Lei nº 2.186, de 30 de janeiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2186

2004

30 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Abril de 2005 e 28 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005
Dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA CARREIRA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
        Art. 1º. 
        Os cargos e carreiras dos serviços de saúde da Prefeitura Municipal de Unaí são organizados na forma desta Lei.
          Art. 2º. 
          Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
            I – 
            quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Unaí;
              II – 
              cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
                III – 
                servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
                  IV – 
                  classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
                    V – 
                    carreira é a série de classes do mesmo grupo ocupacional, semelhantes quanto à natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
                      VI – 
                      classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira;
                        VII – 
                        grupo ocupacional é o conjunto de classes isoladas ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
                          VIII – 
                          nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando determinar a faixa de vencimentos a elas correspondentes;
                            IX – 
                            faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
                              X – 
                              padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa;
                                XI – 
                                interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
                                  XII – 
                                  progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei e em regulamento específico;
                                    XIII – 
                                    promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira observada as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei e em regulamento específico;
                                      XIV – 
                                      função gratificada ou função de confiança é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento exercido, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo nos serviços de saúde da Prefeitura Municipal de Unaí; e
                                        XV – 
                                        cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido, também, por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a circunstância.
                                          Art. 3º. 
                                          As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal dos Serviços de Saúde, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Lei.
                                            § 1º 
                                            Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
                                              I – 
                                              Auxiliar de Saúde, compreendendo os cargos de nível fundamental completo que exercem atividades rotineiras e tarefas ligadas aos serviços de enfermagem e odontologia;
                                                II – 
                                                Técnico em Saúde, compreendendo os cargos de nível médio que exercem atividades de orientação e assistência, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos;
                                                  III – 
                                                  Profissional em Saúde, compreendendo cargos de nível superior que executam as atividades de assistência básica e especializada à população; e
                                                    IV – 
                                                    Analista de Saúde, compreendendo os cargos de nível superior, no último nível de carreira, que exercem atividades de planejamento e análise de ações e políticas de saúde pública.
                                                      § 2º 
                                                      As classes de cargos e de empregos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal dos Serviços de Saúde são as constantes do Anexo II desta Lei.
                                                        CAPÍTULO II
                                                        DAS VANTAGENS
                                                          Art. 4º. 
                                                          Além das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores ocupantes do cargo Farmacêutico-Bioquímico e Médico, na especialidade de obstetrícia, perceberão, sem prejuízo do vencimento-base, gratificação de plantão por cada período de trabalho consecutivo e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 12 (doze) períodos em cada mês.
                                                            Art. 5º. 
                                                            Os servidores ocupantes do cargo de Médico, nas especialidades de anestesiologia e cirurgia, bem como os cirurgiões-dentistas, além das demais vantagens previstas para os respectivos cargos, perceberão gratificação de sobreaviso, entendida esta como a plena disponibilidade para executar intercorrências pertinentes no âmbito da assistência hospitalar.
                                                              § 1º 
                                                              Cada período de 24 (vinte e quatro) horas de disponibilidade assegurará ao servidor o pagamento da gratificação de sobreaviso.
                                                                § 2º 
                                                                Ao servidor, ocupante do cargo de Médico, designado para auxiliar nos procedimentos de que trata este artigo será devida à gratificação de sobreaviso.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  Os valores das gratificações são aqueles fixados na forma do Anexo XII desta Lei, sendo devidos aos servidores integrantes do quadro suplementar cujas atividades forem desempenhadas nas formas dos arts. 4º e 5º.
                                                                    Art. 6º-A. 
                                                                    Fica criada a “Gratificação Clínica”, a ser concedida exclusivamente ao servidor no exercício do cargo de Médico, segundo a tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS e observado o disposto no § 2º deste artigo.
                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                      § 1º 
                                                                      Entende-se como “Gratificação Clínica” a retribuição recebida pelo Médico em razão dos procedimentos realizados em unidade pública de assistência médica decorrentes de internações e intervenções cirúrgicas, sendo que o profissional responsabilizar-se-á pelo acompanhamento do usuário internado, desde o seu ingresso na unidade hospitalar.
                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                        § 2º 
                                                                        A “Gratificação Clínica” não poderá exceder, sob qualquer hipótese ou fundamento, o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento padrão do respectivo cargo.
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                          CAPÍTULO III
                                                                          DAS EQUIPES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            O servidor do quadro de pessoal dos serviços de saúde, no exercício do cargo de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Atendente de Consultório Dentário, poderá integrar, mediante opção, as equipes do Programa de Saúde da Família, caso em que deverá cumprir jornada de trabalho diária de 8 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              O servidor efetivo que integrar as equipes do Programa de Saúde da Família perceberá gratificação de incentivo, correspondente à variação entre o vencimento-base do cargo de que é titular e o teto salarial fixado para cada uma das respectivas categorias profissionais.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                Os tetos salariais a que se refere o Parágrafo único do art. 7º são fixados nos seguintes valores:
                                                                                  I – 
                                                                                  Médico - R$ 6.000,00;
                                                                                    II – 
                                                                                    Cirurgião-Dentista - R$ 3.000,00;
                                                                                      III – 
                                                                                      Enfermeiro - R$ 3.000,00;
                                                                                        IV – 
                                                                                        Auxiliar e Técnico de Enfermagem - R$ 900,00; e
                                                                                          V – 
                                                                                          Técnico de Higiene Dental - R$ 900,00.
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            O tempo de serviço prestado junto às equipes do Programa Saúde de Família - PSF -, será considerado para todos os efeitos, inclusive para progressão e promoção funcionais.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              Optando o servidor por retornar ao exercício regular do cargo efetivo, em outros programas ou unidades do sistema único de saúde, volta a perceber o vencimento desse cargo, observados os níveis e padrões decorrentes da progressão ou promoção funcionais a que faz jus.
                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                As vantagens pessoais, inclusive aquelas decorrentes do tempo de serviço, do servidor que opte por participar do PSF serão calculadas tendo como referência o vencimento-base do cargo efetivo de que é titular.
                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                  Não havendo servidores efetivos em número suficiente para atuarem no Programa Saúde de Família, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                    Não havendo servidores efetivos em número suficiente para atuarem no Programa de Saúde da Família, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, pelo regime jurídico estatutário. (NR)
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.279, de 17 de março de 2005.
                                                                                                      Art. 12. 
                                                                                                      O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos do art. 11, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Estado, prescindindo de concurso público.
                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                        É vedada, sob qualquer título ou fundamento, a contratação de profissionais para as equipes do Programa Saúde de Família com valores superiores aos tetos fixados no art. 8º.
