Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3666

2023

2 de Agosto de 2023

Cria cargo efetivo que especifica, altera dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e ...”, e dá outras providências.

a A
Cria cargo efetivo que especifica, altera dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e ...”, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, o cargo efetivo de Auxiliar de Atividades da Secretaria.
        § 1º 
        O quantitativo, as classes e a carga horária do cargo de que trata o caput deste artigo ficam descritos no Anexo I desta Lei.
          § 2º 
          Os vencimentos do cargo de que trata o caput deste artigo ficam descritos no Anexo II desta Lei.
            § 3º 
            As especificações das atribuições, a qualificação exigida, o recrutamento e as perspectivas de desenvolvimento funcional do cargo de que trata o caput deste artigo ficam descritos no Anexo III desta Lei.
              Art. 2º. 
              Os servidores originalmente ocupantes dos cargos de Agente de Limpeza e Conservação I, II e III e de Agente de Vigilância I, II e III que foram aproveitados no cargo de Agente de Atividades da Secretaria, por força da Lei n.º 2.888, de 27 de dezembro de 2013, serão aproveitados no cargo criado pelo artigo 1º desta Lei a partir da data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Para efeitos de reenquadramento, os servidores descritos no artigo 2º desta Lei serão enquadrados em nível de vencimento igual ou imediatamente superior ao percebido na data de publicação desta Lei.
                  Art. 4º. 
                  Ficam declarados em extinção os cargos de Auxiliar de Atividades da Secretaria e de Agente de Atividades da Secretaria.
                    Parágrafo único. 

                    Os cargos de que trata o caput deste artigo serão automaticamente extintos quando vagos.

                      Art. 5º. 
                      Ficam acrescentados ao parágrafo 3º do artigo 3º da Lei n.º 2.283, de 2005, os seguintes incisos VII e VIII:

                        “Art. 3º ...................................................................................................................

                        ..................................................................................................................................

                        § 3º ..........................................................................................................................

                        ..................................................................................................................................

                        VII – Área Jurídica; e

                        VIII – Área de Comunicação Social e Cerimonial.” (NR)

                          Art. 6º. 
                          Os Anexos I, III e IV da Lei n.º 2.283, de 2005, passam a vigorar com as alterações dadas pelos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Lei.
                            Art. 7º. 
                            Fica revogado o artigo 2º da Lei n.º 2.888, 27 de dezembro de 2013.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Unaí, 2 de agosto de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                 

                                VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                                Presidente

                                 

                                VEREADORA NAIR DAYANA

                                1ª Secretária

                                 

                                "Este texto não substitui o original."


                                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.666, DE 2 DE AGOSTO DE 2023. 

                                  “ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                   CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA

                                   

                                  DENOMINAÇÃO

                                  CLASSE

                                  QUANTIDADE

                                  C. HORÁRIA

                                  Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental)

                                  I

                                  3

                                  30

                                  Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental)

                                  II

                                  3

                                  30

                                  Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental)

                                  III

                                  3

                                  30

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                  ..................................................................

                                  .....

                                  .....

                                  .....

                                   


                                    ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.666, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.

                                    “ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                     

                                    .......................................................................................................................................................... 

                                    ..........................................................................................................................................................

                                     

                                     

                                    AUXILIAR DE ATIVIDADES DA SECRETARIA (em extinção)

                                     

                                     

                                     

                                    III

                                     

                                    O

                                    6.195,09

                                    N

                                    6.014,65

                                    M

                                    5.839,46

                                    L

                                    5.669,38

                                    K

                                    5.504,25

                                    J

                                    5.343,94

                                    I

                                    5.188,29

                                    H

                                    5.037,17

                                    G

                                    4.890,46

                                    F

                                    4.748,02

                                    E

                                    4.609,73

                                    D

                                    4.475,46

                                    C

                                    4.345,11

                                    B

                                    4.218,55

                                    A

                                    4.095,68

                                    II

                                    J

                                    3.976,39

                                    I

                                    3.860,57

                                    H

                                    3.748,13

                                    G

                                    3.638,96

                                    F

                                    3.532,97

                                    E

                                    3.430,07

                                    D

                                    3.330,16

                                    C

                                    3.233,17

                                    B

                                    3.139,00

                                    A

                                    3.047,57

                                     

                                     

                                    I

                                    J

                                    2.958,81

                                    I

                                    2.872,63

                                    H

                                    2.788,96

                                    G

                                    2.707,73

                                    F

                                    2.628,86

                                    E

                                    2.552,29

                                    D

                                    2.477,96

                                    C

                                    2.405,78

                                    B

                                    2.335,71

                                    A

                                    2.267,68


                                      ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.666, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.

                                       “ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                       ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES

                                        I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO  

                                        ..........................................................................................................................................................   ..........................................................................................................................................................  

                                        1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                        1.7 - Especificação das atribuições: 

                                        1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

                                        1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

                                        1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

                                        1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;

                                        1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;

                                        1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;

                                        1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e

                                        1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.

                                        1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.

                                        1.9 - Recrutamento:

                                        1.9.1 - Externo: em extinção

                                        1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) na classe II.

                                        1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:  

                                        1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                        1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. .......................................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................................

                                        II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.  

                                        ..........................................................................................................................................................   ..........................................................................................................................................................  

                                        1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.  

                                        1.7 - Especificação das atribuições: 

                                        1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

                                        1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

                                        1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

                                        1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;

                                        1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;

                                        1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;

                                        1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e

                                        1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.

                                        1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.

                                        1.9 - Recrutamento:

                                        1.9.1 - Externo: em extinção.

                                        1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.

                                        1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                        1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                        1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. .......................................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................................

                                        IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS  

                                        ..........................................................................................................................................................   ..........................................................................................................................................................  

                                        1.26 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                        1.27 - Especificação das atribuições: 

                                        1.27.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

                                        1.27.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

                                        1.27.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

                                        1.27.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;

                                        1.27.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;

                                        12.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;

                                        1.27.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e

                                        1.27.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.

                                        1.28 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental

                                        1.29 - Recrutamento:

                                        1.29.1 - Externo: em extinção.

                                        1.29.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.

                                        1.30 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                        1.30.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 1.30.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                        .......................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................

                                        V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.   ..........................................................................................................................................................   ..........................................................................................................................................................

                                        1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                        1.7 - Especificação das atribuições: 

                                        1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

                                        1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

                                        1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

                                        1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;

                                        1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;

                                        1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;

                                        1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e

                                        1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.

                                        1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.

                                        1.9 - Recrutamento:

                                        1.9.1 - Externo: em extinção.

                                        1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.

                                        1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                        1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                        1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                        ..........................................................................................................................................................

                                        .............................................................................................................................................”.(NR)