Lei nº 2.493, de 18 de julho de 2007
Dada por Lei nº 3.159, de 18 de junho de 2018
I – os artigos 86 e 87 e o Anexo VI da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003;
II – os incisos XXXI e XXXVIII do artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei n.º 2.450, de 29 de dezembro de 2006; e
III – a Lei n.º 2.380, de 18 de maio de 2006.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
RISOLANDO BENEDITO DIAS
Secretário Municipal da Administração
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I – Administrativo-Contábil-Financeiro | Auxiliar Administrativo I | III | 101 | 40h |
Auxiliar Administrativo II | IV | 54 | 40h | |
Auxiliar Administrativo III | V | 51 | 40h | |
Assistente Administrativo I | V | 15 | 40h | |
Assistente Administrativo II | VI | 05 | 40h | |
Assistente Administrativo III | VII | 01 | 40h | |
Técnico de Contabilidade I | V | 03 | 40h | |
Técnico de Contabilidade II | VI | 03 | 40h | |
Técnico de Contabilidade III | VII | 01 | 40h | |
Desenhista | V | 06 | 40h | |
Topógrafo | V | 03 | 40h | |
Técnico Agrícola I | V | 02 | 40h | |
Técnico Agrícola II | VI | 01 | 40h | |
Técnico Agrícola III | VII | 01 | 40h | |
Técnico de Segurança do Trabalho | V | 02 | 40h | |
Agrimensor | VI | 01 | 40h | |
Técnico Bibliotecário I | V | 03 | 40h | |
Técnico Bibliotecário II | VI | 01 | 40h | |
Técnico em Edificações | V | 03 | 40h | |
Operador de Câmera | IV | 01 | 40h | |
II – Fiscalização | Fiscal de Meio Ambiente I | V | 03 | 40h |
Fiscal de Meio Ambiente II | VI | 03 | 40h | |
Fiscal de Meio Ambiente III | VIII | 03 | 40h | |
Fiscal de Obras I | V | 04 | 40h | |
Fiscal de Obras II | VI | 03 | 40h | |
Fiscal de Obras III | VIII | 03 | 40h | |
Fiscal de Posturas I | V | 04 | 40h | |
Fiscal de Posturas II | VI | 06 | 40h |
Fiscal de Posturas III | VIII | 05 | 40h | |
Fiscal de Tributos I | V | 08 | 40h | |
Fiscal de Tributos II | VI | 03 | 40h | |
Fiscal de Tributos III | VIII | 08 | 40h | |
Fiscal Sanitário I | V | 02 | 40h | |
Fiscal Sanitário II | VI | 04 | 40h | |
Fiscal Sanitário III | VIII | 02 | 40h | |
Fiscal de Urbanismo I | V | 02 | 40h | |
Fiscal de Urbanismo II | VI | 02 | 40h | |
Fiscal de Urbanismo III | VIII | 02 | 40h | |
III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos | Auxiliar de Serviços Gerais I | I | 330 | 40h |
Auxiliar de Serviços Gerais II | II | 130 | 40h | |
Bombeiro | III | 03 | 40h | |
Borracheiro | III | 03 | 40h | |
Carpinteiro | III | 05 | 40h | |
Eletricista | IV | 05 | 40h | |
Eletricista de Autos | IV | 02 | 40h | |
Lanterneiro | III | 01 | 40h | |
Marceneiro | IV | 02 | 40h | |
Mecânico I | III | 06 | 40h | |
Mecânico II | IV | 06 | 40h | |
Motorista | IV | 100 | 40h | |
Operador de Máquinas I | III | 04 | 40h | |
Operador de Máquinas II | IV | 17 | 40h | |
Pintor | III | 04 | 40h | |
Soldador | III | 01 | 40h | |
Vigilante | II | 17 | 40h | |
Mecânico de Máquina Pesada | V | 06 | 40h | |
Pintor Letrista | III | 01 | 40h | |
Oficial de Obras | IV | 12 | 40h | |
Auxiliar de Oficial de Obras | II | 20 | 40h | |
Vigia | II | 50 | 40h | |
Gari | II | 220 | 40h | |
Operador de Máquinas Pesadas | IV | 10 | 40h |
IV – Serviços de Apoio à Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer. |
Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer |
IV |
08 |
40h |
V – Nível Superior – Básico | Agente Desportivo | NSB-1 | 01 | 40h |
Agente Administrativo | NSB-1 | 05 | 40h | |
Assistente Jurídico | NSB-1 | 02 | 40h | |
VI – Nível Superior – Intermediário | Analista em Engenharia Civil | NSI-1 | 04 | 40h |
Analista em Engenharia Elétrica | NSI-1 | 01 | 40h | |
Analista em Arquitetura | NSI-1 | 02 | 40h | |
Analista Jurídico | NSI-1 | 02 | 40h | |
Analista Social | NSI-1 | 08 | 40h | |
Analista em Psicologia | NSI-1 | 04 | 40h | |
Analista em Jornalismo | NSI-1 | 01 | 40h | |
VII – Nível Superior | Administrador I | NS1 | 01 | 40h |
Administrador II | NS2 | 01 | 40h | |
Administrador III | NS3 | 01 | 40h | |
Arquiteto I | NS1 | 02 | 40h | |
Arquiteto II | NS2 | 02 | 40h | |
Arquiteto III | NS3 | 02 | 40h | |
Assistente Social I | NS1 | 04 | 40h | |
Assistente Social II | NS2 | 02 | 40h | |
Assistente Social III | NS3 | 02 | 40h | |
Bibliotecário I | NS1 | 01 | 40h | |
Bibliotecário II | NS2 | 01 | 40h | |
Bibliotecário III | NS3 | 01 | 40h | |
Contador I | NS1 | 01 | 40h | |
Contador II | NS2 | 01 | 40h | |
Contador III | NS3 | 01 | 40h | |
Economista I | NS1 | 02 | 40h | |
Economista II | NS2 | 02 | 40h | |
Economista III | NS3 | 02 | 40h | |
