Lei nº 2.798, de 21 de novembro de 2012
Dada por Lei nº 2.798, de 21 de novembro de 2012
“Art. 18...............................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................................
A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 DA LEI N.º 2.798, DE 21 DE OUTUBRO DE 2012.
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I – Administrativo Contábil-Financeiro | Auxiliar Administrativo I | III | 101 | 40h |
Auxiliar Administrativo II | IV | 101 | 40h | |
Auxiliar Administrativo III | V | 101 | 40h | |
Assistente Administrativo I | V | 15 | 40h | |
Assistente Administrativo II | VI | 15 | 40h | |
Assistente Administrativo III | VII | 15 | 40h | |
Técnico de Contabilidade I | V | 01 | 40h | |
Técnico de Contabilidade II | VI | 01 | 40h | |
Técnico de Contabilidade III | VII | 01 | 40h | |
Desenhista I | V | 06 | 40h | |
Desenhista II | VI | 06 | 40h | |
Desenhista III | VII | 06 | 40h | |
Topógrafo I | V | 03 | 40h | |
Topógrafo II | VI | 03 | 40h | |
Topógrafo III | VII | 03 | 40h | |
Técnico Agrícola I | V | 02 | 40h | |
Técnico Agrícola II | VI | 02 | 40h | |
Técnico Agrícola III | VII | 02 | 40h | |
Técnico de Segurança do Trabalho I | V | 05 | 40h | |
Técnico de Segurança do Trabalho II | VI | 05 | 40h | |
Técnico de Segurança do Trabalho III | VII | 05 | 40h | |
Agrimensor I | VI | 01 | 40h | |
Agrimensor II | VII | 01 | 40h | |
Agrimensor III | VIII | 01 | 40h |
I – Administrativo Contábil-Financeiro | Técnico Bibliotecário I | V | 03 | 40h |
Técnico Bibliotecário II | VI | 03 | 40h | |
Técnico Bibliotecário III | VII | 03 | 40h | |
Técnico em Edificações I | V | 03 | 40h | |
Técnico em Edificações II | VI | 03 | 40h | |
Técnico em Edificações III | VII | 03 | 40h | |
Operador de Câmera I | IV | 01 | 40h | |
Operador de Câmera II | V | 01 | 40h | |
Operador de Câmera III | VI | 01 | 40h | |
Assistente Técnico I | VI | 09 | 40h | |
Assistente Técnico II | VII | 09 | 40h | |
Assistente Técnico III | VIII | 09 | 40h | |
Auxiliar de Biblioteca I | III | 06 | 30h | |
Auxiliar de Biblioteca II | IV | 06 | 30h | |
Auxiliar de Biblioteca III | V | 06 | 30h | |
Auxiliar de Secretaria I | III | 02 | 40h | |
Auxiliar de Secretaria II | IV | 02 | 40h | |
Auxiliar de Secretaria III | V | 02 | 40h | |
Supervisor Escolar I | V | 01 | 40h | |
Supervisor Escolar II | VI | 01 | 40h | |
Supervisor Escolar III | VII | 01 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
II – Fiscalização
| Fiscal de Meio Ambiente I | V | 03 | 40h |
Fiscal de Meio Ambiente II | VI | 03 | 40h | |
Fiscal de Meio Ambiente III | VIII | 03 | 40h | |
Fiscal de Obras I | V | 04 | 40h | |
Fiscal de Obras II | VI | 04 | 40h | |
Fiscal de Obras III | VIII | 04 | 40h | |
Fiscal de Posturas I | V | 06 | 40h | |
Fiscal de Posturas II | VI | 06 | 40h | |
Fiscal de Posturas III | VIII | 06 | 40h | |
Fiscal de Tributos I | V | 08 | 40h | |
Fiscal de Tributos II | VI | 08 | 40h | |
Fiscal de Tributos III | VIII | 08 | 40h | |
Fiscal Sanitário I | V | 04 | 40h | |
Fiscal Sanitário II | VI | 04 | 40h | |
Fiscal Sanitário III | VIII | 04 | 40h | |
Fiscal de Urbanismo I | V | 02 | 40h | |
Fiscal de Urbanismo II | VI | 02 | 40h | |
Fiscal de Urbanismo III | VIII | 02 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos.
| Auxiliar de Serviços Gerais I | I | 50 | 40h |
Auxiliar de Serviços Gerais II | II | 300 | 40h | |
Auxiliar de Serviços Gerais III | III | 300 | 40h | |
Bombeiro I | III | 03 | 40h | |
Bombeiro II | IV | 03 | 40h | |
Bombeiro III | V | 03 | 40h | |
Borracheiro I | III | 03 | 40h | |
Borracheiro II | IV | 03 | 40h | |
Borracheiro III | V | 03 | 40h | |
Carpinteiro I | III | 11 | 40h | |
Carpinteiro II | IV | 11 | 40h | |
Carpinteiro III | V | 11 | 40h | |
Eletricista I | IV | 05 | 40h | |
Eletricista II | V | 05 | 40h | |
Eletricista III | VI | 05 | 40h | |
Eletricista de Autos I | IV | 02 | 40h | |
Eletricista de Autos II | V | 02 | 40h | |
Eletricista de Autos III | VI | 02 | 40h | |
Lanterneiro I | III | 01 | 40h | |
Lanterneiro II | IV | 01 | 40h | |
Lanterneiro III | V | 01 | 40h | |
Marceneiro I | IV | 02 | 40h | |
Marceneiro II | V | 02 | 40h | |
Marceneiro III | VI | 02 | 40h | |
Mecânico I | III | 06 | 40h | |
Mecânico II | IV | 06 | 40h | |
Mecânico III | V | 06 | 40h | |
Motorista I | IV | 100 | 40h | |
Motorista II | V | 100 | 40h | |
Motorista III | VI | 100 | 40h | |
Operador de Máquinas I | III | 17 | 40h | |
Operador de Máquinas II | IV | 17 | 40h | |
Operador de Máquinas III | V | 17 | 40h | |
Pintor I | III | 04 | 40h |
III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos.
