Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2283

2005

13 de Abril de 2005

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Unaí – MG, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 3.235, de 22 de julho de 2019
Vigência entre 8 de Junho de 2016 e 21 de Julho de 2019.
Dada por Lei nº 3.048, de 08 de junho de 2016
XIV – 
função de confiança é aquela atribuição que só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se obrigatoriamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
Inclusão feita pelo Art. 23 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
    IV – 
    Área de Administração de Pessoal e Serviços Gerais;
    Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
      VI – 
      Área de Informática, Edição de Imagens e Produção de Vídeos Digitais.
      Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.
        Art. 4º-A Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual mínimo dos cargos de provimento em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento a serem preenchidos por servidores de carreira na estrutura administrativa da Câmara Municipal, em cumprimento do disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal.
        Inclusão feita pelo Art. 12 - Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012.
          IV – 
          não ter sofrido qualquer penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos; e
          Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
            V – 
            possuir o mínimo de 160 (cento e sessenta) dias trabalhados, considerados estes, os dias em que o servidor comparecer ao local de trabalho e realizar suas atribuições.
            Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
              V – 
              possuir o mínimo de 120 (cento e vinte) dias trabalhados, considerados estes os dias em que o servidor comparecer ao local de trabalho e realizar suas atribuições, bem como aqueles em que o servidor gozar folga, em virtude de compensação de serviço extraordinário autorizado e realizado.
              Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.015, de 11 de janeiro de 2016.
                • Nota Explicativa
                • fernanda
                • 11 Jan 2016
                Nota explicativa: -
                De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 3.015, de 11/1/2016, este dispositivo entrou em vigor em 11/1/2016, retroagindo seus efeitos a dezembro de 2014.
              § 3º 
              Para obter o grau mínimo indicado no inciso III deste artigo o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho funcional.
              Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                IV – 
                não ter sofrido qualquer penalidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos; e
                Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                  V – 
                  possuir o mínimo de 160 (cento e sessenta) dias trabalhados, considerados estes os dias em que o servidor comparecer ao local de trabalho e realizar suas atribuições.
                  Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                      § 3º 
                      Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da Administração, cuja parcela não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração.
                      Inclusão feita pelo Art. 14. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                        § 1º 
                        As Classes I e II de cada carreira correspondem a 10 (dez) padrões de vencimentos e a Classe III corresponde a 15 (quinze) padrões de vencimentos, conforme a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III desta Lei.
                        Alteração feita pelo Art. 15. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                          Art. 39. 
                          Fica assegurada aos servidores da Câmara Municipal de Unaí a revisão geral anual da sua remuneração, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
                          Alteração feita pelo Art. 24 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                            CAPÍTULO VII-A

                            DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMISSÃO PERMANENTE

                            Inclusão feita pelo Art. 25 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                              SEÇÃO II
                              DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMISSÃO PERMANENTE

                              Alteração feita pelo Art. 13. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                Art. 41-A. O servidor efetivo que for designado para exercer função em comissão permanente fará jus à gratificação de que trata o Anexo IV-B desta Lei.
                                Inclusão feita pelo Art. 25 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                  § 1º Consideram-se comissões permanentes, para os fins de que trata o caput deste artigo:
                                  Inclusão feita pelo Art. 25 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                    § 1º 
                                    Não poderão perceber a gratificação de que trata o caput deste artigo os servidores ocupantes de função de confiança.
                                    Inclusão feita pelo Art. 25 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                      § 2º 
                                      O servidor que participar de mais de uma comissão somente fará jus a uma gratificação.
                                      Inclusão feita pelo Art. 25 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                        § 3º 
                                        Caso o servidor designado não compareça a alguma reunião, a gratificação será reduzida proporcionalmente ao quantitativo de reuniões realizadas no mês, independentemente de justificativa, inclusive as admitidas para outros fins.
                                        Inclusão feita pelo Art. 25 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                          § 4º 
                                          O pregoeiro e a respectiva equipe de apoio serão escolhidos dentre os membros designados para a Comissão Permanente de Licitação, e a eventual falta à reunião de pregão implicará também redução no cálculo da gratificação prevista neste artigo.
                                          Inclusão feita pelo Art. 25 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                                            CAPÍTULO VII-B 

                                            DA GRATIFICAÇÃO POR MERECIMENTO

                                            Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                              Art. 41-B. Poderá ser concedida gratificação por merecimento ao servidor efetivo que:
                                              Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                II – 
                                                tenha demonstrado, a juízo do superior imediato, excepcional aptidão para o exercício do cargo;
                                                Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                  III – 
                                                  tenha exercido, nos últimos doze meses considerados, o cargo ou função com assiduidade e pontualidade;
                                                  Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                    IV – 
                                                    desenvolva o exercício do cargo ou função com excelência de qualidade, objetivamente apurada; e
                                                    Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                      V – 
                                                      cuja iniciativa seja considerada, pelo superior hierárquico, excepcional à vista da competência para resolver, de imediato, novos problemas relativos ao exercício do cargo ou função.
                                                      Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                        § 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida mediante provocação do interessado, em requerimento devidamente fundamentado, ouvido, preliminarmente, o superior hierárquico.
                                                        Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                          § 2º Recebido o processo, o superior hierárquico deverá falar, separadamente, sobre cada um dos requisitos previstos nos incisos do artigo 41-B desta Lei, inclusive promovendo a instrução do feito com apontamentos, registros e relatórios de ocorrência se for o caso.
                                                          Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                            § 3º A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Unaí manifestar-se-á, após ouvido o superior hierárquico, sobre a legitimidade da concessão, podendo solicitar novos elementos comprobatórios das alegações do requerente.
                                                            Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                              § 4º Instruído o processo, o Presidente da Câmara Municipal de Unaí decidirá a seu respeito.
                                                              Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                § 5º Aplicar-se-ão, na apuração da assiduidade e pontualidade previstas no inciso III do caput deste artigo as regras da contagem de tempo previstas no art. 35 da Lei Complementar n.º 003, de 16 de outubro de 1991.
                                                                Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                  § 6º A denominação, o código, o quantitativo, a forma de recrutamento e valor da gratificação de que trata o caput deste artigo estão definidos no Anexo IV-B desta Lei.
                                                                  Inclusão feita pelo Art. 26 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                      Art. 41-C. Fica instituída a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GCC – ao servidor que, em caráter eventual:
                                                                      Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                        I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública municipal;
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                          II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos de curso ou concurso;
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                            III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                              IV – participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                § 1º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata este artigo serão fixados em regulamento, observados os seguintes parâmetros:
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                  I – o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                    II – a retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais; e
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                      III – o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do Cargo de Analista de Atividades da Secretaria I, padrão A da Câmara Municipal de Unaí:
                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                        a) 2% (dois por cento), em se tratando de atividades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo;
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                          b) 1% (um por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos III e IV do caput deste artigo.
                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                            § 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GCC – somente será paga se as atividades referidas nos incisos do caput deste artigo forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do parágrafo 4o do artigo 98 desta Lei.
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                              § 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GCC – não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                  Art. 41-D Fica instituído o Adicional de Qualificação – AQ – destinado aos integrantes das carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Unaí portadores de títulos, diplomas ou certificados de ações de treinamento ou cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou restrito.
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                    § 1º O AQ de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo e enquanto o servidor estiver cumprindo estágio probatório.
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                      § 2º Para efeito do disposto neste artigo, só serão considerados os cursos reconhecidos e ministrados por instituições de ensino credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação na forma da legislação específica.
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                        § 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                          § 4º O AQ somente será considerado no cálculo dos proventos e das pensões se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação.
                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                            Art. 41-E O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observado o seguinte:
                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                              I – 12,5% (doze vírgula cinco por cento) aos portadores de título de Doutor;
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                II – 10% (dez por cento) aos portadores de título de Mestre;
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                  III – 7,5% (sete vírgula cinco por cento) aos portadores de Certificado de Especialização;
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                    IV – 5% (cinco por cento) aos portadores de diploma de curso superior;
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                      V – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), exclusivamente, aos ocupantes do cargo de Agente, portadores de certificado de ensino médio; e
                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                        VI – 1% (um por cento), ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 60 (sessenta) horas, observado o limite máximo de 3% (três por cento).
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                          § 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a V do caput deste artigo.
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                            § 2º Os coeficientes relativos às ações de treinamento, previstas no inciso VI do caput deste artigo, serão aplicados pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data de conclusão da última ação que totalizou o mínimo de 60 (sessenta) horas.
                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                              § 3º O AQ será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                                § 4º O integrante das carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Unaí cedido, com fundamento nos incisos I, II, III e IV do artigo 125 da Lei Complementar n.º 3, de.16 de outubro de 1.991, não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos do Município na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.”
                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                  O Diretor Geral, através do Serviço de Recursos Humanos, em colaboração com as demais unidades administrativas, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 27 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                    CAPÍTULO XII
                                                                                                                                    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 28 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                      Artigo 52-A. De acordo com o inciso XIV do artigo 2º desta Lei, função de confiança é aquela atribuição que só pode ser exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se obrigatoriamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 28 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        O servidor efetivo quando nomeado para o cargo de provimento em comissão poderá optar pela remuneração do seu cargo efetivo ou pelo vencimento do cargo em comissão.
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 28 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          O servidor efetivo quando nomeado para o Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida da Gratificação pelo Exercício do Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec –, prevista no inciso IV-A da Lei n.º 2.283, de 2005.
                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 10 - Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            O servidor efetivo quando nomeado para o Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec – poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida da Gratificação pelo Exercício do Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec –, prevista no inciso IV – B da Lei n.º 2.283, de 2005.
                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 2.851, de 25 de junho de 2013.
                                                                                                                                              • Nota Explicativa
                                                                                                                                              • fernanda
                                                                                                                                              • 25 Jun 2013
                                                                                                                                              Nota explicativa: -
                                                                                                                                              De acordo com o artigo 4º da Lei n.º 2.851 de 25/06/2013 este dispositivo entrou em vigor em 25/06/2013, retroagindo seus efeitos a 10/09/2012.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            O servidor efetivo quando nomeado para o cargo de provimento em comissão poderá optar pelo vencimento deste ou pela remuneração do seu cargo efetivo acrescida de Gratificação pelo Exercício de Cargo de Provimento em Comissão- GECC-, com valor idêntico ao valor das funções de confiança previstas no Anexo IV-A desta Lei.
                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 18. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                                              Art. 55-A. As funções de confiança de que trata o artigo 52-A são as constantes do Anexo IV-A desta Lei, acompanhados de suas denominações, códigos, quantitativos, forma de recrutamento e valores.
                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 28 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                                § 1º O servidor que for designado para exercer função de confiança fará jus à retribuição pecuniária prevista no anexo de que trata o caput deste artigo.
                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 28 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                                  § 2º O servidor designado para exercer função de confiança não fará jus a percepção de horas-extras.
                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 28 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                                                                                                                                                    ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                    CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA

                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                    C. HORÁRIA

                                                                                                                                                    Agente de Limpeza e Conservação I

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    Agente de Limpeza e Conservação II

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    Agente de Limpeza e Conservação III

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    Agente de Vigilância I

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    Agente de Vigilância II

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    Agente de Vigilância III

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                    20

                                                                                                                                                    Agente de Condução de Veículos I

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Condução de Veículos II

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Condução de Veículos III

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Copeiragem I

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                     I

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Copeiragem II

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                     II

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Copeiragem III

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                     III

                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Atividades da Secretaria I

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Agente de Atividades da Secretaria III

                                                                                                                                                    (Nível fundamental)

                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Oficial de Atividades da Secretaria I

                                                                                                                                                    (Nível médio)

                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Oficial de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                    (Nível médio)

                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Oficial de Atividades da Secretaria III

                                                                                                                                                    (Nível médio)

                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Analista de Atividades da Secretaria I

                                                                                                                                                    (Nível superior)

                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Analista de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                    (Nível superior)

                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                    Analista de Atividades da Secretaria III

                                                                                                                                                    (Nível superior)

                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                      ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
                                                                                                                                                      CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA

                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                      QUANTIDADE

                                                                                                                                                      C. HORÁRIA

                                                                                                                                                      Agente de Limpeza e Conservação I

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                      Agente de Limpeza e Conservação II

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                      Agente de Limpeza e Conservação III

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                      Agente de Vigilância I

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                      Agente de Vigilância II

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                      Agente de Vigilância III

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                      Agente de Condução de Veículos I

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Condução de Veículos II

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Condução de Veículos III

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Copeiragem I

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                       I

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Copeiragem II

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                       II

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Copeiragem III

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                       III

                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Atividades da Secretaria I

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                      07

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Agente de Atividades da Secretaria III

                                                                                                                                                      (Nível fundamental)

                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Oficial de Atividades da Secretaria I
                                                                                                                                                      (Nível médio)

                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Oficial de Atividades da Secretaria II
                                                                                                                                                      (Nível médio)

                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Oficial de Atividades da Secretaria III
                                                                                                                                                      (Nível médio)

                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Analista de Atividades da Secretaria I
                                                                                                                                                      (Nível superior)

                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Analista de Atividades da Secretaria II
                                                                                                                                                      (Nível superior)

                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      Analista de Atividades da Secretaria III
                                                                                                                                                      (Nível superior)

                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                      40

                                                                                                                                                      ..............................................................................................................................................................................................................................." (NR)

                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.489, de 05 de julho de 2007.

                                                                                                                                                        ANEXO I  DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                        CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 

                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                        CLASSE

                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                        C. HORÁRIA

                                                                                                                                                        Agente de Limpeza e Conservação I

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                        Agente de Limpeza e Conservação II

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                        Agente de Limpeza e Conservação III

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                        06

                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                        Agente de Vigilância I

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                        Agente de Vigilância II

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                        Agente de Vigilância III

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                        04

                                                                                                                                                        30

                                                                                                                                                        Agente de Condução de Veículos I

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Condução de Veículos II

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Condução de Veículos III

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Copeiragem I

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Copeiragem II

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Copeiragem III

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Atividades da Secretaria I

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        Agente de Atividades da Secretaria III

                                                                                                                                                        (Nível fundamental)

                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                        14

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                        CLASSE

                                                                                                                                                        QUANTIDADE

                                                                                                                                                        C. HORÁRIA


                                                                                                                                                        Oficial de Atividades da Secretaria I
                                                                                                                                                        (Nível médio)

                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        40


                                                                                                                                                        Oficial de Atividades da Secretaria II
                                                                                                                                                        (Nível médio)

                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        40


                                                                                                                                                        Oficial de Atividades da Secretaria III
                                                                                                                                                        (Nível médio)

                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        40


                                                                                                                                                        Analista de Atividades da Secretaria I
                                                                                                                                                        (Nível superior)

                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        40


                                                                                                                                                        Analista de Atividades da Secretaria II
                                                                                                                                                        (Nível superior)

                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        40


                                                                                                                                                        Analista de Atividades da Secretaria III
                                                                                                                                                        (Nível superior)

                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                        40

                                                                                                                                                        .....................................................................................................................................................................................” (NR)


                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                          ANEXO I DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005

                                                                                                                                                          CARGOS DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA 

                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                          QUANTIDADE

                                                                                                                                                          C. HORÁRIA

                                                                                                                                                          Agente de Limpeza e Conservação I

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                          Agente de Limpeza e Conservação II

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                          Agente de Limpeza e Conservação III

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                          Agente de Vigilância I

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                          Agente de Vigilância II

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                          Agente de Vigilância III

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                          30

                                                                                                                                                          Agente de Condução de Veículos I

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Condução de Veículos II

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Condução de Veículos III

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Copeiragem I

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Copeiragem II

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Copeiragem III

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Atividades da Secretaria I

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          Agente de Atividades da Secretaria III

                                                                                                                                                          (Nível fundamental)

                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                          40


                                                                                                                                                          Oficial de Atividades da Secretaria I
                                                                                                                                                          (Nível médio)

                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                          40


                                                                                                                                                          Oficial de Atividades da Secretaria II
                                                                                                                                                          (Nível médio)

                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                          40


                                                                                                                                                          Oficial de Atividades da Secretaria III
                                                                                                                                                          (Nível médio)

                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                          40


                                                                                                                                                          Analista de Atividades da Secretaria I
                                                                                                                                                          (Nível superior)

                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                          40


                                                                                                                                                          Analista de Atividades da Secretaria II
                                                                                                                                                          (Nível superior)

                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                          40


                                                                                                                                                          Analista de Atividades da Secretaria III
                                                                                                                                                          (Nível superior)

                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                          ......................................................................................................................................................................” (NR)

                                                                                                                                                           


                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013.

                                                                                                                                                            ANEXO II DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005

                                                                                                                                                            TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             Classes 

                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                            Agente de Limpeza e Conservação I, Agente de Vigilância I.

                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                            Agente de Limpeza e Conservação II, Agente de Vigilância II.

                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                            Agente de Limpeza e Conservação III, Agente de Vigilância III,

                                                                                                                                                            Agente de Condução de Veículos I, Agente de Copeiragem I,

                                                                                                                                                            Agente de Atividades da Secretaria I.

                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                            Agente de Condução de Veículos II, Agente de Copeiragem II,

                                                                                                                                                            Agente de Atividades da Secretaria II.

                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                            Agente de Condução de Veículos III, Agente de Copeiragem III, Agente de Atividades da Secretaria III, Oficial de Atividades da Secretaria I.

                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                            Oficial de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                            VII 

                                                                                                                                                            Oficial de Atividades da Secretaria III, Analista de Atividades da Secretaria I. 

