Lei nº 2.493, de 18 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2493

2007

18 de Julho de 2007

Extingue e cria cargos e funções; cria e suprime grupos ocupacionais; incorpora cargos e classes em grupos ocupacionais; reduz e amplia o número de vagas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo ...” e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Julho de 2007 e 17 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 2.493, de 18 de julho de 2007
Extingue e cria cargos e funções; cria e suprime grupos ocupacionais; incorpora cargos e classes em grupos ocupacionais; reduz e amplia o número de vagas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Unaí (MG), estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos ...”, e da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo ...” e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA EXTINÇÃO DE CARGOS
        Art. 1º. 
        Ficam extintos os seguintes cargos:
          I – 
          no âmbito da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003:
            a) 
            Técnico Desportivo, classes I, II e III, com 2 (duas) vagas em cada classe;
              b) 
              Programador, com 2 (duas) vagas; e
                c) 
                Atendente, com 5 (cinco) vagas.
                  II – 
                  no âmbito da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004:
                    a) 
                    Médico I da Parte Suplementar, com 25 (vinte e cinco) vagas.
                      CAPÍTULO II
                      DA CRIAÇÃO E SUPRESSÃO DE GRUPOS OCUPACIONAIS E DA INCORPORAÇÃO DE
                      CARGOS
                        Seção I
                        Da Criação de Grupos Ocupacionais
                          Subseção I
                          Lei n.º 2.080, de 2003
                            Art. 2º. 
                            Ficam criados no Anexo I da Lei n.º 2.080, de 2003, os seguintes Grupos Ocupacionais denominados:
                              I – 
                              Nível Superior – Básico; e
                                II – 
                                Nível Superior – Intermediário.
                                  Subseção II
                                  Lei n.º 2.186, de 2004
                                    Art. 3º. 
                                    Fica criado no Anexo I da Lei n.º 2.186, de 2004, o Grupo Ocupacional denominado Analista em Saúde.
                                      Seção II
                                      Da Incorporação de Cargos em Grupo Ocupacional
                                        Subseção I
                                        Lei n.º 2.080, de 2003
                                          Art. 4º. 
                                          Fica incorporado no Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos do Anexo I da Lei n.º 2.080, de 2003, o cargo de Mecânico de Máquina Pesada, com a criação de mais 4 (quatro) vagas, passando a integrar a parte permanente do referido Diploma Legal.
                                            Subseção II
                                            Lei n.º 2.186, de 2004
                                              Art. 5º. 
                                              Ficam incorporados no Grupo Ocupacional Profissional em Saúde do Anexo I da Lei n.º 2.186, de 2004, os cargos e respectivas classes previstos no Grupo Ocupacional Analista de Saúde do mesmo anexo, nos cargos e respectivas classes a eles correspondentes.
                                                Seção III
                                                Da Supressão de Grupo Ocupacional
                                                  Art. 6º. 
                                                  Fica suprimido o Grupo Ocupacional Analista de Saúde, previsto no Anexo I da Lei n.º 2.186, de 2004.
                                                    CAPÍTULO III
                                                    DA CRIAÇÃO DE CARGOS
                                                      Art. 7º. 
                                                      Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo e recrutamento restrito, com as atribuições, requisitos, nível de vencimento, quantitativo, carga horária e demais especificações descritas nos Anexos da Lei n.º 2.080, de 2003 e 2.186, de 2004, com a redação dada por esta Lei:
                                                        I – 
                                                        no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003:
                                                          a) 
                                                          no Grupo Ocupacional Administrativo-Contábil-Financeiro do Anexo I:
                                                            1 
                                                            Técnico em Edificações, com 3 (três) vagas; e
                                                              2 
                                                              Operador de Câmera, com 1 (uma) vaga.
                                                                b) 
                                                                no Grupo Ocupacional Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos do Anexo I:
                                                                  1 
                                                                  Pintor Letrista, com 1 (uma) vaga;
                                                                    2 
                                                                    Oficial de Obras, com 12 (doze) vagas;
                                                                      3 
                                                                      Auxiliar de Oficial de Obras, com 20 (vinte) vagas;
                                                                        4 
                                                                        Vigia, com 50 (cinqüenta) vagas;
                                                                          5 
                                                                          Gari, com 220 (duzentas e vinte) vagas; e
                                                                            6 
                                                                            Operador de Máquinas Pesadas, com 10 (dez) vagas.
                                                                              c) 
                                                                              no Grupo Ocupacional Nível Superior – Básico do Anexo I:
                                                                                1 
                                                                                Agente Desportivo, com 1 (uma) vaga;
                                                                                  2 
                                                                                  Agente Administrativo, com 5 (cinco) vagas; e
                                                                                    3 
                                                                                    Assistente Jurídico, com 2 (duas) vagas.
                                                                                      d) 
                                                                                      no Grupo Ocupacional Nível Superior – Intermediário do Anexo I:
                                                                                        1 
                                                                                        Analista em Engenharia Civil, com 4 (quatro) vagas;
                                                                                          2 
                                                                                          Analista em Engenharia Elétrica, com 1 (uma) vaga;
                                                                                            3 
                                                                                            Analista em Arquitetura, com 2 (duas) vagas;
                                                                                              4 
                                                                                              Analista Jurídico, com 2 (duas) vagas;
                                                                                                5 
                                                                                                Analista Social, com 8 (oito) vagas;
                                                                                                  6 
                                                                                                  Analista em Psicologia, com 4 (quatro) vagas; e
                                                                                                    7 
                                                                                                    Analista em Jornalismo, com 1 (uma) vaga.
                                                                                                      II – 
                                                                                                      no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004:
                                                                                                        a) 
                                                                                                        no Grupo Ocupacional Técnico em Saúde do Anexo I, o cargo de Assistente Técnico em Saúde, com 70 (setenta) vagas;
                                                                                                          b) 
                                                                                                          no Grupo Ocupacional Analista em Saúde do Anexo I:
                                                                                                            1 
                                                                                                            Analista em Enfermagem, com 12 (doze) vagas;
                                                                                                              2 
                                                                                                              Analista em Biologia, com 1 (uma) vaga;
                                                                                                                3 
                                                                                                                Analista em Fisioterapia, com 4 (quatro) vagas;
                                                                                                                  4 
                                                                                                                  Analista em Fonoaudiologia, com 1 (uma) vaga;
                                                                                                                    5 
                                                                                                                    Analista em Nutrição, com 3 (três) vagas;
                                                                                                                      6 
                                                                                                                      Analista em Medicina Veterinária, com 2 (duas) vagas;
                                                                                                                        7 
                                                                                                                        Analista em Odontologia, com 3 (três) vagas;
                                                                                                                          8 
                                                                                                                          Analista em Bioquímica, com 4 (quatro) vagas; e
                                                                                                                            9 
                                                                                                                            Fiscal de Saúde Pública, com 1 (uma) vaga.
                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                              DA REDUÇÃO DE VAGAS
                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                Ficam reduzidas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003:
                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                    Administrador I: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                      Administrador II: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                        Administrador III: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                          Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer: de 10 (dez) para 8 (oito);
                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                            Auxiliar de Ofício: de 17 (dezessete) para 12 (doze);
                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                              Bibliotecário I: de 3 (três) para 1 (uma);
                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                Encarregado de Serviços: de 24 (vinte e quatro) para 18 (dezoito);
                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                  Engenheiro Civil I: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                    Engenheiro Civil II: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                      Engenheiro Civil III: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                        k) 
                                                                                                                                                        Fiscal de Meio Ambiente I: de 5 (cinco) para 3 (três);
                                                                                                                                                          l) 
                                                                                                                                                          Fiscal de Meio Ambiente II: de 5 (cinco) para 3 (três);
                                                                                                                                                            m) 
                                                                                                                                                            Fiscal de Meio Ambiente III: 5 (cinco) para 3 (três);
