Lei nº 3.852, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3852

2025

26 de Fevereiro de 2025

Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

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Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Anexo VIII da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Unaí, 26 de fevereiro de 2025; 81º da Instalação do Município.

           

          THIAGO MARTINS RODRIGUES

          Prefeito

           

          "Este texto não substitui o original."


            ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.852, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

             “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

             ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG).

              1.                  Cargo: Auditor Fiscal da Receita Municipal

               

              2.        Descrição Sintética: executar, de forma concorrente com os integrantes da carreira de Fiscal de Tributos, a fiscalização, planejamento, programação, supervisão, coordenação, orientação e controle das atividades, no âmbito da competência tributária municipal, em conformidade com a legislação em vigor; gerenciar e definir as políticas de tecnologia da informação, no âmbito da administração tributária municipal.” (NR)