Lei nº 2.493, de 18 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2493

2007

18 de Julho de 2007

Extingue e cria cargos e funções; cria e suprime grupos ocupacionais; incorpora cargos e classes em grupos ocupacionais; reduz e amplia o número de vagas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo ...” e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 2.493, de 18 de julho de 2007
Extingue e cria cargos e funções; cria e suprime grupos ocupacionais; incorpora cargos e classes em grupos ocupacionais; reduz e amplia o número de vagas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo ...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA EXTINÇÃO DE CARGOS
        Art. 1º. 
        Ficam extintos os seguintes cargos:
          I – 
          no âmbito da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003:
            a) 
            Técnico Desportivo, classes I, II e III, com 2 (duas) vagas em cada classe;
              b) 
              Programador, com 2 (duas) vagas; e
                c) 
                Atendente, com 5 (cinco) vagas.
                  II – 
                  no âmbito da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004:
                    a) 
                    Médico I da Parte Suplementar, com 25 (vinte e cinco) vagas.
                      CAPÍTULO II
                      DA CRIAÇÃO E SUPRESSÃO DE GRUPOS OCUPACIONAIS E DA INCORPORAÇÃO DE
                      CARGOS
                        Seção I
                        Da Criação de Grupos Ocupacionais
                          Subseção I
                          Lei n.º 2.080, de 2003
                            Art. 2º. 
                            Ficam criados no Anexo I da Lei n.º 2.080, de 2003, os seguintes Grupos Ocupacionais denominados:
                              Subseção II
                              Lei n.º 2.186, de 2004
                                Art. 3º. 
                                Fica criado no Anexo I da Lei n.º 2.186, de 2004, o Grupo Ocupacional denominado Analista em Saúde.
                                  Seção II
                                  Da Incorporação de Cargos em Grupo Ocupacional
                                    Subseção I
                                    Lei n.º 2.080, de 2003
                                      Art. 4º. 
                                      Fica incorporado no Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos do Anexo I da Lei n.º 2.080, de 2003, o cargo de Mecânico de Máquina Pesada, com a criação de mais 4 (quatro) vagas, passando a integrar a parte permanente do referido Diploma Legal.
                                        Subseção II
                                        Lei n.º 2.186, de 2004
                                          Art. 5º. 
                                          Ficam incorporados no Grupo Ocupacional Profissional em Saúde do Anexo I da Lei n.º 2.186, de 2004, os cargos e respectivas classes previstos no Grupo Ocupacional Analista de Saúde do mesmo anexo, nos cargos e respectivas classes a eles correspondentes.
                                            Seção III
                                            Da Supressão de Grupo Ocupacional
                                              Art. 6º. 
                                              Fica suprimido o Grupo Ocupacional Analista de Saúde, previsto no Anexo I da Lei n.º 2.186, de 2004.
                                                CAPÍTULO III
                                                DA CRIAÇÃO DE CARGOS
                                                  Art. 7º. 
                                                  Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e recrutamento restrito, com as atribuições, requisitos, nível de vencimento, quantitativo, carga horária e demais especificações descritas nos Anexos da Lei n.º 2.080, de 2003 e 2.186, de 2004, com a redação dada por esta Lei:
                                                    I – 
                                                    no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003:
                                                      a) 
                                                      no Grupo Ocupacional Administrativo-Contábil-Financeiro do Anexo I:
                                                        b) 
                                                        no Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos do Anexo I:
                                                          1 
                                                          Pintor Letrista, com 1 (uma) vaga;
                                                            2 
                                                            Oficial de Obras, com 12 (doze) vagas;
                                                              3 
                                                              Auxiliar de Oficial de Obras, com 20 (vinte) vagas;
                                                                4 
                                                                Vigia, com 50 (cinqüenta) vagas;
                                                                  5 
                                                                  Gari, com 220 (duzentas e vinte) vagas; e
                                                                    6 
                                                                    Operador de Máquinas Pesadas, com 10 (dez) vagas.
                                                                      c) 
                                                                      no Grupo Ocupacional Nível Superior – Básico do Anexo I:
                                                                        1 
                                                                        Agente Desportivo, com 1 (uma) vaga;
                                                                          2 
                                                                          Agente Administrativo, com 5 (cinco) vagas; e
                                                                            3 
                                                                            Assistente Jurídico, com 2 (duas) vagas.
                                                                              d) 
                                                                              no Grupo Ocupacional Nível Superior – Intermediário do Anexo I:
                                                                                1 
                                                                                Analista em Engenharia Civil, com 4 (quatro) vagas;
                                                                                  2 
                                                                                  Analista em Engenharia Elétrica, com 1 (uma) vaga;
                                                                                    3 
                                                                                    Analista em Arquitetura, com 2 (duas) vagas;
                                                                                      4 
                                                                                      Analista Jurídico, com 2 (duas) vagas;
                                                                                        5 
                                                                                        Analista Social, com 8 (oito) vagas;
                                                                                          6 
                                                                                          Analista em Psicologia, com 4 (quatro) vagas; e
                                                                                            7 
                                                                                            Analista em Jornalismo, com 1 (uma) vaga.
                                                                                              II – 
                                                                                              no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004:
                                                                                                a) 
                                                                                                no Grupo Ocupacional Técnico em Saúde do Anexo I, o cargo de Assistente Técnico em Saúde, com 70 (setenta) vagas;
                                                                                                  b) 
                                                                                                  no Grupo Ocupacional Analista em Saúde do Anexo I:
                                                                                                    1 
                                                                                                    Analista em Enfermagem, com 12 (doze) vagas;
                                                                                                      2 
                                                                                                      Analista em Biologia, com 1 (uma) vaga;
                                                                                                        3 
                                                                                                        Analista em Fisioterapia, com 4 (quatro) vagas;
                                                                                                          4 
                                                                                                          Analista em Fonoaudiologia, com 1 (uma) vaga;
                                                                                                            5 
                                                                                                            Analista em Nutrição, com 3 (três) vagas;
                                                                                                              6 
                                                                                                              Analista em Medicina Veterinária, com 2 (duas) vagas;
                                                                                                                7 
                                                                                                                Analista em Odontologia, com 3 (três) vagas;
                                                                                                                  8 
                                                                                                                  Analista em Bioquímica, com 4 (quatro) vagas; e
                                                                                                                    9 
                                                                                                                    Fiscal de Saúde Pública, com 1 (uma) vaga.
                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                      DA REDUÇÃO DE VAGAS
                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                        Ficam reduzidas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003:
                                                                                                                            a) 
                                                                                                                            Administrador I: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                              b) 
