Lei nº 2.982, de 07 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2982

2015

7 de Julho de 2015

Altera dispositivos da Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí de dá outras providências”, e da Lei n.° 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Altera dispositivos da Lei n.° 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí de dá outras providências”, e da Lei n.° 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos do Anexo I do Quadro das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí (MG) da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003:
        I – 
        os cargos de Analista em Psicologia I, II e III e respectivo nível de vencimento, quantitativo de vagas e carga horária semanal do Grupo Ocupacional VI do Nível Superior Intermediário; e
          II – 
          os cargos de Psicólogo I, II, e III, nível de vencimento, quantitativo de vagas e carga horária semanal do Grupo Ocupacional VII, Nível Superior.
            Art. 2º. 
            Ficam extintas do Anexo III das Perspectivas de Desenvolvimento funcional dos Cargos Isolados e dos Cargos de Carreira da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), dos itens 6 – nível superior intermediário – e 7 – nível superior – da Lei n.° 2.080, de 2003, as disposições inerentes aos cargos de Psicólogo I, II e III e Analista em Psicologia I, II e III.
              Art. 3º. 
              Ficam extintas do Anexo VIII da Descrição das Atribuições, Requisitos para Provimento, Recrutamento e Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos, do Grupo Ocupacional VI, Nível Superior Intermediário e do Grupo Ocupacional VII, Nível Superior, da Lei n.° 2.080, de 2003, as atribuições, requisitos para provimento, recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional relativos aos cargos de Analista em Psicologia I, II e III e Psicólogo I, II e III, respectivamente.
                Art. 4º. 
                Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a carga horária constante do Anexo I do Quadro das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí (MG) da Lei n.° 2.186, de 30 de janeiro de 2004, relativa aos seguintes cargos:
                  I – 
                  do Grupo Ocupacional II Técnico em Saúde:
                    II – 
                    do Grupo Ocupacional III Analista em Saúde:
                      a) 
                      Analista em Enfermagem I, II e III;
                        b) 
                        Analista em Biologia I, II e III;
                          c) 
                          Analista em Fisioterapia I, II e III;
                            d) 
                            Analista em Fonoaudiologia I, II e III;
                              e) 
                              Analista em Nutrição I, II e III;
                                f) 
                                Analista em Medicina Veterinária I, II e III;
                                  g) 
                                  Analista em Odontologia I, II e III;
                                    h) 
                                    Analista em Bioquímica I, II e III;
                                      i) 
                                      Analista em Psicologia I, II e III; e
                                        j) 
                                        Analista em Terapia Ocupacional I, II e III.
                                          Art. 5º. 
                                          Ficam inseridos no Anexo III das Perspectivas de Desenvolvimento Funcional dos Cargos Isolados e dos Cargos de Carreira da Parte Permanente do Quadro de Pessoal dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí da Lei n.º 2.186, de 2004, os cargos de Analista em Psicologia e Psicólogo, na forma do Anexo I desta Lei.
                                            Art. 6º. 
                                            Ficam inseridos no Anexo X das Descrições dos Cargos da Lei n.° 2.186, de 2004, as disposições inerentes aos cargos de Analista em Psicologia e Psicólogo, na forma do Anexo II desta Lei.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                Unaí, 7 de julho de 2015; 71º da Instalação do Município.


                                                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                                                Prefeito


                                                "Este texto não substitui o original."

                                                  ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.° 2.982, DE 7 DE JULHO DE 2015.

                                                  “ANEXO III

                                                  PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                  GRUPO OCUPACIONAL I: AUXILIAR DE SAÚDE






                                                    ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI N.° 2.982, DE 7 DE JULHO DE 2015.

                                                    “ANEXO X

                                                    DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                     

                                                    ................................................................................................................................................................

                                                    1. Classe: ANALISTA EM PSICOLOGIA

                                                    2. Descrição Sintética: Execução de tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vista à orientação psicopedagógica, ocupacional e ao ajustamento individual.

                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                    a) desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo;

                                                    b) aplicar instrumentos de medidas psicológicas para subsidiar ações relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;

                                                    c) definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemáticas psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;

                                                    d) realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração; e

                                                    e) executar outras tarefas correlatas.

                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                    a) Instrução:Ensino Superior de Psicologia, com registro no órgão de classe competente. 

                                                    5. Recrutamento: 

                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                    a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

                                                    1. Classe: PSICÓLOGO

                                                    2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

                                                    3. Atribuições Típicas:

                                                    3.1 Quando na área da psicologia da saúde:

                                                    a) estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

                                                    b) desenvolver trabalhos psicoterápicos a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

                                                    c) articular-se com equipe multidisciplinar para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

                                                    d) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas para tratamento terapêutico;

                                                    e) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os, adequadamente, para as situações resultantes de enfermidades; e

                                                    f) reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

                                                    3.2 Quando na área da psicologia do trabalho: 

                                                    a) exercer atividades relacionadas ao treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

                                                    b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;

                                                    c) estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

                                                    d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;

                                                    e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho;

                                                    f) apresentar, quando solicitado, os princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

                                                    g) assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;

                                                    h) receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; e

                                                    i) esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.

                                                    3.3 Quando na área da psicologia educacional:

                                                    a) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

                                                    b) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.

                                                    c) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

                                                    d) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

                                                    e) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente autorrealização;

                                                    f) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; e

                                                    g) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.

                                                    3.4 Atribuições comuns a todas as áreas:

                                                    a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; realizar pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

                                                    b) participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

                                                    c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                                                    d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, bem como opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e

                                                    e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                    4. Requisitos para Provimento:

                                                    a) Instrução: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

                                                    5. Recrutamento:

                                                    a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I; e

                                                    b) Interno: Para a classe de Psicólogo II, observado o interstício mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias na classe de Psicólogo I e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Psicólogo II.

                                                    6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                                                    a) Progressão: Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; e

                                                    b) Promoção: Da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III.” (NR)