Lei nº 2.198, de 03 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2198

2004

3 de Maio de 2004

Dispõe sobre a organização administrativa do UNAPREV e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 12 de Junho de 2024.
Dada por Lei nº 3.783, de 12 de junho de 2024
Dispõe sobre a organização administrativa do UNAPREV e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO UNAPREV
        CAPÍTULO I
        DOS ÓRGÃOS
          Art. 1º 
          A Administração do Unaprev - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais é constituída dos seguintes órgãos.
            Art. 1º 
            A estrutura organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – é constituída dos seguintes órgãos:
            Alteração feita pelo Art. 2º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
              I – 
              Conselho de Administração; e
                II – 
                Superintendência.
                  CAPÍTULO II
                  DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
                    Art. 2º 
                    A Superintendência é composta das seguintes unidades:
                      I – 
                      serviço de pessoal e de concessão de benefícios; 
                        I – 
                        Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios
                        Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                          II – 
                          serviço de contabilidade e tesouraria;
                            II – 
                            Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e
                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                              III – 
                              Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria.
                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                III – 
                                Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e
                                Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                  IV – 
                                  Diretoria do Serviço de Contabilidade e Tesouraria.
                                  Inclusão feita pelo Art. 3º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                    Art. 2º-A A fiscalização da gestão do Unaprev será realizada pelo Conselho Fiscal.
                                    Inclusão feita pelo Art. 3º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                      TÍTULO II
                                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DAS UNIDADES
                                        CAPÍTULO I
                                        DA SUPERINTENDÊNCIA
                                          Art. 3º 
                                          À Superintendência compete:
                                            I – 
                                            promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais;
                                              II – 
                                              coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área pessoal;
                                                II – 
                                                cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
                                                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                  III – 
                                                  padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos serviços do UNAPREV, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa;
                                                    III – 
                                                    encaminhar ao Conselho de Administração a proposta orçamentária anual do Unaprev, bem como suas alterações e as propostas de sua política de investimentos;
                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                      IV – 
                                                      controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação;
                                                        IV – 
                                                        encaminhar as avaliações atuariais e as auditorias contábeis de balanço, após devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ao Ministério de Estado de Previdência Social, conforme disposto na legislação vigente;
                                                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                          V – 
                                                          controle e escrituração contábil do Unaprev;
                                                            V – 
                                                            ratificar, após o deferimento coletivo do Conselho de Administração, os casos de aposentadoria, auxílio reclusão e pensão;
                                                            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                              VI – 
                                                              recebimento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e de outros valores do UNAPREV;
                                                                VI – 
                                                                decidir e encaminhar, após o devido trâmite do processo administrativo e deliberação do Conselho de Administração, o pedido de concessão de benefício previdenciário, auxílio-doença, salário maternidade e abono familiar;
                                                                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                  VII – 
                                                                  elaboração da prestação de contas do UNAPREV;
                                                                    VII – 
                                                                    organizar os serviços de prestação previdenciária do Unaprev;
                                                                    Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                      VIII – 
                                                                      elaboração da proposta orçamentária anual do UNAPREV;
                                                                        VIII – 
                                                                        assinar e responder pelos atos, fatos e interesses do Unaprev, em juízo e fora dele;
                                                                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                          IX – 
                                                                          promover a execução orçamentária;
                                                                            IX – 
                                                                            assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, os cheques e demais documentos do Unaprev, movimentando as contas e as aplicações existentes;
                                                                            Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                              IX – 
                                                                              assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração:
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007.
                                                                                a) 
                                                                                os cheques, movimentando as contas e aplicações existentes;
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007.
                                                                                  b) 
                                                                                  os atos de concessões de benefícios previdenciários do Unaprev mediante a edição de Portaria; e
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º - Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007.
                                                                                    X – 
                                                                                    promover o sistema de investimento;
                                                                                      X – 