                                                                                                                              Administrador II: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                Administrador III: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                  Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer: de 10 (dez) para 8 (oito);
                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                    Auxiliar de Ofício: de 17 (dezessete) para 12 (doze);
                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                      Bibliotecário I: de 3 (três) para 1 (uma);
                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                        Encarregado de Serviços: de 24 (vinte e quatro) para 18 (dezoito);
                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                          Engenheiro Civil I: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                            Engenheiro Civil II: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                              Engenheiro Civil III: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                Fiscal de Meio Ambiente I: de 5 (cinco) para 3 (três);
                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                  Fiscal de Meio Ambiente II: de 5 (cinco) para 3 (três);
                                                                                                                                                    m) 
                                                                                                                                                    Fiscal de Meio Ambiente III: 5 (cinco) para 3 (três);
                                                                                                                                                      n) 
                                                                                                                                                      Fiscal de Posturas I: de 10 (dez) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                        o) 
                                                                                                                                                        Fiscal de Posturas II: de 7 (sete) para 6 (seis);
                                                                                                                                                          p) 
                                                                                                                                                          Fiscal Sanitário I: de 4 (quatro) para 2 (duas);
                                                                                                                                                            q) 
                                                                                                                                                            Lanterneiro: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                              r) 
                                                                                                                                                              Mestre de Obras: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                                s) 
                                                                                                                                                                Oficial de Serviços: de 25 (vinte e cinco) para 17 (dezessete);
                                                                                                                                                                  t) 
                                                                                                                                                                  Operador de Máquinas I: de 28 (vinte e oito) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                    u) 
                                                                                                                                                                    Rondante: de 46 (quarenta e seis) para 40 (quarenta);
                                                                                                                                                                      v) 
                                                                                                                                                                      Servente Escolar: de 26 (vinte e seis) para 25 (vinte e cinco);
                                                                                                                                                                        w) 
                                                                                                                                                                        Serviços Gerais: de 209 (duzentas e nove) para 168 (cento e sessenta e oito);
                                                                                                                                                                          x) 
                                                                                                                                                                          Soldador: de 2 (duas) para 1 (uma); e
                                                                                                                                                                            y) 
                                                                                                                                                                            Vigilante: de 24 (vinte e quatro) para 17 (dezessete).
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004:
                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                Cirurgião-Dentista, Classe I: de 22 (vinte e duas) para 19 (dezenove);
                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                  Farmacêutico-Bioquímico, Classe I: de 8 (oito) para 7 (sete);
                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta, Classe I: de 5 (cinco) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                      Médico II da Parte Suplementar: de 16 (dezesseis) para 2 (duas); e
                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                        Médico Veterinário, Classe I: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                          DA AMPLIAÇÃO DE VAGAS
                                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                            Ficam ampliadas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004:
                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                              no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003:
                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo I: de 51 (cinqüenta e uma) para 101 (cento e uma);
                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                  Auxiliar Administrativo III: de 27 (vinte e sete) para 51 (cinqüenta e uma);
                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                    Assistente Administrativo I: de 5 (cinco) para 15 (quinze);
                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                      Desenhista: de 2 (duas) para 6 (seis);
                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                        Topógrafo: de 1 (uma) para 3 (três);
                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                          Técnico Agrícola I: de 1 (uma) para 2 (duas);
                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                            Técnico de Segurança do Trabalho: de 1 (uma) para 2 (duas);
                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Obras I: de 3 (três) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Tributos I: de 4 (quatro) para 8 (oito);
                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais I: de 250 (duzentas e cinqüenta) para 330 (trezentas e trinta);
                                                                                                                                                                                                                    k) 
                                                                                                                                                                                                                    Bombeiro: de 2 (duas) para 3 (três);
                                                                                                                                                                                                                      l) 
                                                                                                                                                                                                                      Carpinteiro: de 3 (três) para 5 (cinco);
                                                                                                                                                                                                                        m) 
                                                                                                                                                                                                                        Motorista: de 70 (setenta) para 100 (cem);
                                                                                                                                                                                                                          n) 
                                                                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas II: de 10 (dez) para 17 (dezessete);
                                                                                                                                                                                                                            o) 
                                                                                                                                                                                                                            Pintor: de 1 (uma) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                                                                              p) 
                                                                                                                                                                                                                              Mecânico de Máquina Pesada: de 2 (duas) para 6 (seis); e
                                                                                                                                                                                                                                q) 
                                                                                                                                                                                                                                Assistente Técnico: de 8 (oito) para 9 (nove).
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004:
