Lei nº 3.076, de 04 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3076

2017

4 de Abril de 2017

Transforma cargos do Plano de Cargos e Carreiras dos Serviços de Saúde do Poder Executivo; cria cargos de Psicólogo II e III; reduz carga horária dos citados cargos, altera dispositivos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências” e altera dispositivos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Transforma cargos do Plano de Cargos e Carreiras dos Serviços de Saúde do Poder Executivo; cria cargos de Psicólogo II e III; reduz carga horária dos citados cargos, altera dispositivos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências” e altera dispositivos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam transformados 4 (quatro) cargos de Psicólogo Social do Grupo Ocupacional IV – Profissional em Saúde –, criados pela Lei n.º 2.915, de 2 de junho de 2014, em 4 (quatro) cargos de Psicólogo I, que passam a constar do Anexo XI da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que trata do Quadro Demonstrativo de Vagas e Pré-Requisitos.
        Art. 2º. 
        Ficam criados no Plano de Cargos e Carreiras dos Serviços de Saúde do Poder Executivo 4 (quatro) cargos de Psicólogo II e 4 (quatro) cargos de Psicólogo III, que passam a constar do Anexo XI da Lei n.º 2.186, de 2004, que trata do Quadro Demonstrativo de Vagas e Pré-Requisitos por Cargo, Função e Especialidade.
          Art. 3º. 
          Fica reduzida para 20 (vinte) horas semanais a carga horária dos cargos de Psicólogo I, II e III do Quadro de Cargos e Carreiras dos Serviços de Saúde do Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            As atribuições do cargo de Psicólogo passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei, ficando alterado dispositivo do Anexo X da Lei n.º 2.186, de 2004, que prevê a Descrição do Cargo de Psicólogo.
              Art. 5º. 
              Ficam acrescentados ao Quadro Demonstrativo de Vagas e Pré-Requisitos por Cargo, Função e Especialidade do Anexo XI da Lei n.º 2.186, de 2004, o Grupo Ocupacional,Cargo, Especialidade, Pré-Requisitos, Carga Horária Semanal, Número de Vagas e Descrição Sumária dos cargos de Psicólogo I, II e III, em conformidade com o Anexo II desta Lei.
                Art. 6º. 
                Ficam acrescentados aos artigos 27 e 32 da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, os seguintes parágrafos únicos:

                “Art. 27 ..........................................................................................................................

                Parágrafo único. Considera-se como de efetivo exercício, para efeito de progressão na carreira, aquele em que o servidor houver prestado à administração direta ou indireta do Município no exercício de cargo de provimento em comissão ou equivalente.

                ....................................................................................................................................................................................................

                Art. 32 ......................................................................................................................................................................................

                Parágrafo único. Considera-se como de efetivo exercício, para efeito de promoção na carreira, aquele em que o servidor houver prestado à administração direta ou indireta do Município no exercício de cargo de provimento em comissão ou equivalente.” (NR)
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 4 de abril de 2017; 73º da Instalação do Município.


                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                    Prefeito


                    WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                    Secretário Municipal de Governo


                    "Este texto não substitui o original."

                      ANEXO I DA LEI N.º 3.076 DE 4 DE ABRIL DE 2017.

                      “ANEXO X DA LEI N.º 2.186, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

                      DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                      ................................................................................................................................................................

                      1. Classe: PSICÓLOGO 

                      2. Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e de assistência social. 

                      3. Atribuições Típicas:

                      3.1 Quando na área da psicologia da saúde: 

                      a) estudar e avaliar indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

                      b) desenvolver trabalhos psicoterápicos a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

                      c) articular-se com equipe multidisciplinar para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

                      d) atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas para tratamento terapêutico;

                      e) prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os, adequadamente, para as situações resultantes de enfermidades; e

                      f) reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades.

                      3.2 Quando na área da psicologia do trabalho:

                      a) exercer atividades relacionadas ao treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

                      b) participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicadas ao trabalho;

                      c) estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;

                      d) realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; 

                      e) estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; 

                      f) apresentar, quando solicitado, os princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;

                      g) assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; 

                      h) receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; e

                      i) esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura.

                      3.3 Quando na área da psicologia educacional:

                      a) aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

                      b) proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

                      c) estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças  individuais  para  auxiliar  na  elaboração  de  procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

                      d) analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

                      e) participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente autorrealização; 

                      f) identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; e

                      g) prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos.

                      3.4.Quando na área da psicologia de Assistência Social 

                      3.4.1. No âmbito do Centro de Referencia da Assistência Social - Cras:

                      a) executar procedimentos profissionais para a escuta qualificada, individual ou em grupo; promover a identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressuposto teórico-metodológicos, éticos e legais;

                      b) articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos e trabalhar em equipe;

                      c) produzir relatórios e documentos necessários ao serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem fortalecimento familiar e a convivência comunitária;

                      d) realizar cadastro e seleção de famílias com maior vulnerabilidade social;

                      e) promover o diagnóstico situacional de necessidades das instituições a serem potencializadas pela rede prestadora de serviços;

                      f) proceder à intervenção psicossocial: trabalho com grupos operativos de adolescentes e mulheres;

                       

                      g) oferecer suporte às organizações sociais de base buscando a criação de espaços que possibilitem o desenvolvimento da conscientização e da percepção crítica dos fenômenos sociais que os afetam, bem como a produzir de processos de gestão coletiva, visando a autonomia dos grupos e associações comunitárias com o foco voltado também para a promoção da cultura cooperativista, da geração de renda, da identificação com os valores agregados à terra, do resgate à autoestima, potencialidades e cidadania,

                      h) realizar visitas domiciliares e acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

                      i) realizar busca ativa e estudo de casos; participar de reuniões técnicas semanais e trabalhar em rede; e 

                      j) realizar outras atividades correlatas.