                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                            Analista de Atividades da Secretaria II

                                                                                                                                                            IX

                                                                                                                                                            Analista de Atividades da Secretaria III


                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                                ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                TABELA SALARIAL
                                                                                                                                                                R$ 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                F

                                                                                                                                                                G

                                                                                                                                                                H

                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                J

                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                450,00

                                                                                                                                                                463,50

                                                                                                                                                                477,41

                                                                                                                                                                491,73

                                                                                                                                                                506,48

                                                                                                                                                                521,67

                                                                                                                                                                537,32

                                                                                                                                                                553,44

                                                                                                                                                                570,05

                                                                                                                                                                587,15

                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                604,76

                                                                                                                                                                622,90

                                                                                                                                                                641,59

                                                                                                                                                                660,86

                                                                                                                                                                680,66

                                                                                                                                                                701,08

                                                                                                                                                                722,12

                                                                                                                                                                743,78

                                                                                                                                                                766,09

                                                                                                                                                                789,07

                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                      822,13

                                                                                                                                                                          846,80

                                                                                                                                                                     872,20

                                                                                                                                                                      898,37

                                                                                                                                                                      925,32

                                                                                                                                                                     953,08

                                                                                                                                                                      981,67

                                                                                                                                                                   1.011,12

                                                                                                                                                                    1.041,46

                                                                                                                                                                1.072,70

                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                1.126,21

                                                                                                                                                                       1.159,99

                                                                                                                                                                  1.194,79

                                                                                                                                                                   1.230,63

                                                                                                                                                                   1.267,55

                                                                                                                                                                  1.305,58

                                                                                                                                                                   1.344,75

                                                                                                                                                                   1.385,09

                                                                                                                                                                     1.426,64

                                                                                                                                                                  1.469,44

                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                1.531,64

                                                                                                                                                                       1.577,59

                                                                                                                                                                  1.624,92

                                                                                                                                                                   1.673,66

                                                                                                                                                                   1.723,87

                                                                                                                                                                  1.775,59

                                                                                                                                                                   1.828,86

                                                                                                                                                                   1.883,72

                                                                                                                                                                     1.940,23

                                                                                                                                                                  1.998,44

                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                2.066,59

                                                                                                                                                                       2.128,59

                                                                                                                                                                  2.192,44

                                                                                                                                                                   2.258,22

                                                                                                                                                                   2.325,96

                                                                                                                                                                  2.395,74

                                                                                                                                                                   2.467,62

                                                                                                                                                                   2.541,64

                                                                                                                                                                     2.617,89

                                                                                                                                                                  2.696,43

                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                2.770,46

                                                                                                                                                                       2.853,58

                                                                                                                                                                  2.939,19

                                                                                                                                                                   3.027,36

                                                                                                                                                                   3.118,18

                                                                                                                                                                  3.211,73

                                                                                                                                                                   3.308,08

                                                                                                                                                                   3.407,32

                                                                                                                                                                     3.509,54

                                                                                                                                                                  3.614,83

                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                3.693,95

                                                                                                                                                                       3.804,77

                                                                                                                                                                  3.918,91

                                                                                                                                                                   4.036,48

                                                                                                                                                                   4.157,58

                                                                                                                                                                  4.282,30

                                                                                                                                                                   4.410,77

                                                                                                                                                                   4.543,10

                                                                                                                                                                     4.679,39

                                                                                                                                                                  4.819,77

                                                                                                                                                                IX

                                                                                                                                                                4.919,40

                                                                                                                                                                       5.066,98

                                                                                                                                                                  5.218,99

                                                                                                                                                                   5.375,56

                                                                                                                                                                   5.536,82

                                                                                                                                                                  5.702,93

                                                                                                                                                                   5.874,02

                                                                                                                                                                   6.050,24

                                                                                                                                                                     6.231,74

                                                                                                                                                                  6.418,70


                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                                  ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 

                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                                                                  VENCIMENTO
                                                                                                                                                                  (R$)

                                                                                                                                                                  ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA

                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  8.976,89

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  8.715,43

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  8.461,58

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  8.215,13

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  7.975,85

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  7.743,55

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  7.518,01

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  7.299,03

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  7.086,44

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  6.880,04

                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  6.740,70

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  6.544,37

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  6.353,76

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  6.168,70

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  5.989,02

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  5.814,59

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  5.645,23

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  5.480,81

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  5.321,17

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  5.166,19

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  5.055,53

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  4.908,27

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  4.765,31

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  4.626,52

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  4.491,76

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  4.360,95

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  4.233,92

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  4.110,62

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  3.990,87

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  3.874,64


                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                                                                  VENCIMENTO
                                                                                                                                                                  (R$)

                                                                                                                                                                  OFICIAL DE ATIVIDADES DE SECRETARIA

                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  5.055,53

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  4.908,27

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  4.765,31

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  4.626,52

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  4.491,76

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  4.360,95

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  4.233,92

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  4.110,62

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  3.990,87

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  3.874,64

                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  3.771,11

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  3.661,26

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  3.554,62

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  3.451,09

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  3.350,55

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  3.252,98

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  3.158,24

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  3.066,26

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  2.976,94

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  2.890,24

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  2.794,92

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  2.713,52

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  2.634,48

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  2.557,77

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  2.483,25

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  2.410,93

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  2.340,70

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  2.272,53

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  2.206,35

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  2.142,08

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                                                                  VENCIMENTO
                                                                                                                                                                  (R$)

                                                                                                                                                                  AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS;
                                                                                                                                                                  AGENTE DE COPEIRAGEM; E
                                                                                                                                                                  AGENTE DE ATIVIDADES DE SECRETARIA.

                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  2.794,92

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  2.713,52

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  2.634,48

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  2.557,77

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  2.483,25

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  2.410,93

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  2.340,70

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  2.272,53

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  2.206,35

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  2.142,08

                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  2.055,09

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  1.995,25

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  1.937,13

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  1.880,70

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  1.825,93

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  1.772,73

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  1.721,09

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  1.670,97

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  1.622,31

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  1.575,06

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  1.500,22

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  1.456,54

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  1.414,10

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  1.372,93

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  1.332,94

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  1.294,13

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  1.256,42

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  1.219,83

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  1.184,29

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  1.149,78


                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                  PADRÃO

                                                                                                                                                                  VENCIMENTO
                                                                                                                                                                  (R$)

                                                                                                                                                                  AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; E
                                                                                                                                                                  AGENTE DE VIGILÂNCIA;

                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  2.250,33

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  2.184,81

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  2.121,15

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  2.059,40

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  1.999,41

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  1.941,20

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  1.884,63

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  1.829,75

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  1.776,44

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  1.724,66

                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  1.655,32

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  1.607,14

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  1.560,29

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  1.188,35

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  1.470,72

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  1.427,91

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  1.386,39

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  1.345,93

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  1.306,74

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  1.268,70

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  J

                                                                                                                                                                  1.231,71

                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                  1.195,86

                                                                                                                                                                  H

                                                                                                                                                                  1.161,01

                                                                                                                                                                  G

                                                                                                                                                                  1.127,22

                                                                                                                                                                  F

                                                                                                                                                                  1.094,36

                                                                                                                                                                  E

                                                                                                                                                                  1.062,51

                                                                                                                                                                  D

                                                                                                                                                                  1.031,58

                                                                                                                                                                  C

                                                                                                                                                                  1.001,53

                                                                                                                                                                  B

                                                                                                                                                                  972,36

                                                                                                                                                                  A

                                                                                                                                                                  944,02


                                                                                                                                                                  ...............................................................................................................................................................................”(NR)


                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                                                                                                                                                                    ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 

                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                    PADRÃO

                                                                                                                                                                    VENCIMENTO
                                                                                                                                                                    (R$)

                                                                                                                                                                    ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA

                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    8.976,89

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    8.715,43

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    8.461,58

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    8.215,13

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    7.975,85

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    7.743,55

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    7.518,01

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    7.299,03

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    7.086,44

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    6.880,04

                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    6.740,70

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    6.544,37

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    6.353,76

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    6.168,70

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    5.989,02

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    5.814,59

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    5.645,23

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    5.480,81

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    5.321,17

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    5.166,19

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    5.055,53

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    4.908,27

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    4.765,31

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    4.626,52

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    4.491,76

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    4.360,95

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    4.233,92

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    4.110,62

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    3.990,87

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    3.874,64

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                    PADRÃO

                                                                                                                                                                    VENCIMENTO
                                                                                                                                                                    (R$)

                                                                                                                                                                    OFICIAL DE ATIVIDADES DE SECRETARIA

                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    5.055,53

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    4.908,27

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    4.765,31

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    4.626,52

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    4.491,76

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    4.360,95

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    4.233,92

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    4.110,62

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    3.990,87

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    3.874,64

                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    3.771,11

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    3.661,26

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    3.554,62

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    3.451,09

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    3.350,55

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    3.252,98

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    3.158,24

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    3.066,26

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    2.976,94

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    2.890,24

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    2.794,92

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    2.713,52

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    2.634,48

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    2.557,77

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    2.483,25

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    2.410,93

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    2.340,70

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    2.272,53

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    2.206,35

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    2.142,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                    PADRÃO

                                                                                                                                                                    VENCIMENTO
                                                                                                                                                                    (R$)

                                                                                                                                                                    AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS;
                                                                                                                                                                    AGENTE DE COPEIRAGEM; E
                                                                                                                                                                    AGENTE DE ATIVIDADES DE SECRETARIA.

                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    2.794,92

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    2.713,52

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    2.634,48

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    2.557,77

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    2.483,25

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    2.410,93

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    2.340,70

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    2.272,53

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    2.206,35

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    2.142,08

                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    2.055,09

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    1.995,25

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    1.937,13

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    1.880,70

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    1.825,93

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    1.772,73

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    1.721,09

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    1.670,97

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    1.622,31

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    1.575,06

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    1.500,22

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    1.456,54

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    1.414,10

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    1.372,93

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    1.332,94

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    1.294,13

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    1.256,42

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    1.219,83

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    1.184,29

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    1.149,78


                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                    CLASSE

                                                                                                                                                                    PADRÃO

                                                                                                                                                                    VENCIMENTO
                                                                                                                                                                    (R$)

                                                                                                                                                                    AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; E
                                                                                                                                                                    AGENTE DE VIGILÂNCIA;

                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    2.250,33

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    2.184,81

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    2.121,15

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    2.059,40

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    1.999,41

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    1.941,20

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    1.884,63

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    1.829,75

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    1.776,44

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    1.724,66

                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    1.655,32

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    1.607,14

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    1.560,29

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    1.188,35

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    1.470,72

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    1.427,91

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    1.386,39

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    1.345,93

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    1.306,74

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    1.268,70

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    J

                                                                                                                                                                    1.231,71

                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                    1.195,86

                                                                                                                                                                    H

                                                                                                                                                                    1.161,01

                                                                                                                                                                    G

                                                                                                                                                                    1.127,22

                                                                                                                                                                    F

                                                                                                                                                                    1.094,36

                                                                                                                                                                    E

                                                                                                                                                                    1.062,51

                                                                                                                                                                    D

                                                                                                                                                                    1.031,58

                                                                                                                                                                    C

                                                                                                                                                                    1.001,53

                                                                                                                                                                    B

                                                                                                                                                                    972,36

                                                                                                                                                                    A

                                                                                                                                                                    944,02


                                                                                                                                                                    ......................................................................................................................................................”(NR)


                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013.

                                                                                                                                                                      ANEXO III DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 

                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                                      VENCIMENTO
                                                                                                                                                                      (R$)

                                                                                                                                                                      ANALISTA DE ATIVIDADES DE SECRETARIA

                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                      O

                                                                                                                                                                      11.665,38

                                                                                                                                                                      N

                                                                                                                                                                      11.325,61

                                                                                                                                                                      M

                                                                                                                                                                      10.995,74

                                                                                                                                                                      L

                                                                                                                                                                      10.675,48

                                                                                                                                                                      K

                                                                                                                                                                      10.364,54

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      8.976,89

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      8.715,43

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      8.461,58

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      8.215,13

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      7.975,85

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      7.743,55

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      7.518,01

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      7.299,03

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      7.086,44

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      6.880,04

                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      6.740,70

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      6.544,37

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      6.353,76

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      6.168,70

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      5.989,02

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      5.814,59

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      5.645,23

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      5.480,81

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      5.321,17

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      5.166,19

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      5.055,53

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      4.908,27

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      4.765,31

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      4.626,52

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      4.491,76

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      4.360,95

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      4.233,92

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      4.110,62

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      3.990,87

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      3.874,64

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                                      VENCIMENTO
                                                                                                                                                                      (R$)



                                                                                                                                                                      OFICIAL DE ATIVIDADES DE SECRETARIA













                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                      O

                                                                                                                                                                      6.569,61

                                                                                                                                                                      N

                                                                                                                                                                      6.378,26

                                                                                                                                                                      M

                                                                                                                                                                      6.192,48

                                                                                                                                                                      L

                                                                                                                                                                      6.012,12

                                                                                                                                                                      K

                                                                                                                                                                      5.837,01

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      5.055,53

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      4.908,27

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      4.765,31

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      4.626,52

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      4.491,76

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      4.360,95

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      4.233,92

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      4.110,62

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      3.990,87

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      3.874,64

                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      3.771,11

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      3.661,26

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      3.554,62

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      3.451,09

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      3.350,55

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      3.252,98

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      3.158,24

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      3.066,26

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      2.976,94

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      2.890,24

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      2.794,92

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      2.713,52

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      2.634,48

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      2.557,77

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      2.483,25

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      2.410,93

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      2.340,70

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      2.272,53

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      2.206,35

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      2.142,08

                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                      CLASSE

                                                                                                                                                                      PADRÃO

                                                                                                                                                                      VENCIMENTO
                                                                                                                                                                      (R$)

                                                                                                                                                                      AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA 
                                                                                                                                                                      (em extinção)

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      Especial







                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      4.087.82

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      3.968,75

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      3.853,16

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      3.740,93

                                                                                                                                                                      AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEICULOS E AGENTE DE ATIVIDADES DA SECRETARIA.

                                                                                                                                                                       III

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      O

                                                                                                                                                                      3.631,97

                                                                                                                                                                      N

                                                                                                                                                                      3.526,19

                                                                                                                                                                      M

                                                                                                                                                                      3.423,48

                                                                                                                                                                      L

                                                                                                                                                                      3.323,77

                                                                                                                                                                      K

                                                                                                                                                                      3.226,96

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      2.794,92

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      2.713,52

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      2.634,48

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      2.557,77

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      2.483,25

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      2.410,93

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      2.340,70

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      2.272,53

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      2.206,35

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      2.142,08

                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      2.055,09

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      1.995,25

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      1.937,13

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      1.880,70

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      1.825,93

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      1.772,73

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      1.721,09

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      1.670,97

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      1.622,31

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      1.575,06

                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                      1.500,22

                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                      1.456,54

                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                      1.414,10

                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                      1.372,93

                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                      1.332,94

                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                      1.294,13

                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                      1.256,42

                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                      1.219,83

                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                      1.184,29

                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                      1.149,78



                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 6º - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                        ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                        CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                        Quantitativo

                                                                                                                                                                        Recrutamento

                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                        Secretario Geral da Câmara

                                                                                                                                                                        CM-DAS 01

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        Amplo

                                                                                                                                                                        4.504,82

                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                        CM-DAS 02

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        Amplo

                                                                                                                                                                        2.928,13

                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação e Cerimonial

                                                                                                                                                                        CM-DAS 02

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        Amplo

                                                                                                                                                                        2.928,13

                                                                                                                                                                        Secretário do Presidente

                                                                                                                                                                        CM-DAÍ 01

                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                        Amplo

                                                                                                                                                                        1.464,07

                                                                                                                                                                        Assessor de Vereador

                                                                                                                                                                        CM-APV 01

                                                                                                                                                                        09

                                                                                                                                                                        Amplo

                                                                                                                                                                        1.013,58


                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                                          ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 

                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                          Linha

                                                                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                                                                          Código

                                                                                                                                                                          Quantitativo

                                                                                                                                                                          Recrutamento

                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Secretário-Geral da Câmara

                                                                                                                                                                          CM-DAS 01

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          R$ 5.162,62

                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                          CM-DAS 02

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          R$ 3.355,69

                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação e Cerimonial

                                                                                                                                                                          CM-DAS 02

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          R$ 3.355,69

                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                          Secretário do Presidente

                                                                                                                                                                          CM-DAÍ 01

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          R$ 2.065,05

                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                          Assessor de Vereador

                                                                                                                                                                          CM-APV 01

                                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          R$ 1.548,78


                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.626, de 18 de novembro de 2009.
                                                                                                                                                                            • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                            • rafael
                                                                                                                                                                            • 18 Nov 2009
                                                                                                                                                                            De acordo com o art. 3º da Lei 2626/09 este anexo entra em vigor no dia 18/11/2009 retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009.

                                                                                                                                                                          ANEXO IV  DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                                                                          Código

                                                                                                                                                                          Quantitativo

                                                                                                                                                                          Recrutamento

                                                                                                                                                                          Vencimento

                                                                                                                                                                          (R$)

                                                                                                                                                                          Secretario Geral da Câmara

                                                                                                                                                                          CM-DAS 01

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          5.943,60

                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                          CM-DAS 02

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          3863,33

                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação e Cerimonial

                                                                                                                                                                          CM-DAS 02

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          3.863,33 

                                                                                                                                                                          Secretário do Presidente

                                                                                                                                                                          CM-DAÍ 01

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          2.337,84

                                                                                                                                                                          Assessor Especial de Gabinete

                                                                                                                                                                          CM-DAÍ 02

                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          1.707,49

                                                                                                                                                                          Assessor de Vereador

                                                                                                                                                                          CM-APV 01

                                                                                                                                                                          09

                                                                                                                                                                          Amplo

                                                                                                                                                                          1.753,42


                                                                                                                                                                          ..............................................................................................................................................” (NR)


                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                                                                                                                                                                            ANEXO IV  DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                            Quantitativo

                                                                                                                                                                            Recrutamento

                                                                                                                                                                            Vencimento

                                                                                                                                                                            (R$)

                                                                                                                                                                            Secretario Geral da Câmara

                                                                                                                                                                            CM-DAS 01

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                            7.000,00

                                                                                                                                                                            Secretário do Presidente

                                                                                                                                                                            CM-DAÍ 01

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                            2.337,84

                                                                                                                                                                            Assessor Especial de Gabinete

                                                                                                                                                                            CM-DAÍ 02

                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                            1.707,49

                                                                                                                                                                            Assessor de Vereador

                                                                                                                                                                            CM-APV 01

                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                            1.753,42


                                                                                                                                                                            ...................................................................................................................................” (NR)


                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 15 - Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
                                                                                                                                                                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                              Código

                                                                                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                                                                                              Recrutamento

                                                                                                                                                                              Vencimento

                                                                                                                                                                              Secretário Geral Da Câmara

                                                                                                                                                                              CM-DAS 01

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                              7.000,00

                                                                                                                                                                              Secretário Do Presidente

                                                                                                                                                                              CM-DAÍ 01

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                              2.337,84

                                                                                                                                                                              Assessor Especial De Gabinete

                                                                                                                                                                              CM-DAÍ 02

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                              1.707,49

                                                                                                                                                                              Assessor de Vereador

                                                                                                                                                                              CM-APV 01

                                                                                                                                                                              14

                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                              1.753,42

                                                                                                                                                                              Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec.

