Lei nº 1.370, de 30 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1370

1991

30 de Setembro de 1991

Cria Cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
CRIA CARGOS NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Unaí(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, os cargos de:
      -Psicólogo com 03 vagas,
      -Fisioterapeurta com 02 vagas,
      -Nutricionista com 02 vagas, que serão admitidos como servidores em “Função Pública”.
        Art. 2º. 
        Os vencimentos dos cargos constantes do artigo anterior serão correspondentes ao Supervisor Técnico constante do Plano de Cargos e Salários em vigor desta Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, crédito suplementar para ocorrer às despesas previstas nesta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí(MG), 30 de setembro de 1991


                SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."