Lei nº 2.617, de 21 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2617

2009

21 de Outubro de 2009

Cria cargo; amplia o número de vagas de cargo e funções gratificadas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Cria cargo; amplia o número de vagas de cargo e funções gratificadas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Unaí, o cargo de Analista em Terapia Ocupacional, com 2 (duas) vagas, de provimento efetivo e recrutamento restrito, com as atribuições, requisitos, nível de vencimento, quantitativo, carga horária e demais especificações descritas nos anexos correspondentes da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004.
        Art. 2º. 
        Fica ampliado, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Unaí, o número de vagas correspondentes ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas, de 10 (dez) para 30 (trinta), previsto na Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003.
          Art. 3º. 
          Fica ampliado, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Unaí, o número de vagas correspondentes às funções gratificadas previstas na Lei n.º 2.080, de 2003, e na Lei n.º 2.186, de 2004:
            I – 
            no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003:
              a) 
              FG – 01: de 12 (doze) para 16 (dezesseis);
                b) 
                FG – 02: de 40 (quarenta) para 52 (cinquenta e duas);
                  c) 
                  FG – 03: de 60 (sessenta) para 78 (setenta e oito); e
                    d) 
                    FG – 04: de 90 (noventa) para 114 (cento e catorze).
                      II – 
                      no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004:
                        a) 
                        FGS – 01: de 2 (duas) para 3 (três);
                          b) 
                          FGS – 02: de 4 (quatro) para 6 (seis);
                            c) 
                            FGS – 03: de 8 (oito) para 11 (onze); e
                              d) 
                              FGS – 04: de 16 (dezesseis) para 20 (vinte).
                                Art. 4º. 
                                A Lei n.º 2.080, de 2003, fica acrescida do seguinte artigo 85-A e respectivo parágrafo único:
                                “Art. 85-A. As funções gratificadas de que trata o artigo 85 desta Lei não poderão ser percebidas cumulativamente e nem ser atribuídas a ocupante de cargo em comissão ou exercente de função de confiança, comissionada ou afim.
                                Parágrafo único. O exercente de função gratificada não poderá perceber adicional por serviço extraordinário (hora extra).” (NR)
                                  Art. 5º. 
                                  A Lei n.º 2.186, de 2004, fica acrescida do seguinte artigo 17-C e respectivo parágrafo único:
                                  “Art. 17-C. As funções gratificadas de que trata o artigo 17-B desta Lei não poderão ser percebidas cumulativamente e nem ser atribuídas a ocupante de cargo em comissão ou exercente de função de confiança, comissionada ou afim.
                                  Parágrafo único. O exercente de função gratificada não poderá perceber adicional por serviço extraordinário (hora extra).” (NR)
                                    Art. 6º. 
                                    Para fins de atendimento ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 169 da Constituição Federal, a execução desta Lei dependerá de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes a ser devidamente apurada e consignada até 1º de janeiro de 2010, marco do início de sua efetiva vigência.
                                      Art. 7º. 
                                      As despesas decorrentes desta Lei deverão estar previstas no Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado do Anexo de Metas Fiscais da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010) e das relativas aos exercícios de 2011 e 2012, bem como consignadas nas leis que dispuserem sobre o Plano Plurianual de 2010-2013 e sobre o Orçamento Geral do Município dos exercícios de 2010 a 2012, como condição imprescindível para sua efetiva execução.
                                        Art. 8º. 
                                        Os Anexos I e VI-A da Lei n.º 2.080, de 2003, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
                                          Art. 9º. 
                                          Os Anexos I, IV-A e IX-A da Lei n.º 2.186, de 2004, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos III, V e VI desta Lei.
                                            Art. 10. 
                                            O Grupo Ocupacional III – Analista em Saúde – do Anexo III da Lei n.º 2.186, de 2004, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV desta Lei.
                                              Art. 11. 
                                              Fica estabelecida, na forma da redação dada pelo Anexo VII desta Lei, a especificação do cargo criado pelo artigo 1º do presente Diploma Legal, passando a integrar o Anexo X da Lei n.º 2.186, de 2004, no grupo ocupacional a ele correspondente.
                                                Art. 12. 
                                                Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
                                                  Unaí, 21 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município. 