                      3.4.2 No âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas:

                      a) realizar estudos de casos;

                      b) participar das reuniões técnicas semanais;

                      c) trabalhar no Creas, como parte da equipe, atendendo às pessoas que tiveram direitos sócio-assistenciais violados, especialmente crianças e adolescentes, dando o devido encaminhamento no âmbito da rede aos casos detectados;

                      d) executar procedimentos profissionais para escuta qualificada, individual ou em grupo;

                      e) proceder à identificação de necessidades e oferta de orientações a indivíduos e famílias fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento;

                      f) coordenar reuniões com o mencionado público e famílias com vínculos quebrados e/ou fragilizados em toda a circunscrição do Creas, realizando diligências com a equipe e com os atores que compõem a rede sócio-assistencial;

                      g) coordenar trabalhos em grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;

                      h) realizar anamnese psicológica para posterior discussão com a equipe técnica;

                      i) prestar atendimento à criança ou ao adolescente, bem como aos seus familiares;

                      j) acompanhar crianças e adolescentes nas audiências à delegacia e fórum, quando necessário;

                      k) redigir relatórios ou pareceres técnicos dos casos atendidos, quando solicitado pelos órgãos de justiça;

                      l) realizar visita domiciliar, quando necessário;

                      m) acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles de atenção psicossocial;

                      n) realizar o atendimento inicial com outro profissional;

                      o) trabalhar sob fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos;

                      p) trabalhar em rede; 

                      q) trabalhar com grupos de indivíduos e famílias;

                      r) utilizar metodologias participativas no trabalho social com famílias, grupos e indivíduos;

                      s) caracterizar e mapear a rede prestadora de serviços do Município e da região;

                      t) atuar junto aos órgãos de defesa de direitos: Varas do Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, etc.; 

                      u) ter a compreensão e o mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do território;

                      v) realizar busca ativa para abordagem em vias públicas e locais identificados pela incidência de situações de risco ou violação de direitos; e

                      x) realizar outras atividades correlatas.

                      3.4.3 No âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional:

                      a) acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

                      b) apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

                       

                      c) capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;

                       

                      d) encaminhamento, discussão e planejamento, em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos – SGD –, das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

                      e) organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;

                      f) elaboração, encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas ou, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção; 

                      g) preparação, da criança/adolescente para o desligamento em parceria com o (a) cuidador (a);

                      h) mediação, em parceria com o (a) cuidador (a) do processo de aproximação e (re) construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;

                      i) acompanhamento da família de origem no período pós-reintegração familiar; e 

                      j) realização de outras atividades correlatas.

                      3.5 Atribuições comuns a todas as áreas:

                      a) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; realizar pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

                      b) participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

                      c) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

                      d) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, bem como opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e

                       

                      e) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                       

                      4. Requisitos para Provimento:

                      a) Instrução: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe.

                      5. Recrutamento:

                      a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Psicólogo I; e

                      b) Interno: Para a classe de Psicólogo II, observado o interstício mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias na classe de Psicólogo I e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Psicólogo II.

                      6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

                      a) Progressão: Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; e

                      b) Promoção: Da classe de Psicólogo I para a classe de Psicólogo II e da classe de Psicólogo II para a classe de Psicólogo III.” (NR).


                        ANEXO II DA LEI N.º 3.076 DE 4 DE ABRIL DE 2017.
                        “ANEXO XI DA LEI N.º 2.186, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

                        QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS E PRÉ-REQUISITOS POR CARGO, FUNÇÃO E ESPECIALIDADE. 

                        ....................................................................................................................................................... 

                        Grupo Ocupacional

                        Cargo

                        Especialidade

                        Pré-Requisitos

                        Carga Horária Semana

                        N.º de vagas

                        Descrição sumária do cargo

                        (...)

                        ANALISTA DE SAÚDE

                        (...)

                        PSICÓLOGO

                        I

                        (...)

                         

                        (...)

                        Curso superior completo em Psicologia e registro profissional

                        (...)

                        20 h

                        (...)

                        6

                        (...)

                         

                        ANALISTA DE SAÚDE

                        PSICÓLOGO

                        II

                         

                         

                         

                        Curso superior completo em Psicologia e registro profissional

                        20 h

                        6

                         

                        ANALISTA DE SAÚDE

                        PSICÓLOGO

                        III

                         

                         

                        Curso superior completo em Psicologia e registro profissional

                        20 h

                        6

                         

                         

                              ” (NR)