Lei nº 1.856, de 10 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1856

2000

10 de Outubro de 2000

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.592, de 23 de Abril de 1996, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Janeiro de 2004.
Dada por Lei nº 2.186, de 30 de janeiro de 2004
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.592, de 23 de Abril de 1996, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal n.º 1.592, de 23.4.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

       Art. 10....................................................................................................................

        Parágrafo único   O adicional de que trata este artigo é privativo do cargo de Médico II” (NR)
        Art. 2º. 
        O art. 11 da Lei Municipal n.º 1.592, de 23.4.1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 11.   O servidor efetivo ocupante simultaneamente dos cargos de Médico I e Médico II poderá optar pelo exercício unificado dos cargos, desde que cumpra carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. (NR)

          Parágrafo único: No caso da opção de que trata este artigo, o servidor, com vínculo único, fará jus aos vencimentos e vantagens dos cargos de Médico I e II.” (NR)
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 10 de outubro de 2000; 56º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ADELSON JOSÉ DA SILVA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."