                                                                                                                                                              n) 
                                                                                                                                                              Fiscal de Posturas I: de 10 (dez) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                o) 
                                                                                                                                                                Fiscal de Posturas II: de 7 (sete) para 6 (seis);
                                                                                                                                                                  p) 
                                                                                                                                                                  Fiscal Sanitário I: de 4 (quatro) para 2 (duas);
                                                                                                                                                                    q) 
                                                                                                                                                                    Lanterneiro: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                                      r) 
                                                                                                                                                                      Mestre de Obras: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                                        s) 
                                                                                                                                                                        Oficial de Serviços: de 25 (vinte e cinco) para 17 (dezessete);
                                                                                                                                                                          t) 
                                                                                                                                                                          Operador de Máquinas I: de 28 (vinte e oito) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                            u) 
                                                                                                                                                                            Rondante: de 46 (quarenta e seis) para 40 (quarenta);
                                                                                                                                                                              v) 
                                                                                                                                                                              Servente Escolar: de 26 (vinte e seis) para 25 (vinte e cinco);
                                                                                                                                                                                w) 
                                                                                                                                                                                Serviços Gerais: de 209 (duzentas e nove) para 168 (cento e sessenta e oito);
                                                                                                                                                                                  x) 
                                                                                                                                                                                  Soldador: de 2 (duas) para 1 (uma); e
                                                                                                                                                                                    y) 
                                                                                                                                                                                    Vigilante: de 24 (vinte e quatro) para 17 (dezessete).
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004:
                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                        Cirurgião-Dentista, Classe I: de 22 (vinte e duas) para 19 (dezenove);
                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                          Farmacêutico-Bioquímico, Classe I: de 8 (oito) para 7 (sete);
                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta, Classe I: de 5 (cinco) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                              Médico II da Parte Suplementar: de 16 (dezesseis) para 2 (duas); e
                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                Médico Veterinário, Classe I: de 2 (duas) para 1 (uma);
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                  DA AMPLIAÇÃO DE VAGAS
                                                                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                    Ficam ampliadas, na seguinte medida, as vagas correspondentes aos cargos abaixo identificados do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, previstos na Lei n.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004:
                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                      no âmbito da Lei n.º 2.080, de 2003:
                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                        Auxiliar Administrativo I: de 51 (cinqüenta e uma) para 101 (cento e uma);
                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                          Auxiliar Administrativo III: de 27 (vinte e sete) para 51 (cinqüenta e uma);
                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                            Assistente Administrativo I: de 5 (cinco) para 15 (quinze);
                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                              Desenhista: de 2 (duas) para 6 (seis);
                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                Topógrafo: de 1 (uma) para 3 (três);
                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                  Técnico Agrícola I: de 1 (uma) para 2 (duas);
                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                    Técnico de Segurança do Trabalho: de 1 (uma) para 2 (duas);
                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Obras I: de 3 (três) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                        Fiscal de Tributos I: de 4 (quatro) para 8 (oito);
                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais I: de 250 (duzentas e cinqüenta) para 330 (trezentas e trinta);
                                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                                            Bombeiro: de 2 (duas) para 3 (três);
                                                                                                                                                                                                                              l) 
