Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2663

2010

30 de Junho de 2010

Estabelece o perímetro urbano da sede do Município de Unaí (MG).

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 533, de 15 de outubro de 1968
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 534, de 15 de outubro de 1968
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 548, de 13 de junho de 1969
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 574, de 07 de março de 1970
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 588, de 15 de setembro de 1970
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 593, de 14 de dezembro de 1970
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 599, de 30 de janeiro de 1971
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 615, de 09 de junho de 1971
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 616, de 09 de junho de 1971
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 706, de 29 de janeiro de 1974
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 707, de 11 de fevereiro de 1974
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 711, de 22 de fevereiro de 1974
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 716, de 15 de abril de 1974
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 718, de 03 de junho de 1974
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 770, de 24 de junho de 1975
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 777, de 29 de julho de 1975
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 844, de 03 de novembro de 1976
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 911, de 27 de novembro de 1979
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 923, de 02 de abril de 1980
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.141, de 26 de junho de 1987
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.224, de 11 de julho de 1989
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.462, de 12 de maio de 1993
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei nº 3.591, de 06 de dezembro de 2022
Estabelece o perímetro urbano da sede do Município de Unaí (MG).
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICIPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecido, na forma do memorial descritivo previsto no Anexo Único desta Lei, o perímetro urbano da sede do Município de Unaí (MG).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as seguintes Leis:
          I – n.º 533, de 15 de outubro de 1968;
          II – n.º 534, de 15 de outubro de 1968;
          III – n.º 548, de 13 de junho de 1969;
          IV – n.º 574, de 7 de março de 1970;
          V – n.º 588, de 15 de setembro de 1970;
          VI – n.º 593, de 14 de dezembro de 1970;
          VII – n.º 599, de 30 de janeiro de 1971;
          VIII – n.º 615, de 9 de junho de 1971;
          IX – n.º 616, de 9 de junho de 1971;
          X – n.º 706, de 29 de janeiro de 1974;
          XI – n.º 707, de 11 de fevereiro de 1974;
          XII – n.º 711, de 22 de fevereiro de 1974;
          XIII – n.º 716, de 15 de abril de 1974;
          XIV – n.º 718, de 3 de junho de 1974;
          XV – n.º 770, de 24 de junho de 1975;
          XVI – n.º 777, de 29 de julho de 1975;
          XVII – n.º 844, de 3 de novembro de 1976;
          XVIII – n.º 911, de 27 de novembro de 1979;
          XIX – n. º 923, de 2 de abril de 1980;
          XX – n.º 1.141, de 26 de junho de 1987;
          XXI – n.º 1.224, de 11 de julho de 1989; e
          XXII – n.º 1.462, de 12 de maio de 1993.
            Unaí, 30 de junho de 2010; 66º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito


            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretário Municipal de Governo 


            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


            "Este texto não substitui o original."

              ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.663, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

              MEMORIAL DESCRITIVO DO PERIMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE UNAÍ 

              Referência: Sede do Município de Unaí

              Área Total: 48,96 Km2 (quarenta e oito vírgula noventa e seis quilômetros quadrados) 

              Partindo do Marco 01, situado no limite com a Fazenda Jardim e vértice do Bairro Santa Clara, definido pela coordenada geográfica de Latitude 16°17'04,64782" (dezesseis graus dezessete minutos zero quatro segundos sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois milésimos de segundos) a Sul e Longitude 46°54'12,02656" (quarenta e seis graus cinquenta e quatro minutos doze segundos zero dois mil seiscentos e cinquenta e seis milésimos de segundos) a Oeste, Datum Sistema de Referência Geocêntrico para a América do Sul – Sirgas/2000 – e pela coordenada plana Universal Transversa de Mercator – UTM – 8.198.633,1303mN (oito milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e trinta e três vírgula um mil trezentos e três metros a Norte) e 296.617,6270 mL (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e dezessete vírgula seis mil duzentos e setenta metros a Leste), referida ao meridiano central 45° WGr (quarenta e cinco graus a Oeste de Greenwich); deste, seguindo por reta com distância de 470,00m (quatrocentos e setenta metros) e Azimute Plano de 91°23'15" (noventa e um graus vinte e três minutos e quinze segundos) chega-se ao Marco 02 –8.198.621,7488mN (oito milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte e um vírgula sete mil quatrocentos e oitenta e oito metros a Norte) e 297.087,4892mE (duzentos e noventa e sete mil zero oitenta e sete vírgula quatro mil oitocentos e noventa e dois metros a Este) –, estabelecido na Cabeceira de um brejo; deste seguindo pelo brejo abaixo, numa distância de 448,99m (quatrocentos e quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros), até sua barra no Córrego Água Branca –8.198.494,0110mN (oito milhões cento e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e quatro vírgula zero cento e dez metros a Norte) e 297.512,0604mE (duzentos e noventa e sete mil quinhentos e doze vírgula zero seiscentos e quatro metros a Este) –; deste, seguindo pelo Córrego Água Branca a jusante por uma distância de 8.450,20m (oito mil quatrocentos e cinquenta metros e vinte centímetros), cruzando a rodovia estadual que demanda a Garapuava até sua barra no Rio Preto –8.192.064,7688mN (oito milhões cento e noventa e dois mil zero sessenta e quatro vírgula sete mil seiscentos e oitenta e oito metros a Norte) e 298.463,8507mE (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três vírgula oito mil quinhentos e sete metros a Este) –; deste seguindo pelo Rio Preto abaixo, numa distância de 1.213,18m (um mil duzentos e treze metros e dezoito centímetros), chega-se ao Marco 03 – 8.191.449,0150mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e quarenta e nove vírgula zero cento e cinquenta metros a Norte) e 299.259,0580mE (duzentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e nove vírgula zero quinhentos e oitenta metros a Este) –, estabelecido na ponta da Serra do Taquaril, à margem direita do Rio Preto, junto à última queda d´água da cachoeira; deste seguindo por uma reta, confrontando-se com a área remanescente da Fazenda Xodó, área esta de proteção ambiental, seguindo com distância de 182,21m (cento e oitenta e dois metros e vinte e um centímetros) e Azimute Plano de 104°04'21" (cento e quatro graus zero quatro minutos e vinte e um segundos) chega-se ao Marco 04 – 8.191.404,7122mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e quatro vírgula sete mil cento e vinte e dois metros a Norte) e 299.435,7949mE (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e cinco vírgula sete mil novecentos e quarenta e nove metros a Este) –; deste seguindo com distância de 362,77m (trezentos e sessenta e dois metros e setenta e sete centímetros) e Azimute Plano de 89°31'41" (oitenta e nove graus trinta e um minutos e quarenta e um segundos) chega-se ao Marco 05 – 8.191.407,7008mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e sete vírgula sete mil e oito metros a Norte) e 299.798,5549mE (duzentos e noventa e nove mil setecentos e noventa e oito vírgula cinco mil quinhentos e quarenta e nove metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 309,20m (trezentos e nove metros e vinte centímetros) e Azimute Plano de 115°45'10" (cento e quinze graus quarenta e cinco minutos e dez segundos) chega-se ao Marco 068.191.273,3582mN (oito milhões  cento e noventa e um mil duzentos e setenta e três vírgula três mil quinhentos e oitenta e dois metros a Norte) e 300.077,0404mE (trezentos mil zero setenta e sete vírgula zero quatrocentos e quatro metros a Este) –; deste seguindo com  distância de 100,07m (cem metros e zero sete centímetros) e Azimute Plano de 191°36'21" (cento e noventa e um graus trinta e seis minutos e vinte e um segundos) chega-se ao Marco 07 – 8.191.175,3372mN (oito milhões cento e noventa e um mil cento e setenta e cinco vírgula três mil trezentos e setenta e dois metros a Norte) e 300.056,9093mE (trezentos mil zero cinquenta e seis vírgula nove mil e noventa e três metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 144,91m (cento e quarenta e quatro metros e noventa e um centímetros) e Azimute Plano de 113°46'25"  (cento e treze graus quarenta e seis minutos e vinte e cinco segundos) chega-se ao Marco 088.191.116,9199mN (oito milhões cento e noventa e um mil cento e dezesseis vírgula nove mil cento e noventa e nove metros a Norte) e 300.189,5252mE (trezentos mil cento e oitenta e nove vírgula cinco mil duzentos e cinquenta e dois metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 112,41m (cento e doze metros e quarenta e um centímetros) e Azimute Plano de 64°59'03" (sessenta e quatro graus cinquenta e nove minutos e zero três segundos) chega-se ao Marco 09 – 8.191.164,4566mN (oito milhões cento e noventa e um mil cento e sessenta e quatro vírgula quatro mil quinhentos e sessenta e seis metros a Norte) e 300.291,3946mE (trezentos mil duzentos e noventa e um vírgula três mil novecentos e quarenta e seis metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 155,45m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) e Azimute Plano de 52°25'13" (cinquenta e dois graus vinte e cinco minutos e treze segundos) chega-se ao Marco 10 – 8.191.259,2607mN (oito milhões cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e nove vírgula dois mil seiscentos e sete metros a Norte) e 300.414,5904mE (trezentos mil quatrocentos e catorze vírgula cinco mil novecentos e quatro metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 43,58m (quarenta e três metros e cinquenta e oito centímetros) e Azimute Plano de 347°44'21" (trezentos e quarenta e sete graus quarenta e quatro minutos e vinte e um segundos)  chega-se ao  Marco 11 – 8.191.301,8490mN (oito milhões cento e noventa e um mil trezentos e um vírgula oito mil quatrocentos e noventa metros a Norte) e 300.405,3351mE (trezentos mil quatrocentos e cinco vírgula três mil trezentos e cinquenta e um metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 105,07m (cento e cinco metros e zero sete centímetros) e Azimute Plano de 64°06'40" (sessenta e quatro graus zero seis minutos e quarenta segundos) chega-se ao Marco 12 – 8.191.347,7234mN (oito milhões cento e noventa e um mil trezentos e quarenta e sete vírgula sete mil duzentos e trinta e quatro metros a Norte) e 300.499,8563mE (trezentos mil quatrocentos e noventa e nove vírgula oito mil quinhentos e sessenta e três metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 114,26m (cento e catorze metros e vinte e seis centímetros) e Azimute Plano de 334°10'34" (trezentos e trinta e quatro graus dez minutos e trinta e quatro segundos) chega-se ao Marco 13 – 8.191.450,5732mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta vírgula cinco mil setecentos e trinta e dois metros a Norte) e 300.450,0837mE (trezentos mil quatrocentos e cinquenta vírgula zero oitocentos e trinta e sete metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 230,65m (duzentos e trinta metros e sessenta e cinco centímetros) e Azimute Plano de 64°30'56" (sessenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 14 – 8.191.549,8117mN (oito milhões cento e noventa e um mil quinhentos e quarenta e nove vírgula oito mil cento e dezessete metros a Norte) e 300.658,2880mE (trezentos mil seiscentos e cinquenta e oito vírgula dois mil oitocentos e oitenta metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 87,54m (oitenta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros) e Azimute Plano de 154°30'56" (cento e cinquenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 15 – 8.191.470,7916mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e setenta vírgula sete mil novecentos e dezesseis metros a Norte) e 300.695,9521mE (trezentos mil seiscentos e noventa e cinco vírgula nove mil quinhentos e vinte e um metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 116,29m (cento e dezesseis metros e vinte e nove centímetros) e Azimute Plano de 64°30'56" (sessenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 16 – 8.191.520,8271mN (oito milhões cento e noventa e um mil quinhentos e vinte vírgula oito mil duzentos e setenta e um metros a Norte) e 300.800,9275mE (trezentos mil oitocentos vírgula nove mil duzentos e setenta e cinco metros a Este) –; deste, seguindo com  distância de 78,39m (setenta e oito metros e trinta e nove centímetros) e Azimute Plano de 154°30'56" (cento e cinquenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 17 – 8.191.450,0610mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta vírgula zero seiscentos e dez metros a Norte) e 300.834,6575mE (trezentos mil oitocentos e trinta e quatro vírgula seis mil quinhentos e setenta e cinco metros a Este) –; deste, seguindo com  distância de 400,66m (quatrocentos metros e sessenta e seis centímetros) e Azimute Plano de 70°11'31" (setenta graus onze minutos e trinta e um segundos) chega-se ao Marco 18 – 8.191.585,8324mN (oito milhões cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta e cinco vírgula oito mil trezentos e vinte e quatro metros a Norte) e 301.211,6092mE (trezentos e um mil duzentos e onze vírgula seis mil e noventa e dois metros a Este) cravado junto ao final dos limites com a área de preservação ambiental à margem direita do Rio Preto –; deste, seguindo pelo Rio Preto abaixo, por uma distância de 284,65m (duzentos e oitenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) chega-se ao Marco 19 – 8.191.347,9768mN (oito milhões cento e noventa e um mil trezentos e quarenta e sete vírgula nove mil setecentos e sessenta e oito metros a Norte) e 301.349,4090mE (trezentos e um mil trezentos e quarenta e nove vírgula quatro mil e noventa metros a Este), cravado à sua margem, junto aos limites com a Fazenda Taquaril –; deste, seguindo com  distância de 170,35m (cento e setenta metros e trinta e cinco centímetros) e Azimute Plano de 196°17'55" (cento e noventa e seis graus dezessete minutos e cinquenta e cinco segundos) chega-se ao Marco 20 – 8.191.184,4695mN – oito milhões cento e noventa e um mil cento e oitenta e quatro vírgula quatro mil seiscentos e noventa e cinco metros a Norte) e 301.301,6005mE (trezentos e um mil trezentos e um vírgula seis mil e cinco metros a Este) –;  deste, seguindo com  distância de 1.606,99m (um mil seiscentos e seis metros e noventa e nove centímetros) e Azimute Plano de 237°00'53" (duzentos e trinta e sete graus zero zero minuto e cinquenta e três segundos) chega-se ao Marco 21 – 8.190.309,5880mN (oito milhões cento e noventa mil trezentos e nove vírgula cinco mil oitocentos e oitenta metros a Norte) e 299.953,6360mE (duzentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e três vírgula seis mil trezentos e sessenta metros a Este), cravado à margem esquerda da estrada que demanda a Região do Taquaril, próximo à Estação de Tratamento de Esgoto do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; deste, seguindo pela estrada, sentido Sul, com  distância de 816,36m (oitocentos e dezesseis metros e trinta e seis centímetros) e Azimute Plano de 179°55'53" (cento e setenta e nove graus cinquenta e cinco minutos e cinquenta e três segundos) chega-se ao  Marco 22 – 8.189.493,2305mN (oito milhões cento e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e três vírgula dois mil trezentos e cinco metros a Norte) e 299.954,6140mE (duzentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e quatro vírgula seis mil cento e quarenta metros a Este), estabelecido em cima da ponte onde a estrada da Região do Taquaril cruza um “grotão” –; deste, seguindo pela grota acima, por uma distância de 720,12m (setecentos e vinte metros e doze centímetros) chega-se ao vértice estabelecido na cabeceira do “grotão”, no divisor de águas da Serra do Taquaril, onde se cravou o Marco 23 – 8.189.073,6340mN (oito milhões cento e oitenta e nove mil zero setenta e três vírgula seis mil trezentos e quarenta metros a Norte)  e 299.300,2310mE (duzentos e noventa e nove mil trezentos vírgula dois mil trezentos e dez metros a Este) –; deste, seguindo pelo divisor de águas da Serra do Taquaril, sentido Sul, por uma distância de 947,10m (novecentos e quarenta e sete metros e dez centímetros), chega-se ao Marco 24 – 8.188.168,9893mN (oito milhões  cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e oito vírgula nove mil oitocentos e noventa e três metros a Norte) e 299.293,3116mE (duzentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e três vírgula três mil cento e dezesseis metros a Este) –; deste, seguindo por uma reta, limitando-se com a Fazenda Capim Branco, por uma distância de 4.556,46m (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis metros e quarenta e seis centímetros) e Azimute Plano de 226°02'21" (duzentos e vinte e seis graus zero dois minutos e vinte e um segundos) chega-se ao Marco 25 – 8.185.006,0459mN (oito milhões cento e oitenta e cinco mil zero zero seis vírgula zero quatrocentos e cinquenta e nove metros a Norte) e 296.013,5077mE (duzentos e noventa e seis mil zero treze vírgula cinco mil e setenta e sete metros a Este), cravado no eixo da antiga estrada que demandava de Unaí a Paracatu, no local de um antigo mata-burro –; deste pela antiga estrada Unaí/Paracatu, seguindo com distância de 2.490,27m (dois mil quatrocentos e noventa metros e vinte e sete centímetros), chega-se ao Marco 26 – 8.187.434,6783mN (oito milhões cento e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro vírgula seis mil setecentos e oitenta e três metros a Norte) e 295.588,7416mE (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oitenta e oito vírgula sete mil quatrocentos e dezesseis metros a Este), que se cravou em uma curva acentuada da referida estrada,nas proximidades desta com o Bairro Iúna –; deste por uma reta seguindo com  distância de 3.139,72m (três mil cento e trinta e nove metros e setenta e dois centímetros) e Azimute Plano de 339°37'01" (trezentos e trinta e nove graus trinta e sete minutos e zero um segundo) chega-se ao Marco 27 – 8.190.377,8056mN (oito milhões cento e noventa mil trezentos e setenta e sete vírgula oito mil e cinquenta e seis metros a Norte) e 294.495,2010mE (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco vírgula dois mil e dez metros a Este), cravado no canto do tapume oriental do Aeroporto Municipal Rosival Hormidas Ulhôa –; deste, seguindo com distância de 2.982,66m (dois mil novecentos e oitenta e dois metros e sessenta e seis centímetros) e Azimute Plano de 324°41'12" (trezentos e vinte e quatro graus quarenta e um minutos e doze segundos) chega-se ao Marco 28 – 8.192.811,6657mN (oito milhões cento e noventa e dois mil oitocentos e onze vírgula seis mil seiscentos e cinquenta e sete metros a Norte) e 292.771,0819mE (duzentos e noventa e dois mil setecentos e setenta e um vírgula zero oitocentos e dezenove metros a Este), cravado junto à margem direita do Ribeirão Areia, seguindo a jusante com distância de 3.955,66m (três mil novecentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros) até a sua barra à margem direita do Rio Preto – 8.193.389,6119mN (oito milhões cento e noventa e três mil trezentos e oitenta e nove vírgula seis mil cento e dezenove metros a Norte) e 294.318,4856mE (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e dezoito vírgula quatro mil oitocentos e cinquenta e seis metros a Este) – ; deste pelo Rio Preto acima, cruzando para sua margem esquerda, seguindo com distância de 3.409,83m (três mil quatrocentos e nove metros e oitenta e três centímetros) até a barra do Córrego Dois Capões – 8.195.177,0134mN (oito milhões cento e noventa e cinco mil cento e setenta e sete vírgula zero cento e trinta e quatro metros a Norte) e 294.323,8389mE (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e vinte e três vírgula oito mil trezentos e oitenta e nove metros a Este), à sua margem esquerda, desta seguindo pelo Córrego Dois Capões acima distância de 2.240,00m (dois mil duzentos e quarenta metros) até a barra de uma “grotinha” à sua margem direita –; deste, seguindo pela “grotinha” acima, chega-se ao Marco 29 – 8.197.072,2275mN (oito milhões cento e noventa e sete mil zero setenta e dois vírgula dois mil duzentos e setenta e cinco metros a Norte) e 295.554,1506mE (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro vírgula um mil quinhentos e seis metros a Este), implantado em sua cabeceira –; deste, seguindo com distância de 1.390,00m (um mil trezentos e noventa metros) e Azimute Plano de 18°36'55" (dezoito graus trinta e seis minutos e cinquenta e cinco segundos) chega-se ao Marco 30 – 8.198.389,5067mN (oito milhões cento e noventa e oito mil trezentos e oitenta e nove vírgula cinco mil e sessenta e sete metros a Norte) e 295.997,8571mE  (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e sete vírgula oito mil quinhentos e setenta e um metros a Este), cravado junto à margem da Estrada Municipal da Fartura –; deste pela estrada afora, sentido Rodovia Estadual MG-188, por uma distância de 605,70m (seiscentos e cinco metros e setenta centímetros) até seu entroncamento com a MG-188; deste seguindo pela MG-188 afora, sentido Boa Vista, numa distância de 769,35m (setecentos e sessenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) até o Marco 01 – 8.198.633,1303mN (oito milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e trinta e três vírgula um mil trezentos e três metros a Norte) e 296.617,6270mL (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e dezessete vírgula seis mil duzentos e setenta metros a Leste), cravado à sua margem direita, ponto inicial da descrição deste perímetro.”


                ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.663, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

                MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE UNAÍ 

                Referência: Sede do Município de Unaí

                Área Total: 82,97 Km2 (oitenta e dois vírgula noventa e sete quilômetros quadrados)

                “Partindo do Marco 01, situado no limite com a Fazenda Jardim e vértice do Bairro Santa Clara, definido pela coordenada geográfica de Latitude 16°17'04,64782" (dezesseis graus dezessete minutos zero quatro segundos sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois milésimos de segundos) a Sul e Longitude 46°54'12,02656" (quarenta e seis graus cinquenta e quatro minutos doze segundos zero dois mil seiscentos e cinquenta e seis milésimos de segundos) a Oeste, Datum Sistema de Referência Geocêntrico para a América do Sul – Sirgas/2000 – e pela coordenada plana Universal Transversa de Mercator – UTM – 8.198.633,1303 mN (oito milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e trinta e três vírgula um mil trezentos e três metros a Norte) e 296.617,6270 mL (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e dezessete vírgula seis mil duzentos e setenta metros a Leste), referida ao meridiano central 45° W Gr (quarenta e cinco graus a Oeste de Greenwich); deste, seguindo por reta com distância de 470,00m (quatrocentos e setenta metros) e Azimute Plano de 91°23'15" (noventa e um graus vinte e três minutos e quinze segundos) chega-se ao Marco 02 – 8.198.621,7488 mN (oito milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte e um vírgula sete mil quatrocentos e oitenta e oito metros a Norte) e 297.087,4892 mE (duzentos e noventa e sete mil zero oitenta e sete vírgula quatro mil oitocentos e noventa e dois metros a Este) –, estabelecido na Cabeceira de um brejo; deste seguindo pelo brejo abaixo, numa distância de 448,99m (quatrocentos e quarenta e oito metros e noventa e nove centímetros), até sua barra no Córrego Água Branca –8.198.494,0110 mN (oito milhões cento e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e quatro vírgula zero cento e dez metros a Norte) e 297.512,0604 mE (duzentos e noventa e sete mil quinhentos e doze vírgula zero seiscentos e quatro metros a Este) –; deste, seguindo pelo Córrego Água Branca a jusante por uma distância de 8.450,20m (oito mil quatrocentos e cinquenta metros e vinte centímetros), cruzando a rodovia estadual que demanda a Garapuava até sua barra no Rio Preto –8.192.064,7688 mN (oito milhões cento e noventa e dois mil zero sessenta e quatro vírgula sete mil seiscentos e oitenta e oito metros a Norte) e 298.463,8507 mE (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e três vírgula oito mil quinhentos e sete metros a Este) –; deste seguindo pelo Rio Preto abaixo, numa distância de 1.213,18m (hum mil duzentos e treze metros e dezoito centímetros), chega-se ao Marco 03 – 8.191.449,0150 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e quarenta e nove vírgula zero cento e cinquenta metros a Norte) e 299.259,0580 mE duzentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta e nove vírgula zero quinhentos e oitenta metros a Este) –, estabelecido na ponta da Serra do Taquaril, à margem direita do Rio Preto, junto à última queda d´água da cachoeira; deste seguindo por uma reta, confrontando-se com a área remanescente da Fazenda Xodó, área esta de proteção ambiental, seguindo com distância de 182,21m (cento e oitenta e dois metros e vinte e um centímetros) e Azimute Plano de 104°04'21" (cento e quatro graus zero quatro minutos e vinte e um segundos) chega-se ao Marco 04 – 8.191.404,7122 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e quatro vírgula sete mil cento e vinte e dois metros a Norte) e 299.435,7949 mE (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e trinta e cinco vírgula sete mil novecentos e quarenta e nove metros a Este) –; deste seguindo com distância de 362,77m (trezentos e sessenta e dois metros e setenta e sete centímetros) e Azimute Plano de 89°31'41" (oitenta e nove graus trinta e um minutos e quarenta e um segundos) chega-se ao Marco 05 – 8.191.407,7008 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e sete vírgula sete mil e oito metros a Norte) e 299.798,5549 mE (duzentos e noventa e nove mil setecentos e noventa e oito vírgula cinco mil quinhentos e quarenta e nove metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 309,20m (trezentos e nove metros e vinte centímetros) e Azimute Plano de 115°45'10" (cento e quinze graus quarenta e cinco minutos e dez segundos) chega-se ao Marco 06 – 8.191.273,3582 mN (oito milhões  cento e noventa e um mil duzentos e setenta e três vírgula três mil quinhentos e oitenta e dois metros a Norte) e 300.077,0404 mE (trezentos mil zero setenta e sete vírgula zero quatrocentos e quatro metros a Este) –; deste seguindo com  distância de 100,07m (cem metros e zero sete centímetros) e Azimute Plano de 191°36'21" (cento e noventa e um graus trinta e seis minutos e vinte e um segundos) chega-se ao Marco 07 – 8.191.175,3372 mN (oito milhões cento e noventa e um mil cento e setenta e cinco vírgula três mil trezentos e setenta e dois metros a Norte) e 300.056,9093 mE (trezentos mil zero cinquenta e seis vírgula nove mil e noventa e três metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 144,91m (cento e quarenta e quatro metros e noventa e um centímetros) e Azimute Plano de 113°46'25"  (cento e treze graus quarenta e seis minutos e vinte e cinco segundos) chega-se ao Marco 08 – 8.191.116,9199 mN (oito milhões cento e noventa e um mil cento e dezesseis vírgula nove mil cento e noventa e nove metros a Norte) e 300.189,5252 mE (trezentos mil cento e oitenta e nove vírgula cinco mil duzentos e cinquenta e dois metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 112,41m (cento e doze metros e quarenta e um centímetros) e Azimute Plano de 64°59'03" (sessenta e quatro graus cinquenta e nove minutos e zero três segundos) chega-se ao Marco 09 – 8.191.164,4566 mN (oito milhões cento e noventa e um mil cento e sessenta e quatro vírgula quatro mil quinhentos e sessenta e seis metros a Norte) e 300.291,3946 mE (trezentos mil duzentos e noventa e um vírgula três mil novecentos e quarenta e seis metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 155,45m (cento e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros) e Azimute Plano de 52°25'13" (cinquenta e dois graus vinte e cinco minutos e treze segundos) chega-se ao Marco 10 – 8.191.259,2607 m N (oito milhões cento e noventa e um mil duzentos e cinquenta e nove vírgula dois mil seiscentos e sete metros a Norte) e 300.414,5904 mE (trezentos mil quatrocentos e catorze vírgula cinco mil novecentos e quatro metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 43,58m (quarenta e três metros e cinquenta e oito centímetros) e Azimute Plano de 347°44'21" (trezentos e quarenta e sete graus quarenta e quatro minutos e vinte e um segundos)  chega-se ao  Marco 11 – 8.191.301,8490 mN (oito milhões cento e noventa e um mil trezentos e um vírgula oito mil quatrocentos e noventa metros a Norte) e 300.405,3351 mE (trezentos mil quatrocentos e cinco vírgula três mil trezentos e cinquenta e um metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 105,07m (cento e cinco metros e zero sete centímetros) e Azimute Plano de 64°06'40" (sessenta e quatro graus zero seis minutos e quarenta segundos) chega-se ao Marco 12 – 8.191.347,7234 mN (oito milhões cento e noventa e um mil trezentos e quarenta e sete vírgula sete mil duzentos e trinta e quatro metros a Norte) e 300.499,8563 mE (trezentos mil quatrocentos e noventa e nove vírgula oito mil quinhentos e sessenta e três metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 114,26m (cento e catorze metros e vinte e seis centímetros) e Azimute Plano de 334°10'34" (trezentos e trinta e quatro graus dez minutos e trinta e quatro segundos) chega-se ao Marco 13 – 8.191.450,5732 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta vírgula cinco mil setecentos e trinta e dois metros a Norte) e 300.450,0837 mE (trezentos mil quatrocentos e cinquenta vírgula zero oitocentos e trinta e sete metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 230,65m (duzentos e trinta metros e sessenta e cinco centímetros) e Azimute Plano de 64°30'56" (sessenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 14 – 8.191.549,8117 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quinhentos e quarenta e nove vírgula oito mil cento e dezessete metros a Norte) e 300.658,2880 mE (trezentos mil seiscentos e cinquenta e oito vírgula dois mil oitocentos e oitenta metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 87,54m (oitenta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros) e Azimute Plano de 154°30'56" (cento e cinquenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 15 – 8.191.470,7916 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e setenta vírgula sete mil novecentos e dezesseis metros a Norte) e 300.695,9521 mE (trezentos mil seiscentos e noventa e cinco vírgula nove mil quinhentos e vinte e um metros a Este) –; deste, seguindo com distância de 116,29m (cento e dezesseis metros e vinte e nove centímetros) e Azimute Plano de 64°30'56" (sessenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 16 – 8.191.520,8271 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quinhentos e vinte vírgula oito mil duzentos e setenta e um metros a Norte) e 300.800,9275 mE (trezentos mil oitocentos vírgula nove mil duzentos e setenta e cinco metros a Este) –; deste, seguindo com  distância de 78,39m (setenta e oito metros e trinta e nove centímetros) e Azimute Plano de 154°30'56" (cento e cinquenta e quatro graus trinta minutos e cinquenta e seis segundos) chega-se ao Marco 17 – 8.191.450,0610 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta vírgula zero seiscentos e dez metros a Norte) e 300.834,6575 mE (trezentos mil oitocentos e trinta e quatro vírgula seis mil quinhentos e setenta e cinco metros a Este) –; deste, seguindo com  distância de 400,66m (quatrocentos metros e sessenta e seis centímetros) e Azimute Plano de 70°11'31" (setenta graus onze minutos e trinta e um segundos) chega-se ao Marco 18 – 8.191.585,8324 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta e cinco vírgula oito mil trezentos e vinte e quatro metros a Norte) e 301.211,6092 mE (trezentos e um mil duzentos e onze vírgula seis mil e noventa e dois metros a Este) cravado junto ao final dos limites com a área de preservação ambiental à margem direita do Rio Preto –; deste, seguindo pelo Rio Preto abaixo, por uma distância de 284,65m (duzentos e oitenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) chega-se ao Marco 19 – 8.191.347,9768 mN (oito milhões cento e noventa e um mil trezentos e quarenta e sete vírgula nove mil setecentos e sessenta e oito metros a Norte) e 301.349,4090 mE (trezentos e um mil trezentos e quarenta e nove vírgula quatro mil e noventa metros a Este), cravado à sua margem, junto aos limites com a Fazenda Taquaril; deste, seguindo com  distância de 170,35m (cento e setenta metros e trinta e cinco centímetros) e Azimute Plano de 196°17'55" (cento e noventa e seis graus dezessete minutos e cinquenta e cinco segundos) chega-se ao Marco 20 – 8.191.184,4695 mN – oito milhões cento e noventa e um mil cento e oitenta e quatro vírgula quatro mil seiscentos e noventa e cinco metros a Norte) e 301.301,6005 mE (trezentos e um mil trezentos e um vírgula seis mil e cinco metros a Este) –;  deste, seguindo com  distância de 1.606,99m (um mil seiscentos e seis metros e noventa e nove centímetros) e Azimute Plano de 237°00'53" (duzentos e trinta e sete graus zero zero minuto e cinquenta e três segundos) chega-se ao Marco 21 – 8.190.309,5880 m N (oito milhões cento e noventa mil trezentos e nove vírgula cinco mil oitocentos e oitenta metros a Norte) e 299.953,6360 mE (duzentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e três vírgula seis mil trezentos e sessenta metros a Este), cravado à margem esquerda da estrada que demanda a Região do Taquaril, próximo à Estação de Tratamento de Esgoto do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae –; deste, seguindo pela estrada, sentido Sul, com  distância de 816,36m (oitocentos e dezesseis metros e trinta e seis centímetros) e Azimute Plano de 179°55'53" (cento e setenta e nove graus cinquenta e cinco minutos e cinquenta e três segundos) chega-se ao  Marco 22 – 8.189.493,2305 mN (oito milhões cento e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e três vírgula dois mil trezentos e cinco metros a Norte) e 299.954,6140 mE (duzentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta e quatro vírgula seis mil cento e quarenta metros a Este), estabelecido em cima da ponte onde a estrada da Região do Taquaril cruza um “grotão” –; deste, seguindo pela grota acima, por uma distância de 720,12m (setecentos e vinte metros e doze centímetros) chega-se ao vértice estabelecido na cabeceira do “grotão”, no divisor de águas da Serra do Taquaril, onde se cravou o Marco 23 – 8.189.073,6340 mN (oito milhões cento e oitenta e nove mil zero setenta e três vírgula seis mil trezentos e quarenta metros a Norte)  e 299.300,2310 mE (duzentos e noventa e nove mil trezentos vírgula dois mil trezentos e dez metros a Este) –; deste, seguindo pelo divisor de águas da Serra do Taquaril, sentido Sul, por uma distância de 947,10m (novecentos e quarenta e sete metros e dez centímetros), chega-se ao Marco 24 – 8.188.168,9893 mN (oito milhões  cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e oito vírgula nove mil oitocentos e noventa e três metros a Norte) e 299.293,3116 mE (duzentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e três vírgula três mil cento e dezesseis metros a Este) –;deste seguindo pelo Divisor de Águas da Serra Taquaril, sentido Sul, por uma distância de 6.357,70m (seis mi trezentos e cinqüenta e sete metros e setenta centímetros)  chega-se ao Marco 36 – (8.182.376,1190 mN (oito milhões cento e oitenta e dois mil trezentos e setenta e seis vírgula mil cento e noventa metros a Norte) e 300.722,3390 mE ( trezentos  setecentos e vinte e dois vírgula três mil trezentos e noventa metros a Este), cravado na margem da estrada municipal, deste por uma reta, limitando-se com a Fazenda Capim Branco e Capão do Arroz, seguindo com distância de 2.128,05m(dois mil cento e vinte e oito metros e cinco centímetros)  e Azimute Plano de 219º56’33” ( duzentos e dezenove graus cinqüenta e seis minutos e trinta e três centímetros) chega-se ao Marco 37 –  (8.180.744,5660 mN (oito milhões  cento e oitenta  mil setecentos e quarenta e quatro vírgula cinco mil seiscentos e sessenta metros a Norte) e 299.356,0910 mE (duzentos e noventa e nove  trezentos e cinqüenta e seis vírgula novecentos e dez metros a Este)cravado na margem esquerda do Córrego Capão do Arroz, deste confrontando neste trecho pela margem esquerda do Córrego Capão do Arroz, a montante, seguindo com distância de 4.338,34m (quatro mil trezentos e trinta e oito metros e trinta e quatro centímetros) chega-se ao Marco 38 –  8.181.312,1850 mN ( oito milhões  cento e oitenta e um  mil trezentos e doze vírgula mil oitocentos e cinquenta metros a Norte) e 296.438,8320 mE (duzentos e noventa e seis quatrocentos e trinta e oito vírgula oito mil trezentos e vinte  metros a Este), cravado a sua margem, junto aos limites com a Fazenda Capim Branco e Sítio, deste confrontando neste trecho com Fazenda Capim Branco e Sitio, seguindo com distância de 3.718,27m (três mil, setecentos e dezoito metros e vinte e sete centímetros) e Azimute Plano de 353º25’54” ( trezentos e cinqüenta e três graus vinte e cinco minutos e cinqüenta e quatro segundos) ,chega-se ao Marco 25 – 8.185.006,0459 mN (oito milhões cento e oitenta e cinco mil zero zero seis vírgula zero quatrocentos e cinquenta e nove metros a Norte) e 296.013,5077 mE (duzentos e noventa e seis mil zero treze vírgula cinco mil e setenta e sete metros a Este), cravado no eixo da antiga estrada que demandava de Unaí a Paracatu, no local de um antigo mata-burro –; deste pela antiga estrada Unaí/Paracatu, seguindo com distância de 2.490,27m (dois mil quatrocentos e noventa metros e vinte e sete centímetros), chega-se ao Marco 26 – 8.187.434,6783 mN (oito milhões cento e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro vírgula seis mil setecentos e oitenta e três metros a Norte) e 295.588,7416 mE (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e oitenta e oito vírgula sete mil quatrocentos e dezesseis metros a Este), que se cravou em uma curva acentuada da referida estrada, nas proximidades desta com o Bairro Iúna –; deste por uma reta seguindo com  distância de 3.139,72m (três mil cento e trinta e nove metros e setenta e dois centímetros) e Azimute Plano de 339°37'01" (trezentos e trinta e nove graus trinta e sete minutos e zero um segundo) chega-se ao Marco 27 – 8.190.377,8056 mN (oito milhões cento e noventa mil trezentos e setenta e sete vírgula oito mil e cinquenta e seis metros a Norte) e 294.495,2010 mE (duzentos e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco vírgula dois mil e dez metros a Este), cravado no canto do tapume oriental do Aeroporto Municipal Rosival Hormidas Ulhôa –; deste, seguindo com distância de 1.333,21m (hum mil trezentos e trinta e três metros e vinte e um centímetros) e Azimute Plano de 331º04’11” (trezentos e trinta e um graus zero quatro minutos e onze segundos) chega-se ao Marco 31 – 8.191.544,642 mN (oito milhões cento e noventa e um mil quinhentos e quarenta e quatro  vírgula seiscentos e quarenta e dois  metros a Norte) e 293.850,268 mE (duzentos e noventa e três mil oitocentos e cinquenta vírgula duzentos e sessenta e oito metros a Este),  deste confrontando neste trecho com terras de terceiros, seguindo com as seguintes distâncias e Azimutes: 4.439,99m (quatro mil quatrocentos e trinta e nove metros e noventa e nove centímetros) e 30º40’22” (trinta graus quarenta minutos e vinte e dois segundos) chega-se ao Marco 32 –  8.194.006,383 mN (oito milhões cento e noventa e quatro mil zero zero seis  vírgula trezentos e oitenta e três  metros a Norte) e 290.155,224 mE (duzentos e noventa mil cento e cinqüenta e cinco vírgula duzentos e vinte e quatro metros a Este), 339,03 m (trezentos e trinta e nove metros e zero três centímetros), 329º37’52” (trezentos e vinte e nove graus trinta e sete minutos e cinqüenta e dois segundos) chega-se ao Marco 33 –  8.194.298,892 mN (oito milhões cento e noventa e quatro duzentos e noventa e oito  vírgula oitocentos e noventa e dois  metros a Norte) e 289.983,823 mE (duzentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e três vírgula oitocentos e vinte e três metros a Este), 1.301,38m (hum mil trezentos e um metros e trinta e oito centímetros) e 64º23’10” ( sessenta e quatro graus vinte e três minutos e dez segundos) chega-se ao Marco 34 –  8.194,861,482 mN (oito milhões cento e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e um  vírgula quatrocentos e oitenta e dois metros a Norte) e 291.157,310 mE ( duzentos e noventa e um mil cento e cinqüenta e sete vírgula trezentos e dez metros a Este), 2.714,36m ( dois mil setecentos e quatorze metros e trinta e seis centímetros)  e 52º35’10”( cinqüenta e dois graus trinta e cinco minutos e dez segundos)  chega-se ao Marco 35 – 8.196.510,640 mN (oito milhões cento e noventa e seis mil quinhentos e dez vírgula seiscentos e quarenta metros a Norte)  e 293.313,240 mE (duzentos e noventa e três mil trezentos e treze vírgula duzentos e quarenta metros a Este), desta pelo Rio Preto abaixo, cruzando para sua margem esquerda, seguindo com distância de 4.683,09m ( quatro mil seiscentos e oitenta e três metros e zero nove centímetros)  até a barra do Córrego Dois Capões – 8.195.177,0134 mN (oito milhões cento e noventa e cinco mil cento e setenta e sete vírgula zero cento e trinta e quatro metros a Norte) e 294.323,8389 mE (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e vinte e três vírgula oito mil trezentos e oitenta e nove metros a Este), à sua margem esquerda, desta seguindo pelo Córrego Dois Capões acima distância de 2.240,00m (dois mil duzentos e quarenta metros) até a barra de uma “grotinha” à sua margem direita –; deste, seguindo pela grotinha acima, chega-se ao Marco 29 – 8.197.072,2275 mN (oito milhões cento e noventa e sete mil zero setenta e dois vírgula dois mil duzentos e setenta e cinco metros a Norte) e 295.554,1506 mE (duzentos e noventa e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro vírgula um mil quinhentos e seis metros a Este), implantado em sua cabeceira –; deste, seguindo com distância de 1.390,00m (hum mil trezentos e noventa metros) e Azimute Plano de 18°36'55" (dezoito graus trinta e seis minutos e cinquenta e cinco segundos) chega-se ao Marco 30 – 8.198.389,5067 mN (oito milhões cento e noventa e oito mil trezentos e oitenta e nove vírgula cinco mil e sessenta e sete metros a Norte) e 295.997,8571 mE  (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e sete vírgula oito mil quinhentos e setenta e um metros a Este), cravado junto à margem da Estrada Municipal da Fartura –; deste pela estrada afora, sentido Rodovia Estadual MG-188, por uma distância de 605,70m (seiscentos e cinco metros e setenta centímetros) até seu entroncamento com a Rodovia MG-188; deste seguindo pela Rodovia MG-188 afora, sentido Boa Vista, numa distância de 769,35m (setecentos e sessenta e nove metros e trinta e cinco centímetros) até o Marco 01 – 8.198.633,1303 mN (oito milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e trinta e três vírgula um mil trezentos e três metros a Norte) e 296.617,6270 mL (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e dezessete vírgula seis mil duzentos e setenta metros a Leste), cravado à sua margem direita, ponto inicial da descrição deste perímetro.” (NR)