                                                                                      submeter ao Conselho de Administração os assuntos a ele pertinentes e facilitar o acesso de seus membros aos órgãos, informações e documentos do Unaprev, para o desempenho de suas atribuições;
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                        XI – 
                                                                                        manter arquivos de documentos e papéis endereçados ao Presidente ou ao Conselho de Administração do UNAPREV;
                                                                                          XI – 
                                                                                          assinar os instrumentos contratuais e ordenar as despesas deles decorrentes;
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                            XII – 
                                                                                            organizar as reuniões do Conselho de Administração do UNAPREV; 
                                                                                              XII – 
                                                                                              promover as avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                XIII – 
                                                                                                promover a organização de arquivos.
                                                                                                  XIII – 
                                                                                                  propor ao Conselho de Administração a contratação de gestores de carteiras de investimentos do Unaprev, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do órgão previdenciário;
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                    XIV – 
                                                                                                    promover a execução de recrutamento de pessoal, material, patrimônio imobiliário, comunicação administrativa e serviços gerais;
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                      XV – 
                                                                                                      coordenar, supervisionar e executar os planos, programas e projetos na área de pessoal;
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                        XVI – 
                                                                                                        padronizar, adquirir, guardar e distribuir todo o material utilizado nos serviços do Unaprev, bem como estabelecer diretrizes de orientação normativa;
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                          XVII – 
                                                                                                          controlar programas e fiscalizar as atividades de limpeza e conservação;
                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                            controle e escrituração contábil do Unaprev;
                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                              XIX – 
                                                                                                              receber, guardar e movimentar os recursos financeiros e outros valores do Unaprev;
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                XX – 
                                                                                                                elaboração da prestação de contas do Unaprev;
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                  XXI – 
                                                                                                                  elaborar, após deliberação do Conselho de Administração, as propostas de Lei de Diretrizes Orçamentária, Plano Plurianual e Lei Orçamentária Anual relativas ao Unaprev;
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                    XXII – 
                                                                                                                    solicitar, após deliberação do Conselho de Administração, a abertura de créditos suplementares e especiais;
                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                      XXV – 
                                                                                                                      encaminhar à Câmara Municipal, bimestralmente, o relatório resumido da execução orçamentária do Unaprev, bem como os demonstrativos financeiros e orçamentários específicos das receitas e despesas previdenciárias, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 53 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                        XXVI – 
                                                                                                                        comparecer à Câmara Municipal, anualmente, em uma das reuniões ordinárias do mês de outubro, para apresentar em Plenário os relatórios de gestão orçamentária do Unaprev e demonstrativos de aplicações financeiras, observadas as normas regimentais aplicáveis;
                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                          XXVII – 
                                                                                                                          organizar as reuniões do Conselho de Administração do Unaprev; e
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                            DO SERVIÇO DE PESSOAL E DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
                                                                                                                              Art. 4º 
                                                                                                                              Compete ao Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a situação funcional dos servidores;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  elaborar e confeccionar a folha de pagamento de servidores;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores do UNAPREV, podendo sugerir penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Unaí;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      expedir, controlar e fiscalizar os cartões de entrada e saída de servidores;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        controlar o horário extraordinário prestado pelos servidores;
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          manter arquivos e cadastros atualizados dos servidores do UNAPREV, especialmente quanto à situação funcional, dependente, faltas, licenças, férias e outros;
                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                            gerenciar a aplicação do plano de carreira;
                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                              emitir parecer em processo de progressão, promoção ou ascensão na carreira;
                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                elaborar as escalas de férias e submetê-las ao Superintendente;
                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                  propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                    propor programas, cursos e treinamentos de servidores, para efeito de desenvolvimento na carreira;
                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                      elaborar relatórios sobre o comportamento do servidor, para efeito de estágio probatório;
                                                                                                                                                        XIII – 
                                                                                                                                                        sugerir a contratação de serviços excepcionais por tempo determinado;
                                                                                                                                                          XIV – 
                                                                                                                                                          coordenar a lotação de servidores, de acordo com as atribuições dos respectivos cargos, submetendo-a, anualmente, à apreciação do Presidente;
                                                                                                                                                            XV – 