Engenheiro Agrônomo I | NS1 | 01 | 40h | |
Engenheiro Agrônomo II | NS2 | 01 | 40h | |
Engenheiro Agrônomo III | NS3 | 01 | 40h | |
Engenheiro Civil I | NS1 | 01 | 40h | |
Engenheiro Civil II | NS2 | 01 | 40h |
Engenheiro Civil III | NS3 | 01 | 40h | |
Psicólogo I | NS1 | 02 | 40h | |
Psicólogo II | NS2 | 02 | 40h | |
Psicólogo III | NS3 | 02 | 40h | |
Procurador Jurídico I | NS1 | 02 | 40h | |
Procurador Jurídico II | NS2 | 02 | 40h | |
Procurador Jurídico III | NS3 | 02 | 40h | |
Técnico em Educação I | NS1 | 10 | 40h | |
Técnico em Educação II | NS2 | 05 | 40h | |
Técnico em Educação III | NS3 | 05 | 40h |
“ (NR)
Classes | Quantitativo | Nível de Vencimento |
Assistente Técnico | 09 | VI |
Auxiliar de Biblioteca | 06 | III |
Auxiliar de Ofício | 12 | II |
Auxiliar de Secretaria | 02 | III |
Almoxarife | 01 | V |
Cadastrador | 01 | V |
Encarregado de Serviços | 18 | IV |
Mestre de Obras | 01 | IV |
Oficial de Serviços | 17 | IV |
Rondante | 40 | II |
Supervisor Escolar | 01 | V |
Servente Escolar | 25 | I |
Serviços Gerais | 168 | I |
Telefonista | 03 | III |
CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
2. GRUPO OCUPACIONAL II: FISCALIZAÇÃO
3. GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
4. GRUPO OCUPACIONAL IV: SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
5. GRUPO OCUPACIONAL V: NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO
6. GRUPO OCUPACIONAL VI: NÍVEL SUPERIOR – INTERMEDIÁRIO
7. GRUPO OCUPACIONAL VII: NÍVEL SUPERIOR
PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
Níveis de Vencimentos | Classes |
I | Auxiliar de Serviços Gerais I.
|
II
| Auxiliar de Serviços Gerais II, Vigilante, Auxiliar de Oficial de Obras, Vigia e Gari. |
III | Auxiliar Administrativo I, Bombeiro, Borracheiro, Carpinteiro, Lanterneiro, Mecânico I, Operador de Máquinas I, Pintor, Soldador e Pintor Letrista. |
IV | Auxiliar Administrativo II, Operador de Câmera, Eletricista, Eletricista de Autos, Marceneiro, Mecânico II, Motorista, Operador de Máquinas II, Oficial de Obras, Operador de Máquinas Pesadas e Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer. |
V | Auxiliar Administrativo III, Assistente Administrativo I, Técnico de Contabilidade I, Desenhista, Topógrafo, Técnico Agrícola I, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico Bibliotecário I, Técnico em Edificações, Fiscal de Meio Ambiente I, Fiscal de Obras I, Fiscal de Posturas I, Fiscal de Tributos I, Fiscal Sanitário I e Fiscal de Urbanismo I e Mecânico de Máquina Pesada. |
VI
| Assistente Administrativo II, Técnico de Contabilidade II, Técnico Agrícola II, Agrimensor, Técnico Bibliotecário II, Fiscal de Meio Ambiente II, Fiscal de Obras II, Fiscal de Posturas II, Fiscal de Tributos II, Fiscal Sanitário II e Fiscal de Urbanismo II. |
VII | Assistente Administrativo III, Técnico de Contabilidade III e Técnico Agrícola III. |
VIII | Fiscal de Meio Ambiente III, Fiscal de Obras III, Fiscal de Posturas III, Fiscal de Tributos III, Fiscal Sanitário III e Fiscal de Urbanismo III. |
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
Níveis de Vencimentos | Classes |
NSB-1 | Agente Desportivo, Agente Administrativo e Assistente Jurídico. |
NSI-1 | Analista em Engenharia Civil, Analista em Engenharia Elétrica, Analista em Arquitetura, Analista Jurídico, Analista Social, Analista em Psicologia e Analista em Jornalismo. |
NS1 | Administrador I, Arquiteto I, Assistente Social I, Bibliotecário I, Contador I, Economista I, Engenheiro Agrônomo I, Engenheiro Civil I, Psicólogo I, Procurador Jurídico I e Técnico em Educação I. |
NS2 | Administrador II, Arquiteto II, Assistente Social II, Bibliotecário II, Contador II, Economista II, Engenheiro Agrônomo II, Engenheiro Civil II, Psicólogo II, Procurador Jurídico II e Técnico em Educação II. |
NS3 | Administrador III, Arquiteto III, Assistente Social III, Bibliotecário III, Contador III, Economista III, Engenheiro Agrônomo III, Engenheiro Civil III, Psicólogo III, Procurador Jurídico III e Técnico em Educação III. |
” (NR)
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 288,15 | 296,78 | 305,43 | 314,08 | 322,72 | 331,37 | 340,01 | 350,09 | 360,18 | 370,26 |
II | 380,25 | 390,43 | 401,96 | 413,49 | 425,02 | 436,54 | 449,51 | 462,47 | 475,45 | 488,41 |
III | 502,82 | 517,23 | 531,63 | 547,48 | 563,32 | 579,17 | 596,47 | 613,75 | 631,04 | 649,77 |
IV | 668,50 | 687,23 | 707,40 | 727,58 | 749,19 | 770,80 | 793,84 | 816,90 | 841,40 | 865,88 |
V | 891,82 | 917,75 | 945,12 | 972,51 | 999,88 | 1.028,69 | 1.058,95 | 1.090,64 | 1.122,34 | 1.155,48 |