                                                                                                                                                                              CM-DAÍ

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                              1.619,58

                                                                                                                                                                              Diretor da Escola do Legislativo

                                                                                                                                                                              CM-DAÌ

                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                              1.500,00

                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                                                                                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                Denominação

                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                Quantitativo

                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                Vencimento

                                                                                                                                                                                Secretário Geral da Câmara

                                                                                                                                                                                CM-DAS 01

                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                7.000,00

                                                                                                                                                                                Secretário do Presidente

                                                                                                                                                                                CM-DAÌ 01

                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                2.337,84

                                                                                                                                                                                Chefe de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                CM-DAÌ 02

                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                3.500,00

                                                                                                                                                                                Auxiliar de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                CM-DAÌ 03

                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                1.500,00

                                                                                                                                                                                Assessor de Vereador

                                                                                                                                                                                CM-APV 01.

                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                2.500,00

                                                                                                                                                                                Auxiliar de Gabinete de Vereador

                                                                                                                                                                                CM-APV 02

                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                1.965,50

                                                                                                                                                                                   ” (NR)

                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.922, de 26 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                  ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                                                                                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                  Quantitativo

                                                                                                                                                                                  Recrutamento

                                                                                                                                                                                  Vencimento

                                                                                                                                                                                  Secretário Geral da Câmara

                                                                                                                                                                                  CM-DAS 01

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                  7.000,00

                                                                                                                                                                                  Secretário do Presidente

                                                                                                                                                                                  CM-DAÌ 01

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                  2.337,84

                                                                                                                                                                                  Chefe de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                  CM-DAÌ 02

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                  3.500,00

                                                                                                                                                                                  Assessor de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                  CM-DAÌ 03

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                  1.500,00

                                                                                                                                                                                  Assessor de Vereador I

                                                                                                                                                                                  CM-APV 01

                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                  2.500,00

                                                                                                                                                                                  Assessor de Vereador II

                                                                                                                                                                                  CM-APV 02 

                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                  Amplo 

                                                                                                                                                                                  1.965,50 

                                                                                                                                                                                  Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec.

                                                                                                                                                                                  CM-DAÌ 

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                  1.619,58

                                                                                                                                                                                  Diretor da Escola do Legislativo

                                                                                                                                                                                  CM-DAÌ 

                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                  1.500,00

                                                                                                                                                                                   


                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.031, de 23 de março de 2016.

                                                                                                                                                                                    ANEXO IV DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.

                                                                                                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                    Recrutamento

                                                                                                                                                                                    Vencimento

                                                                                                                                                                                    Secretário Geral da Câmara

                                                                                                                                                                                    CM-DAS 01

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    7.000,00

                                                                                                                                                                                    Secretário do Presidente

                                                                                                                                                                                    CM-DAÌ 01

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    2.337,84

                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                    CM-DAÌ 02

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    3.500,00

                                                                                                                                                                                    Assessor de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                    CM-DAÌ

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    2.244,83

                                                                                                                                                                                    Assessor de Vereador I

                                                                                                                                                                                    CM - APV 01

                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    2.500,00

                                                                                                                                                                                    Assessor de Vereador II

                                                                                                                                                                                    CM-APV 0

                                                                                                                                                                                    14

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    1.965,50

                                                                                                                                                                                    Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania – Caec.

                                                                                                                                                                                    CM-DAÌ

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    1.619,58

                                                                                                                                                                                    Diretor da Escola do Legislativo

                                                                                                                                                                                    CM-DAÌ

                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                    1.500,00

                                                                                                                                                                                     


                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 3.048, de 08 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                      • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                      • rafael
                                                                                                                                                                                      • 08 Jun 2016
                                                                                                                                                                                      A alteração do vencimento do Assessor de Gabinete da Presidência entra em vigor em 8/6/2016 retroagindo seus efeitos a 1º/2/2016.
                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                    ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                    FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                    Denominação 

                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                    Recrutamento

                                                                                                                                                                                    Vencimento 

                                                                                                                                                                                    Diretor de Departamento

                                                                                                                                                                                    FC DAS

                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                    Restrito

                                                                                                                                                                                    2.928,13

                                                                                                                                                                                    Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                    FC DAÍ

                                                                                                                                                                                    11

                                                                                                                                                                                    Restrito

                                                                                                                                                                                    1.464,07 

                                                                                                                                                                                    ......................................................................................................................................................................................................... ” (NR)

                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005

                                                                                                                                                                                      FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                       Denominação

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                       Código

                                                                                                                                                                                       Quantitativo

                                                                                                                                                                                       Recrutamento

                                                                                                                                                                                       Valor

                                                                                                                                                                                      (R$)

                                                                                                                                                                                      Diretor Geral 

                                                                                                                                                                                      FC DAS

                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                      Restrito

                                                                                                                                                                                      1.500,00

                                                                                                                                                                                      Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                      FC DAÍ

                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                      Restrito

                                                                                                                                                                                      800,00 

                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 20 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                        ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                        FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                        Código

                                                                                                                                                                                        Quantitativo

                                                                                                                                                                                        Recrutamento

                                                                                                                                                                                        Valor

                                                                                                                                                                                        (R$)

                                                                                                                                                                                        Diretor Geral

                                                                                                                                                                                        FC DAS

                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                        Restrito

                                                                                                                                                                                        1.500,00

                                                                                                                                                                                        Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                        FC DAÍ

                                                                                                                                                                                        10

                                                                                                                                                                                        Restrito

                                                                                                                                                                                        800,00

                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.851, de 25 de junho de 2013.
                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                          ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
                                                                                                                                                                                          FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                           Denominação

                                                                                                                                                                                           Código

                                                                                                                                                                                           Quantitativo

                                                                                                                                                                                           Recrutamento

                                                                                                                                                                                           Valor(R$)

                                                                                                                                                                                          Diretor Geral

                                                                                                                                                                                          FC DAS

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Restrito

                                                                                                                                                                                          1.500,00

                                                                                                                                                                                          Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                          FC DAÍ

                                                                                                                                                                                          11

                                                                                                                                                                                          Restrito

                                                                                                                                                                                          800,00

                                                                                                                                                                                          Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                          FC ACI

                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                          Restrito

                                                                                                                                                                                          836,48

                                                                                                                                                                                          .................................................................................................................................................... ” (NR)

                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei nº 2.858, de 10 de julho de 2013.
                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                            ANEXO IV-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                             Denominação

                                                                                                                                                                                             Código

                                                                                                                                                                                             Quantitativo

                                                                                                                                                                                             Recrutamento

                                                                                                                                                                                             Valor(R$)

                                                                                                                                                                                            Diretor Geral

                                                                                                                                                                                            FC DAS

                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                            Restrito

                                                                                                                                                                                            1.500,00

                                                                                                                                                                                            Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                            FC DAÍ

                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                            Restrito

                                                                                                                                                                                            800,00

                                                                                                                                                                                            Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                            FC ACI

                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                            Restrito

                                                                                                                                                                                            836,48

                                                                                                                                                                                            Assessor de Fiscalização e Orçamento

                                                                                                                                                                                            FC – AFO 

                                                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                                                            Restrito

                                                                                                                                                                                            885,91

                                                                                                                                                                                            .................................................................................................................................................... ” (NR)

                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 19. - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                              ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                              GRATIFICAÇÕES 

                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                              Código

                                                                                                                                                                                              Quantitativo

                                                                                                                                                                                              Recrutamento

                                                                                                                                                                                              Valor R$

                                                                                                                                                                                              Gratificação por Encargo de Comissão Permanente

                                                                                                                                                                                              GPECP

                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                              Restrito

                                                                                                                                                                                              300,00

                                                                                                                                                                                              Gratificação por Merecimento

                                                                                                                                                                                              GPM

                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                              Restrito

                                                                                                                                                                                              800,00


                                                                                                                                                                                              ................................................................................................................................................... ” (NR)

                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                ANEXO IV-B DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                GRATIFICAÇÕES 


                                                                                                                                                                                                Denominação

                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                Quantitativo

                                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                                Valor R$

                                                                                                                                                                                                Gratificação por Encargo de Comissão Permanente

                                                                                                                                                                                                GPECP

                                                                                                                                                                                                10

                                                                                                                                                                                                Restrito

                                                                                                                                                                                                300,00

                                                                                                                                                                                                Gratificação por Merecimento

                                                                                                                                                                                                GPM

                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                Restrito

                                                                                                                                                                                                800,00

                                                                                                                                                                                                Gratificação pelo Exercício do Cargo de Coordenador do Centro de Apoio ao Exercício da Cidadania - Caec

                                                                                                                                                                                                GECC

                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                Restrito

                                                                                                                                                                                                800,00


                                                                                                                                                                                                ..................................................................................................................................................... ”(NR)

                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º - Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                  ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                  1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA

                                                                                                                                                                                                  I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                  III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;

                                                                                                                                                                                                  V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;

                                                                                                                                                                                                  VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;

                                                                                                                                                                                                  VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara. 

                                                                                                                                                                                                  2. ASSESSOR JURÍDICO:

                                                                                                                                                                                                  I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;

                                                                                                                                                                                                  II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;

                                                                                                                                                                                                  III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;

                                                                                                                                                                                                  IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                  V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;

                                                                                                                                                                                                  VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;

                                                                                                                                                                                                  IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;

                                                                                                                                                                                                  X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;

                                                                                                                                                                                                  XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;

                                                                                                                                                                                                  XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;

                                                                                                                                                                                                  XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;

                                                                                                                                                                                                  XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo; 

                                                                                                                                                                                                  3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL

                                                                                                                                                                                                  I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;

                                                                                                                                                                                                  II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;

                                                                                                                                                                                                  IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;

                                                                                                                                                                                                  V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;

                                                                                                                                                                                                  VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                  VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;

                                                                                                                                                                                                  VIII - planejar as atividades sociais internas;

                                                                                                                                                                                                  IX - publicar os atos oficiais;

                                                                                                                                                                                                  X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;

                                                                                                                                                                                                  XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                  XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;

                                                                                                                                                                                                  XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;

                                                                                                                                                                                                  XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;

                                                                                                                                                                                                  XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                  XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;

                                                                                                                                                                                                  XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;

                                                                                                                                                                                                  XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente. 

                                                                                                                                                                                                  4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE

                                                                                                                                                                                                  I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;

                                                                                                                                                                                                  II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  III - organizar a agenda oficial do Presidente;

                                                                                                                                                                                                  IV - organizar a agenda de solenidades;

                                                                                                                                                                                                  V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;

                                                                                                                                                                                                  VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                  VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;

                                                                                                                                                                                                  VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;

                                                                                                                                                                                                  IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar. 

                                                                                                                                                                                                  5. ASSESSOR DE VEREADOR

                                                                                                                                                                                                  I - assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;

                                                                                                                                                                                                  II - coordenar as atividades do gabinete do Vereador;

                                                                                                                                                                                                  III - elaborar proposições;

                                                                                                                                                                                                  IV - alimentar banco de dados com todas as informações relativas às proposições elaboradas;                                                         

                                                                                                                                                                                                  V - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Vereador, responsabilizando-se por sua destinação;

                                                                                                                                                                                                  VI - executar atividades de relações públicas do Vereador;

                                                                                                                                                                                                  VII - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, forem endereçados ao Vereador;

                                                                                                                                                                                                  VIII - organizar a agenda oficial do Vereador;

                                                                                                                                                                                                  IX - executar toda e qualquer atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;

                                                                                                                                                                                                  X - auxiliar nos eventos solenes, expedir convites e tomar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;

                                                                                                                                                                                                  XI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do Vereador;

                                                                                                                                                                                                  XII - divulgar as atividades do Vereador;

                                                                                                                                                                                                  XIII - organizar os arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Vereador;

                                                                                                                                                                                                  XIV - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador naquilo em que lhe for indagado.” (NR) 


                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                                                                    ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                    1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA

                                                                                                                                                                                                    I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                    III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;

                                                                                                                                                                                                    V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;

                                                                                                                                                                                                    VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;

                                                                                                                                                                                                    VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara. 

                                                                                                                                                                                                    2. ASSESSOR JURÍDICO:

                                                                                                                                                                                                    I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;

                                                                                                                                                                                                    II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;

                                                                                                                                                                                                    III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;

                                                                                                                                                                                                    IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                    V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;

                                                                                                                                                                                                    VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;

                                                                                                                                                                                                    IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;

                                                                                                                                                                                                    X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;

                                                                                                                                                                                                    XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;

                                                                                                                                                                                                    XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;

                                                                                                                                                                                                    XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;

                                                                                                                                                                                                    XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo; 

                                                                                                                                                                                                    3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL

                                                                                                                                                                                                    I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;

                                                                                                                                                                                                    II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;

                                                                                                                                                                                                    IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;

                                                                                                                                                                                                    V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;

                                                                                                                                                                                                    VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                    VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;

                                                                                                                                                                                                    VIII - planejar as atividades sociais internas;

                                                                                                                                                                                                    IX - publicar os atos oficiais;

                                                                                                                                                                                                    X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;

                                                                                                                                                                                                    XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                    XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;

                                                                                                                                                                                                    XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;

                                                                                                                                                                                                    XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;

                                                                                                                                                                                                    XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                    XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;

                                                                                                                                                                                                    XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;

                                                                                                                                                                                                    XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente. 

                                                                                                                                                                                                    4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE

                                                                                                                                                                                                    I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;

                                                                                                                                                                                                    II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    III - organizar a agenda oficial do Presidente;

                                                                                                                                                                                                    IV - organizar a agenda de solenidades;

                                                                                                                                                                                                    V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;

                                                                                                                                                                                                    VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;

                                                                                                                                                                                                    VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;

                                                                                                                                                                                                    IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar. 

                                                                                                                                                                                                    5. ASSESSOR DE VEREADOR

                                                                                                                                                                                                    I - assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;

                                                                                                                                                                                                    II - coordenar as atividades do gabinete do Vereador;

                                                                                                                                                                                                    III - elaborar proposições;

                                                                                                                                                                                                    IV - alimentar banco de dados com todas as informações relativas às proposições elaboradas;                                                         

                                                                                                                                                                                                    V - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Vereador, responsabilizando-se por sua destinação;

                                                                                                                                                                                                    VI - executar atividades de relações públicas do Vereador;

                                                                                                                                                                                                    VII - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, forem endereçados ao Vereador;

                                                                                                                                                                                                    VIII - organizar a agenda oficial do Vereador;

                                                                                                                                                                                                    IX - executar toda e qualquer atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;

                                                                                                                                                                                                    X - auxiliar nos eventos solenes, expedir convites e tomar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;

                                                                                                                                                                                                    XI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do Vereador;

                                                                                                                                                                                                    XII - divulgar as atividades do Vereador;

                                                                                                                                                                                                    XIII - organizar os arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Vereador;

                                                                                                                                                                                                    XIV - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador naquilo em que lhe for indagado.

                                                                                                                                                                                                    6. ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE:

                                                                                                                                                                                                    I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;

                                                                                                                                                                                                    II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;

                                                                                                                                                                                                    III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;

                                                                                                                                                                                                    IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;

                                                                                                                                                                                                    V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;

                                                                                                                                                                                                    VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                    VII – elaborar proposições em geral; eVIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviços.


                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 30 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                                                                                                                                                                                                      ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                      ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                      1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA

                                                                                                                                                                                                      I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                      III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;

                                                                                                                                                                                                      V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;

                                                                                                                                                                                                      VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;

                                                                                                                                                                                                      VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara. 

                                                                                                                                                                                                      2. ASSESSOR JURÍDICO:

                                                                                                                                                                                                      I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;

                                                                                                                                                                                                      II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;

                                                                                                                                                                                                      III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;

                                                                                                                                                                                                      IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                      V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;

                                                                                                                                                                                                      VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;

                                                                                                                                                                                                      IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;

                                                                                                                                                                                                      X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;

                                                                                                                                                                                                      XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;

                                                                                                                                                                                                      XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;

                                                                                                                                                                                                      XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;

                                                                                                                                                                                                      XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo; 

                                                                                                                                                                                                      3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL

                                                                                                                                                                                                      I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;

                                                                                                                                                                                                      II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;

                                                                                                                                                                                                      IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;

                                                                                                                                                                                                      V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;

                                                                                                                                                                                                      VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                      VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;

                                                                                                                                                                                                      VIII - planejar as atividades sociais internas;

                                                                                                                                                                                                      IX - publicar os atos oficiais;

                                                                                                                                                                                                      X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;

                                                                                                                                                                                                      XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                      XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;

                                                                                                                                                                                                      XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;

                                                                                                                                                                                                      XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;

                                                                                                                                                                                                      XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                      XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;

                                                                                                                                                                                                      XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;

                                                                                                                                                                                                      XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente. 

                                                                                                                                                                                                      4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE

                                                                                                                                                                                                      I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;

                                                                                                                                                                                                      II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      III - organizar a agenda oficial do Presidente;

                                                                                                                                                                                                      IV - organizar a agenda de solenidades;

                                                                                                                                                                                                      V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;

                                                                                                                                                                                                      VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;

                                                                                                                                                                                                      VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;

                                                                                                                                                                                                      IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar. 

                                                                                                                                                                                                      5. ASSESSOR DE VEREADOR

                                                                                                                                                                                                      I - assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;

                                                                                                                                                                                                      II - coordenar as atividades do gabinete do Vereador;

                                                                                                                                                                                                      III - elaborar proposições;

                                                                                                                                                                                                      IV - alimentar banco de dados com todas as informações relativas às proposições elaboradas;                                                         

                                                                                                                                                                                                      V - receber toda e qualquer correspondência dirigida ao Vereador, responsabilizando-se por sua destinação;

                                                                                                                                                                                                      VI - executar atividades de relações públicas do Vereador;

                                                                                                                                                                                                      VII - manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, forem endereçados ao Vereador;

                                                                                                                                                                                                      VIII - organizar a agenda oficial do Vereador;

                                                                                                                                                                                                      IX - executar toda e qualquer atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;

                                                                                                                                                                                                      X - auxiliar nos eventos solenes, expedir convites e tomar todas as providências que se tornarem necessárias ao assessoramento parlamentar;

                                                                                                                                                                                                      XI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse do Vereador;

                                                                                                                                                                                                      XII - divulgar as atividades do Vereador;

                                                                                                                                                                                                      XIII - organizar os arquivos de recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Vereador;

                                                                                                                                                                                                      XIV - participar das reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador naquilo em que lhe for indagado.