                                                                                                                                                            cumprir os planos de previdência social;
                                                                                                                                                              XVI – 
                                                                                                                                                              executar os procedimentos de concessão, controle, fiscalização e acompanhamento sistemático e contínuo de benefícios concedidos pelo UNAPREV; e
                                                                                                                                                                XVII – 
                                                                                                                                                                credenciar beneficiários, observada a legislação municipal e as instruções normativas do UNAPREV.
                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                  DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
                                                                                                                                                                    Art. 5º 
                                                                                                                                                                    Compete ao Serviço de Contabilidade e Tesouraria:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      adquirir, padronizar, guardar e controlar a entrada e saída de materiais;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        propor a aquisição de materiais;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          realizar processos licitatórios;
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            manter atualizado o inventário geral dos bens do UNAPREV;
                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                              propor alienação de bens inservíveis, nos termos da legislação específica;
                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                acompanhar e fiscalizar os contratos, convênios e acordos firmados pelo UNAPREV, especialmente quanto à sua fiel execução;
                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                  planejar, elaborar e executar o orçamento do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                    elaborar balancetes mensais de receita e despesa, nos termos da lei;
                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                      recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                        emissão de empenhos, notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques;
                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                          manter livros diários, razão e de conta corrente para acompanhante da execução financeira e orçamentária do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                            propor a abertura de créditos adicionais ao orçamento do UNAPREV;
                                                                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                                                                              aplicar as disponibilidades financeiras do UNAPREV no mercado de capital, nos termos da legislação específica;
                                                                                                                                                                                                XIV – 
                                                                                                                                                                                                cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária, as disposições da Lei Federal 4.320, de 17/03/64, e Lei Complementar n.º 101, de 5 de maio de 2.000; 
                                                                                                                                                                                                  XV – 
                                                                                                                                                                                                  acompanhar as etapas de empenhamento, liquidação e pagamento de despesa.
                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-A. Compete basicamente à Assessoria Jurídica:
                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                      Art. 5º-A. Compete basicamente ao Assessor Administrativo, Jurídico e Legislativo:
                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                        I – examinar e emitir pareceres nos processos de aposentadoria, pensão e benefícios;
                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                          I – prestar assessoramento à Presidência, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico, nos processos de concessão e revisão de aposentadoria, pensão e outros benefícios; e
                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                            II – a representação jurisdicional do Unaprev; e
                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                              III – orientar o Conselho de Administração e o Diretor-Presidente do instituto.
                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                                III – orientar e assessorar o Conselho de Administração participando das reuniões ordinárias e extraordinárias, e o(a) Diretor(a) Presidente do instituto, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico em processos administrativos e comunicações internas.
                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 5º-B Compete, basicamente, à Controladoria Interna:
                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                    I – orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Unaprev, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                      II – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Unaprev;
                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                        III – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da aplicação de recursos financeiros;
                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                          IV – acompanhar os controles existentes e criados para melhor desempenho das atividades do Unaprev, criar outros controles, se necessário, e comunicar a autoridade responsável;
                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                            V – subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas a gestão do Unaprev;
                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                              VI – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                VII – emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Autarquia, e, nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                  VIII – verificar a legalidade quanto à concessão dos benefícios previdenciários aos servidores e seus dependentes;
                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                    IX – controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                      X – supervisionar as medidas adotadas pelo Unaprev, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000;
                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                        XI – efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                          XII – apoiar e colaborar com as ações do controle externo no exercício de sua missão institucional; e
                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 5º-C São atribuições do Controlador Interno:
                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                              I – dirigir a Controladoria Interna do Unaprev;
                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                II – determinar providências e estabelecer contatos relacionados com as atividades da Controladoria Interna;
