Lei nº 2.164, de 31 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2164

2003

31 de Outubro de 2003

Transforma em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei 2.080, de 3.1.2003 e dá outras providências.

a A
Transforma em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei n.º 2.080, de 3.1.2003 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É transformado em cargo isolado a carreira de Motorista, criada pela Lei n.º 2.080, de 3.1.2003, extingüindo-se as respectivas classes previstas em seus anexos.
        § 1º 
        A remuneração do cargo de Motorista corresponderá aos padrões de vencimento fixados no nível IV da Tabela de Vencimentos da Lei n.º 2.080, de 2003.
          § 2º 
          As atribuições das Classes I e II da carreira de Motorista passam a constituir, em conjunto, as atribuições típicas do cargo de Motorista.
            Art. 2º. 
            O Prefeito Municipal, mediante ato próprio, promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, o enquadramento dos atuais servidores ocupante das classes I e II da carreira de Motorista, atendido o disposto no § 1º do artigo 1º.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 31 de outubro de 2003; 59º da Instalação do Município.
                 
                 
                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ADELSON JOSÉ DA SILVA
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."