Lei nº 1.676, de 11 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1676

1997

11 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 5 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 1.904, de 05 de julho de 2007
Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Unaí, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei, com o código funcional, a denominação, a quantidade, o nível de vencimento e as condições de provimento nele previstas.
        Art. 2º. 
        As atribuições dos cargos de que trata o artigo anterior e as especialidades, quando houver, são fixadas na forma do Anexo II.
          Art. 3º. 
          São transformados os cargos de Técnico em Planejamento e Auxiliar de Serviços, observado o número e as condições de provimento descritas no Anexo III, com as atribuições previstas no Anexo IV desta Lei, mantidos os códigos funcionais e os níveis de vencimento estabelecidos nas Leis Municipais de n.º 1.307, de 2.1.1997, 1.467, de 29.6.1993, e 1.508, de 15.4.1994.
            Art. 4º. 
            Passam a integrar o quadro de cargos em extinção, na forma do Anexo V, os cargos de Professor REII e Professor REI, criados através da Lei Municipal n.º 1.307.
              Parágrafo único  
              Os cargos de Professor REI e Professor REII serão extintos em cinco anos, contados da publicação desta Lei.
                Art. 5º. 
                No prazo de que trata o artigo anterior, a Secretaria Municipal da Educação promoverá o treinamento e capacitação dos servidores ocupantes dos cargos de Professor REI e Professor REII, de forma a assegurar-lhes a obtenção da habilitação necessária ao exercício das atividades docentes.
                  Art. 6º. 
                  São extintos os cargos de Tesoureiro, Auxiliar de Socorro do Corpo de Bombeiros, Fiscal de Transporte, Radiofonista, Digitador e Bombeiro Motorista.
                    Art. 7º. 
                    Atendido o disposto nos arts. 1º, 3º, 4º e 6º, o número de cargos estabelecidos através do Anexo II da Lei Municipal n.º 1.307, de 2.1.1991, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 9º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Unaí, 11 de novembro de 1997.


                          JOSÉ BRAZ DA SILVA
                          Prefeito Municipal


                          ADELSON JOSÉ DA SILVA
                          Chefe de Gabinete


                          HAROLDO WAGNER VALADÃO
                          Secretário Municipal da Administração


                          "Este texto não substitui o original."

                            ANEXO I 

                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE

                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE 

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN.  VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CCPE-86

                            Auxiliar de Secretaria

                            08

                             

                            AE – IV

                            2º GRAU

                            CCPE-87

                            Bibliotecária

                            08

                            AE – IV

                            2º GRAU

                             











                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
                             

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CCPE-88

                            Telefonista

                            02

                            AA – IV

                            2º GRAU

                            CCPE-89

                            Contador

                            01

                            AA – X

                            SUPERIOR

                             










                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            N. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CPE-90

                            Técnico em Enfermagem

                            07

                            AS – VII

                            2º GRAU

                            CPE-91

                            Fiscal Sanitário

                            06

                            AS – IV

                            2º GRAU

                            CPE-92

                            Técnico Higiene Dental

                            08

                            AS – IV

                            2º GRAU


                            CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
                             

                            CCÓDIGO

                            DENOMINAÇÃO

                            NN. VAGAS

                            NÍVEL VENC.

                            COND. PROV.

                             

                             

                             

                             

                             

                            CPE-93

                            Eletricista de Autos

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-94

                            Bombeiro

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-95

                            Fiscal de Obras

                            03

                            AO – VII

                            2º GRAU

                            CPE-96

                            Cadastrador

                            01

                            AO – VII

                            2º GRAU

                            CPE-97

                            Soldador

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR

                            CPE-98

                            Eletricista

                            01

                            AO – VI

                            ELEMENTAR


                              ANEXO I 

                              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE

                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE 

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              NN.  VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CCPE-86

                              Auxiliar de Secretaria

                              08

                               

                              AE – IV

                              2º GRAU

                              CCPE-87

                              Bibliotecária

                              08

                              AE – IV

                              2º GRAU

                               











                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
                               

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              NN. VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CCPE-88

                              Telefonista

                              02

                              AA – IV

                              2º GRAU

                              CCPE-89

                              Contador

                              01

                              AA – X

                              SUPERIOR

                               










                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              N. VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CPE-90

                              Técnico em Enfermagem

                              07

                              AS – VII

                              2º GRAU

                              CPE-91

                              Fiscal Sanitário

                              06

                              AS – IV

                              2º GRAU

                              CPE-92

                              Técnico Higiene Dental

                              08

                              AS – IV

                              2º GRAU


                              CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
                               

                              CCÓDIGO

                              DENOMINAÇÃO

                              NN. VAGAS

                              NÍVEL VENC.

