Lei nº 3.031, de 23 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3031

2016

23 de Março de 2016

Altera dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências e da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí (...)” e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências e da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005, que “dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Unaí (...)” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Fica transformado, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete da Presidência em Assessor de Gabinete da Presidência, de recrutamento amplo, com vencimento e quantitativo de vagas descritos no Anexo IV da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, alterado pelo Anexo I desta Lei e com atribuições alteradas pelo Anexo II desta Lei.
        Art. 2º 
        Fica transformado, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador em Assessor de Vereador I, de recrutamento amplo, com vencimento e quantitativo de vagas descritos no Anexo IV da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, alterado pelo Anexo I desta Lei e com atribuições alteradas pelo Anexo II desta Lei.
          Art. 3º 
          Fica transformado, no âmbito do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí, o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Vereador em Assessor de Vereador II, de recrutamento amplo, com vencimento e quantitativo de vagas descritos no Anexo IV da Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005, alterado pelo Anexo I desta Lei e com atribuições alteradas pelo Anexo II desta Lei.
            Art. 4º 
            O caput do artigo 7º da Lei n.º 2.281, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
              “Art. 7º A Mesa Diretora é assessorada pelo Secretário Geral, Consultor Jurídico, Consultor de Comunicação e Cerimonial, Secretário do Presidente, Chefe de Gabinete da Presidência e Assessor de Gabinete da Presidência.” (NR)
                Art. 5º 
                Os incisos de I ao XII do artigo 32 da Lei n.º 2.281, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentado dos seguintes incisos XIII, XIV e XV:
                  “Art. 32.................................................................................................................................................

                  I – acompanhamento e assessoramento do Vereador em solenidades, eventos e prestar todas as providências que se tornarem necessárias, inclusive expedição de convites;

                  II – participação em atividades de relações públicas do Vereador;

                  III – representação do Vereador em solenidades e eventos;

                  IV – solução de assuntos externos do Gabinete do Vereador;

                  V – recepção da população no Gabinete do Vereador, registro de seus anseios e elaboração de relatórios dos pedidos de suas bases;

                  VI – divulgação das atividades do Vereador;

                  VII – assessoramento individual, no âmbito parlamentar, do Vereador;

                  VIII – coordenação das atividades do gabinete do Vereador;

                  IX – assessoramento do vereador na busca de novas propostas legislativas;

                  X – recepção e informação ao Vereador acerca dos assuntos de suas correspondências;

                  XI – organização da agenda oficial do Vereador;

                  XII – execução de atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;

                  XIII – organização das matérias publicadas nos meios de comunicação relativas aos assuntos de interesse do Vereador;

                  XIV – comparecimento nas reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, assistindo ao Vereador; e

                  XV – consignação de nome, endereço e telefone de autoridades de interesse do Vereador."(NR)
                    Art. 6º 
                    Os parágrafos 1º e 2º do artigo 32 da Lei n.º 2.281, de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
                      “Art. 32...............................................................................................................................................

                      .............................................................................................................................................................
                      § 1º Na composição de seu gabinete, cada Vereador, à exceção do Presidente da Câmara, poderá ter 1 (um) Assessor de Vereador I e 1 (um) Assessor de Vereador II que ficarão incumbidos de cuidar dos assuntos pertinentes à função do respectivo Vereador.

                      § 2º Os Assessores de Vereador I e II serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação do respectivo Vereador.(NR)
                        Art. 7º 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 8º 
                          Ficam revogados os parágrafos 4º, 5º e 6º do artigo 32 da Lei n.º 2.281, de 24 de março de 2005.
                            Unaí, 23 de março de 2016; 72º da Instalação do Município.


                            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                            Prefeito


                            "Este texto não substitui o original."

                              ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 3.031, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
                              “ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 23 DE ABRIL DE 2005.
                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                               

                              Denominação

                               

                               

                              Código

                               

                              Quantitativo

                               

                              Recrutamento

                               

                              Vencimento

                               

                              Secretário Geral da Câmara

                              ...............

                              ............

                              ................

                              .............

                              Secretário do Presidente

                              ................

                              .............

                              ...................

                              ...............

                              Chefe de Gabinete da Presidência

                              ............

                              ...........

                              .................

                              .............

                              Assessor de Gabinete da Presidência

                              ...............

                              ...........

                              ................

                              ..................

                              Assessor de Vereador I

                              .............

                              ............

                              .................

                              ...............

                              Assessor de Vereador II

                              ..............

                              ............

                              ................

                              ...............

                              Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec.

                              .........

                              .........

                              .........

                              .........

                              Diretor da Escola do Legislativo

                              .........

                              .........

                              .........

                              .........

                                                                                                                                             ” (NR)


                                ANEXO II A QUE SE A LEI N.º 3.031, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

                                 “ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                  “1. ..........................................................................................................................................................

                                  ..............................................................................................................................................................,,

                                  5. ASSESSOR DE VEREADOR I

                                  I – assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;

                                  II – coordenar as atividades do gabinete do Vereador;

                                  III – assessorar o Vereador na busca de novas propostas legislativas;

                                  IV – receber e informar ao Vereador acerca dos assuntos de suas correspondências;

                                  V – organizar a agenda oficial do Vereador;

                                  VI – executar atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;

                                  VII – organizar as matérias publicadas nos meios de comunicação relativas aos assuntos de interesse do Vereador;

                                  VIII – estar presente nas reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador; e

                                  IX – registrar nome, endereço e telefone de autoridades de interesse do Vereador.

                                  6. ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                  I – tratar de assuntos externos do Gabinete da Presidência;

                                  II – atender às demandas da agenda externa da Presidência; e

                                  III – prestar contas das atividades exercidas externamente.

                                  7. ASSESSOR DE VEREADOR II

                                  I – acompanhar e assessorar o Vereador em solenidades, eventos e prestar todas as providências que se tornarem necessárias, inclusive expedir convites;

                                  II – participar das atividades de relações públicas do Vereador;

                                  III – representar o Vereador em solenidades e eventos;

                                  IV – tratar de assuntos externos do Gabinete do Vereador;

                                  V – recepcionar a população no Gabinete do Vereador, registrar seus anseios e elaborar relatórios dos pedidos de suas bases; e

                                  VI – divulgar as atividades do Vereador.” (NR)