Resolução nº 544, de 19 de dezembro de 2006
III – convocar os avaliadores para prestarem esclarecimentos, caso se constatem falhas ou distorções na avaliação;
IV – levar ao conhecimento da Presidência as avaliações realizadas pelas chefias que a Comissão considerar distorcidas;
V – encaminhar os resultados das avaliações apuradas à Presidência para fim de homologação.” (NR)
IV - cooperação;
V -...........................................................................................................................................................
VI - responsabilidade;
VII-– assiduidade;
VIII - pontualidade;
IX - permanência; e
X - uso de materiais e equipamentos.” (NR)
§ 1º ......................................................................................................................................................
I - Excelente: entre 90 e 100 pontos;
II - Muito Bom: entre 79 e 89 pontos;
III - Bom: entre 56 e 78 pontos;
IV - Regular: entre 41 e 55 pontos; e
V - Insatisfatório: entre 0 e 40 pontos.
§ 2º ........................................................................................................................................................
§ 3º As observações complementares do Anexo I desta Resolução não têm qualquer valor para a ponderação de notas, porém, têm o objetivo de esclarecer a aplicação de notas por parte de avaliados e avaliadores, servindo de subsídios para possíveis recursos.” (NR)
ANEXO I A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.º 544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
“ANEXO I A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº 540, DE 7 DE JULHO DE 2005.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Avaliação apontada pelo Servidor ( ) Rubrica ________________________________________
Avaliação apontada pelo Chefia Imediata ( ) Rubrica ___________________________________
Departamento: Área de Atuação: | Período Avaliado: Data da Avaliação: | |||
Nome do Avaliado: | Chefe Imediato: | |||
FATORES | NÍVEIS DE DESEMPENHO | |||
1. QUALIDADE DE TRABALHO Considera a excelência do trabalho realizado. | a) | ( ) | Todo trabalho que executa é de excelente qualidade, seguindo padrões e normas. Toma atitude correta na hora certa, visando atender as prioridades e necessidades. Apresenta percepção global no desempenho das tarefas. | |
b) | ( ) | Realiza seu trabalho com atenção seguindo os padrões e normas e o trabalho que realiza é de boa qualidade. | ||
c) | ( ) | Eventualmente necessita ser cobrado sobre padrões e normas e o trabalho que realiza é considerado regular. | ||
d) | ( ) | Normalmente necessita ser cobrado sobre padrões e normas e/ou o trabalho que realiza apresenta imperfeições. | ||
2. PRODUTIVIDADE Considera o volume e rapidez com que executa as atribuições do cargo.
| a) | ( ) | Ultrapassa o volume de trabalho exigido, realiza seu trabalho antes do prazo estabelecido. A produtividade supera as expectativas. | |
b) | ( ) | Apresenta resultado satisfatório, realiza seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos. | ||
c) | ( ) | Apresenta resultado regular para o trabalho exigido, a produtividade apresenta grau mínimo esperado. | ||
d) | ( ) | Demonstra resultado abaixo do exigido. Deixa o serviço ficar acumulado, não cumprindo os prazos estabelecidos. | ||
3. INICIATIVA Considera a percepção e solução de problemas. | a) | ( ) | Percebe problemas e tem facilidade para apresentar soluções. Dá sugestões, propõe mudanças, inovações e soluções de maneira objetiva e construtiva. |
b) | ( ) | Quase sempre percebe problemas e esforça para solucioná-los. | |
c) | ( ) | Eventualmente percebe problemas e raramente apresenta soluções. | |
d) | ( ) | Não percebe os problemas e conseqüentemente não apresenta soluções. | |
4. COOPERAÇÃO Considera a disposição para prestar auxílio na execução das tarefas devidamente atribuídas pelos superiores hierárquicos. | a) | ( ) | Atende com presteza e dedicação à solicitação de cooperação com as diversas atividades da Câmara, independente de suas atribuições, dando informações, sugestões ou prestando serviços. |
b) | ( ) | Atende à solicitação de cooperação com as diversas atividades da Câmara, independente de suas atividades, dando informações, sugestões ou prestando serviços. | |
c) | ( ) | Às vezes apresenta restrições à solicitação de cooperação com as diversas atividades da Câmara, independente de suas atividades. | |
d) | ( ) | Normalmente não atende à solicitação de cooperação com as diversas atividades da Câmara. | |
5. DISCIPLINA Considera a observância às normas e determinações. | a) | ( ) | Cumpre com rigor as normas e deveres, sendo leal à instituição, observando e respeitando a via hierárquica. |
b) | ( ) | Cumpre as normas e deveres satisfatoriamente, observando e respeitando a via hierárquica. | |
c) | ( ) | Eventualmente descumpre normas e deveres e nem sempre obedece e respeita a via hierárquica. | |
d) | ( ) | Mostra-se resistente a cumprir normas e deveres. Refere-se de modo depreciativo ou desrespeitoso ao superior hierárquico.