VI | 1.190,05 | 1.224,64 | 1.260,66 | 1.298,11 | 1.337,01 | 1.375,92 | 1.416,26 | 1.458,04 | 1.501,26 | 1.545,92 |
VII | 1.592,03 | 1.639,57 | 1.688,56 | 1.738,95 | 1.790,85 | 1.844,17 | 1.898,91 | 1.955,10 | 2.012,73 | 2.071,80 |
VIII | 2.133,75 | 2.197,15 | 2.261,99 | 2.329,69 | 2.398,86 | 2.469,45 | 2.542,93 | 2.617,85 | 2.692,40 | 2.776,33 |
2) NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NSB1 | 1.200,00 | 1.236,00 | 1.273,08 | 1.311,27 | 1.350,60 | 1.391,11 | 1.432,84 | 1.475,82 | 1.520,09 | 1.565,69 |
3) NÍVEL SUPERIOR – INTERMEDIÁRIO
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NSI1 | 2.144,00 | 2.208,32 | 2.274,56 | 2.342,79 | 2.413,07 | 2.485,46 | 2560,02 | 2.636,82 | 2.715,92 | 2797,39 |
4) NÍVEL SUPERIOR
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NS - 1 | 2.691,33 | 2.772,01 | 2.854,13 | 2.939,14 | 3.027,02 | 3.117,79 | 3.210,00 | 3.305,09 | 3.403,06 | 3.503,91 |
NS - 2 | 3.607,65 | 3.715,71 | 3.826,64 | 3.940,47 | 4.058,60 | 4.179,63 | 4.304,98 | 4.433,20 | 4.565,76 | 4.702,68 |
NS - 3 | 4.842,38 | 4.986,45 | 5.134,86 | 5.287,58 | 5.446,06 | 5.608,86 | 5.775,99 | 5.948,88 | 6.126,09 | 6.309,17 |
1. Classe: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
2. Descrição Sintética:Execução de atividades de caráter técnico dentro da área profissional.
3. Atribuições Típicas:
a) orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de engenharia e arquitetura, incluindo medição, demarcação, mapeamento de terras e outras;
b) efetuar o cadastramento de casas ou edificações, nas quais serão feitas reformas;
c) executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros;
d) levantar dados quanto às condições de terreno a ser estudado para elaboração de projetos;
e) executar levantamentos básicos e cadastrais;
f) fazer orçamento de obras;
g) executar memórias de cálculo;
h) executar quantitativos de materiais;
i) executar anteprojetos;
j) executar projetos no CAD;
k) orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos; e
l) executar outras atividades correlatas;
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Médio e Curso de Técnico em Edificações.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR DE CÂMERA
2. Descrição Sintética: Execução de atividades dentro da área profissional.
3. Atribuições Típicas:
a) captar imagens através de câmeras de vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário;
b) captar imagens em movimento;
c) interpretar visualmente o roteiro;
d) executar conceito fotográfico e organizar a produção de imagens;
e) dialogar com a equipe de trabalho; e
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Médio e Curso Técnico na Área.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGRIMENSOR
2. Descrição Sintética: Execução de atividades dentro da área profissional.
3. Atribuições Típicas:
a) executar levantamentos geodésicos e topoidrográficos;
b) planejar trabalhos em geomática;
c) analisar informações e documentos cartográficos;
d) levantar e calcular pontos topográficos;
e) estabelecer semiologia e articulação de cartas;
f) efetuar levantamentos por meio de imagens terrestres, aéreas e orbitais;
g) prestar assessoramento na implantação de sistemas de informações geográficas;
h) implementar projetos geométricos;
i) pesquisar novas tecnologias; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Agrimensura e registro profissional correspondente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
” (NR)
GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(...)
1. Classe: PINTOR LETRISTA
2. Descrição Sintética:Execução de serviços de pintura em diversas superfícies.
3. Atribuições Típicas:
a) confeccionar matriz para impressão;
b) compor textos para impressão manual ou por meio de máquinas tipográficas, linotipos, recorte e pintura a pincel;
c) imprimir trabalhos gráficos, artísticos e publicitários;
d) confeccionar carimbos; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Fundamental Completo.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OFICIAL DE OBRAS
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de supervisão na construção civil.
3. Atribuições Típicas:
a) supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil;
b) controlar recursos produtivos da obra;
c) inspecionar a qualidade dos materiais e insumos utilizados;
d) orientar sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AUXILIAR DE OFICIAL DE OBRAS
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de apoio ao Oficial de Obras.
