Lei nº 3.225, de 11 de junho de 2019
“ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS
PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - PSICOLOGIA
2. Descrição Sintética: ........................................................................................................................
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3. Atribuições Típicas:
3.1 Quando na área da psicologia da saúde:
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3.2 Quando na área da psicologia do trabalho:
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3.3 Quando na área da psicologia educacional:
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3.4Quando na área da psicologia de Assistência Social:
3.4.1 No âmbito do Centro de Referência da Assistência Social - Cras:
a) executar procedimentos profissionais para a escuta qualificada, individual ou em grupo e promover a identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;
b) articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos e trabalhar em equipe;
c) produzir relatórios e documentos necessários ao serviço, desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
d) realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social;
e) promover o diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços;
f) proceder à intervenção psicossocial, trabalho com grupos operativos de crianças, adolescentes, jovens, mulheres e idosos;
g) oferecer suporte às organizações sociais de base, buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produzir de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados à terra, do resgate à autoestima, potencialidades e cidadania;
h) realizar visitas domiciliares e acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
i) realizar busca ativa e estudo de casos, participar de reuniões técnicas semanais e trabalhar em rede; e
j) realizar outras atividades correlatas.
3.4.2 No âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas:
a) realizar estudos de casos;
b) participar das reuniões técnicas semanais;
c) trabalhar no Creas, como parte da equipe, atendendo às pessoas que tiveram direitos sócio-assistenciais violados, especialmente crianças e adolescentes, dando o devido encaminhamento no âmbito da rede aos casos detectados;
d) executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo;
e) proceder à identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento;
f) coordenar reuniões com o mencionado público e famílias com vínculos quebrados e/ou fragilizados em toda a circunscrição do Creas, realizando diligências com a equipe e com os atores que compõem a rede sócio-assistencial;
g) coordenar trabalhos em grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
h) realizar anamnese psicológica para posterior discussão com a equipe técnica;
i) prestar atendimento à criança ou ao adolescente, bem como aos seus familiares;
j) acompanhar crianças e adolescentes nas audiências à delegacia e fórum, quando necessário;
k) redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos órgãos de justiça;
l) realizar visita domiciliar, quando necessário;
m) acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles de atenção psicossocial;
n) realizar o atendimento inicial com outro profissional;
o) trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;
p) trabalhar em rede;
q) trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;
r) utilizar metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;
s) caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do Município e da região;
t) atuar junto aos órgãos de defesa de direitos: Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.;
u) ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;
v) realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos; e
w) realizar outras atividades correlatas.
3.4.3 No âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional:
a) acompanhar, psicossocialmente, os usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
b) apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores;
c) capacitar e acompanhar os cuidadores e demais funcionários;
d) encaminhar, discutir e planejar, em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos – SGD –, as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
e) organizar as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
f) elaborar, encaminhar e discutir relatórios semestrais com autoridade judiciária e Ministério Público sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando as possibilidades de reintegração familiar, necessidade de aplicação de novas medidas ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
g) preparar a criança/adolescente para o desligamento em parceria com o(a) cuidador(a);
h) mediar em parceria com o(a) cuidador(a) do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
i) acompanhar a família de origem no período pós-reintegração familiar; e
j) realizar outras atividades correlatas.
3.5 Atribuições comuns a todas as áreas:
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1. Cargo: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
2. Descrição Sintética: ........................................................................................................................
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3. Atribuições Típicas: .........................................................................................................................
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4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Bioquímica ou Biomedicina, com registro no respectivo órgão de classe competente.” (NR)