Lei nº 1.676, de 11 de novembro de 1997
Dada por Lei nº 1.904, de 05 de julho de 2007
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | NN. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CCPE-86 | Auxiliar de Secretaria | 08 |
AE – IV | 2º GRAU |
CCPE-87 | Bibliotecária | 08 | AE – IV | 2º GRAU |
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | NN. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CCPE-88 | Telefonista | 02 | AA – IV | 2º GRAU |
CCPE-89 | Contador | 01 | AA – X | SUPERIOR |
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | N. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CPE-90 | Técnico em Enfermagem | 07 | AS – VII | 2º GRAU |
CPE-91 | Fiscal Sanitário | 06 | AS – IV | 2º GRAU |
CPE-92 | Técnico Higiene Dental | 08 | AS – IV | 2º GRAU |
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | NN. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CPE-93 | Eletricista de Autos | 01 | AO – VI | ELEMENTAR |
CPE-94 | Bombeiro | 01 | AO – VI | ELEMENTAR |
CPE-95 | Fiscal de Obras | 03 | AO – VII | 2º GRAU |
CPE-96 | Cadastrador | 01 | AO – VII | 2º GRAU |
CPE-97 | Soldador | 01 | AO – VI | ELEMENTAR |
CPE-98 | Eletricista | 01 | AO – VI | ELEMENTAR |
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – CPE
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | NN. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CCPE-86 | Auxiliar de Secretaria | 08 |
AE – IV | 2º GRAU |
CCPE-87 | Bibliotecária | 08 | AE – IV | 2º GRAU |
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA – AA
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | NN. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CCPE-88 | Telefonista | 02 | AA – IV | 2º GRAU |
CCPE-89 | Contador | 01 | AA – X | SUPERIOR |
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | N. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CPE-90 | Técnico em Enfermagem | 07 | AS – VII | 2º GRAU |
CPE-91 | Fiscal Sanitário | 06 | AS – IV | 2º GRAU |
CPE-92 | Técnico Higiene Dental | 08 | AS – IV | 2º GRAU |
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
CCÓDIGO | DENOMINAÇÃO | NN. VAGAS | NÍVEL VENC. | COND. PROV. |
|
|
|
|
|
CPE-93 | Eletricista de Autos | 02 | AO – VI | ELEMENTAR |
CPE-94 | Bombeiro | 01 | AO – VI | ELEMENTAR |
CPE-95 | Fiscal de Obras | 03 | AO – VII | 2º GRAU |
CPE-96 | Cadastrador | 01 | AO – VII | 2º GRAU |
CPE-97 | Soldador | 01 | AO – VI | ELEMENTAR |
CPE-98 | Eletricista | 01 | AO – VI | ELEMENTAR |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.790, de 20 de dezembro de 1999.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.904, de 05 de julho de 2007.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA EDUCACIONAL – AE
AUXILIAR DE SECRETARIA
– trabalhos datilográficos de média complexidade;
– redação de textos;
– conferência, registro e arquivamento de documentos escolares; e
– registro de dados em livros e/ou fichas de controle.
BIBLIOTECÁRIA
– executar atividades no que concerne ao bom uso dos livros;
– orientar o usuário para o desenvolvimento de pesquisa;
– zelar pela conservação dos livros;
– encaminhar ao setor competente solicitação de livros necessários ao desenvolvimento de pesquisas; e
– organizar a biblioteca conforme método inerente à área.
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA ADMINISTRATIVA - AA
TELEFONISTA
– operação de equipamento telefônico, PABX e de Telex ou Telefax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens.
CONTADOR
– exame do plano de contas do Município;
– apresentação de relatório das inspeções realizadas, apontando erros e recomendando correções, quando for o caso; e
– exercício de outras atribuições inerentes à função, que lhe forem conferidas pela autoridade superior.
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – AS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
– executar, em nível técnico, a política municipal relativa à saúde e higiene população e demais disposições da política administrativa;
– atender o público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento médico; e
– executar ações de tratamento simples
FISCAL SANITÁRIO
– expedição de notificações e lavratura de autos de infração referentes à vigilância sanitária;
– realizar diligências e promover a apreensão de mercadorias ou objetos e lavrar os respectivos termos ou autos; e
– realizar inspeções e ações de vigilância sanitária.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
– promoção de escovações e palestras coletivas sobre higiene dental, especialmente em escolas da rede pública estadual e municipal; e
– execução de medidas preventivas referente à saúde bucal.
CATEGORIA FUNCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL – AO
ELETRICISTA DE AUTOS
– manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e componentes elétricos em máquinas e veículos, efetuando reparo e substituição de peças.
BOMBEIRO
– manutenção de banheiros e instalações sanitárias; e
– executar todas as atividades inerentes ao exercício da profissão, no âmbito da Administração Pública Municipal.
FISCAL DE OBRAS
– expedições de notificações e lavratura de autos de infração relativos ao Código de Obras do Município; e
– realizar diligências e promover a fiscalização municipal referente às obras licenciadas pelo Poder Público Municipal.