3. Atribuições Típicas:
a) executar serviços braçais tais como carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, trabalho braçal;
b) cavação e compactação de valetas, confecção de cercas, plantio e colheita;
c) executar serviços de aterro e desaterro;
d) fazer carregamento e descarregamento de caminhões;
e) carregar terra, areia e entulhos em caminhões;
f) zelar no uso e pela manutenção de ferramentas;
g) realizar trabalhos de limpeza, varrição e capinação;
h) executar serviços auxiliares de alvenaria, pintura e obras;
i) zelar pela limpeza e higiene; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: VIGIA
2. Descrição Sintética: Execução de atividade de vigilância de dependências públicas.
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades relativas à segurança de prédios públicos municipais;
b) executar serviços de ronda diurna e noturna dos prédios públicos municipais e áreas adjacentes, bem como em praças, postos de saúde e escolas;
c) controlar a entrada e saída de veículos, pessoas e volumes em repartições municipais durante o expediente de trabalho;
d) zelar pelo patrimônio,
e) colaborar para manutenção e perfeito uso do patrimônio municipal; e
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: GARI
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de limpeza e manutenção dos logradouros públicos.
3. Atribuições Típicas:
a) efetuar limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos;
b) transportar o lixo aos depósitos apropriados; e
c) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
2. Descrição Sintética:Execução de serviços de operação de tratores, moto-niveladoras, retro-escavadeiras, pás mecânicas, tratores de esteira e outras máquinas.
3. Atribuições Típicas:
a) executar trabalhos de terraplenagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos, para fins específicos;
b) operar moto-niveladora, trator de esteira, rolo compactador de grande porte, patrol e retroescavadeira;
c) regularizar os taludes e espalhar o asfalto dentro dos padrões estabelecidos;
d) registrar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados;
e) zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;
f) atender às normas de segurança e higiene do trabalho; e
g) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – Categoria “C” ou “D”.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: MECÂNICO DE MÁQUINA PESADA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de reparos preventivo e corretivo em máquinas pesadas.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar manutenção preventiva e corretiva em máquinas pesadas e implementos agrícolas;
b) preparar peças para montagem de equipamento;
c) inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos;
d) planejar as atividades de manutenção de máquinas e registrar informações técnicas; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Fundamental Incompleto.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
” (NR)
1. Classe: AGENTE DESPORTIVO
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de prática de ginástica, outros exercícios físicos e jogos em geral, ensinando os princípios e regras técnicas para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais.
3. Atribuições típicas:
a) estudar as necessidades e a capacidade física das pessoas para determinar um programa esportivo adequado;
b) elaborar o cronograma e/ou programa de atividades esportivas e de lazer, pertinentes às áreas de esportes e assistência social da Prefeitura Municipal;
c) instruir as pessoas sobre os exercícios e jogos programados para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios.
d) efetuar testes de avaliação física, cronometrando os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;
e) coordenar torneios e jogos;
f) prestar assistência à área social da Prefeitura, no trabalho com grupos de pessoas, no que diz respeito à sua especialização;
g) elaborar calendário das atividades esportivas do Município, tais como: Colônia de Férias, Ruas de Lazer, torneios, etc;
h) participar dos programas de seleção de técnicos para atuarem nas diversas modalidades esportivas mantidas pelo Município; e
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Educação Física.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública Municipal.
3. Atribuições Típicas:
a) planejar, organizar e supervisionar o serviço técnico–administrativo, a atualização dos recursos humanos, materiais e financeiros, estabelecendo princípios, normas e funções para assegurar a eficiência dos serviços;
b) elaborar pareceres, projetos, relatórios e laudos acerca da organização e funcionamento da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Unaí;
c) realizar perícias, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos e projetos municipais;
d) aplicar os conhecimentos da ciência da administração para o melhor funcionamento do Poder Público Municipal;
e) planejar o funcionamento das diversas Secretarias Municipais, dando maior otimização à prestação do serviço público;
f) elaborar laudos e relatórios financeiro-contábeis dos projetos implantados;
g) estar à disposição dos diversos órgãos e entidades conveniadas no sentido de melhorar a estrutura organizacional dos mesmos;
h) gerenciar os recursos e projetos relativos à expansão do serviço público municipal; e
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Ciências da Computação.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ASSISTENTE JURÍDICO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades jurídicas diversas.
3. Atribuições Típicas:
a) instruir e dar parecer em processos;
b) acompanhar o andamento de processos pertinentes ao Município;
c) prestar assistência e assessoria jurídica aos órgãos da administração direta e indireta e à comunidade carente;
d) apresentar recursos nas instâncias competentes;
e) comparecer às audiências e praticar outros atos, para defender os direitos ou interesses do Município; e
f) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Bacharelado em Direito.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
” (NR)1. Classe: ANALISTA EM ENGENHARIA CIVIL
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da engenharia civil.