                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                    Atendente, Classe I: de 20 (vinte) para 40 (quarenta);
                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Radiologia, Classe I: de 8 (oito) para 14 (catorze);
                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Enfermagem, Classe I, da Parte Suplementar: de 46 (quarenta e seis) para 51 (cinqüenta e uma);
                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo, Classe I: de 2 (duas) para 3 (três); e
                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                            Médico, Classe I: de 72 (setenta e duas) para 95 (noventa e cinco).
                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                              DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam extintas as Funções Comissionadas codificadas como FC – 01, com 5 (cinco) vagas, e FC – 02, com 15 (quinze) vagas, previstas no artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG – 01, FG – 02, FG – 03 e FG – 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A da Lei n.º 2.080, de 2003, acrescido pela presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                      Os atuais servidores designados para o exercício das Funções Comissionadas FC – 01 e FC – 02 serão automaticamente enquadrados nas Funções Gratificadas FG – 01 e FG – 02, respectivamente, dispensada edição de novo ato de designação.
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                        Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FGS – 01, FGS – 02, FGS 03 e FGS – 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo IX-A da Lei n.º 2.186, de 2004, acrescido pela presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                            DA NOVA REDAÇÃO, ACRÉSCIMO E INTEGRAÇÃO DE ANEXOS.
                                                                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                              Da Nova Redação de Anexos
                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei n.º 2.080, de 2003, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos I, II, III, IV e VI desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.º 2.080, de 2003, ter a denominação Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Unaí (MG).
                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e XII da Lei n.º 2.186, de 2004, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos IX, X, XI, XII, XIV, XV e XVIII desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.º 2.186, de 2004, ter a denominação Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí (MG).
                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                        Do Acréscimo de Anexos
                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                          Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam acrescentados à Lei n.º 2.080, de 2003, os Anexo IV-A e VI-A, com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos V e VII desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                              Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam acrescentados à Lei n.º 2.186, de 2004, os Anexos IV-A e IX-A, com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos XIII e XVI desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Da Integração de Anexos
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      A especificação dos cargos criados na forma do inciso I do artigo 7º desta Lei será estabelecida pelo Anexo VIII do presente Diploma Legal, passando a integrar o Anexo VIII da Lei n.º 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais a eles correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica incluída no Anexo VIII da Lei n.º 2.080, de 2003, a que alude o caput deste artigo, a especificação do cargo incorporado pelo artigo 4º desta Lei, na forma da redação dada pelo Anexo VIII do presente Diploma Legal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A especificação dos cargos criados na forma do inciso II do artigo 7º desta Lei será estabelecida pelo Anexo XVII do presente Diploma Legal, passando a integrar o Anexo X da Lei n.º 2.186, de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Disposição Comum
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A especificação a que aludem os artigos 17 e 18 consistirão na denominação da classe, nas atribuições típicas, nos requisitos pra provimento, na forma de recrutamento e nas perspectivas de desenvolvimento funcional, sendo dispensada, todavia, a reprodução do texto dos cargos atuais das Leis ns.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, cuja consolidação textual far-se-á mediante republicação na forma da legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS ALTERAÇÕES EM LEIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O artigo 3º da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O artigo 40 da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40.   A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Unaí e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O caput do artigo 51 da Lei n.º 2080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51.   Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal para apreciação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O caput do artigo 69 da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 69.   Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Unaí são os constantes do Anexo VI desta Lei, acompanhados dos seus símbolos e valores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O artigo 82 da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 82.   São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III, IV, IV-A, V, VI-A, VII e VIII que a acompanham.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 2003, com a redação dada pela Lei n.º 2.450, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 85.   Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG – 01, FG – 02, FG – 03 e FG – 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A desta Lei.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O § 1º do artigo 3º da Lei n.º 2.186, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º   Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I  –  Auxiliar de Saúde, compreendendo os cargos de nível fundamental completo que exercem atividades rotineiras e tarefas ligadas aos serviços de enfermagem e odontologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II  –  Técnico em Saúde, compreendendo os cargos de nível médio que exercem atividades de orientação e assistência, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III  –  Analista em Saúde, compreendendo os cargos de nível superior que executam as ações de saúde de apoio à população; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV  –  Profissional em Saúde, compreendendo os cargos de nível superior que executam as atividades de assistência básica e especializada à população.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O artigo 4º e o caput do artigo 5º, todos da Lei n.º 2.186, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 4º.   Além das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores ocupantes do cargo de Farmacêutico-Bioquímico e Médico perceberão, sem prejuízo do vencimento-base, gratificação de plantão por cada período de trabalho consecutivo e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 12 (doze) períodos em cada mês.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º.   Os servidores ocupantes dos cargos de Médico e Cirurgião-Dentista, além das vantagens previstas para os respectivos cargos, perceberão gratificação de sobreaviso, entendida esta como a plena disponibilidade para executar intercorrências pertinentes no âmbito da assistência hospitalar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O § 2º do artigo 6º-A da Lei n.º 2.186, de 2004, com a redação dada pela Lei n.º 2.292, de 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O artigo 25 da Lei n.º 2.186, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25.   São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III, IV, IV-A, V, VI, VII, VIII, IX, IX-A, X, XI e XII que a acompanham.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos efetivos constantes nas Leis ns.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, poderão compreender áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização específicas, de acordo com a necessidade do serviço público, conforme se dispuser no respectivo edital de concurso público para preenchimento das vagas a eles correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização a que se refere o caput deste artigo deverão ser compatíveis com as atribuições e essência do respectivo cargo a que corresponder.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na hipótese da ocorrência da situação prevista no caput deste artigo as vagas serão distribuídas dentro das áreas correspondentes, observado, todavia, o limite de vagas do respectivo cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Chefe do Poder Executivo poderá, se viável ou necessário, formar cadastro de reserva quando da realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os valores das tabelas salariais constantes no Anexo V da Lei n.º 2.080, de 2003, e nos Anexos V e VI da Lei n.º 2.186, de 2004, e das gratificações previstas no Anexo XII deste último Diploma Legal, estão atualizados com a redação dada por esta Lei, em decorrência de recomposições ocorridas no período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A relação dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Unaí são aqueles descritos e especificados em sua lei de estrutura administrativa e organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam suprimidas as descrições dos cargos extintos pelo artigo 1º desta Lei contidas no Anexo VIII da Lei n.º 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais a eles correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            São partes integrantes desta Lei os Anexos I a XVIII.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, deverá ser promovida, pela Assessoria Executiva de Governo da Prefeitura Municipal de Unaí, a republicação das Leis ns. 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, contendo as modificações nelas realizadas desde as suas respectivas vigências, nos termos da Lei Complementar n.º 45, de 30 de junho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A republicação da Lei n.º 2.080, de 2003, far-se-á observando-se a redação final aprovada pela Câmara Municipal relativa ao projeto de lei que a originou, em decorrência da incompatibilidade de alguns dispositivos e trechos do texto da aludia redação final com o texto sancionado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Um exemplar original de cada uma das leis republicadas na forma deste artigo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam revogados:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – os artigos 86 e 87 e o Anexo VI da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – os incisos XXXI e XXXVIII do artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei n.º 2.450, de 29 de dezembro de 2006; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – a Lei n.º 2.380, de 18 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Unaí, 18 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANTÉRIO MÂNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal de Governo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RISOLANDO BENEDITO DIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal da Administração


