Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2460

2007

7 de Março de 2007

Altera dispositivos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e dá outra providência

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Altera dispositivos da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, que “dispõe sobre a organização administrativa do Unaprev...” e dá outra providência
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      O inciso IX do artigo 3º da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.383, de 29 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 3º................................................................................................................................................

      IX – assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração:

      a) os cheques, movimentando as contas e aplicações existentes;

      b) os atos de concessões de benefícios previdenciários do Unaprev mediante a edição de Portaria; e

      c) os demais documentos do Unaprev.” (NR)
        Art. 2º 
        Consideram-se, conforme a seguir especificadas, autoridades competentes para edição de atos de concessões de benefícios previdenciários praticados anteriormente à data de publicação desta Lei:
          I – 
          o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev, relativamente às Portarias n.ºs 001, de 31 de maio de 2001, a 007, de 10 de março de 2003;
            II – 
            o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev e o Superintendente, relativamente às Portarias n.ºs 008, de 28 de maio de 2003, a 106, de 10 de maio de 2006; e
              III – 
              o Diretor-Presidente e o Presidente do Conselho de Administração, relativamente às Portarias n.ºs 107, de 30 de maio de 2006, e as editadas até a data de publicação desta Lei.
                Parágrafo único  
                O disposto neste artigo não prejudica a análise quanto à verificação da regularidade dos aludidos atos pelos órgãos competentes.
                  Art. 3º 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 7 de março de 2007; 63º da Instalação do Município.
                     
                     
                    ANTÉRIO MÂNICA
                    Prefeito 
                     
                     
                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                    Secretário Municipal de Governo


                    PEDRO IMAR MELGAÇO
                    Diretor-Presidente do Unaprev
                     
                     
                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                    Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                    Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


                    "Este texto não substitui o original."