Lei nº 2.333, de 27 de setembro de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Norma correlata
Lei nº 2.493, de 18 de julho de 2007
Norma correlata
Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.617, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.720, de 27 de junho de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.726, de 04 de agosto de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.732, de 26 de setembro de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.766, de 04 de janeiro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.769, de 04 de janeiro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.798, de 21 de novembro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.915, de 02 de junho de 2014
Norma correlata
Lei nº 2.982, de 07 de julho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Norma correlata
Lei nº 2.186, de 30 de janeiro de 2004
Norma correlata
Lei nº 2.270, de 25 de janeiro de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.279, de 17 de março de 2005
Norma correlata
Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica aberto novo prazo para opção, mediante termo próprio, pelos servidores titulares dos cargos de Médico I e II para terem exercício no cargo de Médico, Classe I, mediante o cumprimento da respectiva carga horária, conforme o art. 18 da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004.
Art. 2º.
Os servidores titulares dos cargos de Médico I e II que, eventualmente, não tenham optado, na forma do art. 18 da Lei n.º 2.186, de 2004, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação daquele diploma legal, cujo prazo expirou-se em 30 de março de 2004, terão a oportunidade de, mediante termo próprio, procederem à respectiva opção no prazo, improrrogável, de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Parágrafo único
Para os efeitos desta Lei, o órgão de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Unaí comunicará prontamente aos médicos que, eventualmente, não tenham feito a aludida opção para, no prazo estabelecido no caput, optarem, na forma do art. 18 da Lei n.º 2.186, de 2004.