                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                          Os tetos salariais fixados no art. 8º desta Lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data de revisão da remuneração dos servidores municipais, bem como o valor das gratificações estabelecidas na forma do Anexo XII.
                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                            DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                              Fica criado o cargo de Diretor Técnico do Hospital Municipal, de provimento em comissão, ordenado por símbolo e nível de vencimento, constantes do Anexo IX desta Lei.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                (VETADO).
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  Na hipótese de o ocupante do cargo constante do caput vir a ser servidor público efetivo, será considerado o tempo de serviço por ele prestado enquanto ocupar o aludido cargo para todos os efeitos, inclusive para progressão e promoção funcionais.
                                                                                                                    Art. 15-A. 
                                                                                                                    Fica criado, no âmbito do quadro de pessoal da Prefeitura de Unaí, o cargo de Assessor de Planejamento e Regulação, código funcional: PM-DAS-05, com vencimento fixado em R$ 2.240,55 (dois mil, duzentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos), de provimento em comissão e recrutamento limitado a pessoas com nível superior de escolaridade, destinado a:
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos afins, inclusive unidade da Secretaria de Estado da Saúde com sede em Unaí;
                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal da Saúde;
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          viabilizar propostas de formalização de convênios com órgãos e entidades da área de saúde;
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            acompanhar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              orientar a fiscalização dos convênios e contratos firmados pela Secretaria com entidades privadas e filantrópicas prestadoras de serviços de saúde no Município;
                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                apontar os procedimentos junto ao Sistema Único de Saúde, de modo a evitar que o Município perca recursos especialmente por inércia;
                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                  receber, processar, manter e analisar as informações geradas e registradas na Secretaria da Saúde, formando relatórios orientadores para o planejamento, o controle, a avaliação e a regulação dos programas e ações de saúde para a população;
                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                    providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento e gestão das atividades da Secretaria;
                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                      realizar estudos e pesquisas complementares necessários para instruir o detalhamento dos projetos a cargo da Secretaria;
                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                        fornecer, sempre que necessário, dados para a elaboração de orçamentos e projetos sob a responsabilidade da Secretaria;
                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                          fornecer orientação técnica às demais unidades da Secretaria para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, promovendo os ajustes pertinentes; e,
                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                            outras atribuições afins, inclusive cometidas pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal da Saúde” (NR)
                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                              Extinto o órgão da estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão correspondente à sua direção ou à sua chefia.
                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                Fica criada a função gratificada de Diretor Clínico do Hospital Municipal, a ser ocupada por servidor do quadro permanente dos serviços de saúde, no exercício do cargo de Médico, identificada pelo símbolo FAI - Função de Apoio Intermediário -, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  São atribuições do servidor no exercício da Função Gratificada de Diretor Clínico do Hospital Municipal, FAI, sem prejuízo de outras previstas em resoluções do Conselho Federal de Medicina:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; e
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do corpo clínico da instituição.
                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                          O Diretor Clínico será eleito pelo corpo clínico, sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            O Diretor Clínico será escolhido e indicado exclusivamente pelo Prefeito, sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições.” (NR)
                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.279, de 17 de março de 2005.
                                                                                                                                                              Art. 17-A. 
                                                                                                                                                              Sem prejuízo do disposto no art. 17, ficam criadas as seguintes funções gratificadas, identificadas pelo símbolo FAI.1 – Função de Apoio Intermediário, a serem ocupadas exclusivamente por servidores do quadro permanente dos serviços de saúde:
                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                Coordenação do Serviço Epidemiológico, com valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais);
                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  Coordenação do Serviço de Atendimento Odontológico, com valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais); e,
                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Coordenação do Serviço de Análises Clínicas Laboratoriais, com valor fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      Incumbe aos servidores, no exercício das funções especificadas nos incisos I a III deste artigo, coordenar e gerenciar as atividades provenientes dos serviços correspondentes às suas respectivas funções, sem prejuízo de outras atribuições cometidas pelo Secretário Municipal da Saúde e de outros trabalhos correlatos.” (NR)
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.292, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                        DA CARGA HORÁRIA
                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                          Os servidores titulares dos cargos de Médico I e II poderão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, optar, mediante termo próprio, pelo exercício do cargo de Médico, Classe I, desde que passem a cumprir a carga horária fixada para o respectivo cargo, considerando-se a opção, neste caso, como simples transformação de cargo, produzindo apenas os efeitos jurídicos dela decorrentes.
                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                            É vedada no âmbito dos serviços de saúde, sob qualquer hipótese ou fundamento, a substituição do regime de carga horária diária pelo regime de produtividade, devendo o servidor cumprir, mediante registro ou anotação por qualquer meio, a jornada de trabalho estabelecida para o cargo.
                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                              Para os efeitos do caput, não será admitida a opção que resulte em simples transformação do cargo, constituindo requisito essencial de sua eficácia e validade, sob pena de nulidade absoluta do ato, o exercício do cargo segundo a carga horária para ele fixada observado o disposto no § 1º deste artigo.
                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                Verificando a Administração, a qualquer tempo, que o servidor não cumpre a jornada de trabalho, tornará sem efeito a opção, atendido o disposto no § 2º deste artigo, retornando o servidor ao seu cargo de origem, enquadrando-o no quadro suplementar e fixando-lhe os vencimentos segundo a tabela prevista no Anexo VI.
                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                  O optante poderá, uma vez transformado o cargo, integrar as equipes do Programa Saúde da Família, observadas as disposições do Capítulo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                    Deixando o titular dos cargos de Médico I ou Médico II de fazer a opção, na forma e termo fixados no art. 18, passará a integrar o quadro suplementar, percebendo os vencimentos fixados na respectiva tabela.
                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                      O servidor poderá, a critério da Secretaria Municipal da Saúde, cumprir, eventualmente, jornada de trabalho diária inferior à fixada para o respectivo cargo, desde que satisfaça a carga horária semanal prevista nesta Lei.
                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                        Os atuais servidores que forem enquadrados no plano de carreira instituído por esta Lei, inclusive aqueles que ocupam cargos da parte suplementar, passarão a desempenhar suas atribuições segundo a carga horária fixada no Anexo I, salvo se a alteração na jornada de trabalho resultar em redução de seus vencimentos, ainda que indireta hipótese em que ficará mantida a carga exercida antes da vigência desta Lei.
                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                            Os atuais servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Saúde que possuírem ou vierem a possuir habilitação legal para o exercício da função, devidamente registrada no Coren, poderão requerer enquadramento no padrão inicial da classe do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, remanejando-se a respectiva vaga de um para outro cargo.
                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                              Os titulares do cargo de Médico poderão atuar nos serviços de atenção básica de saúde ou no exercício das respectivas especialidades, segundo os critérios definidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições dos Capítulos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e, no que couber, dos capítulos XII e XIII da Lei n.º 2.080, de 3.1.2003.
                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                  Os tetos fixados no art. 8º desta Lei serão devidos a partir de 1º de fevereiro de 2004.
                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                    Até o início de vigência desta Lei, permanecerão inalterados os vencimentos e preços fixados pelo Município para os servidores e prestadores de serviço que atuam junto às equipes do Programa Saúde da Família.
                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                      São partes integrantes desta Lei os Anexos I a XII que a acompanham.
                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as Leis de n.º 1.592, de 23.4.1996; 1.856, de 10.10.2000, e 1.907, de 6.7.2001.
                                                                                                                                                                                                            Unaí, 28 de janeiro de 2004; 60º da Instalação do Município.


