1. Classe: ATENDENTE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atender e encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios,postos de saúde e outros, bem como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência médica e odontológica.
3. Atribuições típicas:
- receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico;
- encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial;
- preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
- informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes , organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-dentista consulta-los, quando necessário;
- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos,de acordo com orientação superior;
- receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
- colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução – ensino fundamental completo.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
•Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção – da classe de Atendente I para a classe de Atendente II.
1. Classe: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar, mediante orientação superior, nos procedimentos realizados nos consultórios dentários, sendo vedado exercer a atividade de forma autônoma; prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental; realizar na cavidade bucal do paciente procedimentos não previstos no campo de sua competência.
3. Atribuições típicas:
- orientar os pacientes sobre higiene bucal;
- marcar consultas;
- preencher e anotar fichas clínicas;
- manter em ordem arquivo e fichário;
- controlar o movimento financeiro;
- revelar e montar radiografias intra-orais;
- preparar o paciente para o atendimento;
- auxiliar no atendimento ao paciente;
- instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
- promover isolamento do campo operatório;
- manipular materiais de uso odontológico;
- selecionar moldeiras;
- confeccionar modelos em gesso;
- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
- proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução – ensino fundamental completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
•Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
3. Atribuições típicas:- prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
-controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
-efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
-orientar à população em assuntos de sua competência;
-preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
-auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
-orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
-auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
-proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
-participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
-participar de campanhas de vacinação;
-auxiliar na coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticos do município.
-controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimento;
-supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de ensino médio e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
•Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Em Enfermagem I.
•Interno - para classe de Técnico Em Enfermagem II, observado o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Enfermagem I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção – da classe de Técnico Em Enfermagem I para a classe de Técnico Em Enfermagem II.
1. Classe: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Cirurgião-Dentista.
3. Atribuições típicas:
- dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório;
-receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
-controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consulta-los quando necessário;
-preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
-passar os instrumentos ao Cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
-proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
-manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-dentista;
-orientar os pacientes sobre higiene bucal;
-fazer demonstrações de técnicas de escovação;
-participar do treinamento de atendentes de consultório dentário;
-executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
-confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
-fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
-realizar teste de vitalidade pulpar;
-realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
-polir restaurações, vedando a escultura;
-remover suturas;
-inserir e condensar substâncias restauradoras;
-participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
-elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
-zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
-manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Em Higiene Dental I.
•Interno – para a classe de Técnico Em Higiene Dental II, observado o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Higiene Dental I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção – da classe de Técnico Em Higiene Dental I para a classe de Técnico Em Higiene Dental II.
1. Classe: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
3. Atribuições típicas:
- efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
-manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;
-limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados;
-realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
-realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
-registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
-orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
-zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
-controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração superior a 1 (um) ano.
5. Recrutamento:
•Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público para a classe de Técnico Em Laboratório I.
•Interno – para a classe de Técnico Em Laboratório II, observado o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Laboratório I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção – da classe de Técnico Em Laboratório I para a classe de Técnico Em Laboratório II.
1. Classe: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.
3. Atribuições típicas:
-selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;
-posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
-zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
-operar equipamentos de raios X e similares como tomógrafo, mamógrafo e outros, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
-encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
-operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
-encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
-controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
-utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;
-zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
-colaborar com os serviços administrativos de arquivo de radiografias, produção de estatísticas e outros;
-executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso Técnico em Radiologia e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Em Radiologia I.
•Interno - para a classe de Técnico Em Radiologia II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Radiologia I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Técnico Em Radiologia I para a classe de Técnico Em Radiologia II.
1. Categoria profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições típicas:
-examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;
-identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
-aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
-promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.
-extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
-efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
-executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
-prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório;
-proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
-coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
-orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
-elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Cirurgião-Dentista I.
