Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012
Dada por Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014
...........................................................................................................................................
§ 2º O servidor efetivo quando nomeado para o Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida da Gratificação pelo Exercício do Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec –, prevista no inciso IV-A da Lei n.º 2.283, de 2005.” (NR)
2012.
“ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
..................................................................................................................................................................................................................................................
VII - ÁREA JURÍDICA
Objetivos: Possibilitar a orientação em assuntos jurídicos, na forma consultiva e contenciosa, bem como a realização de análise e elaboração de petições, recursos e demais peças processuais em defesa da Câmara Municipal de Unaí, quando necessária, na sua atuação em juízo e fora dele. Propiciar alternativas jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, preservando os interesses da pessoa jurídica de direito público da Câmara Municipal de Unaí na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes.
1 - Atividades de Grau Básico
1.1 - Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação das atribuições:
1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
2.2.2 - elaborar portarias, despachos, minutas de documentos de média complexidade;
2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
2.2.5 - operar microcomputador;
2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor Jurídico
3.3 - Especificação das atribuições:
3.3.1 - desempenhar atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa da autonomia e independência do Poder Legislativo frente aos demais Poderes;
3.3.2 - representar judicialmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora, bem como os Vereadores nas ações pertinentes ao exercício do mandato;
3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.” (NR)
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.788, DE 10 DE SETEMBRO DE
2012.
“ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
....................................................................................................................................................................................................................................................
VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
Objetivos: Prestar assistência à Mesa da Câmara e à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação, as técnicas de jornalismo e de relações públicas.
1 - Atividades de Grau Básico
1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
1.2 - Especificação:
1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
1.4 - Recrutamento:
1.4.1- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
2 - Atividade de Grau Médio
2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
2.2 - Especificação das atribuições:
2.2.1 - instrução de processos e preparo de informações;
2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
2.4 - Recrutamento:
2.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
2.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
2.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
3 - Atividade de Grau Superior
3.1 - Cargo Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
3.2 - Especialidade: Consultor de Comunicação e Cerimonial.
3.3 - Especificação:
3.3.1 - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
3.3.9 - publicar os atos oficiais;
3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
3.5 - Recrutamento:
3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
3.5.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
3.6.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.”(NR)
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DA LEI N.º 2.788, DE 10 DE SETEMBRO DE
2012.
“ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento (R$) |
Secretario Geral da Câmara
| CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 5.943,60 |
Secretário do Presidente
| CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84
|
Assessor Especial de Gabinete | CM-DAÍ 02 | 01 | Amplo | |
Assessor de Vereador
| CM-APV 01 | 14 | Amplo | 1.753,42 |
..................................................................................................................................................................” (NR)
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DA LEI N.º 2.788, DE 10 DE SETEMBRO DE
2012.
“ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
GRATIFICAÇÕES
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 10 | Restrito | 300,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 03 | Restrito | 800,00 |
Gratificação pelo Exercício do Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania - Caec | GECC | 01 | Restrito | 800,00 |
.............................................................................................................................................. ”(NR)