                                                                                                                                                                                                      6.  CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                      I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;

                                                                                                                                                                                                      II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas;

                                                                                                                                                                                                      III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;

                                                                                                                                                                                                      IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;

                                                                                                                                                                                                      V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;

                                                                                                                                                                                                      VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                      VII – elaborar proposições em geral; e

                                                                                                                                                                                                      VIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviço.

                                                                                                                                                                                                      7. AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                      I – prestar auxílio em todas as atribuições do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, especialmente no serviço externo;

                                                                                                                                                                                                      II – tratar de assuntos externos do Gabinete da Presidência; e

                                                                                                                                                                                                      III – atender às demandas da agenda externa da Presidência.

                                                                                                                                                                                                      8. AUXILIAR DE GABINETE DE VEREADOR

                                                                                                                                                                                                      I – acompanhar e assessorar o Vereador em solenidades;

                                                                                                                                                                                                      II – cuidar da organização, convites e apoio às audiências públicas promovidas pelos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                      III – realizar visitas, acompanhamento e registros de obras e serviços públicos a fim de subsidiar os processos legislativos;

                                                                                                                                                                                                      IV– atender à população e encaminhar suas demandas;

                                                                                                                                                                                                      V – representar o Vereador em solenidades e eventos; e

                                                                                                                                                                                                      VI - tratar de assuntos externos do Gabinete do Vereador.


                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.922, de 26 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                                        ANEXO V DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                        ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
                                                                                                                                                                                                        1. SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA
                                                                                                                                                                                                        I - assessorar a Mesa Diretora da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        II - supervisionar o recebimento de matérias do processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                        III - executar as competências específicas atribuídas ao Gabinete e à Secretaria da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        IV - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e registro;
                                                                                                                                                                                                        V - elaborar proposições legislativas quando requeridas;
                                                                                                                                                                                                        VI - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;
                                                                                                                                                                                                        VII - dirigir e supervisionar as atividades da Câmara e das unidades administrativas competentes da estrutura organizacional da Câmara. 
                                                                                                                                                                                                        2. ASSESSOR JURÍDICO:
                                                                                                                                                                                                        I - orientar juridicamente quanto aos processos em tramitação na Câmara, inclusive às comissões;
                                                                                                                                                                                                        II - emitir parecer nas matérias sob apreciação das comissões técnicas permanentes ou temporárias;
                                                                                                                                                                                                        III - assessorar diretamente às comissões parlamentares de inquérito, quando constituídas;
                                                                                                                                                                                                        IV - representar jurisdicionalmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                        V - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira e contábil da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        VI - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        VII - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
                                                                                                                                                                                                        VIII - elaborar proposições e requerimentos de maior complexidade;
                                                                                                                                                                                                        IX - dar suporte técnico ao assessor parlamentar no processo de elaboração de proposições;
                                                                                                                                                                                                        X - auxiliar o assessor parlamentar na interpretação do Regimento Interno e outras normas;
                                                                                                                                                                                                        XI - conferir as proposições elaboradas nos gabinetes dos vereadores quanto aos aspectos de técnica legislativa e estilo parlamentar, podendo sobre elas emitir visto;
                                                                                                                                                                                                        XII - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara, que sejam impulsadas pelos parlamentares e a eles prestar esclarecimentos pertinentes;
                                                                                                                                                                                                        XIII - sugerir a realização de cursos, seminários ou eventos similares para aprimoramento da assessoria parlamentar;
                                                                                                                                                                                                        XIV - elaborar requerimentos incidentes no processo; 
                                                                                                                                                                                                        3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                        I - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
                                                                                                                                                                                                        II - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        III - redigir a correspondência cerimonial, providenciar confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar dos eventos;
                                                                                                                                                                                                        IV - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
                                                                                                                                                                                                        V - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
                                                                                                                                                                                                        VI - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                        VII - promover o relacionamento com a imprensa em geral;
                                                                                                                                                                                                        VIII - planejar as atividades sociais internas;
                                                                                                                                                                                                        IX - publicar os atos oficiais;
                                                                                                                                                                                                        X - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do legislativo;
                                                                                                                                                                                                        XI - elaborar o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                        XII - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelo Presidente;
                                                                                                                                                                                                        XIII - cobrir jornalisticamente as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                        XIV - acompanhar diariamente as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
                                                                                                                                                                                                        XV - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                        XVI - zelar pela imagem institucional da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        XVII - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional;
                                                                                                                                                                                                        XVIII - arquivar as matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa;
                                                                                                                                                                                                        XIX - realizar outras atividades inerentes a esta área que lhe forem atribuídas pelo Presidente. 
                                                                                                                                                                                                        4. SECRETÁRIO DO PRESIDENTE
                                                                                                                                                                                                        I - manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente;
                                                                                                                                                                                                        II - organizar a recepção de visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        III - organizar a agenda oficial do Presidente;
                                                                                                                                                                                                        IV - organizar a agenda de solenidades;
                                                                                                                                                                                                        V - executar qualquer atividade inerente às relações da Câmara com outro poder ou autoridade;
                                                                                                                                                                                                        VI - registrar nome, endereço e telefone das autoridades de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        VII - prestar informações ao público sobre as ações da Câmara, especialmente dos processos legislativos sujeitos à sugestões populares;
                                                                                                                                                                                                        VIII - registrar audiências, visitas, conferências e reuniões;
                                                                                                                                                                                                        IX - informar sobre todo e qualquer assunto em discussão na Câmara, não privativo de processo legislativo, suscitado por sua Presidência, pela Mesa Diretora, por Bancada Partidária ou Bloco Parlamentar.
                                                                                                                                                                                                        5. ASSESSOR DE VEREADOR I
                                                                                                                                                                                                        I – assessorar individualmente, no âmbito parlamentar, o Vereador;
                                                                                                                                                                                                        II – coordenar as atividades do gabinete do Vereador;
                                                                                                                                                                                                        III – assessorar o Vereador na busca de novas propostas legislativas;
                                                                                                                                                                                                        IV – receber e informar ao Vereador acerca dos assuntos de suas correspondências;
                                                                                                                                                                                                        V – organizar a agenda oficial do Vereador;
                                                                                                                                                                                                        VI – executar atividade inerente às relações do Vereador com a Câmara, outro poder ou autoridade;
                                                                                                                                                                                                        VII – organizar as matérias publicadas nos meios de comunicação relativas aos assuntos de interesse do Vereador;
                                                                                                                                                                                                        VIII – estar presente nas reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias, dando assistência ao Vereador; e
                                                                                                                                                                                                        IX – registrar nome, endereço e telefone de autoridades de interesse do Vereador.
                                                                                                                                                                                                        6.  CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                                                                                                                                                                                                        I – assessorar o Presidente na homologação de processos de avaliação periódica de desempenho;
                                                                                                                                                                                                        II – assessorar e assistir o Presidente da Câmara em suas atividades oficiais e políticas; 
                                                                                                                                                                                                        III – despachar com o Presidente sobre matérias pertinentes à Presidência da Câmara;
                                                                                                                                                                                                        IV – acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, eventos e solenidades;
                                                                                                                                                                                                        V – assessorar na administração do expediente do Gabinete do Presidente;
                                                                                                                                                                                                        VI – executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                        VII – elaborar proposições em geral; e
                                                                                                                                                                                                        VIII – auxiliar o Presidente na escolha do Diretor Geral da Câmara Municipal, bem como dos Chefes de Serviço.
                                                                                                                                                                                                         7. ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
                                                                                                                                                                                                        I – tratar de assuntos externos do Gabinete da Presidência;
                                                                                                                                                                                                        II – atender às demandas da agenda externa da Presidência; e
                                                                                                                                                                                                        III – prestar contas das atividades exercidas externamente.
                                                                                                                                                                                                        8. ASSESSOR DE VEREADOR II
                                                                                                                                                                                                        I – acompanhar e assessorar o Vereador em solenidades, eventos e prestar todas as providências que se tornarem necessárias, inclusive expedir convites;
                                                                                                                                                                                                        II – participar das atividades de relações públicas do Vereador;
                                                                                                                                                                                                        III – representar o Vereador em solenidades e eventos;
                                                                                                                                                                                                        IV – tratar de assuntos externos do Gabinete do Vereador;
                                                                                                                                                                                                        V – recepcionar a população no Gabinete do Vereador, registrar seus anseios e elaborar relatórios dos pedidos de suas bases; e
                                                                                                                                                                                                        VI – divulgar as atividades do Vereador.

                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.031, de 23 de março de 2016.

                                                                                                                                                                                                          ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                          ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                          1. DIRETOR DE DEPARTAMENTO

                                                                                                                                                                                                          I - exercer as competências específicas atribuídas ao departamento a que esteja vinculado;
                                                                                                                                                                                                          II - planejar e coordenar as atividades de sua unidade administrativa e demais subunidades vinculadas.

                                                                                                                                                                                                          2. CHEFE DE SERVIÇO

                                                                                                                                                                                                          I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;
                                                                                                                                                                                                          II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada.

                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                                                                            ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                            1. DIRETOR GERAL

                                                                                                                                                                                                            I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                            II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo; e

                                                                                                                                                                                                            III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.

                                                                                                                                                                                                            2. CHEFE DE SERVIÇO

                                                                                                                                                                                                            I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                            II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e

                                                                                                                                                                                                            III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.” (NR)

                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 29 - Lei nº 2.777, de 30 de março de 2012.

                                                                                                                                                                                                              ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                              1. DIRETOR GERAL

                                                                                                                                                                                                              I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                              II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo; e

                                                                                                                                                                                                              III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.

                                                                                                                                                                                                              2. CHEFE DE SERVIÇO

                                                                                                                                                                                                              I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                              II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e

                                                                                                                                                                                                              III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.

                                                                                                                                                                                                              3. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                              I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                              II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e

                                                                                                                                                                                                              II – prestar assessoramento à Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí.

                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 10. - Lei nº 2.858, de 10 de julho de 2013.

                                                                                                                                                                                                                ANEXO V-A DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                                                                                                                                                1. DIRETOR GERAL

                                                                                                                                                                                                                I - exercer as competências específicas atribuídas às áreas a esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                                II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo; e

                                                                                                                                                                                                                III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.

                                                                                                                                                                                                                2. CHEFE DE SERVIÇO

                                                                                                                                                                                                                I - exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                                II - planejar e coordenar as atividades da subunidade vinculada; e

                                                                                                                                                                                                                III – proceder à avaliação dos servidores que lhe forem diretamente subordinados.

                                                                                                                                                                                                                3. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                                II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e

                                                                                                                                                                                                                II – prestar assessoramento à Mesa Diretora em assuntos relacionados ao Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Unaí.

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                4. ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO E ORÇAMENTO

                                                                                                                                                                                                                I – exercer as competências específicas atribuídas ao serviço a que esteja vinculado;

                                                                                                                                                                                                                II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de fiscalização e orçamento no âmbito da Câmara Municipal de Unaí; e

                                                                                                                                                                                                                III – prestar assessoramento à Mesa Diretora em matéria financeira e orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.920, de 26 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                                                  ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 

                                                                                                                                                                                                                  ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES 

                                                                                                                                                                                                                  I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                                                                  Objetivos:

                                                                                                                                                                                                                  Prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo e às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria técnica às reuniões deliberativas, solenes e especiais, assim como as reuniões das comissões.

                                                                                                                                                                                                                  1 - Atividade de Grau Básico 

                                                                                                                                                                                                                  1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.2 - Especificação das atribuições:  

                                                                                                                                                                                                                  1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação. 

                                                                                                                                                                                                                  1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade. 

                                                                                                                                                                                                                  1.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  2 - Atividade de Grau Médio 

                                                                                                                                                                                                                  2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III. 

                                                                                                                                                                                                                  2.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.2 - elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e prestar apoio às reuniões de comissão;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivo, editais e outros expedientes;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.5 - operar microcomputador;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.7 - organizar e supervisionar as reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.9 - receber e numerar proposições legislativas;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.10 - elaborar despachos administrativos.  

                                                                                                                                                                                                                  2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

                                                                                                                                                                                                                  2.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 

                                                                                                                                                                                                                  2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  3 - Atividade de Grau Superior 

                                                                                                                                                                                                                  3.1 - Cargo: Analista de Apoio às Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  3.2 - Especialidade: Consultor Legislativo.

                                                                                                                                                                                                                  3.3 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  3.3.1 - atender à Mesa da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria Geral da Câmara e às Comissões em suas consultas;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.2 - elaborar proposições ou proceder a sua adequação à técnica legislativa;  

                                                                                                                                                                                                                  3.3.3 - apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.4 - realizar estudos, atender a consultas e elaborar relatórios sobre matéria legislativa;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.5 - elaborar pareceres e instruções legislativas;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.6 - apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.7 - indicar alternativas para a iniciativa parlamentar;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.8 - elaborar relatórios de tramitação;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.9 - preparar despachos em processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.10 - elaborar decisões em questões de ordem;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.11 - elaborar requerimentos incidentes no processo;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.12 - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.13 - revisar matéria legislativa no sentido de corrigir eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.14 - acompanhar matéria em tramitação.

                                                                                                                                                                                                                  3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 

                                                                                                                                                                                                                  3.5 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 

                                                                                                                                                                                                                  3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.

                                                                                                                                                                                                                  Objetivos:

                                                                                                                                                                                                                  Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e executar os serviços que o integram; organizar os documentos de interesse da Câmara e mantê-los em arquivo; planejar, alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas; elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial do Gabinete e Secretaria da Câmara; registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; elaborar atos, portarias e outras normas de caráter interno de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;

                                                                                                                                                                                                                  1 - Atividade de Grau Básico:

                                                                                                                                                                                                                  1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  1.2.1 - prestar serviços de atendimento e protocolo;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.3 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.4 - conferir, registrar e arquivar documentos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;  

                                                                                                                                                                                                                  1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.7 - limpar e conservar documentos arquivísticos e bibliográficos.

                                                                                                                                                                                                                  1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade. 

                                                                                                                                                                                                                  1.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 

                                                                                                                                                                                                                  1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  2 - Atividade de Grau Médio

                                                                                                                                                                                                                  2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  2.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.2 - efetuar pesquisas bibliográficas;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.3 - organizar arquivo técnico-setorial;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.4 - revisar a grafia textos;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.5 - redigir correspondência oficial, portarias e outros documentos legislativos;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.6 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.7 - alimentar arquivo digital de documentos oficiais. 

                                                                                                                                                                                                                  2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

                                                                                                                                                                                                                  2.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  3 - Atividade de Grau Superior

                                                                                                                                                                                                                  3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III. 

                                                                                                                                                                                                                  3.2 - Especialidade: Bibliotecário.  

                                                                                                                                                                                                                  3.3 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  3.3.1 - catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.2 - manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, sugerindo a aquisição das respectivas fontes;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.3 - elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.4 - orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.5 - prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.6 - normatizar publicações de interesse da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                  3.4 - Qualificação exigida: curso superior de Biblioteconomia 

                                                                                                                                                                                                                  3.5 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 

                                                                                                                                                                                                                  III - ÁREA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO.

                                                                                                                                                                                                                  Objetivos: 

                                                                                                                                                                                                                  Prestar suporte técnico-administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários; acompanhar a execução orçamentária do Município; acompanhar os trabalhos de fiscalização das contas públicas, obras, investimentos e a tramitação e instrução de proposições ou documentos relacionados com o controle externo e matéria financeira e tributária; prestar assessoramento às comissões, especialmente à de Finanças e Tributação, Orçamento e Tomada de Contas.

                                                                                                                                                                                                                  1 - Atividade de Grau Básico:

                                                                                                                                                                                                                  1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  1.2.1 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.3 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.4 - levantar dados e informações sob orientação;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.5 - operar microcomputador.

                                                                                                                                                                                                                  1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

                                                                                                                                                                                                                  1.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  2 - Atividade de Grau Médio

                                                                                                                                                                                                                  2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  2.2 - Especificação das atribuições:   

                                                                                                                                                                                                                  2.2.1 - operar microcomputador;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.2 - instruir processos e preparar de informações;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.4 - revisar ofícios e outros expedientes;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.5 - realizar trabalhos datilográficos;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados estatísticos;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.7 - acompanhar e apoiar as reuniões de Comissão e de Plenário.

                                                                                                                                                                                                                  2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

                                                                                                                                                                                                                  2.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  2.4.1 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  3 - Atividade de Grau Superior

                                                                                                                                                                                                                  3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  3.2 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.

                                                                                                                                                                                                                  3.3 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  3.3.1 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas e análises;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.2 - elaborar relatórios, pareceres e projetos;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.3 - assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.4 - prestar assessoramento nos processos de tomada de contas do Município e das entidades da administração indireta;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.5 - prestar assessoramento no exame dos atos e contratos sustados pelo Tribunal de Contas;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.6 - prestar assessoramento nos processos de abertura de créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.7 - prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.8 - prestar assessoramento na apreciação de projetos de leis orçamentárias ou de suas modificações;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.9 - prestar assessoramento nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.10 - prestar assessoramento na apreciação de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.11 - acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive quando da abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.12 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.13 - prestar consultoria às Comissões e assessorar Vereadores na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.14 - assessorar Comissões e Vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e no controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.15 - prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.16 - acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.17 - assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei que tratem de matérias que lhe são pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.18 - prestar assessoramento especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.19 - acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.20 - atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos em outras ações desenvolvidas pelos Parlamentares, tais como elaboração de proposições que tratem de matérias que lhes sejam pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.21 - coordenar o processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação

                                                                                                                                                                                                                  3.3.22 - coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo.

                                                                                                                                                                                                                  3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                  3.5 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS.