|
6. RESPONSABILIDA DE Considera o comprometimento e observância dos deveres funcionais.
| a) | ( ) | Executa suas atribuições com alto grau de comprometimento e observa seus deveres funcionais. |
b) | ( ) | Executa suas atribuições com comprometimento e observa seus deveres funcionais. | |
c) | ( ) | Eventualmente executa suas atribuições sem comprometimento e nem sempre observa seus deveres funcionais. | |
d) | ( ) | Freqüentemente executa suas atribuições sem comprometimento e muitas vezes não observa seus deveres funcionais. | |
7. ASSIDUIDADE Considera o comparecimento e permanência do servidor no local de trabalho. | a) | ( ) | Não consta falta ou afastamento do seu assentamento funcional. |
b) | ( ) | Raramente falta. Quando necessita faltar apresenta justificativas comprovadamente irrefutáveis. | |
c) | ( ) | Raramente falta, mas quando necessita faltar suas justificativas são evasivas e sem credibilidade. | |
d) | ( ) | Habitual falta e/ou prioriza seus interesses particulares em detrimento ao do serviço. | |
8. PONTUALIDADE. Considera a presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade. | a) | ( ) | Cumpre rigorosamente o horário, é extremamente pontual. |
b) | ( ) | Raramente não cumpre o horário estabelecido, apresenta atrasos insignificantes (considera-se insignificante o atraso de até cinco minutos). | |
c) | ( ) | Eventualmente não cumpre o horário estabelecido, apresenta atrasos significantes (considera-se significante o atraso acima de cinco minutos).
| |
d) | ( ) | É habitual seu atraso no horário estabelecido, não prioriza a pontualidade (considerado habitual os atrasos de mais de 50% dos dias trabalhados). |
9. PERMANÊNCIA Considera a permanência do servidor no local de trabalho. | a) | ( ) | É extremamente permanente no local de trabalho e/ou quando necessita ausentar-se apresenta justificativas irrefutáveis. |
b) | ( ) | Raramente se ausenta do local de trabalho e/ou quando necessita ausentar-se apresenta justificativas irrefutáveis. | |
c) | ( ) | Constantemente se ausenta do local de trabalho e/ou apresenta justificativas inadequadas. | |
d) | ( ) | Constantemente se ausenta do local de trabalho e/ou não apresenta justificativas para as ausências. | |
10. USO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Considera a forma de conservação e manutenção de equipamentos, utensílios e uso materiais. | a) | ( ) | Conserva e usa com eficiência os equipamentos, materiais e utensílios. Solicita manutenção preventiva e corretiva e/ou zela pela economia dos materiais de consumo. |
b) | ( ) | Conserva e usa adequadamente equipamentos, materiais e utensílios. Solicita manutenção corretiva e/ou zela pela economia dos materiais de consumo. | |
c) | ( ) | Precisa ser alertado quanto ao cuidado com a manutenção de máquinas, equipamentos e quanto à economia de materiais de consumo e/ou eventualmente solicita manutenção corretiva. | |
d) | ( ) | É descuidado com a conservação e manutenção de máquinas, equipamentos, materiais e utensílios utilizados no seu serviço. |
Observações Complementares do Anexo I:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________” (NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.º 544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
“ANEXO II A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.º 540 , DE 7 DE JULHO DE 2005
Tabela de pontuação ponderada dos critérios para avaliação de desempenho dos servidores.
Critérios |
Graduação/Pontuação | |||
D | C | B | A | |
Qualidade de Trabalho | 3,5 | 7,0 | 10,5 | 14,0 |
Produtividade | 3,0 | 6,0 | 9,0 | 12,0 |
Iniciativa | 2,5 | 5,0 | 7,5 | 10,0 |
Cooperação | 2,0 | 4,0 | 6,0 | 8,0 |
Disciplina | 2,5 | 5,0 | 7,5 | 10,0 |
Responsabilidade | 3,5 | 7,0 | 10,5 | 14,0 |
Assiduidade | 2,0 | 4,0 | 6,0 | 8,0 |
Pontualidade | 2,0 | 4,0 | 6,0 | 8,0 |
Permanência | 2,0 | 4,0 | 6,0 | 8,0 |
Uso Materiais e Equipamentos. | 2,0 | 4,0 | 6,0 | 8,0 |
Total | 25 | 50,0 | 75,0 | 100,0 |
ANEXO III A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.º 544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
“ANEXO III A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO N.º 540, DE 7 DE JULHO DE 2005.
LAUDO DE APURAÇÃO DO RESULTADO
Servidor Avaliado: ________________________________________________________________
Chefe Imediato: __________________________________________________________________
CRITÉRIOS | Apuração dos pontos de acordo com os fatores Apontados no Anexo II | |
Avaliação do Servidor |
Avaliação da Chefia | |
1. Qualidade de Trabalho |
|
|
2. Produtividade |
|
|
3. Iniciativa |
|
|
4. Cooperação |
|
|
5. Disciplina |
|
|
6. Responsabilidade |
|
|
7. Assiduidade |
|
|
8. Pontualidade |
|
|
9. Permanência |
|
|
10. Uso Materiais e Equipamentos. |
|
|
Total de Pontos |
|
|
Número de pontos do atribuídos pelo Avaliado _________________________________________
Números de pontos atribuídos pelo Avaliador __________________________________________
Houve divergência substancial? _____________________________________________________
|
Decisão da Comissão: ( ) Desempenho do Servidor considerado: __________________________
( ) Proceda-se nova avaliação por motivo de substancial divergência entre a avaliação do servidor e a da chefia imediata.
Providências sugeridas pela Comissão _________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Unaí (MG) / /
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|
|
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Presidente da Comissão |
| Membro da Comissão |
| Membro da Comissão |