Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Dada por Lei nº 3.673, de 31 de agosto de 2023
II – Lei n.º 2.131, de 17 de julho de 2003;
III – Lei n.º 2.186 de 30 de janeiro de 2004;
IV – Lei n.º 2.266, de 30 de dezembro de 2004;
V – Lei n.º 2.279, de 17 de março de 2005;
VI – Lei n.º 2.292, de 27 de abril de 2005;
VII – Lei n.º 2.299, de 8 de junho de 2005;
VIII – Lei n.º 2.333, de 27 de novembro de 2005;
IX – Lei n.º 2.380, de 18 de maio de 2006;
X – Lei n.º 2.493, de 18 de julho de 2007;
XI – Lei n.º 2.617, de 21 de outubro de 2009;
XII – Lei n.º 2.720, de 27 de junho de 2011;
XIII – Lei n.º 2.726, de 4 de outubro de 2011;
XIV – Lei n.º 2.766, de 4 de janeiro de 2012;
XV – Lei n.º 2.769, de 4 de janeiro de 2012;
XVI – Lei n.º 2.798, de 21 de novembro de 2012;
XVII – Lei nº 2.915, de 2 de junho de 2014;
XVIII – Lei n.º 2.982, de 7 de julho de 2015;
XIX – Lei n.º 3.055, de 5 de setembro de 2016;
XX – Lei n.º 3.076, de 4 de abril de 2017; e
XXI – Os artigos 10 e 11 da Lei n.º 2.450, de 29 de dezembro de 2006.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 150 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 03 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 422 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 100 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 20 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 40 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 03 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 12 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 08 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 24 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 02 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 02 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 05 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 02 |
| 40 horas | |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 02 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 02 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 04 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 10 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 100 |
| 30 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 30 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 12 |
| 30 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 15 |
| 30 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 12 |
| 30 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 03 |
| 30 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 03 |
| 30 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 25 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 01 |
| 40 horas | |
Médico | 35 |
| 40 horas |
Médico de PSF | 12 |
| 40 horas |
ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 150 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 03 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 422 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 100 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 20 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 40 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 03 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 12 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 08 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 24 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 02 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 02 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 05 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 02 |
| 40 horas | |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 02 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 02 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 04 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 10 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 54 |
| 40 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 8 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 7 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 02 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 02 |
| 40 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 25 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 01 |
| 40 horas | |
Médico | 35 |
| 40 horas |
Médico de PSF | 12 |
| 40 horas |
ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 150 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 03 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 422 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 100 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 20 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 40 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 03 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 15 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 08 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 24 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 02 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 02 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 05 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 02 |
| 40 horas | |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 02 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 02 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 04 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 10 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 54 |
| 40 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 8 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 7 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 02 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 02 |
| 40 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 25 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 01 |
| 40 horas | |
Médico | 35 |
| 40 horas |
Médico de PSF | 12 |
| 40 horas |
ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 150 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 03 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 422 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 100 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 20 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 40 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 03 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 15 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 08 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 24 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 03 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 02 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 05 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 02 |
| 40 horas | |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 02 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 02 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 06 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 10 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 54 |
| 40 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 8 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 7 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 02 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 02 |
| 40 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 25 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 01 |
| 40 horas | |
Médico | 35 |
| 40 horas |
Médico de PSF | 12 |
| 40 horas |
ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 150 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 03 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 422 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 100 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 20 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 40 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 03 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 15 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 08 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 24 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 03 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 02 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 05 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 02 |
| 40 horas | |
| Cuidador Social de Jovens e Adultos | 20 |
| 40 horas |
| Auxiliar de Cuidador Social de Jovens e Adultos | 06 |
| 40 horas |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 02 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 02 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 06 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 10 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 54 |
| 40 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 8 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 7 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 02 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 02 |
| 40 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 25 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 01 |
| 40 horas | |
Médico | 35 |
| 40 horas |
Médico de PSF | 12 |
| 40 horas |
ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 110 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 04 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 322 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 90 |
| 40 horas | |
| Operário | 40 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 10 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 35 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 02 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 23 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 08 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 24 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 06 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 10 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 07 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 04 |
| 40 horas | |
| Cuidador Social de Jovens e Adultos | 20 |
| 40 horas |
| Auxiliar de Cuidador Social de Jovens e Adultos | 06 |
| 40 horas |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 03 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 03 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 06 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 10 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 144 |
| 40 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 8 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 13 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 02 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 02 |
| 40 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 65 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 11 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 05 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 06 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 02 |
| 40 horas | |
Médico | 47 |
| 40 horas | |
| Médico de PSF | 22 |
| 40 horas |
ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 110 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 04 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 322 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 90 |
| 40 horas | |
| Operário | 40 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 10 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 35 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 02 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 23 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 13 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 34 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 06 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 10 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 07 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 04 |
| 40 horas | |
| Cuidador Social de Jovens e Adultos | 20 |
| 40 horas |
| Auxiliar de Cuidador Social de Jovens e Adultos | 06 |
| 40 horas |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 03 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 03 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 06 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 10 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 144 |
| 40 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 8 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 13 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 02 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 02 |
| 40 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 65 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 11 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 05 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 06 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 02 |
| 40 horas | |
Médico | 47 |
| 40 horas | |
| Médico de PSF | 22 |
| 40 horas |
ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ||
ADMINISTRATIVO - CONTÁBIL - FINANCEIRO – JURÍDICO | Agente Administrativo | 05 |
| 40 horas |
Assistente Administrativo | 45 |
| 40 horas | |
Assistente Jurídico | 01 |
| 40 horas | |
Auxiliar Administrativo | 110 |
| 40 horas | |
Técnico em Segurança do Trabalho | 05 |
| 40 horas | |
Técnico em Contabilidade | 03 |
| 40 horas | |
FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Meio Ambiente | 04 |
| 40 horas |
Fiscal de Obras | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Posturas | 12 |
| 40 horas | |
Fiscal de Tributos | 15 |
| 40 horas | |
Fiscal de Urbanismo | 04 |
| 40 horas | |
Fiscal de Saúde Pública | 02 |
| 40 horas | |
Fiscal Sanitário | 08 |
| 40 horas | |
MANUTENÇÃO - SERVIÇOS GERAIS - OBRAS - SERVIÇOS PÚBLICOS | Auxiliar de Serviços Gerais | 322 |
| 40 horas |
Bombeiro | 03 |
| 40 horas | |
Borracheiro | 01 |
| 40 horas | |
Cadastrador | 01 |
| 40 horas | |
Carpinteiro | 10 |
| 40 horas | |
Desenhista | 06 |
| 40 horas | |
Eletricista | 05 |
| 40 horas | |
Eletricista de Autos | 02 |
| 40 horas | |
Lanterneiro | 02 |
| 40 horas | |
Marceneiro | 03 |
| 40 horas | |
Mecânico | 06 |
| 40 horas | |
Mecânico de Máquina Pesada | 06 |
| 40 horas | |
Motorista | 90 |
| 40 horas | |
| Operário | 40 |
| 40 horas |
Operador de Máquina | 10 |
| 40 horas | |
Operador de Máquina Pesada | 35 |
| 40 horas | |
Soldador | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Agrícola | 03 |
| 40 horas | |
Técnico em Edificações | 03 |
| 40 horas | |
Telefonista | 06 |
| 30 horas | |
Topógrafo | 02 |
| 40 horas | |
APOIO À CULTURA - TURISMO - ESPORTE E LAZER | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer | 03 |
| 40 horas |
Bibliotecário | 02 |
| 40 horas | |
Técnico Bibliotecário | 06 |
| 40 horas | |
SERVIÇOS SOCIAIS | Agente Social | 23 |
| 40 horas |
Assistente Social | 18 |
| 30 horas | |
Auxiliar de Cuidador Social | 13 |
| 40 horas | |
Cuidador Social | 34 |
| 40 horas | |
Instrutor de Artesanato | 06 |
| 40 horas | |
Instrutor de Informática | 10 |
| 40 horas | |
Pedagogo Social | 07 |
| 40 horas | |
Terapeuta Ocupacional | 04 |
| 40 horas | |
| Cuidador Social de Jovens e Adultos | 20 |
| 40 horas |
| Auxiliar de Cuidador Social de Jovens e Adultos | 06 |
| 40 horas |
ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Administrador | 02 |
| 40 horas |
Arquiteto | 03 |
| 40 horas | |
Auditor Fiscal da Receita Municipal | 05 |
| 40 horas | |
Contador | 06 |
| 40 horas | |
Economista | 03 |
| 40 horas | |
Engenheiro Agrônomo | 01 |
| 40 horas | |
Engenheiro Civil | 04 |
| 40 horas | |
Engenheiro Elétrico | 01 |
| 40 horas | |
Jornalista | 01 |
| 40 horas | |
Procurador Jurídico | 06 |
| 40 horas | |
Técnico em Educação | 09 |
| 40 horas | |
AUXILIAR EM SAÚDE MUNICIPAL | Atendente | 40 |
| 40 horas |
Atendente de consultório dentário | 16 |
| 40 horas |
TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem | 144 |
| 40 horas |
Assistente Técnico em Saúde - Farmácia | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Gesso | 8 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal | 10 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Laboratório | 13 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária | 02 |
| 40 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Radiologia | 20 |
| 20 horas | |
Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses | 02 |
| 40 horas |
PROFISSIONAL DA SAÚDE MUNICIPAL | Especialista em Saúde Municipal - Biólogo | 01 |
| 40 horas |
Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem | 65 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Farmácia | 15 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia | 05 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia | 03 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Nutrição | 06 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Odontologia | 10 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Psicologia | 08 |
| 40 horas | |
Especialista em Saúde Municipal - Veterinária | 02 |
| 40 horas | |
Médico | 47 |
| 40 horas | |
| Médico de PSF | 22 |
| 40 horas |
QUADRO EM EXTINÇÃO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE VARGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Analista em Biologia | 01 | 30 horas |
Analista em Bioquímica | 03 | 30 horas |
Analista em Enfermagem | 07 | 30 horas |
Analista em Engenharia Civil | 02 | 40 horas |
Analista em Engenharia Elétrica | 01 | 40 horas |
Analista em Fisioterapia | 05 | 30 horas |
Analista em Fonoaudiologia | 01 | 30 horas |
Analista em Jornalismo | 01 | 40 horas |
Analista em Nutrição | 01 | 30 horas |
Analista em Medicina Veterinária | 01 | 30 horas |
Analista em Odontologia | 04 | 30 horas |
Analista em Psicologia | 06 | 30 horas |
Analista Jurídico | 01 | 40 horas |
Analista Social | 05 | 30 horas |
Assistente Técnico | 09 | 40 horas |
Auxiliar de Biblioteca | 06 | 30 horas |
Auxiliar de Enfermagem | 37 | 30 horas |
09 | 40 horas | |
Auxiliar de Oficial de Obras | 08 | 40 horas |
Auxiliar de Secretaria | 02 | 40 horas |
Cirurgião Dentista | 18 | 20 horas |
Encarregado de Serviços | 05 | 40 horas |
Enfermeiro | 05 | 20 horas |
Farmacêutico-Bioquímico | 06 | 20 horas |
Fisioterapeuta | 04 | 20 horas |
Fonoaudiólogo | 03 | 20 horas |
Gari | 74 | 40 horas |
Médico | 65 | 20horas |
Médico Veterinário | 02 | 20 horas |
Mestre de Obras | 01 | 40 horas |
Nutricionista | 01 | 20 horas |
Oficial de Obras | 08 | 40 horas |
Oficial de Serviços | 11 | 40 horas |
Pintor | 01 | 40 horas |
Pintor Letrista | 01 | 40 horas |
Psicólogo | 06 | 20 horas |
Rondante | 25 | 40 horas |
Servente Escolar | 18 | 40 horas |
Serviços Gerais | 45 | 40 horas |
Técnico em Enfermagem | 45 | 30 horas |
Técnico em Higiene Dental | 11 | 30 horas |
Técnico em Laboratório | 01 | 30 horas |
Técnico em Radiologia | 10 | 20 horas |
Vigia | 31 | 40 horas |
Vigilante | 14 | 40 horas |
ANEXO II DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
QUADRO EM EXTINÇÃO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE VARGA (S) | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Analista em Biologia | 01 | 30 horas |
Analista em Bioquímica | 03 | 30 horas |
Analista em Enfermagem | 07 | 30 horas |
Analista em Engenharia Civil | 02 | 40 horas |
Analista em Engenharia Elétrica | 01 | 40 horas |
Analista em Fisioterapia | 05 | 30 horas |
Analista em Fonoaudiologia | 01 | 30 horas |
Analista em Jornalismo | 01 | 40 horas |
Analista em Nutrição | 01 | 30 horas |
Analista em Medicina Veterinária | 01 | 30 horas |
Analista em Odontologia | 04 | 30 horas |
Analista em Psicologia | 06 | 30 horas |
Analista Jurídico | 01 | 40 horas |
Analista Social | 05 | 30 horas |
Assistente Técnico | 09 | 40 horas |
Auxiliar de Biblioteca | 06 | 30 horas |
Auxiliar de Enfermagem | 37 | 30 horas |
09 | 40 horas | |
Auxiliar de Oficial de Obras | 08 | 40 horas |
Auxiliar de Secretaria | 02 | 40 horas |
Cirurgião Dentista | 18 | 20 horas |
Encarregado de Serviços | 05 | 40 horas |
Enfermeiro | 05 | 20 horas |
Farmacêutico-Bioquímico | 06 | 20 horas |
Fisioterapeuta | 04 | 20 horas |
Fonoaudiólogo | 03 | 20 horas |
Gari | 74 | 40 horas |
Médico | 65 | 20horas |
Médico Veterinário | 02 | 20 horas |
Mestre de Obras | 01 | 40 horas |
Nutricionista | 02 | 20 horas |
Oficial de Obras | 08 | 40 horas |
Oficial de Serviços | 11 | 40 horas |
Pintor | 01 | 40 horas |
Pintor Letrista | 01 | 40 horas |
Psicólogo | 06 | 20 horas |
Rondante | 25 | 40 horas |
Servente Escolar | 18 | 40 horas |
Serviços Gerais | 71 | 40 horas |
Técnico em Enfermagem | 45 | 30 horas |
Técnico em Higiene Dental | 11 | 30 horas |
Técnico em Laboratório | 01 | 30 horas |
Técnico em Radiologia | 10 | 20 horas |
Vigia | 31 | 40 horas |
Vigilante | 14 | 40 horas |
CARGOS EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VAGA (S) |
Agente Desportivo I | 01 |
Agente Desportivo II | 01 |
Agente Desportivo III | 01 |
Agrimensor I | 01 |
Agrimensor II | 01 |
Agrimensor III | 01 |
Almoxarife I | 01 |
Almoxarife II | 01 |
Almoxarife III | 01 |
Analista em Terapia Ocupacional I | 02 |
Analista em Terapia Ocupacional II | 02 |
Analista em Terapia Ocupacional III | 02 |
Auxiliar de Laboratório I | 01 |
Auxiliar de Laboratório II | 01 |
Auxiliar de Laboratório III | 01 |
Supervisor Escolar I | 01 |
Supervisor Escolar II | 01 |
Supervisor Escolar III | 01 |
PLANILHA DE ENQUADRAMENTO DAS NOVAS CARREIRAS
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA - ADEQUAÇÃO |
Administrador I, II e III | Administrador |
Agente Administrativo I, II e III | Agente Administrativo |
Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer I, II e III | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer |
Analista em Enfermagem | |
Analista em Biologia I, II e III | Analista em Biologia |
Analista em Bioquímica I, II e III | Analista em Bioquímica |
Analista em Engenharia Civil I, II e III | Analista em Engenharia Civil |
Analista em Engenharia Elétrica I, II e III | Analista em Engenharia Elétrica |
Analista em Fisioterapia I, II e III | Analista em Fisioterapia |
Analista em Fonoaudiologia I, II e III | Analista em Fonoaudiologia |
Analista em Jornalismo I, II e III | Analista em Jornalismo |
Analista em Nutrição I, II e III | Analista em Nutrição |
Analista em Medicina Veterinária I, II e III | Analista em Medicina Veterinária |
Analista em Odontologia I, II e III | Analista em Odontologia |
Analista em Psicologia I, II, e III | Analista em Psicologia |
Analista Jurídico I, II e III | Analista Jurídico |
Analista Social I, II e III | Analista Social |
Arquiteto I, II e III | Arquiteto |
Assistente Administrativo I, II e III | Assistente Administrativo |
Assistente Jurídico I, II e III | Assistente Jurídico |
Assistente Social I, II e III | Assistente Social |
Assistente Técnico I, II e III | Assistente Técnico |
Assistente Técnico em Saúde I, II e III | Assistente Técnico em Saúde |
Atendente I, II e III | Atendente |
Atendente de Consultório Dentário I, II e III | Atendente de Consultório Dentário |
Auxiliar Administrativo I, II e III | Auxiliar Administrativo |
Auxiliar de Biblioteca I, II e III | Auxiliar de Biblioteca |
Auxiliar de Enfermagem I, II e III | Auxiliar de Enfermagem |
Auxiliar de Ofício I, II e III | Auxiliar de Ofício |
Auxiliar de Oficial de Obras I, II e III | Auxiliar de Oficial de Obras |
Auxiliar de Secretaria I, II e III | Auxiliar de Secretaria |
Auxiliar de Serviços Gerais I, II e III | Auxiliar de Serviços Gerais |
Bibliotecário I, II e III | Bibliotecário |
Bombeiro I, II e III | Bombeiro |
Borracheiro I, II e III | Borracheiro |
Cadastrador I, II e III | Cadastrador |
Carpinteiro I, II e III | Carpinteiro |
Cirurgião Dentista I, II e III | CirurgiãoDentista |
Contador I, II e III | Contador |
Desenhista I, II e III | Desenhista |
Economista I, II e III | Economista |
Encarregado de Serviços I, II e III | Encarregado de Serviços |
Enfermeiro I, II e III | Enfermeiro |
Enfermeiro de PSF/PACS | Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem |
Eletricista I, II e III | Eletricista |
Eletricista de Autos I, II e III | Eletricista de Autos |
Engenheiro Agrônomo I, II e III | Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Civil I, II e III | Engenheiro Civil |
Farmacêutico-Bioquímico I, II e III | Farmacêutico-Bioquímico |
Fiscal de Meio Ambiente I, II e III | Fiscal de Meio Ambiente |
Fiscal de Obras I, II e III | Fiscal de Obras |
Fiscal de Posturas I, II e III | Fiscal de Posturas |
Fiscal de Tributos I, II e III | Fiscal de Tributos |
Fiscal de Urbanismo I, II e III | Fiscal de Urbanismo |
Fiscal Sanitário I, II e III | Fiscal Sanitário |
Fiscal de Saúde Pública I, II e III | Fiscal de Saúde Pública |
Fisioterapeuta I, II e III | Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo I, II e III | Fonoaudiólogo |
Gari I, II e III | Gari |
Lanterneiro I, II e III | Lanterneiro |
Marceneiro I, II e III | Marceneiro |
Mecânico I, II e III | Mecânico |
Mecânico de Máquina Pesada I, II e III | Mecânico de Máquina Pesada |
Médico I, II e III | Médico |
Médico Veterinário I, II e III | Médico Veterinário |
Mestre de Obras I, II e III | Mestre de Obras |
Motorista I, II e III | Motorista |
Nutricionista I, II e III | Nutricionista |
Oficial de Obras I, II e III | Oficial de Obras |
Oficial de Serviços I, II e III | Oficial de Serviços |
Operador de Máquina I, II e III | Operador de Máquina |
Operador de Máquina Pesada I, II e III | Operador de Máquina Pesada |
Pintor I, II e III | Pintor |
Pintor Letrista I, II e III | Pintor Letrista |
Procurador Jurídico I, II e III | Procurador Jurídico |
Psicólogo I, II e III | Psicólogo |
Rondante I, II e III | Rondante |
Servente Escolar I, II e III | Servente Escolar |
Serviços Gerais I, II e III | Serviços Gerais |
Soldador I, II e III | Soldador |
Técnico Agrícola I, II e III | Técnico Agrícola |
Técnico Bibliotecário I, II e III | Técnico Bibliotecário |
Técnico em Segurança do Trabalho I, II e III | Técnico em Segurança do Trabalho |
Técnico em Contabilidade I, II e III | Técnico em Contabilidade |
Técnico em Edificações I, II e III | Técnico em Edificações |
Técnico em Educação I, II e III | Técnico em Educação |
Técnico em Enfermagem I, II e III | Técnico em Enfermagem |
Técnico em Enfermagem do PSF/PACS | Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem |
Técnico em Higiene Dental I, II e III | Técnico em Higiene Dental |
Técnico em Laboratório I, II e III | Técnico em Laboratório |
Técnico em Radiologia I, II e III | Técnico em Radiologia |
Topógrafo I, II e III | Topógrafo |
Telefonista I, II e III | Telefonista |
Vigia I, II e III | Vigia |
Vigilante I, II e III | Vigilante |
DEFINIÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS POR CARGOS
TABELA DO ANEXO VI | CARGO |
I |
Auxiliar de Cuidador Social; Auxiliar de Oficial de Obras; Auxiliar de Ofício; Auxiliar de Serviços Gerais; Gari; Rondante; Servente Escolar; Serviços Gerais; Vigia; e Vigilante.
|
II |
Agente Social; Atendente; Atendente de Consultório Dentário; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Biblioteca; Bombeiro; Borracheiro; Carpinteiro; Cuidador Social; Lanterneiro; Mecânico; Operador de Máquinas; Pintor; Pintor Letrista; Soldador e Telefonista.
|
III |
Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem; Assistente Técnico em Saúde - Farmácia; Assistente Técnico em Saúde - Gesso; Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal; Assistente Técnico em Saúde - Laboratório; Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária; Assistente Técnico em Saúde - Radiologia; Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses; Auxiliar de Secretaria; Eletricista; Eletricista de Autos; Encarregado de Serviços; Marceneiro; Mestre de Obras; Motorista; Oficial de Obras; Oficial de Serviços e Operador de Máquina Pesada.
|
IV |
Agente de Programa de Esporte, Cultura e Lazer, Auxiliar de Enfermagem; Assistente Administrativo; Assistente Técnico; Cadastrador; Desenhista; Fiscal de Meio Ambiente; Fiscal de Obras; Fiscal de Posturas; Fiscal de Tributos; Fiscal Sanitário; Fiscal de Urbanismo; Instrutor de Artesanato; Instrutor de Informática; Mecânico de Máquina Pesada; Técnico Agrícola; Técnico Bibliotecário; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo.
|
V |
Agente Administrativo; Assistente Jurídico.
|
VI |
Administrador; Analista em Biologia; Analista em Bioquímica, Analista em Enfermagem; Analista em Engenharia Civil; Analista em Engenharia Elétrica; Analista em Fisioterapia; Analista em Fonoaudiologia; Analista em Jornalismo; Analista em Nutrição; Analista em Medicina Veterinária; Analista em Odontologia; Analista em Psicologia; Analista Jurídico; Analista Social; Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Cirurgião Dentista; Contador; Economista; Enfermeiro; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro Elétrico, Especialista em Saúde Municipal - Biólogo; Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem; Especialista em Saúde Municipal - Farmácia; Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia; Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia; Especialista em Saúde Municipal - Nutrição; Especialista em Saúde Municipal - Odontologia; Especialista em Saúde Municipal - Psicologia; Especialista em Saúde Municipal - Veterinária; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fiscal de Saúde Pública; Fonoaudiólogo; Jornalista; Médico (20 horas); Médico Veterinário; Nutricionista; Pedagogo Social; Procurador Jurídico; Psicólogo; Técnico em Educação e Terapeuta Ocupacional.
|
VII |
Médico (40 horas); Médico PSF.
|
ANEXO V DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
DEFINIÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS POR CARGOS
TABELA DO ANEXO VI | CARGO |
I |
Auxiliar de Cuidador Social; Auxiliar de Oficial de Obras; Auxiliar de Ofício; Auxiliar de Serviços Gerais; Gari; Rondante; Servente Escolar; Serviços Gerais; Vigia; e Vigilante.
|
II |
Agente Social; Atendente; Atendente de Consultório Dentário; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Biblioteca; Bombeiro; Borracheiro; Carpinteiro; Cuidador Social; Lanterneiro; Mecânico; Operador de Máquinas; Pintor; Pintor Letrista; Soldador e Telefonista.
|
III |
Assistente Técnico em Saúde – Enfermagem (30 hs); Assistente Técnico em Saúde – Gesso (30 hs); Assistente Técnico em Saúde – Saúde Bucal (30 hs); Assistente Técnico em Saúde – Laboratório (30 hs); Assistente Técnico em Saúde – Prótese Dentária (30hs); Assistente Técnico em Saúde – Radiologia; Assistente Técnico em Saúde – Zoonoses(30 hs); Auxiliar de Secretaria; Eletricista; Eletricista de Autos; Encarregado de Serviços; Marceneiro; Mestre de Obras; Motorista; Oficial de Obras; Oficial de Serviços e Operador de Máquina Pesada. |
IV | Agente de Programa de Esporte, Cultura e Lazer, Auxiliar de Enfermagem; Assistente Administrativo; Assistente Técnico; Assistente Técnico em Saúde – Enfermagem (40hs); Assistente Técnico em Saúde – Farmácia (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Gesso (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Saúde Bucal (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Laboratório (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Prótese Dentária (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Zoonoses (40 hs); Cadastrador; Desenhista; Fiscal de Meio Ambiente; Fiscal de Obras; Fiscal de Posturas; Fiscal de Tributos; Fiscal Sanitário; Fiscal de Urbanismo; Instrutor de Artesanato; Instrutor de Informática; Mecânico de Máquina Pesada; Técnico Agrícola; Técnico Bibliotecário; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo. |
V |
Agente Administrativo; Assistente Jurídico.
|
VI |
Administrador; Analista em Biologia; Analista em Bioquímica, Analista em Enfermagem; Analista em Engenharia Civil; Analista em Engenharia Elétrica; Analista em Fisioterapia; Analista em Fonoaudiologia; Analista em Jornalismo; Analista em Nutrição; Analista em Medicina Veterinária; Analista em Odontologia; Analista em Psicologia; Analista Jurídico; Analista Social; Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Cirurgião Dentista; Contador; Economista; Enfermeiro; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro Elétrico, Especialista em Saúde Municipal - Biólogo; Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem; Especialista em Saúde Municipal - Farmácia; Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia; Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia; Especialista em Saúde Municipal - Nutrição; Especialista em Saúde Municipal - Odontologia; Especialista em Saúde Municipal - Psicologia; Especialista em Saúde Municipal - Veterinária; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fiscal de Saúde Pública; Fonoaudiólogo; Jornalista; Médico (20 horas); Médico Veterinário; Nutricionista; Pedagogo Social; Procurador Jurídico; Psicólogo; Técnico em Educação e Terapeuta Ocupacional.
|
VII |
Médico (40 horas); Médico PSF.