                                                                                                                                                                                                                  Objetivos:

                                                                                                                                                                                                                  Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal; manter os registros funcionais de servidores e de vereadores; expedir declarações e certidões pertinentes; controlar o processamento e confeccionar as folhas de pagamento, emitindo as respectivas ordens, e preencher as guias de recolhimento de descontos efetuados; executar o Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação dos Servidores e dar suporte à aplicação do sistema de carreiras; sugerir medidas de administração e desenvolvimento de pessoal; prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança, de transportes e comunicações; operar equipamentos telefônicos, PABX e de FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; manter e conservar o prédio sede da Câmara e anexos; prestar serviços de vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; providenciar a abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                  1 - Atividade de Grau Básico

                                                                                                                                                                                                                  1.1 - Cargo: Agente de Limpeza e Conservação I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  1.2.1 - limpar, com produtos específicos, todo o mobiliário do Câmara, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.2 - remover capachos e tapetes e proceder a sua limpeza e aspiração de pó;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.3 - aspirar o pó de todo o piso carpetado;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.4 - proceder à lavagem dos pisos, paredes, vasos sanitários, torneiras e pias dos banheiros;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.5 - limpar balcões com pano úmido e lustrar;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.6 - varrer os pisos de cimento;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.7 - coletar o lixo pelo menos uma vez ao dia;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.8 - limpar os elevadores com produtos específicos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.9 - proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.10 - limpar os corrimãos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.11 - suprir os bebedouros com garrafões de água, efetuando a higienização adequada;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.12 - abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.13 - limpar os espelhos, quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.14 - limpar os vidros e divisórias;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.15 - espanar as persianas;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.16 - lavar calçadas e áreas externas;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.17 - executar os demais serviços de limpeza e conservação que forem considerados necessários.

                                                                                                                                                                                                                  1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.

                                                                                                                                                                                                                  1.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 

                                                                                                                                                                                                                  1.6 - Cargo: Agente de Vigilância. I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.7 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  1.7.1 - executar atividades de vigilância e segurança no prédio da Câmara e anexos;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.2 - executar o policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.3 - abrir e fechar as portarias da Câmara, bem como portões de garagem e pátios;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.4 - comparecer e permanecer nos eventos realizados fora do horário de expediente nas dependências da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.5 - agir com respeito e cordialidade no trato como público, vereadores e servidores, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com os deveres funcionais;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.6 - solicitar ajuda policial quando necessária;  

                                                                                                                                                                                                                  1.7.7 - permanecer no seu posto de serviço, salvo para prestar socorro a alguém, pedir ajuda ou mediante autorização do superior;  

                                                                                                                                                                                                                  1.7.8 - procurar esclarecimento sobre dúvidas quanto ao serviço com o seu chefe direto ou com o vigilante responsável quando do recebimento do serviço;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.9 - cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências do serviço;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.10 - ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.11 - procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.12 - identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir;  

                                                                                                                                                                                                                  1.7.13 - agir de imediato na ocorrência de qualquer incidente anormal e em caso de ação criminosa;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.14 - impedir o uso ilegal de arma ou instrumento agressivo nas dependências da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.15 - impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados nas dependências da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  1.7.16 - impedir o exercício do comércio nas dependências da Câmara;  

                                                                                                                                                                                                                  1.7.17 - exercer o controle das chaves dos prédios e/ou unidades da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                  1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.

                                                                                                                                                                                                                  1.9 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.9.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  1.11 - Cargo: Agente de Copeiragem I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.12 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  1.12.1 - servir reuniões quando necessário, seguindo as regras de praxe;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.2 - servir vereadores, autoridades e convidados quando solicitado pelos Gabinetes ou demais setores;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.3 - servir vereadores e autoridades durante reuniões, conferências, seminários e onde mais for solicitado nas dependências da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.4 - preparar lanche e montar mesa para servi-lo por ocasião de eventos;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.5 - preparar café e servi-lo, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.6 - lavar louças e utensílios de copa;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.7 - realizar a limpeza diária da copa;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.8 - limpar a geladeira, semanalmente, e sempre que necessário retirar o gelo acumulado e restos de alimentos;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.9 - limpar e higienizar, diariamente, os bebedouros existentes nas dependências da Câmara, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;

                                                                                                                                                                                                                  1.12.10 - manter em boas condições os materiais, equipamentos e utensílios em uso.

                                                                                                                                                                                                                  1.13 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e teste de aptidão física.

                                                                                                                                                                                                                  1.14 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.14.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.14.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.15 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.15.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.15.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  1.16 - Cargo: Agente de Condução de Veículos I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.17 - Especificação das atribuições:           

                                                                                                                                                                                                                  1.17.1 - conduzir veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação específica;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.2 - conduzir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.3 - entregar correspondências e realizar serviços relacionados ao expediente externo da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.4 - zelar pela conservação e limpeza do veículo que se encontre sob sua responsabilidade, observando sempre as normas de manutenção;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.5 - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avaria com o veículo que se encontre sob sua responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.6 - proceder ao mapeamento de viagens, identificando os passageiros, seu destino, a quilometragem, os horários de saída e chegada

                                                                                                                                                                                                                  1.17.7 - permanecer à disposição dos Vereadores e/ou Servidores durante as viagens o quanto se fizer necessário;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.8 - manter o veículo limpo e abastecido;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.9 - conduzir e ficar responsável pelo veículo enquanto o mesmo permanecer na oficina e conferir se os serviços foram executados a contento;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.10 - fazer uso do uniforme, de acordo com a orientação da Câmara

                                                                                                                                                                                                                  1.17.11 - permanecer no seu local de trabalho aguardando orientação superior;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.12 - conduzir o veículo sob sua responsabilidade desde a saída até o retorno, independente de qualquer ocorrência em seu itinerário;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.13 - responsabilizar pelos acessórios de uso obrigatório do veículo, especialmente da chave de roda, macaco, triângulo, extintor de incêndio, rádio e pneu socorro;

                                                                                                                                                                                                                  1.17.14 - executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                  1.18 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e CNH ‘‘AD”  expedida por pelo menos 3 (três) anos.

                                                                                                                                                                                                                  1.19 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.19.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.19.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.20 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.20.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.20.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                   1.21 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III

                                                                                                                                                                                                                  1.22 - Especificação das atividades:

                                                                                                                                                                                                                  1.22.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;

                                                                                                                                                                                                                  1.22.2 - operar microcomputador e equipamentos de reprografia;

                                                                                                                                                                                                                  1.22.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;

                                                                                                                                                                                                                  1.22.4 - executar serviços de digitação e alimentação de banco de dados;

                                                                                                                                                                                                                  1.22.5 - executar serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como de recebimento e transporte de pequenas encomendas;

                                                                                                                                                                                                                  1.22.6 - operar equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;  

                                                                                                                                                                                                                  1.23 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

                                                                                                                                                                                                                  1.24 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.24.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.24.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 

                                                                                                                                                                                                                  1.25 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.25.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.25.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  2 - Atividade de Grau Médio.

                                                                                                                                                                                                                  2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  2.2 - Especificação das atividades:

                                                                                                                                                                                                                  2.2.1 - Instruir processos e preparar informações;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.2 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas na área de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.3 - revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.4 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.5 - colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.6 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.7 - executar programas, implantar e acompanhar projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.8 - registrar em fichas próprias as informações e o desenvolvimento funcional dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.9 - emitir relatórios de freqüência dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.10 - elaborar e expedir as folhas de pagamento e guias de recolhimento de descontos efetuados;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.11 - prestar informações relativas às declarações à Receita Federal e demais informações trabalhistas e previdenciárias.

                                                                                                                                                                                                                  2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.

                                                                                                                                                                                                                  2.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  3 - Atividade de Grau Superior

                                                                                                                                                                                                                  3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  3.2 - Especialidade: Consultor Administrativo.

                                                                                                                                                                                                                  3.3 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  3.3.1 - planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização, sistemas e métodos;  

                                                                                                                                                                                                                  3.3.2 - elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.3 - emitir pareceres em procedimentos administrativos;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.4 - executar arbitragens em questões administrativas, elaborando laudos técnicos e relatórios de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                  3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.

                                                                                                                                                                                                                  3.5 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 

                                                                                                                                                                                                                  V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.

                                                                                                                                                                                                                  Objetivos:

                                                                                                                                                                                                                  Promover a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições acometidas à Comissão de Licitação; praticar os atos necessários à aceitação, guarda, distribuição, padronização e ao registro de tombamento de bens; prestar apoio administrativo e secretariar a Comissão de Licitação; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; responsabilizar pela execução orçamentária e financeira e efetuar o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.

                                                                                                                                                                                                                  1 - Atividade de Grau Básico:

                                                                                                                                                                                                                  1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria

                                                                                                                                                                                                                  1.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.7 - conferir estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.8 - elaborar relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.

                                                                                                                                                                                                                  1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.

                                                                                                                                                                                                                  1.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  2 - Atividade de Grau Médio

                                                                                                                                                                                                                  2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria

                                                                                                                                                                                                                  2.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  2.2.1 - instruir processos e preparar informações;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.3 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.4 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.5 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.6 - conferir lançamentos efetuados;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos. 

                                                                                                                                                                                                                  2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.

                                                                                                                                                                                                                  2.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  3 - Atividade de Grau Superior 

                                                                                                                                                                                                                  3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  3.2 - Especialidade: Contador

                                                                                                                                                                                                                  3.3 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  3.3.1 - examinar o plano de contas da Câmara e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.2 - apresentar ao Secretário Geral relatório das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.3 - elaborar a proposta orçamentária da Câmara em conjunto com as unidades administrativas e Mesa Diretora;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.4 - preparar anualmente a prestação de contas do Presidente da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.5 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.

                                                                                                                                                                                                                  3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. 

                                                                                                                                                                                                                  3.5 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  VI - ÁREA DE INFORMÁTICA, EDIÇÃO DE IMAGENS E PRODUÇÃO DE VIDEOS DIGITAIS.

                                                                                                                                                                                                                  Objetivos:

                                                                                                                                                                                                                  Executar as atividades de processamento de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltadas para o sistema de informação computadorizado; elaborar manuais técnicos e outras atividades correlatas; programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara; operar programas flash, photoshop e java; tratar imagens e produzir vídeos digitais; dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens e áudio, e de edição e exibição da programação da Câmara; operar as ilhas de edição de programas e outras peças informativas que exijam finalização por computação gráfica; criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;  operacionalizar ilhas de edição não linear.

                                                                                                                                                                                                                  1 - Atividade de Grau Básico

                                                                                                                                                                                                                  1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  1.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  1.2.1 - operar microcomputador e equipamentos de imagens e áudios;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos digitalizados;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.3 - executar serviços de instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.

                                                                                                                                                                                                                  1.2.4 - alimentar o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e demais documentos afins;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.5 - executar serviços de instalação e gerenciamento das funções básicas dos equipamentos da estrutura de informática;

                                                                                                                                                                                                                  1.2.6 - prestar assistência aos usuários dos serviços de informática naquilo que se referir a hardware e software disponibilizados pela Câmara. 

                                                                                                                                                                                                                  1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade. 

                                                                                                                                                                                                                  1.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                  2 - Atividade de Grau Médio

                                                                                                                                                                                                                  2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  2.2 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  2.2.1 - levantar dados para atualização de publicações;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.2 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.

                                                                                                                                                                                                                  2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.4 - atualizar e manter o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e documentos afins;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.5 - executar serviços de manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.6 - recuperar dados e informações, inclusive por via de terminal de computador e Internet;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.7 - planejar e executar trabalho de processamento de dados sob supervisão;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.8 - desenvolver e atualizar a página da Câmara na Internet e Intranet;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.9 - programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.10 - operar equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.11 - desempenhar trabalhos utilizando programas flash, photoshop, java  e tratamento de imagens;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.12 - dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, edição e exibição da programação da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.13 - operar ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas que exijam finalização com computação gráfica;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.14 - criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.15 - copiar e editar material produzido pela Câmara para arquivo próprio ou para atender às solicitações dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                  2.2.16 - montar a faixa de programação a ser exibida pelos canais de comunicação;  

                                                                                                                                                                                                                  2.2.17 - produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados pela câmara em 3D Max After Effect’s e operacionalizar ilhas de edição não linear.

                                                                                                                                                                                                                  2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau e prova prática de conhecimentos em informática.

                                                                                                                                                                                                                  2.4 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 

                                                                                                                                                                                                                  3 - Atividade de Grau Superior 

                                                                                                                                                                                                                  3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.

                                                                                                                                                                                                                  3.2 - Especialidade: Analista de Sistema

                                                                                                                                                                                                                  3.3 - Especificação das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                  3.3.1 - identificar as necessidades de implantação de sistemas de informação;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.2 - elaborar projetos de sistemas de informação;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.3 - desenvolver sistemas de qualquer complexidade;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.4 - coordenar equipes técnicas de informática;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.5 - identificar necessidades e planejar a implantação de sistemas de informação;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.6 - elaborar planos de treinamento de usuários para os sistemas desenvolvidos para uso na Câmara;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.7 - levantar as necessidades de recursos tecnológicos ao bom funcionamento dos sistemas;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.8 - planejar a evolução tecnológica e aquisição de novos softwares;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.9 - planejar, organizar e manter os serviços da estrutura de comunicação de dados;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.10 - elaborar trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação;  

                                                                                                                                                                                                                  3.3.11 - apresentar subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                  3.3.12 - desenvolver, operar e manter sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.

                                                                                                                                                                                                                  3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciência da Computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas e prova prática na área de informática.

                                                                                                                                                                                                                  3.5 - Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                  3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.

                                                                                                                                                                                                                  3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.

                                                                                                                                                                                                                  3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                  3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                  3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.


                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 2.472, de 18 de abril de 2007.