                                                                                                                                                                                                            JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                            ADELSON JOSÉ DA SILVA
                                                                                                                                                                                                            Chefe de Gabinete


                                                                                                                                                                                                            WAGNER ELIAS
                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal da Saúde


                                                                                                                                                                                                            "Este texto não substitui o original."
                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                              CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG
                                                                                                                                                                                                                ANEXO I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí - MG

                                                                                                                                                                                                                Denominação do Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                Denominação do Cargo

                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                Quantitativo de Vagas

                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                                                                                                Atendente
                                                                                                                                                                                                                Atendente I
                                                                                                                                                                                                                Atendente de Consultório Dentário

                                                                                                                                                                                                                 I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                II
                                                                                                                                                                                                                III
                                                                                                                                                                                                                III 

                                                                                                                                                                                                                20
                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                40h
                                                                                                                                                                                                                40h
                                                                                                                                                                                                                40h

                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                Técnico de Saúde

                                                                                                                                                                                                                Técnico em Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                Técnico em Enfermagem
                                                                                                                                                                                                                Técnico em Higiene Dental
                                                                                                                                                                                                                Técnico em Higiene Dental
                                                                                                                                                                                                                Técnico em Laboratório
                                                                                                                                                                                                                Técnico em Laboratório
                                                                                                                                                                                                                Técnico em Radiologia
                                                                                                                                                                                                                Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                 I
                                                                                                                                                                                                                II
                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II
                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II
                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II 

                                                                                                                                                                                                                V
                                                                                                                                                                                                                VI
                                                                                                                                                                                                                V
                                                                                                                                                                                                                VI
                                                                                                                                                                                                                V
                                                                                                                                                                                                                VI
                                                                                                                                                                                                                V
                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                 42
                                                                                                                                                                                                                06
                                                                                                                                                                                                                12
                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                08
                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                08
                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                 30h
                                                                                                                                                                                                                30h
                                                                                                                                                                                                                30h
                                                                                                                                                                                                                30h
                                                                                                                                                                                                                30h
                                                                                                                                                                                                                30h
                                                                                                                                                                                                                20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                III Profissional em Saúde

                                                                                                                                                                                                                Cirurgião-Dentista
                                                                                                                                                                                                                Cirurgião-Dentista

                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro
                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro 

                                                                                                                                                                                                                Médico Veterinário
                                                                                                                                                                                                                Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                Nutricionista
                                                                                                                                                                                                                Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico-Bioquímico
                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico-Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta
                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta 

                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo
                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo 

                                                                                                                                                                                                                Médico
                                                                                                                                                                                                                Médico

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                 I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                I
                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                 NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                 NS1
                                                                                                                                                                                                                NS2

                                                                                                                                                                                                                22
                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                06
                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                08
                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                05
                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                02
                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                72
                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                 20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                 20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h
                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h
                                                                                                                                                                                                                20h 



                                                                                                                                                                                                                Denominação do Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                Denominação do Cargo

                                                                                                                                                                                                                Classe

                                                                                                                                                                                                                Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                Quantitativo de Vagas

                                                                                                                                                                                                                Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                 IV
                                                                                                                                                                                                                Analista de Saúde

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                Cirurgião-Dentista

                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro 

                                                                                                                                                                                                                Médico Veterinário

                                                                                                                                                                                                                Nutricionista

                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico-Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta 

                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                                                                                 Médico

                                                                                                                                                                                                                 III

                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                 III

                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                NS3

                                                                                                                                                                                                                 NS3

                                                                                                                                                                                                                 NS3

                                                                                                                                                                                                                NS3

                                                                                                                                                                                                                 NS3

                                                                                                                                                                                                                 NS3

                                                                                                                                                                                                                NS3

                                                                                                                                                                                                                NS3

                                                                                                                                                                                                                 02

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                 01

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                20h

                                                                                                                                                                                                                 20h

                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                  CLASSES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG

                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II - Classes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí - MG

                                                                                                                                                                                                                    Classes

                                                                                                                                                                                                                    Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                    Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Saúde

