Lei nº 2.858, de 10 de julho de 2013
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Parágrafo único. A Função de Confiança de Assessor de Controle Interno deverá ser exercida por servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.” (NR)
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.858, DE 10 DE JULHO DE 2013.
“ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
Objetivos:
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1 - Atividade de Grau Básico
1.1 - ..................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
1.2.6 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
1.2.7 - digitar documentos previamente elaborados; e
1.2.8 - digitalizar documentos.
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II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
Objetivos:
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1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - ..................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
1.2.8 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
1.2.9 - digitar documentos previamente elaborados; e
1.2.10 - digitalizar documentos.
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III - ÁREA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO.
Objetivos:
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1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - .................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
1.2.6 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
1.2.7 - digitar documentos previamente elaborados; e
1.2.8 – digitalizar documentos.
................................................................................................................................................
V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.
Objetivos:
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1 - Atividade de Grau Básico:
1.1 - ..................................................................................................................................................
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1.2.9 -instruir processos e preparar informações;
1.2.10 - conferir lançamentos efetuados;
1.2.11 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos; e
1.2.12 - levantar a disponibilidade financeira.
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2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - ..................................................................................................................................................
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2.2.1 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
2.2.2 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
2.2.3 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
2.2.4 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
2.2.5 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
2.2.6 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior. ” (NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI N.º 2.858, DE 10 DE JULHO DE 2013.
“ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Valor (R$) |
.....................................
| .................. | ..................... | ...................... | .................... |
...................................... | ................. | ....................... | ...................... | ...................
|
Assessor de Controle Interno
| FC ACI | 01 | Restrito | 836,48 |
.................................................................................................................................................... ” (NR)
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DA LEI N.º 2.858, DE 10 DE JULHO DE 2013.
“ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
3. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e
II – prestar assessoramento à Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí.” (NR)