                                                                                                                                                                                                                    ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005 

                                                                                                                                                                                                                    ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES 
                                                                                                                                                                                                                    I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                    Prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo e às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria técnica às reuniões deliberativas, solenes e especiais, assim como as reuniões das comissões.
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                    1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.2 - Especificação das atribuições:  
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação. 
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade. 
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio 
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III. 
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e prestar apoio às reuniões de comissão;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivo, editais e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.7 - organizar e supervisionar as reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.9 - receber e numerar proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.10 - elaborar despachos administrativos.  
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 
                                                                                                                                                                                                                    2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior 
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo: Analista de Apoio às Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Consultor Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - atender à Mesa da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria Geral da Câmara e às Comissões em suas consultas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - elaborar proposições ou proceder a sua adequação à técnica legislativa;  
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - realizar estudos, atender a consultas e elaborar relatórios sobre matéria legislativa;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.5 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.6 - apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.7 - indicar alternativas para a iniciativa parlamentar;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.8 - elaborar relatórios de tramitação;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.9 - preparar despachos em processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.10 - elaborar decisões em questões de ordem;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.11 - elaborar requerimentos incidentes no processo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.12 - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.13 - revisar matéria legislativa no sentido de corrigir eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.14 - acompanhar matéria em tramitação.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil. 
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                    Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e executar os serviços que o integram; organizar os documentos de interesse da Câmara e mantê-los em arquivo; planejar, alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas; elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial do Gabinete e Secretaria da Câmara; registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; elaborar atos, portarias e outras normas de caráter interno de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                    1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - prestar serviços de atendimento e protocolo;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;  
                                                                                                                                                                                                                    1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.7 - limpar e conservar documentos arquivísticos e bibliográficos.
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade. 
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 
                                                                                                                                                                                                                    1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - efetuar pesquisas bibliográficas;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - organizar arquivo técnico-setorial;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - revisar a grafia textos;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - redigir correspondência oficial, portarias e outros documentos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.7 - alimentar arquivo digital de documentos oficiais. 
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III. 
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Bibliotecário.  
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, sugerindo a aquisição das respectivas fontes;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.5 - prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.6 - normatizar publicações de interesse da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: curso superior de Biblioteconomia 
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 
                                                                                                                                                                                                                    III - ÁREA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO.
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos: 
                                                                                                                                                                                                                    Prestar suporte técnico-administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários; acompanhar a execução orçamentária do Município; acompanhar os trabalhos de fiscalização das contas públicas, obras, investimentos e a tramitação e instrução de proposições ou documentos relacionados com o controle externo e matéria financeira e tributária; prestar assessoramento às comissões, especialmente à de Finanças e Tributação, Orçamento e Tomada de Contas.
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                    1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - levantar dados e informações sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.5 - operar microcomputador.
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atribuições:   
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - revisar ofícios e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - realizar trabalhos datilográficos;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.7 - acompanhar e apoiar as reuniões de Comissão e de Plenário.
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas e análises;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - elaborar relatórios, pareceres e projetos;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - prestar assessoramento nos processos de tomada de contas do Município e das entidades da administração indireta;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.5 - prestar assessoramento no exame dos atos e contratos sustados pelo Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.6 - prestar assessoramento nos processos de abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.7 - prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.8 - prestar assessoramento na apreciação de projetos de leis orçamentárias ou de suas modificações;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.9 - prestar assessoramento nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.10 - prestar assessoramento na apreciação de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.11 - acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive quando da abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.12 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.13 - prestar consultoria às Comissões e assessorar Vereadores na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.14 - assessorar Comissões e Vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e no controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.15 - prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.16 - acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.17 - assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei que tratem de matérias que lhe são pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.18 - prestar assessoramento especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.19 - acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.20 - atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos em outras ações desenvolvidas pelos Parlamentares, tais como elaboração de proposições que tratem de matérias que lhes sejam pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.21 - coordenar o processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação
                                                                                                                                                                                                                    3.3.22 - coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS.
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                    Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal; manter os registros funcionais de servidores e de vereadores; expedir declarações e certidões pertinentes; controlar o processamento e confeccionar as folhas de pagamento, emitindo as respectivas ordens, e preencher as guias de recolhimento de descontos efetuados; executar o Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação dos Servidores e dar suporte à aplicação do sistema de carreiras; sugerir medidas de administração e desenvolvimento de pessoal; prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança, de transportes e comunicações; operar equipamentos telefônicos, PABX e de FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; manter e conservar o prédio sede da Câmara e anexos; prestar serviços de vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; providenciar a abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                    1.1 - Cargo: Agente de Limpeza e Conservação I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - limpar, com produtos específicos, todo o mobiliário do Câmara, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - remover capachos e tapetes e proceder a sua limpeza e aspiração de pó;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - aspirar o pó de todo o piso carpetado;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - proceder à lavagem dos pisos, paredes, vasos sanitários, torneiras e pias dos banheiros;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.5 - limpar balcões com pano úmido e lustrar;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.6 - varrer os pisos de cimento;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.7 - coletar o lixo pelo menos uma vez ao dia;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.8 - limpar os elevadores com produtos específicos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.9 - proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.10 - limpar os corrimãos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.11 - suprir os bebedouros com garrafões de água, efetuando a higienização adequada;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.12 - abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.13 - limpar os espelhos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.14 - limpar os vidros e divisórias;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.15 - espanar as persianas;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.16 - lavar calçadas e áreas externas;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.17 - executar os demais serviços de limpeza e conservação que forem considerados necessários.
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 
                                                                                                                                                                                                                    1.6 - Cargo: Agente de Vigilância. I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.7 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.7.1 - executar atividades de vigilância e segurança no prédio da Câmara e anexos;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.2 - executar o policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.3 - abrir e fechar as portarias da Câmara, bem como portões de garagem e pátios;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.4 - comparecer e permanecer nos eventos realizados fora do horário de expediente nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.5 - agir com respeito e cordialidade no trato como público, vereadores e servidores, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com os deveres funcionais;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.6 - solicitar ajuda policial quando necessária;  
                                                                                                                                                                                                                    1.7.7 - permanecer no seu posto de serviço, salvo para prestar socorro a alguém, pedir ajuda ou mediante autorização do superior;  
                                                                                                                                                                                                                    1.7.8 - procurar esclarecimento sobre dúvidas quanto ao serviço com o seu chefe direto ou com o vigilante responsável quando do recebimento do serviço;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.9 - cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências do serviço;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.10 - ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.11 - procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.12 - identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir;  
                                                                                                                                                                                                                    1.7.13 - agir de imediato na ocorrência de qualquer incidente anormal e em caso de ação criminosa;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.14 - impedir o uso ilegal de arma ou instrumento agressivo nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.15 - impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.7.16 - impedir o exercício do comércio nas dependências da Câmara;  
                                                                                                                                                                                                                    1.7.17 - exercer o controle das chaves dos prédios e/ou unidades da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                    1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                    1.9 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.9.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    1.11 - Cargo: Agente de Copeiragem I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.12 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.12.1 - servir reuniões quando necessário, seguindo as regras de praxe;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.2 - servir vereadores, autoridades e convidados quando solicitado pelos Gabinetes ou demais setores;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.3 - servir vereadores e autoridades durante reuniões, conferências, seminários e onde mais for solicitado nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.4 - preparar lanche e montar mesa para servi-lo por ocasião de eventos;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.5 - preparar café e servi-lo, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.6 - lavar louças e utensílios de copa;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.7 - realizar a limpeza diária da copa;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.8 - limpar a geladeira, semanalmente, e sempre que necessário retirar o gelo acumulado e restos de alimentos;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.9 - limpar e higienizar, diariamente, os bebedouros existentes nas dependências da Câmara, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;
                                                                                                                                                                                                                    1.12.10 - manter em boas condições os materiais, equipamentos e utensílios em uso.
                                                                                                                                                                                                                    1.13 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                    1.14 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.14.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.14.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.15 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.15.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.15.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    1.16 - Cargo: Agente de Condução de Veículos I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.17 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.17.1 - conduzir veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.2 - conduzir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.3 - entregar correspondências e realizar serviços relacionados ao expediente externo da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.4 - zelar pela conservação e limpeza do veículo que se encontre sob sua responsabilidade, observando sempre as normas de manutenção;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.5 - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avaria com o veículo que se encontre sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.6 - proceder ao mapeamento de viagens, identificando os passageiros, seu destino, a quilometragem, os horários de saída e chegada
                                                                                                                                                                                                                    1.17.7 - permanecer à disposição dos Vereadores e/ou Servidores durante as viagens o quanto se fizer necessário;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.8 - manter o veículo limpo e abastecido;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.9 - conduzir e ficar responsável pelo veículo enquanto o mesmo permanecer na oficina e conferir se os serviços foram executados a contento;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.10 - fazer uso do uniforme, de acordo com a orientação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.11 - permanecer no seu local de trabalho aguardando orientação superior;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.12 - conduzir o veículo sob sua responsabilidade desde a saída até o retorno, independente de qualquer ocorrência em seu itinerário;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.13 - responsabilizar pelos acessórios de uso obrigatório do veículo, especialmente da chave de roda, macaco, triângulo, extintor de incêndio, rádio e pneu socorro;
                                                                                                                                                                                                                    1.17.14 - executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                    1.18 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e CNH ‘‘AD”  expedida por pelo menos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                    1.19 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.19.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.19.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.20 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.20.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.20.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                     1.21 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III
                                                                                                                                                                                                                    1.22 - Especificação das atividades:
                                                                                                                                                                                                                    1.22.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                    1.22.2 - operar microcomputador e equipamentos de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                    1.22.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                    1.22.4 - executar serviços de digitação e alimentação de banco de dados;
                                                                                                                                                                                                                    1.22.5 - executar serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como de recebimento e transporte de pequenas encomendas;
                                                                                                                                                                                                                    1.22.6 - operar equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens;  
                                                                                                                                                                                                                    1.23 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    1.24 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.24.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.24.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II. 
                                                                                                                                                                                                                    1.25 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.25.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.25.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio.
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atividades:
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - Instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas na área de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.7 - executar programas, implantar e acompanhar projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.8 - registrar em fichas próprias as informações e o desenvolvimento funcional dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.9 - emitir relatórios de freqüência dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.10 - elaborar e expedir as folhas de pagamento e guias de recolhimento de descontos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.11 - prestar informações relativas às declarações à Receita Federal e demais informações trabalhistas e previdenciárias.
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Consultor Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização, sistemas e métodos;  
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - emitir pareceres em procedimentos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - executar arbitragens em questões administrativas, elaborando laudos técnicos e relatórios de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 
                                                                                                                                                                                                                    V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                    Promover a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições acometidas à Comissão de Licitação; praticar os atos necessários à aceitação, guarda, distribuição, padronização e ao registro de tombamento de bens; prestar apoio administrativo e secretariar a Comissão de Licitação; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; responsabilizar pela execução orçamentária e financeira e efetuar o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                    1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                    1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.7 - conferir estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.8 - elaborar relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - conferir lançamentos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos. 
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior 
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Contador
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - examinar o plano de contas da Câmara e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - apresentar ao Secretário Geral relatório das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - elaborar a proposta orçamentária da Câmara em conjunto com as unidades administrativas e Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - preparar anualmente a prestação de contas do Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.5 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. 
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    VI - ÁREA DE INFORMÁTICA, EDIÇÃO DE IMAGENS E PRODUÇÃO DE VIDEOS DIGITAIS.
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                    Executar as atividades de processamento de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltadas para o sistema de informação computadorizado; elaborar manuais técnicos e outras atividades correlatas; programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara; operar programas flash, photoshop e java; tratar imagens e produzir vídeos digitais; dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens e áudio, e de edição e exibição da programação da Câmara; operar as ilhas de edição de programas e outras peças informativas que exijam finalização por computação gráfica; criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;  operacionalizar ilhas de edição não linear.
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                    1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - operar microcomputador e equipamentos de imagens e áudios;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos digitalizados;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - executar serviços de instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - alimentar o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e demais documentos afins;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.5 - executar serviços de instalação e gerenciamento das funções básicas dos equipamentos da estrutura de informática;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.6 - prestar assistência aos usuários dos serviços de informática naquilo que se referir a hardware e software disponibilizados pela Câmara. 
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade. 
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - levantar dados para atualização de publicações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - atualizar e manter o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e documentos afins;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - executar serviços de manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - recuperar dados e informações, inclusive por via de terminal de computador e Internet;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.7 - planejar e executar trabalho de processamento de dados sob supervisão;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.8 - desenvolver e atualizar a página da Câmara na Internet e Intranet;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.9 - programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.10 - operar equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.11 - desempenhar trabalhos utilizando programas flash, photoshop, java  e tratamento de imagens;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.12 - dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, edição e exibição da programação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.13 - operar ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas que exijam finalização com computação gráfica;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.14 - criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.15 - copiar e editar material produzido pela Câmara para arquivo próprio ou para atender às solicitações dos Vereadores;  
                                                                                                                                                                                                                    2.2.16 - montar a faixa de programação a ser exibida pelos canais de comunicação;  
                                                                                                                                                                                                                    2.2.17 - produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados pela câmara em 3D Max After Effect’s e operacionalizar ilhas de edição não linear.
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau e prova prática de conhecimentos em informática.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III. 
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior 
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Analista de Sistema
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - identificar as necessidades de implantação de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - elaborar projetos de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - desenvolver sistemas de qualquer complexidade;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - coordenar equipes técnicas de informática;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.5 - identificar necessidades e planejar a implantação de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.6 - elaborar planos de treinamento de usuários para os sistemas desenvolvidos para uso na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.7 - levantar as necessidades de recursos tecnológicos ao bom funcionamento dos sistemas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.8 - planejar a evolução tecnológica e aquisição de novos softwares;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.9 - planejar, organizar e manter os serviços da estrutura de comunicação de dados;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.10 - elaborar trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação;  
                                                                                                                                                                                                                    3.3.11 - apresentar subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.12 - desenvolver, operar e manter sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciência da Computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas e prova prática na área de informática.
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    VII - ÁREA JURÍDICA
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos: Possibilitar a orientação em assuntos jurídicos, na forma consultiva e contenciosa, bem como a realização de análise e elaboração de petições, recursos e demais peças processuais em defesa da Câmara Municipal de Unaí, quando necessária, na sua atuação em juízo e fora dele. Propiciar alternativas jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, preservando os interesses da pessoa jurídica de direito público da Câmara Municipal de Unaí na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes.
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividades de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                     1.1 - Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                     1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                     1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                     1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - elaborar portarias, despachos, minutas de documentos de média complexidade;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
                                                                                                                                                                                                                    2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Consultor Jurídico
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - desempenhar atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa da autonomia e independência do Poder Legislativo frente aos demais Poderes;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - representar judicialmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora, bem como os Vereadores nas ações pertinentes ao exercício do mandato;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
                                                                                                                                                                                                                    3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                                    Objetivos: Prestar assistência à Mesa da Câmara e à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação, as técnicas de jornalismo e de relações públicas.
                                                                                                                                                                                                                    1 - Atividades de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                    1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    1.2 - Especificação:
                                                                                                                                                                                                                    1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
                                                                                                                                                                                                                    1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
                                                                                                                                                                                                                    1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    1.4.1- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                    2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 - instrução de processos e preparo de informações;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
                                                                                                                                                                                                                    2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
                                                                                                                                                                                                                    2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
                                                                                                                                                                                                                    2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                    2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    2.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    2.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    2.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                    3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                    3.1 - Cargo Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                    3.2 - Especialidade: Consultor de Comunicação e Cerimonial.
                                                                                                                                                                                                                    3.3 - Especificação:
                                                                                                                                                                                                                    3.3.1 - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.9 - publicar os atos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
                                                                                                                                                                                                                    3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
                                                                                                                                                                                                                    3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
                                                                                                                                                                                                                    3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                    3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                    3.5.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                    3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                    3.6.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                    3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 13 - Lei nº 2.788, de 10 de setembro de 2012.