                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.797, de 14 de novembro de 2012.

                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.663, DE 30 DE JUNHO DE 2011.

                  MEMORIAL DESCRITIVO Referência: SEDE DO MUNICÍPIO DE UNAI Município: UNAÍ Comarca: UNAÍ UF: MG Área Total Lei n.º 2.797, de 14/11/2012: 82,97 Km² Área Total Nova: 83,34 km² Perímetro: 60.828,26 m Acréscimo de Área: 0,37 Km² DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M 01, de coordenadas N 8.198.633,13m e E 296.617,63m, FAZENA JARDIM E O BAIRRO SANTA CLARA; deste por uma linha ideal, segue confrontando com FAZENDA JARDIM, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°23'15" e 470,00 m até o vértice M 02, de coordenadas N 8.198.621,75m e E 297.087,49m; Cravado na cabeceira de um brejo; deste por água a jusante, segue confrontando com BREJO, com os seguintes azimutes e distâncias: 109°38'34" e 62,86 m até o vértice P 01, de coordenadas N 8.198.600,62m e E 297.146,69m; 104°43'10" e 62,66 m até o vértice P 02, de coordenadas N 8.198.584,70m e E 297.207,29m; 114°25'18" e 62,06 m até o vértice P 03, de coordenadas N 8.198.559,04m e E 297.263,80m; 90°00'00" e 42,80 m até o vértice P 04, de coordenadas N 8.198.559,04m e E 297.306,60m; 112°22'22" e 62,95 m até o vértice P 05, de coordenadas N 8.198.535,08m e E 297.364,81m; 112°09'04" e 49,91 m até o vértice P 06, de coordenadas N 8.198.516,26m e E 297.411,04m; 90°00'00" e 32,53 m até o vértice P 07, de coordenadas N 8.198.516,26m e E 297.443,57m; 93°48'29" e 25,75 m até o vértice P 08, de coordenadas N 8.198.514,55m e E 297.469,26m; 115°38'12" e 47,47 m até o vértice M 03, de coordenadas N 8.198.494,01m e E 297.512,06m; Estabelecido na intercessão do BREJO e CÓRREGO ÁGUA BRANCA; deste por água a jusante, segue confrontando com CÓRREGO ÁGUA BRANCA, com os seguintes azimutes e distâncias: 143°57'16" e 46,56 m até o vértice P 09, de coordenadas N 8.198.456,36m e E 297.539,46m; 115°20'00" e 35,99 m até o vértice P 10, de coordenadas N 8.198.440,96m e E 297.571,99m; 130°35'17" e 47,34 m até o vértice P 11, de (Fls. 3 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.198.410,16m e E 297.607,94m; 121°35'30" e 52,27 m até o vértice P 12, de coordenadas N 8.198.382,78m e E 297.652,46m; 120°07'29" e 61,37 m até o vértice P 13, de coordenadas N 8.198.351,98m e E 297.705,54m; 140°53'20" e 35,29 m até o vértice P 14, de coordenadas N 8.198.324,60m e E 297.727,80m; 140°10'47" e 40,10 m até o vértice P 15, de coordenadas N 8.198.293,80m e E 297.753,48m; 143°07'16" e 25,68 m até o vértice P 16, de coordenadas N 8.198.273,26m e E 297.768,89m; 143°35'54" e 40,39 m até o vértice P 17, de coordenadas N 8.198.240,75m e E 297.792,86m; 137°07'30" e 38,71 m até o vértice P 18, de coordenadas N 8.198.212,38m e E 297.819,20m; 117°23'13" e 52,07 m até o vértice P 19, de coordenadas N 8.198.188,43m e E 297.865,43m; 127°40'35" e 47,59 m até o vértice P 20, de coordenadas N 8.198.159,34m e E 297.903,10m; 130°14'28" e 29,15 m até o vértice P 21, de coordenadas N 8.198.140,51m e E 297.925,35m; 123°39'21" e 18,51 m até o vértice P 22, de coordenadas N 8.198.130,25m e E 297.940,76m; 90°00'00" e 20,55 m até o vértice P 23, de coordenadas N 8.198.130,25m e E 297.961,31m; 87°57'26" e 47,97 m até o vértice P 24, de coordenadas N 8.198.131,96m e E 298.009,25m; 116°33'14" e 22,97 m até o vértice P 25, de coordenadas N 8.198.121,69m e E 298.029,80m; 184°45'41" e 20,60 m até o vértice P 26, de coordenadas N 8.198.101,16m e E 298.028,09m; 228°22'57" e 20,61 m até o vértice P 27, de coordenadas N 8.198.087,47m e E 298.012,68m; 203°58'22" e 33,72 m até o vértice P 28, de coordenadas N 8.198.056,66m e E 297.998,98m; 180°00'00" e 35,93 m até o vértice P 29, de coordenadas N 8.198.020,73m e E 297.998,98m; 176°25'35" e 27,43 m até o vértice P 30, de coordenadas N 8.197.993,35m e E 298.000,69m; 124°22'17" e 39,41 m até o vértice P 31, de coordenadas N 8.197.971,10m e E 298.033,22m; 126°50'51" e 25,68 m até o vértice P 32, de coordenadas N 8.197.955,70m e E 298.053,77m; 165°14'55" e 33,62 m até o vértice P 33, de coordenadas N 8.197.923,19m e E 298.062,33m; 180°00'00" e 35,93 m até o vértice P 34, de coordenadas N 8.197.887,26m e E 298.062,33m; 180°00'00" e 30,81 m até o vértice P 35, de coordenadas N 8.197.856,45m e E 298.062,33m; 180°00'00" e 27,38 m até o vértice P 36, de coordenadas N 8.197.829,07m e E 298.062,33m; 142°24'41" e 28,07 m até o vértice P 37, de coordenadas N 8.197.806,83m e E 298.079,45m; 158°11'41" e 27,65 m até o vértice P 38, de coordenadas N 8.197.781,16m e E 298.089,72m; 180°00'00" e 20,53 m até o vértice P 39, de coordenadas N 8.197.760,63m e E 298.089,72m; 180°00'00" e 23,96 m até o vértice P 40, de coordenadas N 8.197.736,67m e E 298.089,72m; 194°01'35" e 28,22 m até o vértice P 41, de coordenadas N 8.197.709,29m e E 298.082,88m; 180°00'00" e 23,96 m até o vértice P 42, de coordenadas N 8.197.685,33m e E 298.082,88m; 187°26'24" e 39,69 m até o vértice P 43, de coordenadas N 8.197.645,97m e E 298.077,74m; 200°34'03" e 29,23 m até o vértice P 44, de coordenadas N 8.197.618,60m e E 298.067,47m; 180°00'00" e 22,25 m até o vértice P 45, de coordenadas N 8.197.596,35m e E 298.067,47m; 216°03'10" e 23,28 m até o vértice P 46, de coordenadas N 8.197.577,53m e E 298.053,77m; 251°33'54" e 21,66 m até o vértice P 47, de coordenadas N 8.197.570,68m e E 298.033,22m; 201°49'07" e 18,43 m até o vértice P 48, de coordenadas N 8.197.553,57m e E 298.026,37m; 146°17'03" e 30,86 m até o vértice P 49, de coordenadas N 8.197.527,90m e E 298.043,50m; 164°24'10" e 31,43 m até o vértice P 50, de coordenadas N 8.197.497,63m e E 298.051,95m; 216°02'18" e 23,29 m até o vértice P 51, de coordenadas N 8.197.478,80m e E 298.038,25m; 174°46'41" e 18,90 m até o vértice P 52, de (Fls. 4 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.197.459,98m e E 298.039,97m; 116°33'54" e 19,14 m até o vértice P 53, de coordenadas N 8.197.451,42m e E 298.057,09m; 173°39'50" e 15,49 m até o vértice P 54, de coordenadas N 8.197.436,02m e E 298.058,80m; 180°00'00" e 13,69 m até o vértice P 55, de coordenadas N 8.197.422,33m e E 298.058,80m; 126°01'06" e 23,28 m até o vértice P 56, de coordenadas N 8.197.408,64m e E 298.077,63m; 191°18'13" e 17,45 m até o vértice P 57, de coordenadas N 8.197.391,53m e E 298.074,21m; 183°34'25" e 27,43 m até o vértice P 58, de coordenadas N 8.197.364,15m e E 298.072,50m; 177°16'31" e 35,97 m até o vértice P 59, de coordenadas N 8.197.328,22m e E 298.074,21m; 161°32'34" e 16,24 m até o vértice P 60, de coordenadas N 8.197.312,82m e E 298.079,35m; 131°10'43" e 36,39 m até o vértice P 61, de coordenadas N 8.197.288,86m e E 298.106,74m; 180°00'00" e 22,25 m até o vértice P 62, de coordenadas N 8.197.266,61m e E 298.106,74m; 188°59'04" e 32,91 m até o vértice P 63, de coordenadas N 8.197.234,10m e E 298.101,60m; 180°00'00" e 29,09 m até o vértice P 64, de coordenadas N 8.197.205,01m e E 298.101,60m; 237°44'37" e 38,47 m até o vértice P 65, de coordenadas N 8.197.184,48m e E 298.069,07m; 266°10'05" e 25,74 m até o vértice P 66, de coordenadas N 8.197.182,76m e E 298.043,39m; 265°14'36" e 20,62 m até o vértice P 67, de coordenadas N 8.197.181,05m e E 298.022,84m; 202°38'01" e 22,24 m até o vértice P 68, de coordenadas N 8.197.160,52m e E 298.014,28m; 183°21'51" e 29,14 m até o vértice P 69, de coordenadas N 8.197.131,43m e E 298.012,57m; 183°48'40" e 25,73 m até o vértice P 70, de coordenadas N 8.197.105,76m e E 298.010,86m; 197°06'42" e 23,28 m até o vértice P 71, de coordenadas N 8.197.083,51m e E 298.004,01m; 254°04'25" e 24,93 m até o vértice P 72, de coordenadas N 8.197.076,67m e E 297.980,04m; 270°00'00" e 25,68 m até o vértice P 73, de coordenadas N 8.197.076,67m e E 297.954,36m; 313°00'16" e 35,13 m até o vértice P 74, de coordenadas N 8.197.100,63m e E 297.928,67m; 253°17'19" e 17,87 m até o vértice P 75, de coordenadas N 8.197.095,49m e E 297.911,55m; 183°21'51" e 29,14 m até o vértice P 76, de coordenadas N 8.197.066,40m e E 297.909,84m; 175°54'58" e 24,01 m até o vértice P 77, de coordenadas N 8.197.042,45m e E 297.911,55m; 121°59'39" e 48,45 m até o vértice P 78, de coordenadas N 8.197.016,78m e E 297.952,64m; 139°39'53" e 74,08 m até o vértice P 79, de coordenadas N 8.196.960,31m e E 298.000,59m; 146°38'56" e 77,85 m até o vértice P 80, de coordenadas N 8.196.895,28m e E 298.043,39m; 135°27'13" e 71,45 m até o vértice P 81, de coordenadas N 8.196.844,36m e E 298.093,51m; 127°51'44" e 19,52 m até o vértice P 82, de coordenadas N 8.196.832,38m e E 298.108,92m; 90°00'00" e 15,41 m até o vértice P 83, de coordenadas N 8.196.832,38m e E 298.124,33m; 116°31'14" e 11,49 m até o vértice P 84, de coordenadas N 8.196.827,25m e E 298.134,61m; 186°21'16" e 30,99 m até o vértice P 85, de coordenadas N 8.196.796,45m e E 298.131,18m; 134°59'00" e 24,20 m até o vértice P 86, de coordenadas N 8.196.779,34m e E 298.148,30m; 127°33'49" e 28,08 m até o vértice P 87, de coordenadas N 8.196.762,22m e E 298.170,56m; 134°57'59" e 12,10 m até o vértice P 88, de coordenadas N 8.196.753,67m e E 298.179,12m; 180°00'00" e 15,40 m até o vértice P 89, de coordenadas N 8.196.738,27m e E 298.179,12m; 116°33'14" e 22,97 m até o vértice P 90, de coordenadas N 8.196.728,00m e E 298.199,67m; 131°10'05" e 18,20 m até o vértice P 91, de coordenadas N 8.196.716,02m e E 298.213,37m; 168°40'49" e 34,90 m até o vértice P 92, de coordenadas N 8.196.681,80m e E 298.220,22m; 182°44'24" e 35,98 m até o vértice P 93, de (Fls. 5 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.196.645,86m e E 298.218,50m; 225°00'55" e 26,62 m até o vértice P 94, de coordenadas N 8.196.627,04m e E 298.199,67m; 194°02'25" e 35,28 m até o vértice P 95, de coordenadas N 8.196.592,81m e E 298.191,11m; 180°00'00" e 35,93 m até o vértice P 96, de coordenadas N 8.196.556,88m e E 298.191,11m; 180°00'00" e 32,51 m até o vértice P 97, de coordenadas N 8.196.524,37m e E 298.191,11m; 180°00'00" e 35,94 m até o vértice P 98, de coordenadas N 8.196.488,43m e E 298.191,11m; 167°01'00" e 22,83 m até o vértice P 99, de coordenadas N 8.196.466,18m e E 298.196,24m; 180°00'00" e 29,09 m até o vértice P 100, de coordenadas N 8.196.437,09m e E 298.196,24m; 203°12'36" e 26,06 m até o vértice P 101, de coordenadas N 8.196.413,14m e E 298.185,97m; 240°59'38" e 47,14 m até o vértice P 102, de coordenadas N 8.196.390,28m e E 298.144,74m; 183°48'40" e 25,73 m até o vértice P 103, de coordenadas N 8.196.364,61m e E 298.143,03m; 171°15'28" e 22,50 m até o vértice P 104, de coordenadas N 8.196.342,37m e E 298.146,45m; 167°27'05" e 15,79 m até o vértice P 105, de coordenadas N 8.196.326,96m e E 298.149,88m; 175°36'12" e 22,31 m até o vértice P 106, de coordenadas N 8.196.304,72m e E 298.151,59m; 186°20'10" e 15,49 m até o vértice P 107, de coordenadas N 8.196.289,32m e E 298.149,88m; 247°23'10" e 22,26 m até o vértice P 108, de coordenadas N 8.196.280,76m e E 298.129,33m; 191°18'13" e 17,45 m até o vértice P 109, de coordenadas N 8.196.263,65m e E 298.125,91m; 160°01'36" e 20,02 m até o vértice P 110, de coordenadas N 8.196.244,83m e E 298.132,75m; 180°00'00" e 18,83 m até o vértice P 111, de coordenadas N 8.196.226,00m e E 298.132,75m; 147°29'57" e 22,31 m até o vértice P 112, de coordenadas N 8.196.207,18m e E 298.144,74m; 131°10'05" e 18,20 m até o vértice P 113, de coordenadas N 8.196.195,20m e E 298.158,44m; 184°47'21" e 20,60 m até o vértice P 114, de coordenadas N 8.196.174,67m e E 298.156,72m; 180°00'00" e 29,09 m até o vértice P 115, de coordenadas N 8.196.145,58m e E 298.156,72m; 186°20'03" e 31,00 m até o vértice P 116, de coordenadas N 8.196.114,77m e E 298.153,30m; 243°26'06" e 3,82 m até o vértice P 117, de coordenadas N 8.196.113,06m e E 298.149,88m; 201°03'05" e 23,83 m até o vértice P 118, de coordenadas N 8.196.090,82m e E 298.141,32m; 251°34'18" e 27,08 m até o vértice P 119, de coordenadas N 8.196.082,26m e E 298.115,63m; 201°03'05" e 23,83 m até o vértice P 120, de coordenadas N 8.196.060,02m e E 298.107,07m; 216°02'18" e 23,29 m até o vértice P 121, de coordenadas N 8.196.041,19m e E 298.093,37m; 195°42'05" e 38,06 m até o vértice P 122, de coordenadas N 8.196.004,55m e E 298.083,07m; 180°00'00" e 20,53 m até o vértice P 123, de coordenadas N 8.195.984,02m e E 298.083,07m; 209°04'02" e 17,62 m até o vértice P 124, de coordenadas N 8.195.968,62m e E 298.074,51m; 228°22'57" e 20,61 m até o vértice P 125, de coordenadas N 8.195.954,93m e E 298.059,10m; 165°57'02" e 21,17 m até o vértice P 126, de coordenadas N 8.195.934,39m e E 