Especialidade: conclusão de curso Técnico de Edificações.
CADASTRADOR
– executar o levantamento de dados referentes ao cadastro imobiliário municipal;
– responsabilizar-se pela atualização do cadastro técnico municipal; e
– promover avaliações e lançamento de tributos imobiliários.
Especialidade: conclusão de Curso Técnico de Edificações
SOLDADOR
– executar serviços de solda em veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos.
ELETRICISTA
– manutenção e reparos de instalações elétricas dos imóveis públicos municipais.
ANEXO III
CORRELAÇÃO DOS CARGOS DA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||
CARGO ATUAL |
CARGO TRANSFORMADO |
NR. DE CARGOS
|
COND. PROV. |
Técnico em Planejamento | Engenheiro Civil Arquiteto Adm. De Empresa Economista Agrimensor Engenheiro Agrônomo Supervisor Técnico | 02 02 02 02 01 01 01 | SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR SUPERIOR 2º GRAU |
Auxiliar de Serviços |
Serviços Gerais |
450 |
ELEMENTAR |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TRANSFORMADOS
ENGENHEIRO CIVIL
- efetuar projetos, cálculos e orçamentos;
- elaboração de pareceres, laudos, relatórios e realização de vistoria;
- elaboração de especificações de material para construções de responsabilidade do Poder Executivo;
- prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitação;
- planejamento e coordenação do desenvolvimento de áreas urbanas;
- direção, orientação, fiscalização, avaliação e execução de obras para o Município, elaborando, estudando e analisando projetos, cálculos e orçamentos; e
- executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.
ARQUITETO
- elaboração, exame e execução de projetos de arquitetura, urbanismo, paisagismo, monumentos e correlatos; e
- executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 5.194, de 24.12.1966.
ADMINISTRADOR DE EMPRESA
– executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.642, de 14.5.1979; e
– coordenar, supervisionar e gerenciar a política de pessoal do Município.
ECONOMISTA
– executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades profissionais previstas na Lei Federal n.º 6.537, de 19.6.1978.
AGRIMENSOR
– medições de áreas urbanas e rurais;
– elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas;
–elaborar memoriais descritivos de terrenos; e
–executar, no âmbito da Administração Pública Municipal, as atividades previstas no Decreto-Lei n.º 8.620, de 10.1.1946.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
– elaboração de pareceres técnicos sobre utilização de áreas; e
– elaborar projetos, oferecer assistência técnica e atuar em obras de construção para fins rurais; irrigações, drenagens para fins agrícolas, fitotécnica e zootecnia; melhoramento vegetal e animal; ecologia, agrometeorologia, defesa sanitária; química agrícola; alimentos, fertilizantes e corretivos; processos de cultura e utilização de solos, parques e jardins; economia rural e crédito rural.
SUPERVISOR TÉCNICO
– levantamento e recadastramento imobiliário
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
– serviços de limpeza e conservação; e
– serviços de copa, tais como fornecimento de água, café outras bebidas.
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÚMERO | VENCIMENTO – R$ |
Professor RAEI Professor RAEII | 120 20 | 124,27 196,74 |
ANEXO VI
QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÚMERO DE CARGOS | |
|
| |
Assistente Técnico | 09 | |
Auxiliar Administrativo I | 25 | |
Auxiliar Administrativo II | 30 | |
Auxiliar Administrativo III | 60 | |
Técnico em Contabilidade | 03 | |
Auxiliar de Contabilidade | 01 | |
Fiscal de Rendas I | 04 | |
Fiscal de Rendas II | 03 | |
Fiscal de Rendas III | 08 | |
Programador | 03 | |
Supervisor Escolar | 02 | |
Professor PI | 250 | |
Professor PII | 50 | |
Servente Escolar | 30 | |
Auxiliar de Biblioteca | 06 | |
Médico I | 31 | |
Médico II | 32 | |
Odontólogo | 16 | |
Assistente Social | 03 | |
Bioquímico | 05 | |
Fiscal de Posturas | 15 | |
Auxiliar de Saúde | 14 | |
Auxiliar de Laboratório | 04 | |
Topógrafo | 02 | |
Desenhista | 02 | |
Mestre de Obras | 02 | |
Mecânico de Máquina Pesada | 03 | |
Mecânico I | 05 | |
Mecânico II | 06 | |
Encarregado de Serviços | 31 | |
Operador de Máquinas | 30 | |
Motorista | 70 | |
Auxiliar de Ofício | 30 | |
Rondante | 65 | |
Serviços Gerais | 450 | |
Veterinário | 02 | |
Técnico Agrícola | 01 | |
Fonoaudiólogo | 02 | |
Técnico em Educação | 12 | |
Psicólogo | 03 | |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Almoxarife | 01 | |
Fisioterapeuta | 04 | |
Nutricionista | 02 | |
Secretário Judiciário | 02 | |
Técnico em Raio X | 04 | |
Auxiliar de Enfermagem | 25 | |
Enfermeiro | 08 |