                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                    40h

                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Laboratório

                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                     III

                                                                                                                                                                                                                    30h

                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Enfermagem

                                                                                                                                                                                                                    46

                                                                                                                                                                                                                     V

                                                                                                                                                                                                                    30h

                                                                                                                                                                                                                    Médico I

                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                    NS1

                                                                                                                                                                                                                    20h

                                                                                                                                                                                                                    Médico II

                                                                                                                                                                                                                    16

                                                                                                                                                                                                                    NS3

                                                                                                                                                                                                                    20h



                                                                                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                                                                                      PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
                                                                                                                                                                                                                        I -  GRUPO OCUPACIONAL DE AUXILIAR DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                        Atendente I

                                                                                                                                                                                                                        Atendente II


                                                                                                                                                                                                                        Atendente de Consultório Dentário


                                                                                                                                                                                                                        II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE SAÚDE


                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Enfermagem I

                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Enfermagem II


                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Higiene Dental I

                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Higiene Dental II


                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Laboratório I

                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Laboratório II


                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Radiologia I

                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Radiologia II


                                                                                                                                                                                                                        II – GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                        Cirurgião - dentista I

                                                                                                                                                                                                                        Cirurgião - dentista II

                                                                                                                                                                                                                        Cirurgião - dentista III


                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro I

                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro II

                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro III


                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico - bioquímico  I

                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico - bioquímico  II

                                                                                                                                                                                                                        Farmacêutico - bioquímico  III


                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta  I

                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta  II

                                                                                                                                                                                                                        Fisioterapeuta  III


                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo I

                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo  II

                                                                                                                                                                                                                        Fonoaudiólogo  III


                                                                                                                                                                                                                        Médico Veterinário I

                                                                                                                                                                                                                        Médico Veterinário II

                                                                                                                                                                                                                        Médico Veterinário III


                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista I

                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista II

                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista III


                                                                                                                                                                                                                        IV – GRUPO OCUPACIONAL ANALISTA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                        Médico I

                                                                                                                                                                                                                        Médico II

                                                                                                                                                                                                                        Médico III

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                          HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ – MG
                                                                                                                                                                                                                            HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DO QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                             Níveis de vencimentos

                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                            -o-

                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                            Atendente I

                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                            Atendente II, Atendente de Consultório Dentário 

                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                            -o-

                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Enfermagem I, Técnico em Higiene Dental I, Técnico em Laboratório I, Técnico em Radiologia I.

                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                            Técnico em Enfermagem II, Técnico em Higiene Dental II, Técnico em Laboratório II, Técnico em Radiologia II.

                                                                                                                                                                                                                            NS1

                                                                                                                                                                                                                            Cirurgião-dentista I, Enfermeiro I, Farmacêutico–Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I, Médico Veterinário I Nutricionista I,  Médico I

                                                                                                                                                                                                                            NS2

                                                                                                                                                                                                                            Cirurgião-dentista II, Enfermeiro II, Farmacêutico–Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II, Médico Veterinário II, Nutricionista II, Médico II

                                                                                                                                                                                                                            NS3

                                                                                                                                                                                                                            Cirurgião-dentista III, Enfermeiro III, Farmacêutico–Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III, Médico Veterinário III, Nutricionista III, Médico III.



                                                                                                                                                                                                                              ANEXO V - TABELA SALARIAL DO QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                              J

                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                              240,00

                                                                                                                                                                                                                              247,20

                                                                                                                                                                                                                              254,40

                                                                                                                                                                                                                              261,60

                                                                                                                                                                                                                              268,80

                                                                                                                                                                                                                              276,00

                                                                                                                                                                                                                              283,20

                                                                                                                                                                                                                              291,60

                                                                                                                                                                                                                              300,00

                                                                                                                                                                                                                              308,40

                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                              316,80

                                                                                                                                                                                                                              325,20

                                                                                                                                                                                                                              334,80

                                                                                                                                                                                                                              344,40

                                                                                                                                                                                                                              354,00

                                                                                                                                                                                                                              363,60

                                                                                                                                                                                                                              374,40

                                                                                                                                                                                                                              385,20

                                                                                                                                                                                                                              396,00

                                                                                                                                                                                                                              406,80

                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                              418,80

                                                                                                                                                                                                                              430,80

                                                                                                                                                                                                                              442,80

                                                                                                                                                                                                                              456,00

                                                                                                                                                                                                                              469,20

                                                                                                                                                                                                                              482,40

                                                                                                                                                                                                                              496,80

                                                                                                                                                                                                                              511,20

                                                                                                                                                                                                                              526,60

                                                                                                                                                                                                                              541,20

                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                              556,80

                                                                                                                                                                                                                              572,40

                                                                                                                                                                                                                              589,20

                                                                                                                                                                                                                              606,00

                                                                                                                                                                                                                              624,00

                                                                                                                                                                                                                              642,00

                                                                                                                                                                                                                              661,20

                                                                                                                                                                                                                              680,40

                                                                                                                                                                                                                              700,80

                                                                                                                                                                                                                              721,20

                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                              742,80

                                                                                                                                                                                                                              764,40

                                                                                                                                                                                                                              787,20

                                                                                                                                                                                                                              810,00

                                                                                                                                                                                                                              832,80

                                                                                                                                                                                                                              856,80

                                                                                                                                                                                                                              882,00

                                                                                                                                                                                                                              908,40

                                                                                                                                                                                                                              934,80

                                                                                                                                                                                                                              962,40

                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                              991,20

                                                                                                                                                                                                                              1020,00

                                                                                                                                                                                                                              1050,00

                                                                                                                                                                                                                              1081,20

                                                                                                                                                                                                                              1113,60

                                                                                                                                                                                                                              1146,00

                                                                                                                                                                                                                              1179,60

                                                                                                                                                                                                                              1214,40

                                                                                                                                                                                                                              1250,40

                                                                                                                                                                                                                              1287.60




                                                                                                                                                                                                                              ANEXO V - TABELA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                              J

                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                              240,00

                                                                                                                                                                                                                              247,20

                                                                                                                                                                                                                              254,40

                                                                                                                                                                                                                              261,60

                                                                                                                                                                                                                              268,80

                                                                                                                                                                                                                              276,00

                                                                                                                                                                                                                              283,20

                                                                                                                                                                                                                              291,60

                                                                                                                                                                                                                              300,00

                                                                                                                                                                                                                              308,40

                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                              316,80