|
TABELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTO I | PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 964,64 | 993,58 | 1023,39 | 1054,09 | 1085,71 | 1118,28 | 1151,83 | 1186,39 |
II | 1109,34 | 1142,62 | 1176,89 | 1212,20 | 1248,57 | 1286,02 | 1324,61 | 1364,34 | |
III | 1275,74 | 1314,01 | 1353,43 | 1394,03 | 1435,85 | 1478,93 | 1523,30 | 1568,99 | |
IV | 1467,10 | 1511,11 | 1556,44 | 1603,14 | 1651,23 | 1700,77 | 1751,79 | 1804,34 | |
V | 1687,16 | 1737,78 | 1789,91 | 1843,61 | 1898,92 | 1955,88 | 2014,56 | 2075,00 | |
VI | 1940,24 | 1998,44 | 2058,40 | 2120,15 | 2183,75 | 2249,26 | 2316,74 | 2386,25 | |
|
TABELA DE VENCIMENTO II | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 1052,66 | 1084,24 | 1116,77 | 1150,27 | 1184,78 | 1220,32 | 1256,93 | 1294,64 |
II | 1210,56 | 1246,88 | 1284,29 | 1322,82 | 1362,51 | 1403,39 | 1445,49 | 1488,85 | |
III | 1392,14 | 1433,91 | 1476,93 | 1521,24 | 1566,88 | 1613,89 | 1662,31 | 1712,18 | |
IV | 1600,96 | 1648,99 | 1698,46 | 1749,41 | 1801,89 | 1855,95 | 1911,63 | 1968,98 | |
V | 1841,11 | 1896,34 | 1953,24 | 2011,84 | 2072,19 | 2134,36 | 2198,40 | 2264,35 | |
VI | 2117,28 | 2180,80 | 2246,22 | 2313,61 | 2383,02 | 2454,51 | 2528,15 | 2603,99 | |
VII | 2434,88 | 2507,93 | 2583,17 | 2660,67 | 2740,49 | 2822,70 | 2907,38 | 2994,60 | |
VIII | 2800,12 | 2884,12 | 2970,85 | 3059,77 | 3151,56 | 3246,11 | 3343,49 | 3443,79 | |
IX | 3220,14 | 3316,75 | 3416,26 | 3518,75 | 3624,31 | 3733,04 | 3845,03 | 3960,38 | |
X | 3703,17 | 3814,27 | 3928,70 | 4046,56 | 4167,96 | 4293,00 | 4421,79 | 4554,44 |
TABELA DE VENCIMENTO III
| PADRÃO | |||||||||||||||||||||
A | B | C | D | F | G | H | I | |||||||||||||||
CLASSE | I | 1358,75 | 1399,51 | 1441,50 | 1484,74 | 1529,29 | 1575,16 | 1622,42 | 1671,09 | |||||||||||||
II | 1562,56 | 1609,44 | 1657,72 | 1707,45 | 1758,68 | 1811,44 | 1865,78 | 1921,75 | ||||||||||||||
III | 1796,95 | 1850,86 | 1906,38 | 1963,57 | 2022,48 | 2083,15 | 2145,65 | 2210,02 | ||||||||||||||
IV | 2066,49 | 2128,48 | 2192,34 | 2258,11 | 2325,85 | 2395,63 | 2467,50 | 2541,52 | ||||||||||||||
V | 2376,46 | 2447,76 | 2521,19 | 2596,82 | 2674,73 | 2754,97 | 2837,62 | 2922,75 | ||||||||||||||
VI | 2732,93 | 2814,92 | 2899,37 | 2986,35 | 3075,94 | 3168,22 | 3263,26 | 3361,16 | ||||||||||||||
| TABELA DE VENCIMENTO IV
| |||||||||||||||||||||
| PADRÃO | |||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||||||||||||||
CLASSE | I | 1826,04 | 1880,82 | 1937,25 | 1995,36 | 2055,22 | 2116,88 | 2180,39 | 2245,80 | |||||||||||||
II | 2099,95 | 2162,94 | 2227,83 | 2294,67 | 2363,51 | 2434,41 | 2507,45 | 2582,67 | ||||||||||||||
III | 2414,94 | 2487,39 | 2562,01 | 2638,87 | 2718,03 | 2799,57 | 2883,56 | 2970,07 | ||||||||||||||
IV | 2777,18 | 2860,49 | 2946,31 | 3034,70 | 3125,74 | 3219,51 | 3316,10 | 3415,58 | ||||||||||||||
V | 3193,76 | 3289,57 | 3388,26 | 3489,90 | 3594,60 | 3702,44 | 3813,51 | 3927,92 | ||||||||||||||
VI | 3672,82 | 3783,00 | 3896,49 | 4013,39 | 4133,79 | 4257,80 | 4385,54 | 4517,10 | ||||||||||||||
VII | 4223,74 | 4350,45 | 4480,97 | 4615,40 | 4753,86 | 4896,47 | 5043,37 | 5194,67 | ||||||||||||||
| TABELA DE VENCIMENTO V
| |||||||||||||||||||||
| PADRÃO | |||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | |||||||||||||||
CLASSE | I | 2192,83 | 2258,61 | 2326,37 | 2396,16 | 2468,05 | 2542,09 | 2618,35 | 2696,90 | |||||||||||||
II | 2521,75 | 2597,41 | 2675,33 | 2755,59 | 2838,26 | 2923,40 | 3011,11 | 3101,44 | ||||||||||||||
III | 2900,02 | 2987,02 | 3076,63 | 3168,93 | 3264,00 | 3361,92 | 3462,77 | 3566,66 | ||||||||||||||
IV | 3335,02 | 3435,07 | 3538,12 | 3644,27 | 3753,59 | 3866,20 | 3982,19 | 4101,65 | ||||||||||||||
V | 3835,27 | 3950,33 | 4068,84 | 4190,91 | 4316,63 | 4446,13 | 4579,52 | 4716,90 | ||||||||||||||
VI | 4410,56 | 4542,88 | 4679,17 | 4819,54 | 4964,13 | 5113,05 | 5266,44 | 5424,44 | ||||||||||||||
|
| TABELA DE VENCIMENTO VI | ||||||||||||||||||||
|
| PADRÃO | ||||||||||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | ||||||||||||||
CLASSE |
| I | 3345,87 | 3446,25 | 3549,63 | 3656,12 | 3765,81 | 3878,78 | 3995,14 | 4115,00 | ||||||||||||
| II | 3847,75 | 3963,18 | 4082,08 | 4204,54 | 4330,68 | 4460,60 | 4594,42 | 4732,25 | |||||||||||||
| III | 4424,91 | 4557,66 | 4694,39 | 4835,22 | 4980,28 | 5129,69 | 5283,58 | 5442,08 | |||||||||||||
| IV | 5088,65 | 5241,31 | 5398,55 | 5560,51 | 5727,32 | 5899,14 | 6076,11 | 6258,40 | |||||||||||||
| V | 5851,95 | 6027,51 | 6208,33 | 6394,58 | 6586,42 | 6784,01 | 6987,53 | 7197,16 | |||||||||||||
| VI | 6729,74 | 6931,63 | 7139,58 | 7353,77 | 7574,38 | 7801,61 | 8035,66 | 8276,73 | |||||||||||||
| VII | 7739,20 | 7971,38 | 8210,52 | 8456,83 | 8710,54 | 8971,85 | 9241,01 | 9518,24 | |||||||||||||
| VIII | 8900,08 | 9167,08 | 9442,10 | 9725,36 | 10017,12 | 10317,63 | 10627,16 | 10945,98 | |||||||||||||
| IX | 10235,09 | 10542,15 | 10858,41 | 11184,16 | 11519,69 | 11865,28 | 12221,24 | 12587,87 | |||||||||||||
|
| TABELA DE VENCIMENTO VII
| ||||||||||||||||||||
|
| PADRÃO | ||||||||||||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | ||||||||||||||
CLASSE | I |
| 8750,75 | 9013,27 | 9283,67 | 9562,18 | 9849,05 | 10144,52 | 10448,85 | 10762,32 | ||||||||||||
II |
| 10063,36 | 10365,26 | 10676,22 | 10996,51 | 11326,40 | 11666,20 | 12016,18 | 12376,67 | |||||||||||||
III |
| 11572,87 | 11920,05 | 12277,65 | 12645,98 | 13025,36 | 13416,12 | 13818,61 | 14233,17 | |||||||||||||
IV |
| 13308,80 | 13708,06 | 14119,30 | 14542,88 | 14979,17 | 15428,54 | 15891,40 | 16368,14 | |||||||||||||
V |
| 15305,12 | 15764,27 | 16237,20 | 16724,31 | 17226,04 | 17742,82 | 18275,11 | 18823,36 | |||||||||||||
VI |
| 17600,88 | 18128,91 | 18672,78 | 19232,96 | 19809,95 | 20404,25 | 21016,38 | 21646,87 | |||||||||||||
TABELAS DE VENCIMENTOS
| |||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 964,64 | 993,58 | 1023,39 | 1054,09 | 1085,71 | 1118,28 | 1151,83 | 1186,39 |
II | 1109,34 | 1142,62 | 1176,89 | 1212,20 | 1248,57 | 1286,02 | 1324,61 | 1364,34 | |
III | 1275,74 | 1314,01 | 1353,43 | 1394,03 | 1435,85 | 1478,93 | 1523,30 | 1568,99 | |
IV | 1467,10 | 1511,11 | 1556,44 | 1603,14 | 1651,23 | 1700,77 | 1751,79 | 1804,34 | |
V | 1687,16 | 1737,78 | 1789,91 | 1843,61 | 1898,92 | 1955,88 | 2014,56 | 2075,00 | |
VI | 1940,24 | 1998,44 | 2058,40 | 2120,15 | 2183,75 | 2249,26 | 2316,74 | 2386,25 | |
| TABELA DE VENCIMENTO II | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 1052,66 | 1084,24 | 1116,77 | 1150,27 | 1184,78 | 1220,32 | 1256,93 | 1294,64 |
II | 1210,56 | 1246,88 | 1284,29 | 1322,82 | 1362,51 | 1403,39 | 1445,49 | 1488,85 | |
III | 1392,14 | 1433,91 | 1476,93 | 1521,24 | 1566,88 | 1613,89 | 1662,31 | 1712,18 | |
IV | 1600,96 | 1648,99 | 1698,46 | 1749,41 | 1801,89 | 1855,95 | 1911,63 | 1968,98 | |
V | 1841,11 | 1896,34 | 1953,24 | 2011,84 | 2072,19 | 2134,36 | 2198,40 | 2264,35 | |
VI | 2117,28 | 2180,80 | 2246,22 | 2313,61 | 2383,02 | 2454,51 | 2528,15 | 2603,99 | |
VII | 2434,88 | 2507,93 | 2583,17 | 2660,67 | 2740,49 | 2822,70 | 2907,38 | 2994,60 | |
VIII | 2800,12 | 2884,12 | 2970,85 | 3059,77 | 3151,56 | 3246,11 | 3343,49 | 3443,79 | |
IX | 3220,14 | 3316,75 | 3416,26 | 3518,75 | 3624,31 | 3733,04 | 3845,03 | 3960,38 | |
X | 3703,17 | 3814,27 | 3928,70 | 4046,56 | 4167,96 | 4293,00 | 4421,79 | 4554,44 |
| TABELA DE VENCIMENTO III | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | F | G | H | I | ||
CLASSE | I | 1358,75 | 1399,51 | 1441,50 | 1484,74 | 1529,29 | 1575,16 | 1622,42 | 1671,09 |
II | 1562,56 | 1609,44 | 1657,72 | 1707,45 | 1758,68 | 1811,44 | 1865,78 | 1921,75 | |
III | 1796,95 | 1850,86 | 1906,38 | 1963,57 | 2022,48 | 2083,15 | 2145,65 | 2210,02 | |
IV | 2066,49 | 2128,48 | 2192,34 | 2258,11 | 2325,85 | 2395,63 | 2467,50 | 2541,52 | |
V | 2376,46 | 2447,76 | 2521,19 | 2596,82 | 2674,73 | 2754,97 | 2837,62 | 2922,75 | |
VI | 2732,93 | 2814,92 | 2899,37 | 2986,35 | 3075,94 | 3168,22 | 3263,26 | 3361,16 | |
| TABELA DE VENCIMENTO IV | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 1826,04 | 1880,82 | 1937,25 | 1995,36 | 2055,22 | 2116,88 | 2180,39 | 2245,80 |
II | 2099,95 | 2162,94 | 2227,83 | 2294,67 | 2363,51 | 2434,41 | 2507,45 | 2582,67 | |
III | 2414,94 | 2487,39 | 2562,01 | 2638,87 | 2718,03 | 2799,57 | 2883,56 | 2970,07 | |
IV | 2777,18 | 2860,49 | 2946,31 | 3034,70 | 3125,74 | 3219,51 | 3316,10 | 3415,58 | |
V | 3193,76 | 3289,57 | 3388,26 | 3489,90 | 3594,60 | 3702,44 | 3813,51 | 3927,92 | |
VI | 3672,82 | 3783,00 | 3896,49 | 4013,39 | 4133,79 | 4257,80 | 4385,54 | 4517,10 | |
VII | 4223,74 | 4350,45 | 4480,97 | 4615,40 | 4753,86 | 4896,47 | 5043,37 | 5194,67 | |
| VIII | 5.039,46 | 5.190,64 | 5.346,36 | 5.506,75 | 5.671,96 | 5.842,12 | 6.017,38 | 6.197,90 |
| IX | 5.795,38 | 5.969,24 | 6.148,32 | 6.332,77 | 6.522,75 | 6.718,43 | 6.919,99 | 7.127,59 |
| TABELA DE VENCIMENTO V | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 2192,83 | 2258,61 | 2326,37 | 2396,16 | 2468,05 | 2542,09 | 2618,35 | 2696,90 |
II | 2521,75 | 2597,41 | 2675,33 | 2755,59 | 2838,26 | 2923,40 | 3011,11 | 3101,44 | |
III | 2900,02 | 2987,02 | 3076,63 | 3168,93 | 3264,00 | 3361,92 | 3462,77 | 3566,66 | |
IV | 3335,02 | 3435,07 | 3538,12 | 3644,27 | 3753,59 | 3866,20 | 3982,19 | 4101,65 | |
V | 3835,27 | 3950,33 | 4068,84 | 4190,91 | 4316,63 | 4446,13 | 4579,52 | 4716,90 | |
VI | 4410,56 | 4542,88 | 4679,17 | 4819,54 | 4964,13 | 5113,05 | 5266,44 | 5424,44 | |
|
|
|
|
|
| ||||||||||
|
| TABELA DE VENCIMENTO VI | |||||||||||
|
| PADRÃO | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | |||||
CLASSE |
| I | 3345,87 | 3446,25 | 3549,63 | 3656,12 | 3765,81 | 3878,78 | 3995,14 | 4115,00 | |||
| II | 3847,75 | 3963,18 | 4082,08 | 4204,54 | 4330,68 | 4460,60 | 4594,42 | 4732,25 | ||||
| III | 4424,91 | 4557,66 | 4694,39 | 4835,22 | 4980,28 | 5129,69 | 5283,58 | 5442,08 | ||||
| IV | 5088,65 | 5241,31 | 5398,55 | 5560,51 | 5727,32 | 5899,14 | 6076,11 | 6258,40 | ||||
| V | 5851,95 | 6027,51 | 6208,33 | 6394,58 | 6586,42 | 6784,01 | 6987,53 | 7197,16 | ||||
| VI | 6729,74 | 6931,63 | 7139,58 | 7353,77 | 7574,38 | 7801,61 | 8035,66 | 8276,73 | ||||
| VII | 7739,20 | 7971,38 | 8210,52 | 8456,83 | 8710,54 | 8971,85 | 9241,01 | 9518,24 | ||||
| VIII | 8900,08 | 9167,08 | 9442,10 | 9725,36 | 10017,12 | 10317,63 | 10627,16 | 10945,98 | ||||
| IX | 10235,09 | 10542,15 | 10858,41 | 11184,16 | 11519,69 | 11865,28 | 12221,24 | 12587,87 | ||||
|
| TABELA DE VENCIMENTO VII | |||||||||||
|
| PADRÃO | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | |||||
CLASSE | I |
| 8750,75 | 9013,27 | 9283,67 | 9562,18 | 9849,05 | 10144,52 | 10448,85 | 10762,32 | |||
II |
| 10063,36 | 10365,26 | 10676,22 | 10996,51 | 11326,40 | 11666,20 | 12016,18 | 12376,67 | ||||
III |
| 11572,87 | 11920,05 | 12277,65 | 12645,98 | 13025,36 | 13416,12 | 13818,61 | 14233,17 | ||||
IV |
| 13308,80 | 13708,06 | 14119,30 | 14542,88 | 14979,17 | 15428,54 | 15891,40 | 16368,14 | ||||
V |
| 15305,12 | 15764,27 | 16237,20 | 16724,31 | 17226,04 | 17742,82 | 18275,11 | 18823,36 | ||||
VI |
| 17600,88 | 18128,91 | 18672,78 | 19232,96 | 19809,95 | 20404,25 | 21016,38 | 21646,87 | ||||
|
| ||||||||||||
TABELAS DE VENCIMENTOS
| |||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 1320,00 | 1359,60 | 1400,39 | 1442,40 | 1485,67 | 1530,24 | 1576,15 | 1623,43 |
II | 1518,00 | 1563,54 | 1610,45 | 1658,76 | 1708,52 | 1759,78 | 1812,57 | 1866,95 | |
III | 1745,70 | 1798,07 | 1852,01 | 1907,57 | 1964,80 | 2023,74 | 2084,46 | 2146,99 | |
IV | 2007,55 | 2067,78 | 2129,81 | 2193,70 | 2259,52 | 2327,30 | 2397,12 | 2469,03 | |
V | 2308,68 | 2377,94 | 2449,28 | 2522,76 | 2598,44 | 2676,39 | 2756,68 | 2839,39 | |
VI | 2654,99 | 2734,64 | 2816,68 | 2901,18 | 2988,21 | 3077,86 | 3170,20 | 3265,30 | |
| TABELA DE VENCIMENTO II | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 1052,66 | 1084,24 | 1116,77 | 1150,27 | 1184,78 | 1220,32 | 1256,93 | 1294,64 |
II | 1210,56 | 1246,88 | 1284,29 | 1322,82 | 1362,51 | 1403,39 | 1445,49 | 1488,85 | |
III | 1392,14 | 1433,91 | 1476,93 | 1521,24 | 1566,88 | 1613,89 | 1662,31 | 1712,18 | |
IV | 1600,96 | 1648,99 | 1698,46 | 1749,41 | 1801,89 | 1855,95 | 1911,63 | 1968,98 | |
V | 1841,11 | 1896,34 | 1953,24 | 2011,84 | 2072,19 | 2134,36 | 2198,40 | 2264,35 | |
VI | 2117,28 | 2180,80 | 2246,22 | 2313,61 | 2383,02 | 2454,51 | 2528,15 | 2603,99 | |
VII | 2434,88 | 2507,93 | 2583,17 | 2660,67 | 2740,49 | 2822,70 | 2907,38 | 2994,60 | |
VIII | 2800,12 | 2884,12 | 2970,85 | 3059,77 | 3151,56 | 3246,11 | 3343,49 | 3443,79 | |
IX | 3220,14 | 3316,75 | 3416,26 | 3518,75 | 3624,31 | 3733,04 | 3845,03 | 3960,38 | |
X | 3703,17 | 3814,27 | 3928,70 | 4046,56 | 4167,96 | 4293,00 | 4421,79 | 4554,44 |
| TABELA DE VENCIMENTO III | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | F | G | H | I | ||
CLASSE | I | 1358,75 | 1399,51 | 1441,50 | 1484,74 | 1529,29 | 1575,16 | 1622,42 | 1671,09 |
II | 1562,56 | 1609,44 | 1657,72 | 1707,45 | 1758,68 | 1811,44 | 1865,78 | 1921,75 | |
III | 1796,95 | 1850,86 | 1906,38 | 1963,57 | 2022,48 | 2083,15 | 2145,65 | 2210,02 | |
IV | 2066,49 | 2128,48 | 2192,34 | 2258,11 | 2325,85 | 2395,63 | 2467,50 | 2541,52 | |
V | 2376,46 | 2447,76 | 2521,19 | 2596,82 | 2674,73 | 2754,97 | 2837,62 | 2922,75 | |
