Lei nº 1.368, de 30 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1368

1991

30 de Setembro de 1991

Cria cargo no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
CRIA CARGO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Unaí(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, o cargo de Assessor de Comunicação, de provimento em comissão e de recrutamento amplo.
        Art. 2º. 
        O vencimento do Cargo de Assessor de Comunicação é o atribuído ao cargo de Diretor de Departamento, excluídas as vantagens de caráter pessoal e as relativas natureza à do trabalho.
          Art. 3º. 
          Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento do Gabinete e Secretaria da Prefeitura, crédito suplementar para ocorrer à despesa prevista nesta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí(MG), 30 de setembro de 1991


                SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."