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "Este texto não substitui o original."
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            “ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quantitativo de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – Administrativo-Contábil-Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              101

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Contabilidade III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desenhista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Agrícola I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Agrícola II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Agrícola III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico de Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agrimensor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Câmera

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Obras I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Obras II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Obras III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Posturas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Posturas III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Tributos I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Tributos II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Tributos III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal Sanitário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal Sanitário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal Sanitário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Urbanismo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Urbanismo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fiscal de Urbanismo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              330

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bombeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Borracheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Carpinteiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Eletricista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Eletricista de Autos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Lanterneiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Marceneiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mecânico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mecânico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pintor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Mecânico de Máquina Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pintor Letrista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Oficial de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Oficial de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gari

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              220

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – Serviços de Apoio à Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – Nível Superior – Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Desportivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – Nível Superior – Intermediário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista em Engenharia Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista em Engenharia Elétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista em Arquitetura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista em Psicologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista em Jornalismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Economista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Economista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Economista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Agrônomo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Agrônomo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Agrônomo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Jurídico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Jurídico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Jurídico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Educação I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Educação II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Educação III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     “ (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  “ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Ofício

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Almoxarife

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cadastrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Encarregado de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mestre de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oficial de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Rondante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    168

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        “ANEXO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. GRUPO OCUPACIONAL I: ADMINISTRATIVO – CONTÁBIL – FINANCEIRO





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. GRUPO OCUPACIONAL II: FISCALIZAÇÃO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. GRUPO OCUPACIONAL IV: SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. GRUPO OCUPACIONAL V: NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. GRUPO OCUPACIONAL VI: NÍVEL SUPERIOR – INTERMEDIÁRIO



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. GRUPO OCUPACIONAL VII: NÍVEL SUPERIOR