| Pintor II | IV | 04 | 40h |
Pintor III | V | 04 | 40h | |
Soldador I | III | 01 | 40h | |
Soldador II | IV | 01 | 40h | |
Soldador III | V | 01 | 40h | |
Vigilante I | II | 14 | 40h | |
Vigilante II | III | 14 | 40h | |
Vigilante III | IV | 14 | 40h | |
Mecânico de Máquina Pesada I | V | 06 | 40h | |
Mecânico de Máquina Pesada II | VI | 06 | 40h | |
Mecânico de Máquina Pesada III | VII | 06 | 40h | |
Pintor Letrista I | III | 01 | 40h | |
Pintor Letrista II | IV | 01 | 40h | |
Pintor Letrista III | V | 01 | 40h | |
Oficial de Obras I | IV | 09 | 40h | |
Oficial de Obras II | V | 09 | 40h | |
Oficial de Obras III | VI | 09 | 40h | |
Auxiliar de Oficial de Obras I | II | 10 | 40h | |
Auxiliar de Oficial de Obras II | III | 10 | 40h | |
Auxiliar de Oficial de Obras III | IV | 10 | 40h | |
Vigia I | II | 50 | 40h | |
Vigia II | III | 50 | 40h | |
Vigia III | IV | 50 | 40h | |
Gari I | II | 220 | 40h | |
Gari II | III | 220 | 40h | |
Gari III | IV | 220 | 40h | |
Operador de Máquinas Pesadas I | IV | 30 | 40h | |
Operador de Máquinas Pesadas II | V | 30 | 40h | |
Operador de Máquinas Pesadas III | VI | 30 | 40h | |
Auxiliar de Ofício I | II | 12 | 40h | |
Auxiliar de Ofício II | III | 12 | 40h | |
Auxiliar de Ofício III | IV | 12 | 40h | |
Almoxarife I | V | 01 | 40h | |
Almoxarife II | VI | 01 | 40h |
III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos.
| Almoxarife III | VII | 01 | 40h |
Cadastrador I | V | 01 | 40h | |
Cadastrador II | VI | 01 | 40h | |
Cadastrador III | VII | 01 | 40h | |
Encarregado de Serviços I | IV | 18 | 40h | |
Encarregado de Serviços II | V | 18 | 40h | |
Encarregado de Serviços III | VI | 18 | 40h | |
Mestre de Obras I | IV | 01 | 40h | |
Mestre de Obras II | V | 01 | 40h | |
Mestre de Obras III | VI | 01 | 40h | |
Oficial de Serviços I | IV | 17 | 40h | |
Oficial de Serviços II | V | 17 | 40h | |
Oficial de Serviços III | VI | 17 | 40h | |
Rondante I | II | 37 | 40h | |
Rondante II | III | 37 | 40h | |
Rondante III | IV | 37 | 40h | |
Servente Escolar I | I | 24 | 40h | |
Servente Escolar II | II | 24 | 40h | |
Servente Escolar III | III | 24 | 40h | |
Serviços Gerais I | I | 141 | 40h | |
Serviços Gerais II | II | 141 | 40h | |
Serviços Gerais III | III | 141 | 40h | |
Telefonista I | III | 03 | 30h | |
Telefonista II | IV | 03 | 30h | |
Telefonista III | V | 03 | 30h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
IV – Serviços de Apoio à Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer. | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer I | IV | 03 | 40h |
Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer II | V | 03 | 40h | |
Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer III | VI | 03 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
V – Nível Superior – Básico | Agente Desportivo I | NSB-1 | 01 | 40h |
Agente Desportivo II | NSB-2 | 01 | 40h | |
Agente Desportivo III | NSB-3 | 01 | 40h | |
Agente Administrativo I | NSB-1 | 10 | 40h | |
Agente Administrativo II | NSB-2 | 10 | 40h | |
Agente Administrativo III | NSB-3 | 10 | 40h | |
Assistente Jurídico I | NSB-1 | 01 | 40h | |
Assistente Jurídico II | NSB-2 | 01 | 40h | |
Assistente Jurídico III | NSB-3 | 01 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
VI – Nível Superior – Intermediário | Analista em Engenharia Civil I | NSI-1 | 06 | 40h |
Analista em Engenharia Civil II | NSI-2 | 06 | 40h | |
Analista em Engenharia Civil III | NSI-3 | 06 | 40h | |
Analista em Engenharia Elétrica I | NSI-1 | 01 | 40h | |
Analista em Engenharia Elétrica II | NSI-2 | 01 | 40h | |
Analista em Engenharia Elétrica III | NSI-3 | 01 | 40h | |
Analista em Arquitetura I | NSI-1 | 04 | 40h | |
Analista em Arquitetura II | NSI-2 | 04 | 40h | |
Analista em Arquitetura III | NSI-3 | 04 | 40h | |
Analista Jurídico I | NSI-1 | 02 | 40h | |
Analista Jurídico II | NSI-2 | 02 | 40h | |
Analista Jurídico III | NSI-3 | 02 | 40h | |
Analista Social I | NSI-1 | 08 | 40h | |
Analista Social II | NSI-2 | 08 | 40h | |
Analista Social III | NSI-3 | 08 | 40h | |
Analista em Psicologia I | NSI-1 | 09 | 40h | |
Analista em Psicologia II | NSI-2 | 09 | 40h | |
Analista em Psicologia III | NSI-3 | 09 | 40h | |
Analista em Jornalismo I | NSI-1 | 01 | 40h | |
Analista em Jornalismo II | NSI-2 | 01 | 40h | |
Analista em Jornalismo III | NSI-3 | 01 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
VII – Nível Superior
| Administrador I | NS1 | 00 | 40h |
Administrador II | NS2 | 01 | 40h | |
Administrador III | NS3 | 01 | 40h | |
Arquiteto I | NS1 | 00 | 40h | |
Arquiteto II | NS2 | 01 | 40h | |
Arquiteto III | NS3 | 01 | 40h | |
Assistente Social I | NS1 | 04 | 40h | |
Assistente Social II | NS2 | 04 | 40h | |
Assistente Social III | NS3 | 04 | 40h | |
Bibliotecário I | NS1 | 01 | 40h | |
Bibliotecário II | NS2 | 01 | 40h | |
Bibliotecário III | NS3 | 01 | 40h | |
Contador I | NS1 | 02 | 40h | |
Contador II | NS2 | 02 | 40h | |
Contador III | NS3 | 02 | 40h | |
Economista I | NS1 | 02 | 40h | |
Economista II | NS2 | 02 | 40h | |
Economista III | NS3 | 02 | 40h | |
Engenheiro Agrônomo I | NS1 | 01 | 40h | |
Engenheiro Agrônomo II | NS2 | 01 | 40h | |
Engenheiro Agrônomo III | NS3 | 01 | 40h | |
Engenheiro Civil I | NS1 | 01 | 40h | |
Engenheiro Civil II | NS2 | 01 | 40h | |
Engenheiro Civil III | NS3 | 01 | 40h | |
Psicólogo I | NS1 | 02 | 40h | |
Psicólogo II | NS2 | 02 | 40h | |
Psicólogo III | NS3 | 02 | 40h | |
Procurador Jurídico I | NS1 | 02 | 40h | |
Procurador Jurídico II | NS2 | 02 | 40h | |
Procurador Jurídico III | NS3 | 02 | 40h | |
Técnico em Educação I | NS1 | 09 | 40h | |
Técnico em Educação II | NS2 | 09 | 40h | |
Técnico em Educação III | NS3 | 09 | 40h |
1. GRUPO OCUPACIONAL I: ADMINISTRATIVO – CONTÁBIL – FINANCEIRO
Auxiliar Administrativo I | Auxiliar Administrativo II | Auxiliar Administrativo III |
Assistente Administrativo I | Assistente Administrativo II | Assistente Administrativo III |
Técnico de Contabilidade I | Técnico de Contabilidade II | Técnico de Contabilidade III |
Desenhista I | Desenhista II | Desenhista III |
Topógrafo I | Topógrafo II | Topógrafo III |
Técnico Agrícola I | Técnico Agrícola II | Técnico Agrícola III |
Técnico de Segurança do Trabalho I | Técnico de Segurança do Trabalho II | Técnico de Segurança do Trabalho III |
Agrimensor I | Agrimensor II | Agrimensor III |
Técnico Bibliotecário I | Técnico Bibliotecário II | Técnico Bibliotecário III |
Técnico em Edificações I | Técnico em Edificações II | Técnico em Edificações III |
Operador de Câmera I | Operador de Câmera II | Operador de Câmera III |
Assistente Técnico I | Assistente Técnico I | Assistente Técnico I |