                                                  ANTÉRIO MÂNICA
                                                  Prefeito


                                                  JOSÉ FARIA NUNES
                                                  Secretário Municipal de Governo


                                                  ANA MARI MÂNICA
                                                  Secretária Municipal da Administração


                                                  JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
                                                  Secretário Municipal da Saúde


                                                  DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                                  Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                                                  Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                                                  "Este texto não substitui o original."
                                                    Anexo I
                                                    A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
                                                    “ANEXO I
                                                    CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                      Denominação do Cargo

                                                      Nível de Vencimento

                                                      Quantitativo de Vagas

                                                      Carga Horária Semanal

                                                      I – Administrativo-Contábil-Financeiro

                                                      Auxiliar Administrativo I

                                                      III

                                                      101

                                                      40h

                                                      Auxiliar Administrativo II

                                                      IV

                                                      54

                                                      40h

                                                      Auxiliar Administrativo III

                                                      V

                                                      51

                                                      40h

                                                      Assistente Administrativo I

                                                      V

                                                      15

                                                      40h

                                                      Assistente Administrativo II

                                                      VI

                                                      05

                                                      40h

                                                      Assistente Administrativo III

                                                      VII

                                                      01

                                                      40h

                                                      Técnico de Contabilidade I

                                                      V

                                                      03

                                                      40h

                                                      Técnico de Contabilidade II

                                                      VI

                                                      03

                                                      40h

                                                      Técnico de Contabilidade III

                                                      VII

                                                      01

                                                      40h

                                                      Desenhista

                                                      V

                                                      06

                                                      40h

                                                      Topógrafo

                                                      V

                                                      03

                                                      40h

                                                      Técnico Agrícola I

                                                      V

                                                      02

                                                      40h

                                                      Técnico Agrícola II

                                                      VI

                                                      01

                                                      40h

                                                      Técnico Agrícola III

                                                      VII

                                                      01

                                                      40h

                                                      Técnico de Segurança do Trabalho

                                                      V

                                                      02

                                                      40h

                                                      Agrimensor

                                                      VI

                                                      01

                                                      40h

                                                      Técnico Bibliotecário I

                                                      V

                                                      03

                                                      40h

                                                      Técnico Bibliotecário II

                                                      VI

                                                      01

                                                      40h

                                                      Técnico em Edificações

                                                      V

                                                      03

                                                      40h

                                                      Operador de Câmera

                                                      IV

                                                      01

                                                      40h

                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                      Denominação do Cargo

                                                      Nível de Vencimento

                                                      Quantitativo de Vagas

                                                      Carga Horária Semanal

                                                      II –

                                                      Fiscalização

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Fiscal de Meio Ambiente I

                                                      V

                                                      03

                                                      40h

                                                      Fiscal de Meio Ambiente II

                                                      VI

                                                      03

                                                      40h

                                                      Fiscal de Meio Ambiente III

                                                      VIII

                                                      03

                                                      40h

                                                      Fiscal de Obras I

                                                      V

                                                      04

                                                      40h

                                                      Fiscal de Obras II

                                                      VI

                                                      03

                                                      40h

                                                      Fiscal de Obras III

                                                      VIII

                                                      03

                                                      40h

                                                      Fiscal de Posturas I

                                                      V

                                                      04

                                                      40h

                                                      Fiscal de Posturas II

                                                      VI

                                                      06

                                                      40h

                                                      Fiscal de Posturas III

                                                      VII

                                                      05

                                                      40h

                                                      Fiscal de Tributos I

                                                      V

                                                      08

                                                      40h

                                                      Fiscal de Tributos II

                                                      VI

                                                      03

                                                      40h

                                                      Fiscal de Tributos III

                                                      VIII

                                                      08

                                                      40h

                                                      Fiscal Sanitário I

                                                      V

                                                      02

                                                      40h

                                                      Fiscal Sanitário II

                                                      VI

                                                      04

                                                      40h

                                                      Fiscal Sanitário III

                                                      VIII

                                                      02

                                                      40h

                                                      Fiscal de Urbanismo I

                                                      V

                                                      02

                                                      40h

                                                      Fiscal de Urbanismo II

                                                      VI

                                                      02

                                                      40h

                                                      Fiscal de Urbanismo III

                                                      VIII

                                                      02

                                                      40h

                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                      Denominação do Cargo