                                                                                                                                                                                                                      ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
                                                                                                                                                                                                                      I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                      Prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo e às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria técnica às reuniões deliberativas, solenes e especiais, assim como as reuniões das comissões.
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                      1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação das atribuições: 
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação.
                                                                                                                                                                                                                      1.2.6 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.7 - digitar documentos previamente elaborados; e
                                                                                                                                                                                                                      1.2.8 - digitalizar documentos.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e prestar apoio às reuniões de comissão;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivo, editais e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.7 - organizar e supervisionar as reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.9 - receber e numerar proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.10 - elaborar despachos administrativos. 
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo: Analista de Apoio às Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Consultor Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - atender à Mesa da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria Geral da Câmara e às Comissões em suas consultas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - elaborar proposições ou proceder a sua adequação à técnica legislativa; 
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - realizar estudos, atender a consultas e elaborar relatórios sobre matéria legislativa;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.5 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.6 - apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.7 - indicar alternativas para a iniciativa parlamentar;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.8 - elaborar relatórios de tramitação;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.9 - preparar despachos em processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.10 - elaborar decisões em questões de ordem;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.11 - elaborar requerimentos incidentes no processo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.12 - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.13 - revisar matéria legislativa no sentido de corrigir eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.14 - acompanhar matéria em tramitação.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                      Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e executar os serviços que o integram; organizar os documentos de interesse da Câmara e mantê-los em arquivo; planejar, alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas; elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial do Gabinete e Secretaria da Câmara; registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; elaborar atos, portarias e outras normas de caráter interno de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                      1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - prestar serviços de atendimento e protocolo;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação; 
                                                                                                                                                                                                                      1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.7 - limpar e conservar documentos arquivísticos e bibliográficos.
                                                                                                                                                                                                                      1.2.8 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.9 - digitar documentos previamente elaborados; e
                                                                                                                                                                                                                      1.2.10 - digitalizar documentos.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - efetuar pesquisas bibliográficas;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - organizar arquivo técnico-setorial;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - revisar a grafia textos;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - redigir correspondência oficial, portarias e outros documentos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.7 - alimentar arquivo digital de documentos oficiais.
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Bibliotecário. 
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, sugerindo a aquisição das respectivas fontes;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.5 - prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.6 - normatizar publicações de interesse da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: curso superior de Biblioteconomia
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      III - ÁREA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO.
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                      Prestar suporte técnico-administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários; acompanhar a execução orçamentária do Município; acompanhar os trabalhos de fiscalização das contas públicas, obras, investimentos e a tramitação e instrução de proposições ou documentos relacionados com o controle externo e matéria financeira e tributária; prestar assessoramento às comissões, especialmente à de Finanças e Tributação, Orçamento e Tomada de Contas.
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                      1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - levantar dados e informações sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.5 - operar microcomputador.
                                                                                                                                                                                                                      1.2.6 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.7 - digitar documentos previamente elaborados; e
                                                                                                                                                                                                                      1.2.8 – digitalizar documentos.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atribuições:   
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - revisar ofícios e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - realizar trabalhos datilográficos;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.7 - acompanhar e apoiar as reuniões de Comissão e de Plenário.
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas e análises;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - elaborar relatórios, pareceres e projetos;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - prestar assessoramento nos processos de tomada de contas do Município e das entidades da administração indireta;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.5 - prestar assessoramento no exame dos atos e contratos sustados pelo Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.6 - prestar assessoramento nos processos de abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.7 - prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.8 - prestar assessoramento na apreciação de projetos de leis orçamentárias ou de suas modificações;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.9 - prestar assessoramento nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.10 - prestar assessoramento na apreciação de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.11 - acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive quando da abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.12 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.13 - prestar consultoria às Comissões e assessorar Vereadores na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.14 - assessorar Comissões e Vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e no controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.15 - prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.16 - acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.17 - assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei que tratem de matérias que lhe são pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.18 - prestar assessoramento especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.19 - acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.20 - atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos em outras ações desenvolvidas pelos Parlamentares, tais como elaboração de proposições que tratem de matérias que lhes sejam pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.21 - coordenar o processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação
                                                                                                                                                                                                                      3.3.22 - coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS.
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                      Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal; manter os registros funcionais de servidores e de vereadores; expedir declarações e certidões pertinentes; controlar o processamento e confeccionar as folhas de pagamento, emitindo as respectivas ordens, e preencher as guias de recolhimento de descontos efetuados; executar o Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação dos Servidores e dar suporte à aplicação do sistema de carreiras; sugerir medidas de administração e desenvolvimento de pessoal; prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança, de transportes e comunicações; operar equipamentos telefônicos, PABX e de FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; manter e conservar o prédio sede da Câmara e anexos; prestar serviços de vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; providenciar a abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                      1.1 - Cargo: Agente de Limpeza e Conservação I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - limpar, com produtos específicos, todo o mobiliário do Câmara, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - remover capachos e tapetes e proceder a sua limpeza e aspiração de pó;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - aspirar o pó de todo o piso carpetado;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - proceder à lavagem dos pisos, paredes, vasos sanitários, torneiras e pias dos banheiros;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.5 - limpar balcões com pano úmido e lustrar;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.6 - varrer os pisos de cimento;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.7 - coletar o lixo pelo menos uma vez ao dia;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.8 - limpar os elevadores com produtos específicos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.9 - proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.10 - limpar os corrimãos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.11 - suprir os bebedouros com garrafões de água, efetuando a higienização adequada;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.12 - abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.13 - limpar os espelhos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.14 - limpar os vidros e divisórias;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.15 - espanar as persianas;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.16 - lavar calçadas e áreas externas;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.17 - executar os demais serviços de limpeza e conservação que forem considerados necessários.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      1.6 - Cargo: Agente de Vigilância. I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.7 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.7.1 - executar atividades de vigilância e segurança no prédio da Câmara e anexos;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.2 - executar o policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.3 - abrir e fechar as portarias da Câmara, bem como portões de garagem e pátios;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.4 - comparecer e permanecer nos eventos realizados fora do horário de expediente nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.5 - agir com respeito e cordialidade no trato como público, vereadores e servidores, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com os deveres funcionais;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.6 - solicitar ajuda policial quando necessária; 
                                                                                                                                                                                                                      1.7.7 - permanecer no seu posto de serviço, salvo para prestar socorro a alguém, pedir ajuda ou mediante autorização do superior; 
                                                                                                                                                                                                                      1.7.8 - procurar esclarecimento sobre dúvidas quanto ao serviço com o seu chefe direto ou com o vigilante responsável quando do recebimento do serviço;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.9 - cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências do serviço;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.10 - ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.11 - procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.12 - identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir; 
                                                                                                                                                                                                                      1.7.13 - agir de imediato na ocorrência de qualquer incidente anormal e em caso de ação criminosa;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.14 - impedir o uso ilegal de arma ou instrumento agressivo nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.15 - impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.7.16 - impedir o exercício do comércio nas dependências da Câmara; 
                                                                                                                                                                                                                      1.7.17 - exercer o controle das chaves dos prédios e/ou unidades da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                      1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                      1.9 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.9.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      1.11 - Cargo: Agente de Copeiragem I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.12 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.12.1 - servir reuniões quando necessário, seguindo as regras de praxe;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.2 - servir vereadores, autoridades e convidados quando solicitado pelos Gabinetes ou demais setores;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.3 - servir vereadores e autoridades durante reuniões, conferências, seminários e onde mais for solicitado nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.4 - preparar lanche e montar mesa para servi-lo por ocasião de eventos;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.5 - preparar café e servi-lo, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.6 - lavar louças e utensílios de copa;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.7 - realizar a limpeza diária da copa;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.8 - limpar a geladeira, semanalmente, e sempre que necessário retirar o gelo acumulado e restos de alimentos;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.9 - limpar e higienizar, diariamente, os bebedouros existentes nas dependências da Câmara, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;
                                                                                                                                                                                                                      1.12.10 - manter em boas condições os materiais, equipamentos e utensílios em uso.
                                                                                                                                                                                                                      1.13 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                      1.14 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.14.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.14.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.15 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.15.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.15.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      1.16 - Cargo: Agente de Condução de Veículos I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.17 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.17.1 - conduzir veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.2 - conduzir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais
                                                                                                                                                                                                                      1.17.3 - entregar correspondências e realizar serviços relacionados ao expediente externo da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.4 - zelar pela conservação e limpeza do veículo que se encontre sob sua responsabilidade, observando sempre as normas de manutenção;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.5 - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avaria com o veículo que se encontre sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.6 - proceder ao mapeamento de viagens, identificando os passageiros, seu destino, a quilometragem, os horários de saída e chegada;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.7 - permanecer à disposição dos Vereadores e/ou Servidores durante as viagens o quanto se fizer necessário;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.8 - manter o veículo limpo e abastecido;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.9 - conduzir e ficar responsável pelo veículo enquanto o mesmo permanecer na oficina e conferir se os serviços foram executados a contento;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.10 - fazer uso do uniforme, de acordo com a orientação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.11 - permanecer no seu local de trabalho aguardando orientação superior;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.12 - conduzir o veículo sob sua responsabilidade desde a saída até o retorno, independente de qualquer ocorrência em seu itinerário;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.13 - responsabilizar pelos acessórios de uso obrigatório do veículo, especialmente da chave de roda, macaco, triângulo, extintor de incêndio, rádio e pneu socorro;
                                                                                                                                                                                                                      1.17.14 - executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                      1.18 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e CNH ‘‘AD”  expedida por pelo menos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                      1.19 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.19.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.19.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.20 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.20.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.20.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      1.21 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III
                                                                                                                                                                                                                      1.22 - Especificação das atividades:
                                                                                                                                                                                                                      1.22.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                      1.22.2 - operar microcomputador e equipamentos de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                      1.22.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                      1.22.4 - executar serviços de digitação e alimentação de banco de dados;
                                                                                                                                                                                                                      1.22.5 - executar serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como de recebimento e transporte de pequenas encomendas;
                                                                                                                                                                                                                      1.22.6 - operar equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; 
                                                                                                                                                                                                                      1.23 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.24 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.24.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.24.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.25 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.25.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.25.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio.
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atividades:
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - Instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas na área de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.7 - executar programas, implantar e acompanhar projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.8 - registrar em fichas próprias as informações e o desenvolvimento funcional dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.9 - emitir relatórios de freqüência dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.10 - elaborar e expedir as folhas de pagamento e guias de recolhimento de descontos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.11 - prestar informações relativas às declarações à Receita Federal e demais informações trabalhistas e previdenciárias.
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Consultor Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização, sistemas e métodos; 
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - emitir pareceres em procedimentos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - executar arbitragens em questões administrativas, elaborando laudos técnicos e relatórios de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                      Promover a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições acometidas à Comissão de Licitação; praticar os atos necessários à aceitação, guarda, distribuição, padronização e ao registro de tombamento de bens; prestar apoio administrativo e secretariar a Comissão de Licitação; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; responsabilizar pela execução orçamentária e financeira e efetuar o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                      1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.7 - conferir estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.8 - elaborar relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.
                                                                                                                                                                                                                      1.2.9 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.10 - conferir lançamentos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.11 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos; e
                                                                                                                                                                                                                      1.2.12 - levantar a disponibilidade financeira.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - conferir lançamentos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
                                                                                                                                                                                                                      2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Contador
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - examinar o plano de contas da Câmara e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - apresentar ao Secretário Geral relatório das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - elaborar a proposta orçamentária da Câmara em conjunto com as unidades administrativas e Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - preparar anualmente a prestação de contas do Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.5 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      VI - ÁREA DE INFORMÁTICA, EDIÇÃO DE IMAGENS E PRODUÇÃO DE VIDEOS DIGITAIS.
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                      Executar as atividades de processamento de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltadas para o sistema de informação computadorizado; elaborar manuais técnicos e outras atividades correlatas; programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara; operar programas flash, photoshop e java; tratar imagens e produzir vídeos digitais; dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens e áudio, e de edição e exibição da programação da Câmara; operar as ilhas de edição de programas e outras peças informativas que exijam finalização por computação gráfica; criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;  operacionalizar ilhas de edição não linear.
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                      1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - operar microcomputador e equipamentos de imagens e áudios;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos digitalizados;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - executar serviços de instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - alimentar o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e demais documentos afins;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.5 - executar serviços de instalação e gerenciamento das funções básicas dos equipamentos da estrutura de informática;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.6 - prestar assistência aos usuários dos serviços de informática naquilo que se referir a hardware e software disponibilizados pela Câmara.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - levantar dados para atualização de publicações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - atualizar e manter o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e documentos afins;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - executar serviços de manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - recuperar dados e informações, inclusive por via de terminal de computador e Internet;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.7 - planejar e executar trabalho de processamento de dados sob supervisão;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.8 - desenvolver e atualizar a página da Câmara na Internet e Intranet;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.9 - programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.10 - operar equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.11 - desempenhar trabalhos utilizando programas flash, photoshop, java  e tratamento de imagens;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.12 - dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, edição e exibição da programação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.13 - operar ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas que exijam finalização com computação gráfica;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.14 - criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.15 - copiar e editar material produzido pela Câmara para arquivo próprio ou para atender às solicitações dos Vereadores; 
                                                                                                                                                                                                                      2.2.16 - montar a faixa de programação a ser exibida pelos canais de comunicação; 
                                                                                                                                                                                                                      2.2.17 - produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados pela câmara em 3D Max After Effect’s e operacionalizar ilhas de edição não linear.
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau e prova prática de conhecimentos em informática.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Analista de Sistema
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - identificar as necessidades de implantação de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - elaborar projetos de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - desenvolver sistemas de qualquer complexidade;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - coordenar equipes técnicas de informática;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.5 - identificar necessidades e planejar a implantação de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.6 - elaborar planos de treinamento de usuários para os sistemas desenvolvidos para uso na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.7 - levantar as necessidades de recursos tecnológicos ao bom funcionamento dos sistemas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.8 - planejar a evolução tecnológica e aquisição de novos softwares;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.9 - planejar, organizar e manter os serviços da estrutura de comunicação de dados;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.10 - elaborar trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação; 
                                                                                                                                                                                                                      3.3.11 - apresentar subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.12 - desenvolver, operar e manter sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciência da Computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas e prova prática na área de informática.
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      VII - ÁREA JURÍDICA
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos: Possibilitar a orientação em assuntos jurídicos, na forma consultiva e contenciosa, bem como a realização de análise e elaboração de petições, recursos e demais peças processuais em defesa da Câmara Municipal de Unaí, quando necessária, na sua atuação em juízo e fora dele. Propiciar alternativas jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, preservando os interesses da pessoa jurídica de direito público da Câmara Municipal de Unaí na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes.
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividades de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                      1.1 - Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - elaborar portarias, despachos, minutas de documentos de média complexidade
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
                                                                                                                                                                                                                      2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Consultor Jurídico
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - desempenhar atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa da autonomia e independência do Poder Legislativo frente aos demais Poderes;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - representar judicialmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora, bem como os Vereadores nas ações pertinentes ao exercício do mandato;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
                                                                                                                                                                                                                      3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.” (N
                                                                                                                                                                                                                      VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                                      Objetivos: Prestar assistência à Mesa da Câmara e à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação, as técnicas de jornalismo e de relações públicas.
                                                                                                                                                                                                                      1 - Atividades de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                      1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      1.2 - Especificação:
                                                                                                                                                                                                                      1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
                                                                                                                                                                                                                      1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
                                                                                                                                                                                                                      1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      1.4.1- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                      2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                      2.2.1 - instrução de processos e preparo de informações;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
                                                                                                                                                                                                                      2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
                                                                                                                                                                                                                      2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
                                                                                                                                                                                                                      2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                      2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      2.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      2.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a
                                                                                                                                                                                                                      classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      2.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                      3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                      3.1 - Cargo Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                      3.2 - Especialidade: Consultor de Comunicação e Cerimonial.
                                                                                                                                                                                                                      3.3 - Especificação:
                                                                                                                                                                                                                      3.3.1 - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.9 - publicar os atos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
                                                                                                                                                                                                                      3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
                                                                                                                                                                                                                      3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
                                                                                                                                                                                                                      3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                      3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                      3.5.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                      3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                      3.6.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                      3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.858, de 10 de julho de 2013.