                                                                                                                                                                                                                              Carpinteiro: de 3 (três) para 5 (cinco);
                                                                                                                                                                                                                                m) 
                                                                                                                                                                                                                                Motorista: de 70 (setenta) para 100 (cem);
                                                                                                                                                                                                                                  n) 
                                                                                                                                                                                                                                  Operador de Máquinas II: de 10 (dez) para 17 (dezessete);
                                                                                                                                                                                                                                    o) 
                                                                                                                                                                                                                                    Pintor: de 1 (uma) para 4 (quatro);
                                                                                                                                                                                                                                      p) 
                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico de Máquina Pesada: de 2 (duas) para 6 (seis); e
                                                                                                                                                                                                                                        q) 
                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Técnico: de 8 (oito) para 9 (nove).
                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                          no âmbito da Lei n.º 2.186, de 2004:
                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                            Atendente, Classe I: de 20 (vinte) para 40 (quarenta);
                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                              Técnico em Radiologia, Classe I: de 8 (oito) para 14 (catorze);
                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Enfermagem, Classe I, da Parte Suplementar: de 46 (quarenta e seis) para 51 (cinqüenta e uma);
                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo, Classe I: de 2 (duas) para 3 (três); e
                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Médico, Classe I: de 72 (setenta e duas) para 95 (noventa e cinco).
                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                      DA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                        Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam extintas as Funções Comissionadas codificadas como FC – 01, com 5 (cinco) vagas, e FC – 02, com 15 (quinze) vagas, previstas no artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG – 01, FG – 02, FG – 03 e FG – 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A da Lei n.º 2.080, de 2003, acrescido pela presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                              Os atuais servidores designados para o exercício das Funções Comissionadas FC – 01 e FC – 02 serão automaticamente enquadrados nas Funções Gratificadas FG – 01 e FG – 02, respectivamente, dispensada edição de novo ato de designação.
                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FGS – 01, FGS – 02, FGS 03 e FGS – 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo IX-A da Lei n.º 2.186, de 2004, acrescido pela presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                    DA NOVA REDAÇÃO, ACRÉSCIMO E INTEGRAÇÃO DE ANEXOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                      Da Nova Redação de Anexos
                                                                                                                                                                                                                                                                        Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                        Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei n.º 2.080, de 2003, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos I, II, III, IV e VI desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.º 2.080, de 2003, ter a denominação Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Unaí (MG).
                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                            Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e XII da Lei n.º 2.186, de 2004, passam a vigorar com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos IX, X, XI, XII, XIV, XV e XVIII desta Lei, passando o título designativo do Anexo IV da citada Lei n.º 2.186, de 2004, ter a denominação Hierarquização das Classes de Níveis Elementar e Médio do Quadro Permanente dos Serviços de Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí (MG).
                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                Do Acréscimo de Anexos
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam acrescentados à Lei n.º 2.080, de 2003, os Anexo IV-A e VI-A, com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos V e VII desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam acrescentados à Lei n.º 2.186, de 2004, os Anexos IV-A e IX-A, com a redação dada, respectivamente, pelos Anexos XIII e XVI desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Integração de Anexos
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A especificação dos cargos criados na forma do inciso I do artigo 7º desta Lei será estabelecida pelo Anexo VIII do presente Diploma Legal, passando a integrar o Anexo VIII da Lei n.º 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais a eles correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica incluída no Anexo VIII da Lei n.º 2.080, de 2003, a que alude o caput deste artigo, a especificação do cargo incorporado pelo artigo 4º desta Lei, na forma da redação dada pelo Anexo VIII do presente Diploma Legal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A especificação dos cargos criados na forma do inciso II do artigo 7º desta Lei será estabelecida pelo Anexo XVII do presente Diploma Legal, passando a integrar o Anexo X da Lei n.º 2.186, de 2004.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Disposição Comum