                                                                                                                                                                                                                              325,20

                                                                                                                                                                                                                              334,80

                                                                                                                                                                                                                              344,40

                                                                                                                                                                                                                              354,00

                                                                                                                                                                                                                              363,60

                                                                                                                                                                                                                              374,40

                                                                                                                                                                                                                              385,20

                                                                                                                                                                                                                              396,00

                                                                                                                                                                                                                              406,80

                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                              418,80

                                                                                                                                                                                                                              430,80

                                                                                                                                                                                                                              442,80

                                                                                                                                                                                                                              456,00

                                                                                                                                                                                                                              469,20

                                                                                                                                                                                                                              482,40

                                                                                                                                                                                                                              496,80

                                                                                                                                                                                                                              511,20

                                                                                                                                                                                                                              526,60

                                                                                                                                                                                                                              541,20

                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                              556,80

                                                                                                                                                                                                                              572,40

                                                                                                                                                                                                                              589,20

                                                                                                                                                                                                                              606,00

                                                                                                                                                                                                                              624,00

                                                                                                                                                                                                                              642,00

                                                                                                                                                                                                                              661,20

                                                                                                                                                                                                                              680,40

                                                                                                                                                                                                                              700,80

                                                                                                                                                                                                                              721,20

                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                              742,80

                                                                                                                                                                                                                              764,40

                                                                                                                                                                                                                              787,20

                                                                                                                                                                                                                              810,00

                                                                                                                                                                                                                              832,80

                                                                                                                                                                                                                              856,80

                                                                                                                                                                                                                              882,00

                                                                                                                                                                                                                              908,40

                                                                                                                                                                                                                              934,80

                                                                                                                                                                                                                              962,40

                                                                                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                                                                                              991,20

                                                                                                                                                                                                                              1020,00

                                                                                                                                                                                                                              1050,00

                                                                                                                                                                                                                              1081,20

                                                                                                                                                                                                                              1113,60

                                                                                                                                                                                                                              1146,00

                                                                                                                                                                                                                              1179,60

                                                                                                                                                                                                                              1214,40

                                                                                                                                                                                                                              1250,40

                                                                                                                                                                                                                              1287.60



                                                                                                                                                                                                                              ANEXO V - TABELA SALARIAL NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                              A

                                                                                                                                                                                                                              B

                                                                                                                                                                                                                              C

                                                                                                                                                                                                                              D

                                                                                                                                                                                                                              E

                                                                                                                                                                                                                              F

                                                                                                                                                                                                                              G

                                                                                                                                                                                                                              H

                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                              J

                                                                                                                                                                                                                              NS - 1

                                                                                                                                                                                                                              2241,60

                                                                                                                                                                                                                              2308,80

                                                                                                                                                                                                                              2377,20

                                                                                                                                                                                                                              2448,00

                                                                                                                                                                                                                              2521,20

                                                                                                                                                                                                                              2596,80

                                                                                                                                                                                                                              2673,60

                                                                                                                                                                                                                              2752,80

                                                                                                                                                                                                                              2834,40

                                                                                                                                                                                                                              2918,40

                                                                                                                                                                                                                              NS - 2

                                                                                                                                                                                                                              3004,80

                                                                                                                                                                                                                              3094,80

                                                                                                                                                                                                                              3187,20

                                                                                                                                                                                                                              3282,00

                                                                                                                                                                                                                              3380,40

                                                                                                                                                                                                                              3481,20

                                                                                                                                                                                                                              3585,60

                                                                                                                                                                                                                              3692,40

                                                                                                                                                                                                                              3802,80

                                                                                                                                                                                                                              3916,80

                                                                                                                                                                                                                              NS - 3

                                                                                                                                                                                                                              4033,20

                                                                                                                                                                                                                              4153,20

                                                                                                                                                                                                                              4276,80

                                                                                                                                                                                                                              4404,00

                                                                                                                                                                                                                              4536,00

                                                                                                                                                                                                                              4671,60

                                                                                                                                                                                                                              4810,80

                                                                                                                                                                                                                              4954,80

                                                                                                                                                                                                                              5102,40

                                                                                                                                                                                                                              5254,80




                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                ANEXO VI - TABELA SALARIAL DO QUADRO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                                F

                                                                                                                                                                                                                                G

                                                                                                                                                                                                                                H

                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                J

                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                240,00

                                                                                                                                                                                                                                247,20

                                                                                                                                                                                                                                254,40

                                                                                                                                                                                                                                261,60

                                                                                                                                                                                                                                268,80

                                                                                                                                                                                                                                276,00

                                                                                                                                                                                                                                283,20

                                                                                                                                                                                                                                291,60

                                                                                                                                                                                                                                300,00

                                                                                                                                                                                                                                308,40

                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                316,80

                                                                                                                                                                                                                                325,20

                                                                                                                                                                                                                                334,80

                                                                                                                                                                                                                                344,40

                                                                                                                                                                                                                                354,00

                                                                                                                                                                                                                                363,60

                                                                                                                                                                                                                                374,40

                                                                                                                                                                                                                                385,20

                                                                                                                                                                                                                                396,00

                                                                                                                                                                                                                                406,80

                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                418,80

                                                                                                                                                                                                                                430,80

                                                                                                                                                                                                                                442,80

                                                                                                                                                                                                                                456,00

                                                                                                                                                                                                                                469,20

                                                                                                                                                                                                                                482,40

                                                                                                                                                                                                                                496,80

                                                                                                                                                                                                                                511,20

                                                                                                                                                                                                                                526,60

                                                                                                                                                                                                                                541,20

                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                556,80

                                                                                                                                                                                                                                572,40

                                                                                                                                                                                                                                589,20

                                                                                                                                                                                                                                606,00

                                                                                                                                                                                                                                624,00

                                                                                                                                                                                                                                642,00

                                                                                                                                                                                                                                661,20

                                                                                                                                                                                                                                680,40

                                                                                                                                                                                                                                700,80

                                                                                                                                                                                                                                721,20

                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                742,80

                                                                                                                                                                                                                                764,40

                                                                                                                                                                                                                                787,20

                                                                                                                                                                                                                                810,00

                                                                                                                                                                                                                                832,80

                                                                                                                                                                                                                                856,80

                                                                                                                                                                                                                                882,00

                                                                                                                                                                                                                                908,40

                                                                                                                                                                                                                                934,80

                                                                                                                                                                                                                                962,40

                                                                                                                                                                                                                                VI

                                                                                                                                                                                                                                991,20

                                                                                                                                                                                                                                1020,00

                                                                                                                                                                                                                                1050,00

                                                                                                                                                                                                                                1081,20

                                                                                                                                                                                                                                1113,60

                                                                                                                                                                                                                                1146,00

                                                                                                                                                                                                                                1179,60

                                                                                                                                                                                                                                1214,40

                                                                                                                                                                                                                                1250,40

                                                                                                                                                                                                                                1287.60



                                                                                                                                                                                                                                ANEXO VI - TABELA SALARIAL NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                A