3. Atribuições típicas:
a) elaborar projetos de construções, preparando plantas e especificações da obra, indicando os tipos e qualidade dos materiais, equipamentos e mão de obra necessários, efetuando cálculos e orçamento aproximado dos custos para apreciação do superior hierárquico;
b) elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos;
c) acompanhar e fiscalizar obras públicas;
d) executar e dirigir projetos arquitetônicos, estudando características e especificando os recursos necessários para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionada obras;
e) elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas industriais, urbanas e rurais;
f) executar vistorias técnicas, avaliação de imóveis para fins de desapropriação, elaboração de laudo e parecer técnico;
g) prestar atendimento ao público em requerimentos e liberação de “habite-se”;
h) prestar assessoramento às obras públicas e manutenção de praça; e
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM ENGENHARIA ELÉTRICA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de elaboração, coordenação e supervisão de atividades inerentes ao campo da engenharia elétrica ou eletrônica.
3. Atribuições Típicas:
a) estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos para determinar tipo e custos dos projetos;
b) elaborar projetos elétricos de redes elétricas e de prédios públicos;
c) elaborar estudos e levantamento técnicos objetivando a ampliação do sistema de rede elétrica;
d) projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação para determinar dimensões, volume, forma e demais características;
e) verificar a segurança das redes elétricas, realizando estudos de aprimoramento do aterramento;
f) analisar projetos elétricos prediais submetidos à aprovação da Prefeitura;
g) fazer vistoria em instalações elétricas residenciais e comerciais, propondo correções, objetivando a sua segurança;
h) estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;
i) acompanhar e fiscalizar as manutenções e implantações de equipamentos executadas por terceiros;
j) acompanhar sistema de troca de lâmpadas, fazendo controle estatístico de utilização, definindo mudanças/adequações de metodologia e escalas de trabalho;
k) normalizar procedimentos de manutenção de sistemas semafóricos;
l) acompanhar e dar manutenção a equipamentos específicos como transmissão de redes, de dados, transmissão de imagens, sensores para veículos e pedestres.
m) realizar estudos de novas tecnologias de equipamentos, materiais de micro-informática, telefonia e semáforos.
n) elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia eletrônica, orientando a construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos eletrônicos; e
o) executar atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Engenharia Elétrica, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM ARQUITETURA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de arquitetura relacionados a edificações e ao urbanismo.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar projetos arquitetônicos;
b) analisar projetos arquitetônicos para fins de regularização urbana;
c) vistoriar imóveis;
d) orientar correções;
e) analisar projetos;
f) emitir ofícios, relatórios e pareceres;
g) atender ao público; e
h) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Arquitetura com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA JURÍDICO
2. Descrição Sintética: Execução de atividades de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele.
3. Atribuições Típicas:
a) representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente;
b) exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária;
c) assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
d) orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal;
e) aprovar minutas de contratos e convênios;
f) coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;
g) prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com os Estados;
h) opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo;
i) patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município;
j) elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, normas e atos normativos;
k) coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei; e
l) analisar editais de licitação
m) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior de Bacharelado em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA SOCIAL
2. Descrição Sintética: Execução de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade.
3. Atribuições Típicas:
a) elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais na comunidade, creches e escolas;
b) aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;
c) promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
d) colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;
e) assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;
f) promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;
g) dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;
h) identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;
i) assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM PSICOLOGIA
2. Descrição Sintética: Execução de tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vista à orientação psico-pedagógica, ocupacional e ao ajustamento individual.
3. Atribuições Típicas:
a) desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo;
b) aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;
c) definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;
d) realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração; e
e) executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior de Psicologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM JORNALISMO
2. Descrição Sintética: Execução de serviços jornalísticos diversos.
3. Atribuições Típicas:
a) redacionar, condensar, intitular, interpretar, corrigir ou coordenar matéria a ser divulgada relacionada à Administração Pública Municipal, contendo ou não comentário;
b) realizar comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão, em serviço de interesse do Município;
c) realizar entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;
d) realizar planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