                                                      Nível de Vencimento

                                                      Quantitativo de Vagas

                                                      Carga Horária Semanal

                                                       

                                                      III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos.

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                       

                                                      Auxiliar de Serviços Gerais I

                                                      I

                                                      330

                                                      40h

                                                      Auxiliar de Serviços Gerais II

                                                      II

                                                      130

                                                      40h

                                                      Bombeiro

                                                      III

                                                      03

                                                      40h

                                                      Borracheiro

                                                      III

                                                      03

                                                      40h

                                                      Carpinteiro

                                                      III

                                                      05

                                                      40h

                                                      Eletricista

                                                      IV

                                                      05

                                                      40h

                                                      Eletricista de Autos

                                                      IV

                                                      02

                                                      40h

                                                      Lanterneiro

                                                      III

                                                      01

                                                      40h

                                                      Marceneiro

                                                      IV

                                                      02

                                                      40h

                                                      Mecânico I

                                                      III

                                                      06

                                                      40h

                                                      Mecânico II

                                                      IV

                                                      06

                                                      40h

                                                      Motorista

                                                      IV

                                                      100

                                                      40h

                                                      Operador de Máquinas I

                                                      III

                                                      04

                                                      40h

                                                      Operador de Máquinas II

                                                      IV

                                                      17

                                                      40h

                                                      Pintor

                                                      III

                                                      04

                                                      40h

                                                      Soldador

                                                      III

                                                      01

                                                      40h

                                                      Vigilante

                                                      II

                                                      17

                                                      40h

                                                      Mecânico de Máquina Pesada

                                                      V

                                                      06

                                                      40h

                                                      Pintor Letrista

                                                      III

                                                      01

                                                      40h

                                                      Oficial de Obras

                                                      IV

                                                      12

                                                      40h

                                                      Auxiliar de Oficial de Obras

                                                      II

                                                      20

                                                      40h

                                                      Vigia

                                                      II

                                                      50

                                                      40h

                                                      Gari

                                                      II

                                                      220

                                                      40h

                                                      Operador de Máquinas Pesadas

                                                      IV

                                                      30

                                                      40h

                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                      Denominação do Cargo

                                                      Nível de Vencimento

                                                      Quantitativo de Vagas

                                                      Carga Horária Semanal

                                                      IV – Serviços de Apoio à  Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer.

                                                      Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer.

                                                      IV

                                                      08

                                                      40h

                                                      V – Nível Superior – Básico

                                                      Agente Desportivo

                                                      NSB-1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Agente Administrativo

                                                      NSB-1

                                                      05

                                                      40h

                                                      Assistente Jurídico

                                                      NSB-1

                                                      02

                                                      40h

                                                      VI – Nível Superior – Intermediário

                                                      Analista em Engenharia Civil

                                                      NSI-1

                                                       

                                                      04

                                                      40h

                                                      Analista em Engenharia Elétrica

                                                      NSI-1

                                                       

                                                      01

                                                      40h

                                                      Analista em Arquitetura

                                                      NSI-1

                                                      02

                                                      40h

                                                      Analista Jurídico

                                                      NSI-1

                                                      02

                                                      40h

                                                      Analista Social

                                                      NSI-1

                                                      08

                                                      40h

                                                      Analista em Psicologia

                                                      NSI-1

                                                      04

                                                      40h

                                                      Analista em Jornalismo

                                                      NSI-1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                      Denominação do Cargo

                                                      Nível de Vencimento

                                                      Quantitativo de Vagas

                                                      Carga Horária Semanal

                                                      VII – Nível Superior

                                                       