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A especificação a que aludem os artigos 17 e 18 consistirão na denominação da classe, nas atribuições típicas, nos requisitos pra provimento, na forma de recrutamento e nas perspectivas de desenvolvimento funcional, sendo dispensada, todavia, a reprodução do texto dos cargos atuais das Leis ns.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, cuja consolidação textual far-se-á mediante republicação na forma da legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS ALTERAÇÕES EM LEIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lei n.º 2.080, de 2003
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O artigo 3º da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O artigo 40 da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40.   A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Prefeitura Municipal de Unaí e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.”
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O caput do artigo 51 da Lei n.º 2080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51.   Aprovada, a proposta será enviada ao Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de projeto de lei, à Câmara Municipal para apreciação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O caput do artigo 69 da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 69.   Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Unaí são os constantes do Anexo VI desta Lei, acompanhados dos seus símbolos e valores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O artigo 82 da Lei n.º 2.080, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 82.   São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III, IV, IV-A, V, VI-A, VII e VIII que a acompanham.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O artigo 85 da Lei n.º 2.080, de 2003, com a redação dada pela Lei n.º 2.450, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 85.   Ficam criadas as Funções Gratificadas codificadas como FG – 01, FG – 02, FG – 03 e FG – 04, com os quantitativos e respectivos valores fixados no Anexo VI-A desta Lei.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Lei n.º 2.186, de 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O § 1º do artigo 3º da Lei n.º 2.186, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º   Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I  –  Auxiliar de Saúde, compreendendo os cargos de nível fundamental completo que exercem atividades rotineiras e tarefas ligadas aos serviços de enfermagem e odontologia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II  –  Técnico em Saúde, compreendendo os cargos de nível médio que exercem atividades de orientação e assistência, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III  –  Analista em Saúde, compreendendo os cargos de nível superior que executam as ações de saúde de apoio à população; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV  –  Profissional em Saúde, compreendendo os cargos de nível superior que executam as atividades de assistência básica e especializada à população.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O artigo 4º e o caput do artigo 5º, todos da Lei n.º 2.186, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º.   Além das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores ocupantes do cargo de Farmacêutico-Bioquímico e Médico perceberão, sem prejuízo do vencimento-base, gratificação de plantão por cada período de trabalho consecutivo e ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas, limitado a 12 (doze) períodos em cada mês.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º.   Os servidores ocupantes dos cargos de Médico e Cirurgião-Dentista, além das vantagens previstas para os respectivos cargos, perceberão gratificação de sobreaviso, entendida esta como a plena disponibilidade para executar intercorrências pertinentes no âmbito da assistência hospitalar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O § 2º do artigo 6º-A da Lei n.º 2.186, de 2004, com a redação dada pela Lei n.º 2.292, de 27 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O artigo 25 da Lei n.º 2.186, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II, III, IV, IV-A, V, VI, VII, VIII, IX, IX-A, X, XI e XII que a acompanham.” (NR)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos efetivos constantes nas Leis ns.º 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, poderão compreender áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização específicas, de acordo com a necessidade do serviço público, conforme se dispuser no respectivo edital de concurso público para preenchimento das vagas a eles correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As áreas de atuação, atividade, concentração ou especialização a que se refere o caput deste artigo deverão ser compatíveis com as atribuições e essência do respectivo cargo a que corresponder.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na hipótese da ocorrência da situação prevista no caput deste artigo as vagas serão distribuídas dentro das áreas correspondentes, observado, todavia, o limite de vagas do respectivo cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Chefe do Poder Executivo poderá, se viável ou necessário, formar cadastro de reserva quando da realização de concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os valores das tabelas salariais constantes no Anexo V da Lei n.º 2.080, de 2003, e nos Anexos V e VI da Lei n.º 2.186, de 2004, e das gratificações previstas no Anexo XII deste último Diploma Legal, estão atualizados com a redação dada por esta Lei, em decorrência de recomposições ocorridas no período.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A relação dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Unaí são aqueles descritos e especificados em sua lei de estrutura administrativa e organizacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam suprimidas as descrições dos cargos extintos pelo artigo 1º desta Lei contidas no Anexo VIII da Lei n.º 2.080, de 2003, nos grupos ocupacionais a eles correspondentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São partes integrantes desta Lei os Anexos I a XVIII.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, deverá ser promovida, pela Assessoria Executiva de Governo da Prefeitura Municipal de Unaí, a republicação das Leis ns. 2.080, de 2003, e 2.186, de 2004, contendo as modificações nelas realizadas desde as suas respectivas vigências, nos termos da Lei Complementar n.º 45, de 30 de junho de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A republicação da Lei n.º 2.080, de 2003, far-se-á observando-se a redação final aprovada pela Câmara Municipal relativa ao projeto de lei que a originou, em decorrência da incompatibilidade de alguns dispositivos e trechos do texto da aludia redação final com o texto sancionado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Um exemplar original de cada uma das leis republicadas na forma deste artigo deverá ser encaminhado à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam revogados:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – os artigos 86 e 87 e o Anexo VI da Lei n.º 2.080, de 3 de janeiro de 2003;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – os incisos XXXI e XXXVIII do artigo 141 da Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei n.º 2.450, de 29 de dezembro de 2006; e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – a Lei n.º 2.380, de 18 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Unaí, 18 de julho de 2007; 63º da Instalação do Município.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANTÉRIO MÂNICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal de Governo


