Lei nº 3.651, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3651

2023

30 de Junho de 2023

Cria função de confiança, altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências” e a Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências”.

a A
Cria função de confiança, altera a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências” e a Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 9º do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, 1 (uma) vaga de função de confiança de Chefe de Serviço, de recrutamento restrito, com valor e quantitativo de vagas descritos no Anexo IV-A e atribuições descritas no Anexo V-B, ambos da Lei n.º 2.283, de 2005.
        Art. 2º. 
        O artigo 11-D da Lei 2.281, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 1º:

          “Art. 11-D. .....................................................................................................................

          Parágrafo único. (Revogado)

          § 1º O Chefe de Serviço do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.” (NR)

            Art. 3º. 
            O Anexo IV-A da Lei n.º 2.283, de 2005, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 30 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município. 

                 

                VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

                Presidente

                 

                VEREADORA NAIR DAYANA

                1ª Secretária

                 

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.651, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

                  “ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                  FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                   Denominação

                  Código

                  Quantitativo

                  Recrutamento

                  Valor (R$)

                  ............................................

                  ......................

                  ......................

                  ......................

                  ......................

                  Chefe de Serviço

                  ......................

                  10

                  ......................

                  ......................

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