                              COND. PROV.

                               

                               

                               

                               

                               

                              CPE-93

                              Eletricista de Autos

                              02

                              AO – VI

                              ELEMENTAR

                              CPE-94

                              Bombeiro

                              01

                              AO – VI

                              ELEMENTAR

                              CPE-95

                              Fiscal de Obras

                              03

                              AO – VII

                              2º GRAU

                              CPE-96

                              Cadastrador

                              01

                              AO – VII

                              2º GRAU

                              CPE-97

                              Soldador

                              01

                              AO – VI

                              ELEMENTAR

                              CPE-98

                              Eletricista

                              01

                              AO – VI

                              ELEMENTAR


                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.790, de 20 de dezembro de 1999.

                                É alterado para o nível VII o nível de vencimento do cargo de Técnico de Higiene Dental, Código Funcional - CPE-92 -, de que trata o Anexo I da Lei n.º 1.676, de 11 de novembro de 1997.

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.904, de 05 de julho de 2007.

                                  ANEXO II 

                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

                                  CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE

                                  AUXILIAR DE SECRETARIA

                                        trabalhos datilográficos de média complexidade;
                                        redação de textos;
                                        conferência, registro e arquivamento de documentos escolares; e
                                        registro de dados em livros e/ou fichas de controle.
                                  BIBLIOTECÁRIA
                                        executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros;
                                        orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa;
                                        zelar pela conservação dos livros;
                                        encaminhar ao setor competente solicitação de livros necessários ao desenvolvimento de pesquisas; e
                                        organizar a biblioteca conforme método inerente à área.

                                  CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA - AA

                                  TELEFONISTA

                                        operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex ou Telefax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens.

                                  CONTADOR
                                        exame do plano de contas do Município;
                                        apresentação de relatório das inspeções realizadas, apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; e
                                        exercício de outras atribuições inerentes à função, que lhe forem conferidas pela autoridade superior.

                                  CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS

                                  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                        executar, em nível técnico, a política municipal relativa à saúde e higiene população e demais disposições da política administrativa;
                                        atender o público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento médico; e
                                        executar ações de tratamento simples

                                  FISCAL SANITÁRIO

                                       
                                  expedição de notificações e lavratura de autos de infração referentes à vigilância sanitária;
                                        realizar diligências e promover a apreensão de mercadorias ou objetos e lavrar os respectivos termos ou autos; e
                                        realizar inspeções e ações de vigilância sanitária.

                                  TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                        promoção de escovações e palestras coletivas sobre higiene dental, especialmente em escolas da rede pública estadual e municipal; e
                                        execução de medidas preventivas referente à saúde bucal.

                                  CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO

                                  ELETRICISTA DE AUTOS

                                        manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e componentes elétricos em máquinas e veículos, efetuando reparo e substituição de peças.

                                  BOMBEIRO
                                        manutenção de banheiros e instalações sanitárias; e
                                        executar todas as atividades inerentes ao exercício da profissão, no âmbito da Administração Pública Municipal.

                                  FISCAL DE OBRAS

                                        expedições de notificações e lavratura de autos de infração relativos ao Código de Obras do Município; e
                                        realizar diligências e promover a fiscalização municipal referente às obras licenciadas pelo Poder Público Municipal.

                                  Especialidade: conclusão de curso Técnico de Edificações.

                                  CADASTRADOR

                                        executar o levantamento de dados referentes ao cadastro imobiliário municipal;
                                        responsabilizar-se pela atualização do cadastro técnico municipal; e
                                        promover avaliações e lançamento de tributos imobiliários.

                                  Especialidade: conclusão de Curso Técnico de Edificações

                                  SOLDADOR

                                        executar serviços de solda em veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos.

                                  ELETRICISTA

                                        manutenção e reparos de instalações elétricas dos imóveis públicos municipais.


                                    ANEXO III 

                                    CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A SITUAÇÃO NOVA 

                                    SITUAÇÃO ANTERIOR

                                    SITUAÇÃO NOVA

                                     

                                     

                                    CARGO ATUAL

                                     

                                    CARGO TRANSFORMADO

                                     

                                    NR. DE

                                    CARGOS

                                     

                                     

                                     

                                    COND. PROV.