                                                       

                                                      Administrador I

                                                      NS1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Administrador II

                                                      NS1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Administrador III

                                                      NS3

                                                      01

                                                      40h

                                                      Arquiteto I

                                                      NS1

                                                      02

                                                      40h

                                                      Arquiteto II

                                                      NS2

                                                      02

                                                      40h

                                                      Arquiteto III

                                                      NS3

                                                      02

                                                      40h

                                                      Assistente Social I

                                                      NS1

                                                      04

                                                      40h

                                                      Assistente Social II

                                                      NS2

                                                      02

                                                      40h

                                                      Assistente Social III

                                                      NS3

                                                      02

                                                      40h

                                                      Bibliotecário I

                                                      NS1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Bibliotecário II

                                                      NS2

                                                      01

                                                      40h

                                                      Bibliotecário III

                                                      NS3

                                                      01

                                                      40h

                                                      Contador I

                                                      NS1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Contador II

                                                      NS2

                                                      01

                                                      40h

                                                      Contador III

                                                      NS3

                                                      01

                                                      40h

                                                      Economista I

                                                      NS1

                                                      02

                                                      40h

                                                      Economista II

                                                      NS2

                                                      02

                                                      40h

                                                      Economista III

                                                      NS3

                                                      02

                                                      40h

                                                      Engenheiro Agrônomo I

                                                      NS1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Engenheiro Agrônomo II

                                                      NS2

                                                      01

                                                      40h

                                                      Engenheiro Agrônomo III

                                                      NS3

                                                      01

                                                      40h

                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                      Denominação do Cargo

                                                      Nível de Vencimento

                                                      Quantitativo de Vagas

                                                      Carga Horária Semanal

                                                      VII – Nível Superior

                                                      Engenheiro Civil I

                                                      NS1

                                                      01

                                                      40h

                                                      Engenheiro Civil II

                                                      NS2

                                                      01

                                                      40h

                                                      Engenheiro Civil III

                                                      NS3

                                                      01

                                                      40h

                                                      Psicólogo I

                                                      NS1

                                                      02

                                                      40h

                                                      Psicólogo II

                                                      NS2

                                                      02

                                                      40h

                                                      Psicólogo III

                                                      NS3

                                                      02

                                                      40h

                                                      Procurador Jurídico I

                                                      NS1

                                                      02

                                                      40h

                                                      Procurador Jurídico II

                                                      NS2

                                                      02

                                                      40h

                                                      Procurador Jurídico III

                                                      NS3

                                                      02

                                                      40h

                                                      Técnico em Educação I

                                                      NS1

                                                      10

                                                      40h

                                                      Técnico em Educação II

                                                      NS2

                                                      05

                                                      40h

                                                      Técnico em Educação III

                                                      NS3

                                                      05

                                                      40h

                                                        Anexo II
                                                        A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º DA LEI N.º 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. “ANEXO VI-A FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                          Código

                                                          Quantidade

                                                          Valor R$

                                                          FG-01

                                                          16

                                                          884,11

                                                          FG-02

                                                          52

                                                          442,05

                                                          FG-03

                                                          78

                                                          221,02

                                                          FG-04

                                                          114

                                                          110,50

                                                            Anexo III
                                                            A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI N.º 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
                                                            “ANEXO I
                                                            CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                              Denominação do Grupo Ocupacional

                                                              Denominação do Cargo

                                                              Classe

                                                              Nível de Vencimento

                                                              Quantitativo de Vagas

                                                              Carga Horária Semanal

                                                               

                                                              I – Auxiliar de Saúde

                                                              Atendente

                                                              I

                                                              II

                                                              40

                                                              40h

                                                              Atendente I

                                                              II

                                                              III

                                                              02

                                                              40h

                                                              Atendente de Consultório Dentário

                                                              -

                                                              III

                                                              15

                                                              40h

                                                               

