1. Categoria profissional: ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Administração e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Administrador I.
•Interno - para a classe de Administrador II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Administrador I e da classe de Administrador II para a classe de Administrador III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Administrador II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Administrador I para a classe de Administrador II e da classe de Administrador II para a classe de Administrador III.
1. Categoria profissional: ARQUITETO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
3. Atribuições típicas:
analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;
elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município;
preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município;
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município;
preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos;
participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
analisar processos, dar pareceres e definir diretrizes para projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Arquiteto I.
•Interno - para a classe de Arquiteto II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Arquiteto I e da classe de Arquiteto II para a classe de Arquiteto III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Arquiteto II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Arquiteto I para a classe de Arquiteto II e da classe de Arquiteto II para a classe de Arquiteto III.
1. Categoria profissional: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse da população Municipal.
3. Atribuições típicas:
•quando na área de atendimento à população do Município:
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
realização de sindicâncias para inclusão de indivíduos ou famílias em programas sociais;
atendimento aos internos de hospitais e outras unidades de saúde.
•quando na área de atendimento ao servidor municipal:
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais;
atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor;
realizar estudo socioeconômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários;
realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores;
elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal.
•atribuições comuns a todas as áreas:
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Social I.
•Interno - para a classe de Assistente Social II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Assistente Social I e da classe de Assistente Social II para a classe de Assistente Social III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Assistente Social II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Assistente Social I para a classe de Assistente Social II e da classe de Assistente Social II para a classe de Assistente Social III.
1. Categoria profissional: BIBLIOTECÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.
3. Atribuições típicas:
planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;
estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;
promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;
elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;
organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;
atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;
providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Bibliotecário I.
•Interno – para a classe de Bibliotecário II, observado o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Bibliotecário I, da classe de Bibliotecário II para a classe de Bibliotecário III observado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Bibliotecário II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Bibliotecário I para a classe de Bibliotecário II e da classe de Bibliotecário II para a classe de Bibliotecário III.
1. Categoria profissional: CONTADOR
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Contador I.
•Interno - para a classe de Contador II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Contador I e da classe de Contador II para a classe de Contador III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Contador II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Contador I para a classe de Contador II e da classe de Contador II para a classe de Contador III.
1. Categoria profissional: ECONOMISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar análises e estudos econômico-financeiros de interesse da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor;
analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;
participar da elaboração de planos plurianuais, LDO,LOA e outros;
participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos gerais ou setoriais do Município;
providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso superior de Economia e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Economista I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Economista I para a classe de Economista II e da classe de Economista II para a classe de Economista III.
1. Categoria profissional: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Engenharia Agrônoma e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Agrônomo I.
•Interno - para a classe de Engenheiro Agrônomo II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Engenheiro Agrônomo I e da classe de Engenheiro Agrônomo II para a classe de Engenheiro Agrônomo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta ) dias na classe de Engenheiro Agrônomo II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Engenheiro Agrônomo I para a classe de Engenheiro Agrônomo II e da classe de Engenheiro Agrônomo II para a classe de Engenheiro Agrônomo III.
1- Categoria profissional: ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;
calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;
elaborar normas e acompanhar concorrências;
acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;
analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;
fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
viajar, se necessário, para conhecer outras obras e projetos, de interesse do município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Engenheiro Civil I.
•Interno - para a classe de Engenheiro Civil II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Engenheiro Civil I e da classe de Engenheiro Civil II para a classe de Engenheiro Civil III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Engenheiro Civil II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Engenheiro Civil I para a classe de Engenheiro Civil II e da classe de Engenheiro Civil II para a classe de Engenheiro Civil III.
1. Categoria profissional: PSICÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
3. Atribuições típicas:
•quando na área da psicologia da saúde:
estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
•quando na área da psicologia do trabalho:
exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura;
•quando na área da psicologia educacional:
aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização;
identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
•atribuições comuns a todas as áreas:
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I.
•Interno - para a classe de Psicólogo II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Psicólogo I e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Psicólogo II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III.
1. Categoria profissional: PROCURADOR JURÍDICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições típicas:
atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;
efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;
prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Procurador Jurídico I.
•Interno - para a classe de Procurador Jurídico II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Procurador Jurídico I e da classe de Procurador Jurídico II para a classe de Procurador Jurídico III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Procurador Jurídico II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Procurador Jurídico I para a classe de Procurador Jurídico II e da classe de Procurador Jurídico II para a classe de Procurador Jurídico III.
1. Categoria Profissional: TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a analisar, conceber, executar, orientar trabalhos de planejamento na área de educação.
