Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012
- Nota Explicativa
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- fernanda
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- 30 Mar 2012
Nota explicativa -De acordo com o artigo 31 desta Lei, este dispositivo tem seus efeitos retroagidos a 13 de abril de 2005.
I – .........................................................................................................................................................
e) – Assessoria Especial de Gabinete. ”(NR)
................................................................................................................................................................
II – estrutura administrativa vinculada à Secretaria Geral:
a) Diretoria Geral; e
b) Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania.” (NR)
................................................................................................................................................................
II-A – estrutura administrativa vinculada à Diretoria Geral:
a) Departamento Administrativo;
b) Departamento Financeiro; e
c) Departamento Legislativo.” (NR)
...............................................................................................................................................................
XIII – supervisionar as atividades da Diretoria Geral. ” (NR)
Art. 11-A. À Assessoria Especial de Gabinete compete:
I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;
II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;
III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;
IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;
V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;
VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
VII – elaborar proposições em geral; e
VIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviços.” (NR)
Art. 11-B. À Diretoria Geral compete:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo;
II – proceder à avaliação periódica de desempenho do Chefe de Serviço e, na ausência deste, dos servidores subordinados àquele serviço;
III – exercer as competências específicas atribuídas às áreas a que esteja vinculado; e
IV – executar outras tarefas afins que lhe sejam atribuídas.
Art. 11-C. O Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – tem por objetivo promover o desenvolvimento social, visando apoio ao cidadão na garantia dos seus direitos e no exercício dos seus deveres.
Art. 11-D. A estrutura e funcionamento do Caec serão definidos por meio de legislação específica.
Parágrafo único. O Chefe do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.” (NR)
Art. 12 As atividades legislativas, operacionais e administrativas da Câmara Municipal serão realizadas sob a direção, orientação, coordenação e fiscalização do Presidente da Câmara, por meio do Diretor Geral, observando-se as atribuições previstas no artigo 11-B desta Lei.
Parágrafo único: O cargo de Diretor Geral deverá ser escolhido dentre servidores efetivos com nível de formação superior. ”(NR)
Art. 18-A. Ao Serviço de Controladoria Geral compete:
I – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal com vista a regular e racional utilização dos bens públicos;
II – elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
III – acompanhar a Comissão Permanente de Licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma de recursos públicos no âmbito da Câmara Municipal;
IV – emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos administrativos e de trabalho e em outros processos de sua competência;
V – verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação e utilização, guarda de bens ou valores públicos e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
VI – emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal;
VII – executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos departamentos da Câmara Municipal;
VIII – auditar a folha de pagamento mensal, obrigações patronais, bem como todos os empenhos emitidos referentes às despesas de pessoal; e
IX – executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Controladoria Geral deverá ser servidor efetivo, nos termos do Plano de Cargos e Carreira da Câmara.” (NR)
...............................................................................................................................................................
XIV – função de confiança é aquela atribuição que só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se obrigatoriamente às funções de direção, chefia e assessoramento.” (NR)
Art. 41-A. O servidor efetivo que for designado para exercer função em comissão permanente fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B desta Lei.
§ 1º Consideram-se comissões permanentes, para os fins de que trata o caput deste artigo:
I – Comissão de Licitação;
II – Comissão de Controle Interno;
III – Comissão de Avaliação Tributária; e
IV – Comissão de Avaliação de Desempenho.
§ 1º Não poderão perceber a gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores ocupantes de função de confiança.
§ 2º O servidor que participar de mais de uma comissão somente fará jus a uma gratificação.
§ 3º Caso o servidor designado não compareça a alguma reunião, a gratificação será reduzida proporcionalmente ao quantitativo de reuniões realizadas no mês, independentemente de justificativa, inclusive as admitidas para outros fins.
§ 4º O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio serão escolhidos dentre os membros designados para a Comissão Permanente de Licitação, e a eventual falta à reunião de pregão implicará também redução no cálculo da gratificação prevista neste artigo.” (NR)
Art. 41-B. Poderá ser concedida gratificação por merecimento ao servidor efetivo que:
I – tenha formação de nível superior;
II – tenha demonstrado, a juízo do superior imediato, excepcional aptidão para o exercício do cargo;
III – tenha exercido, nos últimos doze meses considerados, o cargo ou função com assiduidade e pontualidade;
IV – desenvolva o exercício do cargo ou função com excelência de qualidade, objetivamente apurada; e
V – cuja iniciativa seja considerada, pelo superior hierárquico, excepcional à vista da competência para resolver, de imediato, novos problemas relativos ao exercício do cargo ou função.
