Lei nº 1.614, de 27 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1614

1996

27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre equiparação de vencimento do cargo de Técnico em Educação e Técnico em Planejamento.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência a partir de 3 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Dispõe sobre equiparação de vencimento do cargo de Técnico em Educação e Técnico em Planejamento.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É equiparado ao vencimento do cargo de Técnico em Planejamento, o vencimento do cargo de Técnico em Educação, com o código e nível constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.508, de 15 de abril de 1994.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Unaí, 27 de dezembro de 1996.


            ADÉLIO MARTINS CAPOS
            Prefeito Municipal


            JOSÉ LUCIANO MARTINS CALDEIRA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."