3. Atribuições Típicas:
3.1. Quando na área de Pedagogia:
- articular o planejamento global da educação municipal, formular diretrizes circulares e indicar critérios para definição de programas de ensino;
- assessorar tecnicamente os pedagogos em exercício nas escolas municipais;
- promover estudos sobre o projeto político pedagógico escolar e formas de operacionalização;
- buscar a caracterização do sistema de ensino, definindo modalidades corretivas em relação a índices de evasão, repetência e outros;
- realizar pesquisas, estudos pedagógicos sociais, com a finalidade de garantir qualidade na educação municipal;
- fazer levantamento estatístico a fim de averiguar avanços e retrocessos na qualidade do ensino municipal;
- elaborar subsídios didático-pedagógicos, como apoio ao trabalho escolar, inclusive quanto a assessoria para análise de obras didáticas, livros didáticos e outros;
- promover estudos sobre parâmetros ou padrões curriculares, programas de ensino, correntes pedagógicas atuais que possam embasar propostas educativas inovadoras, assim como acompanhamento, controle e avaliação do rendimento escolar;
- coordenar a elaboração de calendário escolar, regimento escolar, quadro curricular e demais documentos oficiais da escola;
- definir a linha de assistência pedagógica a ser prestada aos necessitados de atendimento especial, com ou sem parceria de profissionais de outras áreas governamentais;
- estudar e definir diretrizes destinadas ao atendimento à Educação Infantil, quanto às suas necessidades, qualidade, eficiência e estruturação;
- realizar estudos e prestar orientações sobre planejamento educacional e coloca-los à disposição das unidades escolares;
- colocar à disposição das instituições escolares instrumentos legais e pedagógicos indispensáveis ao cumprimento das disposições constitucionais relativas à educação;
- implantar programas e projetos que concorram para melhoria do processo educativo;
- prestar assessoramento direito ao Secretário Municipal da Educação em assuntos de educação geral, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação de projetos e atividades educacionais;
- fornecer ao Secretário informações que lhe possibilitem o exercício da supervisão geral do Sistema Municipal de Ensino.;
3.2. Quando na área Administrativa e Financeira:
- definir linhas de ações para o desenvolvimento dos programas de saúde, campanhas do MEC, de alimentação escolar, material didático, de transporte escolar e outros programas de assistência ao educando, de modo que venham em efetivo benefício da entrada e permanência do aluno na escola;
- promover e divulgar a educação municipal, através de fóruns, seminários, congressos e outros;
- programar e executar os percentuais estabelecidos em lei, destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
- interagir com os órgãos competentes, quando da definição de diretrizes e metas que irão nortear a ação governamental, no que se refere a planos e projetos na área da educação;
- participar da definição de planos e projetos municipais que envolvam conteúdo educacional;
- analisar propostas de outras esferas governamentais e da iniciativa privada que exijam a participação da Secretaria Municipal da Educação ou da rede municipal de ensino;
- fornecer informações sobre educação às demais Secretarias Municipais, sempre que solicitadas;
- definir instrumentos para proceder o acompanhamento, controle e avaliação da educação no Município;
- implementar e implantar o Plano Municipal de Educação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à área de atuação;
- articular-se com as Secretarias da Fazenda e do Planejamento, para definição de projetos e atividades de educação a serem incluídos nos planos orçamentários e para especificação de valores nas programações de desembolso financeiro, e com outras secretarias para o desenvolvimento integrado de atividades de lazer e recreação, desporto, cultura, de educação para saúde e preservação de doenças, especialmente as transmissíveis, entre outros;
- prestar assessoria às escolas, quando da prestação de contas do FNDE;
- fornecer ao Secretário informações que lhe possibilitem o exercício de supervisão geral do sistema municipal de ensino;
- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal da Educação em assuntos de educação geral, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação de projetos e atividades educacionais.
3.3. Quando nas áreas de Recursos Humanos e Capacitação:
- fazer levantamento das necessidades de recrutamento ou dispensa de pessoal, bem como prócer a atos para sua efetivação;
- organizar e fazer realizar eventos que visem a atualização e ao desenvolvimento de recursos humanos da própria Secretaria e do sistema de ensino;
- divulgar critérios e parâmetros de avaliação de desempenho previsto nos planos de carreira administrativo e do magistério relativos a funcionários em exercício na Secretaria Municipal da Educação, assim como promover ações para capacitação dos que obtiveram avaliação regular ou insatisfatória;
- levantar indicadores sobre a necessidade de atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos, sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, e definir programações para seu atendimento;
- assistir as unidades escolares na obtenção de um padrão satisfatório de desempenho;
- implantar e fazer funcionar o setor de recursos humanos próprio da Secretaria Municipal da Educação;
- prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal da Educação em assuntos de educação geral, planejamento, acompanhamento, controle e avaliação de projetos e atividades educacionais;
- fornecer ao Secretário informações que lhe possibilitem o exercício de supervisão geral do sistema municipal de ensino.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso superior com licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão e Orientação.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico em Educação I
•Interno - para a classe de Técnico em Educação II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico em Educação I e da classe de Técnico em Educação II para a classe de Técnico em Educação III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico em Educação II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Técnico em Educação I para a classe de Técnico em Educação II e da classe de Técnico em Educação II para a classe de Técnico em Educação III.
1. Categoria Profissional: TÉCNICO DESPORTIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a participar e promover competições e eventos desportivos, ensinando os princípios e as técnicas de educação física e desportos.
3. Atribuições típicas:
desenvolver, junto ao público alvo, as práticas de educação física e desportos, bem como ensinar-lhes as técnicas de acordo com as diretrizes do desporto nacional;
encarregar-se do preparo físico dos atletas;
treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física;
instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
participar da organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso superior em Educação Física e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Desportivo I.
•Interno - para a classe de Técnico Desportivo II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Desportivo I e da classe de Técnico Desportivo II para a classe de Técnico Desportivo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Técnico Desportivo II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Técnico Desportivo I para a classe de Técnico Desportivo II e da classe de Técnico Desportivo II para a classe de Técnico Desportivo III.