298.064,24m; 123°39'52" e 12,34 m até o vértice P 127, de coordenadas N 8.195.927,55m e E 298.074,51m; 124°29'01" e 33,24 m até o vértice P 128, de coordenadas N 8.195.908,73m e E 298.101,91m; 138°22'57" e 20,61 m até o vértice P 129, de coordenadas N 8.195.893,32m e E 298.115,60m; 184°45'41" e 20,60 m até o vértice P 130, de coordenadas N 8.195.872,79m e E 298.113,89m; 215°32'48" e 29,45 m até o vértice P 131, de coordenadas N 8.195.848,83m e E 298.096,77m; 209°46'14" e 27,59 m até o vértice P 132, de coordenadas N 8.195.824,88m e E 298.083,07m; 180°00'00" e 29,09 m até o vértice P 133, de coordenadas N 8.195.795,79m e E 298.083,07m; 180°00'00" e 11,98 m até o vértice P 134, de (Fls. 6 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.195.783,81m e E 298.083,07m; 148°22'41" e 26,13 m até o vértice P 135, de coordenadas N 8.195.761,56m e E 298.096,77m; 156°01'13" e 16,85 m até o vértice P 136, de coordenadas N 8.195.746,16m e E 298.103,62m; 180°00'00" e 20,53 m até o vértice P 137, de coordenadas N 8.195.725,63m e E 298.103,62m; 163°17'19" e 17,87 m até o vértice P 138, de coordenadas N 8.195.708,51m e E 298.108,76m; 147°59'00" e 16,15 m até o vértice P 139, de coordenadas N 8.195.694,82m e E 298.117,32m; 167°54'37" e 24,49 m até o vértice P 140, de coordenadas N 8.195.670,87m e E 298.122,45m; 198°25'06" e 10,82 m até o vértice P 141, de coordenadas N 8.195.660,60m e E 298.119,03m; 187°36'39" e 25,90 m até o vértice P 142, de coordenadas N 8.195.634,93m e E 298.115,60m; 169°58'47" e 29,54 m até o vértice P 143, de coordenadas N 8.195.605,84m e E 298.120,74m; 126°50'51" e 25,68 m até o vértice P 144, de coordenadas N 8.195.590,44m e E 298.141,29m; 107°13'57" e 51,98 m até o vértice P 145, de coordenadas N 8.195.575,04m e E 298.190,94m; 124°58'59" e 20,90 m até o vértice P 146, de coordenadas N 8.195.563,06m e E 298.208,06m; 160°20'24" e 25,44 m até o vértice P 147, de coordenadas N 8.195.539,10m e E 298.216,62m; 203°11'55" e 13,02 m até o vértice P 148, de coordenadas N 8.195.527,13m e E 298.211,49m; 174°17'46" e 17,21 m até o vértice P 149, de coordenadas N 8.195.510,01m e E 298.213,20m; 97°35'09" e 25,91 m até o vértice P 150, de coordenadas N 8.195.506,59m e E 298.238,88m; 98°07'12" e 24,21 m até o vértice P 151, de coordenadas N 8.195.503,17m e E 298.262,85m; 163°38'34" e 24,07 m até o vértice P 152, de coordenadas N 8.195.480,07m e E 298.269,63m; 183°21'51" e 29,14 m até o vértice P 153, de coordenadas N 8.195.450,98m e E 298.267,92m; 193°00'28" e 22,84 m até o vértice P 154, de coordenadas N 8.195.428,73m e E 298.262,78m; 171°00'56" e 32,91 m até o vértice P 155, de coordenadas N 8.195.396,22m e E 298.267,92m; 135°00'00" e 16,94 m até o vértice P 156, de coordenadas N 8.195.384,24m e E 298.279,90m; 118°35'44" e 21,46 m até o vértice P 157, de coordenadas N 8.195.373,97m e E 298.298,74m; 128°38'27" e 32,88 m até o vértice P 158, de coordenadas N 8.195.353,44m e E 298.324,42m; 142°25'26" e 28,07 m até o vértice P 159, de coordenadas N 8.195.331,19m e E 298.341,54m; 145°16'55" e 27,06 m até o vértice P 160, de coordenadas N 8.195.308,95m e E 298.356,95m; 168°40'38" e 26,18 m até o vértice P 161, de coordenadas N 8.195.283,28m e E 298.362,09m; 164°45'09" e 19,51 m até o vértice P 162, de coordenadas N 8.195.264,46m e E 298.367,22m; 180°00'00" e 25,67 m até o vértice P 163, de coordenadas N 8.195.238,79m e E 298.367,22m; 198°26'30" e 27,06 m até o vértice P 164, de coordenadas N 8.195.213,12m e E 298.358,66m; 204°46'36" e 24,51 m até o vértice P 165, de coordenadas N 8.195.190,87m e E 298.348,39m; 219°07'17" e 35,28 m até o vértice P 166, de coordenadas N 8.195.163,50m e E 298.326,13m; 209°45'37" e 27,60 m até o vértice P 167, de coordenadas N 8.195.139,54m e E 298.312,43m; 218°39'50" e 21,91 m até o vértice P 168, de coordenadas N 8.195.122,43m e E 298.298,74m; 174°48'40" e 18,91 m até o vértice P 169, de coordenadas N 8.195.103,60m e E 298.300,45m; 153°25'18" e 19,13 m até o vértice P 170, de coordenadas N 8.195.086,49m e E 298.309,01m; 128°38'51" e 21,92 m até o vértice P 171, de coordenadas N 8.195.072,80m e E 298.326,13m; 186°20'10" e 15,49 m até o vértice P 172, de coordenadas N 8.195.057,40m e E 298.324,42m; 215°32'48" e 14,72 m até o vértice P 173, de coordenadas N 8.195.045,42m e E 298.315,86m; 225°01'40" e 14,53 m até o vértice P 174, de coordenadas N 8.195.035,15m e E 298.305,58m; 183°10'40" e 30,85 m até o vértice P 175, de (Fls. 7 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.195.004,35m e E 298.303,87m; 172°51'34" e 27,59 m até o vértice P 176, de coordenadas N 8.194.976,97m e E 298.307,30m; 153°25'26" e 22,96 m até o vértice P 177, de coordenadas N 8.194.956,44m e E 298.317,57m; 180°00'00" e 27,38 m até o vértice P 178, de coordenadas N 8.194.929,06m e E 298.317,57m; 186°20'10" e 30,99 m até o vértice P 179, de coordenadas N 8.194.898,26m e E 298.314,15m; 208°19'09" e 25,27 m até o vértice P 180, de coordenadas N 8.194.876,01m e E 298.302,16m; 225°00'00" e 16,94 m até o vértice P 181, de coordenadas N 8.194.864,03m e E 298.290,18m; 183°01'43" e 32,56 m até o vértice P 182, de coordenadas N 8.194.831,52m e E 298.288,46m; 180°15'26" e 26,72 m até o vértice P 183, de coordenadas N 8.194.804,80m e E 298.288,34m; 134°58'34" e 16,94 m até o vértice P 184, de coordenadas N 8.194.792,83m e E 298.300,32m; 110°33'55" e 14,63 m até o vértice P 185, de coordenadas N 8.194.787,69m e E 298.314,02m; 143°07'24" e 17,11 m até o vértice P 186, de coordenadas N 8.194.774,00m e E 298.324,29m; 221°11'20" e 18,19 m até o vértice P 187, de coordenadas N 8.194.760,31m e E 298.312,31m; 243°28'06" e 15,31 m até o vértice P 188, de coordenadas N 8.194.753,47m e E 298.298,61m; 183°34'25" e 27,43 m até o vértice P 189, de coordenadas N 8.194.726,09m e E 298.296,90m; 192°31'15" e 15,78 m até o vértice P 190, de coordenadas N 8.194.710,69m e E 298.293,48m; 150°55'58" e 17,62 m até o vértice P 191, de coordenadas N 8.194.695,29m e E 298.302,04m; 228°02'39" e 23,03 m até o vértice P 192, de coordenadas N 8.194.679,89m e E 298.284,91m; 186°20'10" e 15,49 m até o vértice P 193, de coordenadas N 8.194.664,49m e E 298.283,20m; 149°01'00" e 19,97 m até o vértice P 194, de coordenadas N 8.194.647,37m e E 298.293,48m; 180°00'00" e 25,66 m até o vértice P 195, de coordenadas N 8.194.621,71m e E 298.293,48m; 118°36'30" e 21,45 m até o vértice P 196, de coordenadas N 8.194.611,44m e E 298.312,31m; 185°11'30" e 18,90 m até o vértice P 197, de coordenadas N 8.194.592,62m e E 298.310,60m; 255°15'26" e 33,64 m até o vértice P 198, de coordenadas N 8.194.584,06m e E 298.278,07m; 241°42'41" e 25,28 m até o vértice P 199, de coordenadas N 8.194.572,08m e E 298.255,81m; 262°14'42" e 38,02 m até o vértice P 200, de coordenadas N 8.194.566,95m e E 298.218,14m; 236°19'07" e 18,52 m até o vértice P 201, de coordenadas N 8.194.556,68m e E 298.202,73m; 241°56'17" e 29,10 m até o vértice P 202, de coordenadas N 8.194.542,99m e E 298.177,05m; 254°28'40" e 31,99 m até o vértice P 203, de coordenadas N 8.194.534,43m e E 298.146,23m; 230°13'09" e 26,74 m até o vértice P 204, de coordenadas N 8.194.517,32m e E 298.125,68m; 192°31'15" e 15,78 m até o vértice P 205, de coordenadas N 8.194.501,92m e E 298.122,26m; 143°58'02" e 23,27 m até o vértice P 206, de coordenadas N 8.194.483,10m e E 298.135,95m; 206°32'54" e 15,30 m até o vértice P 207, de coordenadas N 8.194.469,41m e E 298.129,11m; 235°01'58" e 20,90 m até o vértice P 208, de coordenadas N 8.194.457,43m e E 298.111,98m; 177°15'36" e 35,98 m até o vértice P 209, de coordenadas N 8.194.421,49m e E 298.113,70m; 173°39'50" e 30,99 m até o vértice P 210, de coordenadas N 8.194.390,69m e E 298.117,12m; 180°00'00" e 23,95 m até o vértice P 211, de coordenadas N 8.194.366,74m e E 298.117,12m; 225°00'00" e 21,79 m até o vértice P 212, de coordenadas N 8.194.351,33m e E 298.101,71m; 254°29'42" e 31,98 m até o vértice P 213, de coordenadas N 8.194.342,78m e E 298.070,89m; 191°18'13" e 17,45 m até o vértice P 214, de coordenadas N 8.194.325,67m e E 298.067,47m; 180°00'00" e 27,38 m até o vértice P 215, de coordenadas N 8.194.298,29m e E 298.067,47m; 160°00'34" e 20,04 m até o vértice P 216, de (Fls. 8 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.194.279,46m e E 298.074,32m; 166°35'59" e 36,94 m até o vértice P 217, de coordenadas N 8.194.243,53m e E 298.082,88m; 167°54'54" e 24,50 m até o vértice P 218, de coordenadas N 8.194.219,57m e E 298.088,01m; 183°10'40" e 30,85 m até o vértice P 219, de coordenadas N 8.194.188,77m e E 298.086,30m; 168°06'06" e 33,22 m até o vértice P 220, de coordenadas N 8.194.156,26m e E 298.093,15m; 163°18'06" e 55,30 m até o vértice P 221, de coordenadas N 8.194.103,29m e E 298.109,04m; 180°00'00" e 21,47 m até o vértice P 222, de coordenadas N 8.194.081,82m e E 298.109,04m; 147°30'09" e 23,32 m até o vértice P 223, de coordenadas N 8.194.062,15m e E 298.121,57m; 146°17'37" e 38,71 m até o vértice P 224, de coordenadas N 8.194.029,95m e E 298.143,05m; 180°00'00" e 28,63 m até o vértice P 225, de coordenadas N 8.194.001,32m e E 298.143,05m; 195°57'27" e 26,04 m até o vértice P 226, de coordenadas N 8.193.976,28m e E 298.135,89m; 216°52'58" e 26,84 m até o vértice P 227, de coordenadas N 8.193.954,81m e E 298.119,78m; 166°59'41" e 23,86 m até o vértice P 228, de coordenadas N 8.193.931,56m e E 298.125,15m; 136°57'51" e 36,72 m até o vértice P 229, de coordenadas N 8.193.904,72m e E 298.150,21m; 137°15'58" e 31,65 m até o vértice P 230, de coordenadas N 8.193.881,47m e E 298.171,69m; 119°43'40" e 28,86 m até o vértice P 231, de coordenadas N 8.193.867,16m e E 298.196,75m; 150°55'49" e 36,84 m até o vértice P 232, de coordenadas N 8.193.834,96m e E 298.214,65m; 188°08'00" e 25,30 m até o vértice P 233, de coordenadas N 8.193.809,91m e E 298.211,07m; 187°36'01" e 27,07 m até o vértice P 234, de coordenadas N 8.193.783,08m e E 298.207,49m; 180°00'00" e 17,89 m até o vértice P 235, de coordenadas N 8.193.765,19m e E 298.207,49m; 120°14'12" e 24,86 m até o vértice P 236, de coordenadas N 8.193.752,67m e E 298.228,97m; 129°47'23" e 27,95 m até o vértice P 237, de coordenadas N 8.193.734,78m e E 298.250,45m; 183°00'52" e 34,04 m até o vértice P 238, de coordenadas N 8.193.700,79m e E 298.248,66m; 160°00'57" e 41,87 m até o vértice P 239, de coordenadas N 8.193.661,44m e E 298.262,97m; 128°39'35" e 22,92 m até o vértice P 240, de coordenadas N 8.193.647,12m e E 298.280,87m; 132°51'16" e 34,18 m até o vértice P 241, de coordenadas N 8.193.623,87m e E 298.305,93m; 150°55'49" e 36,84 m até o vértice P 242, de coordenadas N 8.193.591,67m e E 298.323,83m; 205°21'33" e 37,61 m até o vértice P 243, de coordenadas N 8.193.557,68m e E 298.307,72m; 208°18'40" e 26,42 m até o vértice P 244, de coordenadas N 8.193.534,42m e E 298.295,19m; 163°19'58" e 51,57 m até o vértice P 245, de coordenadas N 8.193.485,02m e E 298.309,98m; 143°06'39" e 23,91 m até o vértice P 246, de coordenadas N 8.193.465,90m e E 298.324,33m; 125°31'58" e 27,43 m até o vértice P 247, de coordenadas N 8.193.449,96m e E 298.346,65m; 90°00'00" e 20,72 m até o vértice P 248, de coordenadas N 8.193.449,96m e E 298.367,37m; 94°23'10" e 41,58 m até o vértice P 249, de coordenadas N 8.193.446,78m e E 298.408,83m; 132°42'01" e 28,19 m até o vértice P 250, de coordenadas N 8.193.427,66m e E 298.429,55m; 140°10'15" e 37,35 m até o vértice P 251, de coordenadas N 8.193.398,98m e E 298.453,47m; 153°26'06" e 21,38 m até o vértice P 252, de coordenadas N 8.193.379,86m e E 298.463,03m; 162°38'36" e 26,72 m até o vértice P 253, de coordenadas N 8.193.354,36m e E 298.471,00m; 172°23'51" e 24,11 m até o vértice P 254, de coordenadas N 8.193.330,46m e E 298.474,19m; 149°00'16" e 18,58 m até o vértice P 255, de coordenadas N 8.193.314,53m e E 298.483,76m; 102°31'59" e 14,70 m até o vértice P 256, de coordenadas N 8.193.311,34m e E 298.498,11m; 123°41'24" e 17,23 m até o vértice P 257, de (Fls. 9 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.193.301,78m e E 298.512,45m; 146°16'56" e 22,99 m até o vértice P 258, de coordenadas N 8.193.282,66m e E 298.525,21m; 190°18'49" e 17,82 m até o vértice P 259, de coordenadas N 8.193.265,13m e E 298.522,02m; 171°01'35" e 30,65 m até o vértice P 260, de coordenadas N 8.193.234,86m e E 298.526,80m; 129°05'04" e 32,86 m até o vértice P 261, de coordenadas N 8.193.214,14m e E 298.552,31m; 156°46'25" e 24,27 m até o vértice P 262, de coordenadas N 8.193.191,84m e E 298.561,88m; 167°00'52" e 32,93 m até o vértice P 263, de coordenadas N 8.193.159,75m e E 298.569,28m; 190°47'16" e 30,35 m até o