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              “ANEXO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO DO QUADRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Níveis de Vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais II, Vigilante, Auxiliar de Oficial de Obras, Vigia e Gari.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo I, Bombeiro, Borracheiro, Carpinteiro, Lanterneiro, Mecânico I, Operador de Máquinas I, Pintor, Soldador e Pintor Letrista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo II, Operador de Câmera, Eletricista, Eletricista de Autos, Marceneiro, Mecânico II, Motorista, Operador de Máquinas II,  Oficial de Obras, Operador de Máquinas Pesadas e Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar Administrativo III, Assistente Administrativo I, Técnico de Contabilidade I, Desenhista, Topógrafo, Técnico Agrícola I, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico Bibliotecário I, Técnico em Edificações, Fiscal de Meio Ambiente I, Fiscal de Obras I, Fiscal de Posturas I, Fiscal de Tributos I, Fiscal Sanitário I e Fiscal de Urbanismo I e Mecânico de Máquina Pesada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico Agrícola II, Agrimensor, Técnico Bibliotecário II, Fiscal de Meio Ambiente II, Fiscal de Obras II, Fiscal de Posturas II, Fiscal de Tributos II, Fiscal Sanitário II e Fiscal de Urbanismo II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo III, Técnico de Contabilidade III e Técnico Agrícola III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras III, Fiscal de Posturas III, Fiscal de Tributos III, Fiscal Sanitário III e Fiscal de Urbanismo III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    “ANEXO IV-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Níveis de Vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Desportivo, Agente Administrativo e Assistente Jurídico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista em Engenharia Civil, Analista em Engenharia Elétrica, Analista em Arquitetura, Analista Jurídico, Analista Social, Analista em Psicologia e Analista em Jornalismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador I, Arquiteto I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Contador I, Economista I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Civil I, Psicólogo I, Procurador Jurídico I e Técnico em Educação I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador II, Arquiteto II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Contador II, Economista II, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Civil II, Psicólogo II, Procurador Jurídico II e Técnico em Educação II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador III, Arquiteto III, Assistente Social III, Bibliotecário III,  Contador III, Economista III, Engenheiro Agrônomo III, Engenheiro Civil III, Psicólogo III, Procurador Jurídico III e Técnico em Educação III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO VI A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          “ANEXO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA SALARIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            288,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            296,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            305,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            314,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            322,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            331,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            340,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            350,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            360,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            370,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            380,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            390,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            401,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            413,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            425,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            436,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            449,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            462,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            475,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            488,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            502,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            517,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            531,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            547,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            563,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            579,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            596,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            613,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            631,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            649,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            668,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            687,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            707,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            727,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            749,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            770,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            793,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            816,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            841,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            865,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            891,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            917,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            945,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            972,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            999,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.028,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.058,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.090,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.122,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.155,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.190,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.224,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.260,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.298,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.337,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.375,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.416,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.458,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.501,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.545,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.592,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.639,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.688,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.738,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.790,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.844,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.898,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.955,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.012,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.071,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.133,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.197,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.261,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.329,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.398,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.469,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.542,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.617,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.692,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.776,33



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2) NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NSB1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.236,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.273,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.311,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.350,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.391,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.432,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.475,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.520,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.565,69



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3) NÍVEL SUPERIOR – INTERMEDIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NSI1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.144,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.208,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.274,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.342,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.413,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.485,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2560,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.636,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.715,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2797,39



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4) NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.691,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.772,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.854,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.939,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.027,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.117,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.305,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.403,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.503,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NS - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.607,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.715,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.826,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.940,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.058,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.179,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.304,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.433,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.565,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.702,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NS - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.842,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.986,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.134,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.287,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.446,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.608,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.775,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.948,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.126,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.309,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO VII A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                “ANEXO VI-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  724,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  361,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  180,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FG-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  90,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO VIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      “ANEXO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL I: ADMINISTRATIVO – CONTÁBIL – FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (...)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Classe: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição Sintética:Execução de atividades de caráter técnico dentro da área profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de engenharia e arquitetura, incluindo medição, demarcação, mapeamento de terras e outras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) efetuar o cadastramento de casas ou edificações, nas quais serão feitas reformas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) levantar dados quanto às condições de terreno a ser estudado para elaboração de projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) executar levantamentos básicos e cadastrais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) fazer orçamento de obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) executar memórias de cálculo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) executar quantitativos de materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) executar anteprojetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j) executar projetos no CAD;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        l) executar outras atividades correlatas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Instrução:Ensino Médio e Curso de Técnico em Edificações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1. Classe: OPERADOR DE CÂMERA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição Sintética: Execução de atividades dentro da área profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) captar imagens através de câmeras de vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) captar imagens em movimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) interpretar visualmente o roteiro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) executar conceito fotográfico e organizar a produção de imagens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) dialogar com a equipe de trabalho; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Instrução:Ensino Médio e Curso Técnico na Área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Classe: AGRIMENSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Descrição Sintética: Execução de atividades dentro da área profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) executar levantamentos geodésicos e topoidrográficos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) planejar trabalhos em geomática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) analisar informações e documentos cartográficos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) levantar e calcular pontos topográficos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) estabelecer semiologia e articulação de cartas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) prestar assessoramento na implantação de sistemas de informações geográficas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) implementar projetos geométricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) pesquisar novas tecnologias; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Instrução:Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Agrimensura e registro profissional correspondente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          “ANEXO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (...)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: PINTOR LETRISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição Sintética:Execução de serviços de pintura em diversas superfícies.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) confeccionar matriz para impressão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) compor textos para impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) imprimir trabalhos gráficos, artísticos e publicitários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) confeccionar carimbos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução:Ensino Fundamental Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: OFICIAL DE OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição Sintética: Execução de atividade de supervisão na construção civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) controlar recursos produtivos da obra;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) inspecionar a qualidade dos materiais e insumos utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: AUXILIAR DE OFICIAL DE OBRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição Sintética: Execução de serviços de apoio ao Oficial de Obras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) executar serviços de aterro e desaterro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) fazer carregamento e descarregamento de caminhões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) carregar terra, areia e entulhos em caminhões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) zelar no uso e pela manutenção de ferramentas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) realizar trabalhos de limpeza, varrição e capinação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) zelar pela limpeza e higiene; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            j) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: VIGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição Sintética: Execução de atividade de vigilância de dependências públicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) zelar pelo patrimônio,