Auxiliar de Biblioteca I | Auxiliar de Biblioteca II | Auxiliar de Biblioteca III |
Auxiliar de Secretaria I | Auxiliar de Secretaria II | Auxiliar de Secretaria III |
Supervisor Escolar I | Supervisor Escolar II | Supervisor Escolar III |
2. GRUPO OCUPACIONAL II: FISCALIZAÇÃO
Fiscal de Meio Ambiente I | Fiscal de Meio Ambiente II | Fiscal de Meio Ambiente III |
Fiscal de Obras I | Fiscal de Obras II | Fiscal de Obras III |
Fiscal de Posturas I | Fiscal de Posturas II | Fiscal de Posturas III |
Fiscal de Tributos I | Fiscal de Tributos II | Fiscal de Tributos III |
Fiscal Sanitário I | Fiscal Sanitário II | Fiscal Sanitário II |
Fiscal de Urbanismo I | Fiscal de Urbanismo II | Fiscal de Urbanismo III |
3. GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Auxiliar de Serviços Gerais I | Auxiliar de Serviços Gerais II | Auxiliar de Serviços Gerais III |
Bombeiro I | Bombeiro II | Bombeiro III |
Borracheiro I | Borracheiro II | Borracheiro III |
Carpinteiro I | Carpinteiro II | Carpinteiro III |
Eletricista I | Eletricista II | Eletricista III |
Eletricista de Autos I | Eletricista de Autos II | Eletricista de Autos III |
Lanterneiro I | Lanterneiro II | Lanterneiro III |
Marceneiro I | Marceneiro II | Marceneiro III |
Mecânico I | Mecânico I | Mecânico I |
Motorista I | Motorista II | Motorista III |
Operador de Máquinas I | Operador de Máquinas II | Operador de Máquinas III |
Pintor I | Pintor II | Pintor III |
Soldador I | Soldador II | Soldador III |
Vigilante I | Vigilante II | Vigilante III |
Mecânico de Máquina Pesada I | Mecânico de Máquina Pesada II | Mecânico de Máquina Pesada III |
Pintor Letrista I | Pintor Letrista II | Pintor Letrista III |
Oficial de Obras I | Oficial de Obras II | Oficial de Obras III |
Auxiliar de Oficial de Obras I | Auxiliar de Oficial de Obras II | Auxiliar de Oficial de Obras III |
Vigia I | Vigia II | Vigia III |
Gari I | Gari II | Gari III |
| Operador de Máquinas Pesadas II | Operador de Máquinas Pesadas III |
Auxiliar de Ofício I | Auxiliar de Ofício II | Auxiliar de Ofício III |
Almoxarife I | Almoxarife II | Almoxarife III |
Cadastrador I | Cadastrador II | Cadastrador III |
Encarregado de Serviços I | Encarregado de Serviços II | Encarregado de Serviços III |
Mestre de Obras I | Mestre de Obras II | Mestre de Obras III |
Oficial de Serviços I | Oficial de Serviços II | Oficial de Serviços III |
Rondante I | Rondante II | Rondante III |
Servente Escolar I | Servente Escolar II | Servente Escolar III |
Serviços Gerais I | Serviços Gerais II | Serviços Gerais III |
Telefonista I | Telefonista II | Telefonista III |
4. GRUPO OCUPACIONAL IV: SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer I | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer III | Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer III |
5. GRUPO OCUPACIONAL V: NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO
Agente Desportivo I | Agente Desportivo II | Agente Desportivo III |
Agente Administrativo I | Agente Administrativo II | Agente Administrativo III |
Assistente Jurídico I | Assistente Jurídico II | Assistente Jurídico III |
6. GRUPO OCUPACIONAL VI: NÍVEL SUPERIOR – INTERMEDIÁRIO
Analista em Engenharia Civil I | Analista em Engenharia Civil II | Analista em Engenharia Civil III |
Analista em Engenharia Elétrica I | Analista em Engenharia Elétrica II | Analista em Engenharia Elétrica III |
Analista em Arquitetura I | Analista em Arquitetura II | Analista em Arquitetura III |
Analista Jurídico I | Analista Jurídico II | Analista Jurídico III |
Analista Social I | Analista Social II | Analista Social III |
Analista em Psicologia I | Analista em Psicologia II | Analista em Psicologia III |
Analista em Jornalismo I | Analista em Jornalismo II | Analista em Jornalismo III |
7. GRUPO OCUPACIONAL VII: NÍVEL SUPERIOR
Administrador I | Administrador II | Administrador III |
Arquiteto I | Arquiteto II | Arquiteto III |
Assistente Social I | Assistente Social II | Assistente Social III |
Bibliotecário I | Bibliotecário II | Bibliotecário III |
Contador I | Contador II | Contador III |
Economista I | Economista II | Economista III |
Engenheiro Agrônomo I | Engenheiro Agrônomo II | Engenheiro Agrônomo III |
Engenheiro Civil I | Engenheiro Civil II | Engenheiro Civil III |
Psicólogo I | Psicólogo II | Psicólogo III |
Procurador Jurídico I | Procurador Jurídico II | Procurador Jurídico III |
Técnico em Educação I | Técnico em Educação II | Técnico em Educação III |
Níveis de Vencimentos | Classes |
I | Auxiliar de Serviços Gerais I, Servente Escolar I e Serviços Gerais I. |
II
| Auxiliar de Serviços Gerais II, Servente Escolar II, Serviços Gerais II, Vigilante I, Auxiliar de Oficial de Obras I, Vigia I, Gari I, Auxiliar de Ofício I e Rondante I. |
III | Auxiliar de Serviços Gerais III, Servente Escolar III, Serviços Gerais III, Vigilante II, Auxiliar de Oficial de Obras II, Vigia II, Gari II, Auxiliar Administrativo I, Bombeiro I, Borracheiro I, Carpinteiro I, Lanterneiro I, Mecânico I, Operador de Máquinas I, Pintor I, Soldador I, Pintor Letrista I, Auxiliar de Ofício II, Rondante II, Auxiliar de Biblioteca I, Auxiliar de Secretaria I e Telefonista I. |
IV | Auxiliar Administrativo II, Operador de Câmera I, Eletricista I, Eletricista de Autos I, Marceneiro I, Vigilante III, Auxiliar de Oficial III, Vigia III, Gari III, Bombeiro II, Borracheiro II, Carpinteiro II, Lanterneiro II, Mecânico II, Motorista I, Operador de Máquinas II, Pintor II, Soldador II, Pintor Letrista II, Auxiliar de Ofício II, Rondante II, Auxiliar de Biblioteca II, Auxiliar de Secretaria II, Telefonista II, Oficial de Obras I, Operador de Máquinas Pesadas I, Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer I, Encarregado de Serviços I, Mestre de Obras I e Oficial de Serviços I. |
V | Auxiliar Administrativo III, Operador de Câmera II, Eletricista II, Eletricista de Autos II, Marceneiro II, Vigilante III, Bombeiro III, Borracheiro III, Carpinteiro III, Lanterneiro III, Mecânico III, Motorista II, Operador de Máquinas III, Pintor III, Soldador III, Pintor Letrista III, Auxiliar de Ofício III, Rondante III, Auxiliar de Biblioteca III, Auxiliar de Secretaria III, Telefonista III, Oficial de Obras II, Operador de Máquinas Pesadas II, Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer II, Encarregado de Serviços II, Mestre de Obras II, Oficial de Serviços II, Assistente Administrativo I, Técnico de Contabilidade I, Desenhista I, Topógrafo I, Técnico Agrícola I, Técnico de Segurança do Trabalho I, Técnico Bibliotecário I, Técnico em Edificações I, Fiscal de Meio Ambiente I, Fiscal de Obras I, Fiscal de Posturas I, Fiscal de Tributos I, Fiscal Sanitário I, Fiscal de Urbanismo I, Mecânico de Máquina Pesada I, Almoxarife I, Cadastrador I e Supervisor Escolar I. |
