Lei nº 2.915, de 02 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2915

2014

2 de Junho de 2014

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), no âmbito da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo...” e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), no âmbito da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos de provimento efetivo:
        I – 
        no âmbito da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, 8 (oito) cargos de Assistente Social, na Classe I.
          II – 
          no âmbito da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004:
            Art. 2º. 
            Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
              I – 
              no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003, no Grupo Ocupacional IV – Serviços de Apoio à Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer:
                a) 
                12 (doze) cargos de Agente Social, com nível de vencimento III;
                  b) 
                  12 (doze) cargos de Cuidador Social, com nível de vencimento III;
                    c) 
                    3 (três) cargos de Auxiliar de Cuidador Social, com nível de vencimento II;
                      d) 
                      4 (quatro) cargos de Instrutor de Informática, com nível de vencimento V;
                        e) 
                        2 (dois) cargos de Instrutor de Artesanato, com nível de vencimento V; e
                          f) 
                          4 (quatro) cargos de Pedagogo, com nível de vencimento NS1.
                            II – 
                            no âmbito da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, no Grupo Ocupacional IV – Profissional em Saúde:
                              a) 
                              7 (sete) cargos de Médico de PSF, com vencimento de R$ 8.482,90 (oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos);
                                b) 
                                7 (sete) cargos de Enfermeiro de PSF/PACS, com vencimento de R$ 4.241,45 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos);
                                  c) 
                                  2 (dois) cargos de Terapeuta Ocupacional, com vencimento de R$ 4.241,45 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos); e
                                    d) 
                                    4 (quatro) cargos de Psicólogo Social com vencimento de R$ 8.482,90 (oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).
                                      III – 
                                      no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004, no Grupo Ocupacional II – Técnico em Saúde, 8 (oito) cargos de Técnico em Enfermagem do PSF/PACS, com vencimento de R$ 1.887,76 (hum mil oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
                                        Parágrafo único  
                                        É de 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos cargos descritos nos incisos I, II e III deste artigo.
                                          Art. 3º. 
                                          Ficam incorporados aos anexos da Lei n.º 2.080, de 2003, e da Lei n.º 2.186, de 2004, os cargos descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei.
                                            Art. 4º. 
                                            As atribuições, requisitos para provimento e recrutamento dos cargos descritos nos incisos I, II e III do artigo 2º desta Lei são estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.
                                              Art. 5º. 
                                              No prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, deverá ser promovida, pela Assessoria Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos da Prefeitura de Unaí, a atualização das Leis n.ºs 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, contendo as modificações nelas realizadas desde as suas respectivas vigências, nos termos do artigo 12-A da Lei Complementar n.º 45, de 30 de junho de 2003.
                                                Art. 6º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Unaí, 2 de junho de 2014; 70º da Instalação do Município.


                                                  DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                                  Prefeito


                                                  "Este texto não substitui o original."