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) colaborar para manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: GARI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição Sintética: Execução de serviços de limpeza e manutenção dos logradouros públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) transportar o lixo aos depósitos apropriados; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição Sintética:Execução de serviços de operação de tratores, moto-niveladoras, retro-escavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) operar moto-niveladora, trator de esteira, rolo compactador de grande porte, patrol e retroescavadeira;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padrões estabelecidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução:Ensino fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria “C” ou “D”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Classe: MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Descrição Sintética: Execução de serviços de reparos preventivo e corretivo em máquinas pesadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) realizar manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas e implementos agrícolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) preparar peças para montagem de equipamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) planejar as atividades de manutenção de máquinas e registrar informações técnicas; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              “ANEXO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL V: NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: AGENTE DESPORTIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição Sintética: Execução de serviços de prática de ginástica, outros exercícios físicos e jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) estudar as necessidades e a capacidade física das pessoas para determinar um programa esportivo adequado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) elaborar o cronograma e/ou programa de atividades esportivas e de lazer, pertinentes às áreas de esportes e assistência social da Prefeitura Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) instruir as pessoas sobre os exercícios e jogos programados para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) efetuar testes de avaliação física, cronometrando os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) coordenar torneios e jogos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) prestar assistência à área social da Prefeitura, no trabalho com grupos de pessoas, no que diz respeito à sua especialização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) elaborar calendário das atividades esportivas do Município, tais como: Colônia de Férias, Ruas de Lazer, torneios, etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) participar dos programas de seleção de técnicos para atuarem nas diversas modalidades esportivas mantidas pelo Município; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Instrução:Ensino Superior em Educação Física.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição Sintética: Execução de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) planejar, organizar e supervisionar o serviço técnico–administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a eficiência dos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) elaborar pareceres, projetos, relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Unaí;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) realizar perícias, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização à prestação do serviço público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) estar à disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) gerenciar os recursos e projetos relativos à expansão do serviço público municipal; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Instrução: Ensino Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Ciências da Computação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: ASSISTENTE JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição Sintética: Execução de atividades jurídicas diversas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) instruir e dar parecer em processos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta e à comunidade carente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) apresentar recursos nas instâncias competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) comparecer às audiências e praticar outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Instrução:Ensino Superior em Bacharelado em Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         ” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  “ANEXO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL VI: NÍVEL SUPERIOR – INTERMEDIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: Execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da engenharia civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos para apreciação do superior hierárquico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) acompanhar e fiscalizar obras públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionada obras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de “habite-se”;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução:Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: Execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da engenharia elétrica ou eletrônica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos para determinar tipo e custos dos projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) elaborar projetos elétricos de redes elétricas e de prédios públicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a ampliação do sistema de rede elétrica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação para determinar dimensões, volume, forma e demais características;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do aterramento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) fazer vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções, objetivando a sua segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos executadas por terceiros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    k) normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    l) acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    m) realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro-informática, telefonia e semáforos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    n) elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o) executar atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução:Ensino Superior em Engenharia Elétrica, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: ANALISTA EM ARQUITETURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: Execução de serviços de arquitetura relacionados a edificações e ao urbanismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) elaborar projetos arquitetônicos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) vistoriar imóveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) orientar correções;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) analisar projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) emitir ofícios, relatórios e pareceres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) atender ao público; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução:Ensino Superior em Arquitetura com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: ANALISTA JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: Execução de atividades de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) aprovar minutas de contratos e convênios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com os Estados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, normas e atos normativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    k) coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    l) analisar editais de licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    m) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução:Ensino Superior de Bacharelado em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: ANALISTA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: Execução de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais na comunidade, creches e escolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução:Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: ANALISTA EM PSICOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: Execução de  tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vista à orientação psico-pedagógica, ocupacional e ao ajustamento individual.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução:Ensino Superior de Psicologia, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Classe: ANALISTA EM JORNALISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Descrição Sintética: Execução de serviços jornalísticos diversos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) redacionar, condensar, intitular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria a ser divulgada relacionada à Administração Pública Municipal, contendo ou não comentário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) realizar comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão, em serviço de interesse do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) realizar entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) realizar planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) coletar notícias ou informações de interesse do Município e preparar sua divulgação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) executar a revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) organizar e conservar o arquivo jornalístico do Município e pesquisar dados para a elaboração de notícias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) executar a estruturação de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Instrução:Ensino Superior em Comunicação Social, com registro no órgão da classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO IX A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        “ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação do Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quantitativo de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atendente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atendente de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – Técnico em Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Higiene Dental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Higiene Dental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente Técnico em Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – Analista em Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Biologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Fisioterapia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Fonoaudiologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Medicina Veterinária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Odontologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista em Bioquímica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fiscal de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – Profissional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cirurgião-Dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cirurgião-Dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cirurgião-Dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enfermeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico-Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico-Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Farmacêutico-Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fisioterapeuta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO X A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              “ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CLASSES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO XI A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    “ANEXO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1. GRUPO OCUPACIONAL I: AUXILIAR DE SAÚDE