VI | 2732,93 | 2814,92 | 2899,37 | 2986,35 | 3075,94 | 3168,22 | 3263,26 | 3361,16 | |
| TABELA DE VENCIMENTO IV | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 1826,04 | 1880,82 | 1937,25 | 1995,36 | 2055,22 | 2116,88 | 2180,39 | 2245,80 |
II | 2099,95 | 2162,94 | 2227,83 | 2294,67 | 2363,51 | 2434,41 | 2507,45 | 2582,67 | |
III | 2414,94 | 2487,39 | 2562,01 | 2638,87 | 2718,03 | 2799,57 | 2883,56 | 2970,07 | |
IV | 2777,18 | 2860,49 | 2946,31 | 3034,70 | 3125,74 | 3219,51 | 3316,10 | 3415,58 | |
V | 3193,76 | 3289,57 | 3388,26 | 3489,90 | 3594,60 | 3702,44 | 3813,51 | 3927,92 | |
VI | 3672,82 | 3783,00 | 3896,49 | 4013,39 | 4133,79 | 4257,80 | 4385,54 | 4517,10 | |
VII | 4223,74 | 4350,45 | 4480,97 | 4615,40 | 4753,86 | 4896,47 | 5043,37 | 5194,67 | |
| VIII | 5.039,46 | 5.190,64 | 5.346,36 | 5.506,75 | 5.671,96 | 5.842,12 | 6.017,38 | 6.197,90 |
| IX | 5.795,38 | 5.969,24 | 6.148,32 | 6.332,77 | 6.522,75 | 6.718,43 | 6.919,99 | 7.127,59 |
| TABELA DE VENCIMENTO V | ||||||||
| PADRÃO | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
CLASSE | I | 2192,83 | 2258,61 | 2326,37 | 2396,16 | 2468,05 | 2542,09 | 2618,35 | 2696,90 |
II | 2521,75 | 2597,41 | 2675,33 | 2755,59 | 2838,26 | 2923,40 | 3011,11 | 3101,44 | |
III | 2900,02 | 2987,02 | 3076,63 | 3168,93 | 3264,00 | 3361,92 | 3462,77 | 3566,66 | |
IV | 3335,02 | 3435,07 | 3538,12 | 3644,27 | 3753,59 | 3866,20 | 3982,19 | 4101,65 | |
V | 3835,27 | 3950,33 | 4068,84 | 4190,91 | 4316,63 | 4446,13 | 4579,52 | 4716,90 | |
VI | 4410,56 | 4542,88 | 4679,17 | 4819,54 | 4964,13 | 5113,05 | 5266,44 | 5424,44 | |
|
|
|
|
|
| ||||||||||
|
| TABELA DE VENCIMENTO VI | |||||||||||
|
| PADRÃO | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | |||||
CLASSE |
| I | 3345,87 | 3446,25 | 3549,63 | 3656,12 | 3765,81 | 3878,78 | 3995,14 | 4115,00 | |||
| II | 3847,75 | 3963,18 | 4082,08 | 4204,54 | 4330,68 | 4460,60 | 4594,42 | 4732,25 | ||||
| III | 4424,91 | 4557,66 | 4694,39 | 4835,22 | 4980,28 | 5129,69 | 5283,58 | 5442,08 | ||||
| IV | 5088,65 | 5241,31 | 5398,55 | 5560,51 | 5727,32 | 5899,14 | 6076,11 | 6258,40 | ||||
| V | 5851,95 | 6027,51 | 6208,33 | 6394,58 | 6586,42 | 6784,01 | 6987,53 | 7197,16 | ||||
| VI | 6729,74 | 6931,63 | 7139,58 | 7353,77 | 7574,38 | 7801,61 | 8035,66 | 8276,73 | ||||
| VII | 7739,20 | 7971,38 | 8210,52 | 8456,83 | 8710,54 | 8971,85 | 9241,01 | 9518,24 | ||||
| VIII | 8900,08 | 9167,08 | 9442,10 | 9725,36 | 10017,12 | 10317,63 | 10627,16 | 10945,98 | ||||
| IX | 10235,09 | 10542,15 | 10858,41 | 11184,16 | 11519,69 | 11865,28 | 12221,24 | 12587,87 | ||||
|
| TABELA DE VENCIMENTO VII | |||||||||||
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| PADRÃO | |||||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | |||||
CLASSE | I |
| 8750,75 | 9013,27 | 9283,67 | 9562,18 | 9849,05 | 10144,52 | 10448,85 | 10762,32 | |||
II |
| 10063,36 | 10365,26 | 10676,22 | 10996,51 | 11326,40 | 11666,20 | 12016,18 | 12376,67 | ||||
III |
| 11572,87 | 11920,05 | 12277,65 | 12645,98 | 13025,36 | 13416,12 | 13818,61 | 14233,17 | ||||
IV |
| 13308,80 | 13708,06 | 14119,30 | 14542,88 | 14979,17 | 15428,54 | 15891,40 | 16368,14 | ||||
V |
| 15305,12 | 15764,27 | 16237,20 | 16724,31 | 17226,04 | 17742,82 | 18275,11 | 18823,36 | ||||
VI |
| 17600,88 | 18128,91 | 18672,78 | 19232,96 | 19809,95 | 20404,25 | 21016,38 | 21646,87 | ||||
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CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIÇOS DA SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ
Analista em Biologia; Analista em Bioquímica, Analista em Enfermagem; Analista em Fisioterapia; Analista em Fonoaudiologia; Analista em Nutrição; Analista em Medicina Veterinária; Analista em Odontologia; Analista em Psicologia; Atendente de Consultório Dentário; Atendente, Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem; Assistente Técnico em Saúde - Farmácia; Assistente Técnico em Saúde - Gesso; Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal; Assistente Técnico em Saúde - Laboratório; Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária; Assistente Técnico em Saúde - Radiologia; Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses; Auxiliar de Enfermagem; Cirurgião Dentista; Enfermeiro; Especialista em Saúde Municipal - Biólogo; Especialista em Saúde Municipal - Enfermagem; Especialista em Saúde Municipal - Farmácia; Especialista em Saúde Municipal - Fisioterapia; Especialista em Saúde Municipal - Fonoaudiologia; Especialista em Saúde Municipal - Nutrição; Especialista em Saúde Municipal - Odontologia; Especialista em Saúde Municipal - Psicologia; Especialista em Saúde Municipal - Veterinária; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico (20 horas); Médico (40 horas); Médico PSF; Médico Veterinário; Nutricionista; Psicólogo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; |
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
1. Cargo: ADMINISTRADOR
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
a) apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
b) participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
c) propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para a implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
d) elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para a racionalização e atualização de normas e procedimentos;
e) elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
f) elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
i) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
j) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
k) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Administração e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para Classe “I”, Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública Municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) planejar, organizar e supervisionar o serviço técnico–administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a eficiência dos serviços;
b) elaborar pareceres, projetos, relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Unaí;
c) realizar perícias, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos municipais;
d) aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal;
e) planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização à prestação do serviço público;
f) elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados;
g) estar à disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;
h) gerenciar os recursos e projetos relativos à expansão do serviço público municipal; e
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Ciências da Computação.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I”, Padrão “A” da Tabela de Vencimento V; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AGENTE DE PROGRAMAS DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos à programação, organização e realização de atividades esportivas, culturais, recreativas, de lazer e de turismo junto a escolas, creches, centros comunitários, bibliotecas e comunidades do Município.
3. Atribuições Típicas:
a) participar da programação e execução de programas e atividades esportivas, recreativas, de lazer e de turismo do Município;
b) promover ações conjuntas, com entidades relacionadas ao esporte, para a realização de certames esportivos;
c) promover ampla divulgação das atrações, eventos esportivos, culturais, de lazer e de turismo no Município; através dos órgãos competentes;
d) colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições esportivas e atividades recreativas;
e) participar da elaboração do calendário cultural e esportivo do Município;
f) recepcionar delegações esportivas, imprensa e outros visitantes ligados à sua atividade;
g) escolher e solicitar a aquisição de material necessário às atividades a serem executadas, de acordo com o programado, determinando especificação e quantidade a ser requerida, justificando sua necessidade e conferindo-o quando do recebimento;
h) controlar a utilização de quadras, ginásios e equipamentos esportivos, agendando sua utilização, zelando por sua conservação, para garantir a integridade do patrimônio municipal;
i) auxiliar no controle e organização de acervos de bibliotecas, museus, galerias e centros culturais;
j) auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;
k) auxiliar na instalação, montagem e operação de equipamentos de sonorização, retro projetores, slides e películas, videotape, videocassete e similares zelando pela conservação dos mesmos; e
l) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I, Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AGENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar apoio às equipes de referência do Creas e do Cras.
3. Atribuições Típicas:
a) executar a receptação e oferta de informações às famílias usuárias do Creas e do Cras;
b) prestar apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do Creas e do Cras;
c) promover a mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do Creas e do Cras, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo, para famílias ou para acompanhamento individualizado;
d) participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do Creas e do Cras, e
e) desempenhar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I”, Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM BIOLOGIA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de coordenação e orientação de tarefas especializadas referentes aos estudos de todas as formas de vida (plantas, animais e outros organismos vivos) com o objetivo de alargar e melhorar o conhecimento científico neste campo, fazendo a sua aplicação prática em diversos setores, como a medicina, agricultura e indústria.
3. Atribuições Típicas:
a) estudar os seres vivos no seu meio natural;
b) proceder ao exame de algumas espécies em laboratório;
c) desenvolver experiências em laboratório de microrganismos (vírus e bactérias);
d) estudar as relações entre a vida animal e vegetal, análise de fatores associados ao meio ambiente;
e) estudar os dados obtidos através de observações e análises;
f) estudar as semelhanças e diferenças hereditárias entre organismos aparentados, bem como os meios bioquímicos e fisiológicos que permitem a sua identificação e controle;
g) estudar a origem, processos fisiológicos, comportamentos, crescimento, desenvolvimento e evolução dos animais, com o objetivo de encontrar soluções para a saúde dos próprios animais e seres humanos;
h) aplicar sistemas e processos biológicos em diversos sectores da produção industrial; e
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Biologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM BIOQUÍMICA
2. Descrição Sintética: Execução de tarefas relacionadas com a responsabilização pelos serviços de laboratório e execução de análises diversas.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas e outras;
b) executar serviços do laboratório, parasitologia, microbiologia, hematologia e micologia;
c) executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o diagnóstico de doenças;
d) realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para obtenção de matérias-primas;
e) efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação para decidir o tratamento a ser aplicado;
f) promover levantamento de incidência de moléstias;
g) proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises;
h) fornecer subsídios, propor estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde pública;
i) assinar documentos do laboratório;
j) zelar pelo equipamento do setor;
k) atender com presteza ao público; e
l) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Bioquímica, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética: Execução de atividades de planejamento, orientação e supervisão de serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina específico para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades de assistência de enfermagem como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
b) dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;
c) prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;
d) prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;
e) coletar material para exames;
f) participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
g) identificar, precocemente, o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
h) elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
i) executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;
j) participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;
k) realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
l) participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
m) distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
n) distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
o) supervisionar a poliquimioterapia;
p) participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
q) efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
r) manter sob sua guarda e responsabilidade o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; e
s) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da engenharia civil.
