Lei nº 3.225, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3225

2019

11 de Junho de 2019

Aumenta número de vagas, cria atribuições que especifica, acrescenta curso e altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

a A
Aumenta número de vagas, cria atribuições que especifica, acrescenta curso e altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aumentado de 12 (doze) para 15 (quinze) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Agente Social, pertencente aos Serviços Sociais, constante do Grupo Ocupacional do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, de que trata o Anexo VIII da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criadas no Anexo VIII da Lei n.º 3.159, de 2018, as atribuições da área da psicologia de assistência social para o cargo de Especialista em Saúde Municipal – Psicologia –, no âmbito do Centro de Referência da Assistência Social – Cras –, no âmbito do Centro de Referência Especializada de Assistência Social – Creas – e no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional, que passa a vigorar com as alterações dadas pelo Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica renumerado para 3.5 o item 3.4 das atribuições típicas do cargo de Especialista em Saúde Municipal – Psicologia – do Anexo VIII da Lei 3.159, de 2018, que passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Fica acrescentado no Anexo VIII da Lei n.º 3.159, de 2018, o curso de Biomedicina nos requisitos para provimento do cargo de Fiscal de Saúde Pública, que passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo II desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 11 de junho de 2019; 75º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                Secretário Municipal de Governo


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.225, DE 11 DE JUNHO DE 2019.

                    “ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. 

                    QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ

                    GRUPO OCUPACIONAL

                    DENOMINAÇÃO DO CARGO

                    VAGA (S)

                    CARGA HORÁRIA SEMANAL

                    ...

                    ...

                    ...

                     

                    ...

                    SERVIÇOS SOCIAIS

                    Agente Social

                    15

                     

                    ...

                    ...

                     

                     

                     

                    ...

                    ...

                     

                    ...

                    ...

                     

                     

                     

                    ...

                    ...

                     

                    ...

                    ...

                     

                     

                     

                    ...

                    ...

                     

                    ...

                    ...

                    ...

                     

                    ...

                    ...

                    ...

                    ...

                     

                    ...

                                                                                                                                                               ” (NR)

                     


                      ANEXO II DE QUE TRATAM OS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI N.º 3.225 DE 11 DE JUNHO
                      DE 2019.

                        “ANEXO VIII DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

                        ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DOS QUADROS
                        PERMANENTE E EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                        1. Cargo: ESPECIALISTA EM SAÚDE MUNICIPAL - PSICOLOGIA

                        2. Descrição Sintética: ........................................................................................................................

                        .............................................................................................................................................................

                        3. Atribuições Típicas:

                        3.1 Quando na área da psicologia da saúde:

                        ................................................................................................................................................................

                        3.2 Quando na área da psicologia do trabalho:

                        ................................................................................................................................................................

                        3.3 Quando na área da psicologia educacional:

                        ................................................................................................................................................................

                        3.4Quando na área da psicologia de Assistência Social:

                        3.4.1 No âmbito do Centro de Referência da Assistência Social - Cras:

                        a) executar procedimentos profissionais para a escuta qualificada, individual ou em grupo e promover a identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;

                        b) articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos e trabalhar em equipe;

                        c) produzir relatórios e documentos necessários ao serviço, desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

                        d) realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social; 

                        e) promover o diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços;

                        f) proceder à intervenção psicossocial, trabalho com grupos operativos de crianças, adolescentes, jovens, mulheres e idosos;

                        g) oferecer suporte às organizações sociais de base, buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produzir de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados à terra, do resgate à autoestima, potencialidades e cidadania;

                        h) realizar visitas domiciliares e acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

                        i) realizar busca ativa e estudo de casos, participar de reuniões técnicas semanais e trabalhar em rede; e

                        j) realizar outras atividades correlatas.

                        3.4.2 No âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas:

                        a) realizar estudos de casos;

                        b) participar das reuniões técnicas semanais;

                        c) trabalhar no Creas, como parte da equipe, atendendo às pessoas que tiveram direitos sócio-assistenciais violados, especialmente crianças e adolescentes, dando o devido encaminhamento no âmbito da rede aos casos detectados;

                        d) executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo;

                        e) proceder à identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento;

                        f) coordenar reuniões com o mencionado público e famílias com vínculos quebrados e/ou fragilizados em toda a circunscrição do Creas, realizando diligências com a equipe e com os atores que compõem a rede sócio-assistencial; 

                        g) coordenar trabalhos em grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;

                        h) realizar anamnese psicológica para posterior discussão com a equipe técnica;

                        i) prestar atendimento à criança ou ao adolescente, bem como aos seus familiares;

                        j) acompanhar crianças e adolescentes nas audiências à delegacia e fórum, quando necessário;

                        k) redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos órgãos de justiça;

                        l) realizar visita domiciliar, quando necessário;

                        m) acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles de atenção psicossocial;

                        n) realizar o atendimento inicial com outro profissional;

                        o) trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;

                        p) trabalhar em rede;

                        q) trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;

                        r) utilizar metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;

                        s) caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do Município e da região;

                        t) atuar junto aos órgãos de defesa de direitos: Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.;

                        u) ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;

                        v) realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos; e

                        w) realizar outras atividades correlatas.

                        3.4.3 No âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional:

                        a) acompanhar, psicossocialmente, os usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

                        b) apoiar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

                        c) capacitar e acompanhar os cuidadores e demais funcionários;

                        d) encaminhar, discutir e planejar, em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos – SGD –, as intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

                        e) organizar as informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

                        f) elaborar, encaminhar e discutir relatórios semestrais com autoridade judiciária e Ministério Público sobre a situação de cada criança e adolescente, apontando as possibilidades de reintegração familiar, necessidade de aplicação de novas medidas ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

                        g) preparar a criança/adolescente para o desligamento em parceria com o(a) cuidador(a);

                        h) mediar em parceria com o(a) cuidador(a) do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

                        i) acompanhar a família de origem no período pós-reintegração familiar; e

                        j) realizar outras atividades correlatas.

                        3.5 Atribuições comuns a todas as áreas:

                        ................................................................................................................................................................

                        1. Cargo: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

                        2. Descrição Sintética: ........................................................................................................................

                        ................................................................................................................................................................

                         3. Atribuições Típicas: .........................................................................................................................

                        ................................................................................................................................................................ 

                        4. Requisitos para Provimento:

                        a) Instrução: Ensino Superior em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Bioquímica ou Biomedicina, com registro no respectivo órgão de classe competente.” (NR)