Lei nº 3.651, de 30 de junho de 2023
“Art. 11-D. .....................................................................................................................
Parágrafo único. (Revogado)
§ 1º O Chefe de Serviço do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.” (NR)
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.651, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor (R$) |
............................................ | ...................... | ...................... | ...................... | ...................... |
Chefe de Serviço | ...................... | 10 | ...................... | ...................... |
............................................ | ...................... | ...................... | ...................... | ...................... |
............................................ | ...................... | ...................... | ...................... | ...................... |