3. Atribuições típicas:
a) elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos para apreciação do superior hierárquico;
b) elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;
c) acompanhar e fiscalizar obras públicas;
d) executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionada obras;
e) elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais;
f) executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico;
g) prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de “habite-se”;
h) prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça; e
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção;
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM FISIOTERAPIA
2. Descrição Sintética: Prestação de atendimento individual a pacientes submetidos aos seus cuidados.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar exames clínicos, fazer diagnósticos e prescrever tratamentos;
b) cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;
c) realizar outras tarefas próprias da profissão, inclusive de natureza administrativa; e
d) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM FONOAUDIOLOGIA
2. Descrição Sintética: Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
3. Atribuições Típicas:
a) avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico;
b) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ou reabilitar o paciente;
c) emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;
d) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e tratamento; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM MEDICINA VETERINÁRIA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêutico.
3. Atribuições Típicas:
a) efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;
b) realizar exames clínicos e de laboratório para estabelecer o diagnóstico e o tratamento adequado;
c) executar programas de reprodução e inseminação artificial;
d) desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para prevenir doenças carenciais;
e) aplicar anestésicos e vacinas em animais;
f) fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal;
g) manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das zoonoses (incluindo acidentes por animais peçonhentos);
h) realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.);
i) prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e “habitat” dos animais e demais espécies zoológicas;
j) prestar orientação técnica em palestrar e cursos; e
k) executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM NUTRIÇÃO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade nutricional de alimentos.
3. Atribuições Típicas:
a) dominar questões de nutrição e saúde;
b) proceder à avaliação e educação nutricional;
c) apresentar noções de rendimento escolar relacionado com a nutrição;
d) diagnosticar deficiência nutritiva;
e) apresentar programas de nutrição em saúde pública;
f) elaborar dietas e cardápios alimentares;
g) atentar para normas de higiene e segurança; e
h) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM ODONTOLOGIA
2. Descrição Sintética: Execução de atividades odontológicas generalizadas, realização de exames, tratamentos e perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, e desenvolvimento de trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.
3. Atribuições Típicas:
a) fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;
b) prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;
c) realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;
d) fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;
e) efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativo;
f) prescrever medicamentos, quando necessário;
g) tirar e interpretar radiografias;
h) instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;
i) confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;
j) prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica;
k) executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão; e
l) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Odontologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA EM PSICOLOGIA
2. Descrição Sintética: Execução de tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vista à orientação psico-pedagógica, ocupacional e ao ajustamento individual.
3. Atribuições Típicas:
a) desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo;
b) aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;
c) definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;
d) realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração; e
e) executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior de Psicologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA JURÍDICO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele.
3. Atribuições Típicas:
a) representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente;
b) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária;
c) assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
d) orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal;
e) aprovar minutas de contratos e convênios;
f) coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;
g) prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com os Estados;
h) opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo;
i) patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município;
j) elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, normas e atos normativos;
k) coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei;
l) analisar editais de licitação; e
m) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior de Bacharelado em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ANALISTA SOCIAL
2. Descrição Sintética: Execução de serviços, no âmbito social, a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais na comunidade, creches e escolas;
b) aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;
c) promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
d) colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;
e) assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;
f) promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;
g) dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;
h) identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;
i) assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ARQUITETO
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
3. Atribuições Típicas:
a) analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
b) planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
c) elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
d) elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
e) preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;
f) elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
g) estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município;
h) preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
i) orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos;
j) participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
k) analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
l) analisar processos, dar pareceres e definir diretrizes para projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
m) realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;
n) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
o) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
p) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
q) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Arquitetura e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I”, Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
d) digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
e) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
f) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
g) coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
h) interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
i) elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
j) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
k) realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
l) orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
m) classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
n) efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
o) preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
p) controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas;
q) verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
r) prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
s) realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
t) averbar e conferir documentos contábeis;
u) auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
v) escriturar contas correntes diversas;
w) examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
x) auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
y) conferir documentos de receita, despesa e outros;
z) fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
z-a) fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
z-b) auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
z-c) coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
z-d) executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
z-e) controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
z-f) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
z-g) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e
z-h) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I”, Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Classe: ASSISTENTE JURÍDICO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades jurídicas diversas.
3. Atribuições Típicas:
a) instruir e dar parecer em processos;
b) acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município;
c) prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta e à comunidade carente;
d) apresentar recursos nas instâncias competentes;
e) comparecer às audiências e praticar outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; e
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Bacharelado em Direito.
3. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento V; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.
3. Atribuições Típicas:
3.1. Quando na área de atendimento à população do Município:
a) elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
b) elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
c) encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
d) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
e) planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
f) planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
g) prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
h) prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
i) planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
j) realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
k) coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
l) realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais; e
m) atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde.
3.2) Quando na área de atendimento ao servidor municipal:
a) coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais;
b) atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor;
c) realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
d) realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores; e
e) elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal.
3.3) Atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
d) digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
e) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
f) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
g) coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
h) interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
i) elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
j) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
k) realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
l) orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
m) classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
n) efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
o) preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
p) controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas;
q) verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
r) prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
s) realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
t) averbar e conferir documentos contábeis;
u) auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
v) escriturar contas correntes diversas;
w) examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
x) auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
y) conferir documentos de receita, despesa e outros;
z) fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
z-a) fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
z-b) auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
z-c) coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
z-d) executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
z-e) controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
z-f) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
z-g) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e
z-h) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
3. Atribuições Típicas:
a) prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
b) controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
c) efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
d) orientar à população em assuntos de sua competência;
e) preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
f) auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
g) orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
h) auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
i) proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
j) participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
k) participar de campanhas de vacinação;
l)auxiliar na coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticos do município.
m) controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimento;
n) supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; e
o) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Técnico em Enfermagem em nível de Ensino Médio e Habilitação Legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE – FARMÁCIA
2. Descrição Sintética: Execução de atividades técnicas em Farmácia.
3. Atribuições Típicas:
a)efetuar manutenção de rotina: higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; encaminhar para descarte o material contaminado;
b) controlar estoques: fazer pedidos; repor estoques de medicamentos; conferir embalagens; efetuar trocas de produtos; encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes;
c) documentar atividades e procedimentos, registrar entrada e saída de estoques; listar manutenções de rotina; relacionar produtos vencidos; controlar condições de armazenamento e prazos de validade; documentar dispensação de medicamentos; documentar aplicação de injetáveis; registrar compra e venda de medicamentos de controle especial;
d) trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, utilizar equipamento de proteção individual (EPI); aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal; separar material para descarte; seguir procedimentos operacionais padrões; cumprir prazos estabelecidos;
e) atender usuários: interpretar receitas; sugerir genéricos e similares; dispensar medicamentos; orientar consumidores sobre uso correto, reações adversas e conservação dos medicamentos; carimbar receita na substituição do ético pelo genérico ou similar; realizar farmacovigilância; separar medicamentos em drogarias hospitalares;
f) participar de campanhas sanitárias;
g) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
4. Atribuições Típicas:
a)efetuar manutenção de rotina: higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos; encaminhar para descarte o material contaminado;
b) controlar estoques: fazer pedidos; repor estoques de medicamentos; conferir embalagens; efetuar trocas de produtos; encaminhar produtos vencidos aos órgãos competentes.
5. Requisitos para Provimento:
a) instrução: Curso de Técnico em Farmácia
6. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - GESSO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades das mais variadas áreas técnicas do setor de saúde.
3. Atribuições Típicas:
a) confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos;
b) executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas;
c) auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;
d) podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;
e) explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados;
f) participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo;
g) participar de reuniões técnicas; e
h) executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.
4. Requisitos para Provimento:
a) instrução: Curso Técnico de Imobilização Ortopédica[
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - SAÚDE BUCAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Cirurgião-Dentista.
3. Atribuições típicas:
a) dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-Dentista durante a consulta ou ato operatório;
b) receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
c) controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-Dentista consultá-los quando necessário;
d) preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
e) passar os instrumentos ao Cirurgião-Dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
f) proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
g) manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-Dentista;
h) orientar os pacientes sobre higiene bucal;
i) fazer demonstrações de técnicas de escovação;
j) participar do treinamento de atendentes de consultório dentário;
k) executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
l) confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
m) fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
n) realizar teste de vitalidade pulpar;
o) realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
p) polir restaurações, vedando a escultura;
q) remover suturas;
r) inserir e condensar substâncias restauradoras;
s) participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
t) elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
u) zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
v) manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos;
executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
a) efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
b) manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;
c) limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados;
d) realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
e) realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
f) registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
g) orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
h) zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
i) controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração superior a 1 (um) ano.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para o nível subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no nível anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - PRÓTESE DENTÁRIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de confecção e montagem de prótese dentária, aparelhos protéticos.
3. Atribuições Típicas:
a) confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;
b) executar montagem das próteses dentárias;
c) fundir metais para obter peças de prótese dentária;
d) confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;
e) corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;
f) confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;
g) providenciar materiais necessários para a execução de serviços;
h) encaminhar serviços para empresas especializadas, quando necessário;
i) operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;
j) colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;
k) auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios;
l) trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;
m) zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;
n) participar de programa de treinamento, quando convocado; e
o) executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
4. Requisitos para Provimento:
a) instrução: Curso de Técnico em Prótese Dentária.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I”, Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - RADIOLOGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.
3. Atribuições típicas:
A) selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;
b) posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
c) zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
d) operar equipamentos de raios X e similares como tomógrafo, mamógrafo e outros, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
e) encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
f) operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
g) encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
h) controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
i) utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde;
j) zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
k) colaborar com os serviços administrativos de arquivo de radiografias, produção de estatísticas e outros; e
l) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso Técnico em Radiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE - ZOONOSES
2. Descrição Sintética: Execução de atividades das mais variadas áreas técnicas do setor de saúde.
3. Atribuições Típicas:
a) trabalho de campo, vistoria e fiscalização zoossanitária;
zelar pela segurança e bem estar dos animais sob a guarda do serviço;
b) auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário;
c) auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anatomopatológicos realizados nos animais;
d) realizar a vacinação dos animais com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras;
e) coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial;
f) realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias;
g) auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço; e
h) executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento:
a) instrução: Curso de Técnico em Zoonoses e habilitação legal para o exercício da profissão
Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ATENDENTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atender e encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios, postos de saúde e outros, bem como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência médica e odontológica.
3. Atribuições típicas:
a) receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico;
b) encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial;
c) preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
d) informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
e) controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-Dentista consultá-los, quando necessário;
f) providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
f) receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
g) colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;
h) zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
i) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução – ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar, mediante orientação superior, nos procedimentos realizados nos consultórios dentários, sendo vedado exercer a atividade de forma autônoma; prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental; realizar na cavidade bucal do paciente procedimentos não previstos no campo de sua competência.
3. Atribuições típicas:
a) orientar os pacientes sobre higiene bucal;
b) marcar consultas;
c) preencher e anotar fichas clínicas;
d) manter em ordem arquivo e fichário;
e) controlar o movimento financeiro;
f) revelar e montar radiografias intra-orais;
g) preparar o paciente para o atendimento;
h) auxiliar no atendimento ao paciente;
i) instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
j) promover isolamento do campo operatório;
k) manipular materiais de uso odontológico;
l) selecionar moldeiras;
m) confeccionar modelos em gesso;
n) aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; e
o) proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução – ensino fundamental completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2.Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro.
3. Atribuições Típicas:
a) atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
b) duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
c) operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
d) atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
e) registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionário ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários;
f) datilografar ou digitarpequenos textos e documentos;
g) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
h) arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
i) receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
j) controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas;
k) receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;
l) preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
m) elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
n) fazer cálculos simples; e
o) executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio administrativo e auxílio a serviços de documentação, informação e pesquisa, realizando funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade.
3. Atribuições Típicas:
a) atender ao público interno e externo, prestando informações, recebendo recados e correspondência;
b) atender às chamadas telefônicas, anotando e enviando recados;
c) redigir e datilografar e/ou operar microcomputadores para elaborar textos de cartas, documentos, avisos, ofícios, tabelas e formulários;
d) preparar, receber e expedir toda a correspondência, bem como, dar entrada nos processos protocolando e registrando em fichas próprias;
e) distribuir material, quando solicitado pelas unidades;
f) fazer inscrições para concursos e cursos, conforme instruções recebidas;
g) fazer cálculos simples e escrituração contábil rotineira e simples;
h) catalogar documentos, livros, periódicos e etc;
i) controlar os empréstimos e a devolução de obras do acervo da Biblioteca;
j) orientar leitores nas consultas bibliográficas;
k) operar máquinas copiadoras, fax, telex e sistemas internos de comunicação telefônica;
l) responsabilizar-se por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; e
m) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a auxiliar no cuidado de crianças e adolescentes abrigadas em unidades de atendimento.
3. Atribuições Típicas:
a) zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido;
b) auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus afazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia;
c) escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo;
d) auxiliar nos cuidados de higiene pessoal;
e) auxiliar e estimular a segurança alimentar;
f) ajudar na locomoção e atividades físicas; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais;
g) auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos;
h) acompanhar os usuários em demandas específicas fora da unidade de acolhimento, quando necessário; e
i) desempenhar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento I; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio e auxílio no âmbito dos serviços de enfermagem.
3. Atribuições Típicas:
a) auxiliar, sob supervisão, no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros;
b) preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica;
c) preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros;
d) preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas;
e) orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos tratamento de saúde;
f) elaborar relatórios das atividades do setor número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;
g) acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, mediando pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando documentos, segundo prescrição do médico;
h) auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas;
i) colher material para exames laboratoriais, ministrar medição via oral e parenteral;
j) efetuar controles diversos de pacientes;
h) prestar assistência médico-odontológica;
i) armazenar e distribuir materiais esterilizados;
j) coletar material para exames de laboratório, segundo orientação médica; e
k) exercer outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR DE OFICIAL DE OBRAS
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de apoio ao Oficial de Obras.
3. Atribuições Típicas:
a) executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal;
b) cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita;
c) executar serviços de aterro e desaterro;
d) fazer carregamento e descarregamento de caminhões;
e) carregar terra, areia e entulhos em caminhões;
f) zelar no uso e pela manutenção de ferramentas;
g) realizar trabalhos de limpeza, varrição e capinação;
h) executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras;
i) zelar pela limpeza e higiene; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR DE OFÍCIO
2. Descrição Sintética: Execução de tarefas relacionadas à implementação de serviços diversos e gerais.
3. Atribuições Típicas:
a) Aplica-se as mesmas atribuições do cargo de Auxiliar de Oficial de Obras.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio administrativo e auxílio a serviços de secretaria escolar, realizando funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade.