                                                    ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 2.915, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
                                                    DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO E RECRUTAMENTO DOS CARGOS
                                                    1. Cargo: AGENTE SOCIAL
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar apoio às equipes de referência do Creas e do Cras.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) executar a receptação e oferta de informações às famílias usuárias do Creas e do Cras;
                                                    b) prestar apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do Creas e do Cras;
                                                    c) promover a mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do Creas e do Cras, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo, para famílias ou para acompanhamento individualizado;
                                                    d) participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do Creas e do Cras, e
                                                    e) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para Provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Médio Completo.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: CUIDADOR SOCIAL
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a cuidar de crianças e adolescentes, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo crianças e adolescentes colocados sob seus cuidados, realizando e organizando as tarefas pertinentes a um lar;
                                                    b) estimular as crianças e os adolescentes a assumirem a responsabilidade de seus atos e a conquista gradativa da sua autonomia;
                                                    c) orientar as crianças e adolescentes sobre a importância das normas de convivência comunitária; d) tornar a hora das refeições um momento de aprendizagem de boas maneiras e de encontro com a família;
                                                    e) providenciar, quando necessário, o atendimento na área de saúde para as crianças e adolescentes, acompanhando-os a consultas e exames;
                                                    f) favorecer a interação entre irmãos, sejam biológicos ou sociais, exercendo o papel de mediador nos conflitos, contribuindo para a formação das crianças e adolescentes;
                                                    g) participar e contribuir para o processo de reintegração familiar das crianças e adolescentes, quando for o caso, ou auxiliar na resolução de conflitos;
                                                    h) participar da vida escolar das crianças e adolescentes, acompanhando suas tarefas diárias;
                                                    i) favorecer e estimular nas crianças e adolescentes a prática de esportes, brincadeiras, o gosto pela dança, música e leitura;
                                                    j) ensinar as crianças e adolescentes, no limite de sua maturidade e disponibilidade, a participarem das tarefas domésticas de um lar, tais como: organização dos espaços, cuidados com plantas e animais, cuidados com seus pertences pessoais, cuidados com higiene pessoal, calçados, material escolar, livros e brinquedos;
                                                    k) zelar pela integridade física, emocional e mental das crianças e adolescentes; e
                                                    l) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Médio Completo.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a auxiliar no cuidado de crianças e adolescentes abrigadas em unidades de atendimento.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente assistido;
                                                    b) auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus afazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia;
                                                    c) escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo;
                                                    d) auxiliar nos cuidados de higiene pessoal;
                                                    e) auxiliar e estimular a segurança alimentar;
                                                    f) ajudar na locomoção e atividades físicas; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais;
                                                    g) auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos;
                                                    h) acompanhar os usuários em demandas específicas fora da unidade de acolhimento, quando necessário; e
                                                    i) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de instrução e capacitação em sistemas eletrônicos de processamento de dados.  
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) promover, planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas específicas da área em questão;
                                                    b) avaliar o processo ensino/aprendizagem.
                                                    c) elaborar material pedagógico;
                                                    d) sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada aos alunos aplicando técnicas de informática;
                                                    e) elaborar plano de ensino de acordo com as leis de diretrizes e bases para parâmetros curriculares;
                                                    f) planejar e ministrar as aulas;
                                                    g) preparar e atualizar o material referente ao sistema operacional e aos programas e aplicativos utilizados;
                                                    h) dar suporte aos alunos;
                                                    i) aplicar provas e testes de capacitação; e
                                                    j) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área de informática.
                                                    5. Recrutamento:
                                                     No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: INSTRUTOR DE ARTESANATO
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a ministrar e instruir cursos artesanais tais como crochê, bordado, macramê, pintura em tecido, cestarias, para a aprendizagem dos alunos inscritos em projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) preparar e executar o trabalho de monitoria das aulas respectivas;
                                                    b) estabelecer e implantar a metodologia a ser adotada para ministrar as aulas;
                                                    c) estabelecer e implantar os mecanismos de controle de presenças dos alunos e de avaliação do processo, organizando registros de observação da aprendizagem;
                                                    d) ministrar pessoalmente os cursos artesanais aos alunos inscritos em projetos sociais; e
                                                    e) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Fundamental Completo e certificação em cursos de artesanato.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: PEDAGOGO
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam executar práticas pedagógicas socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; identificar a situação escolar atualizada dos adolescentes; viabilizar o retorno ao sistema de educação formal; planejar atividades lúdicas, pedagógicas e culturais; auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados concretos a cerca das necessidades e interesses.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados pelos Cras e pelas unidades de acolhimento;
                                                    b) orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores nos programas dos Cras e nas unidades de acolhimento;
                                                    c) contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias;
                                                    d) organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio aos Cras e às unidades de acolhimento;
                                                    e) realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos;
                                                    f) coordenação de grupos temáticos; organização de vivências de grupos (passeios, confraternizações);
                                                    g) acompanhar os grupos nas oficinas diversas; participação nas reuniões de equipe;
                                                    h) executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão;
                                                    i) elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
                                                    j) cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; e
                                                    k) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para provimento:
                                                    a) Instrução: Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia; experiência de 01 (um) ano de docência adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC – e registro no respectivo conselho de classe.
                                                    5. Recrutamento:
                                                     No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: MÉDICO DE PSF
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano no âmbito do Programa de Saúde da Família.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
                                                    b) executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso;
                                                    c) realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família – USF – e, quando necessário, no domicílio;
                                                    d) realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção, na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – Noas;
                                                    f) aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
                                                    g) fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;
                                                    h) realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
                                                    i) encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contrarreferência;
                                                    j) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
                                                    k) indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares;
                                                    l) verificar e atestar óbito; e
                                                    m) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para Provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Medicina.
