Lei nº 2.279, de 17 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2279

2005

17 de Março de 2005

Dá nova redação ao art. 11 e ao § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
Dá nova redação ao art. 11 e ao § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 11 e o § 2º do artigo 17, todos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 11. Não havendo servidores efetivos em número suficiente para atuarem no Programa de Saúde da Família, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, pelo regime jurídico estatutário. (NR)

      ...

      Art. 17. ............................................................................................................................................................

      § 2º O Diretor Clínico será escolhido e indicado exclusivamente pelo Prefeito, sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições.” (NR)
        Art. 11.   Não havendo servidores efetivos em número suficiente para atuarem no Programa de Saúde da Família, o Poder Executivo poderá promover a contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, pelo regime jurídico estatutário. (NR)
        § 2º   O Diretor Clínico será escolhido e indicado exclusivamente pelo Prefeito, sendo-lhe assegurada total autonomia no desempenho de suas atribuições.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de março de 2005; 61º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
          Secretário Municipal da Saúde


          "Este texto não substitui o original."