3. Atribuições Típicas:
a) subscrever atas e outros documentos escolares;
b) manter em dia a escrituração de livros, fichas e documentos relativos ao pessoal discente;
c) conferir, registrar e arquivar documentos escolares;
d) promover o registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
e) rever todos os expedientes a serem submetidos à assinatura do diretor;
f) analisar a documentação do aluno para identificar os casos de irregularidades da vida escolar e/ou
necessidade de adaptação;
g) comparecer sempre que solicitado às atividades organizadas pela Escola em que estão lotados e pela Secretaria da Educação; e
h) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições Típicas:
a) varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
b) recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
c) percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
d) raspar meios-fios;
e) abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
f) capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
g) fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
h) zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
i) limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
j) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
k) percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
l) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
m) manter limpos os utensílios de cozinha;
n) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
o) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
p) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
q) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
r) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
s) auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
t) limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
u) dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
v) preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
w) moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
x) auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,
y) manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
z) comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; e
z-a) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Alfabetizado.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento I; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: BIBLIOTECÁRIO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
b) selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
c) organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
d) estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
e) promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
f) elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
g) organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;
h) atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;
i) providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
j) elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
k) controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
l) organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;
m) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
p) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
q) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: BOMBEIRO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos relativos à instalação, manutenção e reparo de encanamentos, tubulações e outros condutos hidráulicos, assim como seus acessórios.
3. Atribuições Típicas:
a) montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão;
b) marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;
c) instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
d) localizar e reparar vazamentos;
e) instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;
f) manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
g) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
h) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
i) manter limpo e arrumado o local de trabalho;
j) requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; e
k) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Alfabetizado; e
b) Experiência: Mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: BORRACHEIRO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à calibragem e reparos em câmaras de ar e pneus.
3. Atribuições Típicas:
a) ajustar a calibragem de pneus, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas para cada veículo;
b) substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxílio de ferramentas próprias;
c) providenciar a recauchutagem de pneus sempre que for possível, dentro de adequados padrões de qualidade;
d) reparar os diversos tipos de pneumáticos e câmaras de ar, consertando as partes avariadas ou desgastadas;
e) estabelecer plano de vistoria permanente, mantendo contato direto com os motoristas e operadores de máquinas rodoviárias;
f) limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados;
g) zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho; e
h) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Alfabetizado; e
b) Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: CADASTRADOR
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas ao cadastramento imobiliário municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) promover o levantamento, registro e cadastro de dados referentes ao Cadastro Imobiliário Municipal;
b) responsabilizar-se pela atualização do Cadastro Imobiliário Municipal;
c) promover avaliações e lançamentos de tributos municipais; e
b) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: CARPINTEIRO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a confeccionar, reparar e conservar estruturas e peças de madeira em geral.
3. Atribuições Típicas:
a) selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
b) traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
c) serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;
d) instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados;
e) reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
f) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
g) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
h) manter limpo e arrumado o local de trabalho;
i) requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Alfabetizado.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições Típicas:
a) examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;
b) identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
c) aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
d) promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de Saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.
e) extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
f) efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
g) executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
h) prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
i) proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
j) coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
k) orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
l) elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
m) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
p) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
q) colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos; e
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: CONTADOR
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
a) organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
b) supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
c) analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
d) controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
e) controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
f) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
g) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
h) analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
i) planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
j) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
k) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
l) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
m) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
n) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: CUIDADOR SOCIAL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar de crianças e adolescentes, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
3. Atribuições Típicas:
a) propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas pertinentes a um lar;
b) estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia;
c) orientar as crianças e adolescentes sobre a importância das normas de convivência comunitária; d) tornar a hora das refeições um momento de aprendizagem de boas maneiras e de encontro com a família;
e) providenciar, quando necessário, o atendimento na área de saúde para as crianças e adolescentes, acompanhando-os a consultas e exames;
f) favorecer a interação entre irmãos, sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador nos conflitos, contribuindo para a formação das crianças e adolescentes;
g) participar e contribuir para o processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes, quando for o caso, ou auxiliar na resolução de conflitos;
h) participar da vida escolar das crianças e adolescentes, acompanhando suas tarefas diárias;
i) favorecer e estimular nas crianças e adolescentes a prática de esportes, brincadeiras, o gosto pela dança, música e leitura;
j) ensinar as crianças e adolescentes, no limite de sua maturidade e disponibilidade, a participarem das tarefas domésticas de um lar, tais como: organização dos espaços, cuidados com plantas e animais, cuidados com seus pertences pessoais, cuidados com higiene pessoal, calçados, material escolar, livros e brinquedos;
k) zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças e adolescentes; e
l) desempenhar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: DESENHISTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar esboços, desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos, sob supervisão direta.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
b) desenvolver esboços e croquis, conforme orientação recebida;
c) desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
d) elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;
e) desenhar plantas de instalações hidráulicas, elétricas e outras, conforme orientação recebida;
f) executar montagem de textos para impressão;
g) arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação recebida;
h) conservar os materiais e instrumentos de trabalho;
i) manter o local de trabalho limpo e arrumado; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ECONOMISTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
a) analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;
b) analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;
c) participar da elaboração de planos plurianuais, LDO,LOA e outros;
d) participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
e) coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município;
f) providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
g) manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
h) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
j) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
k) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
l) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Superior de Economia e Habilitação Legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ELETRICISTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.
3. Atribuições Típicas:
a) instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
b) testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
c) testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
d) reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;
e) montar quadros de comando dos tipos partida direta, estrela e chave compensadora;
f) elaborar e executar diagramas elétricos para instalações de motores CA e CC em qualquer nível de tensão;
g) executar projetos de instalações elétricas e telefônicas;
h) realizar a manutenção dos sistemas elétricos, emitindo pequenos relatórios sobre a situação dos mesmos;
i) executar projetos de iluminação;
j) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
k) requisitar material necessário à execução dos trabalhos;
l) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; e
m) manter limpo e arrumado o local de trabalho.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo; e
b) Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de experiência na função.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ELETRICISTA DE AUTOS
2. Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição montar quadros de comando, executar diagramas elétricos para instalações de motores, bem como realizar a manutenção dos sistemas elétricos.
3. Atribuições Típicas:
a) executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores elétricos;
b) ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
c) substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos em automotivos;
d) consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores de partida em geral;
e) fazer substituição e recuperação de instalação elétrica dos veículos e máquinas pesadas;
f) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
g) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
h) manter limpo e arrumado o local de trabalho;
i) requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo; e
b) Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos de experiência na função.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ENCARREGADO DE SERVIÇOS
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas a serviços diversos e gerais.
3. Atribuições Típicas:
a) promover a coordenação e supervisão de turmas de trabalho, de frentes de serviço; e
b) executar outras atribuições correlatas
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
b) planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
c) desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
d) coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
e) estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
f) realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
g) supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
h) controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
i) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
j) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
k) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
l) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
m) participar de campanhas de educação e saúde;
n) atuar em programas de saúde pública do município;
o) cooperar com os serviços de vigilância sanitária e epidemiológicos do município;
p) elaborar, modificar e aprimorar manuais de normas e rotinas da unidade de saúde e dos serviços de saúde; e
q) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
b) estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
c) elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
d) orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
e) prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
f) emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
g) vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
h) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
i) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
j) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
k) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo Conselho e Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1- Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições Típicas:
a) avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
b) calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
c) consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
d) elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
e) preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
f) dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
g) elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
h) elaborar normas e acompanhar concorrências;
i) acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
j) analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
k) promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
l) analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
m) fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
n) participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
o) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
p) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
q) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
r) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
s) viajar, se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do município; e
t) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a)Instrução: Curso de Nível Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ENGENHEIRO ELÉTRICO / ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da engenharia elétrica ou eletrônica.
3. Atribuições Típicas:
a) estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos para determinar tipo e custos dos projetos;
b) elaborar projetos elétricos de redes elétricas e de prédios públicos;
c) elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a ampliação do sistema de rede elétrica;
d) projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação para determinar dimensões, volume, forma e demais características;
e) verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do aterramento;
f) analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura;
g) fazer vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções, objetivando a sua segurança;
h) estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;
i) acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos executadas por terceiros;
j) acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho;
k) normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos;
l) acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres.
m) realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro-informática, telefonia e semáforos.
n) elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos; e
o) executar atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Engenharia Elétrica, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - BIÓLOGO
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de coordenação e orientação de tarefas especializadas referentes aos estudos de todas as formas de vida (plantas, animais e outros organismos vivos) com o objetivo de alargar e melhorar o conhecimento científico neste campo, fazendo a sua aplicação prática em diversos setores, como a medicina, agricultura e indústria.
3. Atribuições Típicas:
a) estudar os seres vivos no seu meio natural;
b) proceder ao exame de algumas espécies em laboratório;
c) desenvolver experiências em laboratório de microrganismos (vírus e bactérias);
d) estudar as relações entre a vida animal e vegetal, análise de fatores associados ao meio ambiente;
e) estudar os dados obtidos através de observações e análises;
f) estudar as semelhanças e diferenças hereditárias entre organismos aparentados, bem como os meios bioquímicos e fisiológicos que permitem a sua identificação e controle;
g) estudar a origem, processos fisiológicos, comportamentos, crescimento, desenvolvimento e evolução dos animais, com o objetivo de encontrar soluções para a saúde dos próprios animais e seres humanos; e
h) aplicar sistemas e processos biológicos em diversos sectores da produção industrial; e
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Biologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética: Execução de atividades de planejamento, orientação e supervisão de serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina específico para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades de assistência de enfermagem como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
b) dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;
c) prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;
d) prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;
e) coletar material para exames;
f) participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
g) identificar, precocemente, o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
h) elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
i) executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;
j) participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;
k) realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
l) participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
m) distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
n) distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
o) supervisionar a poliquimioterapia;
p) participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
q) efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
r) manter sob sua guarda e responsabilidade o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; e
s) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - FARMÁCIA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
3. Atribuições Típicas:
a) supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
b) interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
c) verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
d) controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
e) efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
f) realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
g) proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
h) analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
i) analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
j) realizar procedimentos e controlar as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue e hemoderivados;
k) realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
l) proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
m) realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
n) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
o) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
p) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
q) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Superior em Farmácia-Bioquímica e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - FISIOTERAPIA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
b) planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
c) atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
d) ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
e) proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
f) efetuar aplicação de ondas curtas, ultrassom e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
g) aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
h) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
j) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
k) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
l) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - FONOAUDIOLOGIA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e educação, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
3. Atribuições Típicas:
a) avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
b) elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;
c) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
d) desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
e) avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
f) promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
i) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
j) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
k) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
l) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - NUTRICÃO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.
3. Atribuições Típicas:
a) identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
b) elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
c) acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
d) supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
e) acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
f) elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para a rede municipal de ensino e para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
g) planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
h) participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
i) elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
j) realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
k) emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
l) participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;
m) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) participar das ações de educação em saúde;
p) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
q) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional; e
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - ODONTOLOGIA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições Típicas:
a) examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;
b) identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
c) aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
d) promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de Saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.
e) extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
f) efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
g) executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
h) prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
i) proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
j) coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
k) orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
l) elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
m) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
p) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
q) colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos; e
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - PSICOLOGIA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
3. Atribuições Típicas:
3.1 Quando na área da psicologia da saúde:
a) estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
b) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
c) articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
d) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
e) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; e
f) reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.
3.2 Quando na área da psicologia do trabalho:
a) exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
c) estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
f) apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
g) assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
h) receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; e
i)esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.
3.3 Quando na área da psicologia educacional:
a) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
b) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
c) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
d) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
e) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização;
f) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; e
g) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.
3.4 Atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - VETERINÁRIA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
3. Atribuições típicas:
a) planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
b) planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
c) proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
d) promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
e) realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;
f) promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a legislação pertinente;
g) orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
h) proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
i) participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
j) atuar no controle e contracepção de animais sinantrópicos com o fim de combater às zoonoses;
k) fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
l) treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
m) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
p) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
q) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
3. Atribuições Típicas:
a) supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
b) interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
c) verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
d) controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
e) efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
f) realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
g) proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
h) analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
i) analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
j) realizar procedimentos e controlar as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue e hemoderivados;
k) realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
l) proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
m) realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
n) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
o) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
p) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
q) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Superior em Farmácia-Bioquímica e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições Típicas:
a) exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
b) organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
c) coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
d) inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
e) emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
f) acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
g) instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
h) participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
i) realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;
j) contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
k) articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
l) redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;
m) formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; e
n) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISCAL DE OBRAS
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares.
3. Atribuições Típicas:
a) verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;
b) verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
c) controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;
d) verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
e) embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
f) participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
g) solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
h) verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;
i) verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
j) analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
k) verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
l) acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
m) proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
n) inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
o) verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
p) fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere à licença exigida pela legislação específica;
q) intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;
r) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
s) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
t) coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; e
u) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Técnico de Edificações e respectivo registro no Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISCAL DE POSTURAS
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais.
3. Atribuições Típicas:
a) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e. produtor rural;
b) verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;
c) verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;
d) verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
e) inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
f) verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
g) verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
h) apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
i) autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
j) verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
k) verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
l) verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
m) verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
n) intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
o) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
p) solicitar força policial para dar cumprimento às ordens superiores, quando necessário;
q) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
r) fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato,água estagnada e lixo;
s) fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
t) fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; e
u) executar outras atribuições afins.
4. Requisito para provimento:
a) Ensino Médio Completo
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de inspeção e fiscalização de ambientes e estabelecimentos de alimentação publica, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor e de atividades em geral.
3. Atribuições Típicas:
a) inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as condições sanitárias interiores, a qualidade, o estado de conservação, a limpeza dos equipamentos utilizados e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, segundo as normas de saúde pública;
b) fiscalizar dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
c) orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e saúde, indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das normas fiscais na área de limpeza e saúde pública;
d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
e) providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
f) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
g) inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clínicas, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, dentre outros, observando a higiene das instalações, bem como as datas de vencimento de dedetização e desratização;
h) executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer para apurar as medidas profiláticas necessárias;
i) inspecionar construções e prédios recém-construídos, verificando a obediência aos requisitos sanitários regulamentares;
j) comunicar as infrações verificadas, propor à instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdição inerentes à função;
k) atender aos pedidos de vistoria solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgotos sem tratamento ou canalização adequados, dentre outros, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso;
l) coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d’água para posterior encaminhamento a unidade de analise laboratorial;
m) participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras; e
n) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia ou Bioquímica, com registro no respectivo órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
3. Atribuições Típicas:
a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
b) coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
c) fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
d) verificar Balanços e Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
e) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
f) verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
g) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
h) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;
i) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
j) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
k) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
l) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
m) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
n) verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
o) receber as mercadorias apreendidas e guarda-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
p) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
q) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e
r) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.
