Lei nº 2.460, de 07 de março de 2007
Norma correlata
Lei nº 2.618, de 21 de outubro de 2009
Norma correlata
Lei nº 2.782, de 29 de junho de 2012
Altera o(a)
Lei nº 2.198, de 03 de maio de 2004
Norma correlata
Lei nº 2.383, de 29 de maio de 2006
Art. 1º
O inciso IX do artigo 3º da Lei n.º 2.198, de 3 de maio de 2004, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.383, de 29 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º................................................................................................................................................
IX – assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração:
a) os cheques, movimentando as contas e aplicações existentes;
b) os atos de concessões de benefícios previdenciários do Unaprev mediante a edição de Portaria; e
c) os demais documentos do Unaprev.” (NR)
“Art. 3º................................................................................................................................................
IX – assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração:
a) os cheques, movimentando as contas e aplicações existentes;
b) os atos de concessões de benefícios previdenciários do Unaprev mediante a edição de Portaria; e
c) os demais documentos do Unaprev.” (NR)
Art. 2º
Consideram-se, conforme a seguir especificadas, autoridades competentes para edição de atos de concessões de benefícios previdenciários praticados anteriormente à data de publicação desta Lei:
I –
o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev, relativamente às Portarias n.ºs 001, de 31 de maio de 2001, a 007, de 10 de março de 2003;
II –
o Presidente do Conselho de Administração do Unaprev e o Superintendente, relativamente às Portarias n.ºs 008, de 28 de maio de 2003, a 106, de 10 de maio de 2006; e
III –
o Diretor-Presidente e o Presidente do Conselho de Administração, relativamente às Portarias n.ºs 107, de 30 de maio de 2006, e as editadas até a data de publicação desta Lei.
Parágrafo único
O disposto neste artigo não prejudica a análise quanto à verificação da regularidade dos aludidos atos pelos órgãos competentes.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 7 de março de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
PEDRO IMAR MELGAÇO
Diretor-Presidente do Unaprev
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."