Lei nº 3.015, de 11 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3015

2016

11 de Janeiro de 2016

Altera dispositivo da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG) e estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG) e estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      O inciso V do artigo 20 da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 20. ..............................................................................................................................................

        ...............................................................................................................................................................

        V – possuir o mínimo de 120 (cento e vinte) dias trabalhados, considerados estes os dias em que o servidor comparecer ao local de trabalho e realizar suas atribuições, bem como aqueles em que o servidor gozar folga, em virtude de compensação de serviço extraordinário autorizado e realizado."(NR)
          Art. 2º 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezembro de 2014.
            Unaí, 11 de janeiro de 2016; 72º da Instalação do Município.
              DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."