Lei nº 2.333, de 27 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2333

2005

27 de Setembro de 2005

Abre novo prazo para opção a que se refere o art. 18 da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Abre novo prazo para opção a que se refere o art. 18 da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto novo prazo para opção, mediante termo próprio, pelos servidores titulares dos cargos de Médico I e II para terem exercício no cargo de Médico, Classe I, mediante o cumprimento da respectiva carga horária, conforme o art. 18 da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004.
        Art. 2º. 
        Os servidores titulares dos cargos de Médico I e II que, eventualmente, não tenham optado, na forma do art. 18 da Lei n.º 2.186, de 2004, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação daquele diploma legal, cujo prazo expirou-se em 30 de março de 2004, terão a oportunidade de, mediante termo próprio, procederem à respectiva opção no prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
          Parágrafo único  
          Para os efeitos desta Lei, o órgão de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Unaí comunicará prontamente aos médicos que, eventualmente, não tenham feito a aludida opção para, no prazo estabelecido no caput, optarem, na forma do art. 18 da Lei n.º 2.186, de 2004.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 27 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município.


              ANTÉRIO MÂNICA
              Prefeito 


              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Secretário Municipal de Governo


              JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
              Secretário Municipal da Saúde


              "Este texto não substitui o original."