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. GRUPO OCUPACIONAL II: TÉCNICO EM SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL III: ANALISTA EM SAÚDE




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.      GRUPO OCUPACIONAL IV: PROFISSIONAL EM SAÚDE




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO XII A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          “ANEXO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO DO QUADRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PERMANENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Níveis de vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            -

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atendente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atendente II e Atendente de Consultório Dentário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico em Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Enfermagem I, Técnico em Higiene Dental I, Técnico em Laboratório I e Técnico em Radiologia I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Enfermagem II, Técnico em Higiene Dental II, Técnico em Laboratório II e Técnico em Radiologia II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO XIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                “ANEXO IV-A
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Níveis de Vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NSA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista em Enfermagem, Analista em Biologia, Analista em Fisioterapia, Analista em Fonoaudiologia, Analista em Nutrição, Analista em Medicina Veterinária, Analista em Odontologia, Analista em Bioquímica e Fiscal de Saúde Pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cirurgião-Dentista I, Enfermeiro I, Médico Veterinário I, Nutricionista I, Farmacêutico-Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I e Médico I.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cirurgião-Dentista II, Enfermeiro II, Médico Veterinário II, Nutricionista II, Farmacêutico-Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II e Médico II.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cirurgião-Dentista III, Enfermeiro III, Médico Veterinário III, Nutricionista III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III e Médico III.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO XIV A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      “ANEXO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA SALARIAL DO QUADRO PERMANENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        288,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        296,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        305,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        314,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        322,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        331,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        340,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        350,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        360,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        370,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        380,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        390,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        401,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        413,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        425,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        436,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        449,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        462,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        475,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        488,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        502,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        517,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        531,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        547,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        563,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        579,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        596,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        613,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        631,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        649,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        668,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        687,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        707,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        727,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        749,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        770,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        793,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        816,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        841,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        865,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        891,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        917,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        945,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        972,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        999,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.028,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.058,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.090,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.122,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.155,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.190,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.224,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.260,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.298,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.337,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.375,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.416,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.458,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.501,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.545,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2) NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA EM SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NSA1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.144,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.208,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.274,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.342,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.413,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.485,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2560,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.636,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.715,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2797,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3) NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAL EM SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NS - 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.691,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.772,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.854,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.939,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.027,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.117,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.305,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.403,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.503,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NS - 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.607,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.715,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.826,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.940,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.058,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.179,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.304,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.433,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.565,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.702,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NS - 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.842,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.986,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.134,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.287,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.446,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.608,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.775,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.948,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.126,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.309,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO XV A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            “ANEXO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              288,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              296,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              305,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              314,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              322,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              331,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              340,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              350,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              360,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              370,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              380,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              390,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              401,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              413,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              425,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              436,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              449,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              462,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              475,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              488,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              502,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              517,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              531,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              547,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              563,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              579,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              596,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              613,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              631,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              649,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              668,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              687,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              707,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              727,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              749,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              770,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              793,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              816,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              841,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              865,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              891,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              917,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              945,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              972,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              999,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.028,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.058,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.090,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.122,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.155,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.190,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.224,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.260,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.298,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.337,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.375,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.416,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.458,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.501,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.545,92