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida mediante provocação do interessado, em requerimento devidamente fundamentado, ouvido, preliminarmente, o superior hierárquico.
§ 2º Recebido o processo, o superior hierárquico deverá falar, separadamente, sobre cada um dos requisitos previstos nos incisos do artigo 41-B desta Lei, inclusive promovendo a instrução do feito com apontamentos, registros e relatórios de ocorrência se for o caso.
§ 3º A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Unaí manifestar-se-á, após ouvido o superior hierárquico, sobre a legitimidade da concessão, podendo solicitar novos elementos comprobatórios das alegações do requerente.
§ 4º Instruído o processo, o Presidente da Câmara Municipal de Unaí decidirá a seu respeito.
§ 5º Aplicar-se-ão, na apuração da assiduidade e pontualidade previstas no inciso III do caput deste artigo as regras da contagem de tempo previstas no art. 35 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991.
§ 6º A denominação, o código, o quantitativo, a forma de recrutamento e valor da gratificação de que trata o caput deste artigo estão definidos no Anexo IV-B desta Lei.” (NR)
Art. 52-A. De acordo com o inciso XIV do artigo 2º desta Lei, função de confiança é aquela atribuição que só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se obrigatoriamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Art. 55..................................................................................................................................................
§ 1º O servidor efetivo quando nomeado para o cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do seu cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo em comissão.
Art. 55-A. As funções de confiança de que trata o artigo 52-A são as constantes do Anexo IV-A desta Lei, acompanhados de suas denominações, códigos, quantitativos, forma de recrutamento e valores.
§ 1º O servidor que for designado para exercer função de confiança fará jus à retribuição pecuniária prevista no anexo de que trata o caput deste artigo.
§ 2º O servidor designado para exercer função de confiança não fará jus a percepção de horas-extras.” (NR)
........................................................................................................................................
6. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE:
I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;
II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;
III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;
IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;
V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;
VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
VII – elaborar proposições em geral; e
VIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviços.” (NR)
II – o parágrafo único do artigo 19 da Lei n.º 2.281, de 2005;
III – o parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 2.281, de 2005;
IV – o inciso III do artigo 25 da Lei n.º 2.281, de 2005;
V – a Subseção III da Seção III do Capítulo II do Título III da Lei n.º 2.281, de 2005, compreendendo o artigo 28 e seus incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e parágrafo único;
VI – a Seção IV do Capítulo II do Título III da Lei n.º 2.281, de 2005;
VII – o Anexo II da Lei n.º 2.283, de 2005; e
VIII – as Portarias n.ºs:
a) 1.603, de 19 de maio de 2005;
b) 1.666, de 20 de setembro de 2005;
c) 1.667, de 20 de setembro de 2005;
d) 1.668, de 20 de setembro de 2005;
e) 1.669, de 20 de setembro de 2005;
f) 1.690, de 13 de dezembro de 2005;
g) 1.691, de 13 de dezembro de 2005;
h) 2.417, de 22 de fevereiro de 2011;
i) 2.418, de 22 de fevereiro de 2011;
j) 2.483, de 15 de agosto de 2011;
k) 2.484, de 15 de agosto de 2011; e
l) 2.485, de 15 de agosto de 2011.
“ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
Agente de Limpeza e Conservação I (Nível fundamental) | 06 | 30 | |
Agente de Limpeza e Conservação II (Nível fundamental) | 06 | 30 | |
Agente de Limpeza e Conservação III (Nível fundamental) | 06 | 30 | |
Agente de Vigilância I (Nível fundamental) | 04 | 30 | |
Agente de Vigilância II (Nível fundamental) | 04 | 30 | |
Agente de Vigilância III (Nível fundamental) | 04 | 30 | |
