Lei nº 1.370, de 30 de setembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, os cargos de:
-Psicólogo com 03 vagas,
-Fisioterapeurta com 02 vagas,
-Nutricionista com 02 vagas, que serão admitidos como servidores em “Função Pública”.
Art. 2º.
Os vencimentos dos cargos constantes do artigo anterior serão correspondentes ao Supervisor Técnico constante do Plano de Cargos e Salários em vigor desta Prefeitura.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito suplementar para ocorrer às despesas previstas nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.