e) coletar notícias ou informações de interesse do Município e preparar sua divulgação;
f) executar a revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
g) organizar e conservar o arquivo jornalístico do Município e pesquisar dados para a elaboração de notícias;
h) executar a distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;
i) executar a estruturação de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico; e
j) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Comunicação Social, com registro no órgão da classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
” (NR)SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Classe | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
I – Auxiliar de Saúde | Atendente | I | II | 40 | 40h |
Atendente I | II | III | 02 | 40h | |
Atendente de Consultório Dentário | - | III | 15 | 40h | |
II – Técnico em Saúde | Técnico em Enfermagem | I | V | 42 | 30h |
Técnico em Enfermagem | II | VI | 06 | 30h | |
Técnico em Higiene Dental | I | V | 12 | 30h | |
Técnico em Higiene Dental | II | VI | 02 | 30h | |
Técnico em Laboratório | I | V | 08 | 30h | |
Técnico em Laboratório | II | VI | 02 | 30h | |
Técnico em Radiologia | I | V | 14 | 20h | |
Técnico em Radiologia | II | VI | 02 | 20h | |
Assistente Técnico em Saúde | - | IV | 70 | 40h | |
III – Analista em Saúde | Analista em Enfermagem | - | NSA-1 | 12 | 40h |
Analista em Biologia | - | NSA-1 | 01 | 40h | |
Analista em Fisioterapia | - | NSA-1 | 04 | 40h | |
Analista em Fonoaudiologia | - | NSA-1 | 01 | 40h | |
Analista em Nutrição | - | NSA-1 | 03 | 40h | |
Analista em Medicina Veterinária | - | NSA-1 | 02 | 40h | |
Analista em Odontologia | - | NSA-1 | 03 | 40h | |
Analista em Bioquímica | - | NSA-1 | 04 | 40h | |
Fiscal de Saúde Pública | - | NSA-1 | 01 | 40h |
IV – Profissional Em Saúde
| Cirurgião-Dentista | I | NS1 | 19 | 20h |
Cirurgião-Dentista | II | NS2 | 02 | 20h | |
Cirurgião-Dentista | III | NS3 | 02 | 20h | |
Enfermeiro | I | NS1 | 06 | 20h | |
Enfermeiro | II | NS2 | 01 | 20h | |
Enfermeiro | III | NS3 | 01 | 20h | |
Médico Veterinário | I | NS1 | 01 | 20h | |
Médico Veterinário | II | NS2 | 01 | 20h | |
Médico Veterinário | III | NS3 | 01 | 20h | |
Nutricionista | I | NS1 | 02 | 20h | |
Nutricionista | II | NS2 | 01 | 20h | |
Nutricionista | III | NS3 | 01 | 20h | |
Farmacêutico-Bioquímico | I | NS1 | 07 | 20h | |
Farmacêutico-Bioquímico | II | NS2 | 01 | 20h | |
Farmacêutico-Bioquímico | III | NS3 | 01 | 20h | |
Fisioterapeuta | I | NS1 | 04 | 20h | |
Fisioterapeuta | II | NS2 | 01 | 20h | |
Fisioterapeuta | III | NS3 | 01 | 20h | |
Fonoaudiólogo | I | NS1 | 03 | 20h | |
Fonoaudiólogo | II | NS2 | 01 | 20h | |
Fonoaudiólogo | III | NS3 | 01 | 20h | |
Médico | I | NS1 | 95 | 20h | |
Médico | II | NS2 | 05 | 20h | |
Médico | III | NS3 | 05 | 20h |
” (NR)
SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DOS
SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
PERMANENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
Níveis de vencimentos | Classes |
I | - |
II | Atendente. |
III | Atendente II e Atendente de Consultório Dentário. |
IV | Assistente Técnico em Saúde. |
V | Técnico em Enfermagem I, Técnico em Higiene Dental I, Técnico em Laboratório I e Técnico em Radiologia I. |
VI
| Técnico em Enfermagem II, Técnico em Higiene Dental II, Técnico em Laboratório II e Técnico em Radiologia II. |
DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
Níveis de Vencimentos | Classes |
NSA-1 | Analista em Enfermagem, Analista em Biologia, Analista em Fisioterapia, Analista em Fonoaudiologia, Analista em Nutrição, Analista em Medicina Veterinária, Analista em Odontologia, Analista em Bioquímica e Fiscal de Saúde Pública. |
NS1 | Cirurgião-Dentista I, Enfermeiro I, Médico Veterinário I, Nutricionista I, Farmacêutico-Bioquímico I, Fisioterapeuta I, Fonoaudiólogo I e Médico I. |
NS2 | Cirurgião-Dentista II, Enfermeiro II, Médico Veterinário II, Nutricionista II, Farmacêutico-Bioquímico II, Fisioterapeuta II, Fonoaudiólogo II e Médico II.
|
NS3 | Cirurgião-Dentista III, Enfermeiro III, Médico Veterinário III, Nutricionista III, Farmacêutico-Bioquímico III, Fisioterapeuta III, Fonoaudiólogo III e Médico III.
|
” (NR)
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 288,15 | 296,78 | 305,43 | 314,08 | 322,72 | 331,37 | 340,01 | 350,09 | 360,18 | 370,26 |
II | 380,25 | 390,43 | 401,96 | 413,49 | 425,02 | 436,54 | 449,51 | 462,47 | 475,45 | 488,41 |
III | 502,82 | 517,23 | 531,63 | 547,48 | 563,32 | 579,17 | 596,47 | 613,75 | 631,04 | 649,77 |
IV | 668,50 | 687,23 | 707,40 | 727,58 | 749,19 | 770,80 | 793,84 | 816,90 | 841,40 | 865,88 |
V | 891,82 | 917,75 | 945,12 | 972,51 | 999,88 | 1.028,69 | 1.058,95 | 1.090,64 | 1.122,34 | 1.155,48 |
VI | 1.190,05 | 1.224,64 | 1.260,66 | 1.298,11 | 1.337,01 | 1.375,92 | 1.416,26 | 1.458,04 | 1.501,26 | 1.545,92 |
2) NÍVEL SUPERIOR – ANALISTA EM SAÚDE
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NSA1 | 2.144,00 | 2.208,32 | 2.274,56 | 2.342,79 | 2.413,07 | 2.485,46 | 2560,02 | 2.636,82 | 2.715,92 | 2797,39 |
3) NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAL EM SAÚDE
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NS - 1 | 2.691,33 | 2.772,01 | 2.854,13 | 2.939,14 | 3.027,02 | 3.117,79 | 3.210,00 | 3.305,09 | 3.403,06 | 3.503,91 |
NS - 2 | 3.607,65 | 3.715,71 | 3.826,64 | 3.940,47 | 4.058,60 | 4.179,63 | 4.304,98 | 4.433,20 | 4.565,76 | 4.702,68 |
NS - 3 | 4.842,38 | 4.986,45 | 5.134,86 | 5.287,58 | 5.446,06 | 5.608,86 | 5.775,99 | 5.948,88 | 6.126,09 | 6.309,17 |
” (NR)
1) NÍVEIS ELEMENTAR E MÉDIO
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
I | 288,15 | 296,78 | 305,43 | 314,08 | 322,72 | 331,37 | 340,01 | 350,09 | 360,18 | 370,26 |
II | 380,25 | 390,43 | 401,96 | 413,49 | 425,02 | 436,54 | 449,51 | 462,47 | 475,45 | 488,41 |
III | 502,82 | 517,23 | 531,63 | 547,48 | 563,32 | 579,17 | 596,47 | 613,75 | 631,04 | 649,77 |
IV | 668,50 | 687,23 | 707,40 | 727,58 | 749,19 | 770,80 | 793,84 | 816,90 | 841,40 | 865,88 |
V | 891,82 | 917,75 | 945,12 | 972,51 | 999,88 | 1.028,69 | 1.058,95 | 1.090,64 | 1.122,34 | 1.155,48 |
VI | 1.190,05 | 1.224,64 | 1.260,66 | 1.298,11 | 1.337,01 | 1.375,92 | 1.416,26 | 1.458,04 | 1.501,26 | 1.545,92 |
2) NÍVEL SUPERIOR
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J |
NS – 1 | 1.633,04 | 1.682,03 | 1.732,49 | 1.784,46 | 1.838,00 | 1.893,14 | 1.949,93 | 2.008,43 | 2.068,68 | 2.130,74 |
NS – 2 | 2.195,36 | 2.261,22 | 2.329,06 | 2.398,92 | 2.470,89 | 2.545,02 | 2.621,37 | 2.700,01 | 2.781,01 | 2.864,44 |
NS – 3 | 2.966,59 | 3.055,58 | 3.147,25 | 3.241,67 | 3.338,92 | 3.439,09 | 3.542,26 | 3.648,53 | 3.757,98 | 3.870,72 |
” (NR)
1. Classe: ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE
2. Descrição Sintética: Execução de atividades das mais variadas áreas técnicas do setor de saúde.
3. Atribuições Típicas:
a) orientar os pacientes sobre higiene dental;
b) marcar consultas;
c) preencher e anotar fichas clínicas;
d) manter em ordem arquivo e fichário clínico;
e) responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos;
f) preparar o paciente para o atendimento;
g) instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória;
h) promover o isolamento do campo operatório;
i) manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório;
j) requisitar material e outros, tomando sempre o cuidado de manter o estoque mínimo necessário;
k) confeccionar modelos em gesso;
l) aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;
m) realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório;
n) auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar;
o) ministrar injeções e vacinas nos pacientes;
p) elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico;
q) fazer o atendimento da farmácia e o dispensamento de medicamentos;
r) zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas;
s) confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético;
t) executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais;
u) auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução;
v) preparar os recintos para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico; e
w) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Médio e Curso Técnico na Área.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:Execução de atividades de planejamento, orientação e supervisão de serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina específico para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
3. Atribuições Típicas:
a) executar atividades de assistência de enfermagem como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;
b) dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;
c) prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;
d) prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;
e) coletar material para exames;
f) participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;
g) identificar, precocemente, o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
h) elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;
i) executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;
j) participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;
k) realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;
l) participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
m) distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
n) distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;
o) supervisionar a poliquimioterapia;
p) participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;
q) efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;
r) manter sob sua guarda e responsabilidade o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos; e
s) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM BIOLOGIA
2. Descrição Sintética: Execução de serviços de coordenação e orientação de tarefas especializadas referentes aos estudos de todas as formas de vida (plantas, animais e outros organismos vivos) com o objetivo de alargar e melhorar o conhecimento científico neste campo, fazendo a sua aplicação prática em diversos setores, como a medicina, agricultura e indústria.
3. Atribuições Típicas:
a) estudar os seres vivos no seu meio natural;
b) proceder ao exame de algumas espécies em laboratório;
c) desenvolver experiências em laboratório de microrganismos (vírus e bactérias);
d) estudar as relações entre a vida animal e vegetal, análise de fatores associados ao meio ambiente;
e) estudar osdados obtidos através de observações e análises;
f) estudar as semelhanças e diferenças hereditárias entre organismos aparentados, bem como os meios bioquímicos e fisiológicos que permitem a sua identificação e controle;
g) estudar a origem, processos fisiológicos, comportamentos, crescimento, desenvolvimento e evolução dos animais, com o objetivo de encontrar soluções para a saúde dos próprios animais e seres humanos; e
h) aplicar sistemas e processos biológicos em diversos sectores da produção industrial;
i) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Biologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM FISIOTERAPIA
2. Descrição Sintética:Prestação de atendimento individual a pacientes submetidos aos seus cuidados.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar exames clínicos, fazer diagnósticos e prescrever tratamentos;
b) cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor;
c) realizar outras tarefas próprias da profissão, inclusive de natureza administrativa; e
d) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Fisioterapia com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM FONOAUDIOLOGIA
2. Descrição Sintética:Identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.
3. Atribuições Típicas:
a) avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento terapêutico;
b) programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado, orientando sobre respiração funcional, treinamento fonético, auditivo, organização do pensamento em palavras, visando reeducar e/ou reabilitar o paciente;
c) emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;
d) participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade para estabelecer o diagnóstico e tratamento; e
e) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM NUTRIÇÃO
2. Descrição Sintética:Execução de atividades relacionadas à educação alimentar e controle da qualidade nutricional de alimentos.