                                                                                                                                                                                                                                B

                                                                                                                                                                                                                                C

                                                                                                                                                                                                                                D

                                                                                                                                                                                                                                E

                                                                                                                                                                                                                                F

                                                                                                                                                                                                                                G

                                                                                                                                                                                                                                H

                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                J

                                                                                                                                                                                                                                NS - 1

                                                                                                                                                                                                                                1133,47

                                                                                                                                                                                                                                1167,47

                                                                                                                                                                                                                                1202,49

                                                                                                                                                                                                                                1245,77

                                                                                                                                                                                                                                1283,14

                                                                                                                                                                                                                                1321,63

                                                                                                                                                                                                                                1361,27

                                                                                                                                                                                                                                1402,10

                                                                                                                                                                                                                                1444,16

                                                                                                                                                                                                                                1487,48

                                                                                                                                                                                                                                NS - 2

                                                                                                                                                                                                                                1532,10

                                                                                                                                                                                                                                1578,06

                                                                                                                                                                                                                                1625,40

                                                                                                                                                                                                                                1674,16

                                                                                                                                                                                                                                1724,39

                                                                                                                                                                                                                                1776,12

                                                                                                                                                                                                                                1829,40

                                                                                                                                                                                                                                1884,28

                                                                                                                                                                                                                                1940,81

                                                                                                                                                                                                                                1999,04

                                                                                                                                                                                                                                NS - 3

                                                                                                                                                                                                                                2059,01

                                                                                                                                                                                                                                2120,78

                                                                                                                                                                                                                                2184,40

                                                                                                                                                                                                                                2249,93

                                                                                                                                                                                                                                2317,43

                                                                                                                                                                                                                                2386,95

                                                                                                                                                                                                                                2458,56

                                                                                                                                                                                                                                2532,32

                                                                                                                                                                                                                                2608,29

                                                                                                                                                                                                                                2686,54




                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                  EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS DO QUADRO PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
                                                                                                                                                                                                                                    EQUIVALÊNCIA DOS CARGOS SEGUNDO AS NOMENCLATURAS

                                                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                    NOMENCLATURA UATAL

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo

                                                                                                                                                                                                                                    Cirurgião-Dentista

                                                                                                                                                                                                                                    Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico-Bioquímico

                                                                                                                                                                                                                                    Técnico de Raio X

                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Radiologia

                                                                                                                                                                                                                                      Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG
                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        I - Nível inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional `a cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        II - Nível pleno da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        I - Nível inicial da carreira - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional `a cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        II- Nível intermediário da carreira - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                        III - Último nível da carreira - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.
                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IX

                                                                                                                                                                                                                                          RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ - MG

                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                                                            RELAÇÃO E DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                            Diretor Técnico do Hospital Municipal

                                                                                                                                                                                                                                            DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                            R$ 3.000,00



                                                                                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – programar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas no Hospital Municipal e no Pronto Socorro a cargo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            administrar as atividades de natureza médico-hospitalar e as de pronto atendimento a cargo do Pronto Socorro;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – promover a integração entre a equipe médica do Hospital Municipal e os demais profissionais de saúde da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – identificar a necessidade e estimular a realização de programas e cursos de treinamento dos profissionais da área da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            participar efetivamente dos programas de capacitação dos profissionais da saúde lotados no Hospital Municipal e no Pronto Socorro;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – obter da equipe médica do Hospital Municipal e do Pronto Socorro a colaboração e o conhecimento das necessidades para o planejamento de ações que visem melhoria na saúde da população;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – reunir-se periodicamente com a equipe médica para avaliação técnica das atividades desenvolvidas no Hospital Municipal e no Pronto Socorro;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – programar e supervisionar a elaboração de instruções, diretrizes e padrões técnico-operativos referentes aos serviços médico-hospitalares e de pronto atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            orientar, programar e acompanhar a implantação de normas, procedimentos e métodos de trabalho relativos ao funcionamento dos serviços médico-hospitalares e de pronto atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – orientar, programar e supervisionar a implantação de padrões e critérios técnico-operativos nos serviços médico-hospitalares e de pronto atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            –  orientar e supervisionar o preenchimento de fichas, formulários e demais registros e controles utilizados nos serviços do Hospital Municipal e do Pronto Socorro;

                                                                                                                                                                                                                                            – acompanhar, orientar tecnicamente e supervisionar os serviços de assistência médica no Hospital Municipal e no Pronto Socorro às gestantes, idosos, crianças, adolescentes e outros grupos da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – elaborar relatórios periódicos, sobre a avaliação técnica dos serviços prestados no Hospital Municipal e no Pronto Socorro, com vistas a ampliar e aperfeiçoar os programas de saúde a cargo da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            identificar problemas de organização e funcionamento no Hospital Municipal e no Pronto Socorro, articulando-se com as unidades competentes da Prefeitura visando a sua pronta solução;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            promover a organização e a manutenção atualizada dos registros de atendimentos efetuados no Hospital Municipal e no Pronto Socorro, providenciando e acompanhando a origem e o destino dado ao paciente;
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            – promover a padronização de medicamentos e materiais médico-hospitalares usados no Hospital Municipal e no Pronto Socorro; 
                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                            –  executar outras atribuições fins.
                                                                                                                                                                                                                                              Anexo X

                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe:  ATENDENTE
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atender e encaminhar doentes e consulentes em ambulatórios,postos de saúde e outros, bem como executar, sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência médica e odontológica.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -  receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico;
                                                                                                                                                                                                                                                -  encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial;
                                                                                                                                                                                                                                                -  preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;
                                                                                                                                                                                                                                                -  informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
                                                                                                                                                                                                                                                -  controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes , organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Médico ou Cirurgião-dentista consulta-los, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                -  providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos,de acordo com orientação superior;
                                                                                                                                                                                                                                                -  receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório;
                                                                                                                                                                                                                                                -  colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;
                                                                                                                                                                                                                                                -  zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                -  executar outras atribuições afins. 