vértice P 264, de coordenadas N 8.193.129,94m e E 298.563,60m; 212°44'54" e 23,63 m até o vértice P 265, de coordenadas N 8.193.110,07m e E 298.550,82m; 234°28'53" e 24,42 m até o vértice P 266, de coordenadas N 8.193.095,88m e E 298.530,94m; 220°36'56" e 26,18 m até o vértice P 267, de coordenadas N 8.193.076,01m e E 298.513,90m; 200°52'02" e 31,89 m até o vértice P 268, de coordenadas N 8.193.046,21m e E 298.502,54m; 180°00'00" e 22,71 m até o vértice P 269, de coordenadas N 8.193.023,50m e E 298.502,54m; 147°59'41" e 13,40 m até o vértice P 270, de coordenadas N 8.193.012,14m e E 298.509,64m; 146°17'40" e 20,47 m até o vértice P 271, de coordenadas N 8.192.995,11m e E 298.521,00m; 175°35'56" e 18,50 m até o vértice P 272, de coordenadas N 8.192.976,66m e E 298.522,42m; 190°18'41" e 15,87 m até o vértice P 273, de coordenadas N 8.192.961,05m e E 298.519,58m; 193°14'45" e 24,79 m até o vértice P 274, de coordenadas N 8.192.936,92m e E 298.513,90m; 201°48'55" e 15,28 m até o vértice P 275, de coordenadas N 8.192.922,73m e E 298.508,22m; 231°51'38" e 25,28 m até o vértice P 276, de coordenadas N 8.192.907,12m e E 298.488,34m; 272°29'22" e 32,69 m até o vértice P 277, de coordenadas N 8.192.908,54m e E 298.455,68m; 294°44'58" e 20,33 m até o vértice P 278, de coordenadas N 8.192.917,05m e E 298.437,22m; 250°02'57" e 16,62 m até o vértice P 279, de coordenadas N 8.192.911,38m e E 298.421,60m; 207°54'26" e 27,31 m até o vértice P 280, de coordenadas N 8.192.887,25m e E 298.408,82m; 180°00'00" e 14,19 m até o vértice P 281, de coordenadas N 8.192.873,06m e E 298.408,82m; 180°00'00" e 11,36 m até o vértice P 282, de coordenadas N 8.192.861,70m e E 298.408,82m; 180°00'00" e 18,45 m até o vértice P 283, de coordenadas N 8.192.843,25m e E 298.408,82m; 206°35'07" e 12,69 m até o vértice P 284, de coordenadas N 8.192.831,90m e E 298.403,14m; 239°02'10" e 16,56 m até o vértice P 285, de coordenadas N 8.192.823,38m e E 298.388,94m; 258°42'20" e 36,20 m até o vértice P 286, de coordenadas N 8.192.816,29m e E 298.353,44m; 265°36'13" e 18,52 m até o vértice P 287, de coordenadas N 8.192.814,87m e E 298.334,97m; 180°00'00" e 25,55 m até o vértice P 288, de coordenadas N 8.192.789,32m e E 298.334,97m; 180°00'00" e 36,90 m até o vértice P 289, de coordenadas N 8.192.752,42m e E 298.334,97m; 191°19'04" e 28,94 m até o vértice P 290, de coordenadas N 8.192.724,04m e E 298.329,29m; 261°52'12" e 30,12 m até o vértice P 291, de coordenadas N 8.192.719,78m e E 298.299,47m; 186°42'45" e 24,30 m até o vértice P 292, de coordenadas N 8.192.695,65m e E 298.296,63m; 165°02'58" e 34,65 m até o vértice P 293, de coordenadas N 8.192.662,17m e E 298.305,57m; 183°48'07" e 19,00 m até o vértice P 294, de coordenadas N 8.192.643,21m e E 298.304,31m; 146°17'20" e 22,79 m até o vértice P 295, de coordenadas N 8.192.624,25m e E 298.316,96m; 142°25'23" e 20,74 m até o vértice P 296, de coordenadas N 8.192.607,81m e E 298.329,61m; 90°00'00" e 18,97 m até o vértice P 297, de coordenadas N 8.192.607,81m e E 298.348,58m; 128°37'56" e 16,19 m até o vértice P 298, de (Fls. 10 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.192.597,70m e E 298.361,23m; 180°00'00" e 11,38 m até o vértice P 299, de coordenadas N 8.192.586,32m e E 298.361,23m; 180°00'00" e 18,96 m até o vértice P 300, de coordenadas N 8.192.567,36m e E 298.361,23m; 180°00'00" e 10,11 m até o vértice P 301, de coordenadas N 8.192.557,25m e E 298.361,23m; 113°58'19" e 12,45 m até o vértice P 302, de coordenadas N 8.192.552,19m e E 298.372,61m; 90°00'00" e 17,71 m até o vértice P 303, de coordenadas N 8.192.552,19m e E 298.390,32m; 150°57'14" e 13,02 m até o vértice P 304, de coordenadas N 8.192.540,81m e E 298.396,64m; 221°38'35" e 15,21 m até o vértice P 305, de coordenadas N 8.192.529,44m e E 298.386,53m; 213°42'27" e 18,24 m até o vértice P 306, de coordenadas N 8.192.514,27m e E 298.376,41m; 180°00'00" e 22,76 m até o vértice P 307, de coordenadas N 8.192.491,51m e E 298.376,41m; 130°53'46" e 25,10 m até o vértice P 308, de coordenadas N 8.192.475,08m e E 298.395,38m; 68°14'16" e 13,62 m até o vértice P 309, de coordenadas N 8.192.480,13m e E 298.408,03m; 53°08'54" e 25,29 m até o vértice P 310, de coordenadas N 8.192.495,30m e E 298.428,27m; 113°36'15" e 22,08 m até o vértice P 311, de coordenadas N 8.192.486,46m e E 298.448,50m; 174°47'00" e 13,97 m até o vértice P 312, de coordenadas N 8.192.472,55m e E 298.449,77m; 208°37'09" e 15,85 m até o vértice P 313, de coordenadas N 8.192.458,64m e E 298.442,18m; 220°37'02" e 11,66 m até o vértice P 314, de coordenadas N 8.192.449,79m e E 298.434,59m; 192°32'41" e 11,65 m até o vértice P 315, de coordenadas N 8.192.438,42m e E 298.432,06m; 94°06'06" e 17,76 m até o vértice P 316, de coordenadas N 8.192.437,15m e E 298.449,77m; 108°24'04" e 16,00 m até o vértice P 317, de coordenadas N 8.192.432,10m e E 298.464,95m; 169°41'30" e 14,14 m até o vértice P 318, de coordenadas N 8.192.418,19m e E 298.467,48m; 192°32'03" e 11,66 m até o vértice P 319, de coordenadas N 8.192.406,81m e E 298.464,95m; 185°13'14" e 13,96 m até o vértice P 320, de coordenadas N 8.192.392,91m e E 298.463,68m; 129°47'00" e 19,75 m até o vértice P 321, de coordenadas N 8.192.380,27m e E 298.478,86m; 122°54'07" e 25,61 m até o vértice P 322, de coordenadas N 8.192.366,36m e E 298.500,36m; 180°00'00" e 13,90 m até o vértice P 323, de coordenadas N 8.192.352,46m e E 298.500,36m; 180°00'00" e 15,17 m até o vértice P 324, de coordenadas N 8.192.337,29m e E 298.500,36m; 217°33'18" e 20,74 m até o vértice P 325, de coordenadas N 8.192.320,85m e E 298.487,72m; 213°42'27" e 18,24 m até o vértice P 326, de coordenadas N 8.192.305,68m e E 298.477,60m; 147°15'41" e 21,04 m até o vértice P 327, de coordenadas N 8.192.287,98m e E 298.488,98m; 98°57'46" e 24,33 m até o vértice P 328, de coordenadas N 8.192.284,19m e E 298.513,01m; 179°20'03" e 14,63 m até o vértice P 329, de coordenadas N 8.192.269,56m e E 298.513,18m; 215°55'23" e 45,27 m até o vértice P 330, de coordenadas N 8.192.232,90m e E 298.486,62m; 158°57'14" e 52,82 m até o vértice P 331, de coordenadas N 8.192.183,60m e E 298.505,59m; 186°20'11" e 34,34 m até o vértice P 332, de coordenadas N 8.192.149,47m e E 298.501,80m; 243°26'52" e 39,60 m até o vértice P 333, de coordenadas N 8.192.131,77m e E 298.466,38m; 197°20'57" e 21,19 m até o vértice P 334, de coordenadas N 8.192.111,54m e E 298.460,06m; 175°22'02" e 46,92 m até o vértice M 04, de coordenadas N 8.192.064,77m e E 298.463,85m; Cravado na intercessão do CÓRREGO ÁGUA BRANCA e RIO PRETO; deste por água a jusante, segue confrontando com RIO PRETO, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 0,00 m até o vértice P 335, de coordenadas N 8.192.062,24m e E 298.570,10m; 96°42'24" e 151,56 m até o vértice P 336, de coordenadas N (Fls. 11 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 8.192.044,54m e E 298.720,62m; 110°18'31" e 197,31 m até o vértice P 337, de coordenadas N 8.191.976,06m e E 298.905,66m; 130°31'23" e 126,46 m até o vértice P 338, de coordenadas N 8.191.893,89m e E 299.001,79m; 176°03'08" e 73,49 m até o vértice P 339, de coordenadas N 8.191.820,57m e E 299.006,85m; 184°22'56" e 132,32 m até o vértice P 340, de coordenadas N 8.191.688,64m e E 298.996,74m; 168°46'55" e 143,05 m até o vértice P 341, de coordenadas N 8.191.548,32m e E 299.024,57m; 147°27'48" e 103,47 m até o vértice P 342, de coordenadas N 8.191.461,09m e E 299.080,22m; 93°51'40" e 179,25 m até o vértice M 05, de coordenadas N 8.191.449,02m e E 299.259,06m; Estabelecido a margem direita do RIO PRETO; deste por uma linha ideal, segue confrontando com FAZENDA XODÓ, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°04'31" e 182,20 m até o vértice M 06, de coordenadas N 8.191.404,71m e E 299.435,79m; 89°31'40" e 362,77 m até o vértice M 07, de coordenadas N 8.191.407,70m e E 299.798,55m; 115°45'07" e 309,20 m até o vértice M 08, de coordenadas N 8.191.273,36m e E 300.077,04m; 191°36'19" e 100,07 m até o vértice M 09, de coordenadas N 8.191.175,34m e E 300.056,91m; 113°46'26" e 144,92 m até o vértice M 10, de coordenadas N 8.191.116,92m e E 300.189,53m; 64°58'50" e 112,41 m até o vértice M 11, de coordenadas N 8.191.164,46m e E 300.291,39m; 52°25'21" e 155,45 m até o vértice M 12, de coordenadas N 8.191.259,26m e E 300.414,59m; 347°44'47" e 43,58 m até o vértice M 13, de coordenadas N 8.191.301,85m e E 300.405,34m; 64°06'47" e 105,06 m até o vértice M 14, de coordenadas N 8.191.347,72m e E 300.499,86m; 334°10'22" e 114,26 m até o vértice M 15, de coordenadas N 8.191.450,57m e E 300.450,08m; 64°30'57" e 230,65 m até o vértice M 16, de coordenadas N 8.191.549,81m e E 300.658,29m; 154°31'05" e 87,54 m até o vértice M 17, de coordenadas N 8.191.470,79m e E 300.695,95m; 64°30'53" e 116,30 m até o vértice M 18, de coordenadas N 8.191.520,83m e E 300.800,93m; 154°31'01" e 78,40 m até o vértice M 19, de coordenadas N 8.191.450,06m e E 300.834,66m; 70°11'31" e 400,66 m até o vértice M 20, de coordenadas N 8.191.585,83m e E 301.211,61m; Estabelecido junto a margem direita do RIO PRETO; deste por água, segue confrontando com RIO PRETO, com os seguintes azimutes e distâncias: 173°31'59" e 20,95 m até o vértice P 343, de coordenadas N 8.191.565,01m e E 301.213,97m; 172°47'11" e 20,87 m até o vértice P 344, de coordenadas N 8.191.544,31m e E 301.216,59m; 172°49'02" e 20,87 m até o vértice P 345, de coordenadas N 8.191.523,60m e E 301.219,20m; 161°38'13" e 15,11 m até o vértice P 346, de coordenadas N 8.191.509,26m e E 301.223,96m; 160°21'28" e 20,11 m até o vértice P 347, de coordenadas N 8.191.490,32m e E 301.230,72m; 159°37'28" e 20,08 m até o vértice P 348, de coordenadas N 8.191.471,50m e E 301.237,71m; 139°38'42" e 20,69 m até o vértice P 349, de coordenadas N 8.191.455,73m e E 301.251,11m; 138°47'08" e 20,78 m até o vértice P 350, de coordenadas N 8.191.440,10m e E 301.264,80m; 138°16'06" e 20,84 m até o vértice P 351, de coordenadas N 8.191.424,55m e E 301.278,67m; 137°51'13" e 20,88 m até o vértice P 352, de coordenadas N 8.191.409,07m e E 301.292,68m; 137°29'59" e 20,91 m até o vértice P 353, de coordenadas N 8.191.393,65m e E 301.306,81m; 137°13'32" e 20,94 m até o vértice P 354, de coordenadas N 8.191.378,28m e E 301.321,03m; 136°59'22" e 20,98 m até o vértice P 355, de coordenadas N 8.191.362,94m e E 301.335,34m; 136°45'22" e 20,54 m até o vértice M 21, de coordenadas N 8.191.347,98m e E 301.349,41m; Cravado junto a margem direita do RIO PRETO; deste por uma linha ideal, segue confrontando com FAZENDA TAQUARIL, com os seguintes (Fls. 12 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) azimutes e distâncias: 196°17'56" e 170,36 m até o vértice M 22, de coordenadas N 8.191.184,47m e E 301.301,60m; 237°00'53" e 1.606,99 m até o vértice M 23, de coordenadas N 8.190.309,59m e E 299.953,64m; Estabelecido junto a margem da ESTRADA MUNICIPAL UNI/020; deste pelo limite, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL UNI/020, com azimute 179°55'55" e distância de 816,36 m até o vértice M 24, de coordenadas N 8.189.493,23m e E 299.954,61m; Estabelecido junto a margem ESTRADA MUNICIPAL UNI/020; deste pelo eixo da GROTA, segue confrontando com GROTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°12'25" e 385,59 m até o vértice P 356, de coordenadas N 8.189.231,28m e E 299.671,66m; 242°49'59" e 198,39 m até o vértice P 357, de coordenadas N 8.189.140,70m e E 299.495,16m; 251°00'47" e 206,15 m até o vértice M 25, de coordenadas N 8.189.073,63m e E 299.300,23m; Cravado na cumeada da SERRA TAQUARIL; deste por uma linha de cumeada, segue confrontando com SERRA TAQUARIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°49'29" e 108,75 m até o vértice P 358, de coordenadas N 8.188.970,70m e E 299.265,14m; 225°01'19" e 55,20 m até o vértice P 359, de coordenadas N 8.188.931,68m e E 299.226,09m; 180°00'00" e 89,20 m até o vértice P 360, de coordenadas N 8.188.842,48m e E 299.226,09m; 165°56'12" e 77,08 m até o vértice P 361, de coordenadas N 8.188.767,71m e E 299.244,82m; 180°00'00" e 25,66 m até o vértice P 362, de coordenadas N 8.188.742,05m e E 299.244,82m; 183°49'32" e 42,87 m até o vértice P 363, de coordenadas N 8.188.699,28m e E 299.241,96m; 197°21'43" e 47,79 m até o vértice P 364, de coordenadas N 8.188.653,67m e E 299.227,70m; 191°18'45" e 87,22 m até o vértice P 365, de coordenadas N 8.188.568,14m e E 299.210,59m; 186°01'02" e 54,47 m até o vértice P 366, de coordenadas N 8.188.513,97m e E 299.204,88m; 164°02'56" e 41,52 m até o vértice P 367, de coordenadas N 8.188.474,05m e