Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2618

2009

21 de Outubro de 2009

Modifica a forma de recrutamento de cargo; cria funções gratificadas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Unaprev, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimento e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 2 de Janeiro de 2019.
Dada por Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
Modifica a forma de recrutamento de cargo; cria funções gratificadas; altera dispositivos e anexos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Unaprev, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimento e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Fica modificada, de restrita para ampla, a forma de recrutamento do cargo comissionado de Diretor de Serviço do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Unaprev – de que trata a Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004.
        Art. 2º 
        Ficam criadas, no âmbito do Quadro de Pessoal do Unaprev, as Funções Gratificadas codificadas como FGU – A e FGU – B, com os quantitativos e respectivos valores discriminados no Anexo IX da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004, acrescido pelo Anexo II desta Lei.
          Art. 3º 
          O artigo 8º-A da Lei n.º 2.198, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 8º-A. O cargo de Diretor-Presidente do Unaprev é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e recrutamento amplo; os cargos de Assessor Jurídico e Diretor de Serviço, provido por profissional com formação técnica na área, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente e recrutamento amplo.” (NR)
            Art. 4º. 
            O Anexo Único da Lei n.º 2.198, de 2004, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
              Art. 5º. 
              O caput do artigo 60 da Lei n.º 2.199, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

              “Art. 60. Os cargos de provimento em comissão do Unaprev estão descritos e especificados na lei de estrutura administrativa e organizacional daquele instituto previdenciário.

              .........................................................................................................................................................” (NR)
                Art. 60.   Os cargos de provimento em comissão do Unaprev estão descritos e especificados na lei de estrutura administrativa e organizacional daquele instituto previdenciário.
                Art. 6º. 
                A Lei n.º 2.199, de 2004, fica acrescida dos seguintes artigos 62-A e 62-B e dos respectivos parágrafos únicos:

                “Art. 62-A. As funções gratificadas, codificadas como FGU – A e FGU – B, estão previstas no Anexo IX desta Lei com os respectivos quantitativos e valores.
                  Parágrafo único 
                  As funções gratificadas a que alude o caput deste artigo serão assumidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Unaprev devidamente designados pelo Diretor-Presidente. (NR)

                  Art. 62-B. As funções gratificadas de que trata o artigo 62-A desta Lei não poderão ser percebidas cumulativamente e nem ser atribuídas a ocupante de cargo em comissão ou exercente de função de confiança, comissionada ou afim.
                    Parágrafo único. O exercente de função gratificada não poderá perceber adicional por serviço extraordinário (hora extra).” (NR)
                      Art. 7º 
                      A Lei n.º 2.199, de 2004, fica acrescida do Anexo IX com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
                        Art. 8º 
                        As despesas decorrentes desta Lei deverão estar previstas no Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado do Anexo de Metas Fiscal da Lei n.º 2.598, de 25 de junho de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias relativa ao exercício de 2011, bem como consignadas nas leis que dispuserem sobre o Plano Plurianual de 2010-2013 e sobre o Orçamento Geral do Município dos exercícios de 2010 e 2011, como condição imprescindível para sua efetiva execução.
                          Art. 9º 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 10. 
                            Ficam revogados os parágrafos 1º e 3º do artigo 60 da Lei n.º 2.199, de 3 de maio de 2004.
                              Unaí, 21 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município. 


                              ANTÉRIO MÂNICA
                              Prefeito


                              JOSÉ FARIA NUNES
                              Secretário Municipal de Governo


                              FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
                              Diretor-Presidente do Unaprev


                              DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                              Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                              "Este texto não substitui o original."

                                ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI N.º 2.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                                “ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004.

                                CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 

                                Código

                                Denominação

                                Número de Vagas

                                Forma de Recrutamento

                                Valor R$

                                IP-DAS-01

                                Diretor-Presidente

                                01

                                Amplo

                                5.162,16

                                IP-DAS-02

                                Assessor Jurídico

                                01

                                Amplo

                                3.285,06

                                IP-DAS-03

                                Diretor de Serviço

                                02

                                Amplo

                                1.768,83

                                                                                                                                                                                      ”(NR)


                                  ANEXO II A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2º E 7º DA LEI N.º 2.618, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

                                  “ANEXO IX DA LEI N.º 2.199, DE 3 DE MAIO DE 2004

                                  FUNÇÕES GRATIFICADAS 

                                  Código

                                  Quantidade

                                  Valor R$

                                  FGU – A

                                  02

                                  221,02

                                  FGU – B

                                  01

                                  110,50

                                                                                                                                                                                        ”(NR)