Lei nº 3.031, de 23 de março de 2016
I – acompanhamento e assessoramento do Vereador em solenidades, eventos e prestar todas as providências que se tornarem necessárias, inclusive expedição de convites;
II – participação em atividades de relações públicas do Vereador;
III – representação do Vereador em solenidades e eventos;
IV – solução de assuntos externos do Gabinete do Vereador;
V – recepção da população no Gabinete do Vereador, registro de seus anseios e elaboração de relatórios dos pedidos de suas bases;
VI – divulgação das atividades do Vereador;
VII – assessoramento individual, no âmbito parlamentar, do Vereador;
VIII – coordenação das atividades do gabinete do Vereador;
IX – assessoramento do vereador na busca de novas propostas legislativas;
X – recepção e informação ao Vereador acerca dos assuntos de suas correspondências;
XI – organização da agenda oficial do Vereador;
XII – execução de atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;
XIII – organização das matérias publicadas nos meios de comunicação relativas aos assuntos de interesse do Vereador;
XIV – comparecimento nas reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, assistindo ao Vereador; e
XV – consignação de nome, endereço e telefone de autoridades de interesse do Vereador."(NR)
.............................................................................................................................................................
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.031, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
“ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 23 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento
|
Secretário Geral da Câmara | ............... | ............ | ................ | ............. |
Secretário do Presidente | ................ | ............. | ................... | ............... |
Chefe de Gabinete da Presidência | ............ | ........... | ................. | ............. |
Assessor de Gabinete da Presidência | ............... | ........... | ................ | .................. |
Assessor de Vereador I | ............. | ............ | ................. | ............... |
Assessor de Vereador II | .............. | ............ | ................ | ............... |
Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec. | ......... | ......... | ......... | ......... |
Diretor da Escola do Legislativo | ......... | ......... | ......... | ......... |
” (NR)
ANEXO II A QUE SE A LEI N.º 3.031, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
“ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
..............................................................................................................................................................,,
5. ASSESSOR DE VEREADOR I
I – assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;
II – coordenar as atividades do gabinete do Vereador;
III – assessorar o Vereador na busca de novas propostas legislativas;
IV – receber e informar ao Vereador acerca dos assuntos de suas correspondências;
V – organizar a agenda oficial do Vereador;
VI – executar atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;
VII – organizar as matérias publicadas nos meios de comunicação relativas aos assuntos de interesse do Vereador;
VIII – estar presente nas reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador; e
IX – registrar nome, endereço e telefone de autoridades de interesse do Vereador.
6. ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
I – tratar de assuntos externos do Gabinete da Presidência;
II – atender às demandas da agenda externa da Presidência; e
III – prestar contas das atividades exercidas externamente.
7. ASSESSOR DE VEREADOR II
I – acompanhar e assessorar o Vereador em solenidades, eventos e prestar todas as providências que se tornarem necessárias, inclusive expedir convites;
II – participar das atividades de relações públicas do Vereador;
III – representar o Vereador em solenidades e eventos;
IV – tratar de assuntos externos do Gabinete do Vereador;
V – recepcionar a população no Gabinete do Vereador, registrar seus anseios e elaborar relatórios dos pedidos de suas bases; e
VI – divulgar as atividades do Vereador.” (NR)