                                                    5. Recrutamento: 
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: ENFERMEIRO DE PSF/PACS
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais, no âmbito de PSF/Pacs, junto à equipe de profissionais e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso;
                                                    b) desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
                                                    c) oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
                                                    d) promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
                                                    e) participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família - USF; e
                                                    f) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para Provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas;
                                                    b) planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas;
                                                    c) programar as atividades diárias do paciente – AVDs –, orientando o mesmo na execução dessas atividades;
                                                    d) elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social;
                                                    e) prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese;
                                                    f) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e
                                                    g) desempenhar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                                                    4. Requisitos para Provimento:
                                                    a) Instrução: Ensino Superior Completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE PSF/PACS
                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver suas ações de Técnico em Enfermagem no âmbito de PSF/Pacs.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    a) desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de Saúde –, atividades de identificação das famílias de risco, contribuir, quando solicitado com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares;
                                                    b) acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos a situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde;
                                                    c) executar, segundo sua qualificação profissional, de acordo com o seu nível de complexidade e responsabilidade, participar de programa educacional e ocupacional em saúde, coletar material para exames de Laboratório segundo orientação médica;
                                                    d) preparar e esterilizar materiais e equipamentos segundo orientação para realização de exames, imunizações e outros;
                                                    e) preparar e aplicar vacinas e injeções e observar as doenças indicadas, orientar e prestar informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e tratamento de saúde;
                                                    f) elaborar relatórios das atividades, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros;
                                                    g) efetuar diário do material utilizado anotando a quantidade e o tipo dos mesmos e acompanhar as condições de saúde dos pacientes;
                                                    h) ministrar medicamentos segundo prescrição médica;
                                                    i) realizar os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas;
                                                    j) participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde e preparar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; e
                                                    k) desempenhar outras tarefas correlatas.
                                                    4. Requisitos para Provimento:
                                                    a) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem Completo; habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem; registro no Conselho Regional de Enfermagem.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    No mercado de trabalho, mediante concurso público.
                                                    1. Classe: PSICÓLOGO SOCIAL
                                                    2. Descrição Sintética:
                                                    Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para a execução de atividades na área de assistência social.
                                                    3. Atribuições Típicas:
                                                    3.1 Quando no âmbito do Centro de Referência da Assistência Social – Cras:
                                                    a) executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo; identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;
                                                    b) articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe;
                                                    c) produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
                                                    d) realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social; diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços; intervenção psicossocial: trabalho com grupos operativos (adolescentes e mulheres) e suporte as organizações sociais de base buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produção de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados a terra, do resgate a auto-estima, potencialidades e cidadania,
                                                    e) visitas domiciliares; acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
                                                    f) realizar busca ativa; estudo de casos, participar de reuniões técnicas semanais e trabalhar em rede; e
                                                    g) realizar outras atividades correlatas.  
                                                    3.2 Quando no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas:
                                                    a) realizar estudos de casos;
                                                    b) participar das reuniões técnicas semanais;
                                                    c) trabalhar no Creas, como parte da equipe, atendendo às pessoas que tiveram direitos sócio-assistenciais violados, especialmente crianças e adolescentes, dando o devido encaminhamento no âmbito da rede aos casos detectados;
                                                    d) executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo;
                                                    e) proceder à identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento;
                                                    f) coordenar reuniões com o mencionado público e famílias com vínculos quebrados e/ou fragilizados em toda a circunscrição do Creas, realizando diligências com a equipe e com os atores que compõem a rede sócio-assistencial;
                                                    g) coordenar trabalhos em grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
                                                    h) realizar anamnese psicológica, para posterior discussão com a equipe técnica;
                                                    i) prestar atendimento à criança ou ao adolescente, bem como a seus familiares;
                                                    j) acompanhar crianças e adolescentes nas audiências à delegacia e fórum, quando necessário;
                                                    k) redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos Órgãos de Justiça;
                                                    l) realizar visita domiciliar, quando necessário;
                                                    m) acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles de atenção psicossocial;
                                                    n) realizar o atendimento inicial com outro profissional;
                                                    o) trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;
                                                    p) trabalhar em rede;
                                                    q) trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;
                                                    r) utilizar de metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;
                                                    s) caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do município e da região;
                                                    t) atuar junto aos órgãos de defesa de direitos (Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.);
                                                    u) ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;
                                                    v) realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos; e
                                                    x) realizar outras atividades correlatas.
                                                    3.3 Quando no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional:
                                                    a) acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
                                                    b) apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
                                                    c) capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;
                                                    d) encaminhamento, discussão e planejamento, em conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
                                                    e) organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual
                                                    f) elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
                                                    g) preparação, da criança/adolescente para o desligamento em parceria com o(a) cuidador(a);
                                                    h) mediação, em parceria com o(a) cuidador(a) do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
                                                    i) acompanhamento da família de origem no período pós reintegração familiar; e
                                                    j) realizar outras atividades correlatas. 
                                                    4. Requisitos para Provimento:
                                                    a) Instrução: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
                                                    5. Recrutamento:
                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I;