                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução – ensino fundamental completo.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.


                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção – da classe de Atendente I para a classe de Atendente II.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO


                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar, mediante orientação superior, nos procedimentos realizados nos consultórios dentários, sendo vedado exercer a atividade de forma autônoma; prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental; realizar na cavidade bucal do paciente procedimentos não previstos no campo de sua competência.


                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -   orientar os pacientes sobre higiene bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                -   marcar consultas;
                                                                                                                                                                                                                                                -   preencher e anotar fichas clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                -   manter em ordem arquivo e fichário;
                                                                                                                                                                                                                                                -   controlar o movimento financeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                -   revelar e montar radiografias intra-orais;
                                                                                                                                                                                                                                                -   preparar o paciente para o atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                -   auxiliar no atendimento ao paciente;
                                                                                                                                                                                                                                                -   instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
                                                                                                                                                                                                                                                -   promover isolamento do campo operatório;
                                                                                                                                                                                                                                                -   manipular materiais de uso odontológico;
                                                                                                                                                                                                                                                -   selecionar moldeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                -   confeccionar modelos em gesso;
                                                                                                                                                                                                                                                -   aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
                                                                                                                                                                                                                                                -   proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução – ensino fundamental completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.


                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe:  TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
                                                                                                                                                                                                                                                -controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
                                                                                                                                                                                                                                                -efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
                                                                                                                                                                                                                                                -orientar à população em assuntos de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                -preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
                                                                                                                                                                                                                                                -auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
                                                                                                                                                                                                                                                -orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                -auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de campanhas de vacinação;
                                                                                                                                                                                                                                                -auxiliar na coleta e análise de dados epidemiológicos e estatísticos do município.
                                                                                                                                                                                                                                                -controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar suprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                -supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                -executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - Curso de Técnico em Enfermagem em nível de ensino médio e habilitação legal para o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Em Enfermagem I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para classe de Técnico Em Enfermagem II, observado o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Enfermagem I.


                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção – da classe de Técnico Em Enfermagem I para a classe de Técnico Em Enfermagem II.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe:  TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos, bem como executar procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com supervisão direta do Cirurgião-Dentista.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -  dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório;
                                                                                                                                                                                                                                                -receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
                                                                                                                                                                                                                                                -controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consulta-los quando necessário; 
                                                                                                                                                                                                                                                -preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;
                                                                                                                                                                                                                                                -passar os instrumentos ao Cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;
                                                                                                                                                                                                                                                -manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-dentista;
                                                                                                                                                                                                                                                -orientar os pacientes sobre higiene bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                -fazer demonstrações de técnicas de escovação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar do treinamento de atendentes de consultório dentário;
                                                                                                                                                                                                                                                -executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
                                                                                                                                                                                                                                                -confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                -fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar teste de vitalidade pulpar;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;
                                                                                                                                                                                                                                                -polir restaurações, vedando a escultura;
                                                                                                                                                                                                                                                -remover suturas;
                                                                                                                                                                                                                                                -inserir e condensar substâncias restauradoras;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                -zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                -manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no C.R.O.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Em Higiene  Dental I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno – para a classe de Técnico Em Higiene Dental II, observado o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Higiene Dental I.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção – da classe de Técnico Em Higiene Dental I para a classe de Técnico Em Higiene Dental II.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                - efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
                                                                                                                                                                                                                                                -manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;
                                                                                                                                                                                                                                                -limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
                                                                                                                                                                                                                                                -registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
                                                                                                                                                                                                                                                -orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
                                                                                                                                                                                                                                                -zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                -controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - ensino médio completo acrescido de curso específico com duração superior a 1 (um) ano.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo – no mercado de trabalho mediante concurso público para a classe de  Técnico Em Laboratório I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno – para a classe de Técnico Em Laboratório II, observado o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Laboratório I.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção – da classe de Técnico Em Laboratório I para a classe de Técnico Em Laboratório II.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Classe:  TÉCNICO EM RADIOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;
                                                                                                                                                                                                                                                -posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
                                                                                                                                                                                                                                                -zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                -operar equipamentos de raios X e similares como tomógrafo, mamógrafo e outros, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
                                                                                                                                                                                                                                                -encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
                                                                                                                                                                                                                                                -operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
                                                                                                                                                                                                                                                -encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                -controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                                                -utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; 
                                                                                                                                                                                                                                                -zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                -colaborar com os serviços administrativos de arquivo de radiografias, produção de estatísticas e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                -executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso Técnico em Radiologia  e habilitação legal para o exercício da profissão.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Técnico Em Radiologia I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Técnico Em Radiologia II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Técnico Em Radiologia I.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Técnico Em Radiologia I para a classe de Técnico Em Radiologia II.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional: CIRURGIÃO-DENTISTA 

                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos de suspeita de enfermidade na face, ao médico assistente;
                                                                                                                                                                                                                                                -identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                -aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos regulamentadas pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                -promover a saúde bucal, quer no âmbito do Posto/Unidade de saúde quer no meio externo, através da participação direta com conferências e palestras sobre os vários aspectos da odontologia, notadamente a preventiva.
                                                                                                                                                                                                                                                -extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
                                                                                                                                                                                                                                                -efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a função do dente;
                                                                                                                                                                                                                                                -executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se de meios ultra-sônicos ou manuais;
                                                                                                                                                                                                                                                -prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia  em odontologia, determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório; 
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                -coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
                                                                                                                                                                                                                                                -orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados principalmente para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                -colaborar com as áreas de vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Cirurgião-Dentista I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Cirurgião-Dentista II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Cirurgião-Dentista I e da classe de Cirurgião-Dentista II para a classe de Cirurgião-Dentista III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Cirurgião-Dentista II.