•Interno - para a classe de Cirurgião-Dentista II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Cirurgião-Dentista I e da classe de Cirurgião-Dentista II para a classe de Cirurgião-Dentista III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Cirurgião-Dentista II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Cirurgião-Dentista I para a classe de Cirurgião-Dentista II e da classe de Cirurgião-Dentista II para a classe de Cirurgião-Dentista III.
1. Categoria profissional: ENFERMEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
-elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
-planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
-desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
-coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
-estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
-realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
-supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
-controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-participar de campanhas de educação e saúde;
-atuar em programas de saúde pública do município;
-cooperar com os serviços de vigilância sanitária e epidemiológicos do município;
-elaborar,modificar e aprimorar manuais de Normas e rotinas da unidade de saúde e dos serviços de saúde;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Enfermeiro I.
•Interno - para a classe de Enfermeiro II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Enfermeiro I e da classe de Enfermeiro II para a classe de Enfermeiro III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Enfermeiro II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Enfermeiro I para a classe de Enfermeiro II e da classe de Enfermeiro II para a classe de Enfermeiro III.
1. Categoria profissional: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
3. Atribuições típicas:
-supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
-interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
-verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
-controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
-efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
-realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
-proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
-analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
-analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
-realizar procedimentos e controlar as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue e hemoderivados;
-realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
-proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
-realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
-realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso superior em Farmácia-Bioquímica, e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Farmacêutico-Bioquímico I.
•Interno - para a classe de Farmacêutico-Bioquímico II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Farmacêutico-Bioquímico I e da classe de Farmacêutico- Bioquímico II para a classe de Farmacêutico-Bioquímico III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Farmacêutico-Bioquímico II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Farmacêutico-Bioquímico I para a classe de Farmacêutico-Bioquímico II e da classe de Farmacêutico-Bioquímico II para a classe de Farmacêutico-Bioquímico III.
1. Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
3. Atribuições típicas:
-realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
-planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
-atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
-ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
-proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
-efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
-aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fisioterapeuta I.
•Interno - para a classe de Fisioterapeuta II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Fisioterapeuta I e da classe de Fisioterapeuta II para a classe de Fisioterapeuta III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Fisioterapeuta II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Fisioterapeuta I para a classe de Fisioterapeuta II e da classe de Fisioterapeuta II para a classe de Fisioterapeuta III.
1. Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e educação, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
3. Atribuições típicas:
-avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
-elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;
-desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
-desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
-avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
-promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fonoaudiólogo I.
•Interno - para a classe de Fonoaudiólogo II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Fonoaudiólogo I e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Fonoaudiólogo II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Fonoaudiólogo I para a classe de Fonoaudiólogo II e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo III.
1. Categoria profissional: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
3. Atribuições típicas:
-planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
-planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
-proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
-promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
-realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;
-promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
-orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
-proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
-participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
-atuar no controle e contracepção de animais sinantrópicos com o fim de combater às zoonoses;
-fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
-treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico-Veterinário I.
•Interno - para a classe de Médico Veterinário II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Médico- Veterinário I e da classe de Médico-Veterinário II para a classe de Médico- Veterinário III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Médico- Veterinário II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Médico-Veterinário I para a classe de Médico-Veterinário II e da classe de Médico-Veterinário II para a classe de Médico-Veterinário III.
1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.
3. Atribuições típicas:
-identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
-elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
-acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
-supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
-acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
-elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para a rede municipal de ensino e para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
-planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
-participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
-elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
-realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
-emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
-participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das ações de educação em saúde;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista I.
•Interno - para a classe de Nutricionista II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Nutricionista I e da classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Nutricionista II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Nutricionista I para a classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III.
1. Categoria profissional: MÉDICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
-prestar atendimento em urgências clínicas;
-encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
-participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
-participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela Prefeitura;
-colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos;
-realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
•Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
•Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico I.
•Interno - para a classe de Médico II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Médico I e da classe de Médico II para a classe de Médico III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Médico II.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
•Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
•Promoção - da classe de Médico I para a classe de Médico II e da classe de Médico II para a classe de Médico III.