Agente de Condução de Veículos I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Condução de Veículos III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem I (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem II (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Copeiragem III (Nível fundamental) | 02 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria I (Nível fundamental) | 14 | 40 | |
Agente de Atividades da Secretaria II (Nível fundamental) | II | 14 | 40 |
Agente de Atividades da Secretaria III (Nível fundamental) | III | 14 | 40 |
DENOMINAÇÃO | CLASSE | QUANTIDADE | C. HORÁRIA |
(Nível médio) | I | 12 | 40 |
II | 12 | 40 | |
III | 12 | 40 | |
I | 12 | 40 | |
II | 12 | 40 | |
III | 12 | 40 |
............................................................................................................................................................” (NR)
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | J | 8.976,89 |
I | 8.715,43 | ||
H | 8.461,58 | ||
G | 8.215,13 | ||
F | 7.975,85 | ||
E | 7.743,55 | ||
D | 7.518,01 | ||
C | 7.299,03 | ||
B | 7.086,44 | ||
A | 6.880,04 | ||
II | J | 6.740,70 | |
I | 6.544,37 | ||
H | 6.353,76 | ||
G | 6.168,70 | ||
F | 5.989,02 | ||
E | 5.814,59 | ||
D | 5.645,23 | ||
C | 5.480,81 | ||
B | 5.321,17 | ||
A | 5.166,19 | ||
I | J | 5.055,53 | |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
OFICIAL DE ATIVIDADES DE SECRETARIA | III | J | 5.055,53 |
I | 4.908,27 | ||
H | 4.765,31 | ||
G | 4.626,52 | ||
F | 4.491,76 | ||
E | 4.360,95 | ||
D | 4.233,92 | ||
C | 4.110,62 | ||
B | 3.990,87 | ||
A | 3.874,64 | ||
II | J | 3.771,11 | |
I | 3.661,26 | ||
H | 3.554,62 | ||
G | 3.451,09 | ||
F | 3.350,55 | ||
E | 3.252,98 | ||
D | 3.158,24 | ||
C | 3.066,26 | ||
B | 2.976,94 | ||
A | 2.890,24 | ||
I | J | 2.794,92 | |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS; | III | J | 2.794,92 |
I | 2.713,52 | ||
H | 2.634,48 | ||
G | 2.557,77 | ||
F | 2.483,25 | ||
E | 2.410,93 | ||
D | 2.340,70 | ||
C | 2.272,53 | ||
B | 2.206,35 | ||
A | 2.142,08 | ||
II | J | 2.055,09 | |
I | 1.995,25 | ||
H | 1.937,13 | ||
G | 1.880,70 | ||
F | 1.825,93 | ||
E | 1.772,73 | ||
D | 1.721,09 | ||
C | 1.670,97 | ||
B | 1.622,31 | ||
A | 1.575,06 | ||
| J | 1.500,22 | |
I | 1.456,54 | ||
H | 1.414,10 | ||
G | 1.372,93 | ||
F | 1.332,94 | ||
E | 1.294,13 | ||
D | 1.256,42 | ||
C | 1.219,83 | ||
B | 1.184,29 | ||
A | 1.149,78 |
CARGO | CLASSE | PADRÃO | VENCIMENTO |
AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; E | III | J | 2.250,33 |
I | 2.184,81 | ||
H | 2.121,15 | ||
G | 2.059,40 | ||
F | 1.999,41 | ||
E | 1.941,20 | ||
D | 1.884,63 | ||
C | 1.829,75 | ||
B | 1.776,44 | ||
A | 1.724,66 | ||
II | J | 1.655,32 | |
I | 1.607,14 | ||
H | 1.560,29 | ||
G | 1.188,35 | ||
F | 1.470,72 | ||
E | 1.427,91 | ||
D | 1.386,39 | ||
C | 1.345,93 | ||
B | 1.306,74 | ||
A | 1.268,70 | ||
| J | 1.231,71 | |
I | 1.195,86 | ||
H | 1.161,01 | ||
G | 1.127,22 | ||
F | 1.094,36 | ||
E | 1.062,51 | ||
D | 1.031,58 | ||
C | 1.001,53 | ||
B | 972,36 | ||
A | 944,02 |
......................................................................................................................”(NR)
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Vencimento (R$) |
Secretario Geral da Câmara
| CM-DAS 01 | 01 | Amplo | 5.943,60 |
Assessor Jurídico
| CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 3863,33 |
Assessor de Comunicação e Cerimonial | CM-DAS 02 | 01 | Amplo | 3.863,33
|
Secretário do Presidente
| CM-DAÍ 01 | 01 | Amplo | 2.337,84
|
Assessor Especial de Gabinete | CM-DAÍ 02 | 01 | Amplo | |
Assessor de Vereador
| CM-APV 01 | 09 | Amplo | 1.753,42 |
.........................................................................................” (NR)
Denominação
|
Código |
Quantitativo |
Recrutamento |
Valor (R$) |
Diretor Geral
| FC DAS | 01 | Restrito | 1.500,00 |
Chefe de Serviço | FC DAÍ | 11 | Restrito | 800,00
|
...................................................................................................................................... ” (NR)
I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.
2. CHEFE DE SERVIÇO
I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e
III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.” (NR)
Denominação | Código | Quantitativo | Recrutamento | Valor R$ |
Gratificação por Encargo de Comissão Permanente | GPECP | 10 | Restrito | 300,00 |
Gratificação por Merecimento | GPM | 03 | Restrito | 800,00 |
......................................................................................................................................................... ” (NR)