                                    Técnico em Planejamento

                                    Engenheiro Civil

                                    Arquiteto

                                    Adm. De Empresa

                                    Economista

                                    Agrimensor

                                    Engenheiro Agrônomo

                                    Supervisor Técnico

                                    02

                                    02

                                    02

                                    02

                                    01

                                    01

                                    01

                                    SUPERIOR

                                    SUPERIOR

                                    SUPERIOR

                                    SUPERIOR

                                    SUPERIOR

                                    SUPERIOR

                                    2º GRAU

                                     

                                    Auxiliar de Serviços

                                     

                                    Serviços Gerais

                                     

                                    450

                                     

                                    ELEMENTAR


                                      ANEXO IV

                                      ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TRANSFORMADOS

                                      ENGENHEIRO CIVIL

                                      - efetuar projetos, cálculos e orçamentos;

                                      - elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria;

                                      - elaboração de especificações de material para construções de responsabilidade do Poder Executivo;

                                      - prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação;

                                      - planejamento e coordenação do desenvolvimento de áreas urbanas;

                                      - direção, orientação, fiscalização, avaliação e execução de obras para o Município, elaborando, estudando e analisando projetos, cálculos e orçamentos; e

                                      - executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.

                                      ARQUITETO

                                      - elaboração, exame e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, monumentos e correlatos; e

                                      - executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.

                                      ADMINISTRADOR DE EMPRESA

                                           executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.642, de 14.5.1979; e

                                           coordenar, supervisionar e gerenciar a política de pessoal do Município.

                                      ECONOMISTA

                                        executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.537, de 19.6.1978.

                                      AGRIMENSOR

                                       medições de áreas urbanas e rurais;

                                        elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas;

                                      elaborar memoriais descritivos de terrenos; e

                                      executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 8.620, de 10.1.1946.

                                      ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                        elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas; e

                                          elaborar projetos, oferecer assistência técnica e atuar em obras de construção para fins rurais; irrigações, drenagens para fins agrícolas, fitotécnica e zootecnia; melhoramento vegetal e animal; ecologia, agrometeorologia, defesa sanitária; química agrícola; alimentos, fertilizantes e corretivos; processos de cultura e utilização de solos, parques e jardins; economia rural e crédito rural.

                                      SUPERVISOR TÉCNICO

                                       levantamento e recadastramento imobiliário

                                      AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                       serviços de limpeza e conservação; e

                                       serviços de copa, tais como fornecimento de água, café outras bebidas.

                                        Anexo V

                                        ANEXO V

                                        QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO 

                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                        NÚMERO

                                        VENCIMENTO – R$

                                        Professor RAEI

                                        Professor RAEII

                                        120

                                         20

                                        124,27

                                        196,74

                                          Anexo VI

                                          ANEXO VI

                                          QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS 

                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                          NÚMERO DE CARGOS

                                           

                                           

                                          Assistente Técnico

                                          09

                                          Auxiliar Administrativo I

                                          25

                                          Auxiliar Administrativo II

                                          30

                                          Auxiliar Administrativo III

                                          60

                                          Técnico em Contabilidade

                                          03

                                          Auxiliar de Contabilidade

                                          01

                                          Fiscal de Rendas I

                                          04

                                          Fiscal de Rendas II

                                          03

                                          Fiscal de Rendas III

                                          08

                                          Programador

                                          03

                                          Supervisor Escolar

                                          02

                                          Professor PI

                                          250

                                          Professor PII

                                          50

                                          Servente Escolar

                                          30

                                          Auxiliar de Biblioteca

                                          06

                                          Médico I

                                          31

                                          Médico II

                                          32

                                          Odontólogo

                                          16

                                          Assistente Social

                                          03

                                          Bioquímico

                                          05

                                          Fiscal de Posturas

                                          15

                                          Auxiliar de Saúde

                                          14

                                          Auxiliar de Laboratório

                                          04

                                          Topógrafo

                                          02

                                          Desenhista

                                          02

                                          Mestre de Obras

                                          02

                                          Mecânico de Máquina Pesada

                                          03

                                          Mecânico I

                                          05

                                          Mecânico II

                                          06

                                          Encarregado de Serviços

                                          31

                                          Operador de Máquinas

                                          30

                                          Motorista

                                          70

                                          Auxiliar de Ofício

                                          30

                                          Rondante

                                          65

                                          Serviços Gerais

                                          450

                                          Veterinário

                                          02

                                          Técnico Agrícola

                                          01

                                          Fonoaudiólogo

                                          02

                                          Técnico em Educação

                                          12

                                          Psicólogo

                                          03

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                           

                                          Almoxarife

                                          01

                                          Fisioterapeuta

                                          04

                                          Nutricionista

                                          02

                                          Secretário Judiciário

                                          02

                                          Técnico em Raio X

                                          04

                                          Auxiliar de Enfermagem

                                          25

                                          Enfermeiro

                                          08