                                                              II – Técnico em Saúde

                                                              Técnico em Enfermagem

                                                              I

                                                              V

                                                              42

                                                              30h

                                                              Técnico em Enfermagem

                                                              II

                                                              VI

                                                              06

                                                              30h

                                                              Técnico em Higiene Dental

                                                              I

                                                              V

                                                              12

                                                              30h

                                                              Técnico em Higiene Dental

                                                              II

                                                              VI

                                                              02

                                                              30h

                                                              Técnico em Laboratório

                                                              I

                                                              V

                                                              08

                                                              30h

                                                              Técnico em Laboratório

                                                              II

                                                              VI

                                                              02

                                                              30h

                                                              Técnico em Radiologia

                                                              I

                                                              V

                                                              14

                                                              20h

                                                              Técnico em Radiologia

                                                              II

                                                              VI

                                                              02

                                                              20h

                                                              Assistente Técnico em Saúde

                                                              -

                                                              IV

                                                              70

                                                              40h

                                                               

                                                              III – Analista em Saúde

                                                              Analista em Enfermagem

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              12

                                                              40h

                                                              Analista em Biologia

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              01

                                                              40h

                                                              Analista em Fisioterapia

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              04

                                                              40h

                                                              Analista em Fonoaudiologia

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              01

                                                              40h

                                                              Analista em Nutrição

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              03

                                                              40h

                                                              Analista em Medicina Veterinária

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              02

                                                              40h

                                                              Analista em Odontologia

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              03

                                                              40h

                                                              Analista em Bioquímica

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              04

                                                              40h

                                                              Analista em Terapia Ocupacional

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              02

                                                              40h

                                                              Fiscal de Saúde Pública

                                                              -

                                                              NSA-1

                                                              01

                                                              40h

                                                              Denominação do Grupo Ocupacional

                                                              Denominação do Cargo

                                                              Classe

                                                              Nível de Vencimento

                                                              Quantitativo de Vagas

                                                              Carga Horária Semanal

                                                               

                                                              IV – Profissional

                                                              Em Saúde

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Cirurgião-Dentista

                                                              I

                                                              NS1

                                                              19

                                                              20h

                                                              Cirurgião-Dentista

                                                              II

                                                              NS2

                                                              02

                                                              20h

                                                              Cirurgião-Dentista

                                                              III

                                                              NS3

                                                              02

                                                              20h

                                                              Enfermeiro

                                                              I

                                                              NS1

                                                              06

                                                              20h

                                                              Enfermeiro

                                                              II

                                                              NS2

                                                              01

                                                              20h

                                                              Enfermeiro

                                                              III

                                                              NS3

                                                              01

                                                              20h

                                                              Médico Veterinário

                                                              I

                                                              NS1

                                                              02

                                                              20h

                                                              Médico Veterinário

                                                              II

                                                              NS2

                                                              01

                                                              20h

                                                              Médico Veterinário

                                                              III

                                                              NS3

                                                              01

                                                              20h

                                                              Nutricionista

                                                              I

                                                              NS1

                                                              02

                                                              20h

                                                              Nutricionista

                                                              II

                                                              NS2

                                                              01

                                                              20h

                                                              Nutricionista

                                                              III

                                                              NS3

                                                              01

                                                              20h

                                                              Farmacêutico-Bioquímico

                                                              I

                                                              NS1

                                                              07

                                                              20h

                                                              Farmacêutico-Bioquímico

                                                              II

                                                              NS2

                                                              01

                                                              20h

                                                              Farmacêutico-Bioquímico

                                                              III

                                                              NS3

                                                              01

                                                              20h

                                                              Fisioterapeuta

                                                              I

                                                              NS1

                                                              04

                                                              20h

                                                              Fisioterapeuta

                                                              II

                                                              NS2

                                                              01

                                                              20h

                                                              Fisioterapeuta

                                                              III

                                                              NS3

                                                              01

                                                              20h

                                                              Fonoaudiólogo

                                                              I

                                                              NS1

                                                              03

                                                              20h

                                                              Fonoaudiólogo

                                                              II

                                                              NS2

                                                              01

                                                              20h

                                                              Fonoaudiólogo

                                                              III

                                                              NS3

                                                              01

                                                              20h

                                                              Médico

                                                              I

                                                              NS1

                                                              95

                                                              20h

                                                              Médico

                                                              II

                                                              NS2

                                                              05

                                                              20h

                                                              Médico

                                                              III

                                                              NS3

                                                              05

                                                              20h

                                                                Anexo IV
                                                                A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DA LEI N.º 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
                                                                “ANEXO III
                                                                PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
                                                                (...)