3. Atribuições Típicas:
a) dominar questões de nutrição e saúde;
b) proceder à avaliação e educação nutricional;
c) apresentar noções de rendimento escolar relacionado com a nutrição;
d) diagnosticar deficiência nutritiva;
e) apresentar programas de nutrição em saúde pública;
f) elaborar dietas e cardápios alimentares;
g) atentar para normas de higiene e segurança; e
h) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Nutrição, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM MEDICINA VETERINÁRIA
2. Descrição Sintética:Execução de serviços de inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêutico.
3. Atribuições Típicas:
a) efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;
b) realizar exames clínicos e de laboratório para estabelecer o diagnóstico e o tratamento adequado;
c) executar programas de reprodução e inseminação artificial;
d) desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para prevenir doenças careênciais;
e) aplicar anestésicos e vacinas em animais;
f) fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal;
g) manter a vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis, controle de vetores e roedores, profilaxia da raiva, vigilância e controle das zoonoses (incluindo acidentes por animais peçonhentos);
h) realizar controle sanitário de rebanhos (brucelose, aftose, etc.);
i) prestar assessoramento quanto à necessidade de alimentação e “habitat” dos animais e demais espécies zoológicas;
j) prestar orientação técnica em palestrar e cursos; e
k) executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Medicina Veterinária, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM ODONTOLOGIA
2. Descrição Sintética: Execução de atividades odontológicas generalizadas, realização de exames, tratamentos e perícias odonto-legais, orientação sobre saúde oral através de palestras educativas, e desenvolvimento de trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas.
3. Atribuições Típicas:
a) fazer anamnese, anotando o nome dos pacientes e os serviços executados em livro de registro;
b) prestar assistência cirúrgica, clínica e tratamento às anomalias e enfermidades da cavidade oral e seus elementos, realizando exames e utilizando técnicas inerentes;
c) realizar exames dos doentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;
d) fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos, como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avulsão de tártaros;
e) efetuar cirurgias, retirar pontos e administrar curativo;
f) prescrever medicamentos, quando necessário;
g) tirar e interpretar radiografias;
h) instruir clientes sobre os cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós-operatórios;
i) confeccionar relatórios mensais das atividades executadas;
j) prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica;
k) executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão; e
l) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Odontologia, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: ANALISTA EM BIOQUÍMICA
2. Descrição Sintética: Execução de tarefas relacionadas com a responsabilização pelos serviços de laboratório e execução de análises diversas.
3. Atribuições Típicas:
a) realizar análises especializadas, imunológicas, toxicológicas, bromatológicas, bioquímicas, homeopata, microbiológicas e outras;
b) executar serviços do laboratório, parasitologia, microbiologia, hematologia e micologia;
c) executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o diagnóstico de doenças;
d) realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para obtenção de matérias-primas;
e) efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação para decidir o tratamento a ser aplicado;
f) promover levantamento de incidência de moléstias;
g) proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises;
h) fornecer subsídios, propor estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde pública;
i) assinar documentos do laboratório;
j) zelar pelo equipamento do setor;
k) atender com presteza ao público;
l) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Bioquímica, com registro no órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
1. Classe: FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
2. Descrição Sintética:Execução de serviços de inspeção e fiscalização de ambientes e estabelecimentos de alimentação publica, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor e de atividades em geral.
3. Atribuições Típicas:
a) inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as condições sanitárias interiores, a qualidade, o estado de conservação, a limpeza dos equipamentos utilizados e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, segundo as normas de saúde pública;
b) fiscalizar dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
c) orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito às condições de asseio e saúde, indispensável ao bom funcionamento, bem como no cumprimento das normas fiscais na área de limpeza e saúde pública;
d) colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
e) providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
f) providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município;
g) inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de analises clínicas, farmácias, consultórios médicos e odontológicos, dentre outros, observando a higiene das instalações, bem como as datas de vencimento de dedetização e desratização;
h) executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde, estética e lazer para apurar as medidas profiláticas necessárias;
i) inspecionar construções e prédios recém-construídos, verificando a obediência aos requisitos sanitários regulamentares;
j) comunicar as infrações verificadas, propor à instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdição inerentes à função;
k) atender aos pedidos de vistoria solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgotos sem tratamento ou canalização adequados, dentre outros, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso;
l) coletar água de bicas, piscinas, fontes, riachos e caixas d’água para posterior encaminhamento a unidade de analise laboratorial;
m) participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti-rábica, dentre outras; e
n) executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
a) Instrução:Ensino Superior em Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia ou Bioquímica, com registro no respectivo órgão de classe competente.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
a) Progressão: Para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
” (NR)
Categoria profissional/cargo/especialidade | Vencimentos e Vantagens | |||
Nível de vencimento | Adicional de insalubridade | Sobreaviso | Gratificação de plantão | |
Médico |
NS1
| Legislação específica
|
R$ 180,00
|
R$ 215,00
|
Farmacêutico – Bioquímico | NS1 | Legislação específica
| R$ 180,00
| R$ 215,00 |
Profissional de Saúde Cirurgião – Dentista | NS1 | Legislação específica
| R$ 180,00 | -o- |
Técnico de Saúde | V | Legislação específica | -o- | -o- |
Auxiliar de Saúde | II | Legislação específica | -o- | -o- |