E 299.216,29m; 163°17'16" e 59,53 m até o vértice P 368, de coordenadas N 8.188.417,03m e E 299.233,41m; 154°58'17" e 47,20 m até o vértice P 369, de coordenadas N 8.188.374,26m e E 299.253,38m; 160°00'24" e 33,37 m até o vértice P 370, de coordenadas N 8.188.342,90m e E 299.264,79m; 170°32'25" e 34,68 m até o vértice P 371, de coordenadas N 8.188.308,69m e E 299.270,49m; 180°00'00" e 28,51 m até o vértice P 372, de coordenadas N 8.188.280,18m e E 299.270,49m; 172°52'11" e 68,96 m até o vértice P 373, de coordenadas N 8.188.211,75m e E 299.279,05m; 161°33'25" e 45,08 m até o vértice P 374, de coordenadas N 8.188.168,99m e E 299.293,31m; 184°58'15" e 104,44 m até o vértice P 375, de coordenadas N 8.188.064,94m e E 299.284,26m; 185°27'09" e 112,92 m até o vértice P 376, de coordenadas N 8.187.952,53m e E 299.273,53m; 202°07'11" e 118,98 m até o vértice P 377, de coordenadas N 8.187.842,31m e E 299.228,73m; 187°32'01" e 45,23 m até o vértice P 378, de coordenadas N 8.187.797,47m e E 299.222,80m; 184°40'01" e 108,28 m até o vértice P 379, de coordenadas N 8.187.689,55m e E 299.213,99m; 166°56'30" e 102,46 m até o vértice P 380, de coordenadas N 8.187.589,74m e E 299.237,14m; 191°06'27" e 121,62 m até o vértice P 381, de coordenadas N 8.187.470,40m e E 299.213,71m; 180°03'37" e 132,91 m até o vértice P 382, de coordenadas N 8.187.337,49m e E 299.213,57m; 179°45'10" e 57,95 m até o vértice P 383, de coordenadas N 8.187.279,54m e E 299.213,82m; 180°47'59" e 66,63 m até o vértice P 384, de coordenadas N 8.187.212,92m e E 299.212,89m; 178°32'56" e 148,49 m até o vértice P 385, de coordenadas N 8.187.064,48m e E 299.216,65m; 158°42'59" e 92,46 m até o vértice P 386, de coordenadas N 8.186.978,33m e E 299.250,21m; 120°43'43" e 155,41 m até o vértice P 387, de (Fls. 13 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.186.898,92m e E 299.383,80m; 120°43'42" e 158,13 m até o vértice P 388, de coordenadas N 8.186.818,12m e E 299.519,73m; 93°35'08" e 64,92 m até o vértice P 389, de coordenadas N 8.186.814,06m e E 299.584,52m; 179°23'39" e 96,48 m até o vértice P 390, de coordenadas N 8.186.717,59m e E 299.585,54m; 179°08'34" e 101,61 m até o vértice P 391, de coordenadas N 8.186.615,99m e E 299.587,06m; 141°12'25" e 118,18 m até o vértice P 392, de coordenadas N 8.186.523,88m e E 299.661,10m; 178°49'07" e 150,36 m até o vértice P 393, de coordenadas N 8.186.373,55m e E 299.664,20m; 188°48'12" e 25,16 m até o vértice P 394, de coordenadas N 8.186.348,69m e E 299.660,35m; 160°38'21" e 115,26 m até o vértice P 395, de coordenadas N 8.186.239,95m e E 299.698,56m; 176°28'09" e 107,81 m até o vértice P 396, de coordenadas N 8.186.132,34m e E 299.705,20m; 165°59'27" e 118,27 m até o vértice P 397, de coordenadas N 8.186.017,59m e E 299.733,83m; 206°12'11" e 58,77 m até o vértice P 398, de coordenadas N 8.185.964,86m e E 299.707,88m; 167°08'16" e 57,77 m até o vértice P 399, de coordenadas N 8.185.908,54m e E 299.720,74m; 165°08'43" e 90,34 m até o vértice P 400, de coordenadas N 8.185.821,22m e E 299.743,90m; 180°39'39" e 120,51 m até o vértice P 401, de coordenadas N 8.185.700,72m e E 299.742,51m; 156°51'33" e 185,24 m até o vértice P 402, de coordenadas N 8.185.530,38m e E 299.815,31m; 177°15'45" e 73,49 m até o vértice P 403, de coordenadas N 8.185.456,97m e E 299.818,82m; 176°20'20" e 80,02 m até o vértice P 404, de coordenadas N 8.185.377,11m e E 299.823,93m; 122°19'04" e 75,04 m até o vértice P 405, de coordenadas N 8.185.336,99m e E 299.887,35m; 177°19'52" e 130,79 m até o vértice P 406, de coordenadas N 8.185.206,34m e E 299.893,44m; 178°16'10" e 87,75 m até o vértice P 407, de coordenadas N 8.185.118,63m e E 299.896,09m; 180°41'00" e 88,03 m até o vértice P 408, de coordenadas N 8.185.030,61m e E 299.895,04m; 166°10'18" e 211,99 m até o vértice P 409, de coordenadas N 8.184.824,76m e E 299.945,71m; 148°42'18" e 189,55 m até o vértice P 410, de coordenadas N 8.184.662,79m e E 300.044,17m; 189°12'35" e 64,48 m até o vértice P 411, de coordenadas N 8.184.599,14m e E 300.033,85m; 167°54'41" e 52,95 m até o vértice P 412, de coordenadas N 8.184.547,36m e E 300.044,94m; 177°40'54" e 45,49 m até o vértice P 413, de coordenadas N 8.184.501,91m e E 300.046,78m; 179°49'43" e 33,45 m até o vértice P 414, de coordenadas N 8.184.468,46m e E 300.046,88m; 89°09'31" e 72,88 m até o vértice P 415, de coordenadas N 8.184.469,53m e E 300.119,75m; 179°45'39" e 71,90 m até o vértice P 416, de coordenadas N 8.184.397,63m e E 300.120,05m; 178°24'05" e 58,07 m até o vértice P 417, de coordenadas N 8.184.339,58m e E 300.121,67m; 166°24'49" e 117,41 m até o vértice P 418, de coordenadas N 8.184.225,46m e E 300.149,25m; 157°40'53" e 109,86 m até o vértice P 419, de coordenadas N 8.184.123,83m e E 300.190,97m; 176°04'18" e 162,31 m até o vértice P 420, de coordenadas N 8.183.961,90m e E 300.202,09m; 169°06'55" e 105,17 m até o vértice P 421, de coordenadas N 8.183.858,62m e E 300.221,95m; 161°09'20" e 204,86 m até o vértice P 422, de coordenadas N 8.183.664,74m e E 300.288,12m; 166°16'12" e 423,47 m até o vértice P 423, de coordenadas N 8.183.253,37m e E 300.388,63m; 143°10'45" e 93,19 m até o vértice P 424, de coordenadas N 8.183.178,77m e E 300.444,48m; 90°09'27" e 25,45 m até o vértice P 425, de coordenadas N 8.183.178,70m e E 300.469,93m; 144°21'58" e 39,50 m até o vértice P 426, de coordenadas N 8.183.146,60m e E 300.492,94m; 163°04'05" e 301,03 m até o vértice P 427, de coordenadas N 8.182.858,62m e E 300.580,61m; 163°20'16" e 154,26 m até o vértice P 428, de (Fls. 14 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) coordenadas N 8.182.710,84m e E 300.624,84m; 164°12'37" e 39,95 m até o vértice P 429, de coordenadas N 8.182.672,40m e E 300.635,71m; 166°30'44" e 64,87 m até o vértice P 430, de coordenadas N 8.182.609,32m e E 300.650,84m; 162°57'15" e 243,91 m até o vértice M 26, de coordenadas N 8.182.376,12m e E 300.722,34m; Estabelecido junto a linha de cumeada da SERRA TAQUARIL e a FAZENDA CAPIM BRNACO e CAPÃO DO ARROZ; deste por uma linha ideal, segue confrontando com FAZENDA CAPIM BRANCO e CAPÃO DO ARROZ, com azimute 219°56'33" e distância de 2.128,05 m até o vértice M 27, de coordenadas N 8.180.744,57m e E 299.356,09m; Cravado a margem do CÓRREGO CAPÃO DO ARROZ; deste por água a montante, segue confrontando com CÓRREGO CAPÃO DO ARROZ, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°11'11" e 26,89 m até o vértice P 431, de coordenadas N 8.180.763,31m e E 299.336,81m; 310°44'29" e 28,85 m até o vértice P 432, de coordenadas N 8.180.782,14m e E 299.314,95m; 303°45'02" e 26,31 m até o vértice P 433, de coordenadas N 8.180.796,76m e E 299.293,07m; 296°58'45" e 17,33 m até o vértice P 434, de coordenadas N 8.180.804,62m e E 299.277,63m; 267°57'26" e 23,56 m até o vértice P 435, de coordenadas N 8.180.803,78m e E 299.254,08m; 242°56'50" e 19,96 m até o vértice P 436, de coordenadas N 8.180.794,70m e E 299.236,30m; 197°22'28" e 15,04 m até o vértice P 437, de coordenadas N 8.180.780,35m e E 299.231,81m; 212°58'07" e 14,76 m até o vértice P 438, de coordenadas N 8.180.767,97m e E 299.223,78m; 218°36'53" e 23,78 m até o vértice P 439, de coordenadas N 8.180.749,39m e E 299.208,94m; 234°17'31" e 21,11 m até o vértice P 440, de coordenadas N 8.180.737,07m e E 299.191,80m; 286°37'30" e 27,33 m até o vértice P 441, de coordenadas N 8.180.744,89m e E 299.165,61m; 277°23'52" e 27,11 m até o vértice P 442, de coordenadas N 8.180.748,38m e E 299.138,73m; 250°41'35" e 19,33 m até o vértice P 443, de coordenadas N 8.180.741,99m e E 299.120,49m; 255°41'45" e 19,71 m até o vértice P 444, de coordenadas N 8.180.737,12m e E 299.101,39m; 243°31'15" e 26,87 m até o vértice P 445, de coordenadas N 8.180.725,14m e E 299.077,34m; 242°19'17" e 21,40 m até o vértice P 446, de coordenadas N 8.180.715,20m e E 299.058,39m; 253°17'20" e 18,40 m até o vértice P 447, de coordenadas N 8.180.709,91m e E 299.040,77m; 279°58'21" e 18,65 m até o vértice P 448, de coordenadas N 8.180.713,14m e E 299.022,40m; 281°39'03" e 13,52 m até o vértice P 449, de coordenadas N 8.180.715,87m e E 299.009,16m; 232°13'49" e 19,10 m até o vértice P 450, de coordenadas N 8.180.704,17m e E 298.994,06m; 235°58'56" e 22,31 m até o vértice P 451, de coordenadas N 8.180.691,69m e E 298.975,57m; 202°27'19" e 13,67 m até o vértice P 452, de coordenadas N 8.180.679,06m e E 298.970,35m; 232°55'44" e 15,38 m até o vértice P 453, de coordenadas N 8.180.669,79m e E 298.958,08m; 293°40'00" e 24,59 m até o vértice P 454, de coordenadas N 8.180.679,66m e E 298.935,56m; 255°59'57" e 19,59 m até o vértice P 455, de coordenadas N 8.180.674,92m e E 298.916,55m; 285°52'21" e 22,63 m até o vértice P 456, de coordenadas N 8.180.681,11m e E 298.894,78m; 252°47'17" e 18,52 m até o vértice P 457, de coordenadas N 8.180.675,63m e E 298.877,09m; 256°28'23" e 16,37 m até o vértice P 458, de coordenadas N 8.180.671,80m e E 298.861,17m; 268°33'53" e 18,77 m até o vértice P 459, de coordenadas N 8.180.671,33m e E 298.842,41m; 258°44'51" e 19,58 m até o vértice P 460, de coordenadas N 8.180.667,51m e E 298.823,21m; 268°08'57" e 17,96 m até o vértice P 461, de coordenadas N 8.180.666,93m e E 298.805,26m; 294°50'11" e 22,24 m até o vértice P 462, de coordenadas N 8.180.676,27m e E (Fls. 15 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 298.785,08m; 322°52'26" e 23,69 m até o vértice P 463, de coordenadas N 8.180.695,16m e E 298.770,78m; 283°47'40" e 28,73 m até o vértice P 464, de coordenadas N 8.180.702,01m e E 298.742,88m; 269°04'56" e 29,34 m até o vértice P 465, de coordenadas N 8.180.701,54m e E 298.713,54m; 292°11'30" e 21,82 m até o vértice P 466, de coordenadas N 8.180.709,78m e E 298.693,34m; 276°21'20" e 29,09 m até o vértice P 467, de coordenadas N 8.180.713,00m e E 298.664,43m; 278°26'19" e 37,55 m até o vértice P 468, de coordenadas N 8.180.718,51m e E 298.627,29m; 302°51'40" e 32,01 m até o vértice P 469, de coordenadas N 8.180.735,88m e E 298.600,40m; 299°12'55" e 23,89 m até o vértice P 470, de coordenadas N 8.180.747,54m e E 298.579,55m; 279°20'55" e 28,13 m até o vértice P 471, de coordenadas N 8.180.752,11m e E 298.551,79m; 261°32'08" e 43,14 m até o vértice P 472, de coordenadas N 8.180.745,76m e E 298.509,12m; 269°04'30" e 43,36 m até o vértice P 473, de coordenadas N 8.180.745,06m e E 298.465,77m; 271°02'32" e 36,84 m até o vértice P 474, de coordenadas N 8.180.745,73m e E 298.428,94m; 232°56'05" e 39,29 m até o vértice P 475, de coordenadas N 8.180.722,05m e E 298.397,59m; 260°53'42" e 30,59 m até o vértice P 476, de coordenadas N 8.180.717,21m e E 298.367,39m; 292°55'15" e 32,79 m até o vértice P 477, de coordenadas N 8.180.729,98m e E 298.337,19m; 302°15'10" e 32,40 m até o vértice P 478, de coordenadas N 8.180.747,27m e E 298.309,79m; 270°04'03" e 25,51 m até o vértice P 479, de coordenadas N 8.180.747,30m e E 298.284,28m; 295°04'38" e 43,06 m até o vértice P 480, de coordenadas N 8.180.765,55m e E 298.245,28m; 306°23'55" e 37,68 m até o vértice P 481, de coordenadas N 8.180.787,91m e E 298.214,95m; 286°37'54" e 29,24 m até o vértice P 482, de coordenadas N 8.180.796,28m e E 298.186,93m; 353°37'39" e 19,55 m até o vértice P 483, de coordenadas N 8.180.815,71m e E 298.184,76m; 294°57'17" e 26,74 m até o vértice P 484, de coordenadas N 8.180.826,99m e E 298.160,52m; 297°50'16" e 27,99 m até o vértice P 485, de coordenadas N 8.180.840,06m e E 298.135,77m; 335°10'51" e 28,18 m até o vértice P 486, de coordenadas N 8.180.865,64m e E 298.123,94m; 320°56'51" e 28,25 m até o vértice P 487, de coordenadas N 8.180.887,58m e E 298.106,14m; 246°54'48" e 22,19 m até o vértice P 488, de coordenadas N 8.180.878,88m e E 298.085,73m; 234°50'12" e 32,90 m até o vértice P 489, de coordenadas N 8.180.859,93m e E 298.058,83m; 258°25'11" e 37,41 m até o vértice P 490, de coordenadas N 8.180.852,42m e E 298.022,18m; 220°07'11" e 24,52 m até o vértice P 491, de coordenadas N 8.180.833,67m e E 298.006,38m; 210°06'13" e 32,90 m até o vértice P 492, de coordenadas N 8.180.805,21m e E 297.989,88m; 234°00'16" e 29,23 m até o vértice P 493, de coordenadas N 8.180.788,03m e E 297.966,23m; 265°48'42" e 33,82 m até o vértice P 494, de coordenadas N 8.180.785,56m e E 297.932,50m; 294°47'08" e 19,44 m até o vértice P 495, de coordenadas N 8.180.793,71m e E 297.914,85m; 326°02'37" e 21,48 m até o vértice P 496, de coordenadas N 8.180.811,53m e E 297.902,85m; 268°15'20" e 27,59 m até o vértice P 497, de coordenadas N 8.180.810,69m e E 297.875,27m; 250°23'26" e 15,58 m até o vértice P 498, de coordenadas N 8.180.805,46m