Lei nº 2.766, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2766

2012

4 de Janeiro de 2012

Altera a Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Altera a Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, fica acrescida do seguinte artigo 6º-B e respectivos desdobramentos:
        I  –  Médico: o valor corresponde a R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) por quilômetro efetivamente percorrido; e
        II  –  Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Assistente Técnico em Saúde: o valor corresponde a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilômetro efetivamente percorrido.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 4 de janeiro de 2012; 68º da Instalação do Município. 


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Secretário Municipal de Governo – Interino 
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos 


          DENISE APARECIDA DE OLIVEIRA
          Secretária Municipal da Saúde


          "Este texto não substitui o original."