Lei nº 2.922, de 26 de junho de 2014
I – ...............................................................................................................................
e) Chefia e Auxílio de Gabinete da Presidência;” (NR)
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.922, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
“ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento
|
Secretário Geral da Câmara | ............... | ............ | ................ | ............. |
Secretário do Presidente | ................ | ............. | ................... | ............... |
Chefe de Gabinete da Presidência
| CM-DAÌ 02 | 01 | Amplo | 3.500,00 |
Auxiliar de Gabinete da Presidência | CM-DAÌ 03 | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Assessor de Vereador | CM-APV 01. | ............ | Amplo | 2.500,00 |
Auxiliar de Gabinete de Vereador
| CM-APV 02 | 14 | Amplo | 1.965,50 |
” (NR)
ANEXO II A QUE SE A LEI N.º 2.922, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
“ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
“1. ..........................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................
6. AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – prestar auxílio em todas as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, especialmente no serviço externo;
II – tratar de assuntos externos do Gabinete da Presidência; e
III – atender às demandas da agenda externa da Presidência.
7. AUXILIAR DE GABINETE DE VEREADOR
I – acompanhar e assessorar o Vereador em solenidades;
II – cuidar da organização, convites e apoio às audiências públicas promovidas pelos Vereadores;
III – realizar visitas, acompanhamento e registros de obras e serviços públicos a fim de subsidiar os processos legislativos;
IV– atender à população e encaminhar suas demandas;
V – representar o Vereador em solenidades e eventos; e
VI - tratar de assuntos externos do Gabinete do Vereador.
8. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;
II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;
III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;
IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;
V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;
VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
VII – elaborar proposições em geral; e
VIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviço.” (NR)