                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                  III – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades da Controladoria;
                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                    IV – prestar assessoramento às demais áreas internas do Unaprev, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                      V – elaborar relatórios sobre matérias de competências da Controladoria Interna; e
                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º-D O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Unaprev, que tem por competência:
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                          II – elaborar, aprovar e alterar o seu regimento interno, o qual será aprovado por decreto do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                            III – examinar os balancetes e balanços do Unaprev, bem como as prestações de contas anuais, emitindo os respectivos pareceres;
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                              V – examinar quaisquer operações ou atos de gestão do Unaprev e sobre eles emitir parecer quando solicitado pela Presidência ou pelo Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                VI – requerer ao Diretor-Presidente, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – lavrar as atas de suas reuniões, incluindo os pareceres com os resultados dos exames procedidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – remeter ao Diretor-Presidente todos os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – praticar quaisquer outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização, inclusive quando solicitados pelo Diretor-Presidente ou pelo Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                        X – analisar o conteúdo técnico dos anteprojetos relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual a serem propostos pela Presidência do Unaprev, encaminhá-los ao Conselho de Administração para aprovação e acompanhar a sua execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – comunicar, por escrito, ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas, sugerindo medidas para saná-las;
                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – elaborar relatório periódico de atividades com as informações mínimas exigidas pela lei de reestruturação previdenciária e regimento interno para deliberação do Conselho de Administração; e
                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único. As atividades do Conselho Fiscal deverão ser exercidas no âmbito do Unaprev.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º-E O Conselho Fiscal é formado por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, sendo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – um representante dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Unaí;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – uma chapa contendo um representante titular e suplente dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Unaí;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 13. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – um representante dos servidores ativos da Câmara Municipal de Unaí; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – uma chapa contendo um representante titular e suplente dos servidores ativos da Câmara Municipal de Unaí; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 13. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – um representante dos servidores ativos do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – uma chapa contendo um representante titular e suplente dos servidores ativos do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 13. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º A eleição se processará em cada um dos órgãos e entidades mencionados neste artigo, mediante voto secreto, de acordo com normas a serem expedidas pelo Poder Executivo, via portaria, baixada com 60 (sessenta) dias de antecedência ao pleito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º Somente poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal servidores efetivos com mais de 3 (três) anos de exercício no serviço público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2° Somente poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal servidores efetivos com mais de 3 (três) anos de exercício no serviço público, observados os requisitos da Portaria n.º 9.907, de 14 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 13. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º Os membros do Conselho Fiscal serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de quatro anos, permitida a recondução e a reeleição por uma vez.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º Serão considerados suplentes os candidatos que obtiverem a segunda maior votação entre as suas representações, com igual período de mandato do titular, também permitida a recondução e reeleição por uma vez.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 5º Caso haja cadeira vaga destinada a um dos Poderes de que trata o caput deste artigo e não existindo nomeação desse representante ou suplente, a vaga poderá ser preenchida pelo representante ou suplente de outro Poder.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º As normas de funcionamento do Conselho Fiscal serão fixadas por seu regimento interno, obedecidas às diretrizes constantes da legislação previdenciária do Unaprev.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 7º Os membros do Conselho Fiscal deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social ou como servidor público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 8º O exercício da função de conselheiro não é remunerado e se constitui em serviço público relevante, ressalvada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reuniões ordinárias mensais, no máximo de 2 (duas), cujo valor por reunião corresponde a 10% (dez por cento) do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo Nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º - Lei nº 3.150, de 11 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 8º O exercício da função de conselheiro não é remunerado e se constitui em serviço público relevante, ressalvada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reunião ordinária mensal, no máximo de 1 (uma), cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao salário mínimo nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 3.783, de 12 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 5º-F. O Comitê de Investimentos será composto por 5 (cinco) membros, escolhidos dentre os servidores ativos e inativos, sendo 1 (um) membro da Prefeitura Municipal de Unaí, 1 (um) membro da Câmara Municipal de Unaí, 1 (um) membro do Saae, 1 (um) membro do Unaprev e 1 (um) servidor inativo, mediante indicação de ato administrativo dos representantes legais dos entes mencionados, observados os requisitos da Portaria n.º 9.907, de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º Na ausência de um membro dos servidores inativos, a vaga será suprida por 1 (um) servidor ativo da Prefeitura Municipal de Unaí .
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º O Comitê de Investimentos tem a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º Dentre seus membros será escolhido o Presidente do Comitê, constando em ata, com mandato de 1 (um) ano, permitidas sucessivas reconduções, sendo de sua responsabilidade a convocação de reuniões, abertura, encerramento e coordenação das mesmas, bem como o seu respectivo registro em atas em livro próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 5º-G. O Plenário do Comitê de Investimentos é constituído pelo Presidente e pelos demais membros, cujas deliberações e orientações serão registradas em ata.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º Ao Presidente do Comitê de Investimentos do RPPS compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – convocar reuniões do Comitê de Investimentos, estabelecendo a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – convocar e conduzir as reuniões do Comitê de Investimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do Comitê;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – prestar atendimento e informações aos contribuintes; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – elaboração de demonstrativos diversos, se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º Aos demais membros do Comitê de Investimentos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê de Investimentos; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – sugerir ao Presidente do Comitê de Investimentos a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra pauta, se a urgência assim o exigir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 17. