Lei nº 3.149, de 05 de abril de 2018
Dada por Lei nº 3.201, de 02 de janeiro de 2019
“Art. 3º .................................................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV – Nível Superior Intermediário.” (NR)
I – Assessoria Administrativa, Jurídica e Legislativa;
a) Assessor Administrativo, Jurídico e Legislativo; e
b) Procurador;
II – Controladoria Interna;
III – Diretoria do Serviço de Pessoal e de Concessão de Benefícios; e
IV – Diretoria de Serviço de Contabilidade e Tesouraria.” (NR).
I – prestar assessoramento à Presidência, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico, nos processos de concessão e revisão de aposentadoria, pensão e outros benefícios; e
..............................................................................................................................................................
III – orientar e assessorar o Conselho de Administração participando das reuniões ordinárias e extraordinárias, e o(a) Diretor(a) Presidente do instituto, no âmbito administrativo, legislativo e jurídico em processos administrativos e comunicações internas.” (NR)
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Prefeito
WALDIR WILSON NOVAES PINTO FILHO
Secretário Municipal de Governo
MÁRCIA DE OLIVEIRA MATOS LIRA
Diretora-Presidente do Unaprev
EDSON DA SILVA FERRÃO
Presidente do Conselho de Administração do Unaprev
"Este texto não substitui o original."
ANEXO I DA LEI N.º 3.149, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.198, DE 3 DE MAIO DE 2004.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Código | Denominação | Número de Vagas | Forma de Recrutamento | Valor R$ |
.......... | .......... | .......... | ........... | .......... |
IP-DAS-02 | Assessor Administrativo, Jurídico e Legislativo. |
1 |
Amplo |
5.306,63 |
.......... | ........... | ........... | .......... | .......... |
”(NR)
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO UNAPREV
Denominação do Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Nível de Vencimento | Quantitativo de Vagas | Carga Horária Semanal |
.......... | .......... | .......... | .......... | .......... |
........... | .......... | ........... | ........... | .......... |
Nível Superior Intermediário | Procurador | A ao F | 1 | 40 hs |
.......... | .......... | .......... | .......... | .......... |
...................................................................................................................................................................................................” NR
ANEXO IV DA LEI N.º 3.149, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
“ANEXO IV DA LEI N.º 2.199, DE 3 DE MAIO DE 2004.
DESCRIÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO UNAPREV
Grupo Ocupacional de Nível Superior Intermediário
1. Categoria profissional: Procurador
2. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina à representatividade jurisdicional do Unaprev, judicial e extrajudicialmente.
3. Atribuições típicas:
a) atuar em qualquer foro ou instância em nome do Unaprev, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
b) estudar e redigir minutas de projetos de leis, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
c) efetuar a cobrança de débitos previdenciários, judicial ou extrajudicialmente;
d) estudar questões de interesse do Unaprev que apresentem aspectos jurídicos específicos;
e) assistir o Unaprev na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
f) analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Unaprev, examinando a documentação concernente à transação;
g) elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
h) participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
i) participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Unaprev, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; e
j) realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
Instrução - curso de nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público para o Nível “A” da Tabela Salarial VI; e
b) Interno: Para o nível subsequente, observado o interstício mínimo de 1.825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias no nível anterior, e assim, sucessivamente, até o Nível “F”.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
● Progressão - para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.
● Promoção - da Classe A de Procurador para as Classes B, C, D, E e F.
ANEXO V DA LEI N.º 3.149, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
“ANEXO V DA LEI N.º 2.199, DE 3 DE MAIO DE 2004.
................................................................................................................................................................
TABELA DE VENCIMENTOS
| I | II | III | IV | V | VI | VII | VIII |
A | 3.345,87 | 3.446,25 | 3.549,63 | 3.656,12 | 3.765,81 | 3.878,78 | 3.995,14 | 4.115,00 |
B | 3.847,75 | 3.963,18 | 4.082,08 | 4.204,54 | 4.330,68 | 4.460,60 | 4.594,42 | 4.732,25 |
C | 4.424,91 | 4.557,66 | 4.694,39 | 4.835,22 | 4.980,28 | 5.129,69 | 5.283,58 | 5.442,08 |
D | 5.088,65 | 5.241,31 | 5.398,55 | 5.560,51 | 5.727,32 | 5.899,14 | 6.076,11 | 6.258,40 |
E | 5.851,95 | 6.027,51 | 6.208,33 | 6.394,58 | 6.586,42 | 6.784,01 | 6.987,53 | 7.197,16 |
F | 6.729,74 | 6.931,63 | 7.139,58 | 7.353,77 | 7.574,38 | 7.801,61 | 8.035,66 | 8.276,73 |
G | 7.739,20 | 7.971,38 | 8.210,52 | 8.456,83 | 8.710,54 | 8.971,85 | 9.241,01 | 9.518,24 |
H | 8.900,08 | 9.167,08 | 9.442,10 | 9.725,36 | 10.017,12 | 10.317,63 | 10.627,16 | 10.945,98 |
I | 10.235,09 | 10.542,15 | 10.858,41 | 11.184,16 | 11.519,69 | 11.865,28 | 12.221,24 | 12.587,87 |
” (NR)