VI
| Operador de Câmara III, Eletricista III, Eletricista de Autos III, Marceneiro III, Vigilante III, Motorista III, Oficial de Obras III, Operador de Máquinas Pesadas III, Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer III, Encarregado de Serviços III, Mestre de Obras III, Oficial de Serviços III, Assistente Administrativo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico Agrícola II, Técnico de Segurança do Trabalho II, Técnico Bibliotecário II, Técnico em Edificações II, Fiscal de Meio Ambiente II, Fiscal de Obras II, Fiscal de Posturas II, Fiscal de Tributos II, Fiscal Sanitário II, Fiscal de Urbanismo II, Mecânico de Máquina Pesada II, Almoxarife II, Cadastrador II, Supervisor Escolar II e Assistente Técnico I. |
VII | Assistente Administrativo III, Técnico de Contabilidade III, Técnico Agrícola III, Técnico de Segurança do Trabalho III, Técnico Bibliotecário III, Técnico em Edificações III, Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras III, Fiscal de Posturas III, Fiscal de Tributos III, Fiscal Sanitário III, Fiscal de Urbanismo III, Mecânico de Máquina Pesada III, Almoxarife III, Cadastrador III, Supervisor Escolar III e Assistente Técnico II. |
VIII | Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras III, Fiscal de Posturas III, Fiscal de Tributos III, Fiscal Sanitário III, Fiscal de Urbanismo III e Assistente Técnico III. |
Níveis de Vencimentos | Classes |
NSB-1 | Agente Desportivo I, Agente Administrativo I e Assistente Jurídico I. |
NSB-2 | Agente Desportivo II, Agente Administrativo II e Assistente Jurídico II. |
NSB-3 | Agente Desportivo III, Agente Administrativo III e Assistente Jurídico III. |
NSI-1 | Analista em Engenharia Civil I, Analista em Engenharia Elétrica I, Analista em Arquitetura I, Analista Jurídico I, Analista Social I, Analista em Psicologia I e Analista em Jornalismo I. |
NSI-2 | Analista em Engenharia Civil II, Analista em Engenharia Elétrica II, Analista em Arquitetura II, Analista Jurídico II, Analista Social II, Analista em Psicologia II e Analista em Jornalismo II. |
NSI-3 | Analista em Engenharia Civil III, Analista em Engenharia Elétrica III, Analista em Arquitetura III, Analista Jurídico III, Analista Social III, Analista em Psicologia III e Analista em Jornalismo III. |
NS1 | Administrador I, Arquiteto I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Contador I, Economista I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Civil I, Psicólogo I, Procurador Jurídico I e Técnico em Educação I. |
NS2 | Administrador II, Arquiteto II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Contador II, Economista II, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Civil II, Psicólogo II, Procurador Jurídico II e Técnico em Educação II. |
NS3 | Administrador III, Arquiteto III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Contador III, Economista III, Engenheiro Agrônomo III, Engenheiro Civil III, Psicólogo III, Procurador Jurídico III e Técnico em Educação III. |
1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 405,10 | 417,22 | 429,38 | 441,54 | 453,70 | 465,85 | 478,00 | 490,85 | 504,05 | 520,53 |
II | 534,71 | 548,89 | 565,11 | 581,31 | 597,52 | 613,73 | 631,96 | 650,17 | 668,41 | 686,63 |
III | 706,90 | 728,10 | 749,95 | 772,44 | 795,62 | 819,49 | 844,06 | 869,38 | 895,44 | 922,34 |
IV | 939,83 | 966,18 | 994,53 | 1.022,90 | 1.053,29 | 1.083,67 | 1.116,06 | 1.148,47 | 1.182,92 | 1.217,35 |
V | 1.253,81 | 1.290,27 | 1.328,75 | 1.367,26 | 1.405,73 | 1.446,24 | 1.488,78 | 1.533,35 | 1.577,90 | 1.624,50 |
VI | 1.673,11 | 1.721,74 | 1.772,38 | 1.825,02 | 1.879,72 | 1.934,42 | 1.991,14 | 2.049,87 | 2.110,65 | 2.173,44 |
VII | 2.238,25 | 2.305,08 | 2.373,97 | 2.444,86 | 2.517,77 | 2.592,75 | 2.669,71 | 2.748,71 | 2.829,74 | 2.912,79 |
VIII | 2.999,87 | 3.089,01 | 3.180,19 | 3.275,36 | 3.372,62 | 3.471,85 | 3.575,15 | 3.680,49 | 3.785,30 | 3.903,29 |
2) NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NSB1 | 1.687,08 | 1.737,72 | 1.789,83 | 1.843,53 | 1.898,81 | 1.955,78 | 2.014,45 | 2.074,88 | 2.137,10 | 2.201,22 |
NSB2 | 2.267,25 | 2.325,27 | 2.405,33 | 2.477,50 | 2.551,81 | 2.628,37 | 2.707,22 | 2.788,43 | 2.872,09 | 2.958,25 |
NSB3 | 3.047,00 | 3.138,41 | 3.232,56 | 3.329,54 | 3.429,42 | 3.532,31 | 3.638,28 | 3.747,42 | 3.859,85 | 3.975,64 |
3) NÍVEL SUPERIOR - INTERMEDIÁRIO
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NSI1 | 3.014,27 | 3.104,72 | 3.197,84 | 3.293,78 | 3.392,58 | 3.494,35 | 3.599,18 | 3.707,17 | 3.818,36 | 3.932,90 |
NSI2 | 4.050,88 | 4.172,41 | 4.297,58 | 4.426,51 | 4.559,30 | 4.696,08 | 4.836,97 | 4.982,08 | 5.131,54 | 5.285,48 |
NSI3 | 5.444,05 | 5.607,37 | 5.775,59 | 5.948,86 | 6.127,33 | 6.311,14 | 6.500,48 | 6.695,49 | 6.896,36 | 7.103,25 |
4) NÍVEL SUPERIOR
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NS-1 | 3.783,80 | 3.897,21 | 4.014,20 | 4.134,63 | 4.258,67 | 4.386,42 | 4.518,01 | 4.653,55 | 4.793,16 | 4.936,95 |
NS-2 | 5.072,06 | 5.223,98 | 5.379,95 | 5.539,98 | 5.706,08 | 5.876,23 | 6.052,46 | 6.232,73 | 6.419,12 | 6.611,54 |
NS-3 | 6.808,01 | 7.010,56 | 7.219,22 | 7.433,92 | 7.656,74 | 7.885,63 | 8.120,59 | 8.363,68 | 8.612,81 | 8.870,07 |
” (NR)
I – Nível Inicial da Carreira: Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
II – Nível Intermediário da Carreira: Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
III – Último Nível da Carreira: Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DE NÍVEL SUPERIOR
I – Nível Inicial da Carreira: Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
II – Nível Intermediário da Carreira: Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
III – Último Nível da Carreira: Compreende as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional.” (NR)
1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio administrativo e financeiro que envolvam maior grau de complexidade, requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;
b) participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
c) redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, ofícios, memorandos, documentos legais e outros significativos para o órgão;
d) digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;
e) operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
f) estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;
g) coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
h) interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
i) elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
j) elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
k) realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;
l) orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
m) classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
n) efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
o) preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
p) controlar a movimentação de recursos e o ingresso de receitas;
q) verificar o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
r) prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
s) realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
t) averbar e conferir documentos contábeis;
u) auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
v) escriturar contas correntes diversas;
w) examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
x) auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;
y) conferir documentos de receita, despesa e outros;
z) fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
z-a) fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
z-b) auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
z-c) coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
z-d) executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
z-e) controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
z-f) colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;
z-g) orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; e
z-h) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Assistente Técnico I; e
b) Interno: Para a classe de Assistente Técnico II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio administrativo e auxílio a serviços de documentação, informação e pesquisa,realizando funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade.
3. Atribuições Típicas:
a) atender ao público interno e externo, prestando informações, recebendo recados e correspondência;
b) atender às chamadas telefônicas, anotando e enviando recados;
c) redigir e datilografar e/ou operar microcomputadores para elaborar textos de cartas, documentos, avisos, ofícios, tabelas e formulários;
d) preparar, receber e expedir toda a correspondência, bem como, dar entrada nos processos protocolando e registrando em fichas próprias;
e) distribuir material, quando solicitado pelas unidades;
f) fazer inscrições para concursos e cursos, conforme instruções recebidas;
g) fazer cálculos simples e escrituração contábil rotineira e simples;
h) catalogar documentos, livros, periódicos e etc;
i) controlar os empréstimos e a devolução de obras do acervo da Biblioteca;
j) orientar leitores nas consultas bibliográficas;
k) operar máquinas copiadoras, fax, telex e sistemas internos de comunicação telefônica;
l) responsabilizar-se por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; e
m) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar de Biblioteca I; e
b) Interno: Para a classe de Auxiliar de Biblioteca II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: AUXILIAR DE SECRETARIA
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio administrativo e auxílio a serviços de secretaria escolar, realizando funções rotineiras de pequena responsabilidade e complexidade.
3. Atribuições Típicas:
a) subscrever atas e outros documentos escolares;
b) manter em dia a escrituração de livros, fichas e documentos relativos ao pessoal discente;
c) conferir, registrar e arquivar documentos escolares;
d) promover o registro de dados em livros e/ou fichas de controle;
e) rever todos os expedientes a serem submetidos à assinatura do diretor;
f) analisar a documentação do aluno para identificar os casos de irregularidades da vida escolar e/ou
necessidade de adaptação;
g) comparecer sempre que solicitado às atividades organizadas pela Escola em que estão lotados e pela Secretaria da Educação;
h) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar de Secretaria I; e
b) Interno: Para a classe de Auxiliar de Secretaria II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: SUPERVISOR ESCOLAR
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de supervisão escolar.
3. Atribuições Típicas:
a) coordenar o processo de construção coletiva e execução de projetos pedagógicos, planos de estudo e regimentos escolares;
b) investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;
c) supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;
d) velar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
e) assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade de ensino;
f) promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
g) emitir parecer concernente à Supervisão Educacional;
h) acompanhar estágios no campo de Supervisão Educacional;
i) planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;
j) propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
k) promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;
l) assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica; e
m) executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Supervisor Escolar I; e
b) Interno: Para a classe de Supervisor Escolar II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
GRUPO OCUPACIONAL III: ADMINISTRATIVO CONTÁBIL – FINANCEIRO
(...)
1. Classe: AUXILIAR DE OFÍCIO
2. Descrição Sintética: Execução de tarefas relacionadas à implementação de serviços diversos e gerais.
3. Atribuições Típicas:
a) Aplica-se as mesmas atribuições do cargo de Auxiliar de Oficial de Obras.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar de Ofício I; e
b) Interno: Para a classe de Auxiliar de Ofício II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: ALMOXARIFE2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas a almoxarifado.
3. Atribuições Típicas:
a) promover trabalhos relacionados ao recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro e inventário do material, observando normas e instruções, dando orientação a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas; e
b) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Almoxarife I; e
b) Interno: Para a classe de Almoxarife II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: CADASTRADOR
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas ao cadastramento imobiliário municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) promover o levantamento, registro e cadastro de dados referentes ao Cadastro Imobiliário Municipal;
b) responsabilizar-se pela atualização do Cadastro Imobiliário Municipal;
c) promover avaliações e lançamentos de tributos municipais; e
b) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Cadastrador I; e
b) Interno: Para a classe de Cadastrador II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: ENCARREGADO DE SERVIÇOS
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas a serviços diversos e gerais.