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2) NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS – 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.633,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.682,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.732,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.784,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.838,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.893,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.949,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.008,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.068,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.130,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS – 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.195,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.261,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.329,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.398,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.470,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.545,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.621,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.700,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.781,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.864,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NS – 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.966,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.055,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.147,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.241,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.338,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.439,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.542,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.648,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.757,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.870,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO XVI A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  “ANEXO IX-A...
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FGS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    724,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FGS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    361,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FGS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    180,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FGS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    90,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO XVII A QUE SE REFERE O ARTIGO 18 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        “ANEXO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (...)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética: Execução de atividades das mais variadas áreas técnicas do setor de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) orientar os pacientes sobre higiene dental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) marcar consultas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) preencher e anotar fichas clínicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) manter em ordem arquivo e fichário clínico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) preparar o paciente para o atendimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) promover o isolamento do campo operatório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) requisitar material e outros, tomando sempre o cuidado de manter o estoque mínimo necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) confeccionar modelos em gesso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          m) realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          n) auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o) ministrar injeções e vacinas nos pacientes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          p) elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          q) fazer o atendimento da farmácia e o dispensamento de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          r) zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          s) confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          t) executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          u) auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          v) preparar os recintos para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          w) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Médio e Curso Técnico na Área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética:Execução de atividades de planejamento, orientação e supervisão de serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina específico para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) executar atividades de assistência de enfermagem como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) coletar material para exames;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) identificar, precocemente, o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          m) distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          n) distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          o) supervisionar a poliquimioterapia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          p) participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          q) efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          r) manter sob sua guarda e responsabilidade o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          s) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM BIOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética: Execução de serviços de coordenação e orientação de tarefas especializadas referentes aos estudos de todas as formas de vida (plantas, animais e outros organismos vivos) com o objetivo de alargar e melhorar o conhecimento científico neste campo, fazendo a sua aplicação prática em diversos setores, como a medicina, agricultura e indústria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) estudar os seres vivos no seu meio natural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) proceder ao exame de algumas espécies em laboratório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) desenvolver experiências em laboratório de microrganismos (vírus e bactérias);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) estudar as relações entre a vida animal e vegetal, análise de fatores associados ao meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) estudar osdados obtidos através de observações e análises;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) estudar as semelhanças e diferenças hereditárias entre organismos aparentados, bem como os meios bioquímicos e fisiológicos que permitem a sua identificação e controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) estudar a origem, processos fisiológicos, comportamentos, crescimento, desenvolvimento e evolução dos animais, com o objetivo de encontrar soluções para a saúde dos próprios animais e seres humanos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) aplicar sistemas e processos biológicos em diversos sectores da produção industrial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Biologia, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM FISIOTERAPIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética:Prestação de atendimento individual a pacientes submetidos aos seus cuidados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) realizar exames clínicos, fazer diagnósticos e prescrever tratamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) realizar outras tarefas próprias da profissão, inclusive de natureza administrativa; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Fisioterapia com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM FONOAUDIOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética:Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ou reabilitar o paciente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e tratamento; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM NUTRIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética:Execução de atividades relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade nutricional de alimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) dominar questões de nutrição e saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) proceder à avaliação e educação nutricional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) apresentar noções de rendimento escolar relacionado com a nutrição;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) diagnosticar deficiência nutritiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) apresentar programas de nutrição em saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) elaborar dietas e cardápios alimentares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) atentar para normas de higiene e segurança; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Nutrição, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM MEDICINA VETERINÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética:Execução de serviços de inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêutico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) realizar exames clínicos e de laboratório para estabelecer o diagnóstico e o tratamento adequado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) executar programas de reprodução e inseminação artificial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para prevenir doenças careênciais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) aplicar anestésicos e vacinas em animais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das zoonoses (incluindo acidentes por animais peçonhentos);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e “habitat” dos animais e demais espécies zoológicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) prestar orientação técnica em palestrar e cursos; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) executar outras tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Medicina Veterinária, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM ODONTOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética: Execução de atividades odontológicas generalizadas, realização de exames, tratamentos e perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, e desenvolvimento de trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) prescrever medicamentos, quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) tirar e interpretar radiografias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Odontologia, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: ANALISTA EM BIOQUÍMICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética: Execução de tarefas relacionadas com a responsabilização pelos serviços de laboratório e execução de análises diversas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas e outras;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) executar serviços do laboratório, parasitologia, microbiologia, hematologia e micologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o diagnóstico de doenças;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para obtenção de matérias-primas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação para decidir o tratamento a ser aplicado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) promover levantamento de incidência de moléstias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) fornecer subsídios, propor estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) assinar documentos do laboratório;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) zelar pelo equipamento do setor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) atender com presteza ao público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Bioquímica, com registro no órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Classe: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Descrição Sintética:Execução de serviços de inspeção e fiscalização de ambientes e estabelecimentos de alimentação publica, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor e de atividades em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atribuições Típicas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as condições sanitárias interiores, a qualidade, o estado de conservação, a limpeza dos equipamentos utilizados e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, segundo as normas de saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) fiscalizar dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e saúde, indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das normas fiscais na área de limpeza e saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clínicas, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, dentre outros, observando a higiene das instalações, bem como as datas de vencimento de dedetização e desratização;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer para apurar as medidas profiláticas necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) inspecionar construções e prédios recém-construídos, verificando a obediência aos requisitos sanitários regulamentares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) comunicar as infrações verificadas, propor à instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdição inerentes à função;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) atender aos pedidos de vistoria solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgotos sem tratamento ou canalização adequados, dentre outros, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          l) coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d’água para posterior encaminhamento a unidade de analise laboratorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          m) participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          n) executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Requisitos para Provimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Instrução:Ensino Superior em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia ou Bioquímica, com registro no respectivo órgão de classe competente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Recrutamento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO XVIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              “ANEXO XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Categoria profissional/cargo/especialidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vencimentos e Vantagens

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nível de vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Adicional de insalubridade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sobreaviso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Gratificação de plantão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Médico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Legislação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 180,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 215,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico – Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Legislação específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 180,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 215,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Profissional de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cirurgião – Dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Legislação específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 180,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -o-

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Legislação específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -o-

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -o-

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Legislação específica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -o-

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -o-

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ” (NR)