3. Atribuições Típicas:
a) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
b) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
c) proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
e) providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
f) inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
g) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica;
h) inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias dos portos e aeroportos, estações ferroviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações;
i) comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;
j) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
k) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
l) zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica da Defesa Sanitária Animal da Secretaria Municipal de Agricultura;
m) elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros; e
n) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISCAL DE URBANISMO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares.
3. Atribuições Típicas:
a) verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente ao zoneamento, parcelamento e ocupação do solo urbano;
b) verificar implantação de loteamentos e parcelamento de áreas urbanas;
c) solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
d) verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
e) verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
f) acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
g) inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;
h) verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas;
i) intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares e posturas municipais;
j) realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
k) emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras;
l) emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição;
m) emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
n) coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico e imobiliário do Município; e
o) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
b) planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
c) atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
d) ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
e) proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
f) efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
g) aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
h) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
j) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
k) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
l) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e educação, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
3. Atribuições Típicas:
a) avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
b) elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;
c) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
d) desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
e) avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
f) promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
i) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
j) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
k) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
l) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: GARI
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de limpeza e manutenção dos logradouros públicos.
3. Atribuições Típicas:
a) efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos;
b) transportar o lixo aos depósitos apropriados; e
c) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: INSTRUTOR DE ARTESANATO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a ministrar e instruir cursos artesanais tais como crochê, bordado, macramê, pintura em tecido, cestarias, para a aprendizagem dos alunos inscritos em projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
3. Atribuições Típicas:
a) preparar e executar o trabalho de monitoria das aulas respectivas;
b) estabelecer e implantar a metodologia a ser adotada para ministrar as aulas;
c) estabelecer e implantar os mecanismos de controle de presenças dos alunos e de avaliação do processo, organizando registros de observação da aprendizagem;
d) ministrar pessoalmente os cursos artesanais aos alunos inscritos em projetos sociais; e
e) desempenhar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e certificação em cursos de artesanato.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de instrução e capacitação em sistemas eletrônicos de processamento de dados.
3. Atribuições Típicas:
a) promover, planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão;
b) avaliar o processo ensino/aprendizagem.
c) elaborar material pedagógico;
d) sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada aos alunos aplicando técnicas de informática;
e) elaborar plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases para parâmetros curriculares;
f) planejar e ministrar as aulas;
g) preparar e atualizar o material referente ao sistema operacional e aos programas e aplicativos utilizados;
h) dar suporte aos alunos;
i) aplicar provas e testes de capacitação; e
j) desempenhar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área de informática.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: JORNALISTA / ANALISTA EM JORNALISMO
2. Descrição Sintética: Execução de serviços jornalísticos diversos.
3. Atribuições Típicas:
a) redacionar, condensar, intitular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria a ser divulgada relacionada à Administração Pública Municipal, contendo ou não comentário;
b) realizar comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão, em serviço de interesse do Município;
c) realizar entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
d) realizar planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
e) coletar notícias ou informações de interesse do Município e preparar sua divulgação;
f) executar a revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
g) organizar e conservar o arquivo jornalístico do Município e pesquisar dados para a elaboração de notícias;
h) executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
i) executar a estruturação de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Comunicação Social, com registro no órgão da classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: LANTERNEIRO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a reparar carrocerias metálicas de automóveis, para recolocá-los em condições de utilização.
3. Atribuições Típicas:
a) reparar a parte deformada da carroceria, como paralamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;
b) retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;
c) lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;
d) aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
e) reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;
f) substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado; e
g) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MARCENEIRO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, dando-lhes o acabamento requerido, guiando-se por desenhos e utilizando plainas, furadeiras, lixadeiras, serras, tornos e outras máquinas e ferramentas apropriadas, para atender às necessidades de instalações de escolas, escritórios e outros setores da Municipalidade.
3. Atribuições Típicas:
a) examinar as características do trabalho, interpretando plantas, esboços, modelo ou especificações, para estabelecer a sequência das operações a serem executadas;
b) orientar a seleção e o preparo da madeira a ser utilizada nos trabalhos;
c) efetuar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça segundo o desenho ou modelo, para possibilitar o corte;
d) orientar a instalação de esquadrias, portas, janelas e outras peças em madeira;
e) colocar e orientar a colocação de ferragens nas peças e móveis montados, fixando-as nos locais indicados, para atender aos requisitos exigidos ao seu acabamento;
f) confeccionar as portas da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas manuais ou mecânicas;
g) pintar, envernizar e encerar, supervisionando as peças e os móveis confeccionados ou reparados;
h) orientar e distribuir tarefas para os servidores que auxiliem na execução de atribuições típicas da classe;
i) solicitar o material de trabalho, dimensionando e prevendo a sua reposição, de conformidade com as necessidades do serviço;
j) zelar pela manutenção dos equipamentos, utensílios e demais materiais de trabalho; e
k) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; e
b) Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MECÂNICO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição de peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições Típicas:
a) inspecionar veículos e aparelhos eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
b) desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
c) regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
d) manter limpo o local de trabalho;
e) zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; e
f) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de reparos preventivo e corretivo em máquinas pesadas.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas e implementos agrícolas;
b) preparar peças para montagem de equipamento;
c) inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos;
d) planejar as atividades de manutenção de máquinas e registrar informações técnicas; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MÉDICO (20 h) / MÉDICO (40 H)
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
a) efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
b) analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
c) manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
d) prestar atendimento em urgências clínicas;
e) encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
f) assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
g) participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
h) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
j) coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
k) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
l) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
m) participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
n) colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos; e
o) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VII; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MÉDICO DE PSF
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano no âmbito do Programa de Saúde da Família.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
c) realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família – USF – e, quando necessário, no domicílio;
d) realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção, na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – Noas;
f) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
g) fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
h) realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
i) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência;
j) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
k) indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares;
l) verificar e atestar óbito; e
m) desempenhar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Medicina.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VII; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
3. Atribuições típicas:
a) planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
b) planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
c) proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
d) promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
e) realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;
f) promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a legislação pertinente;
g) orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
h) proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
i) participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
j) atuar no controle e contracepção de animais sinantrópicos com o fim de combater às zoonoses;
k) fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
l) treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
m) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
p) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
q) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MESTRE DE OBRAS
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas a obras públicas.
3. Atribuições Típicas:
a) supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias;
b) elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
c) controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
d) administrar o cronograma da obra; e
e) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: MOTORISTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos levespara transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Atribuições Típicas:
a) dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros e materiais;
b) verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e demais equipamentos previstos por lei;
c) verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
d) zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
e) fazer pequenos reparos de urgência;
f) manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
g) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
h) anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
i) recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
j) conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; e
k) efetuar transporte de passageiros e de carga utilizando vans, micro-ônibus, ônibus e caminhões;
l) efetuar transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente, dentro ou fora do Município;
m) realizar transporte de estudantes da rede municipal de educação;
n) fazer transporte de máquinas e equipamentos dentro ou fora do Município;
o) orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;
p) observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura;
q) anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
r) recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; e
s) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação de Motorista Profissional.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: NUTRICIONISTA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.
3. Atribuições Típicas:
a) identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
b) elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
c) acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
d) supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
e) acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
f) elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para a rede municipal de ensino e para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
g) planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
h) participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
i) elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
j) realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
k) emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
l) participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN;
m) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
n) participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
o) participar das ações de educação em saúde;
p) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
q) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional; e
r) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: OFICIAL DE OBRAS
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de supervisão na construção civil.
3. Atribuições Típicas:
a) supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil;
b) controlar recursos produtivos da obra;
c) inspecionar a qualidade dos materiais e insumos utilizados;
d) orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: OFICIAL DE SERVIÇOS
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas a serviços diversos e gerais.
3. Atribuições Típicas:
a) supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil;
b) controlar recursos produtivos da obra;
c) inspecionar a qualidade dos materiais e insumos utilizados;
d) orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar tratores e reboques montados sobre rodas para carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.
3. Atribuições Típicas:
a) operar tratores, reboques e máquinas de pneu de pequeno porte, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, limpeza de vias, praças e jardins e grade ação e aração de terrenos;
b) conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
c) operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
d) zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
e) pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
f) limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessária;
g) efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;
h) acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
i) anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e Habilitação Profissional Adequada.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de operação de tratores, motoniveladoras, retroescavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas.
3. Atribuições Típicas:
a) executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos;
b) operar moto-niveladora, trator de esteira, rolo compactador de grande porte, patrol e retroescavadeira;
c) regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padrões estabelecidos;
d) registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados;
e) zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;
f) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e
g) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria “C’ ou “D”.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento III; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: PEDAGOGO SOCIAL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam executar práticas pedagógicas socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; identificar a situação escolar atualizada dos adolescentes; viabilizar o retorno ao sistema de educação formal; planejar atividades lúdicas, pedagógicas e culturais; auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados concretos a cerca das necessidades e interesses.
3. Atribuições Típicas:
a) organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos Cras e pelas unidades de acolhimento;
b) orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas dos Cras e nas unidades de acolhimento;
c) contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias;
d) organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos Cras e às unidades de acolhimento;
e) realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos;
f) coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações);
g) acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe;
h) executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão;
i) elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
j) cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; e
k) desempenhar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia; experiência de 01 (um) ano de docência adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC – e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: PINTOR
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de preparação e pintura de superfícies diversas.
3. Atribuições Típicas:
a) executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies;
b) limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
c) retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
d) preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
e) pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;
f) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;
g) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
h) manter limpo e arrumado o local de trabalho;
i) requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Alfabetizado.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: PINTOR LETRISTA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de pintura em diversas superfícies.
3. Atribuições Típicas:
a) confeccionar matriz para impressão;
b) compor textos para impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel;
c) imprimir trabalhos gráficos, artísticos e publicitários;
d) confeccionar carimbos; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: PROCURADOR JURÍDICO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições Típicas:
a) atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
b) prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
c) estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
d) interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;
e) efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
f) promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
g) estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
h) assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
i) analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;
j) prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
k) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
l) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
m) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
n) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
o) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
3. Atribuições Típicas:
3.1 Quando na área da psicologia da saúde:
a) estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
b) desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
c) articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
d) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
e) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; e
f) reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.
3.2 Quando na área da psicologia do trabalho:
a) exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
c) estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
f) apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
g) assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
h) receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; e
i)esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.
3.3 Quando na área da psicologia educacional:
a) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
b) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
c) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
d) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
e) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto-realização;
f) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; e
g) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.
3.4 Atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: RONDANTE
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de vigilância de dependências públicas
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais;
b) executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas;
c) controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho;
d) zelar pelo patrimônio,
e) colaborar para manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; e
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: SERVENTE ESCOLAR
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de limpeza e conservação das escolas
3. Atribuições Típicas:
a) zelar pela limpeza e higiene da escola;
b) cuidar da merenda, zelando pela qualidade e higiene;
c) cuidar dos utensílios da cantina, material de limpeza, etc;
d) auxiliar no cuidado com as crianças;
e) responsabilizar-se pela abertura e fechamento da escola;
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição Sintética: Execução de serviços relacionados à limpeza de ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições Típicas:
a) varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
b) recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
c) percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
d) raspar meios-fios;
e) abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
f) capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
g) fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
h) zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
i) limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
j) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
k) percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
l) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
m) manter limpos os utensílios de cozinha;
n) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
o) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
p) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
q) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
r) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
s) auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
t) limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
u) dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
v) preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
w) moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
x) auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,
y) manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
z) comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; e
z-a) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: SOLDADOR
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de corte e solda de peças metálicas.
3. Atribuições Típicas:
a) soldar e cortar peças metálicas;
b) ler desenhos elementares em perspectiva;
c) realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio;
d) regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;
e) carregar e limpar geradores de acetileno;
f) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
g) zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;
h) manter limpo e arrumado o local de trabalho;
i) requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Experiência: Mínimo de 2 (dois) anos no exercício da profissão no mercado de trabalho.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
a) organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
b) orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
c) auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
d) orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;
e) proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
f) orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
g) orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
h) promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
i) orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
j) orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;
k) orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;
l) executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
m) orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
n) inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
o) orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre sua validade;
p) coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;
q) supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
r) participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à população em geral;
s) zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
t) requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; e
u) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Técnico Agrícola e Habilitação Legal para o Exercício da Profissão.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO BIBLIOTECÁRIO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar os serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliotecário municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) auxiliar o Bibliotecário na seleção, registro e catalogação e a classificação dos livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
b) gerenciar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
c) coordenar a organização de fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizado, promovendo sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e recuperação de informações;
d) auxiliar o Bibliotecário na promoção de campanhas institucionais da biblioteca municipal;
e) cuidar para a manutenção atualizada dos registros e dos controles de consultas a consulentes;
f) auxiliar o Bibliotecário na elaboração de relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca; e
g) executar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas pelo Bibliotecário.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
a) auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
b) coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
c) acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
d) orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
e) controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
f) auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
g) coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
h) informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
i) organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
j) orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; e
k) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Técnico de Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.
3. Atribuições Típicas:
a) inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
b) recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;
c) instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;
d) investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;
e) vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;
f) realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;
g) manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais; e
h) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico de Técnico de Segurança do Trabalho; e
b) Experiência: mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
2. Descrição Sintética: Execução de atividades de caráter técnico dentro da área profissional.
3. Atribuições Típicas:
a) orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de engenharia e arquitetura, incluindo medição, demarcação, mapeamento de terras e outras;
b) efetuar o cadastramento de casas ou edificações, nas quais serão feitas reformas;
c) executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros;
d) levantar dados quanto às condições de terreno a ser estudado para elaboração de projetos;
e) executar levantamentos básicos e cadastrais;
f) fazer orçamento de obras;
g) executar memórias de cálculo;
h) executar quantitativos de materiais;
i) executar anteprojetos;
j) executar projetos no CAD;
k) orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos; e
l) executar outras atividades correlatas;
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio e Curso de Técnico em Edificações.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a analisar, conceber, executar, orientar trabalhos de planejamento na área de educação.
