do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí os cargos de Agente de Copeiragem I, II e III e as respectivas vagas.
              Art. 4º 
              O servidor ocupante do cargo de Agente de Copeiragem I, Padrão E, será aproveitado no cargo de Agente de Atividades da Secretaria I, Padrão E, com vencimento idêntico.
                Art. 5º 
                Ficam revogados:
                  I - o quadro de classe, padrão e vencimento dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e Agente de Vigilância I, II e III, contidos no Anexo III da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005;

                  II – a citação do cargo de Agente de Copeiragem do quadro de cargo, classe, padrão e vencimento do Anexo III da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005;

                  III – os 6 (seis) itens que tratam da denominação, classe, quantidade e carga horária dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e Agente de Vigilância I, II e III contidos no Anexo I da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005; e

                  IV – todos os itens que tratam dos cargos, especificação das atribuições, qualificação, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III; Agente de Vigilância I, II e III e Agente de Copeiragem I, II e III do Anexo VI da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005.
                    Art. 6º 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 27 de dezembro de 2013, 69° da Instalação do Município.


                      DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                      Prefeito

                      "Este texto não substitui o original."