Lei nº 3.055, de 05 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3055

2016

5 de Setembro de 2016

Altera a carga horária semanal dos cargos de Analista Social I, II e III e Assistente Social I, II e III, constante do Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí de dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Altera a carga horária semanal dos cargos de Analista Social I, II e III e Assistente Social I, II e III, constante do Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí de dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a carga horária dos cargos de Analista Social I, II e III e Assistente Social I, II e l III dos Grupos Ocupacionais VI - Nível Superior Intermediário e VII - Nível Superior, respectivamente, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), constante do Anexo I da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 5 de setembro de 2016; 72º da Instalação do Município.


          DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."