3. Atribuições Típicas:
3.1. Quando na área de Pedagogia:
a)articular o planejamento global da educação municipal, formular diretrizes circulares indicar critérios para definição de programas de ensino;
b) assessorar tecnicamente os pedagogos em exercício nas escolas municipais;
c) promover estudos sobre o projeto político pedagógico escolar e formas de operacionalização;
d) buscar a caracterização do sistema de ensino, definindo modalidades corretivas em relação a índices de evasão, repetência e outros;
e) realizar pesquisas, estudos pedagógicos sociais, com a finalidade de garantir qualidade na educação municipal;
f) fazer levantamento estatístico a fim de averiguar avanços e retrocessos na qualidade do ensino municipal;
g) elaborar subsídios didático-pedagógicos, como apoio ao trabalho escolar, inclusive quanto à assessoria para análise de obras didáticas, livros didáticos e outros;
h) promover estudos sobre parâmetros ou padrões curriculares, programas de ensino, correntes pedagógicas atuais que possam embasar propostas educativas inovadoras, assim como acompanhamento, controle e avaliação do rendimento escolar;
i) coordenar a elaboração de calendário escolar, regimento escolar, quadro curricular e demais documentos oficiais da escola;
j) definir a linha de assistência pedagógica a ser prestada aos necessitados de atendimento especial, com ou sem parceria de profissionais de outras áreas governamentais;
k) estudar e definir diretrizes destinadas ao atendimento à Educação Infantil, quanto às suas necessidades, qualidade, eficiência e estruturação;
l) realizar estudos e prestar orientações sobre planejamento educacional e coloca-los à disposição das unidades escolares;
m) colocar à disposição das instituições escolares instrumentos legais e pedagógicos indispensáveis ao cumprimento das disposições constitucionais relativas à educação; e
n) implantar programas e projetos que concorram para melhoria do processo educativo.
o) prestar assessoramento direito ao Secretário Municipal da Educação em assuntos de educação geral, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação de projetos e atividades educacionais; e
p) fornecer ao Secretário informações que lhe possibilitem o exercício da supervisão geral do Sistema Municipal de Ensino.
3.2Quando na área Administrativa e Financeira:
a) definir linhas de ações para o desenvolvimento dos programas de saúde, campanhas do MEC, de alimentação escolar, material didático, de transporte escolar e outros programas de assistência ao educando, de modo que venham em efetivo benefício da entrada e permanência do aluno na escola;
b) promover e divulgar a educação municipal, através de fóruns, seminários, congressos e outros;
c) programar e executar os percentuais estabelecidos em lei, destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
d) interagir com os órgãos competentes, quando da definição de diretrizes e metas que irão nortear a ação governamental, no que se refere a planos e projetos na área da educação;
e) participar da definição de planos e projetos municipais que envolvam conteúdo educacional;
f) analisar propostas de outras esferas governamentais e da iniciativa privada que exijam a participação da Secretaria Municipal da Educação ou da rede municipal de ensino;
g) fornecer informações sobre educação às demais Secretarias Municipais, sempre que solicitadas;
h) definir instrumentos para proceder o acompanhamento, controle e avaliação da educação no Município;
i) implementar e implantar o Plano Municipal de Educação;
j) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à área de atuação;
k) articular-se com as Secretarias da Fazenda e do Planejamento, para definição de projetos e atividades de educação a serem incluídos nos planos orçamentários e para especificação de valores nas programações de desembolso financeiro, e com outras secretarias para o desenvolvimento integrado de atividades de lazer e recreação, desporto, cultura, de educação para saúde e preservação de doenças, especialmente as transmissíveis, entre outros;
l) prestar assessoria às escolas, quando da prestação de contas do FNDE;
m) fornecer ao Secretário informações que lhe possibilitem o exercício de supervisão geral do sistema municipal de ensino; e
n) prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal da Educação em assuntos de educação geral, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação de projetos e atividades educacionais.
3.3Quando nas áreas de Recursos Humanos e Capacitação:
a) fazer levantamento das necessidades de recrutamento ou dispensa de pessoal, bem como prócer a atos para sua efetivação;
b) organizar e fazer realizar eventos que visem à atualização e ao desenvolvimento de recursos humanos da própria Secretaria e do sistema de ensino;
c) divulgar critérios e parâmetros de avaliação de desempenho previsto nos planos de carreira administrativo e do magistério relativos a funcionários em exercício na Secretaria Municipal da Educação, assim como promover ações para capacitação dos que obtiveram avaliação regular ou insatisfatória;
d) levantar indicadores sobre a necessidade de atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, e definir programações para seu atendimento;
e)assistir as unidades escolares na obtenção de um padrão satisfatório de desempenho;
f) implantar e fazer funcionar o setor de recursos humanos próprio da Secretaria Municipal da Educação;
g) prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal da Educação em assuntos de educação geral, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação de projetos e atividades educacionais; e
h) fornecer ao Secretário informações que lhe possibilitem o exercício de supervisão geral do sistema municipal de ensino.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso Superior com licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão e Orientação.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
3. Atribuições típicas:
a) prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
b) controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
c) efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
d) orientar à população em assuntos de sua competência;
e) preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
f) auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
g) orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
h) auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
i) proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
j) participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
k) participar de campanhas de vacinação;
l) auxiliar na coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticos do município.
m) controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimento;
n) supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; e
o ) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de ensino médio e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Cirurgião-Dentista.
3. Atribuições típicas:
a) dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-Dentista durante a consulta ou ato operatório;
b) receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
c) controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-Dentista consultá-los quando necessário;
d) preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
e) passar os instrumentos ao Cirurgião-Dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
f) proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
g) manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-Dentista;
h) orientar os pacientes sobre higiene bucal;
i) fazer demonstrações de técnicas de escovação;
j) participar do treinamento de atendentes de consultório dentário;
k) executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
l) confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
m) fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
n) realizar teste de vitalidade pulpar;
o) realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
p) polir restaurações, vedando a escultura;
q) remover suturas;
r) inserir e condensar substâncias restauradoras;
s) participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
t) elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
u) zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
v) manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; e
x) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
a) efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
b) manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;
c) limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados;
d) realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
e) realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
f) registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
g) orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
h) zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
i) controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; e
j) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração superior a 1 (um) ano.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.
3. Atribuições típicas:
a) selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;
b) posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
c) zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
d) operar equipamentos de raios X e similares como tomógrafo, mamógrafo e outros, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
e) encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
f) operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
g) encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
h) controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
i) utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde;
j) zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
k) colaborar com os serviços administrativos de arquivo de radiografias, produção de estatísticas e outros; e
l) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso Técnico em Radiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TELEFONISTA
2. Descrição Sintética: Execução de atividade relacionada à operação de aparelhos telefônicos
3. Atribuições Típicas:
a) operar equipamentos telefônicos, PABX, fax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; e
b) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento II; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas;
b) planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas;
c) programar as atividades diárias do paciente – AVDs –, orientando o mesmo na execução dessas atividades;
d) elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social;
e) prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese;
f) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e
g) desempenhar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento VI; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: TOPÓGRAFO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;
b) analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão;
c) fazer os cálculos topográficos necessários;
d) emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;
e) registrar os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise;
f) calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra “in loco” e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem como informar estes valores à unidade financeira da Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;
g) analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando Tabela de Vencimento s e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para complementar as informações registradas;
h) elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;
i) fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;
j) orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, para a correta execução dos trabalhos;
k) zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, para conservá-los nos padrões requeridos; e
l) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a)Instrução: Curso Técnico de Topografia.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” Padrão “A” da Tabela de Vencimento IV; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: VIGIA
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de vigilância de dependências públicas.
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais;
b) executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas;
c) controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho;
d) zelar pelo patrimônio,
e) colaborar para manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; e
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
1. Cargo: VIGILANTE
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a fazer, sob supervisão, o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais.
3. Atribuições Típicas:
a) fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais, evitando aglomerações, estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes;
b) fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, examinando, conforme o caso, as autorizações para ingresso, impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local;
c) fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios, calçadas, praças e outros locais sob sua jurisdição;
d) policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de evitar depredações, roubos, danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal;
e) alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
f) prestar informações e socorrer populares, quando solicitado;
g) entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que, por qualquer modo, venham a cair em seu poder;
h) articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição;
i) abordar indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias, encaminhando-os à autoridade policial;
j) registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho;
k) zelar por sua aparência pessoal, mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades, como revólver, cassetete e outros; e
l) executar outras atribuições afins;
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo e Curso de Treinamento Específico promovido pela Prefeitura.
5. Recrutamento:
a) Externo: em extinção; e
b) Interno: Para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior, e assim, sucessivamente.
6. Outros Requisitos:
a) noções técnicas de relações públicas, em sua área de atualização; e
b) conhecimentos de técnicas de defesa pessoal.
2. Descrição Sintética: ...............................................................................................................
...............................................................................................................................................................
3. Atribuições Típicas:
3.1 Quando na área da psicologia da saúde:
................................................................................................................................................................
3.2 Quando na área da psicologia do trabalho:
................................................................................................................................................................
3.3 Quando na área da psicologia educacional:
................................................................................................................................................................
3.4 Quando na área da psicologia de Assistência Social:
3.4.1 No âmbito do Centro de Referência da Assistência Social - Cras:
a) executar procedimentos profissionais para a escuta qualificada, individual ou em grupo e promover a identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;
b) articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos e trabalhar em equipe;
c) produzir relatórios e documentos necessários ao serviço, desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
d) realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social;
e) promover o diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços;
f) proceder à intervenção psicossocial, trabalho com grupos operativos de crianças, adolescentes, jovens, mulheres e idosos;
g) oferecer suporte às organizações sociais de base, buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produzir de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados à terra, do resgate à autoestima, potencialidades e cidadania;
h) realizar visitas domiciliares e acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
i) realizar busca ativa e estudo de casos, participar de reuniões técnicas semanais e trabalhar em rede; e
j) realizar outras atividades correlatas.
3.4.2 No âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas:
a) realizar estudos de casos;
b) participar das reuniões técnicas semanais;
c) trabalhar no Creas, como parte da equipe, atendendo às pessoas que tiveram direitos sócio-assistenciais violados, especialmente crianças e adolescentes, dando o devido encaminhamento no âmbito da rede aos casos detectados;
d) executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo;
e) proceder à identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento;
f) coordenar reuniões com o mencionado público e famílias com vínculos quebrados e/ou fragilizados em toda a circunscrição do Creas, realizando diligências com a equipe e com os atores que compõem a rede sócio-assistencial;
g) coordenar trabalhos em grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
h) realizar anamnese psicológica para posterior discussão com a equipe técnica;
i) prestar atendimento à criança ou ao adolescente, bem como aos seus familiares;
j) acompanhar crianças e adolescentes nas audiências à delegacia e fórum, quando necessário;
k) redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos órgãos de justiça;
l) realizar visita domiciliar, quando necessário;
m) acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles de atenção psicossocial;
n) realizar o atendimento inicial com outro profissional;
o) trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;
p) trabalhar em rede;
q) trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;
r) utilizar metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;
s) caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do Município e da região;
t) atuar junto aos órgãos de defesa de direitos: Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.;
u) ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;
v) realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos; e
w) realizar outras atividades correlatas.
3.4.3 No âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional:
a) acompanhar, psicossocialmente, os usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
b) apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
c) capacitar e acompanhar os cuidadores e demais funcionários;
d) encaminhar, discutir e planejar, em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos – SGD –, as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
e) organizar as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
f) elaborar, encaminhar e discutir relatórios semestrais com autoridade judiciária e Ministério Público sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando as possibilidades de reintegração familiar, necessidade de aplicação de novas medidas ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
g) preparar a criança/adolescente para o desligamento em parceria com o(a) cuidador(a);
h) mediar em parceria com o(a) cuidador(a) do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
i) acompanhar a família de origem no período pós-reintegração familiar; e
j) realizar outras atividades correlatas.
2. Descrição Sintética:
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................................................................................................................................................................
3. Atribuições Típicas:
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................................................................................................................................................................
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Bioquímica ou Biomedicina, com registro no respectivo órgão de classe competente.
2. Descrição Sintética:Cuidar de Jovens e Adultos com deficiência.
3. Atribuições Típicas:
a) cuidados básicos com alimentação;
b) higiene e proteção;
c) organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas com vistas à promoção do grau de autonomia de cada indivíduo);
d) apoio nas atividades da vida diária;
e) contribuição para desenvolver a autonomia e a independência, respeitando o processo de cada um;
f) organização de registros individuais sobre o desenvolvimento pessoal de cada usuário, de modo a preservar sua história de vida;
g) acompanhamento dos serviços de saúde, educação, profissionalização e outros requeridos no cotidiano e, quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; e
h) apoio na preparação do usuário para o desligamento, quando for o caso, contando com orientação e supervisão de um profissional de nível superior.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Nível Médio e Capacitação Específica.
5. Recrutamento:
Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” do Padrão “A” da Tabela de Vencimento II.
1. Cargo: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL DE JOVENS E ADULTOS
2. Descrição Sintética: Apoio às funções do cuidador e auxílio no cuidado com a residência.
3. Atribuições Típicas:
a) cuidados com a residência (organização e limpeza do ambiente);
b) preparação dos alimentos;
c) serviços de lavanderia;
d) outras atribuições correlatas; e
e) apoio ao Cuidador no desempenho de suas atribuições. 4.
Requisitos para Provimento: Formação mínima: Nível Fundamental e Capacitação Especifica.
5. Recrutamento: Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a Classe “I” do Padrão “A” da Tabela de Vencimento I.
1. Cargo: Operário
Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral;
Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios públicos municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar nas tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura, como o plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverização e etc.; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza de peças e oficinas; assentar meio fio e executar tarefas afins.
1. Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal
2. Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal
3. Atribuições Típicas:
a) instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, desempenhar com zelo e justiça os serviços a seu cargo;
b) zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da legislação tributária;
c) examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;
d) fazer o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;
e) verificar balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas correntes nas notas fiscais;
f) verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
g) verificar os registros de pagamentos dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;
h) participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
i) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a pronunciar-se;
j) emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que foi instado a pronunciar-se;
k) informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
l) fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
m) lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame e escrita, propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
n) promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;
o) propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
p) receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
q) orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
r) elaborar relatórios das inspeções realizadas; e
s) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para provimento:
a) Instrução: nível superior completo em Ciências Contábeis, Economia, Atuariais, Direito, Administração, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática, Ciências da Computação ou Engenharia da Computação.
b) Recrutamento:
Externo: concurso público para a classe I, padrão A, da Tabela de Vencimento VI; e
Interno: para a classe ou padrão subsequente, observado o interstício de no mínimo 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no anterior e assim, sucessivamente.