Resolução nº 202, de 25 de março de 1993
Norma correlata
Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
Art. 1º.
É fixado em Cr$ 9.205.194,00 (nove milhões, duzentos cinco mil, cento e noventa e quatro cruzeiros) os vencimentos do cargo de Assistente Legislativo, criado pela Resolução 173, de 23 de abril de 1991, para o mês de fevereiro de 1993.
Art. 2º.
Os vencimentos serão reajustados, na mesma data, e na mesma proporção, sempre que houver recomposição da remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º.
São mantidas as atribuições, código, símbolos de vencimento e número de vagas estabelecidos pelo Anexo IV da Resolução 173, de 23.04.1991.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.