                                                                                                                                                                                                                        ANEXO VI DA LEI N.º 2.283, DE 13 DE ABRIL DE 2005
                                                                                                                                                                                                                        ESPECIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ESPECIALIDADES
                                                                                                                                                                                                                        I - ÁREA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                        Prestar assessoramento e consultoria ao Vereador no processo legislativo e nos procedimentos político-parlamentares; desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de esclarecimento ao processo legislativo e às manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar apoio administrativo, assessoramento e consultoria técnica às reuniões deliberativas, solenes e especiais, assim como as reuniões das comissões.
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                        1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação das atribuições: 
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação.
                                                                                                                                                                                                                        1.2.6 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.7 - digitar documentos previamente elaborados; e
                                                                                                                                                                                                                        1.2.8 - digitalizar documentos.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e prestar apoio às reuniões de comissão;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivo, editais e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.7 - organizar e supervisionar as reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.9 - receber e numerar proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.10 - elaborar despachos administrativos. 
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo: Analista de Apoio às Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Consultor Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - atender à Mesa da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria Geral da Câmara e às Comissões em suas consultas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - elaborar proposições ou proceder a sua adequação à técnica legislativa; 
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - apoiar as atividades atinentes ao processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - realizar estudos, atender a consultas e elaborar relatórios sobre matéria legislativa;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.5 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.6 - apresentar subsídios técnico-jurídicos para elaboração de pareceres;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.7 - indicar alternativas para a iniciativa parlamentar;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.8 - elaborar relatórios de tramitação;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.9 - preparar despachos em processo legislativo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.10 - elaborar decisões em questões de ordem;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.11 - elaborar requerimentos incidentes no processo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.12 - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.13 - revisar matéria legislativa no sentido de corrigir eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro material;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.14 - acompanhar matéria em tramitação.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO.
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                        Planejar, coordenar e manter o sistema de informação e documentação e executar os serviços que o integram; organizar os documentos de interesse da Câmara e mantê-los em arquivo; planejar, alimentar e manter bancos de dados contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar as informações neles armazenadas; elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial do Gabinete e Secretaria da Câmara; registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades e serviços da Câmara; elaborar atos, portarias e outras normas de caráter interno de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                        1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - prestar serviços de atendimento e protocolo;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação; 
                                                                                                                                                                                                                        1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.7 - limpar e conservar documentos arquivísticos e bibliográficos.
                                                                                                                                                                                                                        1.2.8 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.9 - digitar documentos previamente elaborados; e
                                                                                                                                                                                                                        1.2.10 - digitalizar documentos.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - efetuar pesquisas bibliográficas;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - organizar arquivo técnico-setorial;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - revisar a grafia textos;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - redigir correspondência oficial, portarias e outros documentos legislativos;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.7 - alimentar arquivo digital de documentos oficiais.
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Bibliotecário. 
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara, sugerindo a aquisição das respectivas fontes;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.5 - prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.6 - normatizar publicações de interesse da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: curso superior de Biblioteconomia
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        III - ÁREA DE APOIO À FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E ORÇAMENTO.
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                        Prestar suporte técnico-administrativo ao acompanhamento de planos, diretrizes e programas orçamentários; acompanhar a execução orçamentária do Município; acompanhar os trabalhos de fiscalização das contas públicas, obras, investimentos e a tramitação e instrução de proposições ou documentos relacionados com o controle externo e matéria financeira e tributária; prestar assessoramento às comissões, especialmente à de Finanças e Tributação, Orçamento e Tomada de Contas.
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                        1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - levantar dados e informações sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.5 - operar microcomputador.
                                                                                                                                                                                                                        1.2.6 - alimentar base de dados dos sistemas informatizados;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.7 - digitar documentos previamente elaborados; e
                                                                                                                                                                                                                        1.2.8 – digitalizar documentos.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atribuições:   
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - instruir processos e preparar de informações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - revisar ofícios e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - realizar trabalhos datilográficos;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.7 - acompanhar e apoiar as reuniões de Comissão e de Plenário.
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, mediante estudos, pesquisas e análises;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - elaborar relatórios, pareceres e projetos;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - assessorar a Mesa Diretora e Vereadores na fiscalização do cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - prestar assessoramento nos processos de tomada de contas do Município e das entidades da administração indireta;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.5 - prestar assessoramento no exame dos atos e contratos sustados pelo Tribunal de Contas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.6 - prestar assessoramento nos processos de abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.7 - prestar assessoramento nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.8 - prestar assessoramento na apreciação de projetos de leis orçamentárias ou de suas modificações;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.9 - prestar assessoramento nas requisições de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas de órgãos e entidades da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.10 - prestar assessoramento na apreciação de Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.11 - acompanhar a execução orçamentária do Município, inclusive quando da abertura de créditos suplementares, especiais ou extraordinários;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.12 - assessorar as Comissões, especialmente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, nas audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais, de acordo com a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.13 - prestar consultoria às Comissões e assessorar Vereadores na tomada de decisões relacionadas ao processo orçamentário municipal;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.14 - assessorar Comissões e Vereadores no exame do impacto orçamentário e financeiro da legislação (que altera a receita e a despesa pública) e no controle e fiscalização financeira exercido pelo Poder Legislativo no âmbito de suas funções de controle externo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.15 - prestar assessoramento em orçamento, controle e fiscalização financeira;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.16 - acompanhar os planos, programas e projetos de interesse da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, bem como das Comissões Permanentes, Parlamentares de Inquérito e Especiais da Casa em matérias compatíveis com o seu âmbito de atuação;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.17 - assessorar os membros da Comissão Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas no exame da adequação orçamentária e financeira dos projetos de lei que tratem de matérias que lhe são pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.18 - prestar assessoramento especializado no exame das contas do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.19 - acompanhar e avaliar os Relatórios de Gestão Fiscal, o cumprimento de Metas Fiscais e o exame dos Avisos do Tribunal de Contas que tratam das obras com indícios de irregularidades;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.20 - atuar no fornecimento de informações e subsídios técnicos em outras ações desenvolvidas pelos Parlamentares, tais como elaboração de proposições que tratem de matérias que lhes sejam pertinentes;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.21 - coordenar o processo relativo ao exame da adequação orçamentária e financeira da legislação
                                                                                                                                                                                                                        3.3.22 - coordenar os processos relativos às atividades de fiscalização e controle externo.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        IV - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS GERAIS.
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                        Exercer as atividades de recrutamento, administração, treinamento, desenvolvimento e avaliação de pessoal; manter os registros funcionais de servidores e de vereadores; expedir declarações e certidões pertinentes; controlar o processamento e confeccionar as folhas de pagamento, emitindo as respectivas ordens, e preencher as guias de recolhimento de descontos efetuados; executar o Programa Permanente de Treinamento, Desenvolvimento e Avaliação dos Servidores e dar suporte à aplicação do sistema de carreiras; sugerir medidas de administração e desenvolvimento de pessoal; prestar serviços gerais de reprografia e artes gráficas, de segurança, de transportes e comunicações; operar equipamentos telefônicos, PABX e de FAX, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; manter e conservar o prédio sede da Câmara e anexos; prestar serviços de vigilância e guarda de bens móveis e imóveis; providenciar a abertura e fechamento das dependências da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                        1.1 - Cargo: Agente de Limpeza e Conservação I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - limpar, com produtos específicos, todo o mobiliário do Câmara, inclusive aparelhos elétricos e eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - remover capachos e tapetes e proceder a sua limpeza e aspiração de pó;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - aspirar o pó de todo o piso carpetado;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - proceder à lavagem dos pisos, paredes, vasos sanitários, torneiras e pias dos banheiros;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.5 - limpar balcões com pano úmido e lustrar;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.6 - varrer os pisos de cimento;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.7 - coletar o lixo pelo menos uma vez ao dia;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.8 - limpar os elevadores com produtos específicos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.9 - proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.10 - limpar os corrimãos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.11 - suprir os bebedouros com garrafões de água, efetuando a higienização adequada;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.12 - abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.13 - limpar os espelhos, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.14 - limpar os vidros e divisórias;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.15 - espanar as persianas;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.16 - lavar calçadas e áreas externas;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.17 - executar os demais serviços de limpeza e conservação que forem considerados necessários.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                        1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        1.6 - Cargo: Agente de Vigilância. I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.7 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.7.1 - executar atividades de vigilância e segurança no prédio da Câmara e anexos;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.2 - executar o policiamento interno, com a detenção de pessoas que cometam delito ou perturbem a ordem;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.3 - abrir e fechar as portarias da Câmara, bem como portões de garagem e pátios;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.4 - comparecer e permanecer nos eventos realizados fora do horário de expediente nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.5 - agir com respeito e cordialidade no trato como público, vereadores e servidores, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes com os deveres funcionais;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.6 - solicitar ajuda policial quando necessária; 
                                                                                                                                                                                                                        1.7.7 - permanecer no seu posto de serviço, salvo para prestar socorro a alguém, pedir ajuda ou mediante autorização do superior; 
                                                                                                                                                                                                                        1.7.8 - procurar esclarecimento sobre dúvidas quanto ao serviço com o seu chefe direto ou com o vigilante responsável quando do recebimento do serviço;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.9 - cumprir as determinações recebidas e executá-las de acordo com as exigências do serviço;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.10 - ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.11 - procurar conhecer as pessoas do estabelecimento onde trabalha;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.12 - identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto em que servir; 
                                                                                                                                                                                                                        1.7.13 - agir de imediato na ocorrência de qualquer incidente anormal e em caso de ação criminosa;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.14 - impedir o uso ilegal de arma ou instrumento agressivo nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.15 - impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos ou ornamentos não autorizados nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.7.16 - impedir o exercício do comércio nas dependências da Câmara; 
                                                                                                                                                                                                                        1.7.17 - exercer o controle das chaves dos prédios e/ou unidades da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                        1.8 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 4ª série do ensino fundamental e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                        1.9 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.9.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.9.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.10 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.10.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.10.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        1.11 - Cargo: Agente de Copeiragem I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.12 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.12.1 - servir reuniões quando necessário, seguindo as regras de praxe;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.2 - servir vereadores, autoridades e convidados quando solicitado pelos Gabinetes ou demais setores;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.3 - servir vereadores e autoridades durante reuniões, conferências, seminários e onde mais for solicitado nas dependências da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.4 - preparar lanche e montar mesa para servi-lo por ocasião de eventos;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.5 - preparar café e servi-lo, observando as normas de higiene pessoal e de serviço;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.6 - lavar louças e utensílios de copa;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.7 - realizar a limpeza diária da copa;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.8 - limpar a geladeira, semanalmente, e sempre que necessário retirar o gelo acumulado e restos de alimentos;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.9 - limpar e higienizar, diariamente, os bebedouros existentes nas dependências da Câmara, utilizando produtos não prejudiciais à saúde humana;
                                                                                                                                                                                                                        1.12.10 - manter em boas condições os materiais, equipamentos e utensílios em uso.
                                                                                                                                                                                                                        1.13 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e teste de aptidão física.
                                                                                                                                                                                                                        1.14 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.14.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.14.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.15 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.15.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.15.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        1.16 - Cargo: Agente de Condução de Veículos I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.17 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.17.1 - conduzir veículos automotores ou motocicletas, observada a legislação específica;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.2 - conduzir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.3 - entregar correspondências e realizar serviços relacionados ao expediente externo da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.4 - zelar pela conservação e limpeza do veículo que se encontre sob sua responsabilidade, observando sempre as normas de manutenção;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.5 - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avaria com o veículo que se encontre sob sua responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.6 - proceder ao mapeamento de viagens, identificando os passageiros, seu destino, a quilometragem, os horários de saída e chegada;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.7 - permanecer à disposição dos Vereadores e/ou Servidores durante as viagens o quanto se fizer necessário;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.8 - manter o veículo limpo e abastecido;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.9 - conduzir e ficar responsável pelo veículo enquanto o mesmo permanecer na oficina e conferir se os serviços foram executados a contento;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.10 - fazer uso do uniforme, de acordo com a orientação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.11 - permanecer no seu local de trabalho aguardando orientação superior;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.12 - conduzir o veículo sob sua responsabilidade desde a saída até o retorno, independente de qualquer ocorrência em seu itinerário;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.13 - responsabilizar pelos acessórios de uso obrigatório do veículo, especialmente da chave de roda, macaco, triângulo, extintor de incêndio, rádio e pneu socorro;
                                                                                                                                                                                                                        1.17.14 - executar outras atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                        1.18 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade e CNH ‘‘AD”  expedida por pelo menos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                        1.19 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.19.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.19.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.20 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.20.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.20.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        1.21 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria I, II e III
                                                                                                                                                                                                                        1.22 - Especificação das atividades:
                                                                                                                                                                                                                        1.22.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                        1.22.2 - operar microcomputador e equipamentos de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                        1.22.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                        1.22.4 - executar serviços de digitação e alimentação de banco de dados;
                                                                                                                                                                                                                        1.22.5 - executar serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como de recebimento e transporte de pequenas encomendas;
                                                                                                                                                                                                                        1.22.6 - operar equipamento telefônico, PABX e de Telex, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; 
                                                                                                                                                                                                                        1.23 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        1.24 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.24.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.24.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.25 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.25.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.25.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio.
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo: Oficial de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atividades:
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - Instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e proposições legislativas na área de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - revisar ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.7 - executar programas, implantar e acompanhar projeto de natureza administrativa, sob orientação de técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.8 - registrar em fichas próprias as informações e o desenvolvimento funcional dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.9 - emitir relatórios de freqüência dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.10 - elaborar e expedir as folhas de pagamento e guias de recolhimento de descontos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.11 - prestar informações relativas às declarações à Receita Federal e demais informações trabalhistas e previdenciárias.
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Consultor Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - planejar, implantar, coordenar e controlar projetos e trabalhos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal e de organização, sistemas e métodos; 
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - emitir pareceres em procedimentos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - executar arbitragens em questões administrativas, elaborando laudos técnicos e relatórios de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Administração Pública ou de Empresas.
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        V - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E MATERIAL E PATRIMÔNIO.
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                        Promover a aquisição e alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições acometidas à Comissão de Licitação; praticar os atos necessários à aceitação, guarda, distribuição, padronização e ao registro de tombamento de bens; prestar apoio administrativo e secretariar a Comissão de Licitação; elaborar a proposta orçamentária da Câmara; responsabilizar pela execução orçamentária e financeira e efetuar o seu controle; contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balanços, balancetes e demonstrativos; efetuar pagamentos, recebimentos, guarda e movimentação de valores.
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividade de Grau Básico:
                                                                                                                                                                                                                        1.1 - Cargo: Agente de Atividades da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - prestar serviço de atendimento e recepção;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - operar microcomputador e equipamento de reprografia;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - conferir, registrar e arquivar documentos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - redigir textos de assuntos básicos de pouca complexidade;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.5 - levantar dados e informações sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.6 - registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.7 - conferir estoque, notas fiscais, faturas e outros documentos envolvendo cálculos pouco complexos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.8 - elaborar relatórios e demonstrativos de pequena complexidade.
                                                                                                                                                                                                                        1.2.9 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.10 - conferir lançamentos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.11 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos; e
                                                                                                                                                                                                                        1.2.12 - levantar a disponibilidade financeira.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - executar a programação orçamentária e financeira da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo a pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - elaborar, analisar e revisar balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - conferir lançamentos efetuados;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
                                                                                                                                                                                                                        2.2.7 - levantar a disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios, por determinação do titular do órgão;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.8 - executar atividades referentes ao lançamento e quitação de débitos.
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau, podendo ser exigido especificamente conclusão de curso de Técnico em Contabilidade com registro do respectivo diploma no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Contador
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - examinar o plano de contas da Câmara e fiscalizar o cumprimento do orçamento anual;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - apresentar ao Secretário Geral relatório das inspeções realizadas, apontando infrações e recomendando correções, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - elaborar a proposta orçamentária da Câmara em conjunto com as unidades administrativas e Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - preparar anualmente a prestação de contas do Presidente da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.5 - exercer outras atribuições inerentes à sua função que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        VI - ÁREA DE INFORMÁTICA, EDIÇÃO DE IMAGENS E PRODUÇÃO DE VIDEOS DIGITAIS.
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos:
                                                                                                                                                                                                                        Executar as atividades de processamento de dados; dar suporte técnico ao planejamento, implantação e manutenção de sistemas automatizados de informação; executar as atividades de organização e métodos voltadas para o sistema de informação computadorizado; elaborar manuais técnicos e outras atividades correlatas; programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara; operar programas flash, photoshop e java; tratar imagens e produzir vídeos digitais; dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens e áudio, e de edição e exibição da programação da Câmara; operar as ilhas de edição de programas e outras peças informativas que exijam finalização por computação gráfica; criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;  operacionalizar ilhas de edição não linear.
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividade de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                        1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - operar microcomputador e equipamentos de imagens e áudios;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - conferir, registrar e arquivar documentos digitalizados;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - executar serviços de instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos, especialmente microcomputadores.
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - alimentar o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e demais documentos afins;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.5 - executar serviços de instalação e gerenciamento das funções básicas dos equipamentos da estrutura de informática;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.6 - prestar assistência aos usuários dos serviços de informática naquilo que se referir a hardware e software disponibilizados pela Câmara.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.2 - Promoção: da classe I para a classe  II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - levantar dados para atualização de publicações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável.
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em microcomputador, bem como de reparo, substituição de peças e limpeza;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - atualizar e manter o banco de dados de leis, resoluções, decretos legislativos, portarias, requerimentos e documentos afins;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - executar serviços de manutenção de programas implantados e execução de serviços auxiliares na área de informática;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - recuperar dados e informações, inclusive por via de terminal de computador e Internet;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.7 - planejar e executar trabalho de processamento de dados sob supervisão;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.8 - desenvolver e atualizar a página da Câmara na Internet e Intranet;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.9 - programar, fazer manutenção preventiva e/ou corretiva no site da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.10 - operar equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.11 - desempenhar trabalhos utilizando programas flash, photoshop, java  e tratamento de imagens;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.12 - dar manutenção nos equipamentos de geração e gravação de imagens, áudio, edição e exibição da programação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.13 - operar ilhas de edição de programas, reportagens ou outras peças informativas que exijam finalização com computação gráfica;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.14 - criar peças gráficas, tais como vinhetas e abertura de programas, necessárias à manutenção das características visuais da programação da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.15 - copiar e editar material produzido pela Câmara para arquivo próprio ou para atender às solicitações dos Vereadores; 
                                                                                                                                                                                                                        2.2.16 - montar a faixa de programação a ser exibida pelos canais de comunicação; 
                                                                                                                                                                                                                        2.2.17 - produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados pela câmara em 3D Max After Effect’s e operacionalizar ilhas de edição não linear.
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau e prova prática de conhecimentos em informática.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo: Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Analista de Sistema
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - identificar as necessidades de implantação de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - elaborar projetos de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - desenvolver sistemas de qualquer complexidade;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - coordenar equipes técnicas de informática;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.5 - identificar necessidades e planejar a implantação de sistemas de informação;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.6 - elaborar planos de treinamento de usuários para os sistemas desenvolvidos para uso na Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.7 - levantar as necessidades de recursos tecnológicos ao bom funcionamento dos sistemas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.8 - planejar a evolução tecnológica e aquisição de novos softwares;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.9 - planejar, organizar e manter os serviços da estrutura de comunicação de dados;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.10 - elaborar trabalhos e estudos técnicos que permitem decisão alternativa de sistema de computação; 
                                                                                                                                                                                                                        3.3.11 - apresentar subsídios à Câmara sobre matéria atinente à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.12 - desenvolver, operar e manter sistemas automatizados afetos ao processo legislativo, à administração e aos gabinetes parlamentares.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Ciência da Computação ou outro curso superior com especialização em análise de sistemas e prova prática na área de informática.
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinqüenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        VII - ÁREA JURÍDICA
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos: Possibilitar a orientação em assuntos jurídicos, na forma consultiva e contenciosa, bem como a realização de análise e elaboração de petições, recursos e demais peças processuais em defesa da Câmara Municipal de Unaí, quando necessária, na sua atuação em juízo e fora dele. Propiciar alternativas jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, preservando os interesses da pessoa jurídica de direito público da Câmara Municipal de Unaí na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes.
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividades de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                        1.1 - Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - prestar serviço de atendimento, recepção e conferência de compromissos ou audiências agendadas;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - conferir, autuar e arquivar processos e documentos;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - providenciar cópias e/ou digitalização de documentos; e
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - consultar e informar sobre dados e/ou processos arquivados ou pesquisas.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo: Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - instruir processos e preparar informações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - elaborar portarias, despachos, minutas de documentos de média complexidade;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - acompanhar a tramitação de atos administrativos e processos judiciais;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - elaborar ou revisar ofícios, cartas, exposições de motivos, editais e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - operar microcomputador;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos demonstrativos, relatórios voltados para os processos administrativos e judiciais;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.7 - organizar e supervisionar as agendas de audiências judiciais ou administrativas;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.8 - orientar a respeito de normas regimentais e administrativas; e
                                                                                                                                                                                                                        2.2.9 - alimentar com dados os sistemas digitais de arquivos da área.
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo: Analista de Atividades da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Consultor Jurídico
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - desempenhar atividade jurídica consultiva e contenciosa na defesa da autonomia e independência do Poder Legislativo frente aos demais Poderes;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - representar judicialmente a Câmara, por intermédio da Presidência ou Mesa Diretora, bem como os Vereadores nas ações pertinentes ao exercício do mandato;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - assessorar diretamente às comissões permanentes e temporárias, especialmente as comissões parlamentares de inquérito, processantes, petições e sindicâncias, quando constituídas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - elaborar pareceres e instruções legislativas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.5 - promover a defesa dos servidores da Câmara Municipal quando atingidos em sua honra ou imagem, perante a sociedade ou justiça, em razão do exercício profissional junto ao Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.6 - emitir parecer em processos administrativos submetidos à sua apreciação, notadamente relativos às áreas de pessoal, financeira, contábil, especialmente em relação às licitações e contratações da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.7 - emitir parecer em toda e qualquer consulta formulada pela Presidência, pela Mesa Diretora, por Vereador, por bancada partidária ou bloco parlamentar da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.8 - participar das reuniões preparatórias, ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, dando assistência jurídica à Mesa Diretora e aos Vereadores, naquilo em que for indagado;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.9 - elaborar peças processuais em geral;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.10 - acompanhar as leis aprovadas pela Câmara realizando a sua atualização, indexação, compilação e consolidação; e
                                                                                                                                                                                                                        3.3.11 - elaborar peças processuais incidentes nos processos administrativos sob sua apreciação.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno: para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção: da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        VIII - ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL
                                                                                                                                                                                                                        Objetivos: Prestar assistência à Mesa da Câmara e à Secretaria Geral, na forma de esclarecimento da opinião pública sobre as atividades do Poder Legislativo, utilizando, para isso, os veículos de divulgação, as técnicas de jornalismo e de relações públicas.
                                                                                                                                                                                                                        1 - Atividades de Grau Básico
                                                                                                                                                                                                                        1.1 Cargo: Agente de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        1.2 - Especificação:
                                                                                                                                                                                                                        1.2.1 - orientação e encaminhamento de autoridades e do público em geral;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.2 - atendimento e serviço de recepção;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.3 - recebimento e acompanhamento de grupos em visitas à Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.4 - organização do espaço físico destinado a solenidades públicas ou internas da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.5 - arquivar e organizar exemplares de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais apropriados ou determinados pela Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        1.2.6 - operação de microcomputador e equipamento de reprografia; e
                                                                                                                                                                                                                        1.2.7 - conferência, registro e arquivamento de documentos.
                                                                                                                                                                                                                        1.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 1º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        1.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        1.4.1- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        1.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        1.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        1.5.1 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        2 - Atividade de Grau Médio
                                                                                                                                                                                                                        2.1 - Cargo Oficial de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        2.2 - Especificação das atribuições:
                                                                                                                                                                                                                        2.2.1 - instrução de processos e preparo de informações;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.2 - cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos filmes, sob orientação;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.3 - operação de equipamentos de vídeo nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.4 - levantamento de dados para atualização de publicações, preparo e expedição de convites e contratos externos;
                                                                                                                                                                                                                        2.2.5 - elaboração de sinopse de material para divulgação, sob orientação; e
                                                                                                                                                                                                                        2.2.6 - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo prevamente planejada pelo técnico responsável.
                                                                                                                                                                                                                        2.3 - Qualificação exigida: conclusão de curso de 2º grau de escolaridade.
                                                                                                                                                                                                                        2.4 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        2.4.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        2.4.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a
                                                                                                                                                                                                                        classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        2.5 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        2.5.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        2.5.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.
                                                                                                                                                                                                                        3 - Atividade de Grau Superior
                                                                                                                                                                                                                        3.1 - Cargo Analista de Atividade da Secretaria I, II e III.
                                                                                                                                                                                                                        3.2 - Especialidade: Consultor de Comunicação e Cerimonial.
                                                                                                                                                                                                                        3.3 - Especificação:
                                                                                                                                                                                                                        3.3.1 - planejar, organizar e coordenar os eventos promovidos pela Casa e executar todos os atos protocolares para as reuniões solenes e especiais destinadas a comemorações e homenagens;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.2 - contribuir na organização de seminários, congressos e palestras de interesse da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.3 - redigir a correspondência cerimonial, convites e respectiva distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e divulgar os eventos;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.4 - organizar visitas oficiais, cerimônias fúnebres, religiosas e afins e recepcionar autoridades;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.5 - organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.6 - planejar e executar os projetos relativos às relações públicas, propaganda e relacionamento com o público interno e externo com o objetivo de preservar e valorizar o Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.7 - promover o bom relacionamento interno e externo dos membros do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.8 - planejar as atividades sociais internas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.9 - publicar os atos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.10 - organizar e supervisionar serviços fotográficos, de filmagem e de sonorização das atividades do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.11 - redigir o Jornal Informativo da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.12 - colaborar na elaboração de pronunciamentos a serem feitos pelos Parlamentares;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.13 - cobrir, jornalisticamente, as reuniões e demais eventos promovidos pelo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.14 - acompanhar, diariamente, as informações prestadas pela imprensa, procedendo, quando for o caso, correções e respostas;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.15 - prestar esclarecimentos à imprensa, sempre que necessário, sobre as proposições e outros assuntos tratados pelos Vereadores;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.16 - zelar pela imagem institucional da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                        3.3.17 - atualizar a homepage da Câmara no que se refere às informações de caráter institucional; e
                                                                                                                                                                                                                        3.3.18 - zelar pelo serviço de arquivo das matérias veiculadas nos diversos órgãos de imprensa.
                                                                                                                                                                                                                        3.4 - Qualificação exigida: graduação em curso superior de Comunicação Social, nas áreas de Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas e o respectivo registro profissional.
                                                                                                                                                                                                                        3.5 - Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                        3.5.1 - Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe I.
                                                                                                                                                                                                                        3.5.2 - Interno - para a classe II, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe I, e da classe II para a classe III, observado o interstício mínimo de 3.650 (três mil e seiscentos e cinquenta) dias na classe II.
                                                                                                                                                                                                                        3.6 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                        3.6.1 - Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                        3.6.2 - Promoção - da classe I para a classe II e da classe II para a classe III.

                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.888, de 27 de dezembro de 2013.