Lei nº 3.235, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3235

2019

22 de Julho de 2019

Extingue cargos e cria vagas que especifica, altera nomenclatura de cargo, bem como dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências" e da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências”.

a A
Extingue cargos e cria vagas que especifica, altera nomenclatura de cargo, bem como dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências” e da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências”.
    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Ficam extintos, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete da Presidência e Assessor de Vereador II, de recrutamento amplo, com vencimentos, quantitativo de vagas e atribuições descritos nos Anexos IV e V da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005.
        Art. 2º 
        Ficam criadas, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, 15 (quinze) vagas do cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador I, de recrutamento amplo, com vencimento, quantitativo de vagas e atribuições descritos nos Anexos IV e V da Lei n.º 2.283, de 2005.
          Art. 3º 
          O Anexo IV da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
            Art. 4º 
            O item 5 do Anexo V da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a denominar-se Assessor de Vereador.
              Art. 5º 
              Fica alterada, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, a nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador I para Assessor de Vereador.
                Art. 6º 
                A alínea “e” do inciso I do artigo 6º da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
                  “Art. 6º ….............................................................................................................................................

                  I – ..........................................................................................................................................................

                  ................................................................................................................................................................

                  e) Chefia de Gabinete da Presidência;” (NR)
                    Art. 7º 
                    O caput do artigo 7º da Lei n.º 2.281, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
                      “Art. 7º A Mesa Diretora é assessorada pelo Secretário Geral, Consultor Jurídico, Consultor de Comunicação e Cerimonial, Secretário do Presidente, Chefe de Gabinete da Presidência e Assessor de Vereador, vinculado à Presidência.” (NR)
                        Art. 8º 
                        Os parágrafos 1º e 2º do artigo 32 da Lei n.º 2.281, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
                          “Art. 32. ...............................................................................................................................................

                          ................................................................................................................................................................

                          § 1º Na composição de seu gabinete, cada Vereador, à exceção do Presidente da Câmara, poderá ter 2 (dois) Assessores de Vereador, que ficarão incumbidos de cuidar dos assuntos pertinentes à função do respectivo Vereador.

                          § 2º O Assessor de Vereador será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do respectivo Vereador.” (NR)
                            Art. 9º 
                            Esta Lei entra em vigor em 1º março de 2020.
                              Art. 10. 
                              Ficam revogados os itens 6 e 7 do Anexo V da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005.
                                Unaí, 22 de julho de 2019; 75º da Instalação do Município.


                                VEREADOR PROFESSOR DIEGO
                                Vice-Presidente

                                VEREADOR VALDIR PORTO
                                1º Secretário

                                "Este texto não substitui o original."

                                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.235, DE 22 DE JULHO DE
                                  2019.
                                  "ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                   

                                   

                                  Denominação

                                   

                                   

                                  Código

                                   

                                  Quantitativo

                                   

                                  Recrutamento

                                   

                                  Vencimento

                                   

                                  Secretário Geral da Câmara

                                  ...............

                                  ............

                                  ................

                                  .............

                                  Secretário do Presidente

                                  ................

                                  .............

                                  ...................

                                  ...............

                                  Chefe de Gabinete da Presidência

                                  ................

                                  .............

                                  ...................

                                  ...............

                                  Assessor de Vereador

                                  CM-APV

                                  29

                                  ...................

                                  ...............

                                  Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec.

                                  ................

                                  .............

                                  ...................

                                  ...............

                                  Diretor da Escola do Legislativo

                                  ................

                                  .............

                                  ...................

                                  ...............



                                                                                                                                                                                               "(NR)