Lei nº 3.666, de 02 de agosto de 2023
Os cargos de que trata o caput deste artigo serão automaticamente extintos quando vagos.
“Art. 3º ...................................................................................................................
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§ 3º ..........................................................................................................................
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VII – Área Jurídica; e
VIII – Área de Comunicação Social e Cerimonial.” (NR)
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.666, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | I | 3 | 30 |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | II | 3 | 30 |
Auxiliar de Atividades da Secretaria (em extinção) (4ª série do ensino fundamental) | III | 3 | 30 |
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ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.666, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
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AUXILIAR DE ATIVIDADES DA SECRETARIA (em extinção) |
III
| O | 6.195,09 |
N | 6.014,65 | ||
M | 5.839,46 | ||
L | 5.669,38 | ||
K | 5.504,25 | ||
J | 5.343,94 | ||
I | 5.188,29 | ||
H | 5.037,17 | ||
G | 4.890,46 | ||
F | 4.748,02 | ||
E | 4.609,73 | ||
D | 4.475,46 | ||
C | 4.345,11 | ||
B | 4.218,55 | ||
A | 4.095,68 | ||
II | J | 3.976,39 | |
I | 3.860,57 | ||
H | 3.748,13 | ||
G | 3.638,96 | ||
F | 3.532,97 | ||
E | 3.430,07 | ||
D | 3.330,16 | ||
C | 3.233,17 | ||
B | 3.139,00 | ||
A | 3.047,57 | ||
I | J | 2.958,81 | |
I | 2.872,63 | ||
H | 2.788,96 | ||
G | 2.707,73 | ||
F | 2.628,86 | ||
E | 2.552,29 | ||
D | 2.477,96 | ||
C | 2.405,78 | ||
B | 2.335,71 | ||
A | 2.267,68 |
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.666, DE 2 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
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1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) na classe II.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. .......................................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................................
II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
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1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. .......................................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................................
IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS
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1.26 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.27 - Especificação das atribuições:
1.27.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.27.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.27.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.27.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.27.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
12.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.27.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.27.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.28 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental
1.29 - Recrutamento:
1.29.1 - Externo: em extinção.
1.29.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.30 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.30.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 1.30.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
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V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO. .......................................................................................................................................................... ..........................................................................................................................................................
1.6 - Cargo: Auxiliar de Atividades da Secretaria I, II e III.
1.7 - Especificação das atribuições:
1.7.1 - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
1.7.2 - atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
1.7.3 - receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
1.7.4 - operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear documentos duplicados;
1.7.5 - receber e distribuir materiais quando solicitado;
1.7.6 - recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes;
1.7.7 - organizar e manter organizados materiais para distribuição; e
1.7.8 - auxiliar na conferência e zelar pela conservação e guarda de materiais e equipamentos.
1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental.
1.9 - Recrutamento:
1.9.1 - Externo: em extinção.
1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe I e o término dos padrões desta classe; e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias na classe II e o término dos padrões desta classe.
1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
..........................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................”.(NR)