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-H. É de 3 (três) anos o mandato dos membros do Comitê de Investimentos, permitida recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º A participação dos servidores ativos e inativos no Comitê de Investimentos de que trata esta Lei é de relevante interesse público, não constituindo atividade remunerada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reuniões ordinárias mensais, no máximo de 2 (duas), cujo valor por reunião corresponde a 10% (dez por cento) do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao Salário Mínimo Nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º A participação dos servidores ativos e inativos no Comitê de Investimentos de que trata esta Lei é de relevante interesse público, não constituindo atividade remunerada, todavia, ao recebimento pelo efetivo comparecimento dos conselheiros em reunião ordinária mensal, no máximo de 1 (uma), cujo valor corresponde a 20% (vinte por cento) do menor vencimento do Município, considerada a compensação salarial que enseja equiparação ao salário mínimo nacional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 3.783, de 12 de junho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º O RPPS custeará capacitação para exame de renovação do Certificado de Capacidade Técnica exigido pelo Ministério de Previdência Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º Quando houver a necessidade de convocação de reuniões extraordinárias em caráter excepcional, os membros do Comitê de Investimentos não farão jus a nenhum valor adicional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 18. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º-I. Dentre outras atribuições previstas em lei, compete ao Comitê de Investimentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – exercer as atribuições previstas na Portaria MPS/GM n.º 519, de 2011, e suas atualizações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – elaborar e encaminhar ao Diretor-Presidente do Unaprev a política de investimentos dos recursos financeiros do RPPS a ser submetida ao Conselho de Administração para deliberação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – orientar e opinar sobre a oportunidade e o interesse público na alocação de recursos financeiros do RPPS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro, avaliando riscos potenciais de impactação negativa na carteira de investimentos do RPPS aprovada pelo Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – orientar a contratação de consultoria técnica especializada na área de investimentos de recursos previdenciários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – apreciar os encaminhamentos do Conselho de Administração, da Diretoria dos Serviços de Pessoal e Concessão de Benefícios, da Diretoria dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria e Benefício e do Gestor de recursos Financeiros do RPPS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – propor a forma de alocação dos recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – debater, mensalmente, o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – apresentar relatório consolidado dos investimentos ao Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – solicitar à Diretoria dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria e ao Gestor de Investimentos relatório detalhado dos investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – receber e assistir apresentação de produtos financeiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIII – conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos investimentos do RPPS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIV – zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XV – avaliar propostas de investimentos, submetendo-se aos órgãos competentes para deliberação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XVI – sugerir sobre as realocações de investimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVII – sugerir sobre os desinvestimentos, resgates para pagamentos de benefícios ou despesas administrativas; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVIII – reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 19. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º-J. O Comitê de Investimentos elaborará o seu Regimento Interno submetendo-o à autoridade competente para o fim a que se refere a alínea “f” do inciso I do artigo 141 da Lei Orgânica do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 20. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 5º-K. A destituição dos membros do Comitê de Investimentos ocorrerá por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 5 (cinco) faltas injustificadas, consecutivas ou intercaladas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – conduta inadequada, incompatível com os requisitos da ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato; ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Unaí.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 21. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A organização administrativa de que trata esta Lei será implantada de acordo com as necessidades e disponibilidades de serviços, observados os requisitos para provimento de cargos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As unidades de que trata esta Lei considerar-se-ão instaladas com a posse dos respectivos titulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São criados, na forma do Anexo I, os cargos comissionados necessários à implementação da organização administrativa do UNAPREV, com as atribuições previstas no Anexo II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos de que trata o Anexo I a que se refere o caput deste artigo, são de livre nomeação e exoneração do Presidente do Conselho Administrativo do UNAPREV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e Diretor de Serviço são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo e restrito, respectivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 7º - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e Diretor de Serviço, provido por profissional com formação técnica na área, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º - Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º-A O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e recrutamento amplo; o cargo de Assessor Administrativo, Jurídico e Legislativo, provido por profissional com formação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e o Diretor de Serviço, provido por profissional com formação técnica na área, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e recrutamento amplo, observados os requisitos da Portaria n.º 9.907, de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; o cargo de Assessor Administrativo, Jurídico e Legislativo, provido por profissional com formação em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia e o Diretor de Serviço, provido por profissional com formação técnica na área, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 22. - Lei nº 3.399, de 09 de setembro de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Até a instituição do quadro permanente de pessoal do UNAPREV e a realização de concurso público para a investidura de servidores, os serviços de que trata esta Lei serão executados por pessoas contratadas nos termos da Lei n.º 1.901, de 2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV será exercido sem remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O servidor efetivo investido no cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV, poderá optar em afastar-se do exercício das funções do seu cargo efetivo, recebendo a remuneração integral do cargo, enquanto durar o seu mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O período em que o servidor efetivo estiver investido no cargo de Presidente do Conselho de Administração do UNAPREV, será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos, especialmente, férias prêmio, adicional por tempo de serviço, aposentadoria, progressões e promoções de carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Unaí, 3 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOSÉ BRAZ DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOSÉ LUIZ NETO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete - ínterino