e E 297.860,59m; 225°04'34" e 31,96 m até o vértice P 499, de coordenadas N 8.180.782,89m e E 297.837,96m; 201°43'56" e 19,96 m até o vértice P 500, de coordenadas N 8.180.764,35m e E 297.830,57m; 241°30'48" e 20,67 m até o vértice P 501, de coordenadas N 8.180.754,49m e E 297.812,40m; 213°24'34" e 23,79 m até o vértice P 502, de coordenadas N 8.180.734,63m e E 297.799,30m; 245°03'12" e 18,21 m até o vértice P 503, de coordenadas N 8.180.726,95m e E (Fls. 16 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 297.782,79m; 297°37'55" e 22,57 m até o vértice P 504, de coordenadas N 8.180.737,42m e E 297.762,79m; 305°09'33" e 17,42 m até o vértice P 505, de coordenadas N 8.180.747,45m e E 297.748,55m; 321°40'08" e 23,69 m até o vértice P 506, de coordenadas N 8.180.766,03m e E 297.733,86m; 304°12'33" e 19,90 m até o vértice P 507, de coordenadas N 8.180.777,22m e E 297.717,40m; 277°00'40" e 19,33 m até o vértice P 508, de coordenadas N 8.180.779,58m e E 297.698,21m; 206°11'10" e 31,11 m até o vértice P 509, de coordenadas N 8.180.751,66m e E 297.684,48m; 186°19'13" e 15,90 m até o vértice P 510, de coordenadas N 8.180.735,86m e E 297.682,73m; 268°12'41" e 26,27 m até o vértice P 511, de coordenadas N 8.180.735,04m e E 297.656,47m; 264°22'25" e 31,11 m até o vértice P 512, de coordenadas N 8.180.731,99m e E 297.625,51m; 220°46'55" e 26,15 m até o vértice P 513, de coordenadas N 8.180.712,19m e E 297.608,43m; 185°57'40" e 36,88 m até o vértice P 514, de coordenadas N 8.180.675,51m e E 297.604,60m; 176°52'56" e 32,73 m até o vértice P 515, de coordenadas N 8.180.642,83m e E 297.606,38m; 195°41'33" e 23,66 m até o vértice P 516, de coordenadas N 8.180.620,05m e E 297.599,98m; 227°45'30" e 27,62 m até o vértice P 517, de coordenadas N 8.180.601,48m e E 297.579,53m; 260°00'40" e 26,12 m até o vértice P 518, de coordenadas N 8.180.596,95m e E 297.553,81m; 243°34'02" e 27,11 m até o vértice P 519, de coordenadas N 8.180.584,88m e E 297.529,53m; 234°11'10" e 24,85 m até o vértice P 520, de coordenadas N 8.180.570,34m e E 297.509,38m; 250°09'30" e 30,14 m até o vértice P 521, de coordenadas N 8.180.560,11m e E 297.481,03m; 290°56'41" e 23,97 m até o vértice P 522, de coordenadas N 8.180.568,68m e E 297.458,64m; 257°37'09" e 23,09 m até o vértice P 523, de coordenadas N 8.180.563,73m e E 297.436,09m; 268°50'24" e 20,74 m até o vértice P 524, de coordenadas N 8.180.563,31m e E 297.415,35m; 271°28'58" e 26,28 m até o vértice P 525, de coordenadas N 8.180.563,99m e E 297.389,08m; 289°32'40" e 31,36 m até o vértice P 526, de coordenadas N 8.180.574,48m e E 297.359,53m; 278°10'37" e 29,39 m até o vértice P 527, de coordenadas N 8.180.578,66m e E 297.330,44m; 290°48'26" e 26,97 m até o vértice P 528, de coordenadas N 8.180.588,24m e E 297.305,23m; 297°49'17" e 21,62 m até o vértice P 529, de coordenadas N 8.180.598,33m e E 297.286,11m; 271°04'35" e 23,42 m até o vértice P 530, de coordenadas N 8.180.598,77m e E 297.262,69m; 236°46'56" e 20,19 m até o vértice P 531, de coordenadas N 8.180.587,71m e E 297.245,80m; 180°12'18" e 16,77 m até o vértice P 532, de coordenadas N 8.180.570,94m e E 297.245,74m; 157°53'23" e 19,98 m até o vértice P 533, de coordenadas N 8.180.552,43m e E 297.253,26m; 204°07'28" e 18,69 m até o vértice P 534, de coordenadas N 8.180.535,37m e E 297.245,62m; 261°43'56" e 18,85 m até o vértice P 535, de coordenadas N 8.180.532,66m e E 297.226,97m; 290°39'59" e 24,28 m até o vértice P 536, de coordenadas N 8.180.541,23m e E 297.204,25m; 300°10'58" e 36,36 m até o vértice P 537, de coordenadas N 8.180.559,51m e E 297.172,82m; 286°55'20" e 22,64 m até o vértice P 538, de coordenadas N 8.180.566,10m e E 297.151,16m; 292°38'41" e 49,58 m até o vértice P 539, de coordenadas N 8.180.585,19m e E 297.105,40m; 291°18'21" e 21,47 m até o vértice P 540, de coordenadas N 8.180.592,99m e E 297.085,40m; 261°02'14" e 30,17 m até o vértice P 541, de coordenadas N 8.180.588,29m e E 297.055,60m; 245°33'59" e 13,59 m até o vértice P 542, de coordenadas N 8.180.582,67m e E 297.043,23m; 237°34'36" e 13,80 m até o vértice P 543, de coordenadas N 8.180.575,27m e E 297.031,58m; 324°16'28" e 20,93 m até o vértice P 544, de coordenadas N 8.180.592,26m e E (Fls. 17 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 297.019,36m; 295°58'35" e 19,59 m até o vértice P 545, de coordenadas N 8.180.600,84m e E 297.001,75m; 265°59'46" e 28,93 m até o vértice P 546, de coordenadas N 8.180.598,82m e E 296.972,89m; 297°05'05" e 16,27 m até o vértice P 547, de coordenadas N 8.180.606,23m e E 296.958,40m; 267°11'10" e 23,02 m até o vértice P 548, de coordenadas N 8.180.605,10m e E 296.935,41m; 266°12'25" e 18,14 m até o vértice P 549, de coordenadas N 8.180.603,90m e E 296.917,31m; 301°04'39" e 18,13 m até o vértice P 550, de coordenadas N 8.180.613,26m e E 296.901,78m; 278°16'01" e 14,81 m até o vértice P 551, de coordenadas N 8.180.615,39m e E 296.887,12m; 282°58'56" e 20,57 m até o vértice P 552, de coordenadas N 8.180.620,01m e E 296.867,08m; 285°40'09" e 18,81 m até o vértice P 553, de coordenadas N 8.180.625,09m e E 296.848,97m; 230°34'20" e 20,97 m até o vértice P 554, de coordenadas N 8.180.611,77m e E 296.832,77m; 255°33'29" e 20,21 m até o vértice P 555, de coordenadas N 8.180.606,73m e E 296.813,20m; 232°38'56" e 20,24 m até o vértice P 556, de coordenadas N 8.180.594,45m e E 296.797,11m; 227°33'15" e 22,37 m até o vértice P 557, de coordenadas N 8.180.579,35m e E 296.780,60m; 280°38'37" e 23,61 m até o vértice P 558, de coordenadas N 8.180.583,71m e E 296.757,40m; 288°40'27" e 20,46 m até o vértice P 559, de coordenadas N 8.180.590,26m e E 296.738,02m; 274°51'39" e 30,33 m até o vértice P 560, de coordenadas N 8.180.592,83m e E 296.707,80m; 246°42'36" e 37,81 m até o vértice P 561, de coordenadas N 8.180.577,88m e E 296.673,07m; 216°02'51" e 29,26 m até o vértice P 562, de coordenadas N 8.180.554,22m e E 296.655,85m; 259°19'35" e 30,72 m até o vértice P 563, de coordenadas N 8.180.548,53m e E 296.625,66m; 294°16'06" e 15,40 m até o vértice P 564, de coordenadas N 8.180.554,86m e E 296.611,62m; 1°56'49" e 29,73 m até o vértice P 565, de coordenadas N 8.180.584,57m e E 296.612,63m; 327°44'30" e 14,65 m até o vértice P 566, de coordenadas N 8.180.596,96m e E 296.604,81m; 301°28'16" e 22,85 m até o vértice P 567, de coordenadas N 8.180.608,89m e E 296.585,32m; 276°12'04" e 25,92 m até o vértice P 568, de coordenadas N 8.180.611,69m e E 296.559,55m; 321°25'44" e 22,17 m até o vértice P 569, de coordenadas N 8.180.629,02m e E 296.545,73m; 19°49'38" e 34,23 m até o vértice P 570, de coordenadas N 8.180.661,22m e E 296.557,34m; 68°10'41" e 20,61 m até o vértice P 571, de coordenadas N 8.180.668,88m e E 296.576,47m; 34°05'00" e 29,09 m até o vértice P 572, de coordenadas N 8.180.692,97m e E 296.592,77m; 353°14'03" e 27,50 m até o vértice P 573, de coordenadas N 8.180.720,28m e E 296.589,53m; 342°43'12" e 25,42 m até o vértice P 574, de coordenadas N 8.180.744,55m e E 296.581,98m; 344°11'08" e 29,47 m até o vértice P 575, de coordenadas N 8.180.772,90m e E 296.573,95m; 346°46'07" e 39,36 m até o vértice P 576, de coordenadas N 8.180.811,22m e E 296.564,94m; 350°01'36" e 49,94 m até o vértice P 577, de coordenadas N 8.180.860,41m e E 296.556,29m; 357°06'13" e 47,89 m até o vértice P 578, de coordenadas N 8.180.908,24m e E 296.553,87m; 11°42'51" e 43,94 m até o vértice P 579, de coordenadas N 8.180.951,26m e E 296.562,79m; 11°12'51" e 42,22 m até o vértice P 580, de coordenadas N 8.180.992,67m e E 296.571,00m; 18°45'10" e 22,24 m até o vértice P 581, de coordenadas N 8.181.013,73m e E 296.578,15m; 327°01'24" e 21,83 m até o vértice P 582, de coordenadas N 8.181.032,04m e E 296.566,27m; 289°43'00" e 44,25 m até o vértice P 583, de coordenadas N 8.181.046,97m e E 296.524,61m; 348°40'28" e 36,26 m até o vértice P 584, de coordenadas N 8.181.082,52m e E 296.517,49m; 331°38'54" e 32,70 m até o vértice P 585, de coordenadas N 8.181.111,30m e E (Fls. 18 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 296.501,96m; 355°23'08" e 24,24 m até o vértice P 586, de coordenadas N 8.181.135,46m e E 296.500,01m; 347°14'58" e 19,89 m até o vértice P 587, de coordenadas N 8.181.154,86m e E 296.495,62m; 37°00'16" e 24,71 m até o vértice P 588, de coordenadas N 8.181.174,59m e E 296.510,49m; 14°41'41" e 21,52 m até o vértice P 589, de coordenadas N 8.181.195,41m e E 296.515,95m; 352°26'46" e 23,20 m até o vértice P 590, de coordenadas N 8.181.218,41m e E 296.512,90m; 345°16'15" e 20,26 m até o vértice P 591, de coordenadas N 8.181.238,00m e E 296.507,75m; 327°55'36" e 9,83 m até o vértice P 592, de coordenadas N 8.181.246,33m e E 296.502,53m; 256°15'54" e 10,61 m até o vértice P 593, de coordenadas N 8.181.243,81m e E 296.492,22m; 186°02'40" e 22,03 m até o vértice P 594, de coordenadas N 8.181.221,90m e E 296.489,90m; 213°28'01" e 15,67 m até o vértice P 595, de coordenadas N 8.181.208,83m e E 296.481,26m; 249°08'03" e 17,74 m até o vértice P 596, de coordenadas N 8.181.202,51m e E 296.464,68m; 293°11'14" e 13,13 m até o vértice P 597, de coordenadas N 8.181.207,68m e E 296.452,61m; 355°11'26" e 18,73 m até o vértice P 598, de coordenadas N 8.181.226,34m e E 296.451,04m; 315°45'50" e 0,53 m até o vértice P 599, de coordenadas N 8.181.226,72m e E 296.450,67m; 0°53'15" e 27,11 m até o vértice P 600, de coordenadas N 8.181.253,83m e E 296.451,09m; 21°17'30" e 17,32 m até o vértice P 601, de coordenadas N 8.181.269,97m e E 296.457,38m; 34°16'55" e 17,19 m até o vértice P 602, de coordenadas N 8.181.284,17m e E 296.467,06m; 17°23'56" e 14,51 m até o vértice P 603, de coordenadas N 8.181.298,02m e E 296.471,40m; 329°44'37" e 11,81 m até o vértice P 604, de coordenadas N 8.181.308,22m e E 296.465,45m; 261°22'22" e 16,13 m até o vértice P 605, de coordenadas N 8.181.305,80m e E 296.449,50m; 300°54'59" e 12,44 m até o vértice M 28, de coordenadas N 8.181.312,19m e E 296.438,83m; Estabelecido no limite da FAZENDA CAPIM BRANCO e SITIO; deste por uma linha ideal, segue confrontando com FAZENDA CAPIM BRANCO e SITIO, com azimute 353°25'54" e distância de 3.718,27 m até o vértice M 29, de coordenadas N 8.185.006,05m e E 296.013,51m; Cravado no eixo da ESTRADA ANTIGA UNAI/PARACATU; deste por pelo seu limite, segue confrontando com ESTRADA ANTIGA UNAI/PARACATU, com os seguintes azimutes e distâncias: 331°15'55" e 392,20 m até o vértice M 30, de coordenadas N 8.185.349,95m e E 295.824,96m; 353°32'07" e 2.098,07 m até o vértice M 31, de coordenadas N 8.187.434,68m e E 295.588,74m; Estabelecido junto ao limite do BAIRRO IHUNA; deste por uma linha ideal, segue confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, com azimute 339°37'02" e distância de 3.139,72 m até o vértice M 32, de coordenadas N 8.190.377,81m e E 294.495,20m; Cravado junto ao limite das TERRAS DE TERCEIROS e ou AEROPORTO DE UNAÍ/MG; deste, segue confrontando com LIMITE DO AEROPORTO DE UNAÍ/MG, com azimute 324°36'41" e distância de 1.328,38 m até o vértice M 33, de coordenadas N 8.191.460,76m e E 293.725,91m; Estabelecido junto ao LIMITE DO AEROPORTO DE UNAÍ/MG; deste por uma linha ideal de divisa, segue confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 305°29'09" e 4.385,20 m até o vértice M 34, de coordenadas N 8.194.006,38m e E 290.155,22m; 329°37'53" e 339,03 m até o vértice M 35, de coordenadas N 8.194.298,89m e E 289.983,82m; 64°23'10" e 1.301,38 m até o vértice M 36, de coordenadas N 8.194.861,48m e E 291.157,31m; 64°23'23" e 82,38 m até o vértice M 37, de coordenadas N 8.194.897,09m e E 291.231,60m; 303°35'22" e 260,59 m até o vértice M 38, de coordenadas N 8.195.041,26m e E 291.014,52m; 48°26'09" e 135,68 m até o (Fls. 19 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) vértice M 39, de coordenadas N 8.195.131,28m e E 291.116,04m; 48°46'07" e 74,87 m até o vértice M 40, de coordenadas N 8.195.180,63m e E 291.172,35m; 48°46'40" e 111,08 m até o vértice M 41, de coordenadas N 8.195.253,83m e E 291.255,90m; 48°46'22" e 107,35 m até o vértice M 42, de coordenadas N 8.195.324,58m e E 291.336,64m; 48°45'57" e 149,76 m até o vértice M 43, de coordenadas N 8.195.423,29m e E 291.449,26m; 48°47'13" e 148,71 m até o vértice M 44, de coordenadas N 8.195.521,27m e E 291.561,13m; 138°46'08" e 455,79 m até o vértice M 45, de coordenadas N 8.195.178,49m e E 291.861,54m; 52°35'11" e 1.974,15 m até o vértice M 46, de coordenadas N 8.196.510,64m e E 293.313,24m; 52°44'39" e 38,88 m até o vértice M 47, de coordenadas N 8.196.534,18m e E 293.344,19m; Estabelecido junto a margem esquerda do RIO PRETO; deste