Lei nº 2.380, de 18 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2380

2006

18 de Maio de 2006

Dá nova redação ao artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 2.493, de 18 de julho de 2007
Dá nova redação ao artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 85.   São mantidas as funções comissionadas codificadas como FC – 01 e FC – 02, correspondentes aos cargos ou funções de direção e chefia, respectivamente, fixadas em número de 5 (cinco) para FC – 01 e de 15 (quinze) para FC – 02, a serem ocupadas por servidores no exercício do cargo de Auxiliar Administrativo, classes I, II e III.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
          Unaí, 18 de maio de 2006; 62º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          "Este texto não substitui o original."