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                RISOLANDO BENEDITO DIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal da Administração


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                "Este texto não substitui o original."
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    “ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação do Grupo Ocupacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação do Cargo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quantitativo de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária Semanal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – Administrativo-Contábil-Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      101

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Administrativo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Contabilidade I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Contabilidade II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Contabilidade III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenhista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Topógrafo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Agrícola I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Agrícola II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Agrícola III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico de Segurança do Trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agrimensor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Edificações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Câmera

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II –

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Meio Ambiente III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Obras I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Obras II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Obras III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Posturas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Posturas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Posturas III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Tributos I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Tributos II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Tributos III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Sanitário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Sanitário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal Sanitário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Urbanismo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Urbanismo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscal de Urbanismo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – Serviços Gerais, Manutenção, Transporte, Obras e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      330

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Serviços Gerais II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bombeiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Borracheiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Carpinteiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eletricista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eletricista de Autos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Lanterneiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Marceneiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pintor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Soldador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigilante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mecânico de Máquina Pesada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pintor Letrista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oficial de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Oficial de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gari

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      220

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operador de Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – Serviços de Apoio à Educação, Ação Social, Turismo, Esporte e Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Programas de Esporte, Cultura e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – Nível Superior – Básico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Desportivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSB-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – Nível Superior – Intermediário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista em Engenharia Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista em Engenharia Elétrica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista em Arquitetura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Social

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista em Psicologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista em Jornalismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NSI-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – Nível Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Administrador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Arquiteto III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente Social III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bibliotecário III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contador III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Economista I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Economista II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Economista III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Agrônomo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Agrônomo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Agrônomo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Engenheiro Civil III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Psicólogo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Jurídico I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Jurídico II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Jurídico III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Educação I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Educação II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico em Educação III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NS3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             “ (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          “ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSES DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantitativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível de Vencimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Biblioteca

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Ofício

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Almoxarife

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cadastrador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Encarregado de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Mestre de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Oficial de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Rondante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisor Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Servente Escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            168

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Telefonista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                “ANEXO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS CARGOS ISOLADOS E DOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS DE CARREIRA DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. GRUPO OCUPACIONAL I: ADMINISTRATIVO – CONTÁBIL – FINANCEIRO





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. GRUPO OCUPACIONAL II: FISCALIZAÇÃO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. GRUPO OCUPACIONAL III: SERVIÇOS GERAIS, MANUTENÇÃO, TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.





                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. GRUPO OCUPACIONAL IV: SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO, AÇÃO SOCIAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. GRUPO OCUPACIONAL V: NÍVEL SUPERIOR – BÁSICO


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. GRUPO OCUPACIONAL VI: NÍVEL SUPERIOR – INTERMEDIÁRIO



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. GRUPO OCUPACIONAL VII: NÍVEL SUPERIOR









                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 13 DA LEI N.º 2.493, DE 18 DE JULHO DE 2007.