Lei nº 3.235, de 22 de julho de 2019
I – ..........................................................................................................................................................
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e) Chefia de Gabinete da Presidência;” (NR)
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§ 1º Na composição de seu gabinete, cada Vereador, à exceção do Presidente da Câmara, poderá ter 2 (dois) Assessores de Vereador, que ficarão incumbidos de cuidar dos assuntos pertinentes à função do respectivo Vereador.
§ 2º O Assessor de Vereador será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do respectivo Vereador.” (NR)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.235, DE 22 DE JULHO DE
2019.
"ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento
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Secretário Geral da Câmara | ............... | ............ | ................ | ............. |
Secretário do Presidente | ................ | ............. | ................... | ............... |
Chefe de Gabinete da Presidência | ................ | ............. | ................... | ............... |
Assessor de Vereador | CM-APV | 29 | ................... | ............... |
Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec. | ................ | ............. | ................... | ............... |
Diretor da Escola do Legislativo | ................ | ............. | ................... | ............... |
"(NR)