3. Atribuições Típicas:
a) promover a coordenação e supervisão de turmas de trabalho, de frentes de serviço;
b) executar outras atribuições correlatas
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Encarregado de Serviços; e
b) Interno: Para a classe de Encarregado de Serviços II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma
carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: MESTRE DE OBRAS
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas a obras públicas.
3. Atribuições Típicas:
a) supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias;
b) elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
c) controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
d) administrar o cronograma da obra; e
e) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto e Experiência Comprovada.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Mestre de Obras I; e
b) Interno: Para a classe de Mestre de Obras II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: OFICIAL DE SERVIÇOS
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas relacionadas a serviços diversos e gerais.
3. Atribuições Típicas:
Sem Atribuições Típicas Definidas
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Oficial de Serviços; e
b) Interno: Para a classe de Oficial de Serviços II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: RONDANTE
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de vigilância de dependências públicas
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais;
b) executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas;
c) controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho;
d) zelar pelo patrimônio,
e) colaborar para manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; e
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Rondante I; e
b) Interno: Para a classe de Rondante II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: SERVENTE ESCOLAR
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de apoio ao profissional da construção civil
3. Atribuições Típicas:
a) executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal;
b) cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita;
c) executar serviços de aterro e desaterro;
d) fazer carregamento e descarregamento de caminhões;
e) carregar terra, areia e entulhos em caminhões;
f) zelar no uso e pela manutenção de ferramentas;
g) realizar trabalhos de limpeza, varrição e capinação;
h) executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras;
i) zelar pela limpeza e higiene; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Servente Escolar I; e
b) Interno: Para a classe de Servente Escolar II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.1. Classe: SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição Sintética: Execução de serviços relacionados à limpeza de ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, executando tarefas braçais simples, serviços de limpeza e arrumação, de zeladoria, nas diversas unidades da Prefeitura, bem como auxiliar no preparo de refeições.
3. Atribuições Típicas:
a) varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
b) recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
c) percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo;
d) raspar meios-fios;
e) abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;
f) capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;
g) fazer abertura e limpeza de valas, ralos, bueiros, limpeza de galerias, esgotos, caixas de areia, poços e tanques;
h) zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
i) limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas;
j) recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
k) percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
l) preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
m) manter limpos os utensílios de cozinha;
n) auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
o) preparar lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura;
p) verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
q) carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
r) transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas de acordo com instruções recebidas;
s) auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;
t) limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;
u) dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;
v) preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;
w) moldar bloquetes, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a forma e o material adequado, seguindo instruções pré-determinadas;
x) auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras,
y) manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
z) comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; e
z-a) executar outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Serviços Gerais I; e
b) Interno: Para a classe de Serviços Gerais II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: TELEFONISTA
2. Descrição Sintética: Execução de atividade relacionada à operação de aparelhos telefônicos
3. Atribuições Típicas:
a) operar equipamentos telefônicos, PABX, fax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens; e
b) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Telefonista I; e
b) Interno: Para a classe de Telefonista II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Classe | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I – Auxiliar de Saúde | Atendente | I | II | 40 | 40h |
Atendente | II | III | 40 | 40h | |
Atendente | III | IV | 40 | 40h | |
Atendente de Consultório Dentário | I | III | 15 | 40h | |
Atendente de Consultório Dentário | II | IV | 15 | 40h | |
Atendente de Consultório Dentário | III | V | 15 | 40h | |
Auxiliar de Laboratório | I | III | 01 | 30h | |
Auxiliar de Laboratório | II | IV | 01 | 30h | |
Auxiliar de Laboratório | III | V | 01 | 30h | |
Auxiliar de Enfermagem | I | V | 49 | 30h | |
Auxiliar de Enfermagem | II | VI | 49 | 30h | |
Auxiliar de Enfermagem | III | VII | 49 | 30h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Classe | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
II – Técnico em Saúde | Técnico em Enfermagem | I | V | 38 | 30h |
Técnico em Enfermagem | II | VI | 38 | 30h | |
Técnico em Enfermagem | III | VII | 38 | 30h | |
Técnico em Higiene Dental | I | V | 12 | 30h | |
Técnico em Higiene Dental | II | VI | 12 | 30h | |
Técnico em Higiene Dental | III | VII | 12 | 30h | |
Técnico em Laboratório | I | V | 08 | 30h | |
Técnico em Laboratório | II | VI | 08 | 30h | |
Técnico em Laboratório | III | VII | 08 | 30h | |