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LAÉRCIO GONÇALVES PEREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidente do UNAPREV


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          "Este texto não substitui o original."


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Número

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 2.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            limitado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            R$ 1.210,00



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Número

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Superintendente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              limitado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.210,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.210,00

















                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Revogado pelo Art. 3º. - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                “ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Número

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Forma de

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 4.322,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 2.499,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IP-DAS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretores de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Restrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.349,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ” (NR)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 9º - Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  “ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Número de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5.162,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.285,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IP-DAS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.768,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           ”(NR)


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Código

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Número de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Forma de Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Valor R$

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IP-DAS-01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor-Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.943,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IP-DAS-02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.782,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IP-DAS-03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Restrito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.628,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IP-DAS-04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.036,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ...................................................................................................................................................................................................................................... ” (NR)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º - Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Superintendente, dentre outras, o exercício das atribuições para o desempenho das atribuições estabelecidas no art. 39 da Lei 1.794, de 30.12.1999.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Chefe de Serviço a direção da respectiva unidade, propor métodos de trabalho, dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços, atividades, projetos e programas cometidos à unidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Assessor Jurídico examinar e emitir pareceres nos processos de aposentadoria, pensão e benefícios, a representação jurisdicional do Unaprev, bem como orientar o Conselho Municipal de Previdência, o Presidente e o Superintendente do Unaprev.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Assessor de Comunicação as atividades de divulgação dos atos, programas, projetos e deliberações do Unaprev, preparo de informação para beneficiários e segurados do Unaprev e serviço de relações públicas do Unaprev.