Lei nº 3.663, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3663

2023

12 de Julho de 2023

Aumenta o vencimento inicial dos cargos de Monitor da Educação Infantil e dos servidores públicos que menciona; institui novas tabelas de vencimentos; altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências” e a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências” .

a A
Aumenta o vencimento inicial dos cargos de Monitor da Educação Infantil e dos servidores públicos que menciona; institui novas tabelas de vencimentos; altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências” e a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências” .

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aumentado para R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) o vencimento inicial da tabela dos servidores ocupantes do cargo de Monitor de Educação Infantil e dos servidores públicos enquadrados na Tabela I de Vencimentos da Lei n.º 3.159, de 18 de junho
        Art. 2º. 
        Os reajustes salariais de que trata esta Lei estendem-se aos proventos dos servidores inativos e pensionistas que tiverem direito à paridade, na forma prevista na Constituição Federal e legislação que dispõe sobre o regime próprio de previdência, no percentual de 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento). (RC)
          Art. 3º. 
          O Anexo III da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Lei.
            Art. 4º. 
            A Tabela de Vencimentos I, constante do Anexo VI da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação original, garantindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

                  Unaí, 12 de julho de 2023; 79º da Instalação do Município.

                   

                  JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                  Prefeito

                   

                  "Este texto não substitui o original."


                    ANEXO I   DA   LEI   N.º  3.663,   DE   11   DE  JULHO   DE   2023.

                     

                    “ANEXO   III   A   QUE   SE   REFERE   A   LEI   COMPLEMENTAR   Nº 56,   DE   30   DE  OUTUBRO   DE 2006.

                     

                     TABELA   SALARIAL   DO   MAGISTÉRIO

                    CARGO  EFETIVO

                    NIVEIS

                    GRAU

                    A

                    B

                    C

                    D

                    E

                    F

                    G

                    H

                    I

                    J

                    L

                    M

                     

                     

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                    .....

                    Monitor  de  Educação  Infantil

                    I

                    1320,00

                    1359,60

                    1400,39

                    1442,40

                    1485,67

                    1530,24

                    1576,15

                    1623,43

                    1672,14

                    1722,30

                    1773,97

                    1827,19

                    II

                    1452,00

                    1495,56

                    1540,43

                    1586,64

                    1634,24

                    1683,27

                    1733,76

                    1785,78

                    1839,35

                    1894,53

                    1951,37

                    2009,91

                    III

                    1669,80

                    1719,89

                    1771,49

                    1824,64

                    1879,37

                    1935,76

                    1993,83

                    2053,64

                    2115,25

                    2178,71

                    2244,07

                    2311,39

                    IV

                    2003,76

                    2063,87

                    2125,79

                    2189,56

                    2255,25

                    2322,91

                    2392,59

                    2464,37

                    2538,30

                    2614,45

                    2692,89

                    2773,67

                     

                    .....

                    .....

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                    .....

                    .....

                    .....

                    .....

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                    .....

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                    .....

                    .....

                    (NR)

                     


                      ANEXO II DA LEI N.º 3.663, DE 11 DE JULHO DE 2023.

                      “ANEXO  VI  DA  LEI  N.º  3.159,  DE  19  DE JUNHO  DE  2018.

                      TABELAS DE VENCIMENTOS

                      TABELA  DE VENCIMENTOS  I

                       

                      PADRÃO

                      A

                      B

                      C

                      D

                      E

                      F

                      G

                      H

                      CLASSE 

                      I

                      1320,00

                      1359,60

                      1400,39

                      1442,40

                      1485,67

                      1530,24

                      1576,15

                      1623,43

                      II

                      1518,00

                      1563,54

                      1610,45

                      1658,76

                      1708,52

                      1759,78

                      1812,57

                      1866,95

                      III

                      1745,70

                      1798,07

                      1852,01

                      1907,57

                      1964,80

                      2023,74

                      2084,46

                      2146,99

                      IV

                      2007,55

                      2067,78

                      2129,81

                      2193,70

                      2259,52

                      2327,30

                      2397,12

                      2469,03

                      V

                      2308,68

                      2377,94

                      2449,28

                      2522,76

                      2598,44

                      2676,39

                      2756,68

                      2839,39

                      VI

                      2654,99

                      2734,64

                      2816,68

                      2901,18

                      2988,21

                      3077,86

                      3170,20

                      3265,30

                      (NR)