Técnico em Radiologia | I | V | 14 | 20h | |
Técnico em Radiologia | II | VI | 14 | 20h | |
Técnico em Radiologia | III | VII | 14 | 20h | |
Assistente Técnico em Saúde | I | IV | 70 | 40h | |
Assistente Técnico em Saúde | II | V | 70 | 40h | |
Assistente Técnico em Saúde | III | VI | 70 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Classe | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
III – Analista em Saúde | Analista em Enfermagem | I | NSA-1 | 17 | 40h |
Analista em Enfermagem | II | NSA-2 | 17 | 40h | |
Analista em Enfermagem | III | NSA-3 | 17 | 40h | |
Analista em Biologia | I | NSA-1 | 01 | 40h | |
Analista em Biologia | II | NSA-2 | 01 | 40h | |
Analista em Biologia | III | NSA-3 | 01 | 40h | |
Analista em Fisioterapia | I | NSA-1 | 07 | 40h | |
Analista em Fisioterapia | II | NSA-2 | 07 | 40h | |
Analista em Fisioterapia | III | NSA-3 | 07 | 40h | |
Analista em Fonoaudiologia | I | NSA-1 | 01 | 40h | |
Analista em Fonoaudiologia | II | NSA-2 | 01 | 40h | |
Analista em Fonoaudiologia | III | NSA-3 | 01 | 40h | |
Analista em Nutrição | I | NSA-1 | 03 | 40h | |
Analista em Nutrição | II | NSA-2 | 03 | 40h | |
Analista em Nutrição | III | NSA-3 | 03 | 40h | |
Analista em Medicina Veterinária | I | NSA-1 | 02 | 40h | |
Analista em Medicina Veterinária | II | NSA-2 | 02 | 40h | |
Analista em Medicina Veterinária | III | NSA-3 | 02 | 40h | |
Analista em Odontologia | I | NSA-1 | 05 | 40h | |
Analista em Odontologia | II | NSA-2 | 05 | 40h | |
Analista em Odontologia | III | NSA-3 | 05 | 40h | |
Analista em Bioquímica | I | NSA-1 | 04 | 40h | |
Analista em Bioquímica | II | NSA-2 | 04 | 40h | |
Analista em Bioquímica | III | NSA-3 | 04 | 40h | |
Analista em Terapia Ocupacional | I | NSA-1 | 02 | 40h | |
Analista em Terapia Ocupacional | II | NSA-2 | 02 | 40h | |
Analista em Terapia Ocupacional | III | NSA-3 | 02 | 40h | |
Fiscal de Saúde Pública | I | NSA-1 | 02 | 40h | |
Fiscal de Saúde Pública | II | NSA-2 | 02 | 40h | |
Fiscal de Saúde Pública | III | NSA-3 | 02 | 40h |
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Classe | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
IV – Profissional em Saúde
| Cirurgião-Dentista | I | NS1 | 19 | 20h |
Cirurgião-Dentista | II | NS2 | 19 | 20h | |
Cirurgião-Dentista | III | NS3 | 19 | 20h | |
Enfermeiro | I | NS1 | 05 | 20h | |
Enfermeiro | II | NS2 | 05 | 20h | |
Enfermeiro | III | NS3 | 05 | 20h | |
Médico Veterinário | I | NS1 | 01 | 20h | |
Médico Veterinário | II | NS2 | 01 | 20h | |
Médico Veterinário | III | NS3 | 01 | 20h | |
Nutricionista | I | NS1 | 01 | 20h | |
Nutricionista | II | NS2 | 01 | 20h | |
Nutricionista | III | NS3 | 01 | 20h | |
Farmacêutico-Bioquímico | I | NS1 | 07 | 20h | |
Farmacêutico-Bioquímico | II | NS2 | 07 | 20h | |
Farmacêutico-Bioquímico | III | NS3 | 07 | 20h | |
Fisioterapeuta | I | NS1 | 04 | 20h | |
Fisioterapeuta | II | NS2 | 04 | 20h | |
Fisioterapeuta | III | NS3 | 04 | 20h | |
Fonoaudiólogo | I | NS1 | 03 | 20h | |
Fonoaudiólogo | II | NS2 | 03 | 20h | |
Fonoaudiólogo | III | NS3 | 03 | 20h | |
Médico | I | NS1 | 95 | 20h | |
Médico | II | NS2 | 95 | 20h | |
Médico | III | NS3 | 95 | 20h | |
Médico II | I | NSE3 | 02 | 20h | |
Médico II | II | NSE4 | 02 | 20h | |
Médico II | III | NSE5 | 02 | 20h |
1. GRUPO OCUPACIONAL I: AUXILIAR DE SAÚDE
Atendente I | Atendente II | Atendente III |
Atendente de Consultório Dentário I | Atendente de Consultório Dentário II | Atendente de Consultório Dentário III |
Auxiliar de Laboratório I | Auxiliar de Laboratório II | Auxiliar de Laboratório III |
Auxiliar de Enfermagem I | Auxiliar de Enfermagem II | Auxiliar de Enfermagem III |
2. GRUPO OCUPACIONAL II: TÉCNICO EM SAÚDE
Técnico em Enfermagem I | Técnico em Enfermagem II | Técnico em Enfermagem III |
Técnico em Higiene Dental I | Técnico em Higiene Dental II | Técnico em Higiene Dental III |
Técnico em Laboratório I | Técnico em Laboratório II | Técnico em Laboratório III |
Técnico em Radiologia I | Técnico em Radiologia II | Técnico em Radiologia III |
Assistente Técnico em Saúde I | Assistente Técnico em Saúde II | Assistente Técnico em Saúde III |
3. GRUPO OCUPACIONAL III: ANALISTA EM SAÚDE
Analista em Enfermagem I | Analista em Enfermagem II | Analista em Enfermagem III |
Analista em Biologia I | Analista em Biologia II | Analista em Biologia III |
Analista em Fisioterapia I | Analista em Fisioterapia II | Analista em Fisioterapia III |
Analista em Fonoaudiologia I | Analista em Fonoaudiologia II | Analista em Fonoaudiologia III |
Analista em Nutrição I | Analista em Nutrição II | Analista em Nutrição III |
Analista em Medicina Veterinária I | Analista em Medicina Veterinária II | Analista em Medicina Veterinária III |
Analista em Odontologia I | Analista em Odontologia II | Analista em Odontologia III |
Analista em Bioquímica I | Analista em Bioquímica II | Analista em Bioquímica III |
Fiscal de Saúde Pública I | Fiscal de Saúde Pública II | Fiscal de Saúde Pública III |
4. GRUPO OCUPACIONAL IV: PROFISSIONAL EM SAÚDE
Cirurgião-Dentista I | Cirurgião-Dentista II | Cirurgião-Dentista III |
Enfermeiro I | Enfermeiro II | Enfermeiro III |
Médico Veterinário I | Médico Veterinário II | Médico Veterinário III |
Nutricionista I | Nutricionista II | Nutricionista III |
Farmacêutico-Bioquímico I | Farmacêutico-Bioquímico II | Farmacêutico-Bioquímico III |
Fisioterapeuta I | Fisioterapeuta II | Fisioterapeuta III |
Fonoaudiólogo I | Fonoaudiólogo II | Fonoaudiólogo III |
Médico I | Médico II | Médico III |
Médico II – I | Médico II – II | Médico II – III |
Níveis de vencimentos | Classes |
I | - |
II | Atendente I |
III | Atendente II, Atendente de Consultório Dentário I e Auxiliar de Laboratório I. |
IV | Atendente III, Atendente de Consultório Dentário II, Auxiliar de Laboratório II e Assistente Técnico em Saúde I. |
V | Atendente de Consultório Dentário III, Auxiliar de Laboratório III, Assistente Técnico em Saúde II, Técnico em Enfermagem I, Técnico em Higiene Dental I, Técnico em Laboratório I, Técnico em Radiologia I e Auxiliar de Enfermagem I. |
VI | Assistente Técnico em Saúde III, Técnico em Enfermagem II, Técnico em Higiene Dental II, Técnico em Laboratório II, Técnico em Radiologia II e Auxiliar de Enfermagem II. |
VII | Técnico em Enfermagem III, Técnico em Higiene Dental III, Técnico em Laboratório III, Técnico em Radiologia III e Auxiliar de Enfermagem III. |
Níveis de Vencimentos | Classes |
NSA-1 | Analista em Enfermagem I, Analista em Biologia I, Analista em Fisioterapia I, Analista em Fonoaudiologia I, Analista em Nutrição I, Analista em Medicina Veterinária I, Analista em Odontologia I, Analista em Bioquímica I e Fiscal de Saúde Pública I. |
