Lei nº 1.508, de 15 de abril de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Art. 1º.
É transformado em Técnico de Planejamento o atual cargo de Supervisor Técnico (CPE-01), com os códigos, nível de vencimentos e atribuições constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1994.