                                                                  3. GRUPO OCUPACIONAL III: ANALISTA EM SAÚDE

                                                                   

                                                                   

                                                                      
                                                                   

                                                                  Analista em Enfermagem

                                                                   
                                                                   
                                                                   

                                                                  Analista em Biologia

                                                                   
                                                                   
                                                                    

                                                                       Analista em
                                                                        Fisioterapia

                                                                   
                                                                   
                                                                    

                                                                  Analista em
                                                                       Fonoaudiologia

                                                                   
                                                                   
                                                                    

                                                                         Analista em
                                                                         Nutrição

                                                                   
                                                                   
                                                                    

                                                                  Analista em Medicina Veterinária

                                                                   
                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   



                                                                   

                                                                    
                                                                    Analista em Odontologia

                                                                   

                                                                    
                                                                    Analista em Bioquímica

                                                                   

                                                                    
                                                                    Analista em Terapia Ocupacional

                                                                   

                                                                   

                                                                  Fiscal em Saúde Pública

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                   

                                                                    Anexo V
                                                                    A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI N.º 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009. “ANEXO IV-A HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                      Níveis de vencimentos

                                                                      Classes

                                                                      NSA-1

                                                                      Analista em Enfermagem, Analista em Biologia, Analista em Fisioterapia, Analista em Fonoaudiologia, Analista em Nutrição, Analista em Medicina Veterinária, Analista em Odontologia, Analista em Bioquímica, Analista em Terapia Ocupacional e Fiscal de Saúde Pública.

                                                                      NS1

                                                                      Cirurgião-Dentista I, Enfermeiro I, Médico Veterinário I, Nutricionista I, Farmacêutico-Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I e Médico I.

                                                                      NS2

                                                                      Cirurgião-Dentista II, Enfermeiro II, Médico Veterinário II, Nutricionista II, Farmacêutico-Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II e Médico II.

                                                                      NS3

                                                                      Cirurgião-Dentista III, Enfermeiro III, Médico Veterinário III, Nutricionista III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III e Médico III.

                                                                        Anexo VI
                                                                        A QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI N.º 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
                                                                        “ANEXO IX-A.
                                                                        FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                          Código

                                                                          Quantidade

                                                                          Valor R$

                                                                          FGS-01

                                                                          03

                                                                          884,11

                                                                          FGS-02

                                                                          06

                                                                          442,05

                                                                          FGS-03

                                                                          11

                                                                          221,02

                                                                          FGS-04

                                                                          20

                                                                          110,50

                                                                            Anexo VII

                                                                            A QUE SE REFERE O ARTIGO 11 DA LEI N.º 2.617, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                                                                             

                                                                            “ANEXO X

                                                                             

                                                                            DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                             

                                                                            (...)

                                                                              1. Classe: ANALISTA EM TERAPIA OCUPACIONAL

                                                                              . Descrição Sintética: Execução de métodos e técnicas terapêuticas e recreativas com a finalidade de restaurar, reabilitar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente após diagnostico e prescrição médica.

                                                                              3. Atribuições Típicas:
                                                                              a) executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas;
                                                                              b) planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas;
                                                                              c) programar as atividades diárias do paciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades;
                                                                              d) elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;
                                                                              e) orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social;e
                                                                              f) executar outras atividades correlatas.

                                                                              4. Requisitos para Provimento:
                                                                              a) Instrução: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com registro no órgão de classe competente.

                                                                              5. Recrutamento:
                                                                              a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                              6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
                                                                              a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.” (NR)