NSA-2 | Analista em Enfermagem II, Analista em Biologia II, Analista em Fisioterapia II, Analista em Fonoaudiologia II, Analista em Nutrição II, Analista em Medicina Veterinária II, Analista em Odontologia II, Analista em Bioquímica II e Fiscal de Saúde Pública II. |
NSA-3 | Analista em Enfermagem III, Analista em Biologia III, Analista em Fisioterapia III, Analista em Fonoaudiologia III, Analista em Nutrição III, Analista em Medicina Veterinária III, Analista em Odontologia III, Analista em Bioquímica III e Fiscal de Saúde Pública III. |
NSE3 | Médico I – I. |
NSE4 | Médico I – II. |
NSE5 | Médico I – III. |
NS1 | Cirurgião-Dentista I, Enfermeiro I, Médico Veterinário I, Nutricionista I, Farmacêutico-Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I e Médico I. |
NS2 | Cirurgião-Dentista II, Enfermeiro II, Médico Veterinário II, Nutricionista II, Farmacêutico-Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II e Médico II. |
NS3 | Cirurgião-Dentista III, Enfermeiro III, Médico Veterinário III, Nutricionista III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III e Médico III. |
1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 405,10 | 417,22 | 429,38 | 441,54 | 453,70 | 465,85 | 478,00 | 490,85 | 504,05 | 520,53 |
II | 534,71 | 548,89 | 565,11 | 581,31 | 597,52 | 613,73 | 631,96 | 650,17 | 668,41 | 686,63 |
III | 706,90 | 728,10 | 749,95 | 772,44 | 795,62 | 819,49 | 844,06 | 869,38 | 895,44 | 922,34 |
IV | 939,83 | 966,18 | 994,53 | 1.022,90 | 1.053,29 | 1.083,67 | 1.116,06 | 1.148,47 | 1.182,92 | 1.217,35 |
V | 1.253,81 | 1.290,27 | 1.328,75 | 1.367,26 | 1.405,73 | 1.446,24 | 1.488,78 | 1.533,35 | 1.577,90 | 1.624,50 |
VI | 1.673,11 | 1.721,74 | 1.772,38 | 1.825,02 | 1.879,72 | 1.934,42 | 1.991,14 | 2.049,87 | 2.110,65 | 2.173,44 |
VII | 2.238,25 | 2.305,08 | 2.373,97 | 2.444,86 | 2.517,77 | 2.592,75 | 2.669,71 | 2.748,71 | 2.829,74 | 2.912,79 |
VIII | 2.999,87 | 3.089,01 | 3.180,19 | 3.275,36 | 3.372,62 | 3.471,85 | 3.575,15 | 3.680,49 | 3.785,30 | 3.903,29 |
2) NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA EM SAÚDE
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NSA1 | 3.014,27 | 3.104,72 | 3.197,84 | 3.293,78 | 3.392,58 | 3.494,35 | 3.599,18 | 3.707,17 | 3.818,36 | 3.932,90 |
NSA2 | 4.050,88 | 4.172,41 | 4.297,58 | 4.426,51 | 4.559,30 | 4.696,08 | 4.836,97 | 4.982,08 | 5.131,54 | 5.285,48 |
NSA3 | 5.444,05 | 5.607,37 | 5.775,59 | 5.948,86 | 6.127,33 | 6.311,14 | 6.500,48 | 6.695,49 | 6.896,36 | 7.103,25 |
3) NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAL EM SAÚDE (NÍVEL DE VENCIMENTO SUPERIOR ESPECIAL – NSE)
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NSE3 | 3.475,27 | 3.579,84 | 3.687,24 | 3.797,68 | 3.911,78 | 4.029,12 | 4.150,02 | 4.274,76 | 4.402,76 | 4.534,85 |
NSE4 | 4.670,89 | 4.811,02 | 4.955,35 | 5.104,01 | 5.257,13 | 5.414,84 | 5.577,29 | 5.744,61 | 5.916,95 | 6.094,45 |
NSE5 | 6.277,29 | 6.465,61 | 6.659,58 | 6.859,36 | 7.065,14 | 7.277,10 | 7.495,41 | 7.720,27 | 7.951,88 | 8.190,44 |
4) NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAL EM SAÚDE
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NS-1 | 3.783,80 | 3.897,21 | 4.014,20 | 4.134,63 | 4.258,67 | 4.386,42 | 4.518,01 | 4.653,55 | 4.793,16 | 4.936,95 |
NS-2 | 5.072,06 | 5.223,98 | 5.379,95 | 5.539,98 | 5.706,08 | 5.876,23 | 6.052,46 | 6.232,73 | 6.419,12 | 6.611,54 |
NS-3 | 6.808,01 | 7.010,56 | 7.219,22 | 7.433,92 | 7.656,74 | 7.885,63 | 8.120,59 | 8.363,68 | 8.612,81 | 8.870,07 |
” (NR)
I – Nível Inicial da Carreira: Compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
II – Nível Intermediário da Carreira: Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
III – Último Nível da Carreira: Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.” (NR)
1. Classe: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio e auxílio no âmbito dos serviços de laboratório.
3. Atribuições Típicas:
a) auxiliar o responsável técnico pelo laboratório nas tarefas que forem confiadas;
b) fazer coleta de materiais;
c) executar registros das coletas realizadas em pacientes, classificar, ordenar, fracionar e distribuir amostras para análise;
d) preparar, quando necessário, frascos para coleta de material;
e) preparar soluções que serão utilizadas na execução dos exames; e
f) exercer outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar de Laboratório I; e
b) Interno: Para a classe de Auxiliar de Laboratório II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de apoio e auxílio no âmbito dos serviços de enfermagem.
3. Atribuições Típicas:
a) auxiliar, sob supervisão, no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, verificando temperatura, pressão, levantando dados biométricos e outros;
b) preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica;
c) preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros;
d) preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas;
e) orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos tratamento de saúde;
f) elaborar relatórios das atividades do setor número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos;
g) acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, mediando pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando documentos, segundo prescrição do médico;
h) auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas;
i) colher material para exames laboratoriais, ministrar medição via oral e parenteral;
j) efetuar controles diversos de pacientes;
h) prestar assistência médico-odontológica;
i) armazenar e distribuir materiais esterilizados;
j) coletar material para exames de laboratório, segundo orientação médica; e
k) exercer outras atribuições correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Auxiliar de Enfermagem I; e
b) Interno: Para a classe de Auxiliar de Enfermagem II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.
1. Classe: MÉDICO II
2. Descrição Sintética: Execução e coordenação de tarefas de prestação de assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais e hospitalares da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
Aplica-se as mesmas atribuições do cargo de Médico estabelecidas nesta Lei
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Médico II-I; e
b) Interno: Para a classe de Médico II-II ou III, conforme cada caso, observados os requisitos legais.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence; e
b) Promoção: Para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observados os requisitos legais.” (NR)