por água a jusante, segue confrontando com RIO PRETO, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°54'40" e 76,94 m até o vértice P 606, de coordenadas N 8.196.478,92m e E 293.397,72m; 128°52'59" e 58,53 m até o vértice P 607, de coordenadas N 8.196.442,18m e E 293.443,28m; 76°35'41" e 55,94 m até o vértice P 608, de coordenadas N 8.196.455,15m e E 293.497,70m; 56°44'26" e 94,49 m até o vértice P 609, de coordenadas N 8.196.506,97m e E 293.576,71m; 53°39'22" e 164,25 m até o vértice P 610, de coordenadas N 8.196.604,31m e E 293.709,01m; 49°08'06" e 100,81 m até o vértice P 611, de coordenadas N 8.196.670,27m e E 293.785,25m; 68°31'50" e 104,78 m até o vértice P 612, de coordenadas N 8.196.708,62m e E 293.882,76m; 99°55'37" e 55,74 m até o vértice P 613, de coordenadas N 8.196.699,01m e E 293.937,67m; 123°50'49" e 66,90 m até o vértice P 614, de coordenadas N 8.196.661,75m e E 293.993,23m; 157°48'05" e 47,40 m até o vértice P 615, de coordenadas N 8.196.617,86m e E 294.011,14m; 193°37'05" e 89,06 m até o vértice P 616, de coordenadas N 8.196.531,30m e E 293.990,17m; 201°23'20" e 81,74 m até o vértice P 617, de coordenadas N 8.196.455,19m e E 293.960,36m; 199°53'13" e 85,11 m até o vértice P 618, de coordenadas N 8.196.375,16m e E 293.931,41m; 196°40'58" e 143,13 m até o vértice P 619, de coordenadas N 8.196.238,05m e E 293.890,32m; 194°15'05" e 109,15 m até o vértice P 620, de coordenadas N 8.196.132,26m e E 293.863,45m; 222°45'57" e 96,32 m até o vértice P 621, de coordenadas N 8.196.061,55m e E 293.798,05m; 241°09'32" e 121,73 m até o vértice P 622, de coordenadas N 8.196.002,83m e E 293.691,42m; 245°54'54" e 217,35 m até o vértice P 623, de coordenadas N 8.195.914,13m e E 293.492,99m; 249°50'26" e 191,57 m até o vértice P 624, de coordenadas N 8.195.848,11m e E 293.313,16m; 243°38'39" e 85,69 m até o vértice P 625, de coordenadas N 8.195.810,07m e E 293.236,38m; 192°21'12" e 46,74 m até o vértice P 626, de coordenadas N 8.195.764,41m e E 293.226,38m; 142°25'29" e 62,05 m até o vértice P 627, de coordenadas N 8.195.715,23m e E 293.264,22m; 113°57'33" e 139,58 m até o vértice P 628, de coordenadas N 8.195.658,55m e E 293.391,77m; 125°14'40" e 57,67 m até o vértice P 629, de coordenadas N 8.195.625,27m e E 293.438,87m; 121°52'40" e 83,22 m até o vértice P 630, de coordenadas N 8.195.581,32m e E 293.509,54m; 124°38'48" e 141,21 m até o vértice P 631, de coordenadas N 8.195.501,04m e E 293.625,71m; 127°10'34" e 110,02 m até o vértice P 632, de coordenadas N 8.195.434,56m e E 293.713,37m; 126°05'15" e 144,00 m até o vértice P 633, de coordenadas N 8.195.349,74m e E 293.829,74m; 118°06'15" e 106,39 m até o vértice P 634, de coordenadas N 8.195.299,62m e E 293.923,59m; 105°16'53" e 99,45 m até o vértice P 635, de coordenadas N 8.195.273,41m e E 294.019,52m; 109°16'13" e 53,15 m até o vértice P 636, de coordenadas N 8.195.255,87m e E (Fls. 20 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 294.069,69m; 163°59'47" e 62,32 m até o vértice P 637, de coordenadas N 8.195.195,97m e E 294.086,87m; 196°38'47" e 61,30 m até o vértice P 638, de coordenadas N 8.195.137,24m e E 294.069,31m; 235°29'56" e 50,95 m até o vértice P 639, de coordenadas N 8.195.108,38m e E 294.027,32m; 242°28'25" e 103,97 m até o vértice P 640, de coordenadas N 8.195.060,33m e E 293.935,12m; 232°54'15" e 96,31 m até o vértice P 641, de coordenadas N 8.195.002,24m e E 293.858,30m; 223°13'46" e 88,11 m até o vértice P 642, de coordenadas N 8.194.938,04m e E 293.797,95m; 222°45'55" e 97,38 m até o vértice P 643, de coordenadas N 8.194.866,55m e E 293.731,83m; 183°41'12" e 27,53 m até o vértice P 644, de coordenadas N 8.194.839,08m e E 293.730,06m; 142°34'34" e 67,63 m até o vértice P 645, de coordenadas N 8.194.785,37m e E 293.771,16m; 135°41'54" e 61,51 m até o vértice P 646, de coordenadas N 8.194.741,35m e E 293.814,12m; 106°38'56" e 67,57 m até o vértice P 647, de coordenadas N 8.194.721,99m e E 293.878,86m; 84°11'37" e 54,17 m até o vértice P 648, de coordenadas N 8.194.727,47m e E 293.932,75m; 43°21'35" e 43,48 m até o vértice P 649, de coordenadas N 8.194.759,08m e E 293.962,60m; 349°28'11" e 70,04 m até o vértice P 650, de coordenadas N 8.194.827,94m e E 293.949,80m; 12°17'50" e 81,84 m até o vértice P 651, de coordenadas N 8.194.907,90m e E 293.967,23m; 17°57'46" e 75,58 m até o vértice P 652, de coordenadas N 8.194.979,80m e E 293.990,54m; 26°06'55" e 71,20 m até o vértice P 653, de coordenadas N 8.195.043,73m e E 294.021,88m; 40°14'22" e 55,47 m até o vértice P 654, de coordenadas N 8.195.086,07m e E 294.057,71m; 41°50'37" e 64,98 m até o vértice P 655, de coordenadas N 8.195.134,48m e E 294.101,06m; 51°35'31" e 97,75 m até o vértice P 656, de coordenadas N 8.195.195,21m e E 294.177,66m; 79°52'58" e 81,41 m até o vértice P 657, de coordenadas N 8.195.209,51m e E 294.257,80m; 116°12'11" e 73,60 m até o vértice M 48, de coordenadas N 8.195.177,01m e E 294.323,84m; Cravado na intercessão do RIO PRETO e CÓRREGO DOIS CAPÓES; deste por água a montante, segue confrontando com CÓRREGO DOIS CAPÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 35°57'41" e 54,37 m até o vértice P 658, de coordenadas N 8.195.221,02m e E 294.355,77m; 52°19'20" e 51,21 m até o vértice P 659, de coordenadas N 8.195.252,32m e E 294.396,30m; 30°35'32" e 47,06 m até o vértice P 660, de coordenadas N 8.195.292,83m e E 294.420,25m; 21°10'26" e 61,21 m até o vértice P 661, de coordenadas N 8.195.349,91m e E 294.442,36m; 16°30'47" e 51,86 m até o vértice P 662, de coordenadas N 8.195.399,63m e E 294.457,10m; 21°22'49" e 45,48 m até o vértice P 663, de coordenadas N 8.195.441,98m e E 294.473,68m; 39°29'21" e 40,57 m até o vértice P 664, de coordenadas N 8.195.473,29m e E 294.499,48m; 57°06'55" e 37,30 m até o vértice P 665, de coordenadas N 8.195.493,54m e E 294.530,80m; 21°02'32" e 25,65 m até o vértice P 666, de coordenadas N 8.195.517,48m e E 294.540,01m; 6°20'04" e 33,35 m até o vértice P 667, de coordenadas N 8.195.550,63m e E 294.543,69m; 40°56'28" e 36,56 m até o vértice P 668, de coordenadas N 8.195.578,25m e E 294.567,65m; 22°50'59" e 37,96 m até o vértice P 669, de coordenadas N 8.195.613,23m e E 294.582,39m; 65°46'11" e 40,40 m até o vértice P 670, de coordenadas N 8.195.629,81m e E 294.619,23m; 36°54'26" e 27,63 m até o vértice P 671, de coordenadas N 8.195.651,90m e E 294.635,82m; 23°12'05" e 28,05 m até o vértice P 672, de coordenadas N 8.195.677,68m e E 294.646,87m; 342°53'20" e 25,05 m até o vértice P 673, de coordenadas N 8.195.701,62m e E 294.639,50m; 4°58'47" e 42,51 m até o vértice P 674, de coordenadas N 8.195.743,97m e E (Fls. 21 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 294.643,19m; 0°00'00" e 33,15 m até o vértice P 675, de coordenadas N 8.195.777,12m e E 294.643,19m; 0°00'00" e 38,67 m até o vértice P 676, de coordenadas N 8.195.815,79m e E 294.643,19m; 12°32'17" e 33,95 m até o vértice P 677, de coordenadas N 8.195.848,93m e E 294.650,56m; 13°23'47" e 39,75 m até o vértice P 678, de coordenadas N 8.195.887,60m e E 294.659,77m; 20°39'39" e 56,91 m até o vértice P 679, de coordenadas N 8.195.940,85m e E 294.679,85m; 27°39'15" e 35,05 m até o vértice P 680, de coordenadas N 8.195.971,90m e E 294.696,12m; 32°55'13" e 29,94 m até o vértice P 681, de coordenadas N 8.195.997,03m e E 294.712,39m; 6°10'37" e 55,02 m até o vértice P 682, de coordenadas N 8.196.051,73m e E 294.718,31m; 353°52'43" e 41,64 m até o vértice P 683, de coordenadas N 8.196.093,13m e E 294.713,87m; 9°27'44" e 53,95 m até o vértice P 684, de coordenadas N 8.196.146,35m e E 294.722,74m; 7°21'37" e 46,21 m até o vértice P 685, de coordenadas N 8.196.192,18m e E 294.728,66m; 31°20'47" e 39,81 m até o vértice P 686, de coordenadas N 8.196.226,18m e E 294.749,37m; 32°54'55" e 59,88 m até o vértice P 687, de coordenadas N 8.196.276,45m e E 294.781,91m; 28°38'24" e 18,53 m até o vértice P 688, de coordenadas N 8.196.292,71m e E 294.790,79m; 346°29'25" e 38,01 m até o vértice P 689, de coordenadas N 8.196.329,67m e E 294.781,91m; 354°48'31" e 65,32 m até o vértice P 690, de coordenadas N 8.196.394,72m e E 294.776,00m; 23°38'09" e 25,82 m até o vértice P 691, de coordenadas N 8.196.418,37m e E 294.786,35m; 55°18'40" e 23,39 m até o vértice P 692, de coordenadas N 8.196.431,68m e E 294.805,58m; 97°50'38" e 43,31 m até o vértice P 693, de coordenadas N 8.196.425,77m e E 294.848,48m; 36°08'27" e 57,99 m até o vértice P 694, de coordenadas N 8.196.472,60m e E 294.882,68m; 6°43'04" e 50,61 m até o vértice P 695, de coordenadas N 8.196.522,86m e E 294.888,60m; 348°40'44" e 30,16 m até o vértice P 696, de coordenadas N 8.196.552,43m e E 294.882,68m; 1°47'30" e 47,33 m até o vértice P 697, de coordenadas N 8.196.599,74m e E 294.884,16m; 49°25'01" e 27,27 m até o vértice P 698, de coordenadas N 8.196.617,48m e E 294.904,87m; 32°55'13" e 29,94 m até o vértice P 699, de coordenadas N 8.196.642,61m e E 294.921,14m; 0°00'00" e 31,05 m até o vértice P 700, de coordenadas N 8.196.673,66m e E 294.921,14m; 21°49'22" e 39,81 m até o vértice P 701, de coordenadas N 8.196.710,62m e E 294.935,94m; 21°48'45" e 47,77 m até o vértice P 702, de coordenadas N 8.196.754,97m e E 294.953,69m; 20°24'53" e 67,83 m até o vértice P 703, de coordenadas N 8.196.818,54m e E 294.977,35m; 34°17'58" e 39,38 m até o vértice P 704, de coordenadas N 8.196.851,07m e E 294.999,54m; 47°37'29" e 53,12 m até o vértice P 705, de coordenadas N 8.196.886,87m e E 295.038,78m; 77°00'59" e 62,71 m até o vértice P 706, de coordenadas N 8.196.900,96m e E 295.099,89m; 97°56'16" e 102,03 m até o vértice P 707, de coordenadas N 8.196.886,87m e E 295.200,94m; 112°14'22" e 55,86 m até o vértice P 708, de coordenadas N 8.196.865,73m e E 295.252,64m; 120°14'29" e 32,64 m até o vértice M 49, de coordenadas N 8.196.849,29m e E 295.280,84m; Estabelecido na intercessão do CÓRREGO DOIS CAPÕES e a GROTINHA; deste pelo seu eixo, segue confrontando com GROTINHA, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°58'21" e 46,27 m até o vértice P 709, de coordenadas N 8.196.891,57m e E 295.299,64m; 54°48'06" e 48,89 m até o vértice P 710, de coordenadas N 8.196.919,75m e E 295.339,59m; 59°25'44" e 60,05 m até o vértice P 711, de coordenadas N 8.196.950,29m e E 295.391,29m; 84°18'10" e 47,24 m até o vértice P 712, de coordenadas N 8.196.954,98m e E 295.438,30m; (Fls. 22 da Lei n.º 3.591, de 6/12/2022) 73°18'03" e 49,07 m até o vértice P 713, de coordenadas N 8.196.969,08m e E 295.485,30m; 36°02'54" e 31,95 m até o vértice P 714, de coordenadas N 8.196.994,91m e E 295.504,10m; 39°48'56" e 36,70 m até o vértice P 715, de coordenadas N 8.197.023,10m e E 295.527,60m; 28°23'13" e 55,84 m até o vértice M 50, de coordenadas N 8.197.072,23m e E 295.554,15m; Cravado na cabeceira da GROTINHA; deste por uma linha ideal, segue confrontando com TERRAS DE TERCEIROS, com azimute 18°36'56" e distância de 1.390,00 m até o vértice M 51, de coordenadas N 8.198.389,51m e E 295.997,86m; Estabelecido a margem da ESTRADA MUNICIPAL UNI/080; deste por seu limite, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL UNI/080, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°38'24" e 34,98 m até o vértice P 716, de coordenadas N 8.198.358,17m e E 296.013,39m; 147°49'53" e 94,12 m até o vértice P 717, de coordenadas N 8.198.278,50m e E 296.063,50m; 144°18'38" e 109,31 m até o vértice P 718, de coordenadas N 8.198.189,72m e E 296.127,27m; 134°58'57" e 115,93 m até o vértice P 719, de coordenadas N 8.198.107,77m e E 296.209,27m; 141°19'18" e 72,89 m até o vértice P 720, de coordenadas N 8.198.050,87m e E 296.254,82m; 133°30'59" e 62,81 m até o vértice P 721, de coordenadas N 8.198.007,62m e E 296.300,37m; 136°15'28" e 72,47 m até o vértice P 722, de coordenadas N 8.197.955,26m e E 296.350,48m; 161°33'39" e 43,19 m até o vértice M 52, de coordenadas N 8.197.914,29m e E 296.364,14m; Cravado junto a margem direita da RODOVIA ESTADUAL MG/188; deste por seu limite, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL MG/188, com os seguintes azimutes e distâncias: 25°10'20" e 498,00 m até o vértice M 53, de coordenadas N 8.198.365,00m e E 296.575,96m; 8°50'01" e 271,35 m até o vértice M 01, ponto inicial da descrição deste perímetro”. (NR) Todas as coordenadas aqui descritas estão vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n.º 45°00', fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observação: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.


                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.591, de 06 de dezembro de 2022.