Lei nº 2.982, de 07 de julho de 2015
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.° 2.982, DE 7 DE JULHO DE 2015.
“ANEXO III
PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
GRUPO OCUPACIONAL I: AUXILIAR DE SAÚDE
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI N.° 2.982, DE 7 DE JULHO DE 2015.
“ANEXO X
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
................................................................................................................................................................
1. Classe: ANALISTA EM PSICOLOGIA
2. Descrição Sintética: Execução de tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vista à orientação psicopedagógica, ocupacional e ao ajustamento individual.
3. Atribuições Típicas:
a) desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo;
b) aplicar instrumentos de medidas psicológicas para subsidiar ações relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;
c) definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemáticas psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;
d) realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração; e
e) executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior de Psicologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
3. Atribuições Típicas:
3.1 Quando na área da psicologia da saúde:
a) estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
b) desenvolver trabalhos psicoterápicos a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
c) articular-se com equipe multidisciplinar para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
d) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas para tratamento terapêutico;
e) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os, adequadamente, para as situações resultantes de enfermidades; e
f) reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.
3.2 Quando na área da psicologia do trabalho:
a) exercer atividades relacionadas ao treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
c) estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
f) apresentar, quando solicitado, os princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
g) assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
h) receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; e
i) esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.
3.3 Quando na área da psicologia educacional:
a) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
b) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
c) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;
d) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
e) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente autorrealização;
f) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; e
g) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.
3.4 Atribuições comuns a todas as áreas:
a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; realizar pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
b) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, bem como opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I; e
b) Interno: Para a classe de Psicólogo II, observado o interstício mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias na classe de Psicólogo I e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Psicólogo II.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III.” (NR)