                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Cirurgião-Dentista I para a classe de Cirurgião-Dentista II e da classe de Cirurgião-Dentista II para a classe de Cirurgião-Dentista III.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional:  ENFERMEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
                                                                                                                                                                                                                                                -planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um  elevado padrão de assistência;
                                                                                                                                                                                                                                                -desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
                                                                                                                                                                                                                                                -coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                -estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
                                                                                                                                                                                                                                                -supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
                                                                                                                                                                                                                                                -controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de campanhas de educação e saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                -atuar em programas de saúde pública do município;
                                                                                                                                                                                                                                                -cooperar com os serviços de vigilância sanitária e epidemiológicos do município;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar,modificar e aprimorar manuais de Normas e rotinas da unidade de saúde e dos serviços de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público  para a classe de Enfermeiro I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Enfermeiro II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Enfermeiro I e da classe de Enfermeiro II para a classe de Enfermeiro III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Enfermeiro II.

                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Enfermeiro I para a classe de Enfermeiro II e da classe de Enfermeiro II para a classe de Enfermeiro III.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional:  FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento  de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
                                                                                                                                                                                                                                                -interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
                                                                                                                                                                                                                                                -verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
                                                                                                                                                                                                                                                -controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
                                                                                                                                                                                                                                                -efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
                                                                                                                                                                                                                                                -analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
                                                                                                                                                                                                                                                -analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar procedimentos e controlar as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue e hemoderivados;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso superior em Farmácia-Bioquímica, e registro no respectivo conselho de classe. 

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Farmacêutico-Bioquímico I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Farmacêutico-Bioquímico II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Farmacêutico-Bioquímico I e da classe de Farmacêutico- Bioquímico II para a classe de Farmacêutico-Bioquímico III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Farmacêutico-Bioquímico II.

                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Farmacêutico-Bioquímico I para a classe de Farmacêutico-Bioquímico II e da classe de Farmacêutico-Bioquímico II para a classe de Farmacêutico-Bioquímico III.

                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional:  FISIOTERAPEUTA

                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
                                                                                                                                                                                                                                                -planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomelite, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
                                                                                                                                                                                                                                                -atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                -ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                -efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
                                                                                                                                                                                                                                                -aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fisioterapeuta I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Fisioterapeuta II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco ) dias na classe de Fisioterapeuta I e da classe de Fisioterapeuta II para a classe de Fisioterapeuta III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Fisioterapeuta II.

                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Fisioterapeuta I para a classe de Fisioterapeuta II e da classe de Fisioterapeuta II para a classe de Fisioterapeuta III.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO 


                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e educação, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;
                                                                                                                                                                                                                                                -desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
                                                                                                                                                                                                                                                -desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
                                                                                                                                                                                                                                                -avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
                                                                                                                                                                                                                                                -promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Fonoaudiólogo I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Fonoaudiólogo II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Fonoaudiólogo I e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Fonoaudiólogo II.
                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Fonoaudiólogo I para a classe de Fonoaudiólogo II e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo III.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional:  MÉDICO VETERINÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -planejar e executar ações de fiscalização sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                -planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos  e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
                                                                                                                                                                                                                                                -promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto-contagiosas;
                                                                                                                                                                                                                                                -promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                -orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                -proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;
                                                                                                                                                                                                                                                -atuar no controle e contracepção de animais sinantrópicos com o fim de combater às zoonoses;
                                                                                                                                                                                                                                                -fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
                                                                                                                                                                                                                                                -treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico-Veterinário I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Médico Veterinário II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Médico- Veterinário I e da classe de Médico-Veterinário II para a classe de Médico- Veterinário III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Médico- Veterinário II.

                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção - da classe de Médico-Veterinário I para a classe de Médico-Veterinário II e da classe de Médico-Veterinário II para a classe de Médico-Veterinário III.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional: NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                -identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                -acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
                                                                                                                                                                                                                                                -supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
                                                                                                                                                                                                                                                -acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para a rede  municipal de ensino e para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                -planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
                                                                                                                                                                                                                                                -emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das ações de educação em saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Nutricionista II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Nutricionista I e da classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III, observado o interstício mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias na classe de Nutricionista II.

                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção -  da  classe de Nutricionista I para  a  classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III.
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                1. Categoria profissional: MÉDICO

                                                                                                                                                                                                                                                2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

                                                                                                                                                                                                                                                3. Atribuições típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                - efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
                                                                                                                                                                                                                                                -analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
                                                                                                                                                                                                                                                -manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
                                                                                                                                                                                                                                                -prestar atendimento em urgências clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                -encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                -assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                -elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -coordenar equipes técnicas de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                -participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado  pela Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                                                                -colaborar com as áreas de  vigilância sanitária e epidemiológicas mantendo e aprimorando o sistema de notificações, estatísticas e levantamentos epidemiológicos;
                                                                                                                                                                                                                                                -realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                4. Requisitos para provimento:
                                                                                                                                                                                                                                                Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                5. Recrutamento:
                                                                                                                                                                                                                                                Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico I.
                                                                                                                                                                                                                                                Interno - para a classe de Médico II, observado o interstício mínimo de 1095 (mil e noventa e cinco) dias na classe de Médico I e da classe de Médico II para a classe de Médico III, observado o interstício mínimo de 730 ( setecentos e trinta ) dias na classe de Médico II.

                                                                                                                                                                                                                                                6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
                                                                                                                                                                                                                                                Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
                                                                                                                                                                                                                                                Promoção -  da classe de Médico I para a classe de Médico II e da classe de Médico II para a classe de Médico III.

                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo XI

                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS E

                                                                                                                                                                                                                                                   PRÉ-REQUISITOS POR CARGO, FUNÇÃO E ESPECIALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo XII
                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO